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Não concordo com o comentário do colega abaixo, não devemos confundir a palavra imputável com inimputável. Então quando a "assertiva A" afirma não será tido como imputável, porque se considera como tempo do crime o momento da ação ou omissão.> depreende-se que era inimputável.
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Desculpa ae!!!!!!!
Eu estava distraído troquei a palavra imputavél com inimputavél........rsrs
Ele agiu quando tinha menos de 18 anos,assim era inimputavél naquela época.Sendo que o Código penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime,assim só interessa a idade que ele tinha quando agiu e era menor de 18,assim deve ser considerado inimputavél. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Assim a alternativa correta é a letra a)
Eu ia trocar o comentário só que vc comentou antes de eu trocar ae eu exclui o meu comentário e coloquei o comentário certo :)
Obrigado pela atenção :)))
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CORRETO O GABARITO....
O que é imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade?
Imputabilidade é a possibilidade de se estabelecer o nexo entre a ação e seu agente, imputando a alguém a realização de um determinado ato.
Quando existe algum agravo à saúde mental, os indivíduos podem ser considerados inimputáveis – se não tiverem discernimento sobre os seus atos ou não possuírem autocontrole, são isentos de pena.
Os semi-imputáveis são aqueles que, sem ter o discernimento ou autocontrole abolidos, têm-nos reduzidos ou prejudicados por doença ou transtorno mental
ECA- LEI 8069/90
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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Alternativa CORRETA letra A
TEMPO E LUGAR DO CRIME: "MACETE"
Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime deve-se observar o seguinte:
LUTA é a palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (artigo 6º do CP)
T = Tempo
A = Atividade - (artigo 4º do CP)
O Brasil aplica as seguintes teorias:
- Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
- Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
Legislação correlata ao tema, vejamos:
Código Penal
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Saliente-se que se o crime fosse permanente ou continuado ele seria tido por imputável.
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Complementando o comentário acima, nos casos de crime continuado e permanente, verifica-se uma exceção à Teoria da Anterioridade (regra no Código Penal). Aplica-se a súmula 711 do STF que prevê:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"
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TEORIA DA ATIVIDADE (tempus regit actum)
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".
O Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, considerando que o crime tenha sido cometido no momento da ação ou omissão, Portanto, a idade do sujeito ativo do crime deve ser aferida no momento da conduta, quando o agente efetutou os disparos.
Fonte: Danilo da Cunha Sousa.
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Sobre menoridade:
De acordo com o art. 27 do CP:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na lesgilação especial.
Utiliza o critério biológico, ou seja, basta a ausência de desenvolvimento mental completo (sei que parece brincadeira, mas o menor tem desenvolvimento mental imcompleto presumido de forma absoluta pela lei.
Atenção!!! ainda que se tenha a certeza de que o agente com menos de 18 anos entenda perfeitamente o caráter ilícito do fato que pratica e tenha capacidade de se autodeterminar de acordo com ele, não se pode considerá-lo imputável, em virtude do critério biológico adotado e da presunção legal absoluta de seu desenvolvimento mental incompleto.
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ALTERNATIVA "A" - CORRETA
-> A imputabilidade penal deve ser analisada ao tempo da ação ou da omissão. Considera-se, portanto, o tempo da prática da conduta.
-> Nos atos infracionais equiparados a delito de natureza instantânea, a superveniência da maioridade penal não autoriza a sua responsabilização na esfera penal. Nesse sentido, preleciona a Súmula 605 do STJ:
Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Tempo do crime (=TEORIA DA ATIVIDADE)
ARTIGO 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE)
ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Errei essa pelo cansaço :(
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Quando se trata de menor de 18 anos, no geral, eles são inimputáveis.