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ID
1766683
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

    Paulo, com dezessete anos de idade, foi flagrado praticando ato infracional e o procedimento judicial de apuração foi iniciado.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe o ECA, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Remissão pelo MP importa na exclusão do processo (não interrupção).

    MP na Remissão: EXCLUSÃO do processo.

    Juiz na Remissão: SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.


    B) ERRADA

    O reconhecimento da remissão não acarreta por tabela reconhecimento da autoria e materialidade delitiva, assim, uma vez aceita e posteriormente, descumprida, o processo voltará a correr da onde foi suspenso.


    C) ERRADA

    A remissão prevista no ECA pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais.  Desta forma, que não se trata de medida definitiva, estando sujeita a revisões, de acordo com o comportamento do menor.


    D) CORRETA

    MP poderá condicionar a remissão ao cumprimento de outra medida socioeducativa, vedado que seja internação ou medida de semiliberdade, não podendo o juiz indeferir o pedido do MP de homologação de remissão cumulada, por exemplo, com medida de serviços à comunidade.


    E) ERRADA

    Compete ao MP conceder a remissão como forma de exclusão do processo; no entanto, se não concordar com a remissão, o juiz deverá remeter os autos ao PGJ. 






  • Lei 8069


    Da Remissão


    (A) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    (B) (C) (D) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


    (E) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.