SóProvas


ID
17644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Acerca das infrações à ordem econômica, julgue os itens subseqüentes.

É relativa a presunção de posição dominante para as empresas ou grupos de empresas que controlam 20% do mercado relevante admitindo-se prova em contrário de que a livre concorrência não foi atingida.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Nem sempre a detenção de elevado percentual de mercado por parte de determinada empresa implica na existência de posição dominante, assim como a ínfima participação não significa necessariamente ausência de poder. Ab initio, é imperioso considerar que a posição dominante resulta do poder econômico detido pelo agente, que lhe permite independência e indiferença em relação aos concorrentes, e não da parcela de mercado controlado pelo mesmo. Por sua vez, deve-se comparar os percentuais detidos pelos outros agentes econômicos, corroborando assim a idéia de relatividade intrínseca à referida norma.

    Neste sentido, cria a Lei n.º 8.884/94 a presunção juris tantum da existência de posição dominante quando o agente econômico controla 20% (vinte por cento) do mercado relevante. Não que se deve inibir a ação de qualquer empresa que possua domínio de mercado além desse percentual. Porém, cria-se um “estado de alerta que deverá ser levado em consideração para que práticas abusivas não sejam praticadas por empresa que se situe a partir desse patamar” (BRITO; op. cit. 217).

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4529

  • Creio que a resposta para esta questão esteja na Lei 12.529 / 2011, em seu Art. 88, §§ 5 e 6. Porém, antes, é imprescindível observar o que reza o Art. 36, § 2:

    "§ 2 Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."

    Agora vejamos o Art. 88, §§ 5 e 6:

    "§ 5 Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6 deste artigo.
    § 6 Os atos a que se refere o § 5 deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:
    I - cumulada ou alternativamente:
    a) aumentar a produtividade ou a competitividade;
    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou
    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e
    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes."
  • Contudo, acredito que a explicação só está completa à luz da observância, na mesma lei, do seu Art. 89, que nos diz:

    "Art. 89. Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos estabelecidos no Capítulo II do Título VI desta Lei."

    E do que trata o Capítulo II do Título VI? Vejamos:
    "TÍTULO VI
    DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    Art. 48. Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:
    I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
    II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;
    III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
    IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;
    V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e
    VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.

    ...
    Art. 51. Na tramitação dos processos no Cade, serão observadas as seguintes disposições, além daquelas previstas no regimento interno:
    ...
    III - nas sessões de julgamento do Tribunal, poderão o Superintendente-Geral, o Economista-Chefe, o Procurador-Chefe e as partes do processo requerer a palavra, que lhes será concedida, nessa ordem, nas condições e no prazo definido pelo regimento interno, a fim de sustentarem oralmente suas razões perante o Tribunal;
  • Oi Fábio, eu acho que a resposta pode ser encontrada no § 1o  do artigo 36 da Lei 12529/11

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    Ou seja, a presunçao da posiçao dominate é relativa, afinal se essa estiver fundada em sua maior eficiencia, entao, não há nada de errado.

  • Valeu, José!

    Acerca do "pensamento do CESPE" a respeito dessa questão ("presunção de posição dominante"), de fato ainda não consegui chegar a uma conclusão definitiva. Observe a questão Q15722, disponível aqui no QC:

    "Prova: CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz
    Disciplina: Direito Econômico-Financeiro | Assuntos: Infrações à Ordem Econômica;
     
    Assinale a opção correta no que se refere à ordem econômica e às infrações contra ela.
     
    a) A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica não se aplica à pessoa jurídica de direito público.
    b) Quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, considera-se que ela possui posição dominante.
    c) A responsabilidade individual dos dirigentes por infração contra a ordem econômica é subsidiária em relação à da empresa.
    d) A repressão das infrações à ordem econômica exclui a punição de ilícitos previstos em lei.
    e) Para que o aumento arbitrário de lucros seja considerado infração contra a ordem econômica é necessário que o infrator aja com dolo."
     
    GABARITO: B (“Quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, considera-se que ela possui posição dominante.”)

    Assim, o que parece é que, para o CESPE, a presunção (ou consideração) de posição dominante depende mesmo é de quem elaborou a questão diante de sua respectiva, e própria, interpretação legal.

    Vamos em frente!