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ID
1766875
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação da despesa pública, o gasto realizado por um ente governamental que NÃO é considerado uma despesa corrente é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Amortização da dívida pública -> é despesa de capital, todas as outras são despesas correntes!

  • Gabarito: Letra "c"
    a) [INCORRETO]  juros e encargos da dívida interna => DESPESA CORRENTE


    b) [INCORRETO] aquisição de material de consumo => DESPESA CORRENTE


    c) [CORRETO] amortização da dívida pública => DESPESA DE CAPITAL


    d) [INCORRETO] pagamento de serviços de terceiros => DESPESA CORRENTE


    Artigo 13 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:


                                                    DESPESAS CORRENTES

          Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos



          Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


                                                 

                                                  DESPESAS DE CAPITAL

             Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


             Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras


             Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


  • GABARITO:C


     

    Despesas correntes e despesas de capital


    A classificação orçamentária da despesa tem como referenciais normativos a Lei nº 4320/1964 e a Portaria Interministerial nº 163/2001.


    Antes desses normativos, a ONU já vinha fazendo promoções para difusão e adoção da classificação por categoria econômica.


    A Lei nº 4320/1964, das Normas Gerais de Direito Financeiro, expressou no Art. 12 a classificação das despesas em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.


    Depois veio a Portaria Interministerial nº 163/2001, que dispôs sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


    Esta portaria veio após constar regra na Lei de Responsabilidade Fiscal para consolidação das contas dos entes públicos, para isto foi necessário uniformizar a classificação da despesa, o que ocorreu com a classificação da despesa segundo sua natureza, composta pela categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. A consolidação das contas públicas ficou a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional.


    categoria econômica tem finalidade verificar o efeito do gasto público na economia. As despesas correntes, por esta visão, expressam a participação do setor público no consumo de recursos para manutenção e funcionamento dos serviços públicos. Já as despesas de capital contribuem para a formação ou aquisição de bem de capital e, por consequência, impacta em acréscimos ao Produto Interno Bruto.

     

    Incluem-se nas despesas correntes, pela Lei nº 4320/1964, as despesas de custeio, que são dotações para manutenção de serviços públicos, bem como para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços. [GABARITO]


    E as despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.

  • ✅LETRA C

    GRUPO DA DESPESA:

    1° DESPESAS CORRENTES:

    - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.

    - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

    - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    2° DESPESAS DE CAPITAL:

    - INVESTIMENTOS 

    - INVERSÕES FINANCEIRAS

    - AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA.

     Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos!!!