- ID
- 1768312
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-MT
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Assinale a opção correta, de acordo com as ideias do texto.
Assinale a opção correta, de acordo com as ideias do texto.
Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta.
Ainda com base no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a opção correta a respeito das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial.
Assinale a opção correta no que concerne às comunicações oficiais tratadas no Manual de Redação da Presidência da República.
No que tange ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta.
Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com relação ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso (RI-TRE/MT), assinale a opção correta.
Com relação ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso, assinale a opção correta.
No que se refere à utilização da ferramenta SWOT para a análise de cenário, assinale a opção correta.
Em relação ao planejamento organizacional, assinale a opção correta.
A função principal de uma ferramenta de segurança do tipo antivírus é
A negação da proposição: “Se o número inteiro m > 2 é primo, então o número m é ímpar" pode ser expressa corretamente por
Com relação à organização administrativa, assinale a opção correta.
Letra (a)
a) Certo. as Empresas Públicas podem adotar qualquer tipo societário, já as Sociedade de Economia mista podem ser constituídas apenas sob a forma de sociedade anônima.
b)
c) Desconcentração.
d)
e) As Autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica.
Acho que o gabarito da questão merece reparo: alteração da letra A para letra B como correta.
Realmente as empresas públicas admitem qualquer forma societária, desde que permitida pelo Direito. (inclusive S/A)
Em razão dessa afirmação, foi considerada INCORRETA a seguinte afirmação: Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário. GABARITO: FALSO. (prova PUC-PR. Procurador Municipal de Maringá-PR. 2015).
Por outro lado, quanto a letra B, por ser parte da Administração Indireta, os princípios insertos no art. 37 CF se aplicam a todos os entes da Administração Pública descentralizada (leia-se: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).... o que acham?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
apesar de ter marcado a B, tinha me esquecido desse bizu ->
EMPRESA PUBLICA -> todas as formas (anonimas... tmb)
SEM- > SÓ pode ANONIMA
NAO DESISTAM
alguém mais marcou B? Se não, poderiam me informar o erro
Segue o erro do item B:
B- Muito embora o teor do item B esteja correto, o mesmo não condiz com o enunciado da questão. Assim, a obediência ao principio da impessoalidade pelas SEM encontra respaldo no "CAPÍTULO VII, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, art 37" da CF, e não na "organização administrativa" como sugere o enunciado.
Desta forma, o item B estaria correto caso o enunciado assim esclarecesse: "Com relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, assinale a opção correta.
"
Esse foi o erro que encontrei.
realmente Dennys Weder, faz sentindo, deve ser isso mesmo! o enunciado diz com RELAÇÃO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e a B por mais que esteja correta entra no rol dos princípios da administração e não no rol da organização administrativa.
Questão passível de anulação. Itens: A e B corretos. Absurdamente a banca insiste nestas loucuras. Redundantemente lembro da velha Jurisprudência Cespiana.
Pôôôôôôôôôôô ISSO QUE É 'PEGADINHA DO CESPE', podem bater o carimbo de 'autentica'.
Gabarito A, mas acho que a B está certa também.
C) Errada, isso é a desconcentração.
D) Errada, só envolve uma pessoa jurídica.
E) Errada, são criadas por lei específica.
A impessoalidade é um dos princípios expressos na CF, se aplicando também às pessoas jurídicas de direito privado (EP e SEM).
CESPE e suas manias.
Na minha opinião a alternativa B está ERRADA pq a S.E.M e E.P. quando realizam atividade com fins lucrativos não atendem ao princípio da impessoalidade.
Ex.: Banco do Brasil não precisa fazer licitação (princ. da impessoalidade) para abrir conta corrente ou realizar empréstimos.
Mas quando estes entes não estiverem realizando atividade com fins lucrativos aí sim precisam atender ao princípio da impessoalidade.
Ex.: Banco do Brasil vai construir uma agência... ;).
Bruno, perfeito o seu comentário! Tem toda razão!
Indiquem a questão para comentário do professor do QC.
organização administrativa=formas societárias
princípios da administração=impessoalidade
Atenção apenas ao comando da questão!
Gabarito letra A
a) Empresa Púlica: 100% Publico / Qualquer Forma
Complementação
S.E.M: Público (+), Privado. / Sociedade Anônima
O comentário do colega Bruno está perfeito MAS, vamos usar a interpretação, né pessoal? a alternativa não ostenta que trata-se de economia mista para o fins econômicos, tendo em vista que há possibilidade de atuar em pró do interesse público e, neste caso, haveria sim o uso da impessoalidade.
A questão pede com relação a organização administrativa...ela não pede princípios...
Não queiram dar o passo maior que as pernas... atenham-se ao que a questão pede!!!
Provas de e sino médio piores que as de superior
A a) tá correta, pois EP pode adotada qualquer forma societária, já SEM, apenas SA.
Quanto a letra b), vide a ótima observação de Dennys: observar sempre o comando da questão, jamais responder outros comandos criados por nosso cérebro, mas tão somente ao COMANDO DA QUESTÃO.
Abraço! Segue firme, que a tua vitória tá chegando.
essa questão tem de ser anulada, nada justifica a palhaçada da cespe.
Questão mal formulada:
Apesar do item A ser descaradamente correto, não podemos esquecer da letra B que também está correta.
Dúvida: Tem outro lugar na CF que fala da Organização Administrativa + Sociedade Economia Mista + Princípio da Impessoalidade e que não esteja no artigo 37?
Se tiver, podem postar pra pra gente ver.
Creio que a CESPE se referia a Sociedade Economia Mista quando realizam atividade com fins lucrativos não atendem ao princípio da impessoalidade.
Pena que não fez a pergunta certa. Esquecendo que a SEM não é dispensada, por exemplo, de Concurso público e licitação. Segue, então, junto como todos os entes da ADM Direta e Indireta, os princípios da organização ADM no art 37, COMO REGRA. Exceção é ela dispensar a impessoalidade em alguns casos expecíficos.
Concordo com Ronaldo Carneiro
A e B corretas, vai entender essa CESPE
DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA:
Forma de organização jurídica- o artigo 5° do Decreto-lei nº 200/67 dispõe que a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA deve ser instituída sob a forma de sociedade anônima, sendo regulada pela Lei n° 6.404/76 Lei das Sociedades por Ações, assim esta será sempre sociedade comercial. Enquanto que a EMPRESA PÚBLICA pode se revestir sob qualquer forma admitida em direto (Sociedades Civis, S/A, Sociedades Comerciais, LTDA, etc..). Ou ainda forma inédita prevista na lei singular que a instituiu. No âmbito federal, têm sido criadas empresas públicas com formas inéditas
A empresa pública é a pessoa cujo regime a qual se insere é a do direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal, sob qualquer forma societária admitida no ordenamento jurídico.A diferença entre a empresa pública e sociedade de economia mista é a forma societária, necessariamente, de sociedade anônima(S/A).
Uma forma de não se confundir:
Empresas Públicas: qualquer forma
Sociedade Economia Mista: S/A ("S" de Sociedade e S de S/A)....bem simples e ajuda a lembrar...
Bons estudos!
Empresas públicas |
Lei autoriza a criação Personalidade jurídica de d Privado. Finalidade; a) prestação de serv público b) exploração da atividade econômica. Capital; Exclusivamente público Organizacional; Qualquer modalidade empresarial. Podem ter subsidiárias Obs:cuidado com o foro competente para julgamento: a) Empresa pública federal em regra lítica na justiça federal (109,I CF); b) Se for empresa pública estadual ou municipal- Justiça estadual; c) Exceções sumula 270 do STJ; e parte final do art 109, I da CF. (Segundo Licínia Rossi, professora da LFG). |
Questão passível de anulação. Nos próprios editais do Cespe eles colocam que as questões poderão tratar de mais de uma área do conhecimento (multidisciplinares), portanto, não se pode contradizer ao que está na CF, na justificativa de que a questão versa sobre direito administrativo. Nas questões de múltipla escolha o CESPE consegue ser pior que a FCC na má formulação.
Gente, que questão mal formulada. Credo!
Li todos os comentários. Se o cespe tb deu essas justificativas estamos ferrados! Quer dizer que a banca pode perguntar sobre organização administrativa e colocar várias alternativas corretas sobre outros temas que a questão será considerada? Ridículo!!!
Errei fui de B que me parecia ser a mais correta, já que como é CESPE né na letra a não colocou que é qualquer forma societária ADMITIDA NO BRASIL.
Conforme doutrinador Ricardo Alexandre e João de Deus, a finalidade do princípio da impessoalidade é a perseguição dos fins públicos previstos na lei, de forma expressa e implícita. Também, o ato praticado sem interesse público, visando unicamente satisfazer o interesse privado, sofre desvio de finalidade, devendo por isso ser invalidado.
