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ID
176380
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aquisição de bens imóveis pela Administração

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Art. 24, X, Lei 8666/93)

  • Alguém poderia comentar o erro das letras B, D, E ?

    []s

  • Não sei ao certo, mas o que me levou a achar a letra B errada foi essa parte da 8666:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    quem puder explicar as demais D, E...
  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. (ERRADO – art. 19, caput, da Lei 8.666/93)

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical). (ERRADO – art. 60, caput, da Lei 8.666/93)

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração (CORRETO – art. 24, X, da Lei 8.666/93).
  • Em relação ao item D, talvez sua resposta esteja no seguinte artigo da Lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Admite-se a dação em pagamento, conforme fundamentado pelo colega

    b) INCORRETO. A transmissão dos bens imóveis se faz pelo registro

    c) CORRETO. Esse caso acontece, por exemplo, quando a escolha é condicionada por qualquer motivo (como uma autarquia de pesquisa marinha à beira da praia)

    d) INCORRETO. O que o examinador quis dizer é que um contrato com regras predominantemente de direito privado (como locação). Ficou meio pobre a afirmação.

    e) INCORRETO. Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.

    Inté :)
  • É importante observamos que:

    De acordo com o artigo 24, X, a licitação é DISPENSÁVEL para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e locação condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação.
    Nesse caso, como a licitação é dispensável existe o juízo de conveniência e oportunidade por parte da administração. É ela que decidirá se fará a licitação ou não.

    Já no artigo 17 temos que a licitação será DISPENSADA na seguinte situação:
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    Aqui temos um caso de licitação dispensada. A administração OBRIGATORIAMENTE não poderá realizar licitação.

     Resumindo: 
     Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração- Licitação dispensável
     Permuta por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidade
    s precípuas da Administração- Licitação dispensada.
  • vale lembrar que a permuta está suspensa de acordo com o STF - ADIN 972-3

  • Haramundi, a permuta não está suspensa. O que o STF suspendeu em sede liminar foi tudo o que está após a vírgula da alínea "b" do inciso II do art. 17 da Lei n. 8.666/93.

  • GABARITO C

    art. 24, X da 8.666/93

  • se é o único, por que não é inexigível?

  • a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. errada

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)

    Portanto, a aquisição pode ser feita por meio de dação em pagamento.

     

    b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).errada

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração. correta

    Art. 24.  É dispensável a licitação: ... X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

     

    d) deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente. errada

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    E acho que complementa: 

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    e) não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese. errada

    Não encontrei referência específica na Lei 8666, mas copiando o que colega Alexandre Soares escreveu “Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.”