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ID
1766278
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei


    Demais alternativas:
    A) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)
    C) Anistia - exclui o crédito tributário (Art. 175), Moratória - suspende o crédito tributário (Art. 151)
    D) Isenção - exclui o crédito tributário (Art. 175)
    E) Parcelamento - suspende o crédito tributário (Art. 151)

    bons estudos
  • Olá amigos do QC,

    Os créditos tributários só possuem duas formas de EXCLUSÃO:
    ANISTIA E ISENÇÃO.
    bons estudos e Deus é bom.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

  • Vamos relembrar as modalidades de extinção do crédito tributário que estudamos em nossa aula:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)       (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

    Analisando o art. Do CTN que trata acerca da extinção e pelo que já estudamos até esse momento, podemos ver que a única alternativa que apresenta somente situações que se enquadram em extinção do crédito tributário, é a letra “b”.

    As demais hipóteses se tratam de suspensão e exclusão do crédito tributário, situações que veremos detalhadamente em nossas próximas aulas.

    Resposta: Letra B