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ID
1768678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.  (Em tese está correta a assertiva)


    b) L8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    c) L8429, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    d)


    e) Certo. L8429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • quanto a letra D: não consta a possibilidade de prisão na LIA.. apenas a CF/88 fala das sanções penais cabíveis

  • Mas tiago costa, o erro se encontra na afirmação de que é proibido a greve no serviço de saúde, pois não existe vedação na lei de greve, entretanto é mais restrito.

  • Os serviços essenciais não podem ser interrompidos, portanto, permite-se a greve, mas deve permanecer certa parcela na ativa. A depender do Estado que moram, é muito comum por exemplo a polícia parar, mas manter 30% do efetivo.

  • Sobre a letra "D"
    Artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".


    Observe que a LIA não traz a previsão da pena de prisão. Conforme a doutrina e jurisprudência, essa não é uma lei de natureza penal. O que a LIA informa é que as penas previstas nela não excluem as decorrentes de responsabilidades penais, administrativas e civis.
  • Sobre a letra "A":


    "O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    (...)

    Desta forma, possui os órgãos direito de greve, mas seu direito não pode ser exercido por todos os servidores públicos ao mesmo tempo, deve uma parte do determinado órgão, que entrou em greve, continuar funcionando tendo em vista a obrigatoriedade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público, pois a população, que utiliza de seus serviços não podem ser prejudicadas e caso isto ocorra devemos destacar o artigo 37, § 6º da Constituição Federal que garante aos usuários do serviço público o direito de indenização ou ressarcimento dos eventuais prejuízos obtidos por causa da greve.".


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico


  • Quanto a alternativa "A" - há tese doutrinária ponderando que não é proibida a realização de greve em atividades essenciais, nesse sentido dispondo a CF: "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."

    Uma greve não deve ser declarada ilegal ou abusiva pela circunstância de que é realizada em atividades essenciais, pois, caberá à legislação infraconstitucional (L. 7.783/89) definir quais são as atividades essenciais, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, harmonizando-se assim, o direito de greve e a execução dos serviços essenciais à comunidade.

    Contudo, a teor da tese advogada acima, esse não é o entendimento predominante nos Tribunais Superiores...


  • Quem impõe a medida de indisponibilidade não é a autoridade pública, mas sim o MP. O que ela faz (autoridade pública) é emitir uma representação para que o MP tome a medida. 

  • A lei 8429/92 é de natureza cível, não refletindo na esfera penal. Vale ressaltar, porém, que o art. 19 traz uma previsão penal para o agente que imputa falsamente crime de improbidade a alguém:


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • Sobre a letra b):

           "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.".

  • letra "A"


    o direito de greve não é VEDADO

    o direito de greve é REGULADO, evitando que 100% dos profissionais de saúde entrem em greve ao mesmo tempo.

  • Macete sobre o art. 11 da Lei, que trata de hipóteses de improbidade quando violados os seguintes princípios: 

    Honestidade 

    Imparcialidade

    Legalidade 

    Lealdade

    HILL (montanha em inglês) 

  • LETRA A - ERRADA

    CF- ART. 114  § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    LETRA B - ERRADA

    LEI 8429        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito REPRESENTAR ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    LETRA C - ERRADA

    LEI 8429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LETRA D ERRADA

    CF. ART. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LETRA E - CORRETA 

    LEI 8429 - 

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


  • Referente à letra D, outras semelhantes ajudam, vejam:

    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência - As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.


  • Sugestão: vejam o comentário da Fabiana Tomassoni. Simplesmente D+!

  • REFERENTE À LETRA B:

    São duas medidas cautelares:

    1) Indisponibilidade de bens: Autoridade Administrativa >> MP >> Poder Judiciário decreta

    2) Afastamento preventivo: Na 8429 não tem prazo, e pode ser decretado tanto pela Autoridade Administrativa quanto pelo Poder Judiciário. (Lembrar que na 8112 é feita pela Autoridade Adm e tem o prazo de 60 dias prorrogáveis uma única vez por igual período.)

  • a) Pontua o inciso VII, Art. 37 da Carta Política: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O direito de greve não é proibido no âmbito da administração pública, mas regulado de forma a preservar a continuidade do serviço público, princípio implícito da administração pública. Curiosamente, até hoje não foi editada uma lei que disciplinasse o direito de greve dos servidores públicos, de forma que são regulados pela mesma norma concernente à iniciativa privada.

     

    b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A autoridade pública não tem autonomia para IMPOR uma indisponibilidade de bens, mas deve somente fazer uma representação perante o Ministério Público solicitando a indisponibilidade de bens do acusado, de forma a assegurar o integral ressarcimento ao erário e a recuperação dos valores indevidamente acrescidos ao seu patrimônio.

     

    c) A LIA aplica-se sim a terceiros que se beneficiem de forma INDIRETA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público (é um PARTICULAR ou TERCEIRO), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Assim, o particular que INDUZIU ou CONCORREU com a prática do ato, e dele se beneficiou de forma DIRETA ou INDIRETA também será responsabilizado. Lembro que o STJ já se posicionou no sentido de que o particular só poderá ser penalizado no âmbito da LIA, caso o agente público esteja no polo passivo da demanda.

