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ID
1764046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange às funções da DP na solução de conflitos.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Informativo 435/STJ. (REsp 1117639/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 21/02/2011)

    B) ERRADA. ADI 3946 (Dje 6/8/2015, Min. Carmen Lúcia, STF). e art. 4º, X, da LC 80/1994.

    C) ERRADA. Pode os necessitados economicamente e hipossuficientes sobre outros aspectos, como o psicológico (idosos). (EREsp 1192577/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015).

    D) ERRADA. Art. 4º, II, LC 80/1994 - prioritariamente extrajudicial.

    E) CORRETA. Art. 4º, II, LC 80/1994.

  • b) ERRADA. Na ADI 3943 é citado o Hugro Nigro Mazzilli, que afirma: “da essência da legitimação do MP, no campo da ação civil pública, que sua iniciativa não seja exclusiva, mas concorrente. (...)" Ou seja, a atuação não ocorre de modo subsidiário, mas sim concorrente. 

     

    e) CORRETA. Sobre a atuação do defensor como árbitro, ver itens 5 e 6: 

     

    https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/20975/Carolina_Brambila_Bega.pdf

  • LETRA A  - ERRADA - INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL 

     

    ALIMENTOS. EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.

     

    Trata-se de execução ajuizada para receber as prestações alimentícias vencidas fixadas em acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública em que o juiz extinguiu o processo, reconhecendo a ausência de interesse de agir nos termos do art. 267, VI, do CPC. Fundamentou tal decisão no entendimento de que o título executivo extrajudicial não seria apto a ensejar a execução prevista no art. 733 do CPC, porque, para isso, o acordo deveria ser homologado judicialmente. Por sua vez, o tribunal a quo manteve a sentença. Assim, a questão debatida no REsp é saber se o acordo referendado pela Defensoria Pública sem a intervenção do Poder Judiciário permite a ação de execução de alimentos prevista no art. 733 da lei processual civil, isto é, com a possibilidade de expedir o decreto prisional do obrigado alimentar inadimplente. Após o voto-vista da Min. Nancy Andrighi, ao qual todos os Ministros aderiram, considerou-se que a redação do art. 733 do CPC não faz referência ao título executivo extrajudicial, porque, à época em que o CPC entrou em vigência, a única forma de constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Só posteriormente, em busca de meios alternativos para a solução de conflitos, foram introduzidas, no ordenamento jurídico, as alterações que permitiram a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando a homologação judicial. A legislação conferiu legitimidade aos acordos extrajudiciais, reconhecendo que membros do MP e da Defensoria Pública são idôneos e aptos para fiscalizar a regularidade do instrumento, bem como verificar se as partes estão manifestando sua vontade livre e consciente. Também se observou que não se poderia dar uma interpretação literal ao art. 733 do CPC diante da análise dos dispositivos que tratam da possibilidade de prisão civil do alimentante e acordo extrajudicial (art. 5º, LXVII, da CF/1988; arts. 585, II, 733, § 1º e 1124-A do CPC; art. 19 da Lei n. 5.478/1968 e art.13 do Estatuto do Idoso). Entre outros argumentos, destacou-se que a obrigação constitucional de alimentar e a urgência de quem necessita de alimentos não poderiam mudar com a espécie do título executivo (se judicial ou extrajudicial). Os efeitos serão sempre nefastos à dignidade daquele que necessita de alimentos, seja ele fixado em acordo extrajudicial ou título judicial. Ademais, na hipótese de dívida de natureza alimentar, a própria CF/1988 excepciona a regra de proibição da prisão civil por dívida, entendendo que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal sobrepõe-se ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Diante do exposto, a Turma anulou o processo desde a sentença e determinou que a execução prossiga. REsp 1.117.639-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 20/5/2010.

     

  • Cabe alertar que conforme o posicionamento do STJ no final de 2015, a alternativa C também esta correta.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

    Site: Dizer o Direito

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HIPOSSUFICIÊNCIA.
    COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO.
    INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. ACESSO À JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO.
    1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI 3943/DF, condicionar a atuação da Defensoria Pública à comprovação prévia da pobreza do público-alvo diante de situação justificadora do ajuizamento de ação civil pública (conforme determina a Lei n. 7.347/1985), é incondizente com princípios e regras norteadores dessa instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, menos ainda com a norma do art. 3º da Constituição da República.
    2. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e afastar a ilegitimidade da autora, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da ação civil pública.
    (AgRg no REsp 1178825/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
     

  • Alternativa C: errada porque é exigida a hipossuficiência, embora possa ser hipossuficiência econômica (necessidade econômica) ou hipossuficiência técnica ou organizacional (que se relacionada com a hipervulnerabilidade - termo empregado pela Ministra Laurita Vaz no REsp 1.192.577-RS, Informativo 573, STJ - em situações que envolvam grupos como crianças, idosos, gerações futuras).   

  • gab E 

    O DP, na promoção da solução extrajudicial dos litígios, pode ser indicado pelas partes como árbitro, em compromisso arbitral.

  • CUIDADO COM A LETRA C:

    DIZER O DIREITO:

    Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda, parece mais razoável que seja admitida a legitimidade da Defensoria.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:

    LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei n. 7.347/1985, com redação dada pela Lei n. 11.448/2007. Precedente citado: REsp 555.111-RJ, DJ 18/12/2006.

    REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Informativo 346).

  • Sobre a Letra (a). Errado

     

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q322228 Legislação da Defensoria Pública   Lei Complementar nº 80 de 1994

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público - Estagiário

     

    Com base na Lei Complementar n.º 80/1994, assinale a opção correta.

    b)O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público vale como título executivo extrajudicial, razão por que sua efetividade independe de homologação judicial.

    Gabarito Letra (b).