SóProvas


ID
17638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Acerca das infrações à ordem econômica, julgue os itens subseqüentes.

As condutas arroladas de forma exemplificativa na Lei n.º 8.884/1994 somente se revelam infrações da ordem econômica quando produzem os efeitos de limitação, falseamento ou efeitos que, de alguma forma, prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa, originando dominação de mercado relevante de bens ou serviços, aumento arbitrário de lucros ou abusividade da posição dominante.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 20 da Lei 8.884

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros;

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

  • Por que esta questão está errada? Trata-se de rol taxativo?

    Obrigada
  •  
    Aloha, a questão está incorreta pois a lei afirma exatamente o contrario, ou seja, além de ser responsabilidade objetiva (ou seja independe de culpa) os efeitos não precisam ser alcançados para constituir em infração os atos praticados, observe que a questão afirma que “As condutas arroladas de forma exemplificativa na Lei n.º 8.884/1994 somente se revelam infraçõesda ordem econômica quando produzem os efeitos de limitaçãoveja os itens destacados:
     
    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, AINDA QUE NÃO SEJAM ALCANÇADOS:
            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
            III - aumentar arbitrariamente os lucros;
            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
  • Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos,AINDA QUE NAO SEJAM ALCANÇADOS. A QUESTAO USA "SOMENTE"QUANDO PRODUZEM, ESSE É O ERRO