-
Gabarito B - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Na boa... nada a ver!!! Se quem fornece bem e serviço passa pela licitação, como a 8.666 não se aplica a eles? O objetivo dessa pergunta carniça e saber quem não pertence à Administração Pública.
-
GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. aos territórios.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.
A Lei de licitações é aplicável para:
União, Estados, DF e Municípios;
Autarquias e Fundações
Poder Legislativo e Judiciário, quando no exercício da função ADMINISTRATIVA;
Fundos Especiais e Entidades controladas direta ou indiretamente pela A. Pública.
A Lei de Licitações NÃO é aplicável para:
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias.
Essas empresas estatais já possuem regulamentação própria que é a Lei 13.303/2016.
Cuidado! Essas empresas estatais estão sujeitas aos crimes contra Licitações. Ver Art. 185, da Lei 14.133/2021.