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Letra (b)
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 24. É dispensável a licitação:
a) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas;
c) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
d) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
e) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e
outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos
licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Letra (A) é chamada de LICITAÇÃO DESERTA, lembrando que o edital tem que ser o mesmo que não atraiu ninguém.
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No caso a letra a seria a opção de despensa de licitação?
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GABARITO LETRA B,
AGORA O FUNDAMENTO DA RESPOSTA ENCONTRA-SE: artigo 25,II, lei 8666/93.
NO ARTIGO 25. trata inexigível quando houver inviabilidade de competição e, especial.
II- Para contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 (que fala dos serviços técnicos profissionais especializados tem uma listinha de pelo menos 8 incisos), neste inciso mencionado desta lei, a contratação deve-se ser feita com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA QUE SERVIÇOS?
- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. PARA ESTAS TAIS NÃO PODERÁ HAVER A INEXIBILIDADE.
MEMORIZE: P-D (ABREVIAÇÃO DE PUDIM NÃO PODE A INEXIBILIDADE.EM QUE CASOS, QUANDO HOUVER:
P-PUBLICIDADE
D - DIVULGAÇÃO,
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a) licitação dispensável
b) Alternativa Correta - Licitação Inexigível
c) seria licitação dispensável, mas a alternativa está errada. Pois ela não pode ser independentemente do valor de mercado.
d) licitação dispensável
e) licitação dispensável
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Letra B perfeita!
Vale ressaltar, mesmo sendo serviço tecnico especializado, DEVE ser caracterizado como SINGULAR para poder ocorrer a inexigibilidade. A empresa pode ser perfeita, ter notoria especialização, consagrada na área, mas se tiver outras empresas (concorrentes) tem que ocorrer a licitação.
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Mamão com Mel :)
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(b)
Inexigibilidade de licitação = Serviço técnico especializado.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Será inexigível a licitação:
forncedor exclusivo
profissional ou empresa de notória especialização serviços técnicos ( natureza singular )
artista consagrado
credenciamento
aquisição ou locação de imóveis
Gab:B