SóProvas


ID
1767697
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere a atos administrativos e à Lei Complementar n.º 840/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) (Na minha opinião) A nova interpretação não retroage, pelo contrário, só vale para os casos futuros.

     

    b) Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

     

    c) LC 840, Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I � licença médica ou odontológica;

    II � licença-maternidade;

    III � licença-paternidade;

    IV � licença para o serviço militar.

     

    d) O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Porém há suas exceções -> http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/candidato-aprovado-fora-do-numero-de.html

     

    e) Certo. Sem comentários.

  • Estou contigo Tiago Costa, a nova interpretação não retroage, sendo válido apenas para atos futuros. Enfim, vivendo e aprendendo com essas bancas malucas. 

  • Corrigindo as explicações do Tiago Costa. A questão refere-se a Lei 840/11, por isso a letra C está errada de acordo com o art. 17 paragrafos 1 e 2 : A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de NOMEAÇÃO ......PODE ser prorrogado o prazo em caso de licença médica, licença-maternidade, licença paternidade ou licença para serviço militar.

  • Cargo em comissão somente de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

     

     

  • A) Nao retroage, pois os atos quando editados tinham presunção de legalidade. assim mesmo alterando o entendimento, aqueles eram considerados veridicos e legitimos

  • É errando que se apreende.

  • Essa dava pra fazer por eliminação e mesmo sem ter lido essa LC..Chegaria na letra E!
  • CADe a COMISSÃO de frente? (frente: chefe, assessor, direção)

  • C. a questão pede a LC 840 e não a 8112, logo: 

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. § 1º A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação. § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes: I - licença médica ou odontológica; II. licença-maternidade; III- licença-paternidade; IV. licença para o serviço militar. (Então, a posse  pode ser prorrogada e a questão erra ao dizer "no prazo improrrogável"!)

    obs. (só pra não confundir -->) Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. § 2º É de 5 dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.

  • Correções:

    a) E. Não retroagirá.

    b) E. Pode sim citar referência de outros processos ou em pareceres prévios. 

    c) E. É prorrogável em casos excepcionais sendo eles:

    1 - licença-maternidade

    2 - licença-paternidade

    3 - licença médica ou odontológica

    4 - licença serviço-militar.

    d) E. Tem direito, com exceção se for cadastro reserva (que é uma mera expectativa de direito).

    e) C. Cargos comissionados ou funções de confiança são apenas para o 'CAD': 1 - chefia, 2 - assessoramento, 3 - direção.

     

  • pq é tão difícil ler o comando da questão e identificar que não se trata de lei 8112?

  • Letra B - está prevista na lei federal 9784, art. 50: "§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato." Também chamada na doutrina de motivação aliunde. 

  • A) ERRADA. Em decorrência do princípio da segurança jurídica.
     

    B) ERRADA. É possível que a motivação seja rererenciada por outros processos ou ainda por meio de pareceres.
     

    C) ERRADA. A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
    I – licença médica ou odontológica;
    II – licença-maternidade;
    III – licença-paternidade;
    IV – licença para o serviço militar.
     

    D) ERRADA. Nomeação é o ato unilateral da Administração por meio do qual o Estado demonstra interesse em que determinada pessoa passe a ocupar determinado cargo público (CAVALCANTE FILHO, 2008, p.32). Nesse sentido,o candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
     

    E) CORRETA. Cargos em comissão: são de ocupação transitória. O titular do cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade que o nomeou (exoneração ad nutum). Tanto a função de confiança como o cargo em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, no entanto, as funções de confiança são destinadas apenas a servidores efetivos, enquanto os cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos ou não.

  • O fundamento da alternativa D está no art. 14, parágrafo 2, LC 840.
  • rssrs.. olha só o estrago que o jardineiro fez.

  • Jardineiro num pode ser chefe, ué?? ele pode ser o diretor do departamento de jardinagem kkkkkkkkk

  • férias não conta


    O servidor público do Distrito Federal que estiver usufruindo de férias, em caso de nomeação para novo cargo efetivo, terá o prazo para posse contado a partir do término do referido impedimento.

    Errada


  • Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:

    I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    II – de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    III – de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

  • - DA POSSE E DO EXERCÍCIO:

     Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

     

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I – licença médica ou odontológica;

    II – licença-maternidade;

    III – licença-paternidade;

    IV – licença para o serviço militar.

  • GAB: E 

     

    Corrigindo de forma bem simples: 

     

    a) ERRADO. Isso viola o princípio da segurança jurídica.

     

    b) ERRADO. A motivação aliude/por referência/ remissão é permitida.

     

    c) ERRADO. A posse pode ser prorrogada por: Licença-maternidade, licença-paternidade, licença-médica e licença para o serviço militar.

     

    d) ERRADO. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação. Quem está no cadastro reserva que tem expectativa de direito.

     

    e)CERTO. Não é possível, no âmbito do Poder Executivo do DF, criar cargo em comissão de jardineiro.

    --> Cargo em comissão é só para atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Art. 5º)

  • pai eterno kkkkkkkkk

  • Paulo Ferreira, mas ai o cargo se chamaria Chefe de jardinagem e não Jardineiro kkkkk

  • somente de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • Cargo em comissão tem objetivo certo: direção, chefia e assessoramento.

    I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    II – de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    III – de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

  • Cargo em comissão e função de confiança- DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.