SóProvas


ID
1768870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações públicas para aquisição de bens e serviços promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


    b) Art. 7º § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


    c) Art. 43º, § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


    d) Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    e) Certo. Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Valeu pelos excelentes comentários xará...

  • a) (ERRADO) = o pedido de impugnação de edital de licitação é cabível a qualquer cidadão e aos licitantes, sendo, para esses, os prazos respectivos de 5 e 2 dias antes do recebimento das propostas; 

    art. 41,§1º.  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.  

    art. 41, 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 


    ====================================================================

    b) (ERRADO) = não é necessário comprovar "interesse" e nem a "finalidade" dos documentos.

    art. 7º, §8º  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


    ====================================================================

    c) (ERRADO) = ao contrário do que prega a alternativa, não se pode incluir documentos ou informações nas propostas após a promoção de diligência. 

    art. 43, §3º.  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


    ====================================================================

    d) (ERRADO) = a lei prevê uma única exceção, portanto, não é qualquer modificação que torna o obrigatória a reabertura do prazo;

    art. 21, §4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


    ====================================================================

    e) (CERTO) - art. 113, §1º.

  • Apesar dos excelentes comentários dos amigos, gostaria apenas de pontuar que a Alternativa e) induz ao erro quando apresenta a vírgula seguida da palavra contratado em "Qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica, (...)". Isto ocorre porque dá a ideia de que apenas os licitantes contratados pela administração pública poderiam impugnar o procedimento licitatório, excluindo, ao meu ver, a possibilidade de qualquer cidadão e outros licitantes.

  • Foco, FOrça e FÉ. Não necessariamente, pois o termo intercalado entre vírgulas é um aposto explicativo, isto é, está explicando o termo anterior, qual seja, Os licitantes contratados. Estes podem impugnar? SIM, somente eles? NÃO.

    Sem vírgulas = restringe.

  • Não concordo com sua interpretação, Juarez.


    Vejo as vírgulas da alternativa E separando termos de uma enumeração e não explicando o termo "qualquer licitante". 


    E é exatamente isso que o  art. 113, § 1° quer dizer: QUALQUER LICITANTE

                                                                                        QUALQUER CONTRATADO

                                                                                        QUALQUER P.F OU P.J 

    pode representar ao TCU...

  • E- Certo =O art. 113, §1º se refere à faculdade que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos.

  • Engraçado, da forma que a redação da alternativa "e" foi exposta, diferentemente do texto constitucional - sem o conectivo "ou" -, me pareceu que poderia ser o licitante pessoa física, por isso desconsiderei a alternativa. 

    Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

  • Contribuindo (item E):

     

     A representação prevista no art. 113 pode ser feita pelos licitantes, contratados e por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não sejam licitantes ou contratados.


     Tal representação pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação)
     

    FONTE: Lei 8.666 Esquematizada.

     

    bons estudos

  • D - Só será reaberto o prazo caso a mudança altere as formulações das propostas, ou seja, nem sempre uma modificação de edital reabre o prazo 

  • Sobre a Letra e:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    Art. 113. § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

    Impugnar --> Somente Cidadão.

    Representar --> Qualquer pessoa.

  • Tatua o comentário do colega Anthony Marco. Caaiii muitoooo:

     

    Impugnar --> Somente Cidadão.

    Representar --> Qualquer pessoa (Física ou Jurídica).

     

    Obrigado, amigãoooo

  • Art. 113.

     § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Juarez sua interpretaçõa está correta.  Note que o verbo está no SINGULAR , concordando com o núcleo do sujeito LICITANTE.

    "contratado"  e "pessoa física ou jurídica" SÃO 2 APOSTOS EXPLICATIVOS (e nada de enumeração como falaram aí). 

     

    Pode até ser que a intenção do examinador foi enumerar ( mas porque não utilizar uma enumeração completa com a conjunção "e" ? ) mas sua imperícia na lingua portuguesa prejudicou bastante o item.

     

    De fato , a interpretação que se faz é que somente os licitantes que foram contratados é que poderiam impugnar o edital.   LAMENTÁVEL...

  • A) Cidadão - Cinco dias úteis; Licitantes - Dois dias úteis.

    B) É regra. Não tem condição (desde que...).

    C) Não pode se cobrar documentação posterior (que não seja previamente especificada).

    D) Exceto quanto não afetar a formulação de propostas.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • 5idadão pode impugnar até 5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.

     

    Administração tem até 3 dias úteis pra responder.

     

    Licitante até 2 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.

     

    TC e órgãos de controle interno têm até o dia útil anterior à data de recebimento das propostas

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 41, § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

    b) Art. 7º § 8º. Qualquer cidadão (sem necessidade de comprovar interesse) poderá requerer à Adm os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    c) Art. 43, § 3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    d) Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

    e) Art. 113, § 1º.