SóProvas



Questões de Direito constitucional ambiental


ID
38665
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pelo disposto na Constituição Federal, em especial no seu artigo 225, e na Lei Federal n o 9.605/98, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • A Lei 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, é denominada pela doutrina como Lei de Crimes Ambientais, e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela regulamenta o artigo 225, 3° da CF 88 que dispõe: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
     
    A Constituição de 1998 determina que as condutas lesivas ao meio ambiente sejam punidas TAMBÉM NO ÂMBITO PENAL. Há um “mandato expresso de criminalização”, ou seja a Carta Magna estabelece a imposição de medidas coercitivas aos transgressores do mandamento constitucional de proteção ao meio ambiente.
     
    Além disso, podemos reconhecer nesta questão o Princípio do Poluidor –Pagador, no que concerne à reparação dos danos causados ao meio ambiente. Tal princípio foi incluído da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981), em seu artigo 4°, VII, visando “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...”. Completa ainda a mesma lei no art.14, 1°  que “é o poluidor  obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

  • Responsabilidade penal por crime ambiental

     

    Nos crimes ambientais é sujeito ativo qualquer pessoa física ou jurídica que pratique o dano ambiental. A coletividade é sempre o sujeito passivo direto, já que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Todavia, é possível que eventualmente, pessoas determinadas sejam também alvo da mesma conduta delitiva, as quais seriam sujeitos passivos indiretos.

     

    Penas

     

    Pessoas físicas - a Le. 9.605/98 prevê penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa;

     

    Pessoas jurídicas - às pessoas jurídicas são aplicáveis penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e multa.

     

    A ação penal é sempre pública incondicionada (art 26 Lei 9.605/98)

  • a) dependendo a obrigação de reparação dos danos causados da comprovação da existência de dolo, quando se tratar de pessoa física.

    A responsabilidade pela reparação é objetiva, nem culpa é necessário comprovar. basta o dano e o nexo causal.

     

    b) independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Correto, a responsabilidade administrativa e a penal não exclui a civil, vigora a triplice responsabilidade

     

    c) dependendo a obrigação de reparação dos danos causados de condenação criminal transitada em julgado.

    A responsabilidade civil e penal são independentes(salvo algumas exceções)

     

     d) independentemente da obrigação de reparação de danos ambientais, sendo que a responsabilidade penal não se aplica à pessoa jurídica.

    PJ possui resp. penal, vide art. 225, §3 da CF e art. 3 da Lei 9.605/98

     

    e) sendo subjetiva a responsabilidade pela reparação de danos ambientais, quando se tratar de pessoa física e objetiva a responsabilidade quando se tratar de pessoa jurídica.

    A dever de reparar(resp. civil) é sempre objetiva.

     

    Bjs

  • CF, 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. [responsabilidade objetiva]

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 3º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra B

  • PREVISÃO LEGAL: Art. 225, §3º, da Constituição Federal ( § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.), e Art. 14, §1º, da Lei 6938/1981 ( § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.);

    RESPONSÁVEL: Poluidor direto e indireto, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que causar degradação ambiental. É solidária. Novo Proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel com passivo ambiental (propter rem);

    NATUREZA: Objetiva, norteada pela Teoria do Risco Integral (Posição do STJ). No caso da Administração Pública, a responsabilidade pela omissão na fiscalização será objetiva, se relevante na concretização ou ampliação do dano ambiental (STJ), assegurado o regresso contra o Poluidor Direto.

    EXCLUDENTES: Inexistência de dano ambiental ou quando a degradação não tem nexo com a atividade da pessoa.

    ESPÉCIES DE DANO: Patrimonial ( Patrimonial Ambiental) e Extrapatrimonial (moral) individual e coletivo. o STJ usa a diferenciação entre dano ambiental público (meio ambiente) e privado (reflexo do dano público no patrimônio privado).

    IMPRESCRITIBILIDADE: De acordo com o STJ na ações de REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL é perpétua.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: É admitida pelo STJ nas ações de reparação com base no PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO e no interesse público da reparação do dano ambiental.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: De acordo com o art. 4º, da Lei 9.605/1998 (Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.), poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Adota-se a TEORIA MENOR.

    NATUREZA JURÍDICA: Ressarcitória, não sendo punitiva (STJ). Admite-se cumulação de condenações (não fazer, fazer e pagar)

  • A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, no caso em que não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    Assim, a responsabilidade civil por dano ambiental é OBJETIVA.

    Por outro lado, as responsabilidades penal e administrativa são de natureza SUBJETIVA.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/90fd26a243f6d14c4b3df082cdc8da66


ID
38671
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A desafetação de espaços territoriais especialmente protegidos depende de lei.

II. O dever de proteção dos animais contra práticas que os submetam à crueldade não tem nível constitucional, sendo previsto na legislação ordinária.

III. Compete supletivamente aos Estados legislar sobre atividades nucleares em seu território.

IV. O controle da poluição do ar é de responsabilidade exclusiva do Município.

Considerando a Constituição Federal, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;II - Errada. Art. 225, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.III - Errado. Compete privativamente a União legislar sobre o assunto. Art. 22, XXVI CFIV - Errado. A competência é concorrente. Art. 24, VI. CF
  • Gostaria apenas de retificar o comentário do colega abaixo no concernente ao item IV - que em verdade retrata competência material COMUM (U,E, DF e municípios) consoante dicção do art. 23 VI da CF "(...) combater a poluição EM QUALQUER DE SUAS FORMAS".
  • IV - ainda acho que é CONCORRENTE. A assertiva fala em controle e não combate, apesar de poderem ser entendidos como sinônimos.
  • Se trata de competência legislativa. E no caso é privativa da União:

    art. 22. XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Já imaginaram cada estado legislando sobre atividades nucleares?

  • COMbater à poluição - COMum

    CONtrole da poluição – CONcorrente

  • Quanto à assertiva II, existe comando constitucional no sentido de proteção aos animais (art. 225, VII, CR). Todavia, o conteúdo desse dispositivo foi relativizado pelo constituinte derivado que inseriu o §7º ao artigo 225, dispondo que: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
49942
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A fim de efetivar esse direito, estabelece algumas regras a serem observadas pelo Poder Público. A respeito dos deveres, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - CF, art. 225, § 1º, I (Art. 225...§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;)b) CERTA - CF, art. 225, § 6º (Art. 225...§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.)c) INCORRETA - CF, art. 225, § 4º (A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL (e NÃO patrimônio da União), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.)d) CERTO - ADI 3776/RN, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, V.U., j. em 14/06/2007: EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 7.380/98, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "Brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio Ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. OFENSA AO ART. 225, § 1º, VII, DA CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo". e) CERTO - Art. 225, § 1º, III (definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção)
  • Para mim, a rinha de galo é crime previsto no art. 32 da lei nº 9.605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


ID
91801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios relacionados ao Direito Ambiental, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
  • A - poderia ser correta se não fosse a parte final  " hidrocarbonetos sólidos" (Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;)
    B - Não vejo erro nesta alternativa, mesmo com a ressalva de materiais nucleares inativos. O  art. 21, XXIII fala em "exercer monopólio estatal sobre o comércio de materiais nucleares" e não faz qualquer ressalva sobre atividade ou inatividade dos mesmos (Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições.). As permissões das alíneas b e c do inc. XXIII do art. 21 e do art. 177, inc. V são específicas, de maneira que não vejo erro nesta alternativa.
    C e D - incorretos, já que mesmo a proteção ambiental depende se aprovação orçamentária (arts. 165 e ss)
    E - Correta. Art. 225, §1º, inc. II.
    Não se pode perder de vista que a proteção ambiental na CF não está restrita ao art. 225, havendo disposições de proteção ambiental previstas em artigos que tratam de competência da união, estados, município e DF, atribuições do MP, petróleo, propriedade rural e urbana, ação civil pública, popular etc. A CF deve ser interpretada unitariamente...
  • A pergunta quer saber qual dessas condutas significa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim:

    A - além do "erro" apontado pelo colega (ao invés de sólido, seria fluidos), tal conduta não visa um meio ambiente equilibrado.

    B - comercializar minério não visa ter um meio ambiente equilibrado.

    C - iniciar programa ambiental depende de orçamento.

    D - conceder crédito depende de orçamento.

    E - fiscalizar entidades ligadas à manipulação de material genético visa, SIM, termos um meio ambiente equilibrado.

  • Alternativa “A” e “B” – INCORRETA - admite-se que o particular pratique tais atividades, conforme art. 225, §2º da CF


    Alternativa “C” – INCORRETA – é imperativo constitucional a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas


    Alternativa “D” – INCORRETA- não há norma constitucional desse sentido


    Alternativa “E” – CORRETA – art. 225, §1º, II, parte final, da CF

  • A questão  se baseia em grande parte no artigo 177.

     

    também ão vi erro na letra B, que se baseia no artigo 177, inciso V da cF:

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

     

    Se o enunciado dissesse "incumbe EXCLSUIVAMENTE", aí tudo bem. mas não disse assim. logo....onde está o erro da letra B?

  • letras C:

     

    Art. 167, CF. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Fiscalizar é dever de todos, principalmente do poder público

    Abraços

  • Art. 225 da CF/88, § 1º, inc. II.

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


ID
92803
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".

A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da Política Nacional de Educação Ambiental( Lei 9795/99) que claramente tem seus fundamentos em conceitos holísticos para a preservação do Meio Ambiente ,utilizando-se da Educação formal e não formal,a Constituição de 88 deu uma ênfase Antropocêntrica ao tratar das questões ambientais.O tratamento ideologicamente diferenciado entre os dois textos deve-se ao momento social nas quais as leis foram elaboradas,pois a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco-92)e a confecção do Documento Agenda 21 que o Estado brasileiro passou a adotar um modelo mais Holistico de trato com o Meio Ambiente, o que influenciou sua legislação a partir destes eventos.
  • HOLÍSTICO - n substantivo masculino1 abordagem, no campo das ciências humanas e naturais, que prioriza o entendimento integral dos fenômenos, em oposição ao procedimento analítico em que seus componentes são tomados isoladamente [Por ex., a abordagem sociológica que parte da sociedade global e não do indivíduo.]1.1 Rubrica: medicina, psicologia.doutrina médica e escola psicológica que considera os fenômenos biológicos e psicológicos como totalidades irredutíveis à simples soma de suas partes1.2 Rubrica: filosofia, linguística.na filosofia da linguagem, teoria que considera o significado de um termo ou sentença unicamente compreensível se for considerado em sua relação com uma totalidade linguística maior, através da qual adquire sentidoANTROPOCENTRISMO - substantivo masculinoRubrica: filosofia, religião.forma de pensamento comum a certos sistemas filosóficos e crenças religiosas que atribui ao ser humano uma posição de centralidade em relação a todo o universo, seja como um eixo ou núcleo em torno do qual estão situadas espacialmente todas as coisas (cosmologia aristotélica e cristã medieval), seja como uma finalidade última, um télos que atrai para si todo o movimento da realidade (teleologia hegeliana)
  • Expondo aspectos principais têm-se que:

    O meio ambiente é um bem jurídico que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações(Pp do Desenvolvimento Sustentável). Assim, com uma preocupação garantista na Carta Magna o homem se apresenta como centro da tutela relativa ao direito ambiental, garantindo a saudável qualidade de vida, por esse motivo diz-se ser ANTROPOCÊNTRICA a visão adotada pelo ordenamento pátrio.

    Segundo Édis Milaré antropocêntrico é “a concepção genérica, sem síntese, faz do homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores”.

    Portanto, a visão adotada pelo Direito Constitucional Ambiental é a antropocêntrica, pq coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais são os seres humanos que as originaram. Todas as normas no direito brasileiro protegem e tutelam direitos dos seres humanos. Mesmo aqueles que se referem a fauna e flora, a finalidade reside em proteger o homem de alguma forma, o escopo máximo é a sadia qualidade de vida.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4653
  • Conquanto se reconheçam as controvérsias que envolvem este tema, entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antropocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o que acentua o dialeticismo constitucional.
    Deveras, a cabeça do art. 225 da Lex Mater tem nítida carga antropocêntrica, ao instituir o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    Já o inciso VI, do parágrafo primeiro, do artigo 225 que determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, foi inspirado primordialmente nas linhas eco e biocêntrica. Fonte: Direito Ambiental esquematizado. Autor: Frederico Augusto di Trindade Amado. Nesta mesma linha de raciocínio, encontra-se o pensamento de Antonio Herman Benjamin.

    Força, fé, garra e determinação aos concurseiros!
  • Resumindo:

    "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". 


    *quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?!

    ->seres humanos, pois animais são coisas , bens móveis semoventes.  ( corrente antropocêntrica ) - >adotada pela CF/88 

    ->seres vivos (corrente holística) 

  • Gabarito D)Antropocêntrico

    Heldene da Silva Santos (RN) em 23-04-2009

    Significado de Antropocêntrico:

    Que compreende o homem como o centro das atenções.

    Exemplo do uso da palavra Antropocêntrico:

    O meio ambiente é constituído de diferentes elementos, como as plantas, os animais, etc. mas o homem num princípio antropocêntrico, isto é, como sendo o centro das atenções, tem levado à destruição inconsequente do meio ambiente.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D


    Conforme leitura acurada do caput do art. 255 da Constituição Federal de 1988, depreende-se claramente o paradigma antropocêntrico adotado pelo legislador ao estabelecer o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, já que o ordenamento jurídico é construído pelos seres humanos com o intuito de disciplinar a vida em sociedade.


    Importante: O antropocentrismo alargado é a corrente que, a despeito de reconhecer o ser humano como centro do ordenamento jurídico, não deixa de levar em consideração a sua interdependência da natureza.


    Fonte: FARIAS, Talden. Sinopses para Concursos. Vol. 30 - Direito Ambiental - (2015)


  • Lembrando que holística é a terceira fase de desenvolvimento do direito ambiental, que é assim previsto:

     - Fase individualista - ausência de preocupação com o meio ambiente;

     - Fase Fragmentária - controle setorial da exploração de recursos naturais;

     - Fase Holística - compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente, e não mais fragmentado.

    Muito obrigada!

  • Antropocentrismo: Ser humano < Natureza 

     

    Ecocentrismo (advém da teoria holística): Ser humano = Natureza

     

    O antropocentrismo pode ser dividido em:

     

    a) Antropocentrismo utilitarista: considera a natureza como principal fonte de recurso para atender as necessidades do ser humano;

     

    b) Antropocentrismo protecionista: tem a natureza como um bem coletivo essencial que deve ser preservado como garantia de sobrevivência e bem-estar do homem. Impõe-se, por conseguinte, equilíbrio entre as atividades humanas e os processos ecológicos essenciais.

     

    Frise-se que a CF/88 adota o antropocentrismo protecionsta, ou para alguns doutrinadores, o antropocentrismo alargado. 

     

    Fonte: Manual de Direito Ambiental 8ª ed. - Romeu Thomé.

  • Lembrando que, para grande parte da doutrina, a CF/88 é antropocêntrica em tudo, menos nesse conceito de meio ambiente, que é biocêntrico

    Abraços

  • STF

    Moralidade ambiental antropocêntrica equilibrada: apenas o caput do art.225 é antropocêntrico, como direito

    fundamental da pessoa humana. Contudo, os parágrafos do art.225 equilibram o antropocentrismo com o biocentrismo. É esta a opinião de Paulo Affonso Leme Machado. Esta é a posição adotada pelo STF, (Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.983/Ceará).

    Existem 4 concepções éticas do direito ambiental: antropocentrismo, senciocentrismo, ecocentrismo e biocentrismo.

    SENCIOCENTRICO: Se a dor humana merece consideração, pelo efeito devastador que tem sobre a existência de quem a sente, o mesmo merece a dor de qualquer animal. Dor é dor. Respeito pela dor não pode ter viés especista. Quer dizer, não pode premiar um ser sofrente com o lenitivo, enquanto castiga outro sofrente, abandonando-o à desgraça (...). à SENCIOCENTRISMO: quem tem sentimento merece proteção. Essa visão não é defendida por nenhum dos doutrinadores brasileiros, nem pela nossa jurisprudência.

    ECOCENTRICO: Assim como o antropocentrismo, o econcentrismo também é uma visão extremada.

    "Ela já tem uma resposta pronta para qualquer embate: mate o indivíduo que estiver incomodando o ecossistema,

    ou que estiver ameaçando uma determinada espécie (...)”.

    ANTROPOCENTRISMO: As perspectivas antropocêntricas estabelecem eu os deveres morais positivos e negativos tendo em vista o bem dos seres humanos, colocado no centro e acima do bem de qualquer outro ser vivo. Por isso a designação “ética antropocêntrica”.

    BIOCENTRISMO: A razão pela qual uma vida pode ser exterminada deve ser uma razão ética, descartando-se a hipótese de que interesses comerciais, estéticos, científicos ou de qualquer natureza antropocêntrica possam servir como pretexto para que tiremos a vida dos outros. Isso vale para humanos, animais não humanos e ecossistemas naturais.

  • Há distinção entre o desenvolvimento do direito ambiental no contexto Nacional e as concepções éticos-filosóficos do direito ambiental.

    As fases são:

    1° fase da exploração desregrada tb chamada de individualista;

    2° fase fragmentária;

    3° fase holística: iniciou-se com a PNMA em 1981 e não com a CF/88.

    As acepções éticos-filosóficos são:

    antropocentrismo;

    biocentrismo;

    ecocentrismo.

    Sinto - lhes informar, mas culturalmente o homem é a razão da tutela do meio ambiente (art.225 caput da CF/88)Assim, o objeto do direito ambiental é a sadia qualidade de vida do ser humano (visão antropocêntrica). Contudo, modernamente o antropocentrismo subdivide-se em:

    Economicocentrismo; e

    Antropocentrismo alargado (adotado modernamente). Basicamente, traduz a ideia de que o ser humano, além de fazer parte da natureza, é sua figura central, ou seja, se vai destruir o meio ambiente se autodestruirá.


ID
93943
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

II. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual e federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Alternativa B.. I e II estão corretas, porém a III está errada, uma vez que a localização será definida somente em lei federal e não por lei estadual.CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações....§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados....§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
  • As sanções para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais, civis e administrativas.

    Apesar de a afirmativa I não citar a sanção civil, ela está correta, pois ela não afirma que as sanções são APENAS penal e administrativa. Ou seja, apesar de não citar a sanção civil a afirmativa permanece correta.

  • Esse Estadual matou a questão

    Abraços

  • Art. 225, § 6º da CF/88:

    As usinas quem operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225 da CF:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
98770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 225, III (CF), a supressão ou a alteração de espaços territoriais, especialmente protegidos, só será permitida através de LEI!
  • Mesmo que criado por decreto, somente lei pode alterar a destinação da área (CRFB/1988, art. 225, § 1º, III).
  • Nesse caso específico não incide a regra segundo a qual o instrumento que cria o fato jurídico tem o condão de desconstituí-lo, por força do supracitado artigo da Constituição Federal.
  • Penso que se aplica o princípio da proibição do retrocesso ambiental.

  • se uma UC é criada por decreto, pode ser aumentada, mas jamais diminuída, muito menos extinta por decreto.

  • Errado. é legítima a alteração do regime jurídico que amplie a proteção ambiental por instrumento do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, sem que se cogite a necessidade de reserva legal. Apenas a mudança prejudicial do regime jurídico depende de lei específica. 

  • Complementando...

    Deve-se atentar para o Princípio do Progresso Ecológico ou da Proibição do Retrocesso Ecológico - que impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção ambiental. É inadimissível o recuo para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, exceto se as circunstâncias de fato se alterarem significativamente, como no caso de calamidades públicas. A proteção ambiental deve sempre avançar, a partir de um piso mínimo, aprimorando as leis e as políticas públicas em prol da melhoria e preservação do meio ambiente.

  • criar/aumentar espaços ambientais protegidos: lei ou decreto.

    extinguir/suprimir espaços ambientais protegidos: somente lei.


  • Gabarito: errado  


    Para complementar os demais comentários, Art. 22, §§ 6º e 7º, Lei 9985/00:


    § 6o  A  ampliação  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação,  sem  modificação  dos  seus  limites originais,  exceto  pelo  acréscimo  proposto,  pode  ser  feita  por  instrumento  normativo  do  mesmo  nível hierárquico  do  que  criou  a  unidade,  desde  que  obedecidos  os  procedimentos  de  consulta  estabelecidos  no  § 2o deste  artigo.


    § 7o  A  desafetação  ou  redução  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação  só  pode  ser  feita  mediante lei  específica.

  • Não se pode suprimir os territorios e avanços ambientais.

  • Um parque ecológico é uma Unidade de Conservação e, segundo à CF/88 (artigo 225, §1º, inciso III), as UC's somente são alteradas dou suprimidas por lei.

    Artigo 225, §1º, inciso III da CF: Para assegurar a efetividade desse direito (direito ambiental), incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO permitidas somente ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Obs.:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


ID
98773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, IV - CFExigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • O EIA tem previsão constitucional no art. 225, §1º, IV da CF e está prevista na resolução 01/86 do CONAMA e consiste num estudo prévio, com publicidade (exceto se solicitado sigilo industrial), para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
    No entanto, no art. em questão não há qualquer menção ao estudo feito por órgãos públicos, tampouco que deva ser sigiloso em razão da especulação imobiliária.
     
  • Complementando o comentário da colega Alexandra:

    O EIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do EIA, não pelo Órgão Ambiental. Vejamos a assertiva por partes:

    É constitucionalmente prevista a realização (Procede: CF, atr 225, § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;), por secretaria estadual de meio ambiente (NÃO PROCEDE Resol. CONAMA 01/86 Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental...), de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária(NÃO PROCEDE - Comentário da colega Alexandra).

    Bons estudos!
  • EIA=publicidade

  • oO estudo de impacto ambiental é PÚBLICO

  • Apliquei o método Nishimura e deu certo.
  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” Desta forma o EPIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do Estudo, não realizado pelo órgão ambiental e, ainda, o EPIA é público e não sigiloso.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Elaboração do EIA

    Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.


ID
98776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, XI, da Constituição Federal de forma expressa estabelece como competência administrativa comum entre a União, Estados, DF e Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
  • A competência administrativa (executiva) no Direito Ambiental será comum, em regra, posto que a proteção do meio-ambiente é direito e dever de todos, inclusive do Estado.
  • Certo. É competência comum da União, dos Estados e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (23, XI, CF).

  • Correto.

    CF/88, art. 23, XI.

    LC 140/11, art. 9°, XIII.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 23, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.” Desta forma, o município pode, sim, fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios, pois, se trata de uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • Se é pra ajudar a fiscalizar é claro que o município entra


ID
98779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nem por emenda constitucional, pois trata-se de clausula pétrea..artigo 225 cf/88§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Bem, encontrei um julgado que talvez possibilite afirmar que a Floresta Amazônica dentre outras configure direito fundamental, com base no direito da propriedade.

    "A norma inscrita no art. 225, § 4º, da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico
    consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, da Carta
    Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente à
    compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal." (RE
    134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.).
  • Lei Complementar ou Ordinário não têm o poder de revogar norma constitucional.

    Não é nem por ser cláusula pétrea. O fato de ser c. pétrea impede que emenda venha a abolir essa previsão.
  • VIDE O SEGUINTE JULGADO SOBRE O TEMA:

    “Embora válido o argumento de que medida provisória não pode tratar de matéria submetida pela CF a lei complementar, é de se considerar que, no caso, a CF não exige lei complementar para alterações no Código Florestal, ao menos as concernentes à Floresta Amazônica. (...) A lei, a que se refere o parágrafo, é a ordinária, já que não exige lei complementar. E matéria de lei ordinária pode ser tratada em medida provisória, em face do que estabelece o art. 52 da CF. Embora não desprezíveis as alegações da inicial, concernentes à possível violação do direito de propriedade, sem prévia e justa indenização, é de se objetar, por outro lado, que a Constituição deu tratamento especial à Floresta Amazônica, ao integrá-la no patrimônio nacional, aduzindo que sua utilização se fará, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” (ADI 1.516-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-3-1997, Plenário, DJ de 13-8-1999.)
  • Se a determinação está expressa na CF, logicamente que o legislador infraconstitucional não poderá retirar tal característica por meio de leis infraoconstitucionais, tais como, leis ordinárias e complementares.
    A questão é de resolução óbvia para os que conhecem o que diz a CF.
    Espero ter contribuído!
  • de igual modo, a CESPE deu como correta a seguinte acertiva: Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

  • quem foi que disse que e clausula petrea???
  • Não é questão de ser ou não clásula pétrea, mas do mecanismo legislativo usado que, nesse caso, trata-se de uma Emenda Constitucional e não Lei Complementar e muito menos uma Lei Ordinária.

  • Impedir, em tese, não impede. Mas não esqueçamos que da proibição do efeito "non cliquet", ou seja, não poderá haver um retrocesso social na legislação, nem mesmo por emenda. Afinal, o poder decorrente não é ilimitado. 

  • GABARITO: CERTO

  • Minha colega Camila Lima destacou o princípio da proibição (vedação) ao retrocesso ecológico. 

    Sobre o tema: Leciona o professor Frederico Amado (Livro: DIREITO AMBIENTAL, EDIÇÃO 8ª, EDITORA JUSPODVM, página 101): "De acordo com este princípio, especialmente ao Poder Legislativo, é defeso o recuo dos patamares legais de proteção ambiental, SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, pois a proteção ambiental deve ser crescente, não podendo retroagir, máxime quando os índices de poluição no Planeta Terra crescem a cada ano".

    Nesse passo, penso que SALVO TEMPORIAMENTE EM SITUAÇÕES CALAMITOSAS, NÃO seria possível retirar a condição de bioma (floresta amazônica) relevante para o patrimônio nacional.

    AVANTE!!!

     

     

  • CF/88, art. 225, § 4º

     

    "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais"

     

     

    "(...) 6. A área em questão, por integrar a Mata Atlântica, é considerada patrimônio nacional pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal, contando, por isso, com proteção especial, sendo indispensável à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que constitui bem jurídico tutelado em sede constitucional (art. 225, caput) e, portanto, não passível de supressão por norma hierarquicamente inferior. ... (TJ-RJ, Apelação nº 8912-16.2004.8.19.0042  - 17ª Câmera Cível - Rel. Des. Eleton Leme - Julado em 21/08/2012).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Desta forma, o tema é constitucional e, por isso, lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • PM da SERRA tem FA-MA de ZONA

    CF, art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


ID
98782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema.

Alternativas
Comentários
  • artigo 225§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela CF (art. 225, §4º) e é regulada pela Lei 11.428/06. Segundo o professor Fabiano Melo (curso LFG), o fato de essa área ser considerada patrimônio nacional não altera o domínio das propriedades privadas inseridas nela. A prova disso está na própria Lei 11.428/06, que várias vezes se refere aos proprietários e posseiros de terras na Mata Atlântica, como por exemplo: Art. 33.  O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 
  • Conforme aula de direito ambiental da LFG, a classificação enquanto patrimônio nacional não interessa à titularidade do bem, que pode ser pública ou privada, mas à  sua importância.
  • Outro trecho da lei que trata sobre a mata atlântica e que permite propriedades públicas e privadas dentro dela é o previsto no art. 7º, inciso IV, que diz:
    Art. 7o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
    IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
  • Sério que essa é uma questão para a AGU?  Essa questão não precisa nem de conhecimento legal para acertar.

  • O art 225, § 4°, CF não impede a utilização, pelos próprios proprietários, dos recursos naturais existentes naquela área que esteja sujeita ao domínio provado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. 

  • ERRADA. Conforme Lei 11.248/86, art 7. IV.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).


ID
98785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União.

Alternativas
Comentários
  • O povo indígena tem somente a posse das terras que tradicionalmente ocupam, sendo de propriedade da união todas as terras reservadas ao povo indigena...
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União (art. 20, XI), logo, estão sujeitas à sua atividade fiscalizatória. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

  • A terra é da União,  que fiscaliza e protege os indios pela FUNAI

  • Gabarito: certo
    Art.  20.  São  bens  da  União:   

    XI  -  as  terras  tradicionalmente  ocupadas  pelos  índios.   
  • Quando pensei em fiscalizar eu imaginei todos os entessss :(


ID
112375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com o objetivo de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF estabeleceu que, para assegurar esse direito, incumbe ao poder público

Alternativas
Comentários
  • Art. 225.

     

     

     

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Para resolver a questão, deve atentar para o que diz o enunciado, que, por sua vez, fala que a alternativa deve estar prevista na CF. Sendo assim conclui-se que a correta é a letra "C", pois as demais alternativas não estão previstas na Lei Maior.

  • GABARITO C

    §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI – Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


ID
115645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União, o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Discordo do gabarito, uma vez que há inúmeros julgados do STJ e STF dizendo que o interesse da União há de ser direto e específico, para se atrair a competência para a Justiça Federal.

  • O Distrito Federal não possui poder judiciário a União que o exerce no território do DF, sendo assim não poderá ser julgado pela justiça do DF.

  • como assim o DF não tem Judiciário???
    ??????
    já ouviu falar em concurso pro TJDFT??
  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).
  • Creio que n'ao é tão simples como exposto pela colega acima, visto que crimes cometidos em uma APP, ainda que administrada por órgão federal (ex: ibama), será de competencia da Justiça Estadual, salvo se houver interesse direto e específico da União. Em só havendo atividade fiscalizatória de orgão federal, o interesse da União é meramente generica e indireta

    Fonte: Julgados do STF e STJ apresentados por Silvio Maciel (em 2009), salvo se houver jurisprudencia mais recente em sentido contrário!!
  • Não esqueça, tambem, que, a Mata Atlantica, Floresta Amazônica, Serra do Mar são patrimônios Nacional e não da União. Por isso, a competência para processar e julgar será, de regra, da JE.

