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Gabarito Letra C
Receitas públicas
1) Receitas originárias
Originam-se do patrimônio do Estado
Predominantemente de Direito Privado
O estado explora seu próprio patrimônio
EX: Preços públicos, aluguéis e receitas de empresas públicas e sociedades de economia mista.
2) Receitas Derivadas
Originam-se do patrimônio do Particular
Direito Público
Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir
EX: Tributos, multas e reparações de guerra.
bons estudos
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Qc,contrate o Renato,pois ele comenta mehor que alguns professores até!
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Qc,contrate o Renato,pois ele comenta mehor que alguns professores até! (2)
Ps.: Esse cara deve ser contratado já kkkkk
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Quero a contratação do Renato Qc!
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Acho bem válido, cometários super didáticos.
Quero a contratação do Renato Qc! (2)
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Na verdade mesmo, os comentários do Renato são sempre melhores que os dos professores (mais precisos e mais conectados com as dúvidas que surgem na nossa cabeça). E não é porque os professores sejam ruins (não mesmo), mas é que realmente o Renato arrebenta!
#GodSaveRenato
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#Contrata o Renato, QC
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Acho que o Renato não deveria pagar pelo Plano do QC, deveria ser de graça o ano inteiro pra ele!
Campanha: Contrata o Renato QC!!!
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Campanha: Contrata o Renato QC!!!
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Contrata o Renato, QC!!!!
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Renato é uma equipe de professores contratado pelo QC para tornar esta parte do syte mais cativo e, como um todo, mais envolvente...sacou???rs
De qq forma parabéns Renatos, excelente!!! Parabéns mesmo!!!
Bons estudos
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Quanto a Coercitividade:
Derivada:
Coercitiva
Tributos
Derivada de impostos, taxas e contribuições
Originária:
Exploração de atividade econômica
Não gera obrigação
Receita de aluguel, venda de produtos
Tarifas públicas, preços públicos.
Fonte: CERS
Gabarito: C
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Receita derivada:
auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.
Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade,
as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.
GABARITO C
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Derivadas - são compulsórias, dado a soberania e o poder de coerção do Estado.
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TAXA PREÇO PÚBLICO
Regime jurídico legal Regime jurídico contratual
Regime jurídico de Direito Tributário Regime jurídico de Direito Administrativo
Não há autonomia da vontade Decorre da autonomia da vontade
Não admite rescisão Admite rescisão
Pode ser cobrada por utilização potencial Só a utilização efetiva enseja cobrança
Cobrança não proporcional à utilização Cobrança proporcional à utilização
Sujeita aos princípios tributários Não sujeito aos princípios tributários
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos
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As taxas e os preços públicos são formas de contraprestação do particular a um serviço realizado pelo Poder Público.
ou seja, originárias da utilização do patrimônio público. Mas pq não ordinárias?
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Emprega-se o termo preço público para designar a cobrança que nos é imposta pela utilização, por exemplo, de água potável, energia elétrica,telefone, transporte público coletivo,etc.
Será contabilizado como receita originária.
Fonte: enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/311/edicao-1/preco-publico
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Taxa é receita originária e preço público é receita derivada. Uma receita é derivada quando o Estado a obtém em razão de seu poder de império, de sua supremacia perante os particulares. Todos os tributos e multas são receitas derivadas. O nome “derivada” indica que a receita provém (deriva) do patrimônio de outrem, em geral dos particulares, não do próprio Estado. Receitas originárias são obtidas pelo Estado sem uso de poder de império, de supremacia. Em geral são obtidas em decorrência da exploração do próprio patrimônio do Estado, como ocorre na remuneração pelo uso de bens públicos.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos
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ORIGINÁRIO - TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS; VOLUNTÁRIO;
DERIVADO - TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA); OBRIGATÓRIO