Ora, o Banco do Brasil quando vai fazer um empréstimo não está nem aí para fim público, está visando unicamente lucrar. Quando vende seguros, abre contas, enfim... nesses casos, conforme explicação acima, está satisfazendo apenas o interesse privado, por isso, em certos casos, não se aplica este princípio às SEM.
Não estou defendendo a banca, mas concurseiro deve saber que quando surgem duas alternativas que parecem estar corretas, assinale aquela que não abre margem para discussão. Vejam nesse caso: Empresa pública pode assumir outras formas societárias? SIM! É uma das características mais sabidas dessa PJ. Agora um princípio é algo absoluto? NENHUM! Todos podem ser relativizados!
Pé na tábua! Desanimar é para os fracos!
Era pro GAB DEFINITIVO sair dia 11/01 e ainda não saiu. Vamos esperar ver se vão anular.
A questão foi anulada. Vejam no site do cespe. O QC deve Retificar.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MT_15/
Fui de B a mais correta
Alguém sabe o motivo da anulação? foi pelo fato d terem 2 corretas ou pelo fato do edital n prever alteração de gabarito? ou outra coisa? rs
Valeria, a própria banca anulou a questão no gabarito oficial, confira o link http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MT_15/ neste caso é só notificar erro que o Qconcursos avalia e marca como nula, ajudando nos nossos estudos.
Pessoal, retirei do site do Cespe, pelo link que o colega postou para nós.
Justificativas de alteração do gabarito de itens
(com base nos modelos de provas disponíveis no site do Cespe)
21 A ‐ Deferido c/ anulação
Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “o princípio da impessoalidade aplica‐se às sociedades de economia mista” também está correta.
duas questões certas: a e b
Gabarito comentado das alternativas C e D.
DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO
C) A distribuição de competências realizada internamente em cada órgão caracteriza a descentralização.
ERRADO!
A distribuição de competências realizada INTERNAMENTE em cada órgão caracteriza a desCONcentração.
DESCONCENTRAÇÃO:
1. UMA só entidade da Administração distribui COMPETÊNCIAS em sua própria estrutura a fim de tornar a prestação dos serviços mais ágil e eficiente;
2. Envolve OBRIGATORIAMENTE, a existência de UMA só pessoa jurídica;
3. Trata-se de simples distribuição INTERNA de competências de uma pessoa jurídica;
4. Relação de HIERARQUIA, de SUBORDINAÇÃO, entre os órgãos resultantes;
5. Controle hierárquico compreendendo os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
DESCENTRALIZAÇÃO:
1. O Estado (União, DF, Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas;
2. A descentralização pressupõe DUAS pessoas jurídicas distintas: o Estado e a Entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição;
3. A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação;
a) OUTORGA: quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por LEI, determinado serviço público. A OUTORGA normalmente é conferida por PRAZO INDETERMINADO.
b) DELEGAÇÃO: quando o Estado transfere, por CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO UNILATERAL (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.D) A desconcentração envolve duas ou mais pessoas jurídicas.
ERRADO!
DESCONCENTRAÇÃO = 1 SÓ PESSOA
DESCENTRALIZAÇÃO = 1 PESSOA PARA OUTRA
DES-CONCENTRAÇÃO = UMA SÓ PESSOA:
-
uma mesma pessoa jurídica
- mesma pessoa jurídica.
- dentro da mesma pessoa jurídica.
- uma só pessoa jurídica.
- sua própria estrutura
DES-CENTRALIZADO
= UMA PESSOA PARA OUTRA :
- duas pessoas jurídicas.
- para outra pessoa jurídica
A questão foi anulada por conter duas alternativas corretas, "A" e "B".
Gabarito preliminar: "A"
Gabarito definitivo : ANULADA 15/01/2016
Justificativa do CESPE: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção que afirma que “o princípio da impessoalidade aplica‐se às sociedades de economia mista” também está correta.
Vejamos,
A) As empresas públicas podem adotar diversas formas societárias.
CERTO!
Empresa pública = pode adotar qualquer forma societária
Sociedade de economia mista = Somente poderá adotar a forma de S/A
B) O princípio da impessoalidade aplica-se às sociedades de economia mista.
CERTO!
De acordo com o art. 37, caput, da CF/88: A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência (...)
→ Vale lembrar que a sociedade de economia mista faz parte da administração pública indireta!
C) A distribuição de competências realizada internamente em cada órgão caracteriza a descentralização.
ERRADO!
A distribuição de competências realizada INTERNAMENTE em cada órgão caracteriza a desCONcentração.
D) A desconcentração envolve duas ou mais pessoas jurídicas.
ERRADO!
DESCONCENTRAÇÃO = 1 SÓ PESSOA
DESCENTRALIZAÇÃO = 1 PESSOA PARA OUTRA
E) As autarquias podem ser criadas por meio do ato administrativo denominado licença.
ERRADO!
De acordo com o art. 37, inciso XIX da CF/88, as autarquias são criadas por LEI ESPECÍFICA.
Existe duas opções corretas.
A e B
LETRA (A) E (B) CERTAS CONFORME OS COLEGAS JA EXPLICARAM
FICO PENSANDO SE ESSAS PROVAS SAO MAL FEITAS OU O EXAMINADOR SO FAZ DE SACANGEM
A e B estão certas!
Já ouvi comentários de especialistas em realizações de concurso , que esse tipo de questão é elaborada de forma proposital, para desequilibrar de forma emocional, o candidato, no momento da prova.
Na verdade, respondi por exclusão...
Fiquei na dúvida quanto ao gabarito, mas, por outra questão aplicada pela FCC, puder inferir que o gabarito está correto.
Questão cobrada na prova TRE-.SE.2015, cargo: Técnico administrativo.
Em regra, a convalidação é feita pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato. (Di Pietro, 27ª Ed. 2014 pg. 258).
Por fim, quanto a letra E: Geralmente, o ato adm. perfeito e válido já é eficaz. Mas, em algumas situações, o ato administrativo terá condicionado a sua eficácia a um evento FUTURO e CERTO (TERMO) ou a um evento FUTURO e INCERTO (CONDIÇÃO).
Obs1: já o o ato adm. PENDENTE é justamente o ato que é PERFEITO e VÁLIDO, mas que ainda não é eficaz. Exemplo: a publicação dos atos oficiais geralmente é requisito de eficácia do ato.
Alguém dá um exemplo de ato PERFEITO e EFICAZ, todavia não válido (conforme enunciado na assertiva)?
bizu>
LICENCA -> ato vinculado.
Pra eu me lembrar disso, se eu vou tirar minha CNH, tenho que fazer um bocado de testes, certo? Tenho que pagar a p### do detran, auto escola, pscotecnicos, pagar pra fazer a prova objetiva, fazer as aulas teoricas, praticas, e, ainda por cima, fazer a prova pratica, certo?
Se depois de tudo isso, eu passar na p### da prova do detran, tenho direito de eles me darem minha cnh certo?
oU seja, Licenca pra dirigir eh uma ato vinculado, desde que atendidos alguns requisitos (No meu exemplo, as provas teorica e pratica)
nao desistam
Letra (d)
a) Motivo não se confunde com motivação: Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato. Se a motivação for obrigatória, será pressuposto de validade do ato administrativo.
b) Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
c) Homologação -> é o ato vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado.
d) Certo. O silêncio administrativo podem ser extraídas diversas conseqüências. Pode significar deferimento ou indeferimento da pretensão do administrado.
e) Já explicado pelo o Tómas
Em relação à letra "E": Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos.
Podendo ser:
a)Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;
b)Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;
c)Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;
d)Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA) A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Caso a administração seja suscitada a se manifestar acerca da construção de um condomínio em área supostamente irregular, mas se tenha mantida inerte, essa ausência de manifestação da administração será considerada ato administrativo e produzirá efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial.
GABARITO: ERRADO
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.
b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.
d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.e) A administração possui o prazo decadencial de cinco anos para revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, no caso de efeitos patrimoniais contínuos.
GABARITO: A
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) A admissão é o ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público.
b) A convalidação é o ato administrativo, praticado tanto pela administração como pelo administrado, por meio do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal; os efeitos da convalidação são ex nunc.
c) Considera-se ato administrativo apenas o ato que produza efeitos jurídicos, sejam eles mediatos ou imediatos.
d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses.
e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.
GABARITO D
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
GABARITO: CERTO
Primeira do ano, feliz ano novo para todos, que os nossos objetivos de concurseiro se tornem atos concretos.
Pessoal, quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos segue o link:
https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
Letra A: Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato.