  • Caro colega, Gustavo R. S., acho que houve um equivoco quanto seu entendimento no que tange a uma área administrada pelo o IBAMA, pois salvo entendimentos jurisprundenciais em contrario, o STJ entende que o simples fato de uma area ser administratada por um orgão federal não atrai a competencia para a justica federal, mas neste caso, sendo o IBAMA, o orgão fiscalizador, há interesse direto da união e portato é competencia da justiça federal. Abraços!!!
  • A questão é mais simples do que parece. Em nenhum momento a questão afirma que a UC pertence ao DF. Somente diz que se localiza naquele território. Releia a assertiva: 

    "Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União (COMPETÊNCIA DA JF), o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF."
  • Wesley, ainda que haja fiscalização do IBAMA, isso não é motivo para deslocamento para Justiça Federal, pois só caracteriza interesse genérico e reflexo. Veja:

    RHC 26483 / AM
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2009/0146303-0
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/08/2011
    Ementa
    				RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESFLORESTAMENTO DE UNIDADE DECONSERVAÇÃO MUNICIPAL. ART. 40 E § 1º, DA LEI 9.605/98. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, SERVIÇOSOU INTERESSES DA UNIÃO OU ENTIDADE AUTÁRQUICA.    ADMINISTRAÇÃO DOIBAMA. NÃO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.RECURSO PROVIDO.1. A Lei nº 9.605/98, que disciplina os crimes cometidos emdetrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca dacompetência para o processamento e julgamento das ações penaisrelativas aos delitos nela descritos.2. É restrita a competência da Justiça Federal para processar ejulgar delitos ambientais aos crimes cometidos em detrimento debens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresaspúblicas, considerando-se que o art. 23, incisos VI e VII, daConstituição Federal fixa a competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios para "proteger o meio ambientee combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar asflorestas, a fauna e a flora".3. In casu, cuida de denúncia pela prática do crime previsto no art.40 e § 1º, da Lei 9.605/98, em razão do flagrante de degradaçãoambiental consistente em desflorestamento de região do CentroExperimental de Criação de Animais Nativos de Interesse Científico eEconômico - CECAN, área de reserva integrante do patrimônio doMunicípio de Manaus.4. Consoante recente orientação adotada por esta Terceira Seção nojulgamento do Conflito de Competência nº 88.013/SC, de relatoria  doMin. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, a competência para julgamento deinfração penal ambiental é, em regra, da Justiça Estadual,excepcionando-se quando evidenciada a lesão direta a bens,interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas.5. A atribuição do IBAMA (autarquia federal) como responsável pelafiscalização e preservação do meio ambiente não atrai a competênciada Justiça Federal, tendo em vista a ocorrência, apenas, deinteresse genérico e indireto da União.6. Recurso provido para fixar a competência da Justiça Estadual,determinando a remessa dos autos para o juízo prevento.
  • TJDFT é órgão integrante do Poder Judiciário Federal!!! Os outros TJ´s são das respectivas justiças estaduais. Pegadinha sacana e a gente tá moscando !!!
  • E agora??? A alternativa fica certa ou continua errada?

  • Outra questão ajuda a aprender:


    Questão (Q33147): A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.


    Gab. Certo. A competência para julgar esse crime, em regra, é da Justiça Estadual, como ocorre na maioria dos crimes ambientais, salvo se o crime ambiental for perpetrado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF).


    Go, go, go...

  • O seguinte julgado do STJ ajuda a entender a questão:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. ARTS. 66 E 67 DA LEI Nº 9.605/98. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ILEGAL DE DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA DA MATA ATLÂNTICA. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FATMA. INTERESSE DA UNIÃO NA APURAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS. DESMATAMENTO DE ÁREA DESTINADA AO PARQUE NACIONAL DAS ARAUCÁRIAS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CRIADA POR DECRETO FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART. 87 DO CPC. PRECEDENTES.

    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

    2. A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes ambientais quando caracterizada lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, em conformidade com o art. 109, inciso IV, da Carta Magna.

    3. Constatada que a área desmatada ilegalmente foi transformada no Parque Nacional das Araucárias, criado pela União e cuja administração coube ao IBAMA (art. 3º do Decreto de 19 de outubro de 2005), evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, sendo certo que, tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, não há que se falar em perpetuatio jurisdictionis, a teor do que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil. Precedentes.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Joaçaba - SJ/SC, o suscitado.

    (CC 104.942/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 22/11/2012)


  • O interessante, ao que parece, foi a tentativa do examinador em confundir o candidato, haja vista que o TJDFT também faz parte do PJU, de modo que poderia-se até pensar na competência do TJ para o julgamento da causa (pelo menos, foi o que eu consegui entender da ~pegadinha~ do examinador).

  • A RESPOSTA CORRETA É JUSTIÇA FEDERAL.

    FECHOU.

  • DF não tem judiciário, logo, assertiva errada.

  • DIZER QUE O DF NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO, É BRINCADEIRA NÉ. KKKKKKKK

     

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO É DA UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL.

  • Se pertence a União será julgado pela justiça federal.

  • pela a união

  •  Regra geral, a competência para julgar crimes ambientais é do Estado e DF, exceto quando presente alguma causa de atração da competência do delito para a Justiça Federal.

    Exemplos de crimes ambientais de competência da JF:

    -Descartar resíduos tóxicos sobre rio que atravessa o Estado de Alagoas, pois é bem da União por cortar mais de um estado da federação;

    -Crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados – plantação de soja transgênica/safra 2001;

    -Lei de Biossegurança 11.105/05 quer prevê que descartar no

    meio ambiente, sem autorização da CTN-Bio, organismo geneticamente alterado (OGM) é crime ambiental, cuja competência é da Justiça Federal;

    - Crime contra a fauna silvestre ameaçado de extinção.

    -Qualquer crime cometido em unidade de conservação criada pela União será de competência da Justiça Federal (atenta contra seus bens, serviços e interesses);

    - Crime ambiental praticado em área de preservação permanente localizada às margens de rio cujo curso d’água banha mais de um Estado da Federação;

    - A Justiça Federal, na forma da CF, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo.

    -A APA, que deve ser estadual ou municipal, faz parte do entorno de um parque nacional. Esta APA faz parte da zona de amortecimento do parque nacional e, como os danos cometidos a ela têm potencialidade para lesar o parque, a competência será da Justiça Federal;

  • União

  • Pela união

  • Se é administrada pela União, compete a união, apesar de estar no DF,a UC foi constituída pela União.

  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).

    5

     comentário qc


ID
115648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Crime de pesca realizado em rio interestadual deve ser julgado no juízo federal competente, ao passo que crime de pesca realizado em rio estadual deve ser objeto de denúncia de membro do Ministério Público estadual respectivo.

Alternativas
Comentários
  • - se o crime é cometido em um rio que banha só um Estado, mesmo que ali tenha havido uma pesca ilegal, com petrechos proibidos em norma federal (como o Decreto ou Portaria do Ministério do Meio Ambiente), a competência será da Justiça Estadual. STJ CC 36.594.
    - se o crime for cometido em rio for interestadual ou em mar territorial, como rio interestadual e mar territorial são bens da União, ai então quem julga é a Justiça Federal (art. 20, III, CR) – aqui há interesse direto e específico da União.
     

  • Apenas para complementar.
    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO:
     
    Como regra as infrações contra o meio ambiente devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
    *Todavia, se praticadas em detrimento de Bens, Interesses ou Serviços da União, suas Autarquias e Fundações Pública a competência para julgamento passa a ser da Justiça Federal (art. 109 da CF).
    Ex.: pesca ilegal em mar territorial brasileiro.
    # Atenção a Súmula 91 do STJ foi cancelada.

    BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO = BIS
  • Gabarito: certo. 

    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 

    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)


    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;  
  • Resposta: Certo

    Art. 20, CF - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Rio interestadual é aquele que banha mais de um Estado, logo é bem da União. Por outro lado, caso o rio banhe somente o Estado respectivo, daí, eventualmente ocorrendo algum crime neste rio, caberá a justiça estadual julgar. 

     

  • Acredito q hoje essa questão seria passível de recurso, tendo em vista julgados no sentido de admitir a competência da JF apenas na hipótese em q o crime tiver o condão de repercutir reginal ou nacionamente, ou seja, não é qq crime ocorrido no interior de rio interestadual que será julgado na JF, dependendo das caractetístiva do crime. Vejamos julgado do STJ sobre o tema:

    Se o crime for praticado em parte de um rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, de um pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual. Como neste caso não há reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência será da Justiça Estadual.
    (...) 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. (....) STJ. 3ª Seção. CC 146.373/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/05/2016

    Fonte: Dizerodireito
     

  • UM SÓ ESTADO = JUSTIÇA ESTADUAL

    INTERESTADUAL = JUSTIÇA FEDERAL

  • Inicialmente vejamos o que diz o enunciado: A respeito das disposições acerca desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os próximos itens.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Artigo 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Pois bem, de acordo com o enunciado a reposta está correta, porém, CUIDADO, uma vez que, SE O ENUNCIADO PEDIR A RESPOSTA COM BASE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, o caminho será diferente.

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

     

     

  • Continuando....

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM LOCAL PROIBIDO DE RIO INTERESTADUAL, COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.
    3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal.
    4. Tal critério tem por objetivo indicar parâmetros para a verificação da efetiva ou potencial ocorrência de dano que afete diretamente, ainda que de forma potencial, bem ou interesse da União, e não criar critério de definição de competência sem base legal, tanto mais que não se pode depreender da lei ambiental que o dano à União é presumido.
    5. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, posto que a denúncia informa que os réus foram flagrados pescando a cerca de 1.000 (mil) metros da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, localizada em rio interestadual (Rio Grande), utilizando-se de rede de 15mm de 20 metros de comprimento, já tendo apanhado 2 Kg (dois quilos) de pescado da espécie conhecida como "fuzilim", supostamente para consumo próprio.
    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP, o suscitante.
    (CC 154.859/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017)

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO CERTO

    BIZU COM S "BISU" =  BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO

    ...

    ...


    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 
    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)

    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;

    ...

    ...

    ... 

    Bons estudos!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (STJ, CC 155.944):

    (...) Na origem, instauração de inquérito policial para apurar possível prática do crime ambiental previsto no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.505/1998, pois Humberto Cesar de Oliveira foi surpreendido por policiais militares ambientais pescando com uso de tarrafa, a 1.500 m da jusante da barragem, no período de piracema, ocasião em que já havia capturado 06 kg de peixe, na Anhanguera Mini Hidrelétrica, Rio Sapucaí, Zona Rural.

    (...)

    Muito embora a pesca tenha ocorrido em rio interestadual, a extensão da lesão não foi tal a ponto de atingir significativa população da espécime capturada, pois, no caso, foi pescado 6kg de peixes.

    Nesse sentido:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM RIO INTERESTADUAL, DE ESPÉCIMES COM TAMANHOS INFERIORES AOS PERMITIDOS E COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando

    seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coromandel/MG, o suscitado" (CC 146.373/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/05/2016).

    (...) Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, 21/02/2018.

  • Parece estar desatualizada...


ID
138880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como

Alternativas
Comentários
  • O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, em seu art. 225, é considerado direito fundamental de terceira geração (ou terceira dimensão), que tem o condão exatamente de coletivizar a visão dos direitos fundamentais, fazendo com que alcancem beneficiários que não sejam ou não possam ser determinados, haja vista que toda a raça humana é titular dessa categoria de direitos. Como direitos fundamentais, têm apenas o ser humano como seu titular, não obstante não se possa negar que para o desfrute desse direito de forma plena pela coletividade é imprescindível que haja a manutenção harmoniosa da convivência entre todos os seres que estão inseridos no ecossistema, que consiste em um "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional", como definido na Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada na Rio Eco-92. Deve ser destacado, ainda, que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi sedimentado na Declaração de Estocolmo, que decorreu da Convenção de Estocolmo de 1972. Ele está positivado nos princípios 1 e 8 da referida declaração.
  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equiibrado, apesar de não estar previsto expressamente no rol do art. 5º da CF, é considerado como um direito fundamental da pessoa humana, por conta de regra prevista no art. 5º, §2º, que dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federal do Brasil seja parte".
    Ademais, o Brasil ainda é signatário da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972 e da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, tratados que reconheceram esse direito como fundamental à pessoa humana.
    Segundo doutrina, este direito está itimamente ligado ao direito fundamental à vida e à proteção da dignidade da vida humana, o que faz com que alguns autores ainda lhe deem o status de cláusula pétrea.
  • Resposta letra B

    O Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado está também consagrado no Príncípio nº 1 Declaração do Rio 1992:
    Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

    É o entendimento do professor Édis Milaré: "O reconhecimento a um meio ambiente sadio, configura-se, na verdade, extensão ao direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o enfoque da dignidade dessa existência, a qualidade de vida - quefaz com que valha a pena viver."
  • A alternativa E diz que é um direito social, mas, na verdade, trata-se de um direito fundamental. Não fosse por isso, na minha opinião, estaria correta.

  • e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.

    ERRADA - Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são relativos e podem, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, serem mitigados em detrimento de outros direitos igualmente fundamentais.

    Exemplo típico: VAQUEJADAS, em que estão em jogo, de um lado, o direito fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, prevenindo os maus tratos contra animais e, de outro, o Direito fundamental à livre manifestação cultural.

    Embora o STF tenha considerado inconstitucionais as vaquejadas, tendo em vista a prática manifesta e inescrupulosa dos maus tratos aos animais, a EC 96 DE 2017 acrescentou o p. 7o ao Art. 225 CF/88 permitindo esse tipo de manifestação cultural, por constituir bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural Brasileiro.

    Lamentável esse permissivo constitucional através do nosso Legislador pátrio, constituindo verdadeiro retrocesso ambiental, o que reflete a dicotomia entre os direitos fundamentais em voga.

    Aguardando a posição do STF a respeito da constitucionalidade dessa EC, nesse aspecto.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA B, meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável. ART 225 DA CF DE 1988


ID
139249
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Constituição Federal, em matéria ambiental, são expressamente previstos como patrimônio nacional, além da Serra do Mar, da Floresta Amazônica brasileira e do Pantanal Mato-Grossense,

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' - CERTO

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu:

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A Caatinga e o Cerrado não fazem parte patrimônio nacional, nos termos da CF.

    Mas que decoreba!

  • Lembrando que a natureza de patrimônio nacional não atrai a competência da justiça federal

    Abraços

  • ZeCa, o PM SeM FAMA[1] >>>>CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA

    Zona Costeira

    Pantanal Matro-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    [1] CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    PM = Pantanal Matogrossense

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Comentário que aprendi aqui no Qc: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"


ID
181732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Todavia, essa competência é passível de delegação aos estados e ao DF.

II É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.

III A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica.

IV A CF veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade. Entretanto, em face do dever do Estado de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a "farra do boi", brincadeira em que se infligem maus-tratos a esse animal, por ser prática tradicional popular de determinada região do país, não pode sofrer proibição ou restrições de qualquer natureza.

V Os bens ambientais são bens dominicais, constituindo, assim, o patrimônio da União, dos estados, do DF e dos municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: a competência é concorrente.

    Item II: item correto relata o preceito constitucional.

    Item III: Ideia tratada na CONAMA 237 e na PNMA.

    Item IV: A CF não disciplina tal assunto.

    Item V: O meio ambiente é bem difuso, por tal motivo não tem dominialidade.

  • Complementando:

    I) ERRADO. Competência concorrente, como disse o colega. (art. 24, VI, da CF)

    II) CERTO. Art. 23, VI e VII, da CF

    III) CERTO. Art. 170, VI, da CF

    IV) ERRADO. Vide julgado do STF:

    COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi". (RE 153531 / SC - Min. FRANCISCO REZEK - Segunda Turma - DJ 13-03-1998)

    V) ERRADO. Bem de uso comum
  • Resolvi essa questão apenas com a dica do Professor Ilan Presser:

    CON-trole da poluição = CON-corrente (24, VI, CF)

    COM-bater a poluição em qualquer de suas formas = COM-um (23, VI, CF)

  • CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Atenção! A Emenda Constitucional 96/2017 acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 225 da CF, com o seguinte teor:

    “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    A norma constitucional derivada se coloca, de certo modo, em rota de colisão com a orientação jurisprudencial do STF – que, em duas oportunidades, afastou práticas esportivas com maus tratos de animais. Primeiramente, no julgamento do RE 153.531/SC, rel. Min. Marco Aurélio, a Corte Suprema proibiu a “farra do boi”, em 1997, entendendo que a manifestação cultural do evento não teria maior densidade valorativa do que os maus tratos impostos aos animais. Mais recentemente, no julgamento da ADIn 4983/CE, rel. Min. Marco Aurélio, em outubro de 2016, o Pretório Excelso voltou ao tema para declarar a incompatibilidade de uma norma legal cearense que regulamentava a vaquejada. Na oportunidade, ratificando o seu posicionamento, o STF asseverou que, balanceando os valores constitucionais em colisão (manifestação cultural X proteção dos animais), não se permitiria a prática cultural-esportiva por conta da caracterização de maus tratos aos animais, com esteio em pesquisas científicas.

    Com a EC 96, afasta-se uma alegação apriorística de crueldade nas manifestações esportivas envolvendo animais, se reconhecidas como bem intangível integrante do patrimônio cultural brasileiro, exatamente como no caso da vaquejada.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/06/07/emenda-constitucional-96-praticas-esportivas-com-animais-versus-protecao-especial-dos-animais/

    Obs: Vale a leitura do artigo do professor Sarlet sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/direitos-fundamentais-protecao-constitucional-animais-ec-962017

  • Ambiental

    Comum administrativa e concorrente legislativa

    Abraços

  • IV) Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     Incumbe ao poder público: Art. 225,  VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    Vide ADI n. 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.

  • " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

    Art. 225, CR/88

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.

  • Dominicais: constituem o patrimônio disponível


ID
192415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF/1988, artigo 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei n.° 6.938/1981, a rts. 2º e 4º), está fundado nos princípios estruturantes do direito ambiental. Deles decorrem, para o Estado e a comunidade, deveres e obrigações de variada natureza. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA

    Artigo 69, da Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Lembrando que...

     

    - Prevenção: o risco é conhecido.

    - Precaução: o risco é desconhecido.

     

  • Lembrando que não subsiste a teoria da dupla imputação

    Pode-se punir criminalmente separada e isoladamente

    Abraços

  • PrecAUção = AUsência de certeza / Risco desconhecido

    Prevenção = Risco conhecido

  • 1)   Precaução: in dubio pro ambiente ou in dubio contra projectum. dúvida se a atividade é causadora de dano ambiental, por isso, impõe-se algumas restrições à atividade.

    STF: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

    2)   Prevenção: há certeza de que aquela atividade gera dano ambiental. Como o dano é conhecido e previsível, busca-se impedir que ocorram danos ao meio ambiente, adotando cautelas. Fundamenta o estudo de impacto ambiental.

    3)   Princípio do poluidor pagador: só paga algo se poluir. Obriga o causador do dano ambiental a reparar o dano causado. Combate o ato de internalização dos lucros ao mesmo tempo que socializa os prejuízos.

    Princípio 16 (Rio) - As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.

    ·      Cuidado! Não se pode interpretar tal princípio como “poluiu, pagou”, visto que essa interpretação seria como desse o direito de poluir a alguém desde que pagasse por isso.


ID
207109
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República prevê que o meio ambiente reflete o interesse difuso ecologicamente equilibrado, mas depende de quem seja o proprietário dos recursos ambientais.

II. Os Estados exercerão a competência legislativa absoluta se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo o meio ambiente.

III. Para o licenciamento e instalação de antenas de telefonia nas proximidades de escolas, levam-se, obrigatoriamente, em conta os princípios ambientais da prevenção e do poluidor-pagador.

IV. O princípio do in dubio pro tecnologia é aplicável em Direito Ambiental somente em casos especiais.

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não me parece correta, pois, no caso, ainda se mantém a competência legislativa suplementar dos Municípios, haja vista os artigos 23 e 30 da Constituição Federal (abaixo destacados). Parece-me uma questão que seria anulada com recursos.

    Se eu estiver errado, favor avisar. :-)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Olhei o arquivo com o gabarito agora, foram impressionantes 12 questões ANULADAS (em 100) nessa prova.

    Antes assim do que deixarem questões absurdas sem anulação como acontece com algumas bancas por aí...

  • O gabarito provisório considerou correta a alternativa B, entretanto, foi anulada essa questão.

    Nos recursos, verificou-se que a assertiva II também estava errada, haja vista que os municípios podem também legislar em matéria ambiental, ainda que suplementarmente. 

    Bons estudos!!!


ID
217660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela constitucional do meio ambiente e aos princípios orientadores do Direito Ambiental, sabe-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  •  

    Alternativa A - ERRADA - A ordem econômica brasileira deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, embora não se admita tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Artigo 170, VI/CF)

    Alternativa B - ERRADA - competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos Estados (União) editar normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente. (Artigo 24, VI e §1º/CF)

    Alternativa C - ERRADA - ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, considerando-se o princípio da prevenção (precaução). (Princípio 15 da Declaração do RIO 92)

    Alternativa D - ERRADA - efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurada pelo Poder Público, ao exigir licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente. (Artigo 225, §1º, IV/CF)

    Alternativa E - CORRETA - cumprimento da função social da propriedade rural depende, dentre outros requisitos, da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e da preservação do meio ambiente.  

  • Fundamento  legal da letra e)

    CF/88
    art.186. a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO / PRECAUÇÃO
    Busca-se evitar a ocorrência do dano ambiental, considerando-se que muitos danos ambientais são compensáveis, mas tecnicamente são de difícil ou impossível reparação.
    Há quem defenda uma diferenciação entre os dois conceitos, no sentido de a prevenção ser uma proteção contra riscos ou impactos já conhecidos pela ciência, visando a precaução uma proteção contra riscos ou impactos desconhecidos, cujos efeitos ainda não haja uma certeza científica.

    Assim, a LETRA C está errada ao falar em princípio da prevenção, quando o correto, em face da ausência de certeza científica, seria o termo "precaução".

    Bons estudos!
  • O erro da "d" é a palavra "toda", só exige EIA de obra de significativa degradação ambiental. Obra pequena esqueça.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
245764
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários


  • Lei 6938/81 art 2º II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
  • No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
     
    A) CORRETO, pois o direito a respirar um ar sadio é garantido a todos, fundamentado-se no direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e no direito à saúde. Além disso, como assevera o constituinte, impõe-se ao “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
     
    Segundo a doutrina, dois preceitos constitucionais fundamentam o direito de respirar um ar sadio. Em primeiro lugar, o caput do artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Decorre desta norma constitucional que o ar, parte integrante do conjunto de elementos que exercem uma influência sobre o meio no qual o homem vive, é um bem de uso comum do povo. Sua qualidade deve ser preservada, garantindo-se a todos o direito de respirar um ar sadio.
     
    Em segundo lugar, este direito insere-se num contexto global de saúde pública. Vários são os estudos que comprovam a relação entre a poluição atmosférica e os efeitos nefastos que causam à saúde humana. O direito a respirar um ar sadio corresponde portanto ao direito à saúde, garantido a todos, segundo o artigo 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar que "as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente".
     
    B) Não se trata de recurso insuscetível de limitação, pois o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR é instituído pela Resolução do CONAMA n°5, de 15.06.89 com o objetivo de limitar dos níveis de emissão de poluentes para controlar, preservar e recuperar a qualidade do ar em todo o território.
    Nessa senda, são definidos dois padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários:
    "a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
    b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo."
    (CONTINUA: C, D e E)
  • Continuação...

    C) O enunciado retrata, com perfeição, os requisitos exigidos pelo constituinte para que a propriedade rural satisfaça a função social da propriedade (art. 186), quais sejam:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
    D) O enunciado retrata, com fidelidade, o conceito de função social disposto na legislação civil (art. 1228, §1º do CC/02). Importante referir que a Constituição Federal de 1988 alberga a função social da propriedade, forte no artigo 5º, XXIII, in verbis: a propriedade atenderá a sua função social;
    No Código Civil, foi cobrado o seguinte dispositivo:
    Artigo: 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
     
    E) O enunciado é perceptivelmente correto. Todavia, a justificativa é um pouco mais profunda, pois foi cobrado trecho do livro do autor Frederico Marés, que é referencia no tratamento do sociambientalismo (Introdução ao Direito Socioambiental), ao apresentá-lo como um novo paradigma jurídico, reconhecendo a existência de um Direito Socioambiental, que “transforma políticas públicas em direitos coletivos”. Neste contexto, essencial definir o objeto do Direito Socioambiental, ou seja, os bens socioambientais, enquanto bens jurídicos tutelados, como todos aqueles que adquirem essencialidade para a manutenção da vida de todas as espécies (biodiversidade) e de todas as culturas humanas (sociodiversidade). Assim, os bens ambientais podem ser naturais ou culturais, ou se melhor podemos dizer, a razão da preservação há de ser predominantemente natural ou cultural se tem como finalidade a bio ou a sociodiversidade, ou a ambos, numa interação necessária entre o ser humano e o ambiente em que vive.
  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B 

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 003 de 28 de junho de 1990

     

    Art. 4º - O monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados. Art. 5º - Ficam estabelecidos os Níveis de Qualidade do Ar para elaboração do Plano de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos de Estado e dos Municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e iminente risco à saúde à saúde da população.


ID
245767
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que 2010 é o ano da biodiversidade. O Brasil, como um dos países megabiodiversos, já possui instrumentos para a preservação e conservação, que consideram ainda sua sociodiversidade. Diante da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo nossa CF-88 no art. 225 § 4º, são patrimônio nacional:

    Floresta Amzônica

    Mata Atlântica

    Pantanal MAto-Grossense

    Zona Costeira

  • CF, Art. 225, § 4º:

    - Floresta Amazônica Brasileira;

    - Mata Atlântica;

    - Serra do Mar;

    - Pantanal Mato-grossense;

    - Zona Costeira;

  • Letra B.
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta
    pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade,
    conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações
    adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o
    deste artigo.
  • D) Nas unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável, há a possibilidade de uso direto dos recursos naturais, ou seja, coleta e uso dos recursos naturais. ERRADA.

    Conforme preceitua a lei 9.985/00, em seu Art. 7, parágrafo 1, O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

    As categorias de unidades que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral representam o pensamento e os objetivos buscados pelo movimento conservacionista, sendo geridas por políticas com alto grau de restrições às atividades em suas áreas e rígidas regras de preservação. De maneira geral, o uso admitido para seus recursos será apenas aquele dotado de caráter indireto e sustentável.

    Já para as Unidades de Uso Sustentável, o objetivo geral dessas categorias será harmonizar o uso sustentável (direto ou indireto), com a proteção destes, conciliando a exploração do ambiente à garantia de perenidade dos processos ecológicos e dos recursos naturais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Direito Ambiental Positivo. Fabricio Gaspar Rodrigues.
  • A - CF Art 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente erquilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sádia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parág. 1. Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público

    III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    B - Lei 9985-00
    Art. 22 As unidades de conservação são criadas pelo poder público

    Pár. 2. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme dispuser em regulamento.

    Par. 4. Na criação de Estação ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o pará. 2 deste artigo.

    D - Lei 9985-00

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I. Unidades de Proteção Integral;
    II. Unidades de Uso Sustentável

    Para.1. O objetivo básico das Unidades de Conservaçao Integral é conservar a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos seus recursos naturais, com excessão dos casos previstos na Lei.

    Para. 2 O objetivo básico das UC de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

    E - CF 225 Para. 4.  Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se -á, na forma da lei, dentro de consições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 
  • Sobre a alternativa C, o fundamento está na Lei 11.428/06 (dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências), em seu art. 3º, II, in verbis:

    Art. 3º.  Consideram-se para os efeitos desta Lei:

    II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental; 

  • É galera, muita atenção. Nem o CERRADO NEM A CAATINGA integram o chamado biama de patrimônio nacional.

    Bons estudos!
  • Alternativa B. Justificativas:

     

    A) Errado, pois, apesar de que se admite a criação do espaço territorial protegido tanto por lei como por decreto, a sua extinção ou supressão carece de maior proteção, motivo pelo qual não se admite a supressão por decreto. É um dos raros casos que não se aplica o princípio da simetria, pelo qual a forma de criação é simétrica a de extinção. Fundamentam essa justificativa o Art. 22, caput, da Lei do SNUC, o art. 225, III, da CR e, finalmente, a jurisprudência do STJ, que dispensa à expressão “ato do poder público”, de que trata o art. 22, como relativa à leis ou à decretos.

     

    B) Correto, pois, para a criação de todas as unidades de conservação, sejam de proteção integral ou de uso sustentável, fazem-se necessários estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento, nos termos do art. 22, §2º da Lei do SNUC. Todavia, excepciona-se dessa condição, apenas duas unidades de conservação, coincidentemente da modalidade UPI (unidade de proteção integral), quais sejam: estação ecológica e reserva biológica (art. 22, §4º da Lei do SNUC).

     

    C) Errado. Esclarece Paulo Leme Machado (2004, p. 72) que a lei não definiu o que são as populações tradicionais, todavia, nada obsta que se extraía o seu conceito do sistema normativo, em especial, dos artigos 17, §2º e 20 da Lei do SNUC. Assim, para o autor, população tradicional é a população que exista numa área antes da criação da unidade de conservação, cuja existência seja baseada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Assim, pode-se concluir que é incompatível com a coexistência da população tradicional a exploração de “atividades de médio impacto ambiental”.

     

    D) Errado, pois é justamente no que diz respeito ao critério forma de uso é que reside a diferença técnica entre Unidade de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral, pois, enquanto a primeira, em regra, admite o USO DIRETO E INDIRETO, a segunda, mais rígida, admite, em rega, o USO INDIRETO.

     

    É o que prescreve a Lei 9.985/00, em seu Art. 7º, §1º: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    E) Errado, pois, como já exposto, o Cerrado não faz parte do patrimônio nacional, conforme rol explicitado no art. 225, §4º da Constituição.

  • Cerrado, caatinga e pampas gaúchos não fazem parte do patrimônio nacional.

  • A) Criação ou Ampliação: Lei ou Decreto

    Supressão ou Redução: Lei / OBS: Lei em sentido estrito - Não pode MP

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896). 

