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GAB. B
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ART 166 §3º da LEI COMPLEMENTAR 141/1996
Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede
de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo
correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para
indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.
§ 3° À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de
custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.
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LEI COMPLEMENTAR Nº141
Art. 166. Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede
de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo
correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para
indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.
§ 3° À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de
custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.
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1) Art. 166. Ao membro do Ministério Público promovido, removido ou designado de ofício para sede de exercício que importe em alteração de domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao valor igual ou inferior a um mês de vencimentos do cargo que deva assumir, para indenização das despesas de mudança, transporte e instalação na nova sede de exercício.
Ø A ajuda de custo será paga mediante a apresentação das despesas efetuadas.
Ø Não terá direito à ajuda de custo aquele que tenha residência no lugar onde passar a exercer o cargo.
Ø À família do membro do Ministério Público que falecer na nova sede será assegurada ajuda de custo para o transporte à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano do óbito.
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Uma OBS. : Tem que ter sido uma remoção de ofício para que o servidor/família receba a ajuda de custo.
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Essa questão não tem na haver com a lei 141, pois essa lei trata dos membros do MP. A questão fala do servidor do MP (Lei 122).