Letra B: Parecer, ato opinativo, emitido por órgão ou agentes consultivos sobre assuntos técnicos ou jurídicos .
Letra C: O ato jurídico vem antes, os requisitos terão de ser preenchidos previamente. Ex.: carteira de motorista, primeiro preenche-se os requisitos, depois licença.
Letra D: Omissão da administração pública ou silêncio administrativo.
Explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."
Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.
Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.
Letra E:
Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência.
Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos.
Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei.
Perfeito e eficaz, porém inválido: concluiu o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado com às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes.
Gabarito letra D.
Valeu, Mateus!
Errei essa questão por ter tido como base outros posicionamentos do cespe a respeito do silêncio. Isso é injusto demais!! Cespe não se decide!!! :@@@@
GABARITO D -
A doutrina discute se o
silêncio da Administração Pública pode desencadear alguma consequência
jurídica. Em regra, a inércia administrativa não tem importância para o Direito.
Pode ocorrer, porém, de a lei atri-buir-lhe
algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente”. Há situações em que a vontade da Administração Pública se expressa sem a
necessidade da emissão de ato administrativo.
Se a lei estabelecer que o decurso de prazo sem manifestação da Administração implica aprovação da pretensão, o silêncio administrativo adquire o significado de aceitação tácita. Nessa hipótese, é desnecessária apresentação de motivação. Em outros casos, a legislação pode determinar que a falta de manifestação no prazo estabelecido importa rejeição tácita do requerimento formulado. Nesse caso, a Administração pode ser instada, inclusive judicialmente, a apresentar os motivos que conduziram à rejeição da pretensão do administrado.
FONTE - Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, pag 187
O silêncio da Administração
No direito privado admite-se o silêncio como anuência, quando as circunstância ou os usos o autorizarem, e não for necessário a declaração de vontade expressa (código Civil, art. 111). Trata-se da aplicação, em direito, do famoso dito popular o qual “quem cala consente”. Um famoso exemplo ocorre nos contratos de locação, em que o contrato é renovado automaticamente com base no silêncio das partes.
Na seara do direito público o raciocínio é absolutamente diferente, pois o silêncio da Administração só produz efeitos quando a lei assim estabelecer. Mesmo nos casos em que haja a atribuição legal de efeitos à ausência de manifestação da Administração, não se pode afirmar que tal silêncio configura ato administrativo. O que impede tal enquadramento é a ausência da “manifestação de vontade”, um dos elementos essenciais do conceito de ato administrativo. Na realidade, o silêncio administrativo pode ser adequadamente enquadrado como um “fato administrativo” ao qual a lei atribui consequências.
Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre.
Em síntese é possível afirmar que o silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.
Como diz nossa amiga Isabela: uma questão pra ajudar a entender outra:
Dessa vez, da ESAF:
Q576099 Ano: 2015 Prova: Analista de Planejamento e Orçamento - Conhecimentos GeraisSobre os atos jurídicos e sua classificação, julgue os itens abaixo, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas.Comentário do Mateus Taliuli está excelente!
o ato pode ser perfeito ( possuir o cofofimo) e eficaz pois produz efeitos, mas não quer dizer q seja válido(que não tenha vícios)
NAO ENTENDI PQ A LETRA D É A RESPOSTA CORRETA
Muito obrigada, Andre Sarres...
A- Motivo ≠ Motivação → (Motivo é fato) e (Motivação é declaração por escrito = exteriorização da forma).
B- Ordens de serviço (Atos Ordinatórios): são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início. (Manual de Direito Administrativo 4ª Ed. 2014 - Alexandre Mazza)
C- Atos Vinculados. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, LICENÇA para construir.
D- CERTO - Se a LEI estabelecer que o decurso de prazo sem manifestação da Administração implica aprovação da pretensão, o silêncio administrativo adquire o significado de aceitação tácita. Nessa hipótese, é desnecessária apresentação de motivação. (Manual de Direito Administrativo 4ª Ed. 2014 - Alexandre Mazza)
E- Um ato pode ser Perfeito (ter início e fim ) ser Eficaz (produzir efeitos ), mas possuir erros = Inválido.
valeu mateus, agora nao erro mais!! temos que cercar essa banca de todos os jeitos rs
REGRA GERAL:
O ATO ADMINISTRATIVO SÓ É CONSIDERADO SILÊNCIO ADM quando tiver lei prevendo
EXCEÇÃO
O ATO ADMINISTRATIVO QUANDO NÃO PREVISTO EM LEI, não é tido como silêncio adm, mas sim um fato, fato administrativo, uma consequência.
Para esse assunto e especialmente - atos administrativos - recomendo a leitura do capítulo do autor Alexandre Mazza (o cara dá uma aula em atos administrativos, coisa que outros autores como VP e MA não conseguiram muito, exemplo essa questão do silêncio, estes pouco tratam sobre).
GAB LETRA E, se quiser o restante sai por eliminação. ASSUNTO RECORRENTE DO FINAL DE 2014 E 2015 RODO NAS PROVAS DO CESPE!!!
''o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade,
quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo
o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância''.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
A) Errada. Motivo é a situação de fato e direito que corroboram, fundamentam ato, ao passo que motivação é a declaração por escrito da situação que levou até aquele ato;
B) Errada. Ordem de serviço nada mais é que simples execução do ato administrativo, portanto sua acepção é vinculada ao fato administrativo o que corrobora, outra vez, para o erro da assertiva;
C) Errada. Licença é ato vinculado e de caráter definitivo. Situação na qual a Administração reconhece um direito subjetivo do administrado. O ato tratado na questão seria um homologação;
D) CERTA. O silêncio administrativo tem particularidades jurídicas tão importantes quanto o ato administrativo em si. Embora se trate de mero fato administrativo, visto que não houve uma vontade da administração fazer algo, mas sim, inércia, este é capaz de gerar direitos adquiridos pelo decurso do tempo a exemplo do art. 54, 9784/99:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E) Errada. Apesar de um ato ter todos os requisitos necessários para que o mesmo exista no plano fático e mesmo que pratique efeitos favoráveis aos administrados, havendo a revogação de uma lei que torne parte ou inteiramente esse ato inválido ele continuará produzindo seus efeitos, porém sem base normativa para tal.
A) Errada, motivo (o que fundamenta o ato) e motivação (declaração escrita das razões) são diferentes.
B) Errada, ordem de serviço não tem caráter opinativo.
C) Errada, a licença é um ato vinculado, não serve para concordar com um ato.
D) Certa.
E) Errada, um ato perfeito e eficaz pode ser inválido.
Aula do Dênis França ajudou nessa rs
Validade não é consequência do ato ter eficácia e perfeição.
Pra entender esse conceito eu deixo duas coisas em mente:
1. Validade = legalidade
2. Validade = "mais-que-perfeito"
Com mais-que-perfeito eu quero dizer que somente será válido se também for perfeito.
Não há como ser Válido sem ao menos ser perfeito.
1) existente, inválido e eficaz;
2) existente, inválido e ineficaz;
3) existente, válido e eficaz;
4) existente, válido e ineficaz
VALIDADE: se está ou não de acordo com a lei
PERFEIÇÃO: se encerrou ou não seu ciclo de formação
EFICAZ: se produz ou não efeitos.
Portanto é plenamente possível que um ato seja inválido, mas perfeito e eficaz.
Oh as ideias de Napoleão Júnior kkkkkkkkkkk
Gente, cadê o comentário desse Mateus? rs
Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica: "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
...faca na caveira.
Qual a finalidade disso?
Qual a importância disso?
Todos são livres para manifestar pensamentos...mas alguns...estranho demais. rsrs
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
hhahahahahahha tb não consigo entender essa convicção filosófica, mas......... auahauhauhaahuha boa colocação Mari Silva
Um baita de um post do Einstein Concurseiro, parabéns pela empatia, interpretação e colocações! Obrigado!
SILÊNCIO da Administração Pública pode significar forma de manifestação de vontade, APENAS quando a lei assim o prevê
Ou seja, em regra, Silêncio NÃO PRODUZ qualquer efeito
Esse Ítalo Rodrigo é mto estranho véi kkk
gente minha duvida é a seguinte.silêncio não é um FATO ao invés de ato adm?e por isso a legtra b não deveria estar errada visto que ele fala n enunciado:"
Assinale a opção correta, no que diz respeito aos atos administrativos.
alguem explica...?
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e) Se um ato administrativo for perfeito e eficaz, será também válido.
LETRA E – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.154):
“Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, por já completou todo o seu ciclo de formação.
Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ele produza efeitos. Por exemplo, um ato que seja motivado, reduzido a escrito, assinado, publicado, está perfeito em sua formação, se a lei não contiver qualquer outra exigência. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
O ato pode ter completado o seu ciclo de formação mas ser inválido e vice-versa.” (Grifamos)
Na busca da definição do que seja a eficácia, quando se refere à ato administrativo, segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Págs. 458 e 459):
“Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: a) existência; b) validade; c) eficácia.
A aceitação da divisão ternária dos planos lógicos do ato jurídico foi difundida no Brasil por Pontes de Miranda, razão pela qual tem sido denominada de teoria tripartite ou pontesiana.
O plano da existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.”
O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
O plano da eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
A interação do ato administrativo com cada um dos três planos lógicos não repercute nos demais. Constituem searas sistêmicas distintas e relativamente independentes. A única exceção a tal independência reside na hipótese dos atos juridicamente inexistentes, caso em que não se cogita de sua validade ou eficácia. Ato inexistente é necessariamente inválido e não produz qualquer efeito.”(Grifamos)
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d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
LETRA D – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.144):
“Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.
Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.”(Grifamos)
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c) Licença é o ato pelo qual a administração concorda com um ato jurídico já praticado.
LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.166):
“Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.”(Grifamos)
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b) Ordem de serviço é o ato por meio do qual um órgão consultivo manifesta opinião.
LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.164):
“Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização. Podem, também, conter autorização para a admissão de operários ou artífices (pessoal de obra), a título precário, desde que haja verba votada para tal fim. Tais ordens comumente são dadas em simples memorando da Administração para início de obra ou, mesmo, para pequenas contratações.” (Grifamos)
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a) Motivo e motivação equivalem-se juridicamente.
LETRA A - ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.145):
“Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato. No ato de punição do funcionário, o motivo é a infração que ele praticou; no tombamento, é o valor cultural do bem; na licença para construir, é o conjunto de requisitos comprovados pelo proprietário; na exoneração do funcionário estável, é o pedido por ele formulado. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo. Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de “consideranda”; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada.” (Grifamos)
O ato sempre tem que EXISTIR, porém no que diz respeito à VALIDADE e EFICÁCIA podem variar.
Podem ser : -VÁLIDOS e EFICAZES; - VÁLIDOS e INEFICAZES; -INVÁLIDOS e EFICAZES; - INVÁLIDOS e INEFICAZES.
O ato pode ter completado o seu ciclo de formação mas ser inválido e vice-versa.
Para acrescentar :
“SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
A doutrina discute se o silêncio da Administração Pública pode desencadear alguma consequência jurídica. Em regra, a inércia administrativa não tem importância para o Direito. Pode ocorrer, porém, de a lei atribuir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração.
A prova de Cartório/SE/2007 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O silêncio administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo acerca das consequências jurídicas da omissão da administração”.”
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente”.
Há situações em que a vontade da Administração Pública se expressa sem a necessidade da emissão de ato administrativo.
Se a lei estabelecer que o decurso de prazo sem manifestação da Administração implica aprovação da pretensão, o silêncio administrativo adquire o significado de aceitação tácita. Nessa hipótese, é desnecessária apresentação de motivação.
Em outros casos, a legislação pode determinar que a falta de manifestação no prazo estabelecido importa rejeição tácita do requerimento formulado. Nesse caso, a Administração pode ser instada, inclusive judicialmente, a apresentar os motivos que conduziram à rejeição da pretensão do administrado.”
Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.
Essa de silencio adm, o professor nao falou.kkkkkkkk. Bom q nos comentarios a gente aprende.
Muito boa
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
FATO DA ADMINISTRAÇÃO SE A LEI NÃO ATRIBUIR
FATO ADMINISTRATIVO: SE A LEI ATRIBUIR = O SILÊNCIO POSSUI EFEITO JURÍDICO
VIDE Q326463 Q286004
O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.
Q353219
Um fato administrativo não se preordena à produção de efeitos jurídicos, traduzindo-se em uma atividade material no exercício da função administrativa.
Q346498
Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação.
Cespe – TCE/ES 2012) O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a LEI NÃO ATRIBUIR EFEITO JURÍDICO em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo.
Comentário: O item está certo. Para a doutrina majoritária, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. No silêncio não há exteriorização do pensamento, requisito indispensável para a caracterização do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).
Assim, o silêncio ou omissão da Administração NÃO pode ser considerado um ato administrativo, ainda que possa gerar efeitos jurídicos (como no caso da decadência e da prescrição).
Em resumo, devemos entender que a omissão só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedido). Caso não haja previsão legal das consequências, o silêncio não possuirá efeitos jurídicos.
LETRA D
Para Maria Sylvia Di Pietro até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Admnistração significa concordância ou discordância. Entretanto, mesmo nesses casos, o silêncio não é considerado um ato administrativo, pois, embora haja manifestação de vontade, não há declaração de vontade, ou seja, não há exteriorização do pensamento, elemento essencial do ato administrativo (corresponde ao elemento forma).
Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.
A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade. Temos q usar a seguinte regra:
Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.
Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO
Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa - d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado. CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.
d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO
e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.
GABARITO D
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".
CESPE - 2013 - BACEN - Procurador- d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".
2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO
O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO SÓ POSSUEM EFEITOS JURIDICOS QUANDO A LEI DISPUSER(EX:DECADENCIA,PRESCRIÇAO)
Copiei o comentário do colega:
D ( CORRETA ) : Somente por lei, podemos atribuir o silêncio adm uma situação juridica.
MOTIVO ( as razões)
FORMA--> MOTIVAÇÃO ( exposição)
Eles não equilavem juridicamente
GABARITO ''D''
PARA QUEM NÃO É ASSINANTE DO SITE, AQUI O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:
Quanto aos atos administrativos, deve-se marcar a alternativa CORRETA.
a) INCORRETA. O motivo é um elemento do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito do ato, ou seja, é o que motiva/provoca o ato. A motivação não é um elemento do ato, consiste apenas na materialização do motivo, sendo, em regra, escrita.
b) INCORRETA. Ordem de serviço consiste, basicamente, em determinações destinadas aos responsáveis por obras ou serviços públicos para autorizar o início da obra ou serviço, impor condutas administrativas ou especificar técnicas.
c) INCORRETA. A licença é um ato vinculado no qual a Administração concede ao administrado o direito de exercer determinada atividade. É vinculado porque, se preenchidos os requisitos objetivos, a Administração é obrigada a conceder a licença, que é formalizada por alvará.
d) CORRETA. O silêncio administrativo pode configurar uma vontade da Administração, se for previsto em lei, caso em que é fixado um prazo e, se a Administração não se manifestar, será considerado que concordou ou não.
e) INCORRETA. O ato administrativo percorre três planos: existência/perfeição, validade e eficácia. O ato existe quando é totalmente formado; é válido quando preenche os requisitos legais para sua prática; é eficaz quando consegue produzir efeitos jurídicos. Os planos são distintos, razão pela qual pode, por exemplo, ser perfeito e inválido e ineficaz; ou perfeito, válido e ineficaz. Somente se for inexistente é que, por evidentemente não existir, será inválido e também ineficaz. Na verdade, ele sequer existe.
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
CARRY ON, DON'T GIVE UP! ... OR GIVE UP TO GIVE UP! (DESISTA DE DESISTIR!)
Outra questão para complementar o conhecimento:
Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.
Gab: CERTO
INSS na veia.
LETRA D
SOBRE A LETRA E: O ATO ELE PODE SER PERFEITO, EFICAZ E INVÁLIDO, OU SEJA, NEM SEMPRE ELE SERÁ VÁLIDO.
ATOS ADMINISTRATIVOS:
PVE -------------------> PERFEITO + VÁLIDO + EFICAZ
PVI --------------------> PERFEITO + VÁLIDO + INEFICAZ
PIE --------------------> PERFEITO + INVÁLIDO + EFICAZ
PII ----------------------> PERFEITO + INVÁLIDO + INEFICAZ
Letra D
Anuência tácita.
Quanto aos atos administrativos, deve-se marcar a alternativa CORRETA.
a) INCORRETA. O motivo é um elemento do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito do ato, ou seja, é o que motiva/provoca o ato. A motivação não é um elemento do ato, consiste apenas na materialização do motivo, sendo, em regra, escrita.
b) INCORRETA. Ordem de serviço consiste, basicamente, em determinações destinadas aos responsáveis por obras ou serviços públicos para autorizar o início da obra ou serviço, impor condutas administrativas ou especificar técnicas.
c) INCORRETA. A licença é um ato vinculado no qual a Administração concede ao administrado o direito de exercer determinada atividade. É vinculado porque, se preenchidos os requisitos objetivos, a Administração é obrigada a conceder a licença, que é formalizada por alvará.
d) CORRETA. O silêncio administrativo pode configurar uma vontade da Administração, se for previsto em lei, caso em que é fixado um prazo e, se a Administração não se manifestar, será considerado que concordou ou não.
e) INCORRETA. O ato administrativo percorre três planos: existência/perfeição, validade e eficácia. O ato existe quando é totalmente formado; é válido quando preenche os requisitos legais para sua prática; é eficaz quando consegue produzir efeitos jurídicos. Os planos são distintos, razão pela qual pode, por exemplo, ser perfeito e inválido e ineficaz; ou perfeito, válido e ineficaz. Somente se for inexistente é que, por evidentemente não existir, será inválido e também ineficaz. Na verdade, ele sequer existe.
