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ID
1764616
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Texto 2

Governo duplica restos a pagar para conseguir cumprir meta fiscal

Ao antecipar em tom de comemoração, na última sexta-feira, o resultado do superávit primário do governo central em 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o anúncio tinha o objetivo de "acalmar os nervosinhos". Na ocasião, Mantega desqualificou as preocupações do mercado em relação à deterioração das contas públicas. Contudo, um levantamento da ONG Contas Abertas divulgado nesta quarta-feira mostra que o cumprimento da meta tão celebrado pelo ministro não passou ileso a mais uma manobra fiscal feita no último minuto. O governo deixou de desembolsar 51,3 bilhões de reais em despesas que já haviam sido executadas e autorizadas, restando apenas a efetuação do pagamento. Ou seja, o montante ficou "na boca do caixa", mas não saiu dos cofres justamente para não impactar o superávit.

Como a despesa terá de ser efetuada em 2014, o impacto fiscal foi apenas adiado. O valor consta do balanço da União como 'restos a pagar processados'. Segundo o Contas Abertas, não é incomum o adiamento de parte desses gastos. O problema, aponta o levantamento, é que desde 2009 o montante de restos a pagar processados estava praticamente constante, na casa dos 25 bilhões de reais. De 2013 para 2014, a previsão, no entanto, deu um salto. O total dessa categoria de despesa no ano passado foi de 26,3 bilhões de reais. O valor é 25 bilhões de reais menor do que este ano.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/governo-dobra-restos-a-pagar-para-conseguir-cumprir-meta-fiscal Publicado em 08/01/2014 

No caso referido no texto 2, o montante de 51,3 bilhões diz respeito a despesas: 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 20.910/1932: 
    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem

  • As dívidas da União, dos Estados, dos Municípios, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

  • Gabarito: D. 

    Decreto 93.872. Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

  • O governo fez uma gambiarra para continuar com o superávit, cancelando despesas já processadas. Os credores dessas despesas não vão ficar no prejuízo, mas vão receber como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que têm um prazo prescricional de 5 anos.

  • D 93.872: 

    Art. 68, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o. 


    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). 


  • Prescrição RP

    RPNP = 1,5 ano (= 18meses)

    RPP = 5 anos (quinquenal)

    Bons estudos.