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Letra (d)
Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do
particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos
aquisitivos exigidos pela lei então vigente.
Na situação apresentada pelo enunciado, não ficou configurado o direito adquirido,
mas mera expectativa de direito. Isso porque, no momento da promulgação
da lei, Pablo ainda não havia cumprido o requisito temporal para fazer
jus à vantagem pecuniária.
Assim, a pretensão de Paulo deve ser improcedente, uma vez que a
incidência imediata da lei não afrontou qualquer direito fundamental.
Prof. Ricardo Vale
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O Supremo Tribunal Federal consagrou jurisprudência, de natureza quase principiológica, segundo a qual “não há direito adquirido a regime jurídico” (RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).
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o requisito temporal é de quanto tempo ?
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LETRA D CORRETA
NO CASO EM TELA NÃO HAVIA DIREITO ADQUIRIDO, APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO
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A mera expectativa de direito não é argumento suficiente para se reverter a situação.
Ainda que, infelizmente, seja injusta, a não ser que haja alguma disposição na lei nova sobre regras de transição, terá o cidadão em análise de cumprir o novo tempo requerido (se for esse o caso).
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Faltou sorte pra o pobi do Pablo. NÃO HAVIA DIREITO ADQUIRIDO AINDA INFELIZMENTE.
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isso se chama azar!
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Expectativa de Direito é um conceito bem diferente do de Direito Adquirido. Pablo deu azar mesmo...
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Exemplo: um aprovado em concurso público fora das vagas.
Gab: D
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Rumo aprovação de mais um concurso....SEFAZ AM