Gabarito do professor: letra D.
ATO PERFEITO: é aquele que já concluiu todas as etapas da sua formação.
ATO EFICAZ: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeito, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, aprovação, condição, autorização.
ATO PENDENTE: ato perfeito que ainda depende de algum evento posterior para produzir efeito.
ATO CONSUMADO OU EXAURIDO: é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
PREVISTO NA DOUTRINA 4 COMBINAÇÕES POSSÍVEIS:
Perfeito, Válido e Eficaz: quando cumpriu o seu ciclo de formação (perfeito), encontra-se em conformidade com a ordem jurídica (válido) e disponível para a produção dos efeitos que lhe são típicos (eficaz)
Perfeito, Inválido e Eficaz: quando cumpriu o ciclo de formatação, o ato, ainda que contrário à ordem jurídica (invalido), encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes.
Perfeito, Válido e Ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, encontra-se em consonância com a ordem jurídica, contudo, ainda não se encontra disponível para produção dos efeitos que lhes são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação.
Perfeito, Inválido e Ineficaz: quando cumprido o ciclo de formação, o ato encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica, ao tempo que não pode produzir por se encontrar na dependência de algum evento futuro necessário a produção dos seus efeitos.
Em regra, o silêncio da administração é apenas silêncio, posto que o ato administrativo é uma MANIFESTAÇÃO de vontade da administração, mas pode a lei atribuir significado a esse silêncio sim ;)
Letra D
a) INCORRETA. O motivo é um elemento do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito do ato, ou seja, é o que motiva/provoca o ato. A motivação não é um elemento do ato, consiste apenas na materialização do motivo, sendo, em regra, escrita.
b) INCORRETA. Ordem de serviço consiste, basicamente, em determinações destinadas aos responsáveis por obras ou serviços públicos para autorizar o início da obra ou serviço, impor condutas administrativas ou especificar técnicas.
c) INCORRETA. A licença é um ato vinculado no qual a Administração concede ao administrado o direito de exercer determinada atividade. É vinculado porque, se preenchidos os requisitos objetivos, a Administração é obrigada a conceder a licença, que é formalizada por alvará.
d) CORRETA. O silêncio administrativo pode configurar uma vontade da Administração, se for previsto em lei, caso em que é fixado um prazo e, se a Administração não se manifestar, será considerado que concordou ou não.
e) INCORRETA. O ato administrativo percorre três planos: existência/perfeição, validade e eficácia. O ato existe quando é totalmente formado; é válido quando preenche os requisitos legais para sua prática; é eficaz quando consegue produzir efeitos jurídicos. Os planos são distintos, razão pela qual pode, por exemplo, ser perfeito e inválido e ineficaz; ou perfeito, válido e ineficaz. Somente se for inexistente é que, por evidentemente não existir, será inválido e também ineficaz. Na verdade, ele sequer existe.
A) Motivação é a exposição dos motivos. Logo, errada.
B) Negativo. Essa é a definição de parecer, e não ordem de serviço. Logo, errada.
C) Negativo. Essa é a definição de homologação, e não de licença. Logo, errada.
D) O silêncio administrativo (a Administração Pública permanecer silente quando questionada), em regra, não possui implicância decorrente dessa postura - a não ser que a lei assim o determine. Portanto, certa.
E) Errado. Validade e eficácia são conceitos distintos. Logo, errada.
Em 24/01/2020, às 00:57:11, você respondeu a opção D.Certa!
Em 19/02/2018, às 16:59:33, você respondeu a opção B.Errada
ATO PERFEITO: é aquele que já concluiu todas as etapas da sua formação.
VALIDADE: Que está de acordo com a lei
ATO EFICAZ: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeito, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, aprovação, condição, autorização.
---------------------------------------------
Perfeito, Válido e Eficaz: Chega a ser lindo! Aqui existe possibilidade de revogação caso o ato seja discricionário.
Perfeito, Inválido e Eficaz: Aqui aparecem aquelas hipóteses de ato nulo por defeito insanável ou anulável, podendo existir convalidação no caso de possibilidade de saneamento.
Perfeito, Válido e Ineficaz: Ato compostos são assim, ficam PENDENTES, até que seja aprovado, homologado, lembrando que o ato é feito por um órgão, o outro somente fará um juízo de exequibilidade, de forma alguma participando da criação do ato em si.
Perfeito, Inválido e Ineficaz: É o ato com vício, sanável ou não, que depende de outro ato que lhe de anuência para que comece a manifestar seu objeto, seus efeitos.
LETRA D
No que diz respeito aos atos administrativos,é correto afirmar que: Licença é o ato pelo qual a administração concorda com um ato jurídico já praticado.
____________________________________________
Somente por lei, podemos atribuir o silêncio adm uma situação jurídica.
"O melhor está por vir. Não deixe que os problemas tampem sua vista."
Gratidão!!!
O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
Relativamente aos agentes públicos, assinale a opção correta.
gabarito: letra B
AGENTES EM COLABORAÇÃO: prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. Também são chamados de agentes honoríficos. Como exemplos, temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paz.
Todos exercem uma função pública transitória.
bizu>
VITALICIEDADE-> 2 anos - alta cupula da AP - os fodas! -> (juiz, mp)
ESTABILIDADE -> 3 anos - cargos em comissao NAO tem!
nao desistam
Letra (b)
a) Ao contrário da estabilidade, a vitaliciedade só pode
ser extinta por sentença judicial transitada em julgado, já na
estabilidade, embora assegurado o direito de ampla defesa, ela poderá
ser extinta por processo administrativo. Assemelha-se com essa no que
diz respeito à permanência, apesar da desinvestidura, no referente
quadro funcional.
b) Certo. A remuneração aqui se dá pelos próprios usuários, e não pelo Estado; por meio de requisição, como ocorre com os membros das mesas receptora e apuradora de votos em eleições, os convocados para o serviço militar obrigatório, os jurados, os comissários de menores. Por possuírem munus público, os requisitados também não são remunerados e não possuem qualquer vínculo empregatício com o Estado; por sponte propria, essa classificação trazida pelo iminente administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello (2003, ob. citada, p. 232), inclui aqueles que de forma espontânea assumem a gestão da coisa pública perante situações anômalas para solucionar necessidades públicas em caráter emergencial; estes que assumem tal situação são conhecidos como “gestores de negócios públicos”.
c) L8112, Art. 13.
§ 1o A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a
posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
d) L8112,
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial.
e) Já explicado pelo o colega abaixo
A letra B está de acordo com a classificação adotada pela Di Pietro, que admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público. (B de Mello também adota)
A banca quis confundir o candidato, uma vez que a classificação mais comum é a do Hely Lopes, que coloca o mesário como Agente Honorífico, e o particular em colaboração, para o saudoso administrativista, seria o agente delegado, o que pode derrubar alguns candidatos desavisados...
Gabarito B
A) Errada, a vitaliciedade só pode ser perdida em processo criminal transitado em julgado.
C) Errada, se o candidato não tomar posse em 30 dias.
D) Errada, DEVE ter inspeção médica oficial.
E) Errada, o período de estágio probatório é de 24 meses, segundo a Lei 8112, mas após 3 anos que se tem a estabilidade!
Gabriel Caroccia só uma correção no seu comentário...o período de estágio probatório são 3 anos.
Bons estudos galera!!
gabarito letra:B
Os particulares em colaboração: é aquele sujeito que não perde a condição de particular mas que num dado momento vai exercer função pública.
*Requisitados.
*Voluntários(particular com suporte próprio)
*Os que prestam serviços em concessionárias ou permissionárias
*Delegação de função.ex: titulares de cartório.
Gustavo garcia, cuidado: os militares não são, atualmente, considerados mais servidores públicos
Há de se frisar, ainda, que o atual entendimento do STF é no sentido de que se decorrer o prazo de 3 anos (aquisição da estabilidade) e o Poder Público não houver realizado a avaliação especial de desempenho, presume-se, então, que o servidor foi avaliado e aprovado tacitamente.
