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ID
1763731
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município celebrou, mediante dispensa de licitação, contrato de prestação de serviços (que não são de engenharia) com determinada organização social, qualificada no âmbito da sua respectiva esfera de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. A contratação teve valor global de trezentos mil reais e está de acordo com o preço de mercado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, em tese, a conduta do Município está:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 24. É dispensável a licitação:


    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Não lembrava dessa possibilidade de dispensa, mas matei a questão por causa do "necessariamente", que tornou as letras D e E incorretas. Quem pode mais pode menos :)

  • Como funciona essa história do ''Quem pode mais pode menos'' ????

  • Mariane LON funciona assim:

    Por grau de preço, temos:
    concorrência            =  obras e serviços de engenharia(acima de 1,5 milhão)   |outros serviços(acima de 650 mil)
    tomada de preço     =  obras e serviços de engenharia(até 1,5 milhão)             |outros serviços(até 650 mil)
    convite                    =  obras e serviços de engenharia(até 150 mil)                 |outros serviços(até 80 mil)

    Suponha que valor de determinada obra|serviço se encaixe na licitação de Convite. Mesmo sendo Convite, a Am. Pub. pode fazer por tomada de preço ou até concorrência. Mesma coisa se o serviço se encaixar na modalidade tomada de preço. A Adm. Pub. pode fazer concorrência.

    O inverso não pode ocorrer.
  • Nos casos em que couber convite a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  art. 23, parág. 4 da Lei 8666/93. 

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    No caso, 20% é R$ 300.000,00 (trezentos mil).

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência a dispensar a realização da licitação. As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/1993.

     

    Art. 24 da Lei 8.666/1993 -   É dispensável a licitação:

     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

    #tacansado ? #seuconcorrentenao

  • GABARITO: A

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.