SóProvas


ID
1765876
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte de ISS, tendo sido autuado pelo não recolhimento do imposto, não concorda com a cobrança do crédito tributário e impetra mandado de segurança repressivo na justiça estadual. O juiz, acatando requerimento do impetrante, concede liminar determinando que a administração tributária municipal se abstenha de praticar atos inerentes à cobrança do crédito tributário. Diante do que foi exposto e de acordo com a legislação pertinente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    A situação continua enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, ao final do processo judicial.


  • É PARA DECORAR

    SUSPENSÃO

    MO DE RE CO CO PAR
  • termina com ão

    e não é reclamação ou concessão

    não é suspensão

  • As hipóteses de suspensão são para: "MORDER e LIMPAR"

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações/Recursos administrativos

    LIMinares MS / tutela antecipada e outras ações judiciais

    PARcelamento

  • A situação continua enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, ao final do processo judicial.


    Mandado de segurança não possui uma validade de 180 dias??

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1016445 SP 2007/0300010-5 (STJ)

    Data de publicação: 01/09/2008

    Ementa: EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO POR 180 DIAS. ART. 2º , § 3º , DA LEI 6.830 /80. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL SOMENTE ÀS DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS. I - Esta Corte sedimentou o entendimento de que o art. 2º , § 3º , da Lei 6830 /80, só é aplicável às dívidas de natureza não-tributária. Já às dívidas de natureza tributária, é aplicável o art. 174 do CTN , norma recepcionada pela Constituição Federal com status de Lei Complementar. Precedentes: AgRg no Ag 863.427/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 20.09.2007; REsp 611536/AL, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 14.05.2007. II - Agravo regimental improvido

  • caso de suspensao de credito: DE MO RE LIM PAR
  • Pessoal, uma vez concedida a liminar no Mandado de Segurança ela vigora até ser revogada ou ser julgada improcedente na Sentença (§ 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença). Desta forma, a FP não pode ajuizar execução fiscal, pois o CT estará suspenso.

    -

    Por fim, ressalto que não há prazo para que o MS seja julgado. O mesmo tem prioridade de tramitação, mas não há nenhum prazo expresso em lei.

    § 4o  Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. 

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

    § 1o  Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

    § 2o  O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias. 

  • Resposta: letra C.

    A liminar em MS é causa de suspensão da exigibilidade do CT. Assim, enquanto perdurar, ou seja, enquanto não for revogada ou julgada improcedente, o CT permanecerá suspenso. Nesse período não será possível qualquer ato executório por parte do fisco.

    Ademais, não há previsão legal de prazo para que o mérito seja julgado no MS.

    Por fim, conforme Ricardo Alexandre, "tem-se entendido que, em todos os casos em que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, também estará suspenso o respectivo prazo prescricional. O raciocínio decorre do simples fato de que a prescrição não pode punir o credor que não age porque está legalmente impedido de fazê-lo."

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.  

  • A concessão de medida liminar em mandado de segurança é um instrumento hábil para suspender a exigibilidade do crédito tributário que esteja sendo cobrado do sujeito passivo.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    Destaca-se, inclusive, a possibilidade de mandado de segurança preventivo com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    É importante memorizar que a suspensão da exigibilidade IMPEDE que o Fisco pratique atos de cobrança do crédito.

    Portanto, enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, não importando o prazo, diante da hipótese de suspensão do crédito tributário pelo deferimento da liminar, a administração tributária municipal não poderá providenciar o ajuizamento da execução fiscal.

    Visto isso, chegamos ao nosso gabarito, que é a letra “c”.

    Resposta: Letra C