SóProvas


ID
1764082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vanessa foi presa em flagrante enquanto vendia e expunha à venda cerca de duzentos DVDs piratas, falsificados, de filmes e séries de televisão. Realizada a devida perícia, foi confirmada a falsidade dos objetos. Incapaz de apresentar autorização para a comercialização dos produtos, Vanessa alegou em sua defesa que desconhecia a ilicitude de sua conduta.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • O ato de vender ou expor à venda CDs e DVDs falsificados é conduta formal e materialmente típica, estando prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal. Assim, não se pode alegar que tal conduta deixou de ser crime por conta do princípio da adequação social. 

    (STJ. 3ª Seção. REsp 1.193.196-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/9/2012)

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C".


    Embora eu defenda a tese da aplicação do princípio da adequação social em casos como o da questão (em qual cidade brasileira não existe a comercialização de CDs e DVDs piratas por parte da população de um modo geral?), o STJ é pacífico no sentido de não admitir a aplicação de tal princípio, bem como o da insignificância.

    Segue a ementa de um julgado do STJ a título ilustrativo:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. 1. Não se aplica o princípio da adequação social, bem como o princípio da insignificância, ao crime de violação de direito autoral. 2. Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação à tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1380149 RS 2013/0134730-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 27/08/2013,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2013) (grifo nosso)


    OBS.: Se pararmos para pensar, outro exemplo de violação de direito autoral é a xerox que nós estudantes fazemos dos livros. São poucos os livros de Direito que custam menos de R$ 100,00. Nem todo discente pode adquirir a obra original... Imaginem quem paga 5, 6 ou 7 disciplinas??? O que seríamos de nós sem as copiadoras? Rsrsrs... Todavia, as empresas de xerox também se enquadram no art. 184 do Código Penal. Ocorre que não lembramos, por vezes, dessa violação... Princípio da adequação social? Sim! Então, acredito que o mesmo deveria acontecer com os CDs e DVDs. Eis minha opinião.


  • STJ Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


    Ademais,para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, é suficiente a perícia realizada por amostragem. Assim, não se exige que a perícia seja feita sobre todos os bens apreendidos.

    Além disso, a perícia pode ser feita apenas sobre os aspectos externos do material apreendido, não sendo necessário que seja examinado o conteúdo de cada um dos DVD’s.Por fim, para a configuração do delito em questão, é dispensável a identificação individualizada dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.STJ. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 567).

  • Caro colega Clécio Araújo, a figura do aluno copista(aquele que tira xerox para uso privado e sem intuito de lucro) não se afigura típica pois o próprio art 184,p4, CP diz que não é aplicável a artigo em comento! 

  • Para quem teve dúvida sobre a correção da assertiva "A", como eu, e principalmente pelo perfil da prova (defensoria pública - segue a ideologia garantista), segue o raciocínio: A questão se mostra incorreta, a meu ver, apenas pelo fato de se afirmar que a agente será ISENTA DE CULPABILIDADE, pois sugere a ocorrência de um erro INVENCÍVEL, o que é inconcebível, dada a proposta da situação fática. Mas acredito que, ainda sim, seria cabível o erro de proibição, ESTE VENCÍVEL, o que não afasta o crime, mas acarreta da diminuição da pena (artigo 21 do CP). Bons papiros a todos. 

  • Letra C

     

    Nos termos do enunciado 502 da Súmula do STJ  "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".

  • Para acrescentar: 

    Súmula 574, STJ: 
    Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

     

    A caridade é um exercício espiritual. Quem pratica o bem coloca em movimento as forças da alma.

    Chico Xavier

  • A - Incorreta.  Só a ausência de potencial consciência da ilicitude (erro de proibição invencível ou escusável) exclui a culpabilidade. A vendedora pode a até desconhecer a ilicitude, o que atenuará a pena (art. 65, II, CP), mas possuia pontencial consciência, sendo culpável.

    B - Incorreta. É delito formal, de consumação antecipada ou cortada, independendo do resultado naturalístico (efetiva venda ou prejuízo econômico).

    C - Correta. De fato, a CF garante a proteção aos direitos dos autores.

    D - Incorreta. O STJ sumulou entendimento de que a conduta de expor à venda CDS e DVDs piratas é materialmente típica, não incidindo o princípio da adequação social.

    E - Incorreta. Tampouco incide o principio da insigificância face à expressividade da lesão jurídica provocada (prejuízo à indústria e ao fisco).

