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ID
1765903
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertence aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Literalidade do inciso III do artigo 158 da Constituição da República, vejamos:

    "Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal."

  • Alternativa A: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.

    Alternativa B: Cabe aos Municípios 50% do ITR. ERRADO.

    Alternativa C: Cabe aos Municípios 50% do IPVA. CERTO.

    Alternativa D: Cabe aos Municípios 25% do ICMS. ERRADO.

    Alternativa E: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.

    Gaba: Letra C



  • Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 50% como mencionado na assertiva. 

    Alternativa B: errada. Cabe aos Municípios 50% do ITR relativo aos imóveis rurais situados em seus respectivos territórios. 

    Alternativa C: correta. Realmente, cabe aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios. 

    Alternativa D: errada. Cabe aos Municípios 25% do ICMS, e não 35% como mencionado na assertiva. 

    Alternativa E: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 80% como mencionado na assertiva. 

    ===

    ===

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

    A União ficou responsável pela instituição de sete impostos,  os  Estados,  por  três,  e  os  Municípios,  também  por  três.

    Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas

    ➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

    ➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS

    O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Todos os Impostos Municipais
    • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG

  • a) ERRADA. É 100%, e não 50%.

    b) ERRADA. Não é 45%, é 50%.

    c) CORRETA. De acordo com o art. 158, inciso III, da Constituição Federal.

    d) ERRADA. Não é 35%. É 25%.

    e) ERRADA. Como vimos no comentário da alternativa A, não é 80%, é 50%.

    Vamos agora conferir todo esse artigo constitucional na íntegra:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    Gabarito: C