  • sobre letra E: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

  • A meu ver, a assertiva "D" não apresenta erro, analise só: art. 7º do SNUC, § 1: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Então, veja que a regra é o uso indireto, mas no final do § 1º excepciona a regra geral, ou seja, havendo previsão legal, há a possibilidade o uso direto.


ID
248563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições do ordenamento jurídico brasileiro relacionadas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • art.226, § 5º, CF - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • A - CF Art. 23 É competencia comum da U, E, DF e M
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas 

    B - CF Art. 225 parág. 6 As usinas que operem com reator nuclar deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C - Lei 9605-98. Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a distruição significativa da flora
    Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa

    V. Ocorrer por lançamento de resíduos oleosos, líquidps ou gasosos, ou detrito, ÓLEOS ou substancias OLEOSAS, em desacordo com as exigencias estabelecidas em leis ou regulamentos 
    Pena reclusão de 1 a 5 anos

    D - CF 225 parág. 5. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias a proteção dos ecossistemas naturais.
  • A questão "E" está errada.

    A função social da propriedade, prevista no artigo 186 da CF, visa promover o desenvolvimento econômico de uma região, respeitando os recursos naturais envolvidos e preservação do meio ambiente.

    Assim, uma propriedade não pode ser explorada de modo a causar danos ou riscos inaceitáveis ao meio ambiente, principalmente se for localizada na região amazônica e que possui proteção especial, conforme artigo 225, § 4º, da CF.
  • Só complementando o colega acima, a letra C diz respeito a responsabilidade objetiva, não depende da verificação de culpa.

    Forte abç
  • Não entendi a assertiva "C".
    Para mim ela está correta, pois, do contrário, estar-se-ia consagrando responsabilidade penal objetiva que, smj, nem em direito penal ambiental pode ser admitida.
    Alguém pode sulucionar minha dúvida?
  • Renato, a questão é que o crime pode ser doloso ou culposo, no que diz respeito a questão c, sendo assim, não é necessário que seja demonstrada culpa do transportador.

    Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
    em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
    significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1 . Se o crime e culposo:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    § 2 . Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
    das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;
    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de
    água de uma comunidade;
    IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
    substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    §
  • Renato,
    em direito ambiental, o dano provocado é sim responsabilizado objetivamente.
    Acompanhe:

    Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


     


  • PREZADOS COLEGAS, COM O DEVIDO RESPEITO, PENSO QUE O APENAS A ALTERNATIVA "D" ESTA EFETIVAMENTE CORRETA. COM RELAÇÃO AS DÚVIDAS LEVANTADAS ACERCA DA ALTERNATIVA "C" ENTENDO QUE O ERRO ESTÁ EM CONDICIONAR A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR, SENÃO VEJAMOS:
    1. EM DIREITO PENAL EVIDENTEMENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA MESMO QUE DIANTE DE CRIMES AMBIENTAIS, JA QUE A PONDERAÇÃO A SER FEITA É ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DEVENDO NESTE CASO PREVALECER O PRIMEIRO;
    2. A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR SERVIRIA PARA CARACTERIZAR A FORMA CULPOSA DO TIPO DO ART. 54 DA LEI 9.605/98, TODAVIA HAVERÁ, TAMBÉM RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL SE O FATO DECORRER DE DOLO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA SE PRESENTE O DOLO (CULPA EM SENTIDO AMPLO), A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SE O EXAMINADOR MENCIONASSE A "DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA".
    Bons estudos para todo!
  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C

    RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA". POLUIÇÃO DE ÁGUAS. PESCADOR ARTESANAL. PROIBIÇÃO DA PESCA IMPOSTA POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PETROBRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PESCADOR ARTESANAL IMPEDIDO DE EXERCER SUA ATIVIDADE ECONÔMICA.  APLICABILIDADE, AO CASO, DAS TESES DE DIREITO FIRMADAS NO RESP 1.114.398/PR (JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC). QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOÁVEL, TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO.
    1. No caso, configurou-se a responsabilidade objetiva da PETROBRAS, convicção formada pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-documental constante dos autos, que foram analisados à luz do disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981.
    2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.398/PR, da relatoria do senhor Ministro Sidnei Beneti, sob o rito do art. 543-C do CPC, reconheceu a responsabilidade objetiva da PETROBRAS em acidentes semelhantes e caracterizadores de dano ambiental, responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador, não cabendo, demonstrado o nexo de causalidade, a aplicação de excludente de responsabilidade.
    3. Configura dano moral a privação das condições de trabalho em consequência de dano ambiental - fato por si só incontroverso quanto ao prolongado ócio indesejado imposto pelo acidente, sofrimento, à angústia e à aflição gerados ao pescador, que se viu impossibilitado de pescar e imerso em incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1346430/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 21/11/2012)
  • Sobre a assertiva D:


    " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

  • Pessoal, com a devida vênia, mas acho que vocês estão fazendo um pouco de confusão com a alternativa "C".

    De fato, há que se investigar o elemento subjetivo do poluidor (dolo ou culpa), pois o ordenamento jurídico não admite uma responsabilidade penal de cunho objetivo.

    Contudo, a meu ver, a questão está errada ao condicionar tal responsabilidade à demonstração de omissão do agente público na fiscalização. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra.

    Seria o mesmo que dizer que, para se responsabilizar um homicida pelo seu delito, haveria de se analisar a omissão da polícia militar estadual, o que é, evidentemente, absurdo.

  • ATENÇÃO! Não confundir as responsabilidades penal e civil em razão de danos causados ao meio ambiente. A responsabilidade CIVIL, nestes casos, será OBJETIVA, ou seja, não há que se perquirir se houve dolo ou culpa do sujeito que praticou a atividade lesiva ao meio ambiente. Por outro lado, a responsabilidade PENAL, independentemente do bem jurídico lesado (meio ambiente, vida, saúde pública, dignidade sexual), será sempre SUBJETIVA. O Estado Democrático de Direito repele qualquer tipo de responsabilidade penal objetiva, de modo que é imprescindível, para a imputação de um fato criminoso, verificar se o agente atuou com dolo ou culpa. O Guilherme Azevedo tem toda razão! Boa sorte a todos! 

  • Considerando o trecho "dependerá da demonstração da culpa do transportador e da omissão do agente público na fiscalização", a questão não estaria errada porque condicionaria a responsabilidade penal à culpa + omissão do agente público? Não seria suficiente apenas a culpa do transportador, essa apta a ensejar uma responsabilidade subjetiva?

  • quando bandidos assaltam eles fazem o sinal da cruz para que tudo va bem... tem gente que fornece o gabarito e coloca que Jesus abençoe... prejudicando centenas de trabalhadores que fazem uma empresa funcionar... segundo Karnal é a religiosidade contemporânea que diz que tudo está ok se vier acompanhado com Jesus te abençoe...

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D


ID
258769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que dispõem sobre meio
ambiente, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 225:

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • PESSOAL, COMENTEM PONDO A RESPOSTA, POR MAIS Q ACHEM Q SUAS EXPLICAÇÕES NAO GERAM "CAMINHOS" CONFUSOS E QUE SAO UMA EXCELENTE EXPLICAÇÃO PARA CHEGAR A RESPOSTA CERTA. VOCÊS DEVEM SABER Q SÃO SÓ 10 QUESTÕES POR DIA (RESOLUÇÃO) PRA QUEM NÃO PAGA... CONTRIBUAM, SEJAM BONS CIDADÃES, OBRIGADO...
  • A questão está errada, pois a  Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, NÃO converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.
  • Macete ai gente!

    FAB   
    Floresta Amazônica brasileira
     
    MATA  Mata Atlântica

    SERRA  Serra do Mar

    PANTA  Pantanal Mato-Grossense

    ZONA  Zona Costeira

    E em tempo patrimônio nacional não quer dizer automaticamente que o bem é público! abraços!
  • SERRAZONA MATA FLORESTA E PANTANAL PATRIMONIOS NACIONAIS

    SERRA do mar
    ZONA Costeira
    MATA atlantica
    FLORESTA amazonica
    PANTANA  mato-grossense

    PATRIMONIO NACIONAL
  • A questão está errada porque definindo as áreas como patrimônio nacional não converte os imóveis abrangidos em bens particulares.

    Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O patrimônio nacional - Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira - NÃO são bens públicos ( não pertencem a nenhuma pessoa jurídica de direito público, muito menos à União) !!!

     

    --> O patrimônio nacional constitui BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. 

     

    Bens de uso comum do povo é uma classificação do Direito Administrativo, que significa que tal bem é destinado ao uso geral dos cidadãos, de forma igual e independentemente do consentimento do Poder Público. Lembre-se de que o meio ambiente é um direito de TODOS, logo ele não pode pertencer exclusivamente ao poder público ou qualquer outro ente, o Estado só tem o dever de protegê-lo e assegurar a manutenção de seu equilíbrio, mas a titularidade é do povo.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Candidato (a), perceba que o Poder Constituinte Originário (PCO) delimitou tais trechos do território nacional como sendo patrimônio nacional e não como sendo bem públicos.  Desta forma, não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

    A seguir apresentamos posicionamento do STF: “Além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (...), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”. (RE134.297-8/SP)

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO


ID
263005
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista a tutela constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa D.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • CUIDADO COM A PEGADINHA DA LETRA C: c) O cidadão tem o dever constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o art. 225, caput, da Constituição Federal. Um dos mecanismos de atuação possíveis consiste na defesa desse bem jurídico em juízo mediante a propositura de ação civil pública.   Veja que o cidadão terá competência para propor Ação Popular e não Ação Civil Pública.   Legitimados a propor Ação Popular: CF/88. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;   Legitimados a propor Ação Civil Pública: Lei 7347. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • LETRA D _ CORRETA

      Percebemos com a leitura do art. 24, VI  que os municípios não foram contemplados na competência concorrente, vale dizer, não concorrem com a União e os estados no âmbito das matérias sujeitas à legislação concorrente (CF, art 24, caput). Entretanto, os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para " suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (CF, art. 30, II)
      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;  

ID
279094
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MTur
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas prescrições da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal da República do Brasil:


     “Art. 225 – (...)
    §3º - As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
  • ARTIGO 225, § 4º, CF:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    A CF não trata do cerrado.

  • A) Errada. Fundamento: Art. 225, caput da CF/88, eis: 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.  

    E) Errada. Fundamento : Art. 170, VI da CF/88, eis:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processo de elaboração e prestação; 

  • LEtra D

    Responsabilidade nas três vias. 


ID
286117
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da previsão de proteção ao meio ambiente da Constituição Federal de 1988, Capítulo VI do Título VIII, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: E

    O meio ambiente como ser encarado como direito fundamental de 3º geração juntamente com a democracia, pluralismo, etc.
  • Uma dúvida:

    Na alternativa "E", o correto não seria dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental?

    A proteção é forma genérica de se referir aos instrumentos que a legislação prevê para a tutela de um direito. Não se pode confundir o direito com a sua proteção.

    Mas ao mesmo tempo, como a ação popular está no capítulo dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, LXXIII), seria por isso que o examinador considerou a proteção como um direito fundamental??




  • O que me intrigou foi qual seria o erro da assertiva "a": "Há previsão de dupla responsabilização da pessoa jurídica por dano ambiental."

    De fato, o art. 225, § 3º, da CF dispõe que "
    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    A única explicação que vejo é que a responsabilização é tripla: penal, administrativa e civil.

  • Erro da Letra "a":

    De acordo com o Art. 3 da Lei 9.605 há a responsabilidade civil das pessoas jurídicas tb, além da penal e administrativa!

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


  • 2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE.ERRO DA LETRA 'A'

    A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente, a possibilidade de aplicar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (2)

    Disposição consagrada também dentro do Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, prevendo a possibilidade “sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (3)

    A Lei de Crimes Ambientais foi criada em conformidade com os dispositivos Constitucionais, e inseriu nas suas “Disposições Gerais” as hipóteses de responsabilização das pessoas jurídicas, dos seus diretores e funcionários. Assim é que as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração seja cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. (4)



    Fé!

    http://pinheiropedro.com.br/site/artigos/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas/

  • acertei a questão, mas fiquei na duvida na "a". Se a responsabilização pode ser tripla, pode ser também dupla... não concorda?


  • Alexander Jorge Junior


    Em relação a alternativa não, pois a PREVISÃO da CF (art 225 §3°) é tripla ( penal, civil e adm)

  • A resposta completa está na letra E.

    O erro da letra A: responsabilidade dupla para pessoa JURIDICA e não é só pessoa juridica, FISICA, também, na CF/88 . No entanto, se as outras questões contessem erros, a letra A sim seria a correta pq p/ pessoa juridica, na constituição, há previsão dupla de penalidade: penal e administrativa, conf. art 225, parágrafo 3. Mas sabemos que a responsabilidade é tríplice: penal, administrativa e civil, as duas primeiras na CF art 225, parágrafo 3 e a civil no art 15, parágrafo, 1, Lei 6938/81.

  • Bem, discordo da resposta, uma vez que o meio ambiente é direito de todos, não a proteção ambiental. Esta, vejo como um dever. Enfim, questões de banca pequena mais atrapalham do que ajudam.


ID
295168
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal estabeleceu ao poder público a incumbência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Qualquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    DISTINÇÃO 

    • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO 

    Há uma certeza que o ato gera dano ambiental. Está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 225, §1º, IV, CF, ao exigir o estudo de impacto ambiental previamente à realização da atividade ou obra

    • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO 

    Diferente do princípio anterior, em que se há certeza do dano, aqui ainda há dúvidas se aquele determinado fato é capaz de gerar o referido dano ambiental. A dúvida sempre milita em favor do meio-ambiente, conforme o princípio do In dubio pro natura. Assim, na dúvida, não se autoriza que determinado empreendimento seja realizado, justamente por não se ter certeza sobre os seus impactos a curto, médio e/ou longo prazo.


ID
295876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do direito ambiental, julgue os itens seguintes.

A Constituição Federal, ao consagrar a mata atlântica como patrimônio nacional, indiretamente converteu em bens públicos os imóveis particulares nela abrangidos, impedindo, por conseqüência, a utilização dos recursos naturais existentes naquelas áreas, em prol da restauração dos processos ecológicos essenciais e da preservação da diversidade do ecossistema.

Alternativas
Comentários
  • Errada - Art. 225, §4º, CF:

    Art. 225. (...) § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • O STJ já decidiu no RE 134.297/SP:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTAÇÃO ECOLOGICA - RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR - PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, ART. 225, PAR.4.)- LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEUDO ECONOMICODO DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO DO PROPRIETARIO A INDENIZAÇÃO - DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUIZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR - RE NÃO CONHECIDO
    (...)
    . - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral, tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade, firmou-se no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem areas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público. Precedentes
    . - A circunstancia de o Estado dispor de competência para criar reservas florestais não lhe confere, só por si - considerando-se os princípios que tutelam, em nosso sistema normativo, o direito de propriedade -, a prerrogativa de subtrair-se ao pagamento de indenização compensatoria ao particular, quando a atividade pública, decorrente do exercício de atribuições em tema de direito florestal, impedir ou afetar a valida exploração econômica do imóvel por seu proprietario
    . - A norma inscrita no ART. 225, PAR.4., da Constituição deve ser interpretada de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5., XXII, da Carta Política, garante e assegura o direito de propriedade em todas as suas projeções, inclusive aquela concernente a compensação financeira devida pelo Poder Público ao proprietario atingido por atos imputaveis a atividade estatal. O preceito consubstanciado no ART. 225, PAR.4., da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens publicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlantica, Serra do Mar, Floresta Amazonica brasileira), também não impede a utilização, pelos proprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas areas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessarias a preservação ambiental
    . - A ordem constitucional dispensa tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5., XXII). Essa proteção outorgada pela Lei Fundamental da Republica estende-se, na abrangencia normativa de sua incidencia tutelar, ao reconhecimento, em favor do dominus, da garantia de compensação financeira, sempre que o Estado, mediante atividade que lhe seja juridicamente imputavel, atingir o direito de propriedade em seu conteudo economico, ainda que o imóvel particular afetado pela ação do Poder Público esteja localizado em qualquer das areas referidas no art. 225, PAR.4., da Constituição
     
  • BIZU: MA MA MA MA NA

    Floresta aMAzônica Brasileira

    MAta Atlântica

    Serra do MAr

    Pantanal MAto Grossense

    ZoNA costeira

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Candidato (a), perceba que o Poder Constituinte Originário (PCO) delimitou tais trechos do território nacional como sendo patrimônio nacional e não como sendo bem públicos.  Desta forma, não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

    A seguir apresentamos posicionamento do STF: “Além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (...), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”. (RE134.297-8/SP)

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

     

  • é uma juris antiga que ainda é cobrada.


ID
352840
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

TENDO COMO BASE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;

II – Para assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas;

III – São considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste;

IV – Poluição, na definição legal, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

V – Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: alternativa "a". Todas as assertivas estão corretas.

    Enunciado I: art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (Mun não) sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Enunciado II: art. 225, § 6º, da Constituição Federal.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Enunciado III: art. 225, § 4º, da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei 11.428/06.


    Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.


  • Enunciado IV: Art. 3º, III, Lei 6938/81.
     
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Enunciado V: Art. 6º Lei 6938/81
     
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)


  • Maravilha!!!!
    O comentario acima  enumera com precisão o embasamento legal para a resposta da questão.
  • Não concordo com o gabarito e creio que a questão deveria ter siso anulada, tendo em vista a utilização do texto literal de lei 6.938/81, artigo 6º, III, que ainda traz a Secretaria (especial) do Meio Ambiente da presidência da República como órgão central, A QUAL FOI TRANSFORMADA EM MINISTÉRIO (que é diferente de secretaria) já na lei 8.490/92 e por outras leis posteriores:

    Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

    Também na Lei 7.735/85, que criou o IBAMA, nestes termos:  
    "Art. 1º Ficam extintas:
     I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente -SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973;'

    é o que penso, s.m.j.
  • Concordo plenamente com você Caio. A assertiva V induz a erro.
  • NAO INDUZ, POIS NO COMECO ELE FALA ``ENTRE OUTROS``... TBM ACHEI Q ESTARIA ERRADO... FIQUE COM DUVIDA NA ALTERNATIAVA I... POIS ACHEI QUE ESTAVA FALTANDO OS MUNICIPIOS E FUI POR ELIMINACAO!
  • item II - art. 225, parágrafo 6o, CF

  • Apenas para complementar os comentários do enunciado I, no que diz respeito sobre a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente: CRFB, Art. 24, VIII: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;



ID
359140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações a seguir acerca das normas ambientais brasileiras.

I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes, prescinde-se da existência de culpa.

II - O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, e o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para apurar responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

III - A União, os estados e os municípios possuem competência comum para proteger o meio ambiente e com- bater a poluição em qualquer de suas formas, devendo ser editada lei complementar que estabeleça normas para cooperação entre os entes federativos.

IV - Em que pese destacar sua importância para a sadia qualidade de vida da coletividade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é um direito de terceira geração.

V - A inversão do ônus da prova em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente foi refutada recentemente pelo STJ.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225, § 3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    II - Correto, conforme art. 225, caput e art. 129, III da CF, que determina que é função institucional do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    III - Correto:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    IV -   Errado: "Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    V
    - Errado. "Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente." (REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009)
  • ATENÇÃO! A lei complementar que trata o item III é a LC 140/2011.
  • Em minha humilde opiniao a questao deveria ser anulada, uma vez que o item IIII nao menciona o DF como ente com competencia comum nos termos do
    artigo 23 da CF
  • concordo com vc meu caro lucas!!!
  • A I está incorreta, notem:

    I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes (ou seja, o pronome demonstrativo se refere à responsabilidade penal), prescinde-se (dispensa) da existência de culpa. 

    Na responsabilidade penal, é imprescindível a verificação de culpa porque não existe responsabilidade penal objetiva!!

  • Thaine, quando a questão fala que "independe de culpa", não se refere à responsabilidade penal, pois fala da responsabilidade de reparar, que é responsabilidade civil, e realmente é objetiva, portanto, independe de culpa. 

  • Marquei considerando a alternativa I como errada. Contudo, após dar uma pesquisada, conclui que a responsabilidade penal da PJ é, de fato, objetiva. Isso porque os dirigentes da empresa se escondem através de estatutos e regulamentos para praticar atitudes perversas e ilícitas contra a natureza. Como a autoria está diluída e é de difícil conhecimento, deve-se punir a PJ mesmo assim, sob pena de privilegiar o cometimento dos crimes ambientais.

    A Teoria do Ricochete distingue a responsabilidade penal em subjetiva e objetiva da pessoa jurídica, conforme a identificação da autoria delituosa: a) será subjetivaquando ocorrer condutas comissivas - por ação - pelas quais poderá identificar o agente delituoso: deverá o juiz examinar a culpabilidade da pessoa natural, acusada da autoria delitiva, para responsabilizar a pessoa jurídica pela co-autoria criminosa; b) será objetiva quando ocorrer condutas omissivas culposas ou omissivas materiais, quando não se consiga identificar o agente delituoso: a pessoa jurídica será responsabilizada criminalmente sem o exame da culpabilidade da pessoa natural, por não ser identificada a autoria do crime


  • letra A - Prescindir = não precisar.

  • Se vc errou por achar a afimativa I errada leia o comentario da colega Mariah Godinho.

  • Alguém sabe informar o erro do item III ??


ID
401719
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 incluiu em seu texto diversos dispositivos voltados à garantia e à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante disso, é tido como uma das mais avançadas do mundo no quesito ambiental.
Considerando o texto constitucional,analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas.

Marque em seguida a alternativa que corresponde à sequência CORRETA.

( ) A Constituição Federal refere-se em seu texto expressamente ao instrumento de Licenciamento Ambiental em suas três modalidades: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação.

( ) A Constituição Federal expressamente eleva a condição de patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira, vinculando sua utilização à forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

( ) A Constituição Federal prevê expressamente em seu texto a necessidade do Poder Público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental paraa instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.

( ) A Constituição Federal dispõe expressamente que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO A CF prevê o EPIA em seu art. 225 e não o licenciamento ambiental. 

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    II - FALSO  A proteção ao cerrado e a caatinga não estão previstos na CF.
    Art. 225
     § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar,  o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,  e sua utilização far-se-á,  na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
    recursos naturais.

    III - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;

    IV - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
     §  5º  -  São  indisponíveis  as  terras  devolutas  ou  arrecadadas  pelos  Estados,  por  ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
     


     

     
  • Apenas a título de complementaçáo, essas 3 (tres) modalidades de Licença estáo previstas na Resoluçao n 237/97 do CONAMA, no art. 8:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Dica: a lista do patrimônio nacional prevista no art. 225 da CF possui somente nomes compostos.

    Sabendo isso já era possível eliminar Cerrado e Caatinga.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
401722
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal prevê, em um de seus dispositivos, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante possibilidade de tratamento diferenciado de atividades econômicas conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus
processos de elaboração e prestação. Dado essa proposição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É princípio da ordem econômica. 
      DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX -  tratamento  favorecido  para  as  empresas  de  pequeno  porte  constituídas  sob  as  leis brasileiras  e  que  tenham  sua  sede  e administração  no  País. (Redação  dada  pela  EmendaConstitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único.  É assegurado a todos o livre exercício de qualquer  atividade econômicaindependentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Essa questão é daquelas em que se pode dizer que o examinador/elaborador estava sem ter o que perguntar...


  • Palmas para o examinador......

  • hahahahaha

  • Com todo o respeito: questão idiota de uma banca medíocre.

  • questão ri-dí-cu-la

  • KISS MY ASS!

  • Exorcisa ele com teu soco inglês Constantine! 

  • Força, amigos! Força!

  • Letra D.Questão para não zerar a prova.

  • quem decorou todos os artigos da CF 88 põe o dedo aqui que já vai fechar eu n vou esperar    

  • CF/88, Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira

    Art. 170, VI - Apresenta o Princípio do desenvolvimento Sustentável

  • Decorar os capítulos da CF/88 com os seus temas. Coisa de gênio!!!Será?


ID
513283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. Em face desse dispositivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Trata-se da aplicação do Desenvolvimento Sustentável...

    A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
    O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
    O campo do desenvolvimento sustentável pode ser conceitualmente dividido em três componentes: a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade econômica e sustentabilidade sócio-política
  • O tombamento, normalmente, ocorre por ato do Poder Executivo e é rara a hipótese de sua instituição por lei. No entanto, o tombamento pode também ocorrer por via judicial, pois o reconhecimento de que determinado bem possui valor cultural, histórico e artístico não fica a cargo somente do legislativo e do executivo.
    As ações coletivas, a ação civil pública e ação popular são instrumentos hábeis para tutelar a preservação e proteção do patrimônio cultural, tombado ou não tombado. Com o tombamento há o reconhecimento do valor cultural de determinado bem, constituindo limitações ao uso e propriedade do bem, uma proteção administrativa
    especial. A ação popular tradicionalmente era destinada a anular atos lesivos ao patrimônio público e, com a modificação do parágrafo primeiro da Lei de Ação Popular, a partir da Lei 6.513, de 20 de dezembro de 1977, incluindo o conceito de patrimônio público, a referida ação teve seus horizontes ampliados, conforme se verifica no art. 5º inciso LXXIII.
    Celso Fiorillo justifica o cabimento do tombamento por via jurisdicional argumentando que inexiste impedimento constitucional e que na verdade o art. 216 da Constituição Federal determina que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Sustenta, ainda, que uma das formas que pode ser utilizada é
    a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado um bem cultural e inscrito no Livro do Tombo. Se assim ocorrer, o tombamento deu-se por via judicial.
  • Letra A: Errada

    Segundo o STF: "[...] O preceito consubstanciado no art. 225, 4º, da Carta da Republica, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (Mata Atlântica, Serra do Mar, Floresta Amazônica brasileira), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental. A ordem constitucional dispensa
    tutela efetiva ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).” (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-95, 1ª Turma, DJ de 22-9-95).
  • B) Opção incorreta. O fato de ser a Mata Atlântica considerada patrimônio nacional não a torna bem da União, não estando ela
    inserida no art. 20 da CF, que elenca os bens da União. Assim, o Supremo Tribunal Federal, no RE 30.244, Rel. min. Moreira
    Alves, DJ de 19/12/2001, considerou que “não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o art. 225, § 4.º, da Constituição Federal, bem da União”. No mesmo sentido: STF, RE 349.184, DJ de 7/3/2003.

    C) Opção incorreta. Para o STF, “a norma inscrita no art. 225, § 4.º, da Constituição não atua, em tese, como impedimento jurídico à efetivação, pela União Federal, de atividade expropriatória destinada a promover e a executar projetos de reforma agrária nas áreas referidas nesse preceito constitucional, notadamente nos imóveis rurais situados no Pantanal Mato-Grossense. A própria Constituição da República, ao impor ao poder público o dever de fazer respeitar a integridade do patrimônio ambiental, não o inibe, quando necessária a intervenção estatal na esfera dominial privada, de promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de  reforma agrária, especialmente porque um dos instrumentos de realização da função social da propriedade consiste, precisamente, na submissão do domínio à necessidade de o seu titular utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e de fazer preservar o equilíbrio do meio ambiente (CF, art. 186, II), sob pena de, em descumprindo esses encargos, expor-se à desapropriação-sanção a que se refere o art. 184 da Lei Fundamental” (STF, MS 22.164, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 17/11/1995).

    Extraído do site: http://prestandoprova.blogspot.com/2010/02/questao-84-da-prova-da-oab-20093-com.html
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: não trata o dispositivo da publicização dos bens referidos, mas apenas da qualificação dos mesmos como “patrimônio nacional” e da determinação de que sua utilização seguirá regras especiais, legalmente definidas. Portanto, é errado dizer que os imóveis particulares ali constantes foram convertidos em públicos. 
    - Alternativa B: os bens da União estão listados no art. 20 da Constituição, e a Mata Atlântica não é um deles. Segue-se, aqui, o mesmo raciocínio da explicação dada na alternativa anterior. 
    - Alternativa C: resposta errada, pois não existe tal previsão impeditiva. 
    - Alternativa D: perfeito, esta é a resposta certa, que traz os ditames de utilização dessas áreas, que devem ser concebidos com vistas à sustentabilidade.
  • Gostei,obrigado, aumentou o meu conhecimento, espero mais questões,



ID
514111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. O art. 225 da CF dispõe que "[t]odos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado". O meio ambiente é um direito difuso por excelência.

    B) Correto. Segundo o art. 225, §1º, III, incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

    C) Errado. A ação popular pode ter como objeto a proteção ao meio ambiente, conforme se extrai do art. 5º, LXXIII da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

    D) Errado, pois a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegido são permitidas "somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção" (art. 225, §1º, III, CF)
  • Capítulo IV, artigo 225 da Constituição Federal:

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendÊ-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo 1: Para assegurar a efetividade desse direito, imcumbe ao Poder Público:

    VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a concientização pública para a preservação do meio ambiente.



    Opção correta: B
  • a) O direito à integridade do meio ambiente, que constitui prerrogativa jurídica de titularidade individual, e não coletiva, é assim atribuído ao individuo identificado em sua singularidade.
    Art.225 "Todos têm direito ao meio ambiente..."

    CERTA b) Além de buscar a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, o poder público tem o encargo de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


    c) Sendo o meio ambiente bem de caráter difuso, não se reconhece legitimidade ao cidadão para que proponha, isoladamente, ação popular com o objetivo de anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
    "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente"

    d) Incumbe ao poder público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de ato do Poder Executivo no exercício do poder de polícia administrativa.
    § 1º III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: é amplamente sabido que o direito ao meio ambiente assume natureza difusa, não se enquadrando na titularidade individual descrita. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
    - Alternativa C: ao contrário, até porque seria impossível todos os prejudicados com atos lesivos ao meio ambiente proporem junto uma ação, razão pela qual é legitimado o cidadão para propor tais ações, sendo plenamente cabível, no caso, a ação popular, já que sua previsão constitucional fala expressamente do ato lesivo ao meio ambiente com ensejador dessa ação. Item errado. 
    - Alternativa D: embora a constituição de espaços protegidos possa se dar por qualquer instrumento cabível, a supressão dos mesmo só pode ocorrer por meio de lei, nunca por ato do Executivo, razão pela qual a alternativa está errada.
  • Magnifica elaboração das questões.

