[Na] tentativa de minorar o apartheid social brasileiro, o Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu com o compromisso de tornar prioritária a educação [no Brasil].
O plano inclui metas audaciosas para os próximos dez anos, como universalizar o atendimento escolar, erradicar o analfabetismo, além de ampliar a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas.
Após tramitar por três anos, foi aprovado no Senado Federal [...], com um texto que – lamentavelmente – restringe alguns dos avanços. Aguarda agora votação na Câmara dos Deputados.
O retrocesso mais significativo foi a alteração da meta de número 20, que prevê ampliar o investimento público na área para 7% do PIB em cinco anos e 10% no final [do prazo de vigência].
[...]
A redução do apartheid educacional no Brasil depende de mecanismos efetivos para destinar mais para os que estão em situação de vulnerabilidade. Portanto não cabe ao governo barrar avanços como os propostos no PNE, mas pavimentar o futuro menos excludente.
É o que se espera em respeito a um direito constitucional – o da Educação Inclusiva – motivo principal que levou milhares de jovens às ruas no ano passado e que está vinculado ao principio da dignidade do ser humano. (EDUCAÇÃO e entraves, 2014, p. A3).
Sobre o Plano Nacional de Educação, pode-se afirmar:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão isentos de elaborar seus respectivos planos de educação.