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ID
1764619
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Texto 2

Governo duplica restos a pagar para conseguir cumprir meta fiscal

Ao antecipar em tom de comemoração, na última sexta-feira, o resultado do superávit primário do governo central em 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o anúncio tinha o objetivo de "acalmar os nervosinhos". Na ocasião, Mantega desqualificou as preocupações do mercado em relação à deterioração das contas públicas. Contudo, um levantamento da ONG Contas Abertas divulgado nesta quarta-feira mostra que o cumprimento da meta tão celebrado pelo ministro não passou ileso a mais uma manobra fiscal feita no último minuto. O governo deixou de desembolsar 51,3 bilhões de reais em despesas que já haviam sido executadas e autorizadas, restando apenas a efetuação do pagamento. Ou seja, o montante ficou "na boca do caixa", mas não saiu dos cofres justamente para não impactar o superávit.

Como a despesa terá de ser efetuada em 2014, o impacto fiscal foi apenas adiado. O valor consta do balanço da União como 'restos a pagar processados'. Segundo o Contas Abertas, não é incomum o adiamento de parte desses gastos. O problema, aponta o levantamento, é que desde 2009 o montante de restos a pagar processados estava praticamente constante, na casa dos 25 bilhões de reais. De 2013 para 2014, a previsão, no entanto, deu um salto. O total dessa categoria de despesa no ano passado foi de 26,3 bilhões de reais. O valor é 25 bilhões de reais menor do que este ano.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/governo-dobra-restos-a-pagar-para-conseguir-cumprir-meta-fiscal Publicado em 08/01/2014 

No caso referido no texto 2, os restos a pagar seriam passíveis de cancelamento em até 18 meses se relativos a despesas:

Alternativas
Comentários
  • Não deveriam as despesas serem canceladas, se não liquidadas, após 12 meses, já que este seria o prazo para o fim no exercício subsequente?

  • § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição ... (93.872 - art. 68)

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • A regra para despesas empenhadas e não liquidadas é CANCELAR. Elas só não serão canceladas se:

    1 - For contrato com o exterior;

    2 - Fornecedor tiver prazo;

    3 - For transferência constitucional;

    4 - Houver interesse da administração.


    Se elas não forem canceladas, serão inscritas como restos a pagar não processado, o qual também pode ser cancelado se a grana não vier. Nesse caso, o fornecedor não vai ficar no prejuízo: ele vai receber nos próximos 5 anos como Despesa de Exercícios Anteriores.

  • Cadê os professores do QC?