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ID
176827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação arquivística brasileira, são atribuições do arquivista

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Art. 2° São atribuições dos Arquivistas:

              I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;

              II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

              III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

              IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

              V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

              VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;

              VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

              VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

              IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

              X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

              XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

              XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

  • resposta 'a'

    Atribuições do arquivista: (verbos relacionados)

    - planejamento, organização, direção, orientação, acompanhamento, pareceres, ASSESSORAMENTO, estudos.

     

  • a) assessorar os trabalhos de pesquisa científica. (CORRETA)
     Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:
    XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
    b) receber e registrar os processos e demais documentos.
    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
      I - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;    
    c) distribuir os documentos e responsabilizar-se por sua movimentação interna e externa.
    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
      I - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;    
    d) preparar os documentos a serem microfilmados.
    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
    III - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
    e) estabelecer diretrizes para a migração de suporte em função de sua obsolescência.
    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
     II - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
  • LEI N 6.546, DE JULHO DE 1978