-
Letra (c)
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
-
Contador é considerado o que? técnico? mesmo se for nivel superior?
-
* STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
* TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é
a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.
Não erro mais....
Fonte: IEPREV
-
A questão não especifica se o cargo de Contador é de nível médio ou superior, porém ambos são cargos eminentemente técnicos.
Desta forma Marcelo, segundo o prescrito na CF 88, poderá acumular seu cargo de Contador (nível médio ou superior) com o cargo de professor. Pois, mais uma vez, independentemente do nível, Contador se configura num cargo técnico.
Paz na caminhada!!!
-
Vanessa IPD, a letra B está incorreta pois só é possível a acumulação de cargos públicos em:
Professor+Professor
Professor+Técnico/Científico
Saúde+Saúde
A alternativa B está afirmando que seria possível a acumulação de contador + Técnico/Científico (o que seria Técnico/Científico+Técnico/Científico)
Portanto, letra B está incorreta.
GAB. C
-
É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.
STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).
-
Gabarito C
Pode acumular cargo de Professor+Técnico/Científico
Para Lembrar:
Professor+Professor
Professor+Técnico/Científico
Saúde+Saúde
Concurseira Focada
Se seu Cargo for Analista - Técnico(a) XXXXX Você pode ocupar cargo, conforme CF. Art. 37, XVI.
Como o caso da questão, se for seu Cargo Analista - Técnico em Contabilidade, pode ocupar Professor+Técnico/Científico
Bons Estudos, você está quase lá!
-
LETRA C
CONTADOR ( TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR)
Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"
FONTE: Professor João Trindade
OUTRAS QUE JÁ FORAM COBRADAS EM PROVAS
Juiz + Professor
Membro do MP + Professor
Advogado [técnico de nível superior] + Professor
Contador (técnico de nível superior] + Professor
Analista judiciário + Professor
Analista de mercado (um cargo técnico ou científico) + Professor
Pesquisador de instituto da administração + Professor
Assessor Técnico Pedagógico + Professor
Obs : Técnico Judiciário + Professor → (Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática)
-
na dúvida vou falar q tudo é técnico. muito complicado isso.
-
Pessoal, lembrando que essa prova foi para contador. Portanto, presume-se que o candidato tenha certo conhecimento do cargo que almeja e por este motivo a banca não abriu parênteses informando ser um cargo técnico.
-
Cargo de contador (nivel superior) é um cargo técnico, lembrando que a nomenclatura do cargo não o qualifica como técnico, exemplo: tecnico judiciario. O que vai qualificar se um cargo é tecnico ou não (nivel superior ou técnico), é a formação exigida para tal. Como na questão o servidor publico é contador, presume-se que ele já tem um cargo técnico, logo, ele só poderá acumular mais um de professor.
Art 37 da CF.
é vedade a acumulação remunerada de cargos publicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
- dois cargos de professor
- um cargo de professor com outro técnico ou cientifico
- a de dois cargos ou empregos privatos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A proibição de acumular estende-se a empregos funçõese abrange autarquias, fundações, empresas publicas, sociedades de economia mista, suas subsdiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder publico.
-
Desatualizada a questão, hoje poderá acumular se tiver compatibilidade de horário, com um da segurança publica estadual, o militar. Tem-se duas alternativas corretas.
Não somente o nível que é exigido para o cargo o faz ser técnico ou cientifico, precisa saber as atribuições do cargo para definir tbm.