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ID
1766743
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classifica-se como receita de capital o(a)

Alternativas
Comentários
  • 2520.00.00 Integralização do Capital Social

    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional

    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes

    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil  De acordo com a 4320 

    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

  • Conforme o Mcasp

    Letra D é receita corrente patrimonial

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens

    mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no

    orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita

    patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras

  • A) cessão do direito de exploração de bens públicos. (Receita corrente => Patrimonial)

    B) compensação do regime geral de Previdência Social. (Receita corrente => Outras receitas correntes)

    C) dívida ativa não tributária. (Receita corrente => Outras receitas correntes) P.S. tanto tributária como não tributária

    D) dividendo de participação societária.(Receita corrente => Patrimonial)

    E) resultado do Banco Central. (Receita de capital => Outras receitas de capital)

    Atenção!

    Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos : São receitas de CAPITAL

    Receita da Dívida Ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária: São receitas CORRENTES

    Fonte:

    https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf

    https://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes.html