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ID
1766692
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o ECA, é infração administrativa 

Alternativas
Comentários
  • Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Infração administrativa = multa = R$

  • (A) INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa $$$$ de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    (B) CRIME - Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    (C) CRIME - Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    (D) CRIME - Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    (E) CRIME - Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
  • Falou em, DIVULGAR, VENDER OQ NÃO PODE, QUANDO SE FAZ REFÊNCIA A TV e COISAS REFERENTES A NÃO VETAR O ACESSO A MENOR, E DEIXAR O MENOR PARTICIPAR DE EVENTOS Q A IDADE NÃO PERMITA, DEIXAR DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO Q É DEVER DE CUMPRIR, é infração adm...

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

    Infração Administrativa = $ (Multa).

  • Bizu do colega @ Alex Rezende

    Crime:

    - Serviços relacionados ao parto;

    - Privar sem flagrante;

    - Comunicação da Autoridade policial;

    - Vexame;

    - Atrapalhar MP, CT, AJ;

    - "Venda" de criança ou adolescente;

    - "tráfico internacional";

    - Tudo sobre sexo.

     

    O resto é adm...

     

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando que se caracteriza por infração administrativa. Vejamos:

    a) divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma infração administrativa. Inteligência do art. 247, ECA: Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    b) deixar o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de fornecer à parturiente, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento em que constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

    Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 228, ECA: Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    c) deixar o médico ou enfermeiro de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto.

    Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 229, ECA: Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    d) privar criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente. 

    Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 230, ECA: Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    e) impedir ou embaraçar a ação de membro do conselho tutelar no exercício de função prevista no ECA.

    Errado. Trata-se de crime, nos termos do art. 236, ECA: Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabarito: A