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Letra (a)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;
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Em qualquer caso, se a questão falar PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, é ato de improbidade que importam Enriquecimento Ilícito.
Gab: A
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Receber, Perceber VE(Vantagem Economica) AAIU
Aceito , adquiro , incorporo e uso se utilizo logo gabarito ...
Musica de um prof que vi no youtube nunca mais erro esse tipo de questão
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DICA: Sempre que o crime se referir a DINHEIRO, é enriquecimento ilícito...é batata! :)
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LETRA A!
LIA, SUA LINDAAA!
ARTIGO 9, INCISO IX, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA PARA INTERMEDIAR A LIBERAÇÃO OU APLICAÇÃO DE VERBA PÚBLICA DE QUALQUER NATUREZA.
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS
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A) Enriquecimento ilícito: IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 9º, IX da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 9°. “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[…]
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 9º, IX da Lei 8.429/92.
B- Incorreta. Não está tipificada na lei 8.429/92 uma espécie de atos de improbidade administrativa que “atentam contra a ética e os bons costumes”.
C- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública constam no art. 11 da lei 8.429/92.
D- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário constam no art. 10 da lei 8.429/92.
GABARITO DA MONITORA: “A”