SóProvas


ID
1765861
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária XPTO adquiriu da sociedade empresária ABC um dos seus estabelecimentos e manteve, no mesmo local, a exploração da mesma atividade da alienante XPTO, que possuía inúmeros débitos tributários relativos àquela atividade ali desenvolvida. Nesse caso, a sociedade empresária ABC responde:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi zorra nenhuma nesta questão. Quem é  o alienante, quem é o adquirente ???

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    A banca botou o gabarito como letra C. Não concordo!!! Mais um recurso FGV.




  • Concordo com o Sapo Vez porque quem responde subsidiariamente é a adquirente (XPTO) e não a alienante(ABC) como diz a questão, se vc responde subsidiariamente... vc responde em só depois de cobrar da ABC e a questão inverteu essa ordem pelo gabarito... a ABC não responde subsidiariamente... primeiro cobra da ABC e depois SUBSIDIARIAMENTE da XPTO

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:


    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Samba do crioulo doido...