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ID
1765711
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante de uma crise energética gerada pela seca prolongada, as usinas que operam com reator nuclear

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
  • GABARITO: LETRA B.


    Para fundamentar a resposta, além do art. 22, inciso XXVI, da CF/88 (citado pela colega "Bárbara Carneiro"), deve-se atentar ao disposto no art. 225, §6º, da CF/88:


    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • O erro da assertiva E está no fato de o Estudo de Impacto ambiental e correspondente relatório ser o instrumento para definir a localização de reatores o que deve ser permitido apenas por lei federal.
    Mas acredito que antes da lei, para subsidiá-la, deve haver um estudo de impacto ambiental a fim de que se atenda a política nacional do meio ambiente, Lei 6938/81.
    Alguém sabe onde encontrar o erro das demais alternativas. 

  • A questão está de acordo com o art. 225, §6º, da CF: § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  • Não existe uma vedação expressa, constitucional ou legal, muito ao contrário. Existe lei regulamentando a atividade.

     

    Lei n° 6.189/74, em seu art. 10, com redação conferida pela Lei n° 7.781/89, determina que a atividade de operação de usinas nucleares será executada em regime de autorização, sujeita à fiscalização da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e do extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, hoje substituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

     

    Art. 10. A autorização para a construção e operação de usinas nucleoelétricas será dada, exclusivamente, à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a concessionárias de serviços de energia elétrica, mediante ato do Poder Executivo, previamente ouvidos os órgãos competentes. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo compete: a) à CNEN, a verificação do atendimento aos requisitos legais e regulamentares relativos à energia nuclear, às normas por ela expedidas e à satisfação das exigências formuladas pela Política Nacional de Energia Nuclear e diretrizes governamentais para a energia nuclear; b) ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, a verificação do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à concessão de serviços de energia elétrica, ouvida a ELETROBRÁS quanto à verificação da adequação técnica, econômica e financeira do projeto ao sistema da concessionária, bem assim, sua compatibilidade com o plano das instalações necessárias ao atendimento do mercado de energia elétrica; c) à CNEN e ao DNAEE, nas respectivas áreas de atuação, a fiscalização da operação das usinas nucleoelétricas.

  • Art. 225, § 6º da CF/88 - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • • A Atividade nuclear está submetida ao licenciamento específico e ambiental. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional e depende de lei.

    Para que o empreendimento possa ser efetivamente instalado, deve-se observar: (a) a edição de norma que regulamente a localização de usina nuclear; (b) o prévio licenciamento ambiental e outras exigências da legislação; (c) atender a critérios de localização de usina que operem com reator nuclear.

    A Lei nº 6.189/74, em seu art. 7°, § 1°, também estabelece requisitos para a implantação de instalações nucleares: (a) prova de idoneidade e de capacidade técnica e financeira do responsável; (b) preenchimento dos requisitos de segurança e proteção radiológica estabelecida em normas baixadas pela CNEN; (c) adaptação às novas condições supervenientes, indispensáveis à segurança da instalação e à prevenção dos riscos de acidentes decorrentes de seu funcionamento; (d) satisfação dos demais requisitos legais e regulamentares.

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS - DIREITO AMBIENTAL 3ª edição 2015 EDITORA ]USPODIVM

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.        

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Tu também tragas um cachimbo da paz?

  • Não existe nada que corrobora ao menos um pouco o que diz a letra a. 

    A letra B está perfeita, segundo o artigo 225 §6º da CF: § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Inclusive, não pode-se esquecer que a competência legislativa e  administrativa em relação a energia nuclear é privativa da Unição, podendo se submeter ao regime de permissão (permissão apenas, e não concessão) sob detertminados requisitos:  Art. 21. Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    A alternativa C fumou alguma droga. A D idem. 

    O único erro da alternativa E é quando este fala "independentemente de lei federal.