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Gabarito D. Que banca ordinária. Ainda bem que eu não fiz essa prova.
Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
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A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Art. 165, § 8º da CF88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Fonte: (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html)
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Gabarito D
Compementando os estudos...
Princípio do ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.
Princípio da ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.
Princípio da EXCLUSIVIDADE - À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Princípio da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.
Bons estudos! Acreditar sempre!
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Não achei essa questão justa. Apesar de ter acertado.
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Princípio da EXCLUSIVIDADE
REGRA: LOA não conterá dispositivos estranhos na PREVISÃO DA RECEITA nem na FIXAÇÃO DA DESPESA.
EXCEÇÕES:
- Autorização para abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR (reforço de doração orçamentária)
- Autorização para contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO e ARO (Op. de Créd. por Antecipação de Receita Orçamentária)
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OBS: A grosso modo, algumas diferenças entre Op. de Crédito e ARO:
- Oper. de Créditos: Longo prazo/controle orçamentário/consta na LOA/usado para problemas de orçamento.
- ARO: Curto prazo/controle extraorçamentário/Não consta na LOA/usado para problemas de caixa (financeiros)