SóProvas


ID
1763746
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcelo é servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de contador. Desejando aumentar sua renda, Marcelo resolveu estudar para outro concurso público e, ao se aprofundar na disciplina Direito Administrativo, percebeu que, havendo compatibilidade de horários:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Contador é considerado o que? técnico? mesmo se for nivel superior?

  • * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é 

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; 

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.


    Não erro mais....


    Fonte: IEPREV

  • A questão não especifica se o cargo de Contador é de nível médio ou superior, porém ambos são cargos eminentemente técnicos.

    Desta forma Marcelo, segundo o prescrito na CF 88, poderá acumular seu cargo de Contador (nível médio ou superior) com o cargo de professor. Pois, mais uma vez, independentemente do nível, Contador se configura num cargo técnico.

    Paz na caminhada!!!


  • Vanessa IPD, a letra B está incorreta pois só é possível a acumulação de cargos públicos em:

    Professor+Professor

    Professor+Técnico/Científico

    Saúde+Saúde

    A alternativa B está afirmando que seria possível a acumulação de contador + Técnico/Científico (o que seria Técnico/Científico+Técnico/Científico)
    Portanto, letra B está incorreta.

    GAB. C

  • É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

  • Gabarito C

    Pode acumular cargo de Professor+Técnico/Científico

    Para Lembrar:

    Professor+Professor

    Professor+Técnico/Científico

    Saúde+Saúde

     

    Concurseira Focada

    Se seu Cargo for Analista - Técnico(a) XXXXX Você pode ocupar cargo, conforme CF. Art. 37, XVI.

    Como o caso da questão, se for seu Cargo Analista - Técnico em Contabilidade, pode ocupar Professor+Técnico/Científico

     

    Bons Estudos, você está quase lá!

  • LETRA C

     

    CONTADOR ( TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR)

     

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade

     

    OUTRAS QUE JÁ FORAM COBRADAS EM PROVAS

     

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

    Advogado [técnico de nível superior] + Professor

    Contador (técnico de nível superior] + Professor

    Analista judiciário + Professor

    Analista de mercado (um cargo técnico ou científico) + Professor

    Pesquisador de instituto da administração + Professor

    Assessor Técnico Pedagógico + Professor

     

    Obs :  Técnico Judiciário + Professor  → (Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática)

  • na dúvida vou falar q tudo é técnico. muito complicado isso.

  • Pessoal, lembrando que essa prova foi para contador. Portanto, presume-se que o candidato tenha certo conhecimento do cargo que almeja e por este motivo a banca não abriu parênteses informando ser um cargo técnico.

  • Cargo de contador (nivel superior) é um cargo técnico, lembrando que a nomenclatura do cargo não o qualifica como técnico, exemplo: tecnico judiciario. O que vai qualificar se um cargo é tecnico ou não (nivel superior ou técnico), é a formação exigida para tal. Como na questão o servidor publico é contador, presume-se que ele já tem um cargo técnico, logo, ele só poderá acumular mais um de professor. 

    Art 37 da CF. 

    é vedade a acumulação remunerada de cargos publicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI 

    - dois cargos de professor
    - um cargo de professor com outro técnico ou cientifico
    - a de dois cargos ou empregos privatos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    A proibição de acumular estende-se a empregos funçõese abrange autarquias, fundações, empresas publicas, sociedades de economia mista, suas subsdiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder publico. 

  • Desatualizada a questão, hoje poderá acumular se tiver compatibilidade de horário, com um da segurança publica estadual, o militar. Tem-se duas alternativas corretas.

    Não somente o nível que é exigido para o cargo o faz ser técnico ou cientifico, precisa saber as atribuições do cargo para definir tbm.