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ID
1765732
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão APENAS títulos de

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Letra B) Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
  • Considerando a previsão do art.....da ...., essa questão deveria ser anulada ao afirma que "

    Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão APENAS títulos de domínio ou de concessão de uso...", senão vejamos:

      Art. 18.  A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967.  (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)

  • A menos errada... RS. ..

  • A própria questão já deu a resposta quando ela diz: "receberão APENAS títuloS de"

  • Trata-se da reprodução literal do artigo 189, CF que diz que: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos."

  • DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de DEZ anos

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (ou PRO LABORE) (ou AGRÁRIA)

    191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Questão deveria ser ANULADA, em razão da palavra "APENAS", pois há três (e não somente duas formas de título). São elas:

    • domínio
    • concessão de uso
    • concessão de direito real de uso (lei 13.001/2014)