No conceito de Hely Lopes Meirelles estes são agentes honoríficos - Por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (desencargo de um dever na condição de cidadão). Em geral não mantém qualquer relação profissional com o Estado nem são remunerados pelo desempenho de suas funções, mas são considerados funcionários públicos para fins penais.
São, entre outros, os convocados para o serviço eleitoral, os jurados, os que prestam serviço militar obrigatório (os conscritos) e os membros de conselhos em geral, a exemplo do Conselho Tutelar.
Saiba mais em: http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_389.html
Alguns de nós eram faca na caveira...
Gustavo, foi justamente o meu erro achar que o item B se referia à agente honorífico. Ainda não entendi por que não é.
Porra. É brincadeira essa banca.
CESPE adotou a corrente da Di Pietro...onde mesários e jurados enquadram-se "particulares em colaboração com a administração"
Particular em colaboração é aquele que não perde a qualidade de particular, mas, num dado momento, exerce função pública. São exemplos o mesário, jurado, serviço militar obrigatório, eles são requisitados/convocados. No Brasil, alguns exercem função pública de forma voluntária. Ex: amigos da escola, médico que ajuda em hospital público de forma voluntária, voluntariado no serviço público.
Maria Sylvia =particular em colaboração
Hely Lopes = agente honorífico
Particularmente prefiro a classificação do Hely Lopes...Alguém sabe se a adoção de uma das duas é consenso pela CESPE? Preocupante...
galera gosta de complicar uma coisa q é simples. AGENTES PUBLICOS (GENERO), PARTICULARES EM COLABORAÇAO COM O ESTADO (É ESPECIE), AGENTE HONORIFICO, DELEGADO E CREDENCIADOS (SÃO SUB-ESPECIES ). LETRA B CORRETA.
A - ERRADO.
Vitaliciedade é a garantia atribuída a determinados agentes públicos expressamente pela Constituição Federal, que lhes assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito. Aqui, o elemento permanência é mais intenso.
Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).
Perda do cargo: Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente poderá perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
B - GABARITO
C - ERRADO.
As formas de provimento são - Aproveitamento,
promoção, nomeação, readaptação, reversão, recondução, reintegração. E uma vez
nomeado o aprovado em concurso publico tem até 30 dias para tomar posse do
cargo, uma vez que tomou posse tem até 15 dias para entrar em exercício.
D - ERRADO
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
E - ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Letra B. Caramba a cespe inventou tanto nome ae que confunde ate o legislador de Dom Pedro I.
Errei...pois pensei que fosse
A classíficação utilizada pela banca apenas usou um nome diferente para agentes honoríficos. Para relembrar:
“Os agentes honoríficos são convocados para cumprir
objetivos cívicos, sem usufruir nenhuma retribuição de cunho
pecuniário.”(Direito Administrativo, 2005, Editora Saraiva, p.132).
Afirma ainda, que, alheios à malha estatal, os agentes honoríficos têm,
em sua função, a idéia de honra. São nomeados, eleitos ou designados em
caráter transitório e sua contribuição ao estado diz respeito à sua
parcela de entrega individual em detrimento do bem estar coletivo. No
rol dos agentes honoríficos encontram-se os mesários nas eleições e
jurados, juntamente com os membros do Conselho Tutelar.
Quase rodei na suposta "vitaliciedade". E estabilidade não pode ser a qualquer momento (opção d). Caraca, essa CESPE faz as questões mais desafiadoras.
Sempre estudei que os agentes honoríficos são agentes em colaboração com à Administração. Não compreendi a surpresa de muitos nos comentários. Talvez a "decoreba" de alguns nomes faça com que as pessoas não raciocinem e não assimilem os pormenores. A interpretação gramatical também é fundamental na leitura. Atenção sempre.
Sobre o gabarito: Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
Gente, Agentes Honoríficos são espécies do gênero Particulares em colaboração com o estado. Os particulares em colaboração com o estado são: Agentes honoríficos, delegatórios, Credenciados e também os agentes de fato.
A - ERRADO - PARA CARGOS VITALÍCIOS, A PERDA DAR-SE-Á SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
B - CERTO - AGENTE HONORÍFICO É UMA ESPÉCIE DO GÊNERO PARTICULARES EM COLABORAÇÃO DO O PODER PÚBLICO.
C - ERRADO - SEM EFEITO SE A CRIATURA DEIXAR DE TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADO DA NOMEAÇÃO.
D - ERRADO - A INSPEÇÃO MÉDICA DAR-SE-Á NA INVESTIDURA DO CARGO, OU SEJA, NA POSSE.
E - ERRADO - A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO OCORRE 4 MESES ANTES DA CONCLUSÃO DO PRAZO DE 3 ANOS. LOGO, A AVALIAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZO.
GABARITO ''B''
Quanto a VITALICIEDADE, alguns doutrinadores INCLUEM os OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS nesse rol, por expressa previsão constitucional..
Não limitam esse benefício aos membros do MP, Magistratura, etc.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Para os juízes e promotores é assegurada a chamada vitaliciedade. Mas o que ela significa? Qual a diferença existente para a estabilidade?
Bem, primeiramente, a vitaliciedade é uma das garantias funcionais do Poder Judiciário. Há outras, tais como a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios. Para adquirir a vitaliciedade, contudo, o juiz deve participar de programas de aperfeiçoamento e contar com não menos de 2 anos na carreira. Após a sua aquisição como membro vitalício, só perderá o cargo mediante sentença transitada em julgado.
Em contrapartida, a estabilidade do servidor público somente é adquirida após completar 3 anos de exercício no cargo que ocupa. A perda do cargo poderá dar-se além de sentença transitada em julgado, por meio de processo administrativo, de avaliação periódica de desempenho ou por mesmo meio de diminuição de despesa de pessoal nos termos do artigo 169 da Constituição Federal.
Veja que vitaliciedade e estabilidade são institutos diferentes com peculiaridades próprias. Vale ressaltar que no caso dos juízes, antes do período de 2 anos, ou seja, aquele que ainda não está vitalício, o magistrado poderá perder o cargo por meio de uma deliberação do Tribunal a que estiver vinculado.
Ademais, há um caso curioso em que é possível que um juiz se torne vitalício sem mesmo ter completado os dois anos exigidos. É quando o juiz se torna vitalício no primeiro dia, pois seu ingresso se dá através do quinto constitucional ou ingresso direto aos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF, STM, TSE, etc)
Pessoal,
Ao comentarem, cuidado! verifiquem se realmente sua resposta está certa.
Poxa, tem um indivíduo ai que disse que a resposta correta era a "C", e ainda cita a lei.
Não tem lógica!
Gabarito "B"
Pessoal, cuidado com a resposta do CARLOS MOURA. A letra C) está errada, meu amigo. A lei que você mencionou nada tem a ver.
O ato de provimento perde o efeito se o servidor deixar de tomar posse em até 30 DIAS da respectiva nomeação. (30 DIAS, NÃO 2 ANOS)
LETRA "b" é a correta!
LEMBRANDO... Que são Agentes Públicos de Direito, na qualidade de Particulares em colaboração!
O cara faz por eliminação... mas é cada questão subjetiva...
b) Os membros de mesa receptora ou apuradora de votos nas eleições são considerados agentes públicos, da espécie particulares em colaboração com a administração.
São chamados também de agentes honoríficos.
Todas erradas, letra B é a menos errada porque o nome correto é AGENTES HONORÍFICOS, mas como as demais estão estapafurdias, marca se a menos errada
Keila Viegas, agntes honoríficos são espécies do gênero particulares em colaboração, portanto, a assertiva está correta!
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em (a) agentes políticos; (b) servidores públicos, (c) militares; e (d) particulares em colaboração com o Poder Público.
Particulares em colaboração com o Poder Público: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, seja por (a) delegação do Poder Público –concessionários, permissionários, e serviços notariais de registro –, (b) por requisição, nomeação ou designação – jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, etc. –, e (c) gestores de negócio – assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência.
Fonte: Estratégia concursos
Agente honorífico é uma espécie do gênero particulares em colaboração.
Lrtra B
Letra B
Os chamados particulares em colaboração com o poder público exercem função pública em situações específicas e não integram a estrutura da Administração Pública. Uma das espécies são os Agentes Designados ou Honoríficos, retratados na letra B. Como outros exemplos, temos os jurados e os agentes militares conscritos.
