L10520
Art.
5º É vedada a exigência de:
I -
garantia de proposta;
II -
aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e
III -
pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital,
que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de
utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
A) CORRETA. É A RESPOSTA. O critério adotado no pregão é o de menor preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/2002: “´[...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
B) INCORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É VEDADA a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.” Portanto, como se pode inferir do dispositivo citado, NÃO SE EXIGE E SIM É VEDADA a garantia da proposta, aquisição do edital para participar do certame e o pagamento de taxas, tarifas e emolumentos, em regra.
C) INCORRETA. O critério adotado no pregão é SEMPRE O MENOR PREÇO, de acordo com o art. 4º, X da lei 10.520/2002 transcrito na alternativa “A”.
D) INCORRETA. Conforme já esclarecido na letra “B”, não se permite a aquisição do edital pelos licitantes para participar do certame e o pagamento de taxas e emolumentos em regra.
GABARITO: “A”