SóProvas


ID
1764043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na LC n.º 80/1994 e na LCE n.º 251/2003–RN, assinale a opção correta no que se refere aos assistidos pela DP.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 4º-A, inciso V, LC 80/1994 (Redação pela LC 132/2009). É direito, portanto, de observância obrigatória. A lei não faculta uma análise ou submete ao prévio exame do Defensor Público Geral.

    B) CORRETA. A LC 132/2009 que inceriu o art. 4º-A, inciso IV, na LC 80/1994 prevê o princípio do Defensor Natural e, consequentemente, o direito do assistido ser patrocinado sob o apanágio desse princípio.

    C) ERRADA. Art. 4º, V, LC 80/1994, com redação determinada pela LC 132/2009.

    D) ERRADA. Embora o art. 4º, I, da LCE 251/2003 preveja um limite de presunção de até 2 salários mínimos, prevê, também, que a DP avaliará as situações, caso a caso. Por isso, não se recusará de plano.

    E) ERRADA. Art. 44, XI, da LC 80/1994. De regra, o mandato judicial não é exigido, salvo os casos que a lei exige poderes especiais.

  • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – a informação sobre:      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).