ID 1767817 Banca FUNIVERSA Órgão Secretaria da Criança - DF Ano 2015 Provas FUNIVERSA - 2015 - Secretaria da Criança - DF - Técnico Socioeducativo - Administrativo Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Classificação da Receita Orçamentária em AFO Receita Pública Em relação à classificação orçamentária, assinale a alternativa correta. Alternativas A classificação econômica é de suma importância e deve ser dominada completamente, uma vez que toda a contabilização da receita orçamentária é efetuada com a utilização de suas denominações. Receitas orçamentárias originárias são os recursos financeiros provenientes do poder que o Estado tem de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, a renda e o lucro dos particulares. O critério da classificação econômica tem a finalidade de apresentar o montante dos recursos arrecadados por órgão e unidade orçamentária ou postos à disposição por outros órgãos arrecadadores. Quanto à natureza, as receitas de capital são, entre outras, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado. Receitas orçamentárias derivadas decorrem da utilização ou da exploração do patrimônio público por meio da prestação de serviços a terceiros e de outras rendas arrecadadas de modo espontâneo. Responder Comentários Gabarito A) - PALUDO (2013) De acordo com os Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, o termo “transferências”, utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei no 4.320/1964, compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação econômica da despesa, não se confunde com essas transferências que têm por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e que são registradas na modalidade de aplicação constante da atual codificação. Gab: A Diferença entre receita ORIGINÁRIA e DERIVADA a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).