  • gB C   
    É POSSIVEL A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORIAL?

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica [STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1380149/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/08/2013].

    Súmula 574 STJ
    Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
     A FALTA DE PERÍCIA OBSTA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    CABÍVEL O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL NOS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL?
    NÃO.

    O FATO DA SOCIEDADE TOLERAR A PRATICA DO DELITO EM QUESTÃO, NÃO IMPLICA POR SI SÓ QUE O COMPORTAMENTO DO AGENTE SEJA CONSIDERADO LICITO.
    A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PIRATARIA SEMPRE FOI OBJETO DE FISCALIZAÇÃO, E VIOLA TAMBÉM O FISCO, UMA VEZ QUE BURLA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
     Súmula 502 STJ:
    PRESENTES A MATERIALIDADE E A AUTORIA, AFIGURA-SE TÍPICA, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 184, § 2º, DO CP, A CONDUTA DE EXPOR À VENDA CDS E DVDS PIRATAS

  • Erro da alternativa "a":

    TJ-MG - Ap. Crim. 1.0024.07.523666-1 - Publ. em 22-2-2010. TESES ABSOLUTÓRIAS - INCONSTITUCIONALIDADE DO DELITO - ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - ERRO DE PROIBIÇÃO - DESACOLHIMENTO. A venda de DVDs falsificados fere bens jurídicos tutelados nos termos do artigo 5º, inciso XXVII, da CF/88, desautorizando a declaração de inconstitucionalidade do crime de violação de direito autoral, ou de atipicidade do mesmo à luz do princípio da adequação social. A qualidade da reprodução de obra intelectual não autorizada não afasta a tipicidade concernente à violação de direito autoral. O crime de violação de direito autoral, hoje já bastante divulgado mediante a expressão "pirataria", é de conhecimento público e notório, não havendo espaço para a pretendida absolvição sob o manto do desconhecimento da proibição legal. Segundo preconizado pelo princípio da adequação social, as condutas proibidas sob a ameaça de uma sanção penal não podem abranger aquelas socialmente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade (Des. Herbert Carneiro). Recurso não provido.

     

    Justificativa para a "c":

    TJ-MG - Ap. Crim. 1.0024.05.656543-5 - Publ. em 25-11-2008. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - DEFORMAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO VIGENTE - ARTIGO 5º, XVII DA CF E ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - REFORMA. A só existência de razões sociológicas, axiológicas, ou doutrinárias, não justifica o afastamento do tipo penal legislado, o que representaria grave lesão ao princípio da separação de poderes, por intervenção à formação da política acometida ao Poder Legislativo, mesmo porque ao Juiz, ainda que não concorde com o conteúdo normativo latente na norma de proibição e com ele não se alinhe intimamente, não se confere o poder de subtrair-se do ordenamento jurídico, se não nas hipóteses discricionárias ou de colisão da norma com o modelo constitucional vigente e o fato é que a violação do direito autoral, consistente na venda de DVD's e CD's falsificados, por tutelar bem jurídico assegurado no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e resguardado pela tutela do artigo 184, § 2º, do Código Penal, não admite a elástica absolvição por argumentos metajurídicos apartados da estrita legalidade penal, sob pena de grave deformação no sistema jurídico existente. Recurso a que se dá provimento.

  • O erro de proibição resume-se ao desconhecimento da lei?

    Não. O próprio Art. 21 do CP, que trata do erro de proibição, dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável.

    2.2. Desconhecimento da lei e erro de proibição (conceito)

    - O desconhecimento da lei é inescusável (Arts. 21 do CP e 3º da LINDB). Trata-se de ficção jurídica por meio da qual o Direito Brasileiro impõe uma presunção legal absoluta. Tal presunção é necessária por razões de segurança jurídica, uma vez que seria excessivamente inseguro permitir o descumprimento da lei com base no desconhecimento. No entanto, mesmo sendo inescusável, o desconhecimento da lei produz dois efeitos no Direito Penal:

    (i) Atenuante genérica (Art. 65, II, CP)

    (ii) Autoriza o perdão judicial quando o desconhecimento for escusável (Art. 8º, LCP)

    Art. 8º, LCP. No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    - No erro de proibição, o agente conhece a lei, mesmo porque o seu conhecimento é inescusável. A despeito disso, o agente desconhece o caráter ilícito do fato. O agente conhece a lei, mas não tem consciência de que o fato por ele praticado se amolda a essa lei. O caráter ilícito do fato só se adquire com a convivência em sociedade, isto é, com a integração/entronização de regras culturais.