  • ALTERNATIVA B

    Conforme Art. 225, §1º, III, CF " incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

     

  • - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

    Segue acima Gabarito Comentado, e que errou o artigo , o artigo correto é o 225 da CF/88.


ID
572206
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

V - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao meio ambiente apesar de ser direito fundamental não está contido no art. 5 da CF.
  • O item II está incorreto porque  se a União quedar-se inerte em editar normas gerais, os estados ( e o Distrito Federal, analogicamente), poderão fazê-lo de maneira suplementar, exercendo a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, por expressa autorização do §3º do art. 24 da CF, sendo que a ulterior edição de norma geral pela União terá o condão de SUSPENDER (NÃO REVOGAR) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.
  • O item I também está incorreto, jamais pode haver exceção ou mitigação ao princípio da legalidade ou reserva legal!
  • Não entendi o item V - a responsabilidade pelo dano ambiental não é objetiva???
  • Prezado Abraão, a responsabilidade civil do dano ambiental é objetiva. Todavia, o enunciado apresentado na alternativa V versa sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Abraços.
  • I   - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

    VERDADEIRO.


    II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

    FALSO. Sobrevindo a legislação federal, a lei estadual ficará SUSPENSA.


    III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

    VERDADEIRO.


    IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

    FALSO. O Direito ao Meio Ambiente não está expresso no rol do art. 5º da CF.


    V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.

    VERDADEIRO.

  • ITEM V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado. CORRETO

    Todavia há incontáveis posicionamentos acerca da matéria:

    I - A mais recente posição do STF: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (Notícias: 06/08/13 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969). 

    (...)

    VIII - A pessoa jurídica e a Constituição Brasileira de 1988

    (...)

    Com efeito, prescreve o art. 173, § 5.º da Constituição Federal que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Por este dispositivo fica bem clara a impossibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, ao se afirmar que ela ficará sujeita, tão - somente, a punições compatíveis com a sua natureza, ressalvando a possibilidade de responsabilidade individual (que poderá ser de índole penal) dos seus dirigentes.

    Já o art. 225, § 3.º estabelece que (...). Será que neste dispositivo, realmente, a Constituição Federal autorizou a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Entendemos que não. Observa-se que a Constituição utilizou dois vocábulos diferentes: conduta, em primeiro lugar, e atividade em segundo lugar. Ora, conduta implica comportamento humano, de uma pessoa física; a atividade é que pode ser atribuída a uma pessoa jurídica. Na sequência refere-se às pessoas físicas em um primeiro momento e, depois, às pessoas jurídicas; por fim, indica sanções penais e depois sanções administrativas.

    Com esta redação, fica patente que o legislador constituinte não autorizou atribuir-se sanção penal a pessoas jurídicas, mas apenas sanções administrativas por suas atividades. Às pessoas físicas reservou-se sanção penal, em razão de suas condutas. Resumindo:

    1) conduta = pessoa física = sanção penal

    2) atividade = pessoa jurídica = sanção administrativa

    Neste sentido, trazemos à colação o entendimento de um importante e respeitado constitucionalista brasileiro, J. CRETELLA JR. (....)

    Texto integral disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/08/O-STF-e-a-Responsabilidade-Penal-da-Pessoa-Juridica.pdf?f1131d

    Haja paciência!






  • IV - está incorreta, pois afirma que o direito ambiental está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5ª da CF. O direito ambiental é sim um direito fundamental, porém sua previsão está no art. 5º, §2º da CF "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime........"


  • Em relação ao item IV, o Direito ao Meio Ambiente está expresso no Art. 225, conforme transcrito abaixo. Entretanto, o inciso LXXIII do Art. 5 legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente, o que indiretamente indica que é um um direito fundamental, cuja violação poderá ser impugnada por esta via. Isso pode gerar uma certa confusão.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 5o

    ...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Seguem comentários de cada um dos itens.

    Item I
    Tipos penais em branco são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, porém o conteúdo necessita de ser completado por um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, que passa a integrar a descrição típica. Pode-se classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas), quando o complemento é determinado pela mesma fonte formal; b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas), quando o complemento pode ser realizado pela Administração Pública.
    Os tipos penais em branco são constantes no direito penal ambiental. Muitas vezes a descrição penal em matéria ambiental necessita de complementação por outra norma (períodos de pesca proibida, conceitos técnicos, etc.).
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Quando a complementação da norma penal em branco ocorre por ato normativo expedido pela Administração Pública (p. ex. ato do IBAMA definindo períodos de pesca proibida), existe uma mitigação do princípio legalidade.
    Portanto, o item é Verdadeiro.

    Item II
    A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF/88) e é verdade que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena" (art. 24, § 3º, da CF/88). Contudo, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (art. 24, § 4º, da CF/88). A Constituição usa o termo suspende, logo está errado dizer que a lei estadual será revogada pela superveniência de lei federal. Portanto, o item é falso.

    Portanto, o item é falso.

    Item III
    O CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981) e, de fato, possui a competência para estabelecer normas em matéria ambiental, inclusive sobre licenciamento (art. 8º, I, da Lei 6.938/1981). 
    Portanto, o item é verdadeiro.

    Item IV
    Nos incisos do art. 5º não consta, de modo expresso, o direito fundamental ao meio ambiente. A Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma expressa no art. 225, caput. Por isso, o examinador considerou falso o item.
    Item V
    Leitura no art. 3º permite concluir que a existência de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, são requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica. O item pode apresentar alguma dificuldade na expressão "que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos", que não encontra correspondente literal no texto legal. De qualquer modo, essa expressão não retira a veracidade da afirmativa.
    Portanto, o item é verdadeiro.

    RESPOSTA: B
  • No rol dos direitos fundamentais não consta de forma expressa o direito a proteção ao meio ambiental como um direito fundamental. É bom refletir que o Título III da CF trata dos direitos e garantias fundamentais, sendo assim, considero que o enunciado no art. 5º, inciso LXXIII é uma garantia que visa proteger o direito ao meio ambiente.Desta forma o item IV é falso. 

  • O item I é extremamente controverso, ouso ainda dizer que o entendimento majoritário é de que a norma penal em branco heterogênea não mitiga o princípio da legalidade, pois ela somente explicita um comando já previsti em lei, pois todos sabemos que o direito penal não admite atos administrativos versando sobre direito penal, principalmente incriminador. Mas a banca adotou o entendimento minoritário.

  • GAB. B

  • Alguém sabe qual o fundamento da III, referente à força de decreto executivo federal das resoluções do CONAMA?

  • O problema está no rol de Direito Fundamentias, que não traz o Direito Ambiental

    Abraços


ID
602110
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal (art. 225), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Para que este mandamento tenha eficácia, faz-se necessária a obediência a princípios ambientais e também a criação de tipos penais visando à tutela do Meio Ambiente. Sobre os princípios e os tipos penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

            I - multa;

            II - restritivas de direitos;

            III - prestação de serviços à comunidade.

            Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

            § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

            § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

            § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

            Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

            I - custeio de programas e de projetos ambientais;

            II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

            III - manutenção de espaços públicos;

            IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

            Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

            Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • As informações ambientais recebidas pelos órgãos públicos devem ser transmitidas à sociedade civil, excetuando-se as matérias que envolvem comprovadamente segredo industrial ou do Estado. A publicação deverá ser sistemática e não somente nos chamados acidentes ambientais.

    A informação ambiental deve ser transmitida de forma a possibilitar tempo suficiente aos informados para analisarem a matéria e poderem agir diante da Administração Pública e do Poder Judiciário.

  • Pessoal, porque a "d" ta errada?
  • Marina,

    O prazo máximo de proibição de contratar com o poder público não pode exceder a 10 anos conforme artigo inserid pelo colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    O embasamento constitucional se vê no art. 5º, XXXIII, da carta republicana, in verbis:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No que concerne especificamente ao direito ambiental, destaca-se a Lei n. 10.650/2003 (Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama), que dispõe:

    Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

    § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.

    ALTERNATIVA B

    LEI N. 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    ALTERNATIVA C

    LEI N. 9.605/98

      Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    ALTERNATIVA D

    A indenização paga pelo poluidor não lhe dá o direito de poluir. Do contrário, bastaria ter dinheiro e a exploração desenfreada dos recursos naturais estaria livre aos ricos. De outra banda, não se pode olvidar que a prevenção é prioritária, ou seja, melhor prevenir que remediar, especialmente porque alguns danos ambientais são irreparáveis.

    ALTERNATIVA E

    O Mestre Antônio Beltrão (Direito Ambiental - Ed. Método) leciona que "as recomendações do Relatório Brundtland, que ficaria mundialmente conhecido por desenvolver o conceito de desenvolvimento sustentável, originaram a Conferência das Nações Unidas em Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro de 1992 (Eco 92)."
  • Alternativa A diz que o individuo DEVE ter acesso. DEVE ou tem direito a ter acesso?

  • "Pacífico na doutrina"...

     

    Essa expressão, por sí só, já denuncia que a assertiva tá erada.


ID
602113
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as condutas e atividades norteadas pelo Princípio da Responsabilidade, o poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 da Constituição Federal. Assinale a alternativa correta sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Questão moleza!!

    CEFB/88, art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito: "A"
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 225, § 3º, da CF
    - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    “Habeas corpus. Negativa de seguimento. (...) Na concreta situação dos autos, a pessoa jurídica da qual o paciente é representante legal se acha processada por delitos ambientais. Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.” (HC 88.747-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2009, Primeira Turma, DJE de 29-10-2009.)

    LEI 9605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A própria pergunta tem a resposta!


  • É prova de português ou raciocínio lógico!?


ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.


ID
605545
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica por ele apresentada;
    • art. 225, CF > § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    •  
    • b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;

    art. 225, CF > § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    •  
    • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em leis federal e estadual, sem o que não poderão ser instaladas;
    • art. 225, CF > § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    •  
    • d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    • CORRETA
  • CF (1988) - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Fiquei impressionada com a letra B.

    b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;
    art. 225, CF > § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Letra A (errada):

    CF.

    Art. 225. (...)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, na forma da lei.

  • LETRA D ---- art. 225 - § 3º - CRFB "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

    LETRA C ---- art. 225 - § 6º - CRFB - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
607609
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dados os itens seguintes, de acordo com o tratamento constitucional do meio ambiente,

I. Para efetivar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, cabe ao poder público definir nas unidades da federação em que se encontrem reservas naturais, espaços a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei.

II. A Lei de Educação Ambiental (Lei n° 9.795/99) regulamentada pelo Decreto n° 4281/02 tem como escopo implementar a promoção da educação ambiental no âmbito estadual.

III. Compete ao poder público a proteção da fauna e flora, sendo vedada por meio da Lei nº 9.605/98, a prática que submeta animais a crueldade.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Há a possibiidade de praticar crueldade contra os animais no caso de não haver meios alternativos.
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Marquei a letra 'A' pois entendo que todos os itens estão corretos. Alguém pode me explicar onde se encontra os erros da questão?
    Bons estudos.
  • I- Basta fazer uma comparaçao entre o dispositivo constitucional e o comando do item.

    I. Para efetivar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, cabe ao poder público definir nas unidades da federação em que se encontrem reservas naturais, espaços a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei. 

    CF 88 Art. 225, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)



    Item II

    Art. 7
    o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.


    Item III


    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    Apesar de inicialmente ter julgado falso o item por conta da mençao expressa da lei 9.605, em última análise acredito que nao há erro em mencioná-la.



  • Tb: A, por considerar que toda estão CERTAS, PORÉM INCOMPLETAS.  

  • Concordo com a colega Marina Silva, marquei a letra a, por achar que tdas estavam corretas, porém incompletas.


ID
611827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em defesa do meio ambiente, o STF assim se pronunciou: “O direito à integridade do meio ambiente — típico direito de terceira geração — constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social”.

Tendo o texto acima como referência, assinale a opção correta com base nas disposições legais de defesa do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Sendo o meio ambiente (direito ambiental) Inalienável, na medida em que, por ser de exercício próprio
    , é in­delegável, intransfeóvel e inegociável, pois ostenta titularidade pulverizada e
    personalíssima, incapaz de apropriação individual-
    afinal, cuida-se, para usarexpressão da civi/ística tradicional, de res extra commercium.
    Se a apropriaçãoé constitucionalmente coletivizada
    (a Constituição brasileira refere-se a "bemde uso comum do povo"), daí conclui-se que o
    poder de alienar não pode serindividual; melhor
    dizendo, nem individual, nem coletivamente, já que aqualificação supraindividual é desenhada
    no plano da Constituição, o queafasta inclusive
    eventual tentativa de desafetação ou desdestinação' indireta,por meio de acordos celebrados
    pelo Estado e pelo Ministério Público
  • Resposta: Alternativa E.

    O bem ambiental se centra no ideal dos interesses difusos, que está localizado em uma área entre o público e o privado, ele não pertence a ninguém em específico e, ao mesmo tempo, a todos, sendo classificados como Direito Fundamentais de Terceira Geração. Em conformidade com o artigo 225, “caput”, da CF/88: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva - lo para as presentes e futuras gerações. Vimos que ele é um bem inerente ao ser humano. Desta forma ela afasta a desafetação ou a desdetinação indireta. Tanto que a Lei da Política Nacional do Meio Ambientei n° 6.938/1981, em se u art. 2° informa que a mesma tem por objetivo a preservação ética e concreta baseada na  melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, no intuito de se assegurar, no País, condições e termos propícios ao desenvolvimento sócio econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
  • Resposta: letra e

    Os espaços territoriais especialmente protegidos (área de preservação permanente e reserva legal) assim devem ser conservados. A mudança na sua destinação é exceção e apenas pode ser efetuada através de lei ordinária.

    Fundamento: art. 22, § 7o da Lei 9.985 de 2000 (SNUC) (regulou o inciso II do art. 225 da CF)

    "A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica."
  • Alguém saberia dizer porque a letra 'b' está errada?
  • AS PREMISSAS SÃO ANTROPOCÊNTRICAS, E NÃO BIOCÊNTRICAS
  • A desafetação de bem de uso comum do povo só é legítima se efetivamente perder sua utilidade pública.
  • Peguei na internet:
    Adestinação é a não destinação do bem à finalidade que se previu como fundamento do decreto expropriatório
    ; desdestinação é a desafetação do bem desapropriado que é despojado do caráter público
    e a tredestinação ou tresdestinação, é uso diferente do previsto.
  • Respondendo a pergunta do colega Rodrigo, o erro da letra "b" está na última afirmação "biocêntrica". A Declaração de Estocolmo ainda apresenta trações claros de antropocentrismo.

    "Igualmente baseia-se no fato de que o homem é o centro das preocupações ambientais, posição realçada no primeiro princípio da Declaração de Estocolmo, de 1972, que sustenta que “os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente”. http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23711/a-relacao-homem-meio-ambiente-desenvolvimento-e-o-papel-do-direito-ambiental
  • Alquém por favor pode explicar qual é o erro da alternativa a)??
  • A alternativa A está incorreta, pois o princípio do Poluidor Pagador não prevê a proteção de áreas ameaçadas de degradação. Este princípio deve ser estudado sobre 2 aspectos:

    a) PREVENTIVO – é a internalização das externalidades negativas, ou seja, o empreendedor deve incluir no processo de produção os fatores negativos. Estes não podem ser repassados para a sociedade. O empreendedor deve internalizar os custos de prevenção, monitoramento e reparação dos impactos causados ao meio ambiente.

    b) REPARADOR – mesmo tomando todas as precauções, deve haver reparação no caso de ocorrência de dano. A responsabilidade é objetiva.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos para todos!














  •  O direito "meio ambiente ecologicamente equilibrado" está no art. 225 e não no rol dos direitos fundamentais.  Eu pedia para anular... 

  • Alternativa correta: e

    Vale ressaltar que os direito fundamentais não são somente aqueles elencados no art. 5° CF, mas todos aqueles que de alguma maneira afetam o direito de toda a coletividade. O direito ambiental tem status de direito fundamental.

  • EMerson Matias, em especial:

    A) Em atendimento ao princípio do poluidor pagador, previsto no direito positivo brasileiro, a Política
    Nacional do Meio Ambiente determina a proteção de áreas ameaçadas de degradação.

    erro: o princípio do poluidor pagador:

    É um princípio vinculado à ideia de punição. O princípio do poluidor pagador está previsto no art. 4º, VII da lei 6938.

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    O poder público deve impor ao poluidor e ao predador primeiro a obrigação de reparar o dano causado, e segundo, a obrigação de indenizar pelos danos causados à sociedade,  seja, pelos prejuízos que aqueles danos causaram à sociedade.

    O princípio do poluidor pagador sempre obrigará o poluidor, o predador, ou seja, a pessoa cuja ação causou algum dano ambiental, a primeiro reparar o dano causado, a primeiro corrigir o erro que gerou o dano ambiental, e em seguida, indenizar a sociedade, pagar pelo dano causado, pelos prejuízos que aquele dano causou pelo período em que ele esteve latente, ou seja, a obrigação do poluidor pagador é primordialmente reparatória e indenizatória.

    No caso da assertiva não há relação deste princípio com proteção de áreas ameaçadas, nao foi dito que alguma empresa, por exemplo, com sua atividade, danificou áreas.

    Espero ter auxiliado!














  • Tredestinação indireta é a mesma coisa que Tredestinação ilícita?

  • a)

    Em atendimento ao princípio do poluidor pagador, previsto no direito positivo brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente determina a proteção de áreas ameaçadas de degradação. ERRADA -> EM ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA PREVENÇÃO E NÃO POLUÍDOR PAGADOR:

     Pincípio de Direito Ambiental da Prevenção:  visa uma ação que evite o acontecimento da degradação para que não se necessite de efetuar uma reparação, isso se encontra presente nos diversos instrumentos criados com esse objetivo.

     b)A defesa do direito ao meio ambiente equilibrado nasceu a partir da Declaração de Estocolmo, em 1972, cujas premissas são marcadamente biocêntricas. ERRADA (NAO SÃO MARCADAMENTE BIOCÊNTRICAS, HÁ UM EQUILÍBRIO...INICIA A FASE HOLÍSTICA) 

    A corrente biocêntrica leva à conclusão de que o meio ambiente e seus elementos possuem uma importância fundada em sua própria existência, e devem ser defendidos como seres e existências autônomas. É uma corrente ética que busca reconhecer um valor inerente a todo ser vivo [1], e não só ao ser humano, como na clássica lição kantiana

    A corrente antropocêntrica (do grego ἄνθρωπος – ánthrōpos: "ser humano"; e κέντρον – kéntron: “centro”), por sua vez, acredita que é o homem o ser mais importante da natureza, e deverá cuidar dos demais seres apenas quando lhe for útil [5]. O próprio Kant asseverou que o tratamento cruel de animais seria ruim apenas porque motivaria o individuo a tratar de forma similar um ser humano [6].
    Ao tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), elegeu a Constituição da República Federativa do Brasil a corrente antropocêntrica [7].
    Contudo, o Direito Ambiental contemporâneo é incompatível com o pensamento puramente antropocêntrico, motivo pelo qual utiliza-se do chamado “antropocentrismo alargado” (enlightened ou prudential anthropocentrism)

     

     

     c) O objeto de proteção do direito ambiental concentra-se nos fatores bióticos e abióticos, que devem ser tratados isoladamente. (ERRADO, EM CONJUNTO)

     d) Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. ( Errado. Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo da recuperação de áreas degradadas) e omissivas (como não poluir sem licença ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e vice-versa)

     e) O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado afasta eventual tentativa de desafetação ou desdestinação indireta. Correto. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, razão pela qual não poderá ser desdestinado, sob pena de violação ao artigo 225, da Constituição Federal.

     

    Fonte: Frederico Amado, 2015

  • A TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão.

    Outrossim, a ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Não gera direito à retrocessão.

    Por fim, a DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público

    fonte: https://jus.com.br/artigos/65262/tredestinacao-adestinacao-desdestinacao-e-o-direito-a-retrocessao

  • Em defesa do meio ambiente, o STF já se pronunciou:

    "O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social".

    O Direito Ambiental, apesar de apresentar caráter interdisciplinar, obedece a princípios específicos de proteção ambiental, pois, de outra forma, seria muito difícil uma proteção eficaz sobre o meio ambiente. Assim sendo, existem princípios próprios caracterizadores do Direito Ambiental que possuem como escopo orientar o desenvolvimento sustentável e as políticas públicas ambientais. Existe um regime jurídico do meio ambiente, como um bem de uso comum do povo.

    Então, pelo dito no art. 255 da CR/88, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.".

    Existe então, inserido no caput desse art. 255 da CR/88 o princípio da participação comunitária - ou princípio democrático - pois prescreve ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar. É exigido dos cidadãos, um facere em relação ao meio ambiente. Impõe-se a toda sociedade o dever de atuar na defesa do meio ambiente.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental indisponível e de titularidade difusa.

    Assim sendo, é bem insuscetível de desafetação ou de desdestinação indireta - ato jurídico administrativo ou decorrente de lei, pelo qual se extrai o bem de sua destinação pública, para retorná-lo à categoria de propriedade privada.

    Deve-se fazer menção ao princípio do poluidor-pagador, incluído na Política Nacional de Meio Ambiente Brasileira - Lei n. 6938 / 81 - , que em seu art. 4.o VII, visa "à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)" Então, existe o princípio do poluidor pagador previsto no direito positivo brasileiro.

    Completa a mesma Lei n. 6938 / 81, no art. 14. § 1.o , que " é o poluidor obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

  • CONTINUA ...

    A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente prevê a proteção de áreas ameaçadas de degradação em seu art. 2.o, IX.

    Todavia, tal proteção está fundada nos princípios da prevenção e da precaução, que têm o intuito de evitar a concretização de danos ambientais, e não no princípio do poluidor-pagador, são dois princípios que coexistem, porém não se confundem.

    A defesa do direito ao meio ambiente equilibrado nasceu a partir da Declaração de Estocolmo, em 1972, e suas premissas são antropocêntricas, notadamente chamado de antropocentrismo protecionista, não são premissas biocêntricas. O homem como o centro das atenções e preocupações, mas buscando sempre alcançar maior equilíbrio na utilização dos recursos naturais.

    O art. 3.o , I , da Lei 6938 / 81, define meio ambiente como o "conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas." Assim, o Direito Ambiental abrange tanto os fatores bióticos - vivos - quanto os abióticos - sem vida - , e que os mesmos não podem ser tratados isoladamente, mas sim conjuntamente, uma vez que interagem entre si.

    REFERÊNCIAS

    THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3.a ed. Salvador. Juspodivm, 2013, p. 61.

    CR / 88, art. 225 e parágrafos;

    Lei n. 6.938 / 81, art.s 2.o; 3.o; 4.o, VII; 14, parágrafo 1.o

    https://www.facebook.com/notes/luiz-teixeira-rodrigues/direito-ambiental-conceito-objeto-princ%C3%ADpios-fundamentais/1409498052419436/

  • sobre a D- Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio am ­

    biente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo

    da recuperação de áreas degradadas) e om issivas (como não poluir sem licença

    ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e

    vice-versa.


ID
645598
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com o artigo 225, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fundamental de 3ª geração e imaterial), bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
     A Constituição Federal (artigo 225, §1º) cominou deveres ambientais ao Poder Público para efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a exemplo de: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • O CDC, em seu art. 81, parágrafo único, I, traz a definição de direitos difusos como sendo: "interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato"
    Portanto, resposta letra C.


  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    - Direito Di F uso - transindividuais, indivisível, indeterminados, e ligadas por circunstâncias de F ato;
    - Direito C oletivo - transindividuais, indivisível de que seja titular grupo, C ategoria ou C lasse de pessoas, relação jurídica base;
    - Interesses/individuais homogêneos - decorrentes de origem comum.
  • Questão que pode ser respondida com a conjugação entre os arts. 225 da CF e o inciso I do art. 81 do CDC. Veja: 

    CF: Art. 225. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    CDC: Art. 81(...)
    "I - Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para os efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâmcias de fato"; 
  • Art. 81 do CDC.

     Interesses ou direitos difusos: aos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
     
    Interesses ou direitos coletivos:
     os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: entendidos os decorrentes de origem comum.
  • quem não souber acertar essa questão , se assistir o video no youtube, nunca mais erra


ID
649519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a efetiva proteção do meio ambiente, a CF concede funções diferenciadas ao MP, ao Poder Judiciário e à administração pública. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...)


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    •  a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental
    • b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP 
    • c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois :
      • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO
      • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

  • Pessoal, desculpem minha ignorância, mas não faltou na assertiva dada como correta especificar que os direitos individuais são os homogêneos? O MP pode tutelar interesse individual? Estou sentindo que estou fazendo confusão com a legitimidade do MP para interesses a serem defendidos na ACP. Alguém pode esclarecer?
  • Acerca da indagação do Fabiano, também pensei isso inicialmente, mas a assertiva fala "dentro dos limites constitucionais e institucionais", daí pensei que estaria implícito o fato de ser interesse individual homogêneo.

    Isso e também essa era a única assertiva certa!

    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA D

    O art. 127, da CF fala em (...) interesses sociais e individuais indisponíveis. Pela literalidade do texto constitucional, não vejo como considerar correta a assertiva.

    É certo que, segundo a jurisprudencia do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa (AgRg no REsp 1174005/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013).

    ALTERNATIVA E

    Claro que TAC e transação são institutos distintos. Penso que possuem traços de similaridade. O TAC seria, sim, uma espécie de transação extrajudicial que envolve direitos coletivos.

    Seja como for, cuida-se de questão mal elaborada e desonesta, a meu ver.
  • D - CORRETA. Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente.

     

    O que tornar correta a questão com relação a atuação do MP na proteção de direitos individuais é a parte grifada, dentro dos limites constitucionais e institucionais.

    Quando os direitos individuais possuem relevancia social há legitimidade de atuação do MP em sua defesa (é o caso da proteção do meio ambiente).

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Outros exemplos:

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP:

    1) questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).

    9) seguro DPVAT. O STJ reconhecendo a alta relevância social do seguro DPVAT cancelou o enunciado da sua súmula 470:

    Súmula 470-STJ (cancelada): O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

     

  • a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental

    -----

    b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP

    ------

    c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois : Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ----

    d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ---

    e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

     

     


ID
649525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao ambiente e os cuidados necessários para o seu manuseio, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as alternativas
    ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

    Lei 7.802 - 89 - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A letra C - Errada

    A resposta da letra C está nessa monografia na pagina 38....

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24759/000748962.pdf?sequence=1
  • Acho que essa questão tem duas respostas... não há vedação ao transporte de produtos perigosos a granel, conforme o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes, aprovado pelo Decreto 96.044. Contudo, ele terá que obedecer a uma série de requisitos específicos dispostos na norma, como, por exemplo:

    Art. 4º Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita

     

  • CF artigo 23

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Alternativa D errada...

  • Dá um desânimo com umas questões dessas....

  • Será verdade?

    Estatística da questão em 11.06.2015.

    1120 acertaram.

    760 erraram.

    É, acho que vou escolher outra profissão!!!

  • lei 7802/89

     ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa (não)podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    Art. 3º § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando                        se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    ERRADA - B) O transporte de substâncias químicas tóxicas (não) pode ser feito a granel. (granel = por peso, sem qualquer tipo de embalagem, muito comum em exportações de soja, em que se deposita a citada em "granel" em caminhões ou navios)

           Art. 6º As embalagens (já não é granel) dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;

      II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

      III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

      IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.



    ERRADA - C) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.


    Obs: Perceba que trata-se de  acidente de trânsito normal, Direito Civil, é questão de responsabilidade civil subjetiva, necessita-se apurar nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

    ERRADA - D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal


    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei,só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.



  • Gabarito: E

     

    LETRA "C" - Para o caso de alguém ter se confundido, como eu, o contrato de transporte implica responsabilidade objetiva do transportador perante a pessoa transportada, não perante terceiros. Nesse último caso, necessária a aferição de culpa, nos moldes da responsabilidade subjetiva.

     

    CC/02:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

    ERRADO a) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

     § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     ERRADO  b) O transporte de substâncias químicas tóxicas pode ser feito a granel.

     Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

            I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer:

    1.       vazamento,

    2.       evaporação,

    3.       perda ou

    4.       alteração de seu conteúdo e

    5.       de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; 

            II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados:

    1.    pelo conteúdo ou

    2.    de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

            III - devem ser:

    1.    suficientemente resistentes em todas as suas partes,

    2.    de forma a não sofrer enfraquecimento e

    3.    a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

            IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

     ERRADO   c) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.

     Acidente normal de transito que deverá ser visto a luz da responsabilidade civil subjetiva.

     ERRADO  d) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre:

    1.    o uso,

    2.     a produção,

    3.    o consumo,

    4.    o comércio e

    5.    o armazenamento dos agrotóxicos,

    6.    seus componentes e afins, bem como fiscalizar:

    a.    o uso,

    b.   o consumo,

    c.   o comércio,

    d.   o armazenamento e

    e.   o transporte interno.

       CORRETO e) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

     

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão:

    1.    ser produzidos,

    2.    exportados,

    3.    importados,

    4.    comercializados e

    5.    utilizados,

    6.     se previamente registrados em:

    a.    ÓRGÃO FEDERAL,

    b.   de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores:

                                               i.     da saúde,

                                              ii.    do meio ambiente e

                                             iii.    da agricultura.


ID
658549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sabendo que a CF garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a opção correta no que concerne à proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "c"

    Fundamentação:

    Inciso I do art. 3º da Lei 6.938 de 1981:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Além disso, o direito ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental por força do disposto no art. 225 da CF.
    É direito difuso, em razão do disposto no art. 129, III da CF; no art. 1º, I da Lei 7.347 (ação civil pública).