Letra B
a) Errado: a vitaliciedade constitui garantia segundo a qual a perda do cargo somente pode se operar por força de decisão judicial transitada em julgado, não sendo suficiente a instauração de processo administrativo para tanto. Como exemplo, cite-se o caso dos magistrados (CF/88, art. 95, I).
b) Certo: de fato, os "mesários" que atuam nas eleições são classificados como particulares em colaboração com o Poder Público. Neste sentido, cite-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre o tema: "mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que se dá com os jurados, os convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissão, grupos de trabalho etc.;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593)
c) Errado: o equívoco, aqui, está no prazo, que não é de dois anos, mas sim de trinta dias (Lei 8.112/90, art. 13, §§1º e 6º).
d) Errado: a Lei 8.112/90 é expressa ao exigir inspeção médica oficial, como condição para posse em cargo público (art. 14).
e) Errado: o decurso de três anos de efetivo exercício constitui requisito indispensável para a aquisição da estabilidade (CF/88, art. 41, caput).
Amigos,vitaliciedade é pra magistratura,membros do mp e tcu.
BONS ESTUDOS!
LETRA B. AGENTES HONORÍFICOS.
Minha contribuição.
8112
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Abraço!!!
A - Servidor tem ESTABILIDADE e não vitaliciedade. Além disso, quem está vitaliciado só perde o cargo por sentença transitada em julgado.
B - Ou agentes honoríficos (GABARITO)
C - 30 dias da publicação
D - É lícita.
E - Só se adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, então incorreto falar que independe do tempo.
Relativamente aos agentes públicos, é correto afirmar que: Os membros de mesa receptora ou apuradora de votos nas eleições são considerados agentes públicos, da espécie particulares em colaboração com a administração.
Assinale a opção correta quanto aos poderes administrativos.
Letra (c)
a) Poder hierárquico - Poder de dirimir conflitos de competência entre os subordinados: O superior hierárquico deve solucionar eventuais conflitos positivos (dois ou mais subordinados se consideram competentes) ou negativos (os possíveis praticantes do ato administrativo se declaram incompetentes para tal).
b) São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.
d) Vide letra (b) -> auto-executoriedade. não precisa de autorização judicial.
e) A discricionariedade representa uma condição de liberdade, mas não liberdade ilimitada.
Pra mim a letra B está correta também.
A) Errada, esse é o poder Hierárquico
B) Correta, já que o poder de polícia tem discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Logo a discricionariedade é característica fundamental desse poder.
C) Certa, o poder regulamentar complementa as leis, não a restringe.
D) Errada, coercibilidade e autoexecutoriedade não dependem de ordem judicial.
E) Errada, não limita a discricionariedade, mas ela deve estar em consonância com a lei.
Acho que o erro da "b" está em dizer que a discricionariedade é característica fundamental do exercício do poder de polícia. Fundamental = imprescindível; indispensável; que não pode faltar. Ora, a maioria dos atos de polícia administrativa de fato são discricionários, mas há também alguns vinculados, como é o caso da licença (ex.: habilitação para dirigir).
A) Errada. Poder disciplinar é o responsável por inferir sanções aos agentes públicos (lacto), trata-se aqui do Poder Hierárquico.
B) Errada. O Poder de polícia, apesar de possuir discricionariedade nem sempre esta se substancia, uma vez que certos atos podem ter status totalmente vinculado, portanto suas maiores características são: Auto-executoriedade e imperatividade.
C) CERTA. Pois o Poder regulamentar possui duas marcantes características:
-Não criar direitos e deveres no ordenamento jurídico (Poder Legislativo);
-Não alterar a lei (Princípio da Legalidade).
D) Errada. Por força do atributo auto-executoriedade o Poder Executivo pode agir (em certos casos) sem vista do Poder Judiciário.
E) Errada. Pois não há restrição alguma do poder regulamentar diminuir a discricionariedade de um ato.
A letra B está errada porque a discricionariedade é característica do poder de polícia, mas não característica FUNDAMENTAL, uma vez que há situações excepcionais em que será vinculado, por exemplo a licença para dirigir, preenchendo os requisitos legais a administração é obrigada a conceder. No comentário do Lucas S. tem outro exemplo também.
Bons estudos!
Letra C
O poder Normativo deve ser sempre exercido com base na lei, ou seja, em seus limites, não podendo criar ou restringir direitos, mas apenas regulamentar o seu exercício.
Professor Denis França
Pra mim a letra "b" está corretíssima, alguém discorda?
O poder de polícia na sua discricionariedade é vinculado, logo ele é fundamental na execução desse poder.
O poder regulamentar não pode restringir algo que está na lei ...
Deus é pai!
Essa banca sei não viu kkkkkkkkkkkkkkk'
Também errei, marquei a B. Mas, realmente, a concessão de LICENÇA é justificativa para considerar a letra B errada, trata-se de ato que dispensa a discricionariedade, é unicamente vinculado, já que preenchidos os requisitos legais, a Administração tem obrigação de concedê-la.
A letra B está incorreta pelo fato de a discricionariedade não ser característica FUNDAMENTAL(crucial, necessária) do poder de polícia pois, pode ser vinculado.
B) Nas palavras de Alexandrino & Paulo" embora a discricionariedade seja regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça total vinculação da atuação administrativa". Exemplo dessa vinculação é concessão de licença para o exercício de uma profissão.
Assim, a discricionariedade do poder de polícia não é regra fundamental.
Gabarito: C
Poder Normativo/Regulamentar.
Deve-se limitar ao que está previsto na Lei, não podendo criar direitos, nem obrigações.
Restringe-se aos limites da Lei, que não é capaz de especificar todas as peculiaridades de sua aplicação.
Sobre a letra (B) o Professor Alexandre Mazza diz: "A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em seu sentido amplo, abrangendo todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito. Citem-se as licenças para construir, para dirigir, para exercer determinadas profissões, como atos vinculados. De outra parte estão as autorizações para porte de armas, circulação de veículos com peso ou altura excessivos, produção ou distribuição de materiais bélicos, que são atos discricionários, sendo, ambos, atos de polícia".
De acordo com os atos legais, poder regulamentar.
CESPE MUDANDO E BOTANDO PRA TORAR RSRSRS
a letra "C" me parecida correta, pois são 3 os atributos do poder de polícia, logo, discricionario também faz parte e é fundamental...Mas enfim, Cespe é Cespe..
no meu entendimento a palavra FUNDAMENTAL na questao B quer dizer imprescindível,indispensável, o que nao é , pq a licença é ato vinculado do poder de policia e nao cabe discricionariedade por isso questão ERRADA. Se tivesse colocado assim: "discricionariedade é a regra", ai estaria correto.
Galera, no que tange à letra "d", fiquei na dúvida, pois entendo que a autoexecutoriedade é atinente apenas à IMPOSIÇÃO de medidas de coação administrativa. Quanto à EXECUÇÃO, precisa-se do Poder Judiciário. Não seria o caso, por exemplo, da multa de trânsito? Se puderem esclarecer, fico agradecido.
Obrigado pela ajuda, Jairo! Entendi o que vc disse, mas ainda insisto no questionamento sobre o grau de extensão do conceito de autoexecutoriedade. Havia aprendido que a autoexecutoriedade se restringiria a possibilidade de imposição de medida de coação administrativa e, não, da execução dessas medidas. O exemplo mais claro para mim é o caso da multa de trânsito, circunstância que a Adm Púb pode impor a multa ao particular sem interferência do judiciário, mas não pode cobrar/executar. Por isso, entendi que a assertiva "d" estaria correta.
Flávio Oliveira,
Obrigado, Inaiara!
Em regra, o poder regulamentar não pode se prestar a restringir a esfera de interesses do administrado, limitando-se a regulamentar a lei.
Parabéns, por ter interpretado FUNDAMENTAL com outro sentido, de ter como atributo. Às vezes essa "clareza" do cespe mata, assunto de facilidade. Precisamos ficar bem atentos, lê reler 10x.
Ótimo comentário o do Raphael Michael,
simples e direto!
Fiquei muito em dúvida entre B e C e confesso que errei mas o comentário do FV Galasso tirou minha dúvida.
questão com duas respostas...
AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade.
exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.
executoriedade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário.
Portanto, a auto-executoriedade é um ato discricionário, porém, a executoriedade não pode ser considerada como tal. ;-/
Acredito que se a questão falasse que a característica fundamental do poder de polícia é a autoexecutoriedade, aí sim estaria certa. Contudo, dizer que discricionariedade é fundamental...aí fica puxado.
Gabarito: C
bons estudos
Gostaria que alguém dirimisse uma dúvida minha:
"e) É vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar".
Meu pensamento:
1) TODO ATO DISCRICIONÁRIO é praticado segundo a margem dada pela LEI.
2) PODER REGULAMENTAR é o poder dado aos chefes do PE para editar atos normativos. É de competência privativa do Presidente da República editar 2 tipos de Decretos: Regulamentares (ou de execução) ou Autônomos. Ambos não inovam a ordem jurídica (não criam direitos e obrigações).
