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2520.00.00 Integralização do Capital Social
2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional
2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes
2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil De acordo com a 4320
2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
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Conforme o Mcasp
Letra D é receita corrente patrimonial
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no
orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita
patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras
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A) cessão do direito de exploração de bens públicos. (Receita corrente => Patrimonial)
B) compensação do regime geral de Previdência Social. (Receita corrente => Outras receitas correntes)
C) dívida ativa não tributária. (Receita corrente => Outras receitas correntes) P.S. tanto tributária como não tributária
D) dividendo de participação societária.(Receita corrente => Patrimonial)
E) resultado do Banco Central. (Receita de capital => Outras receitas de capital)
Atenção!
Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos : São receitas de CAPITAL
Receita da Dívida Ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária: São receitas CORRENTES
Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
https://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes.html