  • A. o poder público não poderá  (poderá) atuar antes que ocorra o dano.
    Correta
    C O princípio do poluidor pagador baseia-se na premissa de todo aquele que poluir deverá reparar o dano causado (De preferência reparando o dano)

    D O poluidor responde, comprovado o nexo causal, de forma integral ao dano causado, ou seja, independente de dolo ou culpa, deverá reparar o dano. 
    E Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais específica para o tema. Por exemplo: Conflito do código penal com lei de crimes ambientais. Prevalecerá a lei específica, no caso, a lei de crimes ambientais, pois é uma lei específica para a área.

     

  • a) Se houver dúvida quanto à degradação do meio ambiente em razão de determinada atividade, mesmo após estudos prévios de impacto ambiental, o poder público não poderá atuar antes que ocorra o dano. ERRADA, o poder Público poderá atuar calcado no princípio da precaução ("a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como pretexto para adiar a adoção de medidas que visem a precaver a degradação do meio ambiente")

    b) O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso. CERTO, conforme Lei 6.938:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) O princípio do poluidor-pagador fundamenta-se na premissa de que nem todo aquele que poluir terá de reparar o dano provocado.ERRADA, é justamente o contrário. Esse princípio prega a internalização dos custos ambientais da produção

    d) Além da comprovação do nexo causal, deve-se, para fins de reparação do dano ambiental, aferir se o poluidor agiu com dolo ou culpa. ERRADA , a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva: independe de comprovaÇão de dolo ou culpa. Há quem sustente, mesmo, que ela se funda na teoria do risco integral uma vez que ainda que a atividade seja lícita e esteja licenciada pelo órgão ambiental haveria o dever de reparação diante de dano ambiental.

    e) Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais benéfica ao Estado, mesmo que isso cause prejuízo ao meio ambiente. ERRADA , aqui incide o princípio in dubio pro ambiente, aceito por boa parte da doutrina de direito ambiental.
  • Apenas a título de complementação, na verdade o que é direito fundamental e difuso é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da CF, e não direito ao meio ambiente em si, como consta na questão. Mas é evidente que a alternativa "B" é a menos errada, além de corresponder ao conceito legal de meio ambiente dado pelo art. 3º, I, da Lei 6.938/81.

  • O meio ambiente é direito de cunho difuso, porque seus titulares não são determináveis; todos indivíduos são seus titulares. Diferentemente do que ocorre com os direitos coletivos, cujos titulares encontram-se ligados em razão de uma relação jurídica base, como ocorre com os titulares de um plano de saúde.
  • "O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso."

    OBS> influências e interações de ordem física, química:

    - RELAÇÃO DE FATORES BIÓTICOS E ABIÓTICOS.

    QUE CONSTITUEM O AMBIENTE SOMADOS AS LEIS . ART 225 CF "TODOS TÊM DIREITO..." O QUE EXPLICA SER DIREITO FUNDAMENTAL (dignidade da pessoa humana) E DIFUSO.

  • Vale lembrar:

    Direito coletivo: para alguns grupos específicos vs Direito difuso: para todos, como o Meio Ambiente


ID
699982
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Membros da Associação de Moradores Sem-Rua resolvem invadir áreas próximas a córrego que passa no centro da cidade. Indagados acerca dos danos ambientais que vinham causando na área, disseram que a responsabilidade de proteger o meio ambiente é do município e não deles. Ademais, destacam que a natureza existe para ser usada totalmente por quem está vivendo agora, não devendo haver preocupação com o futuro distante e incerto.

Considerando a Constituição Federal (CF) de 1988 e a proteção do meio ambiente, assinale a alternativa correta acerca da situação hipotética apresentada

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • CRFB- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Tem umas questões bônus nessa matéria estrovenga... Avante!

    Gp no wpp pra DELTA BR. Msg in box


ID
700525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do conceito de ambiente, da competência em matéria ambiental e dos instrumentos jurisdicionais de defesa do ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Segundo o artigo 23 da CRFB, em seus incisos VI e VII, dizem que:
    "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
    ...
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora"; 

    Bons Estudos!
  • A respostaé letra C!

    Os erros das outras opções:
    a) sendo vedado aos municípios editar leis desse teor. (não existe tal vedação)

    b) O patrimônio histórico, artístico e cultural insere-se no âmbito do ambiente cultural, e os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, na esfera do ambiente natural. (conjuntos urbanos não estão inseridos na esfera do ambiente natural)

    d) O mandado de injunção tem por objeto a regulamentação das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo, pois, instrumento aplicável a temas ambientais. (o mandado de injunção pode ser aplicado a temas ambientais)

    e) É cabível o mandado de segurança individual em matéria ambiental, mas não o coletivo, (...) (pode haver mandado de segurança coletivo)
    Bons estudos!
  • A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é CONCORRENTE, ou seja, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (art. 24, VI e VII da CF/88), sendo que a União estabelecerá normas gerais (art 24, 1° da CF/88).
     
    A competência legislativa dos MUNICÍPIOS não está prevista no artigo 24, MAS SIM no art. 30, I e II da CF/88: “ Legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

  • A alternativa "A" também está CORRETA, a teor do art. 24, inciso VI:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


    O item está se referindo à competência legislativa e não competência administrativa, como afirmam alguns colegas. Não incide no caso, portanto, o art. 23, inciso VI.

    Ressalte-se que na competência concorrente (art. 24) não estão inseridos os Municípios, razão pela qual eles são vedadas de editar leis sobre quaisquer das matérias ali arroladas, entre as quais a preservação do meio ambiente (inciso VI).

    Questão passível de anulação, no meu modesto entendimento.


  • Complementando (e retificando parcialmente) meu próprio comentário, que fiz questão de não apagar para deixar como fonte de estudo.

    É bem verdade que a Constituição não contemplou os Municípios na competência concorrente (art. 24).

    Ocorre que é preciso ler o art. 24 em conjunto com o art. 30, inciso I e II:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Assim, a proteção do meio ambiente deve ser observada por todos os entes políticos, razão pela qual o Município pode suplementar a legislação federal e estadual. Este é o entendimento do professor José Augusto Delgado :


    "No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local." (DELGADO,José Augusto. Direito Ambiental e Competência Municipal in Revista Forense,vol. 317, p. 158)


    Assim, o Município pode legislar sobre matéria ambiental.

    Note-se que o item "A" descreve fielmente o texto da Constituição Federal (art. 23, inciso VI), razão pela qual eu continuo a sustentar que este item é correto, pois se trata de uma prova objetiva, sem muito espaço para discursos, apenas para julgamentos objetivos.

    Até uma próxima!

  • A título de curiosidade sobre o MI Ambiental (onde se discutiu a competência interna do TJSP):

    "Município de Vinhedo - Necessidade da implantação local de uma política de crescimento urbano respeitando o meio ambiente - Artigo 74, V, da CE que prevê a Competência do Tribunal de Justiça para julgamento de Mandado de Injunção - Incompetência do órgão Especial para julgamento do presente writ - Artigo 177, V e 530 do Regimento Interno dessa Corte - Resolução n"240/05 - Criação da Câmara Especial do Meio Ambiente - Competência da Câmara Ambiental - Remessa dos autos determinada - Recurso não conhecido" (TJSP - Mandado de Injunção 7896385400, p. 05.09.08).

  • B . ERRADA. 

    Os sítios patrimoniais, na atualidade, são divididos em três categorias. Conforme os dados do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e da Unesco, os sítios naturais, constituídos por formações físicas, biológicas ou geológicas consideradas excepcionais, habitats animais e vegetais ameaçados, e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. Os sítios culturais englobam bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade humana, manifestos por meio de formas de expressão; os modos de criar, fazer, viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Os sítios mistos que reúnem os elementos dos sítios naturais e culturais.

    http://jusexplicandi.blogspot.com.br/2012/03/tj-pi-2011-direito-ambiental-questoes.html

  • combate a poluição: comum

    controle de poluição: concorrente

  • No resumão para a magistratura estadual da juspodivm essa questão apresenta como gabarito a letra "a", mas concordo que é "c". Que erro grosseiro deles.

  • Resposta. Item C. Tendo em vista que a proteção do meio ambiente (como descrito exemplificativamente no item) é de competência material (administrativa) comum dos entes políticos.

    Item “A” está incorreto, pois a CF/88 não veda aos Municípios a capacidade de legislar sobre meio ambiente, embora fora da competência concorrente por falta de previsão na Constituição, se infere que poderão legislar por força do art. 30, I e II, para atender o interesse local.

    O item “B” está incorreto, pois os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, inserem-se na esfera do meio ambiente cultural e não natural.

    O item “D” está incorreto considerando que poderá o cidadão propor ação popular em defesa do meio nambiente, sendo tema atinente ao exercício da cidadania de cada indivíduo.

    O item “E” está incorreto porque cabe mandado de segurança individual ou coletivo em matéria ambiental, sem qualquer ressalva na CF/88.


ID
710011
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas que seguem.

I. Segundo disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.

II. Segundo disposto no artigo 24 da Constituição Federal, é concorrente a competência da União, dos Estados e dos Municípios para legislar sobre proteção do meio ambiente.

III. Segundo disposto no artigo 225 da Constituição Federal, a educação ambiental é instrumento que incumbe ao Poder Público, nas suas três esferas, para fins de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

IV. Segundo disposto no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Serrado, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus. Cerrado se escreve com C e não com S!


ID
718825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

De acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que o aquífero Guarani, cuja dimensão abrange oito Estados- -membros da Federação, além de se estender ao território do Paraguai, Uruguai e Argentina, enquanto nos limites do território nacional, é bem da União

PORQUE

a Constituição brasileira classificou os cursos d’água sob o critério da extensão (aqueles que banham mais de um Estado- -membro) e o critério da segurança nacional (aqueles que servem de limites com outros países, estendem-se a território estrangeiro, ou dele provêm, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais)



Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 – São bens da União: III- os lagos, rios, e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    Art. 26 – Incluem-se entre os bens do Estado: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, nesse caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    Em 2000, o Senador Júlio Eduardo apresentou para apreciação e deliberação do Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 43 - que ficou conhecida com PEC 43 - que modifica a redação dos artigos 20, III e 26, I. da Constituição Federal, para definir a titularidade das águas subterrâneas.
  • [O texto Constitucional trouxe algumas inovações sobre a questão do domínio da água, ficando a água caracterizada como um bem público a partir de sua promulgação, sendo esse bem de competência da União ou dos Estados (dependendo da localização).]

    Vide artigos 20 e 26 da CF/88.

  • Não entendo porque a primeira assertiva está errada. A dominialidade do bem é conferida à União nos termos da própria constituição. Ser um bem público de uso comum, não confronta com o regime de dominialidade. Aliás, o critério da dominialidade serve inclusive para fixar a competencia da Justiça federal ou estadual. É certo que o aquífero Guarani é uma reserva subterrânea, porem, abrange vários estados na parte brasileira e ainda abarca outros países.  
    Diz a CF:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
      
    “Vê-se que veio a ser potencializado o interesse da população local em detrimento do fato de a poluição alcançar bem público federal. Pouco importa que se tenha chegado também ao comprometimento de açude, córregos e riacho. Prevalece a circunstância de o dano apontado haver ocorrido em rio que, pelo teor do inciso III do art. 20 da CF, consubstancia bem da União (...). Esse preceito e a premissa fática constante do acórdão impugnado mediante o extraordinário atraem a incidência do inciso IV do art. 109 da Carta da República (...).” (RE 454.740, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-4-2009, Primeira Turma, DJE de 7-8-2009.) 

  • Prezada Maria Paula, no caderno 1 de Questões da Prova da Magistratura de MG, aplicada pela VUNESP, em fevereiro de 2012, a presente questão é a de nº 90; para esta questão, o gabarito divulgado pela VUNESP ( prova tipo 1) dá como correta a alternativa A, tal qual divulgado no QC. Mesmo depois dos recursos não houve qualquer modificação no gabarito.
    Para quem quiser conferir, o gabarito está disponível neste link: http://www.vunesp.com.br/tjmg1102/gabarito_apos_recursos.pdf
     
    Bons estudos

     
  • O erro da questão é o fato de dizer que o aquífero Guarani abrange 8 Estado-membros da Federação, sendo que, na verdade, são 7! (putz!)

    Vejam:

    "O aquífero Guarani ocorre nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do sul; atingindo também os países Argentina, Paraguai e Uruguai. É portanto um sistema transnacional. A área total de ocorrência chega a 1.400.000 quilômetros quadrados, dos quais cerca de 1 milhão está em território brasileiro. Sua dimensão norte-sul no Brasil chega  a 2000 quilômetros".

    http://www.meioambiente.pro.br/agua/guia/guarani.htm
  • O erro da 1ª frase é afirmar que o aquífero Guarani é bem da União. Na verdade, conforme a CF (art. 26, I), as águas subterrâneas são bens dos ESTADOS: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (...)".
    A esse respeito, achei um artigo do advogado Evandro A. S. Grili:

    Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, os nossos deputados eleitos para compor a Assembleia Nacional Constituinte não tinham qualquer ideia acerca da existência do Aquífero Guarani. A Constituição promulgada até tratou das águas subterrâneas, mas os constituintes não tinham a menor ideia de que poderia haver um oceano de água doce sob os nossos pés, em extensão ininterrupta por vários Estados brasileiros e países da América do Sul. (...) a Constituição Federal classificou as águas subterrâneas como propriedade dos Estados brasileiros. Havia aquele apego à ideia do lençol freático, algo com limites bem definidos, que não ultrapassaria grandes extensões.
    Ocorre que os estudos geológicos e hidrogeológicos já mostraram que o Aquífero se estende por quase todo o centro sul brasileiro, estando ainda sob o solo dos países do Mercosul. Ou seja, a Constituição Federal de 1988 nem mesmo consegue dar a devida proteção jurídica a esta reserva continental de água doce, considerada a maior do Planeta, já descoberta. Sendo assim, é necessário uma Emenda Constitucional para transferir a titularidade deste bem à União Federal.

    Bons estudos. :)
  • Nobres!

    Não importa a dimensão, localização (quantos Estados) etc, as águas subterraneas são bens do Estado.

     Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  • Os comentários da Renata e da Natanne Lira de Morais fecham o caixão.
  • Ok. Então, o que tinha que saber é que aquífero é água subterrânea. E a propósito, o wikipédia diz que são mesmo 8 estados, e não sete, como o colega acima informou...

    Aquífero Guarani - Chama-se de aquífero a formação ou grupo de formações geológicas capaz de armazenar água e de fornecê-la através de poços. São estruturas importantes, devendo ser protegidos contra contaminações e uso inadequado. pois constituem reservatórios de água subterrânea que podem ser usados para a indústria, agricultura e, dependendo da qualidade, para consumo humano.

    Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e principalmente Brasil, ocupando 1.200.000 km2. Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo, capaz de abastecer a população brasileira por 2.500 anos. A maior reserva atualmente é o Aquífero Alter do Chão.1 O Aquífero Guarani é, sim imenso, mas menor do que se supunha e, sobretudo, com volume e qualidade da água inferiores aos estimados inicialmente. Além disso, é descontínuo, como na região de Ponta Grossa (PR), e heterogêneo. Um dos mais importantes estudos feitos sobre ele foi desenvolvido pelo geólogo José Luiz Flores Machado, do Serviço Geológico do Brasil.

    A maior parte (70% ou 840 mil km²) da área ocupada pelo aquífero — cerca de 1,2 milhão de km² — está no subsolo do centro-sudoeste do Brasil. O restante se distribui entre o nordeste da Argentina (255 mil km²), noroeste do Uruguai (58 500 km²) e sudeste do Paraguai (58 500 km²), nas bacias do rio Paraná e do Chaco-Paraná. A população atual do domínio de ocorrência do aquífero é estimada em quinze milhões de habitantes.

    Mato Grosso do Sul (213 700 km²) Rio Grande do Sul (157 600 km²) São Paulo (155 800 km²) Paraná (131 300 km²) Goiás (55 000 km²) Minas Gerais (51 300 km²) Santa Catarina (49 200 km²) Mato Grosso (26 400 km²)
  • Nesta prova de Ambiental, a candidata se deu muito MAL 

    PORQUE

    O examinador que a elaborou foi muito MAU


  • A questão contém duas afirmativas que exigem do candidato conhecimento sobre qual ente federativo detém domínio sobre as águas. Inicialmente, é bom destacar que água é bem de domínio público, conforme esclarece o art. 1º, I, da Lei 9.433/1997.
    A CF/88 repartiu o domínio das águas entre a União e os Estados. De um lado, são da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais" (art. 20, III, CF/88). De outro, aos Estados são atribuídos o domínio sobre “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União" (art. 26, I, da CF/88).
    Quando os cursos d'água (lagos, rios e correntes de água) extrapolam os limites estaduais e nacionais ou ainda sirvam de limites com país vizinho são de domínio da União. Quando contidos nos limites do território estadual, são de domínio do Estado-membro. No caso das águas subterrâneas, o constituinte não fez distinção entre as águas situadas em apenas uma unidade da federação e aquelas que se estendem por duas ou mais unidades, o que leva à conclusão de que as águas subterrâneas são bens do Estado-membro.

    De forma bem simples, pode-se afirmar que aquíferos são depósitos subterrâneos de água. Esses depósitos podem ser muito extensos e extrapolar os limites territoriais de Estados-membros e países, conforme relata o enunciado da questão. Ainda assim, a CF/88 confere aos Estados-membros o domínio sobre os aquíferos. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.

    A segunda afirmativa é correta. De fato, a Constituição classifica os cursos d'água segundo a extensão (aqueles que banham mais de um Estado-membro) e o critério da segurança nacional (aqueles que servem de limites com outros países, estendem-se a território estrangeiro, ou dele provêm, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais), conforme estabelece o art. 20, III, da CF/88.

    OBS: tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional para transferir à União o domínio de águas subterrâneas que se estendam por mais de um Estado-membro ou país.

    GABARITO: A
  • Meus caros, com o devido respeito: olha o absurdo que a primeira afirmação faz. Vejam:

    "De acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que (1) o aquífero Guarani, (2) cuja dimensão abrange oito Estados- -membros da Federação, além de se estender ao (3) território do Paraguai, Uruguai e Argentina, enquanto nos limites do território nacional, é bem da União.


    1- A CF não fala de aquífero Guarani;


    2- A CF, se dissesse que um aquífero abrangeria 8 estados-membros, deveria mudar seu nome para "Atlas Escolar";


    3- A CF mencionando sobre o Paraguai? Só se fosse para falar de alguma indenização pelo fato do Brasil ter destroçado ele na guerra do século XIX.


    Resumindo: a primeira afirmação é um absurdo.

  • Afinal de contas, um aquífero é um recurso mineral subterrâneo (art. 20)? Ou são águas subterrâneas (art. 26)? Águas fluentes ou correntes de água? Ou, ainda, tudo isso ao mesmo tempo, e precisamos de uma emenda constitucional, além de interpretação pacífica no STF?

     

    CF88 (art. 26, I) Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (...).

     

    VERSUS

    CF88 (art. 20, III e IX) - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, (...)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • E se repetiu o estilo de questão na Prova do TJMG de 2018. 

  • Confirmando se o cara entrou na faculdade de direito com bons conhecimentos geográficos. 

  • justamente, em 2018 para juiz de Minas a banca fez nada menos que quase três dezenas de questões com estes malditos PORQUES, merda! merda! merda de questão. 

  • Qual a diferença entre "águas superficiais ou subterrâneas" que seriam bens do estado para "lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países" que seriam bens da União??

  • Fábio Delegado,

    Acho que a questão não quis dizer que o enunciado consta na letra da CF. Acho que quis se referir à aplicação da norma.

  • Veja o gabarito comentado na aba ao lado. Excelente e clara explicação!

  • Constituição Federal:

    DA UNIÃO

     Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O cerne da questão, quanto ao item I, é diferenciar águas subterrâneas de águas superficiais.

    As águas superficiais se banham mais de um estado são de titularidade da união: CF88 (art. 20, III e IX) - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, (...)

    Já as ÁGUAS SUBTERRÂNEAS se banham mais de um estado da federação, serão sempre estaduais, independentemente da extensão, ou seja, podem até passarem por dois ou mais estados que serão consideradas bens estaduais. Não vale para as águas subterrâneas as limitações das águas superficiais.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Obs.: Extraído do comentário do professor, vide comentário para mais informações.

  • faltei a aula de geografia, não sabia o que era aquífero

  • Sei lá o que é aquífero, ainda mais Guarani!


ID
736273
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental na Constituição, e conforme a orientação jurisprudencial do STF é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   (Regulamento)     (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;(Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A - ERRADA (art. 225,"caput", CR/88).

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."


    B - ERRADA (art. 225, §1º, inc. VI, CR/88).

    "§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"


    C - CORRETA (art. 225, § 2º, CR/88).

    "§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."


    D - ERRADA (art. 225, §6º, CR/88).

    "§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."


    E - ERRADA (art. 225, §1º, inc. IV, CR/88).

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". Trata-se de regra, e não exceção.


ID
748948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O legislador constituinte, ao reconhecer como fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conferiu vários benefícios formais ao direito ambiental. Assinale a opção em que é apresentado o benefício mais significativo.

Alternativas
Comentários
  • Alguns pontos positivos já se atribuem a essa constitucionalização ambiental, qual seja, o dever de não degradar , contraposto ao direito de explorar,
    inerente ao direito de propriedade, previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal do Brasil/88, bem como, a ecologização da propriedade e da sua função social, ou seja, se antes o proprietário a tudo podia com sua propriedade, nos dias atuais, nãoé bem assim, devendo utilizar e gozar de sua propriedade de forma responsável, coerente e de acordo com os parâmetros traçados pela legislação em rigor, contudo, evitando se, o uso degradante e abusivo acerca dos chamados em econômicos dos bens ambientais.

     
  • ATENÇÃO PESSOAL, A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!
    Conferi no site do Cespe, e a questão foi considerada ANULADA.
    Bons estudos.
  • 86 C - Deferido com anulação Há mais de uma opção que atende ao solicitado no comando da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

  • porque não retira as questões anuladas, porque publicar isso atrapalha o aluno

  • Acho que se deve manter as anulados, sobretudo, porque, muitas vezes, são questões interessantes e aprofundadas relacionadas ao assunto tratado, tanto é que geraram controvérsia passível de anulação.


ID
752020
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas normas constitucionais, considere as seguintes afirmativas:

1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
2. Os estados exercerão a competência legislativa plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente.
3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.
4. A competência administrativa em matéria ambiental é, em regra, comum à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva D está correta:


    1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

    Art. 225 da CF:
    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     
    2.Os estados exercerão a competência LEGISLATIVA  plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     
    3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
    4. A competência ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é, em regra, COMUM à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. (CORRETA)

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     
     
     OBS: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA- CONCORRENTE

            COMPETÊNCIA MATERIAL OU ADMINISTRATIVA - COMUM

             
  • Curiosidade:

    Para a FGV, a expressão "presentes e futuras gerações" do art. 225 da CF (supramencionado) representa o Princípio da Solidariedade Intergeracional (entre as gerações; como um diálogo com o futuro). 



  • 3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
795652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As normas sobre proteção do meio ambiente estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 indicam que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. Funções do Plano Diretor: 1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade 2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade 3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais 4. Promover a regularização fundiária 5. Consolidar os princípios da reforma urbana O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 1. Com mais de 20 mil habitantes 2. Integrantes de regiões metropolitanas 3. Áreas de interesse turístico 4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
    Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro. Fonte :http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php
  • GABARITO E. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • A - errada: Art 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • c) Errada.  A redução dos limites de uma unidade de conservação deve ser feita mediante lei específica, conforme a  Lei 9.985/2011:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21156/possibilidade-de-criacao-de-unidades-de-conservacao-federais-por-ato-do-poder-executivo#ixzz2HP9RWspj

  • Alguem identificou o erro da B ?? 
  • Vanessa,

    Assim dispõe o art. 23, §ú, CRFB/BB: " Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.".
  • A avaliação prévia de impactos ambientais é certamente um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico em matéria de proteção do meio ambiente, prevista, de forma expressa, no art. 225, § 1º, inc. IV, da CF, no art. 9º, inc. III, da Lei 6.938/81 e no princípio 17 da Declaração do Rio de 92 .


    Fonte:http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8

  • A - Errada

    Motivo: O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados independente de culpa. ( Art. 14, IV - § 1º L 6938/81)

     

    B - Errada

    Motivo: LEI ESPECÍFICA, NÃO ORDINÁRIA, deve estabelecer as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relativas à competência comum de proteção do meio ambiente.

    Lei ordinária é a mesma coisa que Lei abstrata. As normas do meio ambiente são de responsabilidade da SECIRM e CONAMA, além de aplicação pelo SISNAMA. Logo são leis específicas.

     

    C - Errada

    Motivo: Essa fui por eliminação. Tudo relacionado ao meio ambiente é MUITO burocrático. Um decreto qualquer vai permitir o desmatamento? Porque reduzir limite de área ambiental é a mesma coisa que desmatar. O limite de conservação antes era 2 hectares de área verde e passa a ser 1, por exemplo. É muito burocrático isso.

     

    D - Errada

    Motivo: princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais não restou consagrado (??????) em tais normas constitucionais.

    Esse princípio é o mais importante. Existe o EIA, estudo de impacto ambiental, e RIMA, relatório de impacto ambiental, para entender qual o impacto que certo procedimento irá trazer negativamente para o meio ambiente. Todo procedimento potencialmente nocivo precisa passar por esse processo.

     

    E - Certa

    Motivo: Cheguei nela por eliminação. Admito não dominar bem ainda o conteúdo dessa questão.


ID
804310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à previsão constitucional da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta foi a "D", com base no artigo 225

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    Contudo, não sei porque a alternativa "A" foi considerada incorreta, pois no mesmo artigo, §2º diz:

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Na verdade, o §2º do art. 225 da CF, citado pelo colega, determina a recuperação do meio ambiente degradado, o que diverge do quanto afirmado no item "a" que se refere ao controle para evitar a degradação. A CF já presume que a atividade mineradora, inevitavelmente irá causar algum tipo de degradação´e já determina a recuperação...
    É óbvio que o responsável por tal atividade também deverá controlá-la a fim de evitar a degradação, mas isto está implícito na CF e não explícito... 
    Dica: o examidor, seja ele qual for, CESPE ou FCC desconhece qualquer coisa que vá além da mera interpretação literal...


  • Alternativa B: 

    Competências Materiais Ambientais

    A todas as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, sendo esta atribuição administrativa comum, conforme disciplinado de maneira detalhada no artigo 23, III, IV, VI, VII e XI/CF. 

    Por outro lado, excepcionalmente, determinadas competências materiais restaram reservadas exclusivamente à União, por força do artigo 21, IX, XVIII, XIX, XX e XXIII/CF. 

    Mais adiante, restou reservada aos Municípios a competência material de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
  • Letra C - Art. 225, § 5º, CF/88: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."

    As terras devolutas, arrecadadas ou não por processo disciminatório ou em processo de arrecadação, são indisponíveis. Essa indisponibilidade é determinada em razão da origem do seu domínio e da finalidade a que se destina.
  • O erro da letra A está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre da Resolução CONAMA Nº 009 de 06 de dezembro de 1990, no ponto que interessa:

    Considerando a necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:

    (...)

    Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. 

    Avante!

  • Me tirem uma dúvida!

    O erro da assertiva "b" é que a competência para executar as normas ambientais é comum e não concorrente?

     

  • Quanto ao item e:

    Errada. Em meados de 70 os sistemas constitucionais começaram a reconhecer o ambiente como valor merecedor da tutela maior. Antes porém, a Constituição de 1967 trazia de forma tímida em seu artigo 172, uma alusão ao meio ambiente, prevendo o levantamento ecológico de terras sujeitas a intempéries e calamidades.

    O Direito Ambiental no Brasil teve seu início de forma esparsa na década de 30, ganhando maiores adeptos nos anos 60 com a promulgação do Código Florestal, e se consolidou nos anos 80 e 90. Em 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente foi que se deu o primeiro passo para se obter um meio ambiente juridicamente-econômico.

    Desta forma passa-se a uma evolução acelerada de constitucionalização ambiental influenciada por três períodos: com a Declaração de Estocolmo em 1972 surgiram as novas Constituições dos países europeus (ex: Grécia, Portugal e Espanha); posteriormente também com base em Estocolmo vieram as Constituições dos países como o Brasil; em um terceiro período, influenciado pelo Rio 92, surgiram as constituições promulgadas ou reformadas como a da França.

    As constituições anteriores a de 1988 jamais se preocuparam com proteção do meio ambiente de forma específica, nem mesmo existiam expressões como “meio ambiente”. A Constituição de 1988 inovou ao apresentar, de forma explícita, a preocupação com o meio ambiente, destinando um capítulo específico para este fim e também trazendo regras gerais espalhadas por toda a Carta.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7290


  • Maicon, creio que o erro da assertiva B está em afirmar que compete concorrentemente a TODOS os entes da Federação a execução das normas, enquanto compete somente à União, Estados e DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Note-se que o item fala sobre execução de normas, ou seja legislação.

