LETRA C
FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Seção IV – Competências
Disposições Gerais do Sistema de Controle Interno
8. Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus trabalhos de fiscalização e auditoria, verificarão se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para Estados, Distrito Federal e Municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projeto e plano de trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual.
a) consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; (Lei 10.180, Art. 18, VII)
Atribuição do Sistema de Contabilidade Federal
b) manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; (Lei 10.180, Art. 18, I)
Atribuição do Sistema de Contabilidade Federal
c) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; (Lei 10.180, Art 24, VIII)
Atribuição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
d) fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União; (Lei 10.180, Art 24, V)
Atribuição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; (Lei 10.180, Art 24, IX)
Atribuição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: C