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“Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores”( art. 28, § 5º do CDC)
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De fato, o CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Mas quem disse que era a PJ o obstáculo ao ressarcimento?
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Teorias maior e menor da desconsideração
A desconsideração da personalidade jurídica não é prevista apenas no Código Civil. Existem outros importantes diplomas que tratam sobre o tema, como é o caso do CDC e da Lei Ambiental. Ocorre que nem todas as leis trazem os mesmos requisitos para a desconsideração. A partir daí surgiram dois grupos de legislações separadas a partir dos requisitos impostos para a desconsideração. Confira:
Teoria MAIOR
O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).
Deve-se provar:
1) Insolvência
2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
Teoria MENORNo Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.
Deve-se provar apenas a insolvência.
Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).
Art. 28, § 5º do CDC.
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Resposta: C
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
CC -> adota a teoria maios da desconsideração da personalidade jurídica (maior -> mais requisitos)
CDC -> adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (menor -> menos requisitos)
DICA: CC é maior que o CDC.
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Instagram: @parquet_estadual
Assertiva correta letra "c".
Segundo o § 5º do CDC, basta o mero prejuízo ao consumidor para que a desconsideração seja deferida.
Nesse sentido, leciona Flávio Tartuce:
"Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor."
(Manual de Direito do Consumidor - Tartuce)
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LETRA C CORRETA
CDC
ART 28 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
CC → TEORIA MAIOR
Desvio de finalidade
Confusão patrimonial
Art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
CDC → TEORIA MENOR
Abuso de direito
Excesso de poder
Infração da lei
Fato ou ato ilícito
Violação dos estatutos ou contrato social
Falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocados por má-administração
Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
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QUESTÃO BASTANTE INTUITIVA.
NA ALTERNATIVA "B" HÁ O INDEFERIMENTO, JÁ NAS ALTERNATIVAS " A e D" TEM A PALAVRA RESTRITIVA APENAS, NA ALTERNATIVA "E" TEM A PALAVRA RESTRITIVA SOMENTE.
COMO O CDC VISA PROTEGER O CONSUMIDOR DA FORMA MAIS AMPLA, PROCURANDO FACILITAR AO MÁXIMO A DEFESA DOS INTERESSES DESTE, SÓ SOBRA A ALTERNATIVA"C".
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Muito cuidado com o "apenas" da alternativa D.
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A questão trata de desconsideração da personalidade
jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A) acolhido
apenas se Flávia comprovar que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou
contrato social, porém em relação a todos os sócios.
Acolhido,
porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta
letra “A”.
B)
indeferido, porque a desconsideração da personalidade jurídica somente é
possível em caso de abuso da personalidade jurídica, decorrente de confusão
patrimonial ou fraude à lei.
Acolhido,
porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta
letra “B”.
C)
acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
Acolhido,
porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D)
acolhido apenas se Flávia comprovar que Inca se encontra em estado de
insolvência.
Acolhido,
porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta
letra “D”.
E)
acolhido somente em relação ao sócio administrador e apenas se Flávia comprovar
que Inca praticou ato contrário ao estatuto ou contrato social.
Acolhido,
porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
C) acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. CERTA.
Acolhido, porque pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.