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ID
1767184
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a conduta de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    Cuidado!


    Art. 9º, II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 10, INCISO V DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPORBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO : PERMITIR OU FACILITAR A AQUISIÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO DE BEM OU SERVIÇO POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE DOLO OU CULPA)

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 ANOS

     

     

     

    ---> LIA, SUAAAA LINDA!!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 10, V da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 10. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 10, V da Lei 8.429/92.

    B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública constam no art. 11 da lei 8.429/92.

    C- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito constam no art. 9º da lei 8.429/92.

    D- Incorreta. Não está tipificada na lei 8.429/92 uma espécie de atos de improbidade administrativa que “atentam contra a moral pública”.

    GABARITO DA MONITORA: “A”