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GABARITO E
CTN Art. 163 Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
Logo, pode-se excluir o ITBIM e ISS de R$2.000,00 já que se tratam de impostos decorrentes de responsabilidade tributária.
IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;
IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
Todos os itens remanescentes são impostos, portanto, passamos para a próxima regra.
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
Exclui-se o IPTU de R$ 1.000,00 por ter prazo de prescrição maior do que os outros impostos.
IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
IV - na ordem decrescente dos montantes
O maior valor devido é o do ISS de R$1.000,00 (gabarito da questão).
ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
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muito boa questão...obrigado pelo comentário excelente, Paula T.
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Não entendí a resposta...se alguem puder me enviar uma mensagem com a explicação, agradeço!
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Realmente pergunta mal elaborada.
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CTN
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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BIZÚ pra quem fica na dúvida em: "ordem crescente dos prazos ou do montante" ; "ordem decrescente dos prazos ou montante"??
a) você vai associar as letras iniciais, ou seja, ordem crescente (OC) e ordem decrescente (OD);
b) depois disso, você vai lembrar que existem OSCIPs ( Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);
c) fechou então:
OCP (obs: o som da leitura dessas letras tem que fazer vc associar com o som de quando você disser "OSCIPS")
OCP ----> ordem crescente prazos prescrição
x
ODM ----> é o resto, ou seja, a outra opção que sobrou.
Espero ter ajudado na viagem!
Bons estudos!
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OTIMA QUESTÃO !!!
Lembrar: nao ignorar um assunto só porque cai pouco
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Muito boa questão.
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GABARITO: E
Passo a passo:
Para resolver a questão de modo prático, você precisa aplicar critérios de ordenação para ver qual será pago primeiro.
1- Inicialmente ordene por Contribuinte/Responsável, os impostos da qualidade de contribuinte serão pagos primeiro:
1- IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
2- IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
3- ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
4- ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
5- ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;
2- Agora, ordene por tipo de tributo, seguindo a sequência Contribuição de melhoria, Taxas e por último os Impostos:
Como todos nessa questão são impostos dá na mesma, vá para o passo 3.
3- Ordene pelo que já venceu a mais tempo:
1- IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
2- ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
3- IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
4- ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
5- ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;
4- E por último, o maior valor tem preferência:
1- ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
2- IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
3- IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
4- ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
5- ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;