a) não pode ser feita por meio de dação em pagamento. errada
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)
Portanto, a aquisição pode ser feita por meio de dação em pagamento.
b) não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).errada
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
c) pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração. correta
Art. 24. É dispensável a licitação: ... X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
d) deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente. errada
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
E acho que complementa:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
e) não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese. errada
Não encontrei referência específica na Lei 8666, mas copiando o que colega Alexandre Soares escreveu “Uma liçãozinha de direito tributário/financeiro pra acrescentar: a arrecadação é um dos estágios da receita pública e a dação em pagamento é feita em bens imóveis.”