  • O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode vir a causar o dano. Portanto, como o possível dano causado pela manipulação genética é de consequências desconhecidas, resta aplicável o princípio da precaução.
  • de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235). 88 D - Indeferido Recurso indeferido: A única alternativa correta é a que trata do princípio da precaução, tema EXPRESSAMENTE listado no item 3 do Programa de Direito Ambiental, que acompanhou o Edital, e que assim dispõe: "3 Princípios de direito ambiental: prevenção, PRECAUÇÃO, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional;". Cobrou-se conhecimento sobre o princípio da precaução combinado com o artigo 225, § 1o, inciso II, da Constituição de 1988 que, por sua vez, está abrangido no item 1 do Edital: "1. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: meio ambiente como direito fundamental; PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL; (...)". A Constituição trata de patrimônio genético e pesquisa com material genético no artigo destinado à proteção ao meio ambiente (art. 225). Daí concluir a doutrina que tais matérias devem ser analisadas com enfoque ambiental. Tratando-se de pesquisa genética, a incerteza quanto às futuras tecnologias é constante, atraindo, a toda evidência, a aplicação do princípio da precaução. Confira-se a doutrina mais moderna e abalizada: “Patrimônio genético. O inc. II, do § 1º, do art. 225 estabelece que ao Poder Público compete (...) fiscalizar as entidades destinadas à pesquisa e manipulação de material genético. A inserção deste tema, em suas duas vertentes principais (proteção da biodiversidade genética e fiscalização das pesquisas e manipulação transgênica) no capítulo da Constituição Federal sobre meio ambiente indica com toda clareza que a matéria deve ser examinada sob a perspectiva ambiental. (...)”Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. atual. e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 80). “A invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente (...) possam ser potencialmente perigosos (...). É recorrente sua invocação, por exemplo, quando se discutem questões como a engenharia genética e os organismos geneticamente modificados, a clonagem, a exposição a campos eletromagnéticos gerados por estações de radiobase.” Bibliografia: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1071.

  • Precaução, desconhecido;

    Prevenção, conhecido.

    Abraços.

  • Maicon, a competência é COMUM e NÃO concorrente. 

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Alternativa D.  Art. 225. § 1º , II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Resposta. Item D. Nos termos do §1º, II, incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, e, considerando que não se conhece muito sobre os efeitos deletérios da manipulação genética, aplica-se o princípio da precaução a essa temática.

    O item “A” está incorreto porque a CF/88 exige o EPIA-RIMA.

    O item “B” está incorreto, pois a execução das normas ambientais é competência material e não concorrente.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que basta que estejam afetadas à proteção ambiental, incorporadas ou não ao patrimônio público.

    Item “E” está incorreto porque a constitucionalização efetiva do meio ambiente se configurou, segundo melhor doutrina, com o advento da CF/88.


ID
809704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: incorreto, haja vista que para que a função social da propriedade rural seja alcançada é necessário a observância cumulativa dos requisitos apresentados na questão e não alternativamente.

    LETRA D: incorreta, pois se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA E: CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º CF
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • A ampliação do conceito de direitos humanos e a expansão dos instrumentos de sua garantia, no pós Segunda Guerra Mundial, implicaram, como decorrência lógica, no reconhecimento do meio ambiente equilibrado como viabilizador da vida humana digna. Assim é que as convenções internacionais passaram a tratar do assunto e percebeu-se uma estreita ligação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Ambiental [37]. Referidos temas – direitos humanos e direito ao meio ambiente equilibrado – figuram na pauta da globalização.

    Não tardou a que as cartas constitucionais e tratados internacionais assemelhassem o direito ao meio ambiente como direito humano de terceira dimensão, com foco no valor da fraternidade. Com isso, doutrina e jurisprudência reconheceram a correspondência.

    Considerando, portanto, que os tratados internacionais ambientais visam a preservar o equilíbrio ambiental e a garantir a qualidade de vida, podem ser revestidos da qualificação de tratados de direitos humanos.

    Com base nessa afirmativa, depreende-se de que, na incorporação ao ordenamento jurídico interno, gozam de regime jurídico privilegiado, com status, no mínimo, supralegal. Referido entendimento, após evolução constitucional e jurisprudencial sobre o tema, restou consignado na decisão do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    No âmbito do direito ao meio ambiente, a evolução sobre a hierarquia da convenção internacional de direitos humanos implica na expansão da rede de proteção ambiental e na incorporação, na ordem interna, da interpretação conferida ao tema pelos tribunais e pela doutrina internacionais. Privilegia-se, assim, a prevalência dos direitos humanos e se busca conferir maior efetividade ao preceito consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.

  • Diversamente do comentado acima, o equívoco da letra 'D' se encontra na afirmação de "competência privativa da União em temas ambientais". De acordo com art. 24, Vi da CF, a competência sobre temas ambientais é CONCORRENTE
  • Comentando outras assertivas:

    a) CERTA

    b) ERRADA. Não é alternativamente, mas simultaneamente, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    A primeira parte da assertiva está correta, mas na segunda parte, como se pode perceber as duas competências são do poder público e não da coletividade.

  • Com relação à letra “d”,apesar de um erro notável na primeira parte referente à competência concorrente para o tratamento de temas ambientais, que na questão fala que é privativo, tem uma pegadinha na segunda parte que poderia atrapalhar e confundir os candidatos, deixando-os na dúvida, uma vez que na hora da prova, a pressão é grande.
     
    Apesar da competência para tratar temas ambientais ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, para os temas específicos trazidos na segunda parte da questão (criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral) a competência é privativa da união.
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  • Não entendi por que a alternativa E foi considerada errada, Alguem sabe?
  • PREZADOS! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA COM RELAÇÃO A LETRA "E". PORÉM, PENSO QUE O ERRO ESTÁ EM GENERALIZAR COMO PATRIMÔNIO NACIONAL TODOS OS SITIOS DE VALOR ECOLÓGICO, POIS A CONSTITUIÇÃO ENUMERA APENAS A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, A MATA ATLÂNTICA, O PANTANAL MATOGOSSENSE E A ZONA COSTEIRA. (ART. 225, § 4º DA CF). TEMOS QUE OBSERVAR, AINDA, A OMISSÃO DA PALAVRA "BRASILEIRA" APÓS FLORESTA AMAZÔNICA.
  • A alternativa E afirma que a floresta amazonica, mata atlantica etc. seriam sítios de valor ecológico: ERRADO.
  • LETRA "E": O erro dessa assertiva foi afirmar que sítio de valor ecológico seria um gênero, do qual a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, etc., seriam espécies. Na verdade, a palavra sítio tem a acepção de “qualquer pequena área específica de um país” (Houaiss). Nenhuma das áreas exemplificadas pode se considerada pequena em extensão.

    LETRA "A". Correta.
    A declaração de Estocolmo/1972 estabeleceu o seguinte princípio, dentre outros:

    “1 - O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
     

    O art. 5º, § 2º, da CF dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
     

    Decorre desse dispositivo que os direitos fundamentais expressos no art. 5º não constituem um rol taxativo.
     
    Combinando o art. 5º, § 2º, da CF com o princípio 1º da Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental.
     
    Como direito fundamental, aplica-se-lhe o disposto no art. 5º, § 3º, da CF, litteris: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

     
     

  • Só para complementar a resolução de todas as questões, a alternativa C encontra-se errada pois compete ao Poder Público, em ambos os casos, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, inciso VI, da CF.

  • E) ERRADA. A questão fala "tais como", sendo que o rol do  art. 225, § 4º da CR é taxativo.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    A) Pode-se dividir a afirmação em duas partes. Primeiro, é verdade que a CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF/88) e que essa norma tem status de direito humano fundamental. O STF, inclusive, já se manifestou nesse sentido:

    Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade – Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais – Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei – Supressão de vegetação em área de preservação permanente – Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão de direitos fundamentais – Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes – Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) – A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada – consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    Sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expressão de um direito humano fundamental, os tratados e convenções internacionais em matéria ambiental aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais, em razão da previsão contida no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Portanto, correta a alternativa.

    B) O erro da assertiva encontra-se no uso da expressão alternativamente. Na verdade, a função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, simultaneamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, CF/88).

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) A afirmativa requer conhecimento do art. 225, em especial do caput e § 1º, VI, da CF/88. É verdade que a CF/88 atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88). Porém, a CF/88 descreve como incumbência apenas do poder público a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF/88).

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    D) Não é correto afirmar que a competência legislativa dos temas ambientais é privativa da União. O art. 24, VI, da CF/88, inclui no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

    E) Opção capciosa. O examinador induz o candidato a entender que certos biomas (Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira) são exemplos de sítios de valor ecológico, o que não é verdade.

    Ademais, o examinador cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    Por um lado, o art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Veja que o dispositivo não classifica esses biomas como exemplos de sítios de valor ecológico.

    Por outro lado, a expressão “sítios de valor ecológico" aparece no art. 216, V, da CF/88. Esse dispositivo prescreve que os respectivos sítios são patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, o tratamento constitucional conferido aos sítios de valor ecológico é distinto do conferido a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


    Resposta : A

  • Sítio _ sm (lat situ1 Chão, lugar ocupado por qualquer corpo. 2 Chão descoberto; terreno próprio para quaisquer construções. 3 Qualquer lugar; localidade, povoação, aldeia, local. 4 Habitação rústica com uma pequena granja; morada rural; quinta. 5 Lugar assinalado por acontecimento notável. (Dicionário UOL)
    A meu ver a alternativa E está errada ao chamar de "sítios ecológicos" a floresta amazônica,  a serra do mar, a mata atlântica,  o pantanal mato-grossense e a zona costeira. 
    A palavra sítio não descreve da melhor forma os referidos termos. Por exemplo: a Mata Atlântica é um bioma complexo disposto em mosaico, ou seja: não é limitada a um só lugar ou "sítio". A Serra do Mar, por sua vez, compõe de uma cadeia montanhosa com clima, fauna e flora peculiares; logo, resumir o seu conceito a "sítio ecólogico" não é correto. 

    Unidades de conservação específicas podem sim ser chamadas, a depender do caso, de sítio ecológico,  uma vez que tem limites topográficos claramente definidos. Agora tratar todo um bioma, com a sua complexidade e, muitas vezes, com limites topográficos indefinidos, por "sítio ecológico" é errado.
  • Errei por não concordar que o Rol do art. 225, § 4º seja taxativo... o pior é que continuo a não concordar, mesmo depois das excelentes explicações dos colegas... biólogo tentando entender direito... as vezes dá problema...

  • Opção E) 

    A questão cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    O art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    O art. 216, V, da CF/88 prescreve que os sitios de valor ecológico  são patrimônio cultural brasileiro.


  • Lembrando que essa é apenas uma tese...

    Ainda não há Textos Internacionais com essa natureza.

    Abraços.

  • Absurda esta questão.

    Comparar uma norma constitucional originária à emenda constitucional ou tratados internacionais recepcionados pelo Congresso Nacional é piada.

    O poder/dever de proteção do equilíbrio ambiental, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foram previstos no texto constitucional pelo constituinte originário, trata-se, pois, de norma constitucional originária.

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)


ID
829534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios e regras aplicáveis à propriedade privada no contexto do Direito Ambiental, considere as afirmativas abaixo.

I - O plano diretor trata da função social da propriedade urbana, estabelecendo as exigências fundamentais de ordenação da cidade.

II - As áreas de proteção ambiental, instituídas pela União, devem ser indenizadas.

III - O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social está sujeito à desapropriação pela União, para fins de reforma agrária.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d) 
    I - Correta. 

    O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
    O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. 
    Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
    Antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
    Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

  • II - ERRADA. 

    Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a 
    Área de Proteção Ambiental faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável.
    Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

    A “APA” é uma das categorias de Unidade de Conservação que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais e, nas áreas sob propriedade particular, o proprietário é quem deve estabelecer as condições para visitação e pesquisa de acordo com as exigências legais.
    Ao órgão responsável pela administração da APA, que presidirá o Conselho da UC, cabe também, determinar as condições e restrições para pesquisas científicas no território da APA.
  • III- CORRETA.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores" 
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei"
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10774/o-descumprimento-da-funcao-socio-ambiental-como-fundamento-unico-da-desapropriacao-para-reforma-agraria#ixzz2IQ4huPNW

  • Em relação à alternativa (II) errada:

    "(...) a simples criação dessas áreas constitui uma simples limitação administrativa, não constituindo, por si só,  apossamento administrativo, não ensejando, portanto, qualquer indenização".

    http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/meio-ambiente/artigos/marcelo-besserra-areas-de-conservacao-ambiental-e-direito-de-propriedade-indenizacao-e-perspectivas-de-aproveitamento


ID
860212
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público

Alternativas
Comentários
  • Correta asseriva "b".
  • Assertiva da letra B é a correta, ex vi, do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:

    Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Obs: A lei 11.105/2005 regulamenta aludido inciso.


  • Letra A – INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (não existe o salvo).
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 225, § 2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
     
    Artigo da Constituição Federal.
  • Letra "D"
    Além de a CF/88 não fazer a ressalva ("salvo o superior, para não ferir a autonomia universitária"), como dito no comentário acima, também fundamenta o erro da assertiva o art. 9º da Lei n. 9795/99 (Politica Nacional da Educação Ambiental):

    Art. 9oEntende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
    I - educação básica:
    a) educação infantil;
    b) ensino fundamental e
    c) ensino médio;
    II - educação superior;
    III - educação especial;
    IV - educação profissional;
    V - educação de jovens e adultos.

  • Aposto que já existiu prova que esse "poderá exigir" transformou a alternativa em incorreta!

  • "DEVERÁ" EXIGIR

     

    humpf

  • Eu escolhi a menos errada. Digo isso porque a assertiva B me parece incorreta também eis que o poderá soa como facultativa, ao passo que na Constituição Federal trata-se de um dever. Enfim, bons estudos meu povo!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


ID
866257
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que constiuem patrimônio nacional, com utilização prevista na forma da lei, dentro de condições que assegurem a pre- servação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, as seguintes regiões do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS: ART. 225; INCISO VII E PARAGRAFO 4° DA CF.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do  Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    São 5:

    E na lista NÃO ESTÃO CAATINGA E CERRADO
  • Lembrando que, Caatinga e Cerrado são 2 tipos de biomas brasileiros ("um bioma é formado por todos os seres vivos de uma determinada região, cuja vegetação tem bastante similaridade e continuidade, com um clima mais ou menos uniforme, tendo uma história comum em sua formação.").

  • Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    ...
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Vale destacar com a expressão patrimônio nacional na CF temos:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


  • Saudades da tia Mariacotinha da 4ª série, que dava aula de geografia.


    Esse constituinte tem hra que fala demais. A nossa constituição não é prolixa. É ultra-hiper-mega-super-master-blaster prolixa.

  • Letra C

    Há PECs tramitando no Congresso para a inclusão da Caatinga, do Cerrado e dos Pampas como biomas e patrimônio nacional a serem inseridos na Constituição, é possível que em breve o atual rol, já elencado pelos colegas abaixo, seja, portanto, ampliado.


  • FAB

    MATA

    SERRA  

    PANTA

    ZONA

  • O patrimônio nacional é "FAMA SeM PaZ".

    Floresta Amazônica brasileira, MAta Atlântica, SErra do Mar, PAntanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

  • ZeCa, o PM SeM FAMA  | CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA

    Zona Costeira

    Pantanal Matro-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

    Ótima dica da LARA K. .


ID
866260
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o § 1o do artigo 225 da Constituição Federal, são deveres específicos do Poder Público na tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A.

    COMENTÁRIOS CONFORME ART. 225 DA CF.


    a) preservar e restaurar os processos ecológicos es- senciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. (CERTO: INCISOS I E IV).

    b) autorizar, por decreto do executivo federal, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e desenvolver a Zona Costeira. (ERRADO: INCISO V - O CONTROLE É INCUMBÊNCIA DO PODER PÚBLICO).

    c) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e definir, por decreto do executivo federal, a localização de usinas que operem com reatores nucleares. (ERRADO: INCISO II E INCISO VII - LEI FEDERAL QUE DEFINIRÁ AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS USINAS NUCLEARES).

    d) definir, na Floresta Amazônica brasileira, espaços territoriais e seus componentes a serem especial- mente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas por decreto do executivo federal, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (ERRADO: INCISO VII - NÃO É PERMITIDA A SUPRESSÃO E NEM A ALTERAÇÃO, MAS SIM A UTILIZAÇÃO, PORÉM NA FORMA DA LEI)

    e) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica. (ERRADO: INCISO II).


  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e disciplinar o uso de biocidas que garantam o uso adequado de tecnologia transgênica.

    Acredito que o erro da letra E se encontre aí, posto que inexiste disposição constitucional expressa nesse sentido.
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [antropocentrismo protecionista], bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações [p. da equidade intergeracional ou solidariedade intergeracional].

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental [p. da prevenção], a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; [p. da educação ambiental]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
875113
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os empreendimentos de relevante impacto ambiental

Alternativas
Comentários
  • Gab d) 

    CF/88, Art. 225. (Meio ambiente, bem de uso comum do povo)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

  • A partir do EIA/RIMA o orgao pode optar pela autorizacao. Ja imaginou uma construcao que traria danos a populacao e meio ambiente irreversiveis? provavelmente seriam barradas. 

    CF/88, Art. 225. (Meio ambiente, bem de uso comum do povo)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • No caso da questão, a letra E é a única que é adverbio de modo


ID
879157
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador indaga a definição do candidato:
    Direitos fundamentais de terceira geração -  
    Correspondem ao terceiro elemento preconizado na Revolução Francesa, a fraternidade, representando a evolução dos direitos fundamentais para alcançar e proteger aqueles direitos decorrentes de uma sociedade já modernamente organizada, que se encontra envolvida em relações de diversas naturezas, especialmente aquelas relativas à industrialização e densa urbanização. Nesta situação, outros direitos precisavam ser garantidos, além daqueles normalmente protegidos, uma vez que essas novas relações devem ser consideradas coletivamente. Nesta terceira geração de direitos fundamentais, podemos mencionar: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à comunicação, os direitos dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).

    FONTE: www.saberjuridico.com.br

  • Por favor alguém pode me explica o erro da assertiva "e"
  • Diego, o erro da alternativa e está em enunciar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recuros naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência comum, quando na verdade se trata de uma competência concorrente.

    Essa disposição se encontra no artigo 24 da CF, o qual transcrevo:


            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Além do que a competência comum inclui os Municípios. Ou seja, apenas com conhecimentos de direito constitucional (repartição de competências) já se chegava à conclusão pelo desacerto da alternativa E...
  • ALTERNATIVA D:

    225 IV CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • B) ERRADA. De fato, os Municípios têm competência legislativa suplementar em matéria ambientaL. Visa justamente suprir tais lacunas. Aí o erro. Art. 30 II CR: "Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    C)ERRADA. A defesa do meio ambiente é sim um princípio constitucional da ordem econômica. Art. 170, VI, CR: "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VI - defesa do meio ambiente, (...)"

    D) ERRADA. Depende de lei regulamentadora, nos termos do art. 225, par. 1º, IV, CR: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    E) ERRADA. Competência legislativa em matéria ambiental é concorrente e não comum. A que é comum é a competência administrativa/material. Arts. 24, VI e 23 da CR: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"
    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"


  • De titularidade coletiva? Titularidade determinada? Não seria um direito difuso? Alguem pode me explicar o acerto da letra a?

  • A explicação que achei é que direito coletivo é espécie, podendo ser divididos nos gêneros descritos no artigo 81 do CDC

    de qualquer forma é sacanagem do examinador... mas paciência, o negocio é dançar conforme a musica.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Meio ambiente é e sempre será Direito de 4ª Geração.

  • Justificativa da letra A: 

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161)."

    (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)

  • Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

    A) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é qualificado como direito fundamental de 3a geração, de titularidade coletiva e caráter transindividual. (CORRETA)

    B) A competência legislativa suplementar dos municípios não autoriza que eles supram lacunas existentes na legislação federal ou estadual. (ERRADA)

    C) A defesa do meio ambiente não é um princípio constitucional da ordem econômica, apesar de ser uma incumbência do Poder Público e da coletividade. (ERRADA)

    D) Independe de lei regulamentadora a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ERRADA)

    E) No âmbito da competência legislativa comum, União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS podem legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (ERRADA)


ID
901546
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha a existência de determinada lei ordinária que permita o exercício de determinadas atividades econômicas em áreas de preservação permanente, sob o fundamento de interesse público ou de indispensabilidade à segurança nacional. Esta lei ainda confere à autoridade ambiental a competência para permitir, em cada caso concreto, o exercício dessas atividades econômicas sempre que o permissivo legal estiver configurado. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre a matéria, semelhante lei, em tese, seria

Alternativas
Comentários

  • Segundo as disposições constitucionais, conforme pede-se na pergunta, temos que:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



                                                                                                   +



    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção


  • Creio que há um grande paradoxo nas disposições referentes às áreas de proteção permanente. Se por um lado temos uma gama de proteções conferidas pela Lei 12.651/12, o CONAMA a cada momento mitiga a proteção conferida pela Lei em comento.
    Tal qual a abordagem da questão, temos a Resolução 369 do Conama onde no seu artigo 2º define como pode ser explorada socialmente as APP. Vejamos:
    Ementa da referida Resolução: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.

    Continua:
  • Continuação:
    Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:
    I - utilidade pública:
    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
    b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte,
    saneamento e energia;
    c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade
    competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
    d) a implantação de área verde pública em área urbana;
    e) pesquisa arqueológica;
    f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água
    e de efluentes tratados; e
    g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes
    tratados para projetos privados de aqüicultura, obedecidos os critérios e requisitos previstos nos
    §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução.
    II - interesse social:
    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como
    prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e
    proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental
    competente;
    b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou
    posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua
    recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;
    c) a regularização fundiária sustentável de área urbana;
    d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela
    autoridade competente;
    III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental, observados
    os parâmetros desta Resolução.
  • Não se deve confundir a SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APP, que possui, por óbvio, caráter excepcional, com a SUPRESSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    A supressão de uma área ambientalmente protegida, como a APP, só pode ser autorizada mediante lei, de acordo com a CF/88 (art. 225, par. 1º, III). Tenha sido ela criada por lei ou por decreto, ela só poderá ser suprimida por meio de lei formal. Já a supressão da vegetação de uma APP pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental competente, como prevê o novo art. 8º do Código Florestal, desde que respeitados os requisitos previstos em lei (utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental), pois a área protegida continuaria a existir, mesmo com a supressão de parte de sua vegetação.

    ***Direito Ambiental, 6ª Edição, 2013, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, ed. Jus Podivm, p. 204.

  • Além da possibilidade de supressão da vegetação, como destacado pelo colega acima, enfatize-se que esta supressão só poderá ocorrer se não forem afetados os atributos que justificaram a proteção da área, conforme art. 225,§1º, inc. III da CF:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 


  • Errei. Mas vale a pena deixar a dica aqui.

    B)

    Supressão, alteração e desafetação é por meio de LEI.

    Criação é por meio de DECRETO.

  • Gabarito: alternativa B.

  • B - ARTIGO 8º E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO FLORESTAL.


ID
901555
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As praias marítimas definem-se legalmente como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.


    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

    § 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Apenas gostaria de acrescentar que a opção D se refere ao conceito de TERRENOS DA MARINHA (Dec-lei 9760, art. 2º)

  • A) As Praias    

    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    B) Zona Costeira


    C) Praias Marítimas


    D) Terrenos de Marinha

    E) Terrenos de Marinha

    DECRETO-LEI Nº 9.760/46

    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros,

    medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até

    onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das

    marés.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada

    pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em

    qualquer época do ano.


  • "O art.10, parágrafo terceiro, da Lei n º 7.661/88 conceitua praia como sendo a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece outro ecossistema.

    O “caput” do dispositivo supracitado, combinado com o art.225 da Constituição Federal, classifica as praias marítimas como bens de uso comum do povo e, por fazerem parte da zona costeira, também são consideradas patrimônio nacional.

    Igualmente, cumpre ressaltar que as praias marítimas sempre estão situadas em terrenos de marinha e por consequência pertencem à União conforme disposto no art.20, inciso VII, da Constituição Federal."

    FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente. Direito Ambiental em Evolução, n º 3, 1 ª ed., 2 ª tir. Curitiba: Juruá, 2003, p.249


  • Letra C

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988, Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


  • letra b) refere-se so conceito de Zona Costeira.(Lei 7661/88;art 2;p. único)

  • Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Gabarito: C


    Sobre a letra "B" (errada):


    Lei 7.661/88


    Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.

  • A definição jurídica de praia lhe fará um juiz melhor.

  • Pediu apenas o conceito legal de praia:

    Só lembrar dos elementos de uma praia: maré que cobre e descobre a areia, cascalho, vegetação, pedregulhos que furam o pé etc. kkkkkk

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


ID
909484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não compreendo até agora porque o item "b" encontra-se errado, pois:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Será que, mesmo diante do previsto do caput, não se pode estender à coletividade o dever de fiscalizar tais entidades, só pq o §1º não fez menção expressa a mesma? Acho que a melhor interpretação é a de ser possível sim a fiscalização pela coletividade, através de instrumentos como a ação popular, que, dentre outras, tutela o patrimônio ambiental.

    Ademais, não encontrei no texto constitucional referencia direta de que 
    o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.
  • Pra mim esse gabarito da prova do TRF2 tá meio confuso... não consegui enxergar ERRO nessa letra b! Se continuar essa gabarito, garanto que não acertaria nem o nome!
  • acredito que seja só questão de entendimento gramatical do contexo, o que pra mim é de péssimo gosto por parte da banca colocar esse tipo de pegadinha de interpretação.
  • o item b está errado porque não é dever da COLETIVIDADE, mas apenas do poder público!
  • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;         b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

    B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

    C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)
                          Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)
                          Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

    E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    BONS ESTUDOS.
  • Bons comentários do colega acima. Só não consegui entender, por mais que me esforce, como é que um enunciado que objetiva inquirir o candidato  "a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional." Pode considerar correta uma alternativa afirmando que "a comercialização de medicamentos" deve obrigatoriamente ser controlada pelo poder público. O que é mesmo que a comercialização de medicamentos tem a ver com o Direito Ambiental? A meu ver, nada!
  • Acho que o erro está em dizer que é um "dever" da coletividade. Creio que o "dever" é do Poder Público, apesar de nada impedir que a coletividade atue nessa fiscalização por meio de uma Ação Popular impretada por um cidadão, por exemplo.
    Tembém errei essa! Marquei "b"... 
  • Opa, agora que eu me liguei que o Art. 225 fala que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Não acho mais o que eu achava no comentário anterior .. heh


  • Pessoal, 

    o erro da assertiva "b" é justamente generalizar ser dever da coletividade e do Poder Público a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, quando na verdade é só do Poder Público como se verifica no parágrafo 1º, do artigo 225, CF. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

    II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Bons estudos!


  • Prezado Paulo Silva, concordo com a interpretação que você deu. Não vejo como excluir o direito/dever da coletividade de também preservar e/ou fiscalizar o patrimônio genético. Infelizmente, essas bancas de concurso preparam os futuros juízes, promotores, delegados, procuradores, defensores etc para simplesmente decorar o texto expresso da lei e não para aplicar corretamente a norma.  É por isso que muitas pessoas preparadas, que possuem um conhecimento jurídico acima da média, às vezes não consegue se dar bem em concursos públicos.  

  • Erro da letra D: O art. 1.240, do CC é cópia do caput do art. 183 da CRFB, ratificando o comentário do colega Leonardo Pedron (comentário de 14 de Junho de 2013, às 09h40).

  • C) Correta. A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    - Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    -  Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Forçadíssima!

    Abraços.

  • Putz, A Constituição fala em "participar da produção de medicamentos" (art. 200, CR), como posso inferir que é obrigatório o controle do estado no COMÉRCIO de medicações? Como ficam todos estes laboratórios privados de fármacos e as drogarias de bairro? Um selo de controle da ANS ou ANVISA é suficiente para dizer que houve controle da comercialização? Surreal. 

  • A alternativa C econtra resposta no art. 200, VII, da CF.

    Tanto que a questão fala em "pode-se concluir". Não se afirma que é explícito, literal etc.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde (portanto, ao Poder Público) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)

  • C- CORRETA - A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    FUNDAMENTO: Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF): Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    - Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º) § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Segundo erro: Na usucapião urbana ou rural o possuidor deve residir no local

    Terceiro erro: Se estamos falando de imóvel rural, a usucapião será rural e não urbana como afirma a questão

    Art. 183 CF: USUCAPIÃO URBANA -  Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  


ID
950686
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se que o artigo 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, é correto afirmar que o bem ambiental, quanto à sua natureza, é um

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

    Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

  • Segundo o magistério de Romeu Thomé, ao atribuir a característica de bem de uso comum do povo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o intuito do legislador constituinte foi o de reforçar a ideia de INTERESSE TRANSINDIVIDUAL do meio ambiente saudável, tendo em vista a titularidade coletiva dos bens naturais. A expressão "bem de uso comum do povo" utilizada no art. 225 da CF não se refere à classificação dos bens públicos (bem de uso comum, de uso especial e dominical), elaborada pela doutrina do Direito Administrativo. Daí considerar o bem ambiental um bem difuso.

    Alternativa "C".

    Abs.
  • Ver: STF, ADI 3540/MC, Relator Ministro Celso de Mello

  • Refrescando a memória: o parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo específico.

    Segundo Pedro Lenza, são exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e:

    “a) o direito de todos não serem expostos à propaganda enganosa e abusiva veiculada pela televisão, rádio, jornais, revistas, painéis publicitários; b) a pretensão a um meio ambiente hígido, sadio e preservado para as presentes e futuras gerações; (...) e) o dano difuso gerado pela falsificação de produtos farmacêuticos por laboratórios químicos inescrupulosos; f) a destruição, pela famigerada indústria edilícia, do patrimônio artístico, estético, histórico turístico e paisagístico; g) a defesa do erário público; (...) j) o dano nefasto e incalculável de cláusulas abusivas inseridas em contratos padrões de massa; k) produtos com vícios de qualidade ou quantidade ou defeitos colocados no mercado de consumo;”

    LENZA, Pedro. Teoria geral da ação civil pública. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 94-5.


    Deixa de preguiça cabrueira, vamos estudar!!!!

  • Bem ambiental é um bem público (gênero) e de uso comum do povo (espécie)... Além disso, é também um bem difuso. Não são noções mutuamente excludentes!

    bons estudos


ID
980386
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao tratar do bem jurídico ambiente, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (…)” (artigo 225, caput).
Isso caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente, ou melhor, o direito de usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado, pertence a todos os seres humanos, não havendo como individualizá-los. Logo, trata-se de um direito difuso, de sujeitos indeterminados e proveniente de um fato e não de relação jurídica.  

