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ID
176809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento de categorização dos documentos sigilosos, a classificação dos documentos na categoria de ultrassecretos cabe

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    GED - Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
    I - Presidente da República;
    II - Vice-Presidente da República;
    III - Ministros de Estado e equiparados; e
    IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Parágrafo único. Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:
    I - secreto, as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia; e
    II - confidencial e reservado, os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada Ministério ou órgão da Presidência da República.
     

  • resposta 'c'

    Ultrassecretos: Presidente, Vice-Presidente, Ministros(e assemelhados) e comandantes.

    Secretos: autoridades com função de: direção, comando ou chefia.


  • Lei 12.527/2011:

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Lembrando que essa competência pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público (já vi o cespe cobrar isso em prova).