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ID
1764481
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, é reconhecida como fundamental para o exercício do accountability. Nesse sentido, há diversas implicações dessa Lei para a noção de Governo Eletrônico ao prever no sítio da internet:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E de acordo com a lei 12.527/11:

    a) abertura de informação sigilosa de forma irrestrita no formato eletrônico;
    Errada: Art. 6º III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    b) acesso automatizado a relatórios por meio de sistemas internos e proprietários;
    Errada: Art. 8º 
    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    c) disponibilização de dados e relatórios para visualização de informações pessoais e individuais;
    Errada: Art. 6º III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    d) divulgação obrigatória de informações para municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes;
    Errada: Art. 8º § 4º -
     Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    e) existência de ferramenta de pesquisa e detalhes da estruturação das informações disponíveis.
    Correta: Artigo 8º § 2º -  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º - Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

  • Adendo:

     

    Considera-se que a accountability consiste num processo de auto avaliação do governo e suas ações, para então, disponibilizar para a população de forma transparente as suas conquistas e, paralelamente, suas falhas.

     

    Nesse sentido, verifica-se por meio das diretrizes da LAI que o direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de accountability por meio do aprimoramento do controle social e da transparência pública.

  •  3º - Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação 

  • A questão é um pouquinho específica, mas podemos aproveitar para aprender que a LAI buscou implementar e facilitar o acesso dos cidadãos às informações da administração, através dos meios eletrônicos, ampliando assim o acesso às informações disponíveis.

    É claro que isso não abrange informações sigilosas. Ademais, os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet.

  • LAI (12.527/2001) = "Accountability" horizontal (entre órgãos - "check and balances" = freios e contrapesos), vertical (povo, voto, ação popular e outros remédios constitucionais, societal (3o. setor, ONGs, mídias etc), ou seja, DEVER de prestar contas à Sociedade.

    Bons estudos.