    Quando se fala em "sadia qualidade de vida", percebemos que o direito ao ambiente equilibrado é também direito social das pessoas, necessário ao lazer, bem como a manutenção de uma vida saudável. 

  • A alternativa B também está certa, pois quande se afirma "direito de todos", do mesmo modo se afirma a predominância do direito público sobre o privado!!!

  • GABARITO: A


ID
994672
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 225, § 4º da Constituição Federal são patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 225, § 4º CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A assertiva "b" está correta - a previsão está no art. 225, §4º, da CF/1988

     Art. 225, §4º da CF: "A Floresta Amazônica Brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-a, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
  • A caatinga e o cerrado, embora sejam biomas pertencentes ao território brasileiro,  não foram contemplados pelo artigo.  225 de cf. A inclusão é objeto de PEC 504/2010.

  • São Patrimônio Nacional: a  Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira = 5 Macro Regiões
  • Só decorar(infelizmente): FAB MATA SERRA PANTA ZONA :)

  • Em que pese sejam considerados BENS NACIONAIS não são bens da União.

  • A FAMA do PAi na ZONA e SERRA. - Prof. Mateus da Casa do Concurseiro.

     

    Floresta Amazônica;

    Mata Atlântica;

    Pantanal Moto-grosensse;

    Serra do Mar; e

    Zona Costeira. 

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    SERRA = Serra do Mar

    PM = Pantanal Matogrossense

  • BIOMAS QUE SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL

    ·        AMAZONA MATA ZÉ DO PANTANAL COM UMA SERRA, NA ZONA.

    - FLORESTA AMAZÔNICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA


ID
996532
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Todas do art 225 da CF, sendo:

    A)§5º.

    B)§ 3º.

    c)  Ill .

    d) §6° .

    e) §4° .

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ·  a) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    ·   b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LETRA C  = ERRADA

    ·   c) Ao Poder Público incumbe definir, em todas as unidades da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas por meio de portarias e regulamentos. 

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    ·   d) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ·   e) A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


  • MACETE: Meio ambiente = Proteção. Assim, criar os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, PODE SER por meio de portarias e regulamentos. No entanto, a alteração e a supressão permitidas, mas, por LEI.  

    Força e Fé.


  • CF mencionando que determinada competência é exercida por regulamento ou portaria? Está me cheirando mal.

  • C U I D A D O !!! Essa história de colocarem aqui que criação de espaços territoriais por portaria e regulamento (tramites internos da Administração Pública) está errado!!! Lei é Lei meu povo...

  • Sinto que esse item "e" vai cair no TRF 3 e eu vou acertar.

  • Letra C

    Art. 225 § 1º inciso III -

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 1º, III, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo específico para a resolução da questão.

    Resposta: Letra C


ID
1040794
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    A resposta de cada alternativa está nos incisos do Art. 225, parágrafo1° da Constituição da República. 

    Comentando as alternativas. 
    A)- exigir, para instalação de obra ou atividade causadora de grave degradação do meio ambiente, estudo de impacto ambiental e de vizinhança.(art. 225, parágrafo 1°IV) 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    B)- preservar e restaurar os processos ecológicos existentes em espaços territoriais especialmente protegidos. (art. 225, parágrafo 1°I) 
    - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    C)-  oferecer práticas que fomentem a comercialização e o emprego de técnicas que envolvam o manejo ecológico sustentável. (não consta no rol de incisos da CF.)

    D)  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. (art. 225, parágrafo 1°VI) 

    E) - definir, em todas as unidades das Federação, espaços territoriais a serem protegidos, sendo a supressão permitida por meio de lei complementar, a que se dará publicidade. (art. 225, parágrafo 1°, III) 

     definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
  • Resposta - "d". conforme art. 225, §1º, VI, CR/88.

    Letra A - errada - não se exige "estudo de impacto de vizinhança".

    Letra B - errada - não se confunde com o inciso I, do §1º, do art. 225, que assim dispõe "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".

    Letra C - errada - não se confunde com o inciso V, do mesmo artigo, que assim prevê "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"

    Letra E - errada - não há qualquer menção na CR/88 de que a lei em questão seria complementar, o que naturalmente se conclui que a lei será ordinária. 


  • GAB. "D".

    É obrigação do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, § 1º, VI).

    Trata-se de instrumento fundamental para que se alcance a compreensão da importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A Lei nº 9.795/1999 disciplinou o tema e definiu que se entendem por educação ambiental “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

    Ainda segundo esse diploma legal, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis, formais e não formais. Por essa relevância, garantiu a educação ambiental como um direito de todos, com incumbências ao Poder Público, às entidades educacionais, aos meios de comunicação e à sociedade em geral.

    Com a educação ambiental, estimula-se a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • politicamente correto ajuda a responder


ID
1040797
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao dispor que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 225.
     Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • Comentando as demais

    A) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União e Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção das espécies e ecossistemas naturais.

    Art. 225, parágrafo 5°. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    B)- 
    as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.
    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    C)- 
    as usinas que operem com reator nuclear terão sua localização definida em leis complementares e estaduais.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    E) - 
    a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma de decreto, dentro de condições que preservem o manejo ecológico das espécies.
    Art. 225, parágrafo 6° - § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Resposta - letra d. Art. 225, §2º.

    Letra A - errada - não se confunde com o §5º, do art. 225, da CR/88. No caso "são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    Letra B - errada - os infratores estarão sujeitos a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.

    Letra C - errada - a localização das usinas será definida por lei federal.

    Letra E - errada - Não só os biomas mencionados serão patrimônio nacional, mas também o Pantanal Mato-Grossense e a Serra do Mar. Além do mais, sua utilização far-se-á na forma da lei.

  • A sistemática é a mesma do tempo do vestibular: tem as mais certas e as que a Banca julga erradas.

  • a letra B não está errada! apesar de ir de encontro a literalidade do §3º do art. 225, não contém o termo "apenas" ao se referir a pessoas físicas e sanções penais

    B)- as condições e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e à obrigação de reparar os danos causados.

    Art. 225, parágrafo 3°. - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • É triste um examinador suprimir algumas palavras do texto constitucional sem perceber que, por si só, não deixa a assertiva errada, se não usou expressões limitativas, como "apenas", "exclusivamente" etc.

    É o caso da alternativa "B".


ID
1042462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes.


O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservá- lo estão previstos na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 225, CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • A doutrina reconhece o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" como sendo um direito fundamental, o que é corroborado pelo dispositivo constitucional citado pelo Willion.

  • Resposta: Certo.

    Complementando o que disse o colega Di Sena:

    Q313246 CESPE 2013 IBAMA Analista Ambiental. O princípio do ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental no Brasil e abrange o dever estatal de proteção da dignidade humana por meio da existência física, sem riscos ambientais capazes de ameaçar a qualidade de vida. Resposta: Certo.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do caput, do art. 225, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ”

    Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


ID
1049215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FAMA (Floresta Amazônica e Mata Atlântica)

    SERRA (Serra do Mar)

    ZONA (Zona Costeira)

    PM (Pantanal Matogrossense)

  • LETRA B

     CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • a) Tais ecossistemas são considerados pela CRFB/1988 patrimônio difuso, logo todos os empreendimentos nessas áreas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
    Errada - Art. 225, §4º, CF; Res. CONAMA 237/97 e 01/86 (apontam quais empreendimentos e atividades serão licenciadas e quais necessitarão de estudo prévio de impacto ambiental, respectivamente)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    b) Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.
    Correta - Art. 225, §4º, CF
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais......continua

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Continuação


    c) Tais ecossistemas são considerados bens públicos, pertencentes à União, devendo a lei infraconstitucional disciplinar suas condições de utilização, o uso dos recursos naturais e as formas de preservação.
    Errada - Art. 225, §4º, CF (apesar de serem consideradas patrimônio nacional, as propriedades localizadas em áreas com tais modalidades de vegetação não são, necessariamente, consideradas bens públicos, da União de quaisquer dos demais entes federativos)
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    (…)
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    d) Tais ecossistemas possuem terras devolutas que são, a partir da edição da Lei n. 9985/2000, consideradas unidades de conservação de uso sustentável, devendo a lei especificar as regras de ocupação humana nessas áreas.
    Errada - a lei 9.985/00 (Lei do SNUC), em momento algum prevê tal comando normativo, sendo necessário, para a constituição de unidades de conservação, observar o procedimento descrito nos arts. 22, 25 e 27 desta lei.


    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/505

  • Segundo art. 225, § 4º, da CF/88, os ecossistemas mencionados - Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira - são patrimônio nacional. A utilização desses ecossistemas ocorrerá na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais. Importante frisar: os referidos ecossistemas são tratados pela CF/88 como patrimônio nacional, não como federal ou da união.
    Essa explicação indica a alternativa B, como a correta.

    Segue análise dos erros contidos nas demais alternativas.

    A CF/88 não converteu em bens públicos as áreas particulares existentes dentro dos ecossistemas mencionados no art. 225, § 4º. Inclusive, há precedentes do STF nesse sentido (p.ex RE 300.244, RE 349.184 e RE 134.297). Com isso, podemos eliminar a alternativa C.
    Sobre a alternativa A, não existe na CF/88 menção expressa ao termo patrimônio difuso para classificar essas áreas. Da mesma forma, não existe previsão no sentido de que todos empreendimentos situados nesses biomas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental. A própria CF/88 impõe a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente (art. 225, § 1º, IV, da CF/88).
    Por fim, não existe na Lei 9.985/2000 dispositivo que crie unidades de conservação de uso sustentável em terras devolutas nas áreas mencionadas. Note-se que a Lei 9.985/2000, entre outras normas, adotou critérios e procedimentos para que o poder público, por ato próprio, crie unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Logo, está incorrera a afirmativa contida na opção D.
    RESPOSTA: B
  •  Art.225 §4º CF: A Floresta Amazonica Brasileira, a Mata Atlantica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais;

  • Complementando todas as respostas anteriores:


    É um erro pensar as áreas inseridas nestas cinco microrregiões são necessariamente públicas e, portanto, bens da União. As propriedade privadas que foram abrangidas pela proteção do art. 225 §4° não foram convertidas em bens públicos após a promulgação da CF de 88. Sendo assim, os proprietários dos imóveis particulares inseridos nas florestas e matas referidas nesse dispositivo podem utilizar os recursos naturais existentes nessas áreas, desde que observados as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.
  • Art. 225, § 4º/CF - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Complementando

    Letra D - Errada

    O Termo Terra Devoluta quer dizer que são propriedade do Estado sem destinação para quaisquer fim, mesmo estando ocupadas irregularmente, devem ser devolvidas ao Poder Público. Independente do seu manuseio, seja para fins econômicos ou moradia, em nenhuma situação pode ser regularizada a sua utilização, mesmo que de forma sustentável ou prevista em lei.

  • ALTERNATIVA B

    Conforme ao Art. 225. da CF "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


ID
1052716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação?

    Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    • Lei distrital 1.713, de 3-9-1997. Quadras residenciais do Plano Piloto, da Asa Norte e da Asa Sul. Administração por prefeituras ou associações de moradores. (...) Subdivisão do Distrito Federal. (...) A Lei 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil – art. 32 – que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios.

    [ADI 1.706, rel. min. Eros Grau, j. 9-4-2008, P, DJE de 12-9-2008.]

    • Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.

    [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

    • No tocante ao § 1º do art. 216 da CF, não ofende esse dispositivo constitucional a afirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que há um conceito amplo e um conceito restrito de patrimônio histórico e artístico, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar que sua proteção se fará por tombamento ou por desapropriação, sendo que, tendo a legislação vigente sobre tombamento adotado a conceituação mais restrita, ficou, pois, a proteção dos bens, que integram o conceito mais amplo, no âmbito da desapropriação.

  •  

    9 - Princípio da Participação Comunitária ou Popular ou Princípio

    Democrático

     

     

    A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a

    participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos

    interessados. Um exemplo de aplicação desse princípio é a realização

    de audiências públicas no licenciamento ambiental.

     

     

     

    14 - Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

    Público

     

    O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

    qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

    saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

     

    Q825762

     

    Além de princípios e direitos, a CF prevê ao poder público e à coletividade deveres relacionados à preservação do meio ambiente.

     

     

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 216, §1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


ID
1073788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção constitucional do meio ambiente

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADA, impõe aos Municípios a obrigação de promover a educação ambiental no ensino fundamental, ASSIM COMO aos demais entes da federação esta mesma obrigação nos ensinos médio e superior.   b) ERRADA. configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. c) ERRADA. impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. (art. 225, caput, CF) d) CERTO. (§5º, art. 225, CF.

    e) ERRADA. determina que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida por LEI FEDERAL (§6º, art. 225, CF/88).

    • b) não configura um direito fundamental, pois está prevista fora do rol do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. - ERRADA (0 STF já proferiu entendimento no sentido de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de 3ª geração, pois está relacionado à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde. Constitui, portanto, cláusula pétrea).





    • c) impõe apenas ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado - ERRADA (o erro está no "apenas". Cabe também a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente).

    Gabarito: D (artigo 225, 5º)



  • GAB. "D".

    O § 5º do art. 225 dispõe que “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.


  • ALTERNATIVA A) ART. 225 §1º DA CR/88 (...) Incube ao Poder Público (portanto, a todos os Entes):  VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    ALTERNATIVA B) É sabido que os direitos fundamentais não se restringe ao rol do artigo 5º da CR, tendo o STF em diversos julgados reconhecido direitos fundamentais ao longo de todo texto constitucional, como por exemplo, as limitações constitucionais ao poder de tributar constituem direito e garantias individuais do contribuinte. Esse mesmo raciocínio é aplicado ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CR, sendo um direito difuso de 3º dimensão. 

    ALTERNATIVA C) Art. 225, CR. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

    ALTERNATIVA D) ART. 225 § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (CORRETA)

    ALTERNATIVA E) ART.225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, da Constituição Federal de 1988, em especial, seu § 5º reproduzido a seguir: “São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.” Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão

    Resposta: Letra D


ID
1083853
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal reconhece a fundamentalidade do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Além disso, protege amplamente direitos e interesses difusos. Nesse aspecto, considere as seguintes assertivas.

I. É dever do órgão ambiental licenciador exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

II. Constituem patrimônio cultural brasileiro somente os bens de natureza material tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo vedada sua utilização para qualquer fim econômico.

IV. Um dos princípios do Sistema Nacional de Cultura é a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

V. Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas através de lei, decreto ou resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva =
    I - CORRETA
    II - FALSA, a assertiva limitou a proteção somente aos bens materiais, o que não é verdade, englobando também os imateriais.
    III - FALSA, pois poderá ser utilizado para diversos fins desde que dentro de condições as quais assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (art. 225, §4º, CF). IV - CORRETA

    V - FALSA, a alteração e supressão só pode se dar por lei.

  • a alternativa sobre a água está em outro diploma normativo, naquele que trata sobre os recursos hídricos, e não na PNMA.

  • GABARITO: B

    V - ERRADA, art. 225, §1º, III, CF/88 (sistema de freios e contrapesos):

    art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



  • I- correto, art. 225, p.1, IV

    II- errado, art. 216

    III- errado, art. 225, p.4

    IV- correto, art. 216, p.1, X

    V- errado, art. 225, p.1, III


    Literalidade da lei!

    Bons estudos...

  • Letra B. Fundamentos:

    I- Correto, art. 225, § 1º , IV, CF

    II- Errado, art. 216, V, CF

    III- Errado, art. 225, § 4º, CF

    IV- Correto, art. 216-A, § 1º, CF

    V- Errado, art. 225, § 1º, III, CF. OAB DESPENCA


  • erradas


    III - sua utilizacao sera possivel NA FORMA DA LEI


    V - apenas atraves de lei (obs: discussao lei sobre unidades de conservacao - ampliacao da protecao tbm por decreto).


ID
1110859
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d)

    Art. 225 da CF

    Art.225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (a)

    §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (c)

    §2º - Aquele que explorarrecursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (b)

    §5º - São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais. (d)

    §6º - As usinas que operem com reatornuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderãoser instaladas. (e)


  • a) O meio ambiente ecologicamente equilibrado, ***bem público de uso especial***, é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.ERRADA! O meio ambiente ecologicamente equilibrado é BEM DE USO COMUM DO POVO e não bem público de uso especial.FUNDAMENTO: 

    Art. 225 DA CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



    b) Aquele que explorar de forma lícita recursos minerais, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, ***fica dispensado*** de recuperar o meio ambiente degradado. ERRADA! Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.FUNDAMENTO: Art. 225 DA CF § 2º - Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 
    c) Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigido o estudo prévio de impacto ***de vizinhança***, a que se dará publicidade. ERRADA! O certo é estudo prévio de impacto ambiental.FUNDAMENTO:

    ART. 225, §1º DA CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.



    d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF, § 5º - São indisponíveis as terras DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    e) A definição da localização, bem como a instalação de usinas que operem com reator nuclear, ***dependem de autorização legislativa do Estado que sediará a atividade****, sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.



  • Pessoal, importante não confundir os institutos do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV com o Estudo de Impacto Ambiental EIA.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

    De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

    Art. 36. Estatuto das Cidades: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental

  • LETRA A – ERRADO

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    LETRA B – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    LETRA C – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


    Atenção! O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na CF/88, art. 225, §1º, IV e vem regulamentado na Resolução 01/86 do CONAMA. Tem natureza prévia (consagrando os princípios da prevenção e da precaução) pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

    Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), está previsto no art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), como um dos instrumentos da política urbana.


    LETRA D – CERTO

    CF/88. Art. 225 [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    LETRA E – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.



ID
1136884
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são meios de promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


  • Letra C. Art 216, § 1º: inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I – as formas de expressão;

    II – os modos de criar, fazer e viver;

    III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • LETRA C.

    CRFB/88 - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • LETRA C.

    CRFB/88 - Art. 216.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    Bons Estudos.

  • Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Macete: RE IN VI TO DE


ID
1137109
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Como bem dispõe o Art. 225 da Constituição Federal, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;



ID
1212544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


    Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


    Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

  • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

    No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

    A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

  • Entendo que a questão comporta impugnação.

    Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

    A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

    Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

  • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

     

  • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

    CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

     

    Deus está no controle!

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

  • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

     

    Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

     

    Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

     

    As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

     

    Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

     

    A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

     

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

  • Terras Devolutas.

    Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

    Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


ID
1220830
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o atual ordenamento constitucional, considere as seguintes afirmativas:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.

II. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.

III. A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

IV. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

V. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens da União, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. Errada.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (I) ... (IV)...

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Atenção: Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    II. Errada.

    Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    III. Certa.

    CF/88, Art.22, XXVI c/c parágrafo único.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    IV. Certa.

    CF/88, Art. 216, § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    V. Errada.

    A questão diz que são bens da União, enquanto o correto, segundo o §4º, do art. 225 da CF, é: “patrimônio nacional”.

    CF/88, Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 22, Parágrafo único, CF - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A banca pode querer pegar a gente no que tange à exigência de Lei Complementar ou Lei Federal, conforme as normas seguintes:

    -A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Art. 22, XXVI c/c seu parágrafo único.

    -As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.Art. 225, § 6º, CF.


    Isso porque em ambos os enunciados, fala-se de energia nuclear!


    FOCO, FORÇA E FÉ NO PAI!

  • Pessoal, só alertando!

    O colega acima, equivocadamente, colocou que a União poderia através de Lei Complementar autorizar também aos Municípios, o que não condiz com a respectiva norma.


    Art. 22, CF (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Paz, Prosperidade e Proteção!

  • Falho em perceber o erro da assertiva I... falar que é possível contratar com empresa estatal não exclui, por si só, a possibilidade de contratar com empresa privada...

  • Item II)

     

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • A questão não tem resposta, a competência para legislar sobre atividades nucleares é EXCLUSIVA DA UNIÃO (STF,ADI 329).

  • A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União. Entretanto, poderá lei complementar, votada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas. Não existe inconstitucionalidade na medida em que os estados membros não estão invadindo a competêcia privativa da União, mas reafirmando a repartição constitucional de competencias, pois estarão cumprindo estritamente o mandamento constitucional.

     


ID
1244689
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora existam outros mecanismos de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro, previstos na legislação ordinária, o tombamento foi o único a merecer tratamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Apenas para complementar, outro mecanismo previsto na Constituição, apto a proteção histórico e cultural, está previsto no artigo 5°, LXXIII:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • não foi o único.

  •  

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    crédito : Klaus Costa

  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
1244692
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A Mata Atlântica é considerada, pela Constituição Federal de 1988, patrimônio da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    225:

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Cf. Marcelo Abelha, os biomas do art. 225, § 4º, CF, são patrimônio nacional (e não Federal ou da União).

  • Trata de patrimônio NACIONAL e não da União.

  • ERRADO!

     

    Trata-se de patrimônio nacional, e não da União.

    Art. 225, § 4º, CF

  • Isso que e pegadinha kkk
  • NACIONAL""" art. 225, §4º, CF/88

  • A Mata Atlântica integra o patrimônio nacional nos termos do art. 225, § 4º, da CF/88. Isso não significa, contudo, que ela seja considerada como bem da União. STF. 1ª Turma. RE 300244, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 20/11/2001.

  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • MACETE: "Amazônia" Mata Zé do Pantanal na Zona Costeira com uma Serra ;)

  • Duas informações importantes:

    1)Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

    2) Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.


ID
1244695
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, embora prevista na Lei n. 9.605/98, não encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, assim como as responsabilidades civil e administrativa, encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Questão que não poderia ser formulada em prova objetiva, pois há corrente que entende que a Constituição não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

  • Errada. Fundamento: Responsabilidade tríplice. Fundamento art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art. 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil. Ambos os artigos referem-se tanto a pessoas físicas como as jurídicas.

  • A responsabilidade penal e administrativa por dano ambiental estão na CF (Art 225) e na lei 9605/98 ( lei de crimes ambientais). A responsabilidade civil está prevista na lei 6398/81. Mas pode-se considerar que a CF prevê a possibilidade tríplice ( penal, civil e adm), quando menciona na última parte do §3º do Art 225 a obrigação de reparação do dano ambiental.

  • A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

     

    ART. 225, DA CF, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • A responsabilidade criminal ambiental da Pessoa Jurídica encontra amparo no art. 225, parágrafo 3º, CF/88, norma de eficácia limitada que foi regulamentada pelo art. 3º, Lei 9.605.

    Ademais, o atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que não se adota a chamada teoria da dupla imputação, podendo haver a responsabilização criminal da Pessoa Jurídica independentemente da concomitante responsabilização da pessoa física que atua em seu favor.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Art. 225, § 3º/ CF. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1244698
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em caso de infração às normas ambientais, a Constituição Federal assegura a possibilidade de tripla responsabilização: penal, civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Errei porque fiquei na decoreba da CF que só fala em penal e administrativo de forma explícita, mas quando fala em reparar o dano prevê uma sanção civil. 

  • Como a questão não pediu a letra da CF, entendo que se faz necessária uma interpretação sistemática e principiológica da CF.

    Por exemplo, tendo em vista que o § 3º do Art.225 da CF fala da possibilidade de responsabilização penal (ultima ratio), pode-se inferir que imperiosa se faz a responsabilização civil.

    Vem a razoabilidade, etc...

  • A "obrigação de reparar os danos causados" que menciona o artigo é a responsabilidade civil.

  • Certa. Fundamento: art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil.

  • Ah sim... agora entendi que "obrigação de reparar os danos causados" está na esfera civil.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • CERTO

    Responsabilidade Civil - objetiva

    Responsabilidade Penal - subjetiva

    Responsabilidade Administrativa - subjetiva


ID
1247908
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações."

Em relação aos conceitos e princípios contidos no dispositivo constitucional acima, analise as afirmativas a seguir.

I. O uso do pronome indefinido "todos" particulariza quem tem direito ao meio ambiente.

II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

III. Ao poder público e à coletividade é imposto o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações, o que se refere, expressamente, à solidariedade intergeracional e traduz o chamado desenvolvimento sustentado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Com todo o respeito, mas essa é uma das perguntas mais idiotas que eu já fiz. 

  • Não sabia que a CF era tão egoísta. Essa II é uma piada.

  • Sobre o inciso II:
    II. O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição da República Federativa do Brasil e não a qualquer meio ambiente.

    Segundo o texto constitucional previsto no artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"

    Assim, de acordo com Paulo Affonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro), O poder público e a coletividade deverão defender e preservar o meio ambiente desejado pela Constituição, e não qualquer meio ambiente. O meio ambiente a ser defendido e preservado é aquele ecologicamente equilibrado. Portanto, descumprem a Constituição tanto o Poder Público como a coletividade quando permitem ou possibilitam o desequilíbrio do meio ambiente".

  • GAB."B".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Necessária uma análise dos desdobramentos do caput.

    Com efeito, o pronome indefinido todos significa que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos. Necessário, contudo, perquirir sobre a extensão do pronome “todos”. Em um leitura tradicional, “todos” compreende os brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País. Em uma compreensão mais abrangente, é possível integrar as futuras gerações.

    A locução todos têm direito, por sua vez, criou um direito público subjetivo, oponível contra todos (erga omnes), e não somente em face do Estado. O exercício desse direito pode ser exercido em face daqueles que poluem e degradam o meio ambiente, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, privadas ou públicas.

    Por meio ambiente ecologicamente equilibrado compreende-se um meio ambiente não poluído, com higidez e salubridade. Para Machado, “o equilíbrio ecológico não significa uma permanente inalterabilidade das condições naturais. Contudo, a harmonia ou a proporção e a sanidade entre os vários elementos que compõem a ecologia – populações, comunidades, ecossistemas e a biosfera – hão de ser buscadas intensamente pelo Poder Público, pela coletividade e por todas as pessoas”.

    No que se refere à expressão bem de uso comum, o meio ambiente é um bem jurídico autônomo, de titularidade difusa, indisponível e insuscetível de apropriação. Embora se interprete o meio ambiente como um patrimônio público, conforme dispõe o art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981, a expressão bem de uso comum do povo não converge para a leitura tradicional de dominialidade prevista no Código Civil brasileiro. O Estado, em verdade, é um gestor do meio ambiente, e não o seu proprietário, como na leitura civilista.

    Por fim, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações é uma das concepções mais inovadoras e significativas em um texto constitucional em nível mundial: a responsabilidade entre as gerações. O texto fundamental criou um sujeito de direito que ainda não nasceu: as gerações vindouras. Deveras, a proteção ambiental converge finalisticamente para uma responsabilidade ética intergeracional, entre as presentes e as futuras gerações, o que implica, em termos diretos, o diálogo com o futuro, com os nossos filhos e netos

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Ridículo, utilizam o que um doutrinador diz e afrontam os princípios do direito brasileiro.

  • questão ridicula..sem comentarios...essa nem com bola de cristal para advinhar o que eles querem que vc responda...lamentavel..!

  • aquela questão que a gente revira os olhos e segue em frente

  • Drumas, eu concordo com tua queixa, inclusive eu marquei a alternativa que dava a assertiva II como correta. Mas, se vc olhar com mais apuro, essa alternativa extrapola o que está disposto no caput do art 225 da C.F, restando a alternativa como incorreta.

  • é o que homi ???

  • IV. A expressão meio ambiente restringe o alcance de sua definição constitucional, sendo que o correto seria dizer "inteiro ambiente".

  • Parece que sortearam, literalmente, o gabarito.

    Afiii!

  • Esta questão me lembra as questões de português da fgv kkkk aiai

  • Gente só eu que achei absurdo essa “ll” estar como correto???? Mano tô indignada! Cadê a humanidade??? Ah então só cuidarei do meio ambiente do meu país? Qndo viajar ao outro país então posso poluir e que se dane?? Pq é tipo isso que essa questão ridícula da FGV diz!

  • caramba, tem que advinhar o que a Banca quer.

  • Não concordo quando ele diz: "...e não a qualquer meio ambiente", dá a entender que a lei juntamente com seus princípios, não asseguram uma ampla preservação. Equívoco total de quem afirmou isso.

  • Essa banca ta sem assunto. Só pode!

  • Questão de 2013, a banca deve ter se aperfeiçoado, porque desenvolvimento sustentado não existe no Direito Ambiental.

    Sustentado por quem?

    Significado totalmente discrepante do real conceito de desenvolvimento sustentável!

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (desenvolvimento sustentável!!!).

    Qualquer dúvida, segue sugestões de referências:

    MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. ISBN 978-85-5321-048-0.

    MOTA, M. Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Campus, 2009.

    PILATI, L. C.; DANTAS, M. B. Direito ambiental simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. ISBN 9788502092464. E-book.

    THOMÉ, R. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

    TRENNEPOHL, T. D. Manual de Direito Ambiental. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ISBN 9788547231712.

    VAL, F. T. D. Direitos Fundamentais à Segurança Jurídica e ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito da UFG, p. 101-116, out 2010. ISSN 0101-7187. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revfd/article/view/12115/8034.

    VEYRET, Y. N. Desenvolvimento sustentável, questões geográficas,

    fotográficas. n. 6, v. 59, 2008.

  • Credo. aquele gabarito que o que ele quiser considerar ele considera, e quem somos nós pra ir contra o Deus-examinador.

    E que caralhos seria esse "qualquer outro meio ambiente" que não o idealizado pela CF? Meu Deus do Ceu.


ID
1247926
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do conceito de meio ambiente e seu aspecto cultural, inserido no texto constitucional brasileiro de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Os princípios da prevenção e da precaução não incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais não padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

II. Ao reconhecer o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, o constituinte de 1988 não deixou de inserir, neste direito fundamental, a dimensão cultural.

III. Os princípios da prevenção e da precaução incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    "A proteção ambiental prevista pela Constituição Federal/88 vai além da literalidade, considerando também como parte integrante do meio ambiente a ser protegido o patrimônio cultural, denominando a ele como meio ambiente cultural, sendo dividido ainda, em meio ambiente natural ou físico, o artificial e do trabalho, compreendendo a água, o ar, a flora, a fauna, o patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, etc."

    (VIDE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1777/Visao-constitucional-do-Direito-Ambiental)
  • GAB. "E".