    Ex.: Homem que mora em uma propriedade rural e que vai a cidade poucas vezes, não conhecedor das normas de proteção ambiental, mata um animal silvestre que estava passando por sua propriedade para comer. Não é possível que se alegue o desconhecimento da lei, mas é possível alegar que não se tinha consciência de que matar aquele animal silvestre dentre tantos outros que tem na região é algo ilícito.

    - O erro de proibição é a falsa percepção ou o total desconhecimento acerca do caráter ilícito do fato.

    FONTE: Aulas de Masson.

  • A questão exigiu os conhecimentos relativos ao entendimento da jurisprudência dos tribunais superiores acerca do crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    A – Errada. O erro alegado por Vanessa é plenamente evitável, desta forma poderia incidira apenas uma diminuição de pena de acordo com o art. 21 do Código penal que estabelece: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B – Errada. De acordo com a súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    C – Correta.  De acordo com a súmula 502 do STJ:  Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    D – Errada. De acordo com o princípio da adequação social uma conduta não pode ser considerada criminosa se for amplamente aceita pela sociedade, ainda que esta conduta esteja prevista em lei como crime. Entretanto, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores não aceitam a incidência do mencionado princípio para excluir a tipicidade material da conduta. Vejamos um julgado do STF:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEASCORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOAUTORAL. VENDA DE CD'S 'PIRATAS'. ALEGAÇÃODE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FORÇA DOPRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA. NORMA INCRIMINADORA EMPLENA VIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A condutado paciente amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. II - Não ilide a incidência da norma incriminadora a circunstância de que a sociedade alegadamente aceita e até estimula a praticado delito ao adquirir os produtos objeto originados de contrafação. III - Não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos. IV - Ordem denegada. (HC 98898,Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, PUBLIC 21-05-2010).

    Ainda mais claro é este julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. PENAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°,DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CD'S E DVD'S"PIRATAS". ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA.PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.INAPLICABILIDADE.1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista noartigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S "piratas".2. Na hipótese, estando comprovadas materialidade e a autoria, afigura-se inviável afastar consequência penal daí resultante com suporte no referidoprincípio. 3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.(Resp 1193196/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DEASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em26/09/2012, DJe 04/12/2012).

    O STJ editou a súmula 502 estabelecendo que: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    E – Errada. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra C

  • Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Falando um pouco sobre erro de proibição

    1 - Erro de proibição DIRETO - aquele que incide o erro sobre o conteúdo da norma, dessa forma ou agente o não o conhece ou o interpreta errado...caso do DVD pirata, caso do holandes que vem pra cá fumar maconha, do argentino que acha que pode usar lança perfume aqui

    2 - Erro de proibição MANDAMENTAL - nesse caso temos o desconhecimento sobre uma omissão (própria ou imprópria). O agente não sabia que tinha o dever legal de ajudar quem estava em situação de perigo ele podendo faze-lo sem perigo a sua integridade pessoal.

    3 - Erro de proibição INDIRETO ou DE PERMISSÃO - aqui o agente tem perfeito conhecimento da realidade mas acha que existe uma norma descriminalizadora ou justificante em seu favor. Ex: matar a esposa que o traiu - legitima defesa da honra, matar sujeito que já esta rendido porque ele invadiu sua casa

  • A) Vanessa é isenta de culpabilidade, pois incidiu em erro de proibição.

    Para exclusão da culpabilidade o erro de proibição tem que ser invencível. Inevitável. Por exemplo, um índio inaculturado, ou alguém que viveu a vida inteira em cativeiro.

    B) O MP deve comprovar que os detentores dos direitos autorais das obras falsificadas sofreram real prejuízo para que a conduta de Vanessa seja criminosa.

    O crime é, na minha opinião, de perigo abstrato. Vc presume (aliás é óbvio) que o autor está tendo prejuízo ou ao menos deixando de lucrar, sendo desnecessária a demonstração de que esse risco se realizou em resultado.

    C) , D, E

    CC,D,E) A conduta de Vanessa ofende o direito constitucional que protege a autoria de obras intelectuais e configura crime de violação de direito autoral.

    súmula 502 STJ Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no , § 2º, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas

    cf, art5°, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;