     

    d) Não está prevista a prisão em razão de ato de improbidade administrativa, até porque a LIA é de natureza cível. As sanções aplicáveis envolvem a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, sem o prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, em razão do cometimento de ilícito improbo, o agente ou particular estará sujeito tanto a uma ação civil quanto a uma ação de natureza penal, CASO os atos praticados JUSTIFIQUEM uma possível ação nesta última.

     

    e) CERTO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições [...]

     

    COMENTÁRIOS MERAMENTE OPINATIVOS

  • Em relacao ao comentario do Vinicius, letra D, o art 12 fala de pagamento de multa civil.

  • a letra A  é passível de recurso !

  • LETRA E

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:

     

    - HONESTIDADE

    - IMPARCIALIDADE

    - LEGALIDADE

    - LEALDADE

     

    E NOTADAMENTE:

     

    I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO

     

    II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO

     

    III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO

     

    IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

     

    V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

     

    VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    VII - REVELAR PU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULFAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO

     

    VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS

  • Letra E. 

    Atos que atentem contra os príncipios. 

  • às instituições??? públicas ou privadas??

  • Ações ou omissões? Dolo ou culpa? Princípios não seriam só no caso de dolo? Essa fiquei na dúvida, alguém ajuda?
  • Vinícius, na LIA é prevista multa, sim. Muito cuidado!

     

    Só para esquematizar para nunca mais errar questões que envolvam Atos de Improbidade:

     

    Ato de improbidade administrativa: ELA tem SUSPENSÕES dos DIREITOS POLÍTICOS (Cuidado: A Cespe adora colocar PERDA)  e proibição de contratar com o poder público de forma respectivamente decrescente; ELA também tem que RESSARCIR INTEGRALMENTE O DANO, ELA também tem a PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA (assim como faz com a suspensão dos direitos políticos, a CESPE inverte aqui também, colocando como SUSPENSÃO).

     

    Enriquecimento Ilícito:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 8 a 10 anos;

    - Multa de 3x valor do acréscimo patrimonial (ou seja, você vai ter que pagar 3x a "riqueza que auferiu");

    - Indisponibilidade dos bens (aqui quem decreta a indisponibilidade é o Ministério Público);

    - Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;

     

    Lesão ao Erário:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 5 a 8 anos;

    - Multa de 2x valor do dano (ou seja, você vai ter que pagar 2x o DANO que causou);

    - Indisponibilidade dos bens (aqui quem decreta a indisponibilidade é o Ministério Público);

    - Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

     

    Atos que atentam aos princípios da Administração Pública:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 3 a 5 anos;

    - Multa de 100x o valor da remuneração (ou seja, atentar contra os princípios É MAIS CARO pro seu bolso);

    - Aqui NÃO TEM INDISPONIBILIDADE DOS BENS*

    - Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    E finalizando...

    Lembre-se de que:

    ELA o L é o mais "problemático", pois requer Dolo ou Culpa:

    Enriquecimento Ilícito requer somente DOLO;

    Lesão ao Erário requer DOLO ou CULPA;

    Atos que atentam aos princípios da Adm. requer somente DOLO.

     

  • Em relação aos comentários de Fábio Dourado e Wilson Moniz, estão corretos. Vinícios se equivocou no comentário dele. Para complementar os comentários de ambos, segue a explicação:

     

    As sanções clássicas são previstas na CF. Entretanto, o legislador observou que pessoas jurídicas também poderiam se beneficiar de atos de improbidade e resolveu adicionar as sanções de multa civil e proibição de contratar com o poder público para penalizar tais empresas. Claro que a multa civil e a proibição também são aplicáveis para pessoa física e os valores foram muito bem explicados no comentário de Fábio Dourado.

     

    LEIAM ESSA LEI NA ÍNTEGRA!

  • Quase fui na B...

    LEI 8429        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, ou seja, a autoridade pública não vai impor nada, precisa ver isso com o MP!

  • A) errada - 

    B) errada - autoridade não impõe, ela faz requerimento a medida cautelar.

    C) errada -  a lia também tem como sujeitos ativos terceiros que se beneficiem indiretamente.

    D) errada - a lia não comina pena criminal

    E) certa - 

  • Daiana, com respeito, o erro da letra D não é isso não. Há uma diferença aparentemente pequena, mas que na verdade é muito relavante.
    A lia traz sim disposições penais. Ocorre que o erro da questão é a afirmativa que decorre da sanção de improbidade a pena de prisão, o que não é uma verdade. Mas há sim crimes previstos na lei de improbidade, no entanto, como quaisquer outros submetem-se às regras processuais penais.

    Para ilustrar:

    CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • LETRA A - ERRADA - CF ART. 114  § 3º - NÃO PODE PARAR O SERVIÇO ESSENCIAL MAS PODE FAZER GREVE.

     

    LETRA B - ERRADA - 8429  ART. 7° - NÃO PODE IMPOR SOMENTE REPRESENTAR.

     

    LETRA C - ERRADA - 8429 ART. 3° - PEGA TERCEIRO TB ENVOLVIDO NO ATO ÍMPROBO.

     

    LETRA D - ERRADA - CF ART. 37 § 4º - PREVISÃO EXPRESSA NA CF NA FORMA E GRADAÇÃO ELENCADAS NA 8429

     

    LETRA E - CORRETA - 8429 - ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • a) CF, art. 114, § 3º. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    b) LIA, art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    c) LIA, art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) CF, art, 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    e) LIA, art. 11.

  • Acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constituem atos de improbidade administrativa, na forma de violação de princípios da administração.