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Resposta: Letra C
Literalidade do inciso III do artigo 158 da Constituição da República, vejamos:
"Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal."
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Alternativa A: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.
Alternativa B: Cabe aos Municípios 50% do ITR. ERRADO.
Alternativa C: Cabe aos Municípios 50% do IPVA. CERTO.
Alternativa D: Cabe aos Municípios 25% do ICMS. ERRADO.
Alternativa E: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.
Gaba: Letra C
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Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 50% como mencionado na assertiva.
Alternativa B: errada. Cabe aos Municípios 50% do ITR relativo aos imóveis rurais situados em seus respectivos territórios.
Alternativa C: correta. Realmente, cabe aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios.
Alternativa D: errada. Cabe aos Municípios 25% do ICMS, e não 35% como mencionado na assertiva.
Alternativa E: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 80% como mencionado na assertiva.
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
A União ficou responsável pela instituição de sete impostos, os Estados, por três, e os Municípios, também por três.
Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas
➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.
➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS.
➥ O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG.
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Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas
- Todos os Impostos Municipais
- Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
- ITCMD
- II, IE, IGF e IEG
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a) ERRADA. É 100%, e não 50%.
b) ERRADA. Não é 45%, é 50%.
c) CORRETA. De acordo com o art. 158, inciso III, da Constituição Federal.
d) ERRADA. Não é 35%. É 25%.
e) ERRADA. Como vimos no comentário da alternativa A, não é 80%, é 50%.
Vamos agora conferir todo esse artigo constitucional na íntegra:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Gabarito: C