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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Pag 51
3.6. Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária
O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.
No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes situações,
entre outras:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a
lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e
b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente.
Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá
ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor.
Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentária,
mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à
entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador,
não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução.
A contabilidade utiliza conta redutora de receita orçamentária para evidenciar o fluxo de recursos da receita
orçamentária bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.
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Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio (Lei nº 4.862/65, art. 18 e Decreto-lei nº 1.755/79, art. 5º).
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Gabarito: C
Decreto 93.872
Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em
espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da
respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito
creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos
estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em
documento próprio (Lei nº 4.862/65, art. 18 e Decreto-lei nº 1.755/79, art. 5º).
Se deduz da arrecadação e anula a receita, deduz a receita orçamentária.
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Como acabamos de ver, a restituição é, em regra, realizada por meio de dedução da receita orçamentária.
Gabarito: LETRA C
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As 3 situações em que há dedução de receita orçamentária, segundo o MCASP 8 (pg. 55):
No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; e.
c. Renúncia de receita orçamentária;
Outro caso de dedução da receita é o redutor financeiro do FPM (MCASP 8, pg. 62).
Bons estudos!
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Só uma observação: Acredito eu que o critério temporal seja sim importante para classificar como despesa e como dedução, mas como a FGV não deixou margem para essa dúvida (já que não colocou dentre as opções dedução de receita orçamentária), a única resposta possível é a C.