SóProvas


ID
1765438
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LINDB, "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior" (art. 2º, § 2º).


    Gabarito: alternativa B

  • Ab-rogação: é a revogação total da lei;

    Derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • Letra B: Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria. Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 2, §2 -> A criação de uma lei nova com o mesmo assunto da lei anterior não irá revoga-la, apenas nos casos de: incompatibilidade entre elas e regulação inteira da matéria.

  • Art. 2o § 2o , LINDB "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm).

    Bons Estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    LINDB Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 
  • LEI NOVA APENAS REVOGA LEI ANTERIOR QUANDO:


    - EXPRESSAMENTE DECLARE A REVOGAÇÃO.

    - REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA TRATADA EM LEI ANTERIOR.

    - SEJA INCOMPATÍVEL COM LEI ANTERIOR.


    OBS: LEI NOVA QUE TRATE DE NORMAS GERAIS OU ESPECIAIS NÃO REVOGA NEM MODIFICA LEI ANTERIOR.


    ARTIGO 2º E §§ DA LIDB.

  • São as chamadas "normas com sentido complementar".

    Art. 2º, LINDB. (...).

    (...)

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par ("ao lado" - apontamento nosso) das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

  • RESPOSTA: B


    Trata-se do PRINCÍPIO DA COEXISTÊNCIA DAS NORMAS ou DA CONCILIAÇÃO.
  • Resposta: B

    LINDB, art. 2, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Harmoniza-se com a lei anterior.

  • é a chamada lei complementar.

  • Fala-se em ab-rogação quando a lei é revogada por inteiro; por outro lado, derrogação é revogar parte de uma lei.

    A lei, além disso, quando permitida sua produção no exterior, ocorrerá em 3 meses; não são 90 dias e sim 3 meses.

     

  • Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente, 

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.



    A) apenas modifica a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Não revoga nem modifica a lei anterior.

    Incorreta letra “A”.


    B) não revoga, nem modifica a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Não revoga, nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) derroga a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Não derroga a lei anterior. Derrogar significa revogação parcial da lei.

    Incorreta letra “C”.

    D) ab-roga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Não ab-roga a lei anterior. Ab-rogar significa revogação total da lei anterior.

    Incorreta letra “D”.



    E) revoga tacitamente a lei anterior. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Não revoga tacitamente a lei anterior. A revogação tácita ocorre quando a nova lei é totalmente incompatível com a lei anterior ou quando a lei nova regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

    Resposta: B
  • GAB.: B

    Art. 2º, §2º, da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Trata-se do chamado "Diálogo das Fontes".

  • a par = ao lado, em conjunto, 

  • desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo
    assunto
    de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga
    a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação
    somente irá acontecer: ¹se houver incompatibilidade entre ela
    s ou
    ²a regulação inteira da matéria. GABARITO B

  • Natalie Silva, a questão não trata de lei complementar, conceito que se contrapõe ao de lei ordinária. Lei complementar é uma espécie de lei, cujo quorum de aprovação é maior que o da lei ordinária, e à qual a Constituição reserva algumas matérias que considera mais importantes, ou cuja disciplina deve ser mais estável que as matérias passíveis de regulamentação por lei ordinária (CF, arts. 59, II e III, e 69).

     

    A questão trata de lei geral, conceito que se contrapõe ao de lei especial (LINDB, art. 2o, par. 2o).

  • Basta decorar o artigo 2º - § 2º - LINDB - " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior"

  • REVOGAÇÃO DA LEI

    Só uma lei pode revogar outra lei, princípio da legalidade,  portanto, uso e costumes não revogam a lei de acordo com a LINDB

    O desuetudo = significa a revogação da lei pelo costume, não é aplicado no direito brasileiro.

    revogação =  ato de tirar do mundo juridico uma lei velha, e só uma lei nova pode revogar uma lei velha.

    REVOGAÇÃO = -> quanto à forma, expressa/tácita

                -> tácita ( antinomia jurídica aparente ) / hierarquico = lei superior revoga a lei anterior, revogar tacitamente
                                                          / cronológico = lei nova revoga lei velha
                                                          / especialidade = lei especial, prevalece sobre lei geral, lei geral nao revoga lei especial, o CC/2002 n revogou o ECA, o CDC.

    ___________________

    Quanto ao alcance -> AB-ROGAÇÃO, é a revogação absoluta, CPC de 2015 abrogou o CC de 1973
        
                      -> DERROGAÇÃO ( relativa ou parcial) 

  • é o que aconteceu, por exemplo, com a Lei de Locações e o CC de 02/03. O CC não modificou e nem revogou a lei de locações.. imagina se fizesse o caos que causaria ?

  • Gabarito Vitória, Não "é a chamada lei complementar"!

    É a chamada "Lei nova GER/ESP que não RE/MO velha" (1)

    Lei complementar é a "LECO-MA" (2)

    ===========

    (1) Lindb, Art. 2o, § 2o

    (2) Maioria absoluta para aprovação

     

  • Lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. (Art. 2, §2, LINDB). É só lembrar que elas podem coexistir! 

    Lei nova somente revogará ou modificará a anterior quando : (§1)

    a) expressamente declarar;

    b) for incompatível; ou

    c) regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

  • Gabarito Letra B

     

    Art. 2o

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

  • Com relação a revogação tácita de uma lei, mais adequado nesse caso afirmar que a lei anterior perde seu fundamento de validade.

  • Complementando

    LINDB

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada

    [...]

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo da vacatio legis (dessa parte corrigida da lei) começará a correr da NOVA publicação (ou seja, da publicação da correção).

    Assim, se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à sua correção, essa parte corrigida da lei entrará em vigor em 45 dias após oficialmente publicada a correção.

    Qualquer erro, só avisar!

  • Trata- se do princípio da conciliação ou das esferas autônomas, consiste na possibilidade de convivência das normas gerais com as especiais que versam sobre o mesmo assunto.

  • Gabarito: Letra B.

    TRATA-SE DA TRANSCRIÇÃO LITERAL DO §1º DO ART. 2º DA LINDB.

  • fundacao copia e cola

    decoreba de lei art 2 par 2.

  • GABARITO LETRA B


    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A respeito do art. 2º, §2º.

    "... O Código Civil dispôs de forma especial sobre a locação de bens (arts. 565 e 578), não prejudicando a lei especial anterior que dispunha sobre a locação imobiliária, permanecendo esta incólume (Lei 8.245/1991). Tanto isso é verdade que foi introduzida na codificação material uma norma de direito intertemporal, prevendo que a locação de prédio urbano que esteja sujeita a lei especial, por esta continua a ser regida (art. 2.036 do CC/2002)"

    Fonte: Tartuce.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. > Repristinação.

    3. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • A par = do lado.