    O meio ambiente é uno, indivisível e, como tal, não há que falar em fragmentação ou divisão.

    Contudo, para fins didáticos, a classificação de meio ambiente de José Afonso da Silva tornou-se uma referência albergada tanto pela doutrina como pelos tribunais, como se verá. Contribuiu na compreensão da abrangência do meio ambiente, que não é somente o natural, mas incluiu os elementos culturais, artificiais e do trabalho.

    Nesse sentido, a classificação de meio ambiente, em sentido amplo e para fins didáticos, congrega quatro componentes:

    a) meio ambiente físico ou natural;

    b) meio ambiente cultural;

    c) meio ambiente artificial;

    d) meio ambiente do trabalho.

     O meio ambiente cultural, por sua vez, constitui-se do patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, etnográfico, manifestações culturais, folclóricas e populares brasileiras. O meio ambiente cultural é composto tanto pelo patrimônio cultural material quanto pelo patrimônio cultural imaterial. Considera-se patrimônio cultural material aqueles bens móveis e imóveis relevantes no processo cultural, tais como os imóveis tombados, obras de artes etc. Já o patrimônio cultural imaterial é constituído pelos saberes, lugares, celebrações e formas de expressão. Como exemplos, as festas religiosas (Círio de Nazaré em Belém, Festa do Divino Espírito Santo em Paraty-RJ e em Pirenópolis-GO), as danças (frevo, samba de roda do Recôncavo baiano, as manifestações do samba carioca), as manifestações folclóricas (Bumba meu Boi), os saberes na elaboração de algumas comidas (queijo minas, acarajé etc.).

    FONTE: Fabiano Melo.
  • Conceito de dano ambiental: prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta

    de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência,

    atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de maneira direta ou indireta. Em sentido amplo, o dano

    ambiental é aquele que afeta todas as modalidades de meio ambiente (natural, artificial, cultural e laboral), ao passo

    que o dano ambiental stricto sensu afeta os elementos bióticos e/ou abióticos da natureza, sendo denominado

    puramente ecológico.

  • Pensa num examinador preguiçoso.


ID
1367470
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República de 1988 assegura que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Em seguida, o texto constitucional dispõe que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Resp C

    Segundo a CF/88 em seu Art 225 - ''Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.''

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    ...

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ...

    Bons Estudos...

  • GAB C

    Art. 225. § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • A) promover diretamente à elaboração e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, ainda quando o dano ambiental tenha sido praticado por particulares, os quais deverão suportar a devida ação de regresso;

    ERRADA - no art 225, VI o verbo "promover" está interligada a educação ambiental.. vejamos: " VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"

    B)proibir a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    ERRADA - o certo seria "controlar".. vejamos: art. 225, V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    C) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    CERTA - 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    D) cobrar de toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial relatório anual de impacto ambiental, independentemente do potencial poluidor da atividade;

    Errada, nada haver.

    E) estabelecer condicionantes ambientais, bem como medidas mitigatórias, compensatórias e reparatórias a toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial, independentemente do potencial poluidor da atividade.

    errada - art 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1369936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao direito ambiental e à aplicação das normas constitucionais ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da alternativa a) ser incorreta: 

    Segundo a CF/88 art. 22  compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV - águas, energia...

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;..; 

    Porém no Art. 24. estão expostas a competência dà União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Dessa forma a questão está errada ao expor como competência da União legislar privativamente sobre: defesa do solo e da fauna que não são delegadas aos estados e ao DF em casos específicos e sim eles podem legislar concorrentemente sobre estes temas. 

    Já a água e recursos minerais é de competência privativa da União, sendo que no parágrafo único do Art. 22 informa que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(nesse caso específico: água e recursos minerais).

  • A alternativa e) é incorreta, pois no Capitulo Vi -Do Meio Ambiente na CF/88 diz  § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Correta: Letra C


    O direito ao meio ambiente, por ser um direito fundamental da pessoa humana, é imprescritível e irrevogável, constituindo-se em cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, sendo inconstitucional qualquer alteração normativa que tenda a suprimir ou enfraquecer esse direito.

    Demais disso, por força da cláusula aberta do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, os pactos, tratados e convenções relativas ao meio ambiente aprovadas pelo Brasil, desde que mais favoráveis, integram imediatamente o sistema constitucional dos direitos humanos fundamentais.



    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

  • Letra B, incorreta.

    CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Erro da assertiva "A" - Art. 24 CF - Fauna é competência concorrente.

  • Considerar a letra "c" como correta apenas  evidencia a hipocrisia dos Poderes da República, haja vista o novo código florestal ter suprimido inúmeros institutos ambientais previstos no antigo código  florestal, os quais eram mais benéficos ao meio ambiente!

  • A letra e) está incorreta:

    CF - Art. 22 compete privativamente à União legislar sobre: 

    (...)

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


  • GAB. "C".

    O art. 225 estabelece, em seu caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

    A sadia qualidade de vida só pode ser alcançada com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável, não poluído. É de se notar que o constituinte associou o meio ambiente ecologicamente equilibrado ao direito à vida, fundamentalmente à sadia qualidade de vida, em direcionamento voltado para o fundamento axiológico do texto constitucional: a dignidade da pessoa humana. Essa leitura demonstra a essencialidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de terceira dimensão, que se reveste em um dos mais importantes direitos fundamentais. Em outras palavras, a efetivação dos direitos civis e políticos (direitos de primeira dimensão) e dos direitos econômicos, sociais e culturais (direitos de segunda dimensão) só é possível com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ora, como é possível garantir o direito à vida, à saúde ou ao trabalho em um ambiente poluído? O meio ambiente ecologicamente equilibrado reveste-se como indeclinável para a efetivação das demais dimensões de direitos humanos.

    FONTE: Fabiano Melo.

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa A, por favor?

    a) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei.


  • Lia, acho que o erro da "A" está em colocar a necessidade de lei para que as restrições ambientais sejam extensíveis aos particulares. Isto porque as restrições (obrigações de preserve o meio ambiente), são normas constitucionais autoaplicáveis e de eficácia direta e imediata. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade (AQUI INCLUEM-SE OS PARTICULARES) o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • meu gabarito deu alternativa E..mas pelos comentários é C..n entendi!

    e)O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.


  • a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    b) Incorreta. 

    Art. 225, CF. (...).

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    -

    c) Incorreta. 

    Art. 23, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    -

    d) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, este tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    -

    e) Correta. O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Questão não tão difícil, mas feita para te cansar, apenas!

  • c) A defesa do solo e a fauna são competência concorrente da U, E e DF.

    A água e os recursos minerais são de competência privativa da U.

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito difuso de terceira dimensão. Direito fundamental que está relacionada á vida saudável. Enquanto direito e garantia fundamental insculpido no Art 5º, §1º da CF/88 constitui norma de aplicação imediata, possuindo status de cláusula pétrea.

  • POSSÍVEL ERRO DA B : ART. 225 CRFB § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. lei federal e não lei federal específica

    ERRO DA C: A competência é concorrente e não exclusiva da U vide art. 24, VI da CRFB.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ERRO DA LETRA D O direito-dever de qualquer pessoa em presevar o meio ambiente para garanti o macro bem " ambiente ecologicamente equilibrado" decorre do caráter difuso e transindividual do direito ao meio ambiente, da natureza de direito fundamental, dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, etc...

  • excelente questão!

  • D) No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. [ERRADA]

     

    No Brasil, há a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, como é o caso do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (veja explicação da assertiva “E”).

     

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

     

    E) O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. [CORRETA]

     

    Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

    Trata-se de cláusula pétrea, uma vez que o direito fundamental ao ambiente corresponde a um direito individual: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Obs. O direito constitucional ambiental deve ser analisado em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).

     

    #Fim

    #PazEAmor

  • B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. [ERRADA]

     

    A primeira parte da assertiva fala mais do que o que deveria: segundo ela, a localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal ESPECÍFICA... Nos termos do art. 225, §6º, da CF, a localização de usinas nucleares deve ser objeto de LEI FEDERAL (não fala sobre a lei federal ser específica).

     

    A segunda parte está errada uma vez que não pode lei ambiental ESTADUAL ou DISTRITAL regular o funcionamento de atividades nucleares, pois compete privativamente à UNIÃO legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Veja:

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; [...].

     

    Logo, qualquer lei estadual, distrital ou municipal, inclusive Constituição Estadual, ou Lei Orgânica, que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União.

     

     

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF [ERRADA]

     

    A competência para legislar sobre os assuntos descritos não é privativa da União, mas sim concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (os MUNICÍPIOS ESTÃO FORA!).

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...].

     

    Continua abaixo...

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. [ERRADA]

     

    O dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, uma vez que o meio ambiente não é um bem privado ou público, mas bem de uso comum do povo (LENZA, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., p. 1328). Logo, tanto para as áreas públicas quanto as privadas, há aplicação imediata das normas constitucionais ambientais.

     

    Continua abaixo...

  • A expressão lei específica é utilizada 4 vezes na CF e em nenhuma delas fala em lei complementar específica. As leis específicas citadas na CF são as leis ordinárias. Isso torna, também, a letra A incorreta.

  • Sobre a alternativa C, o examinador mesclou itens da competência para legislar concorrente e privativa da União: "É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF".

    Quando o correto seria:

    É concorrente a competência para legislar sobre a defesa do solo e a fauna, e privativa da União, legislar sobre águas e recursos minerais.

    (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição).

    (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia).

  • COMPLEMENTANDO A B:

    "Toda e qualquer lei estadual, distrital ou municipal que vedar ou autorizar a instalação de usina nuclear em determinada região será inconstitucional por invadir a competência da União."

    (Lenza, 2017, p. 1409).

  • Compilando e corrigindo:

    a) Incorreta. Por se tratar o meio ambiente de direito fundamental, tem aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    b) Incorreta. Art. 225, CF. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    c) Incorreta. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) Incorreta. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    e) Correta. Meio ambiente e qualidade de vida fundem-se no direito à vida, transformando-se num direito fundamental. [...] A sadia qualidade de vida não está explicitamente inserida no art. 5º da Constituição Federal, no entanto, trata-se de um direito fundamental a ser alcançado pelo Poder Público e pela coletividade. Cuida-se de direito ou interesse difuso que deve ser protegido para que “todos” possam usufruí-lo. (SIRVINSKAS, 11ª ed., p. 152).

  • A) A expressão atribuída, no texto da CF, ao meio ambiente como bem de uso comum do povo fundamenta a aplicação imediata das normas constitucionais ambientais nas áreas públicas, ao passo que, para a aplicação de restrições ambientais nas áreas privadas, é imprescindível a edição de lei. ERRADO. A expressão “bem de uso comum do povo” inscrita no art. 225 da CF incida que o legislador conferiu ao meio ambiente o caráter de direito difuso, cuja titularidade pertence a todos da sociedade. Vale lembrar que não se trata do mesmo bem de “uso comum do povo” a que se refere o Código Civil (art. 99, I). Lá, falamos da praia, da praça etc. Aqui [CF], o bem ambiental [de uso comum do povo] é de uso especial (ex.: terras de devolutas indispensáveis à proteção do meio ambiente (art. 20, II, CF)).

    B) A localização das usinas nucleares deve ser objeto de lei federal específica, podendo a lei ambiental estadual ou distrital regular o funcionamento das atividades nucleares. ERRADO. Devem ter sua localização definida em lei federal (art. 225, § 6º, CF).

    C) É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF. ERRADO. Competência concorrente (art. 24, VI, CF).

    D No Brasil, não há a aplicação imediata nem a existência de um direito-dever fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, dado o tratamento genérico conferido pela CF ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. ERRADO. O tratamento conferido pela CF não é “genérico”. Pelo contrário, é por demais protetivo e exauriente, ao atribuir à sociedade e ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente (art. 225, caput, CF).

    E O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF. CERTO. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um pressuposto para a vida. Isso é consenso.

  • Vunesp 2016. TJ-RJ- O reconhecimento material do direito fundamental ao ambiente justifica-se na medida em que tal direito é extensão do direito à vida, sob os aspectos da saúde e da existência digna com qualidade de vida, ostentando o status de cláusula pétrea, consoante entendimento do STF.

  • Complementando...

    -Direito ambiental: Direito fundamental de 3ª geração, natureza transindividual, difusa, bem uno, geral, indivisível, indisponível e impenhorável.

    -A CF/88 foi a primeira que destinou um capítulo ao meio ambiente com apenas o art. 225 da CF.

    -Art. 225, CF – do ponto de vista constitucional, o direito ambiental é antropocêntrico, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente, com “temperos” biocêntricos e ecocêntricos. 

    Questão CESPE: “Até o advento da lei que instituiu a Política nacional do meio ambiente, não existia uma definição legal e ou regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (CERTO).


ID
1380268
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    A questão cobrou conhecimento do texto literal do art. 225 da CF/88:


    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."


    O erro das demais:


    a) "facultando-se ao Poder Público". Além disso, não fala sobre o dever também imposto à coletividade.


    c) "bem de uso especial"


    d) "bem de uso especial" e "apenas à coletividade"


    e) "bem de uso especial" e "apenas ao Poder Público"

  • Apenas pra contextualizar é possível identificar, no mínimo quatro princípios deste artigo, a saber:
    a) P. do meio ambiente ecologicamente equilibrado; 

    Trata-se de direito difuso, imaterial. Verdadeiro direito e dever para a coletividade. 

    b) P. da sadia qualidade de vida; 

    Indissociável do postulado anterior;

    c) P. da natureza pública da proteção ambiental; 

    Vincula a Administração à proteção do meio ambiente. O poder de polícia ambiental é vinculado, ao contrário da regra geral q é discricionário.

    d) P. da solidariedade intergeracional;

    Pacto fictício direcionado à proteção das presentes e futuras gerações, dado ser um direito indisponível. 

    Fonte: aulas professor Frederico Amaro. 


  • GABARITO:

    b) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Que questão lixo..olhem o índice de acerto.. Esse tipo de questão que joga nota de corte lá no alto.

  • Questão nível fácil, não se pode errar, pois essa é pra todo mundo pontuar!

  • jogo dos 4 erros

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • USO COMUM

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do caput, do art.225, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” Desta forma, o gabarito é a letra “b”. 

    Resposta: Letra B


ID
1418905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente. Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Na hipótese considerada, o lote concedido faz parte do bioma brasileiro cerrado, que está protegido como patrimônio nacional pela Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O bioma Cerrado não está incluído como Patrimônio Nacional pela Constituição. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Não precisa gastar tempo lendo o (longo) texto, vá direto no que é perguntado, cerrado não faz parte do patrimônio nacional, portanto ERRADO.

  • SERRA DO MAR, não CERRADO KKKKK droga!

  • FAB MATA SERRA PANTA ZONA

     

    Floresta Amazônica Brasileira (FAB)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTA)

    Zona Costeira (ZONA)

  • Cerrado, caatinga e pampas não são patrimônio nacional.

  • Outro mnemônico: SEm os frutos do MAR e os recursos da MATA ATLÂNTICA, teremos que mudar para a AMAZÔNIA ou MATO GROSSO e o Brasil vai virar uma ZONA.


    SErra do MAR

    MATA ATLÂNTICA

    Floresta AMAZÔNICA

    Pantanal MATO GROSSENSE

    ZONA Costeira

  • Macete, sem precisar de mnemônico: o patrimônio nacional só é constituído por nomes compostos.

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A SERRA MATA A AMAZÔNIA E O PANTANAL ESTÁ UMA ZONA!

    Floresta Amazônica Brasileira (AMAZÔNIA)

    Mata Atlêntica (MATA)

    Serra do Mar (SERRA)

    Pantanal Mato-Grossense (PANTANAL)

    Zona Costeira (ZONA)

  • ERRADO - cerrado não faz parte do patrimônio nacional conforme a CF

    O Patrimônio Nacional cabe na mão (são cinco)

    1- Mata Atlântica

    2- Floresta Amazônica

    3- Serra do Mar

    4- Zona Costeira

    5- Pantanal Mato-Grossense

    Art 225§4 CF

  • Termo “patrimônio nacional” tem como escopo apenas conferir valor e importância

    aos biomas elencados. O Supremo Tribunal Federal já assentou que essa expressão não

    designa se tratar de bens da União. É importante destacar que há bens particulares inseridos

    dentro dos referidos biomas. O dispositivo constitucional não transformou esses bens

    particulares em bens públicos. O que ocorre é a submissão dos proprietários a regras

    especiais de utilização, com a finalidade de preservação do meio ambiente e de manutenção

    de sua integridade.

  • Sabendo que nem o cerrado nem a caatinga faz parte do patrimônio nacional mata a questão.

  • ART. 225, CF

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • Não faz parte, mas deveria

  • mas já não tem emenda constitucional incluindo todos os biomas? achei que a questão estava desatualizada.
  • O PCC não é patrimônio nacional:

    • P - Pampas;
    • C - Caatinga; e
    • C - Cerrado.

    Obs.: Existe a PEC 504/2010 em tramitação. Pode ser inclusa a qualquer tempo, é bom dar uma olhada.

    Ementa

    Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

    Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)


ID
1483870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela do meio ambiente segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.




  • Art. 90. Compete ao
    Conselho da República pronunciar-se sobre:


    I - intervenção
    federal, estado de defesa e estado de sítio;


    II - as questões
    relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CF-88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Lei 8.629-93

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

     I - aproveitamento racional e adequado;

     II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;


  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    letra B - § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


  • A própria CF no art. 186 revela quando a função social da propriedade rural será cumprida:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • No que diz respeito à letra E, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;


  • Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades)

    "Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações; (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

    Pelo exposto verifica-se que alternativa C encontra-se errada


  • a) está correta, conforme comentários dos colegas sobre função social. 

    b) Errada, pois a indenização pelas benfeitorias deve ser paga em dinheiro, e não pelos títulos da dívida agrária.

    c) errada, compete a União 

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) cabe perfeitamente ACP para tutelar direito ambiental. 

    e) o Conselho da República não tem esta atribuição.Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente

  • LETRA B

    LEI 8629/93

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

     § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • CF, Art. 184 c/c art. 186, II. 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    (...)
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

  • Alternativa C: Errada  

    Competência da União 

    Art. 21: Compete à União: (...)XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
  • Sobre a alternativa "C" eu fiquei com a seguinte dúvida. Além do erro indicado pelos colegas não se trata de determinação do PDU. A questão fala em PDOT.

    Qual a diferença de PDU e PDOT? Que eu saiba PDOT é o PDU do Distrito Federal, mas como a questão fala de município, o termo deveria ser PDU.

  • Só resumindo o que os nobres colegas já disseram:

    Letra a) CF/Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Letra b) CF- 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra c) CF - Art. 21: Compete à União: (...)XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

    Letra d) Lei 7.347/85 (Lei da ação civil pública) Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    Letra e) Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;



  • Em relação a alternativa "d", deve ser dito que a ação civil pública é instrumentalização do  princípio da participação democrática no direito ambiental, visto que essa participação não se faz só com a atuação direta e pessoal do cidadão.A participação democrática no direito ambiental pode ser feito também pelas sociedades civis organizadas. No caso, associações, como as ONG´s, são legitimadas a propor ACP na defesa do meio ambiente..

  • Letra A: A União pode desapropriar, por interesse social, para reforma agrária, imóvel rural de proprietário que não respeite as regras referentes a APP e reserva legal. Pessoal. Alguém pode aprofundar essa questão? Trata-se de afirmação muito polêmica porque entra na questão de se o fato de descumprir normas ambientais ou trabalhistas (trabalho escravo), por si só, seria suficiente para desapropriar para reforma agrária. Suponhamos que o uma pessoa tenha uma fazenda de 1000 hectares e desmate tudo, inclusive APP e RL, pra plantar soja. A propriedade seria "produtiva" e, portanto, insuscetível de desapropriação (CF, 185, II). Essa questão é absolutamente tormentosa... o CESPE tomou uma posição? O que vcs acham?

  • SENHORES, AS QUESTÕES ESTÃO MAIS QUE EXPLICADAS POR NOSSOS COLEGAS, MAS SÓ UM ADENDO:

    APP É AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

  • Gabarito: A

    Na C, o PDOT é o nome do Plano Diretor Urbano (PDU) do Distrito Federal (DF). O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo o art. 31 da Lei Orgânica do DF, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.

     

    A alternativa está errada, pois a competência para a instituição de diretrizes é da União e não dos municípios, nem muito menos do DF:

     

    CF - Art. 21: Compete à União: (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

     

    Fonte: http://www.segeth.df.gov.br/plano-diretor-de-ordenamento-territorial/

  • APP

    Área de preservação permanente.

    Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 


ID
1544719
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da tutela constitucional do meio ambiente, considere as seguintes assertivas:

I - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público exigir, para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade.

II - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

IV - Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

V - Compete ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente mediante lei ou Resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Corretos itens II e IV


    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade


    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 


    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    CF

  • CF/88 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


  • Esta questao deve ter sido anulada, pois jamais poderia ser a letra B, pois estão pedindo as questões CORRETAS. E as corretas são I - art, 225, paragrafo 1, IV; II, art. 216, V; IV art. 225, paragrago 1, VII, todas da CF.

  • Andreia, acredito que o item I esteja incorreto porque a CF menciona "atividades potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental", e não simplesmente "degradação ambiental", como no enunciado.

  • O erro do inciso I consiste em dizer que "todas" as obras ou atividades possuiriam significativa potencialidade de causar danos ao ambiente. Dá a entender que todas as obras ou atividades possuem possibilidade de causar dano ao meio ambiente, motivo pelo qual para todas se exigiria do EIA/RIMA. No entanto, não são para todas as obras ou atividades que se exige o EIA, mas apenas para aquelas que possam causar significativa degradação ambiental.

  • Acredito que o erro da assertiva I é que ela não corresponde ao conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado e reflete o princípio da prevenção. Ou seja, houve uma mistura de conceitos que a torna incorreta.

  • O  erro da assertiva I está em não possuir a palavra " significativa", pois de acordo com o artigo 225, inciso IV da CRFB/88 deve ser SIGNIFICATIVA degradação ambiental ( não, apenas, degradação ambiental).

  • GABARITO:

    b) I, III e V estão incorretas.


  • I - INCORRETA

    A degradação ambiental tem que ser significativa. Art.225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    II - CORRETA

    Letra do art. 216, V, CF.

    III - INCORRETA

    A CF só tombou expressamente os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Art. 16, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    IV - CORRETA

    Letra do art. 225, §1º, VII.

    V - INCORRETA

    A CF diz que somente através de LEI! Art. 225, §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • III - Estão tombadas pela Constituição Federal todas as terras indígenas situadas na Amazônia Legal. 



    ERRADO.


    Inexiste essa previsão, valendo lembrar que a única hipótese de TOMBAMENTO CONSTITUCIONAL atualmente existente é o previsto no art. 216, §5º da CF, vejamos:


    § 5º Ficam TOMBADOS todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos QUILOMBOS.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Analisemos as assertivas:

    ITEM I - INCORRETO
    Conforme previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, o estudo prévio de impacto ambiental é exigido apenas nos casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    ITEM II - CORRETO

    A assertiva reproduz o teor do art. 216, V, da CF, que assim dispõe:

    CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


    ITEM III - INCORRETO

    O tombamento constitucional previsto no art. 216, § 5º abrange todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, não havendo nenhuma disposição semelhante quanto às terras indígenas situadas na Amazônia Legal.

    CF, Art. 216. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


    ITEM IV - CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 225, §1º, VII:

    CF, Art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    ITEM V- INCORRETO

    CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    A Constituição Federal exige lei em sentido estrito para a alteração e a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos, não sendo as Resoluções do CONAMA adequadas para tal fim.


    DICA EXTRA:





    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Entre as assertivas citadas, apenas a IV está correta.

    B) CERTO. Atenção! Nas demais alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e V, o que equivaleria dizer que apenas a II e a IV estão corretas.

    C) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas - apenas as alternativas II e a IV estão.

    D) ERRADO. A alternativa IV está correta, mas a V está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva III é incorreta, o que invalida a alternativa.


    Gabarito do Professor: B.

ID
1547575
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que expressamente estabelece a Constituição de 1988 a respeito do meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada;


    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
       

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    d) Concorrente
  • Acrescentando a resposta anterior, o erro da letra "d" está em excluir o município da competência.


    Art. 23 da CF/88:  competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre a proteção do meio ambiente NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, mas de fato PROTEGER o meio ambiente INCLUI OS MUNICÍPIOS.

  • COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF e MUNICÍPIO.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: União, Estado e DF.


ID
1548805
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 225 da CF/88 dispõe que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Esse dispositivo está relacionado ao desenvolvimento sustentável e representa o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Representa o princípio da solidariedade intergeracional (ou equidade intergeracional), ou seja, o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.


    Gabarito: D

  • GABARITO:

    d) equidade intergeracional.
  • Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2179254/o-que-se-entende-pelo-principio-da-solidariedade-intergeracional-luana-souza-delitti

  • gab: D

    .

    Princípios norteadores do Direito Ambiental

    Características

    - podem estar expressos ou implícitos no texto constitucional

    - são princípios setoriais 

    - colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional geral)

    Quais são eles:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional;

    c) Natureza pública da proteção ambiental;

    d) Desenvolvimento sustentável;

    e) Poluidor pagador;

    f) Usuário pagador;

    g) Prevenção e precaução;

    h) Participação;

    i) Ubiquidade ou transversalidade;

    j) Cooperação internacional;

    k) Função socioambiental da propriedade.

    .

    Princípio da solidariedade intergeracional (entre gerações)

    Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma saudável, dos recursos naturais.

    Este princípio está previsto no Princípio 2 da Declaração de Estocolmo e no Princípio 3 da ECO-92.

    O Novo Código Florestal expressou este princípio no inciso II, do art. 1º-A.

    fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943191/principios-norteadores-do-direito-ambiental-resumo

  • trecho chave da questão: "defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações"


ID
1549999
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Corrigindo as INCORRETAS
    III- Encontra-se disposta no art. 10 da lei de proteção a fauna (lei 5197/67)

    Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

      a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

      b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; (no texto ta com a distancia de 04 KM)

      c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);

      d) com armadilhas, constituídas de armas de fogo;

      e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;

      f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilômetros;

      g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;

      h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

      i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos;

      j) fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas;

      l) à noite, exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos;

      m) do interior de veículos de qualquer espécie.

    V- Trocou os enunciados de estação ecológica com reserva biológica
    Estação Ecológica conforme a lei  é : Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
  • ASSERTIVA I - CORRETA: Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: [...] 

    V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

    § 1o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.

    § 2o  A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    ASSERTIVA II - CORRETA:  Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

    § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

     § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.


    ASSERTIVA III - ERRADA, pois a distância das rodovias é de 3 KM (e não 4 KM). Obs.: São diversas alineas constantes no art. 10, vale a leitura.

     Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

      a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

     b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;

     c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);


    ASSERTIVA IV - CORRETA. Literalidade do art. 8º da Lei 9.985 de 2000


    ASSERTIVA V - ERRADA, pois este é o objetivo previsto para a RESERVA BIOLÓGICA (e não para a Estação Ecológica) - Lei 9.985 de 2000

    Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.


  • Impressionante... Reprovar por 1 km?.... 

  • Até onde eu saiba a Lei 5.197 foi derrogada pela Lei 9.605. O art. 10 da Lei 5.197 pelo art. 29 da Lei 9.605. 

  • Com relação ao IV:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Vi um macete do Eduardo Gonçalves para memorizar: "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".


ID
1564237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas de direito ambiental previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito inicial: Letra B

    Justificativa da banca para a anulação:"A utilização da expressão “criação de biomas” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão por que esta foi anulada."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • De fato, a questão peca na expressão "criação de novo bioma". Não encontrei a palavra bioma em nenhuma lei ambiental tampouco na constituição. Ademais, os biomas são criação da própria natureza, o existe é a preservação, delimitação, criação de unidades de conservação, tudo conforme a LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;


  • A) Da leitura do Caput. Do art 225 da CF não se extrai nenhuma norma que caracteriza a eficácia contida ou limitada da dispositivo. Portanto, norma de eficácia pena.

    C) § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

    D)§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.(CF)

    E) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, conforme doutrina amplamente disseminada. 


ID
1595785
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base em legislação vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 23 IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    b) CF.88 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    TUPEF


    e) Art. 23 VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
  • LETRA A Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


  • CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    CORRETA D!

  • Sobre a letra A - POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010)

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    Parágrafo único.  Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

    A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR SER COMPETÊNCIA APENAS DA UNIÃO!
  • GABARITO: A

    Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. ( lei 12305/10)


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Essa questão é discutível, tendo em vista que a alternativa D suprimiu a existência do DF.

  • GABARITO:

    d) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.


  • Agente fica naquele dilema "tá tudo certo  na D, mas está faltando o DF". Dai nos depararemos com questões ou bancas que considerariam a alternativa incorreta e outras que a consideram correta. Conclusão: chuta aí e seja o que Deus quiser.

  • a)   Art. 12. da Lei 12.305/10:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

  • O item D está errado por faltar o DF conforme art. 23 da CF. Simples assim. A impressão que demonstra seria que a questão foi escrita para o chute ou pior. Triste.

  • Assertiva: É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

     

    Pessoal, penso eu que a letra D só está certa pelo fato de a questão não ter restrigido os três entes federativos. Porque ela citou os três, mas não os restringiu. Apenas falou que a União, os Estados e os Municípios eram comuns em tal competência.

     

    Ela NÃO falou "somente os três".

  • A) O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será organizado e mantido pela União. (ERRADA)

    POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS SÓLIDOS (Lei. 12.305/2010) - Art. 12. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão e manterão, de FORMA CONJUNTA, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima. 

    B) A política de desenvolvimento urbano será executada pelo Poder Público estadual. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    C) É competência privativa da União legislar sobre direito urbanístico. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    D) É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (CORRETA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    E) A preservação das florestas, da fauna e da flora é competência privativa dos Municípios. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Questão péssima. Fiz um concurso que a falta do DF na assertiva foi considerada como incorreta. É uma loteria questões desse tipo.