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ID
1767181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como dever fundamental do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    D1171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

  • O erro está na frase  - evitando lhe causar

  • Correção das alternativas:

    a) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; 

    b) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 

    c) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; 

    d) gabarito.