Letra A. Errada. Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. EXCEÇÕES A ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA DOS IMPOSTOS: Art. 167, IV, CF/88 (saúde, educação infantil etc).
Letra B. Errada. Art. 149 CF/88. "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,..." Contribuições sociais são tributos destinadas ao custeio da seguridade social. A doutrina majoritária entende que as contribuições sociais são tributos não vinculados, devendo obedecer ao princípio da solidariedade social, uma vez que não implicam uma atuação do Estado específica e individualizada em relação ao contribuinte.
Letra C. Errada. Art CTN. 77. As taxas ... têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. EXCEÇÃO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DA ARRECADAÇÃO. Art. 98, § 2º, CF88. As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. O STF compreende como constitucional a arrecadação vinculada de taxas a instituições públicas, ao próprio Poder Judiciário e a fundos públicos, desde que tenham relação direta ou indireta com a atividade relacionada ao fato gerador da exação. O STF já julgou como constitucional: • Lei estadual que destina à seção regional da OAB parcela das custas processuais (ADI 1.707); • Lei estadual que destina parcela da arrecadação de taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro a um fundo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ADI 3.643); • Lei estadual que vincula a arrecadação de taxa cobrada sobre serviços notariais e de registros para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual (ADI 3028).
Letra D. Correta. Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, o qual é um tributo parafiscal, ou seja, aquele arrecadado e fiscalizado por terceira pessoa, dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente do ente federativo competente para instituir o tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando uma finalidade ou interesse público e esta terceira pessoa passa a dispor da receita compulsória para atingir os seus objetivos.
Letra E. Errada. Art. 81 CTN. A contribuição de melhoria ... é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..
Fonte: Ponto dos Concursos