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Gabarito: assertiva A
Lei 9.503/97
a) Correta - Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
b) Errada - Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
c) Errada - Não existe tal previsão legal. Ademais, o prazo para a pena de suspensão da habilitação está estabelecido no art. 293, conforme assertiva "a".
d) Errada - Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
e) Errada - Art. 292.
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Lei seca pura. Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Mais uma vez percebemos a importância que deve ser dada a leituras diárias da legislação penal.
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02 meses à 05 anos
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Diego Henrique, continue assim meu caro. Quem estuda no dia do revellion, certamente, é alguém determinado. Parabéns.
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Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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ALT. "A".
Suspensão Administrativa: 1 a 12 meses, se reincidente, 6 a 24 meses.
Suspensão Judicial: 2 meses a 5 anos.
Logo o máximo é 5 anos.
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muito embora possa ser aplicado ao dobro da pena anterior, superando o limite de 5 anos, acredito que a questao pedia a regra geral em virtude das outras alternativas estarem completmente erradas.
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Veja o que diz o artigo 292, § 2º, do CTB: "A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional".
Não seria muito eficaz que o magistrado aplicasse uma pena de suspensão ou de proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor, ao mesmo tempo em que estivesse recolhido à prisão, pois de qualquer forma, neste tempo recolhido, estaria impossibilitado de usar o veículo automotor.
Desta forma, a alternativa "c" é ilógica .
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Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. REDAÇÃO ATUAL, DESDE 2014
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. REDAÇÃO ANTERIOR. Foi suprimida a expressão PRINCIPAL!
Alguém, pela misericórdia de Deus, pode me explicar porque a alternativa D está errada?
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Simples, Felipe Luz.
A alternativa D fala que a suspensão "não pode ser imposta como penalidade principal", ao passo que o art. 292, por ti mesmo mencionado, sustenta que "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades"
Isto é, pode ser uma pena principal.
É uma simples questão de interpretação. Não se atenha à literalidade da lei.
Dê uma lida no AgRg no REsp 1663593/SC, onde a questão fica bem explicada pela jurisprudência.
Abraço!
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Letra de Lei
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Letras "D" e "E" incorretas
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. Letra a correta
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Letra B incorreta
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todas as opções estão incorretas!! pois é uma penalidade judicial e não trata de suspensão da habilitação e sim de obte-la. ctb art.292- ipsis litteris.
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Um pouco de humor idiota: "Essa questão até o Fábio Assunção acertava". Hehehe
Vida à cultura democrática, C.H.
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de 02 meses a 05 anos
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SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:
*Suspensão Penal:
2 meses - 5 anos
*Atingir 20 pontos:
6 meses - 1 ano
8 meses - 2 anos (se reincidente)
*Infrações que prevejam suspensão
2 - 8 meses
8 - 18 meses (se reincidente)
GABARITO: A
OBS: A alternativa D está desatualizada.
"Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. "REVOGADO
"Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. " (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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As Categorias da CNH podem ajudam a lembrar dessas penalidades de suspensão previstas no art. 293 do CTB:
1. CATEGORIA B - a letra "b" é a 2ª letra do alfabeto --> 2 meses
2. CATEGORIA E - a letra "e" é a 5ª letra do alfabeto --> 5 anos
Abs.
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No CTB, a suspensão e a proibição do direito de dirigir pode ser pena (aplicável na sentença condenatória) ou medida cautelar diversa da prisão.
A suspensão do direito de dirigir é pena restritiva de direitos. Na parte geral do CP, aprendemos que as penas restritivas de direitos são penas substitutivas da prisão. No CTB é diferente. No CTB a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir é pena principal, aplicada isolada ou cumulativamente com a prisão.
No caso de réu reincidente em crime de trânsito, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.
Duração da pena: De 2 MESES A 5 ANOS. O STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir deve ter proporcionalidade com a pena de prisão aplicada. Como exemplo, se a pena de prisão foi aplicada no mínimo, a pena de suspensão do direito de dirigir não pode ser aplicada no máximo.
O STJ entende que a suspensão do direito de dirigir pode e deve ser aplicada a motoristas profissionais, porque a lei não faz qualquer ressalva.
A cautelar pode ser decretada de ofício pelo juiz, na fase investigatória ou na fase judicial. (letra de lei - assunto controverso)
Fonte: material Ciclos
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Colegas, a questão está desatualizada, pois hoje o item D também é considerado correto.
Resposta da questão: item A e D.
Bons estudos!
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Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.
VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.
Reincidência: OITO meses a DOIS anos.
Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.
Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.
Reincidência: OITO a DEZOITO meses.
Suspensão e Proibição de Obter Habilitação (Crime de Trânsito).
Período: DOIS meses a CINCO anos.
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Tá desatualizada? pode ser aplicada como pena principal? tô boiando aqui nessa letra D.Quem puder mandar msg,agradeço.
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Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades. REESCRITA
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Portanto, a alternativa D também pode ser considerada correta?
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acredito q nao esteja desatualizada. pois o art. 296 ainda preve como pena principal no caso de reincidência. Alguem explica?
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Atualmente letras A e D corretas.
Arts. 292 e 293 do CTB.
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A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor prevista no Código de Trânsito Brasileiro
A) tem a duração máxima de cinco anos. CERTA.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
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B) não pode ser decretada cautelarmente. ERRADA.
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do MP, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
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C) deve ser fixada pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade, por força de expressa previsão legal. ERRADA.
Art. 292. § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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D) não pode ser imposta como penalidade principal. ERRADA.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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E) não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades. ERRADA.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.