MINHA PERGUNTA:
Para limitar a discricionariedade (que é dada por lei), não deveria ser pro processo legislativo (PL)?
Desde já agradeço a quem possa me responder!!!
É firula da banda pra ver o povo dançar. Discricionariedade continuará a ser característica geral desse poder, a vinculação também será (como excessão) e a vida segue.
É fundamental também o meu direito de comunicação e tem juiz de direito que derruba meios de comunicação usados pela coletividade! Daí, meu caro, nem tudo que é fundamental está presente no lugar que deveria estar.
#avante
Gustavo Maior
Decreto autonômo inova a ordem juridica. Da uma pesquisa sobre o assunto.
Questão Q587957 cespe confirma isso. Abraços
a) Errado: o poder disciplinar está ligada à aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública. Logo, não se trata de poder que tenha qualquer relação com a solução de conflitos de competência entre particulares.
b) Errado: embora a discricionariedade, de fato, seja apontada como uma característica importante dos atos administrativos praticados com base no poder de polícia, o uso da palavra "fundamental" transmite a ideia de que sempre, em todo e qualquer ato de polícia, terá de estar presente a discricionariedade, o que não está correto. Existem atos vinculados que são praticados com apoio no poder de polícia da Administração. Exemplo: a concessão de uma licença a um particular. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à expedição da licença, inexistindo, pois, qualquer discricionariedade na espécie. Eis aí, portanto, onde repousa o equívoco desta afirmativa. Na sua excessiva generalização, desconsiderando a possibilidade da existência de atos de polícia absolutamente vinculados.
c) Certo: realmente, no uso do poder regulamentar, cabe à Administração, tão somente, pormenorizar o conteúdo das leis, visando ao seu fiel cumprimento (CF/88, art. 84, IV), o que atende, ainda, a razões de isonomia, na medida em que, ao esmiuçar o conteúdo da norma, a Administração padroniza seus próprios procedimentos internos, o que implica dispensar tratamento equânime a todos que se enquadrem na hipótese de incidência da lei a ser aplicada. Não há, todavia, possibilidade de se restringir, tampouco de se ampliar, o teor do dispositivo legal regulamentado, sob pena de a Administração exorbitar de seu poder regulamentar, o que pode, inclusive, ser objeto de controle externo pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 49, V).
d) Errado: como regra geral, os atos de polícia são dotados do atributo da autoexecutoridade (ou coercitividade), o que significa dizer que podem ser postos em prática independentemente de prévia autorização judicial. Exemplos: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, etc.
e) Errado: não há óbices, a priori, a que a Administração, ao esmiuçar o conteúdo de uma dada norma legal, venha a estabelecer limites ao exercício de sua própria discricionariedade. É claro que as linhas básicas devem estar previstas na lei. No entanto, se tal diploma legal necessitar de maior aclaramento para que possa ser fielmente executado, não vejo qualquer incompatibilidade a que essa fixação de limites mais claros seja realizada por meio da expedição de regulamento próprio.
Galera, o erro da letra "B" nao seria o fato dele ter mencionado "característica", pois até aonde eu sei, eu conheço como atributos ou qualidades do poder de polícia e nao características. O que vocês acham?
Bruno Coimbra o erro da alternativa [B] é afimar que a discricionariedade é característica >>FUNDAMENTAL<<. Ora, existem condutas no PODER DE POLÍCIA que são VINCULADAS, ou seja, apesar de ser a DISCRICIONARIEDADE um dos atributos do poder de polícia, não é uma CARCTERÍSTICA FUNDAMENTAL.
a)
Decorre do exercício do poder disciplinar dirimir conflitos de competência, positivos ou negativos, entre subordinados. Errado decorre do Poder Hierárquico. Conceito:Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se( auto-organizar,) isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a (atuação dos seus agentes). Percebe-se que caso haja conflito na atuação, pela organização o Poder é Regulamentado, também é possível fiscalizar a atuação de cada agente, caso um agente queira exercer atividade que não lhe copete, através da fiscalização prevista no Poder Regulamentar, a ursupação de função é sanada. A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos: Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão. Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.
b)
A discricionariedade é característica fundamental do exercício do poder de polícia. Já exaustivamente citado pelos colegas, A discricionariedade não é a essencia de todo poder de Polícia. Coloque-se como fundamento a estrutura de uma casa, sendo que os fundamentos possíveis são: Cimento Vinculado e Cimento Discricionário. Imagine que casa é o Poder de Polícia, não se pode alegar que em toda casa usa-se o Cimento Discricionário, já que haverão casas em que se usará o Cimento Vinculado.
c)
No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada. Correta , Vejamos: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.Muitas vezes, a lei não é clara quanto a sua aplicação ou execução, Necessário se faz regulamentos para apresentar meios de sua aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Como eu posso criar uma norma, tirando modificando a própria lei que eu viso aplicar? é incongruente, impossível.
d)
A execução de medidas de coação administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, depende de prévia autorização judicial. Tome-s
e)
É vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar.
d)
A execução de medidas de coação administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, depende de prévia autorização judicial. Lembre-se da autoexecutoriedade - exigibilidade, coercibilidade, executoriedade. Não depende de prévia autorização.
e)
É vedado limitar a discricionariedade administrativa por meio do exercício do poder regulamentar. O poder regulamentar não pode é modificar uma norma, ou seja, mudar o seu conteúdo, contudo é possível a limitção.
COMPLEMENTANDO
A- Decorre do exercício do PODE HIERÁRQUICO dirimir conflitos de competência, positivos ou negativos, entre subordinados.
B- A discricionariedade é característica do exercício do poder de polícia e NÃO É FUNDAMENTAL, Poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado
C- Correto. O Poder Regulamentar serve para dar FIEL execução a lei. Não pode restringir(limitar), diminuir, alterar, contrariar, nem acrescentar à lei.
D- Nem sempre. Como regra geral, os atos de polícia são dotados do atributo da autoexecutoriedade (ou coercitividade), o que significa dizer que podem ser postos em prática independentemente de prévia autorização judicial. Exemplos: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, etc.
E- Uma Instrução Normativa, por exemplo, pode restringir (limitar) a discricionariedade administrativa. Exemplo: obrigar o Fiscal da receita a cobrar o Imposto de Importação no momento do registro da mercadoria.
A) Errado. Decorre do exercício do poder hierárquico dirimir conflitos de competência, positivos ou negativos, entre subordinados.
B) Errado. A discricionariedade não é característica fundamental do exercício do poder de polícia, pois há atos de poder de polícia vinculados.
C) Certo. O poder normativo/regulamentar é para dar cumprimento correto da lei, e não para delimitar seus preceitos.
D) Errado. O poder de polícia possui três características: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade. A autoexecutoriedade permite a prática de atos administrativos sem prévia autorização judicial.
E) Errado. A discricionariedade faz com que a Administração atue com certa liberdade, mas dentro de previsões legais. Haverá, na própria lei, uma margem de opção de agir dada ao administrador. É possível que por meio do exercício do poder normativo haja limitação de certa conduta discricionária, pois se a lei oferta margens de atuação, pode um regulamento dizer com precisão qual a conduta a ser exercida pelo agente quando em determinadas situações específicas.
robertoborba.blogspot.com.br
Eu acerto as questões....mas as provas de tecnico émais subjetivas que a de juiz.
sobre a letra b)
DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO ( José dos santos carvalho filho)
Reina alguma controvérsia quanto à caracterização do poder de polícia, se vinculado ou discricionário.Em nosso entender, porém, a matéria tem de ser examinada à luz do enfoque a ser dado à atuação administrativa.
Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações. É o caso, por exemplo, em que autoridades públicas enumeram apenas alguns rios onde a pesca se tornará proibida. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poderdiscricionário.
Em questão que envolveu ordem do Município para transferir a área de atividade comercial de camelôs deficientes físicos, o então TACív-RJ, realçando o caráter discricionário do poder de polícia nesse aspecto, bem como o interesse público que constitui a finalidade dos atos administrativos, decidiu que a autorização tem natureza precária, razão por que “o direito de exploração de comércio em determinado local não inibe a municipalidade de alterá-lo em prol da comunidade, máxime porque a autorização traz ínsita em si o germe de sua potencial extinção, ainda que com prazo certo”.47 É nessa valoração do órgão administrativo sobre a conveniência e a oportunidade da transferência que está a discricionariedade do poder de polícia. Evidentemente, o que é vedado à Administração é o abuso do poder de polícia, algumas vezes processado por excesso de poder ou por desvio de finalidade.
O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação, por via de consequência, se caracterizará como vinculada. No exemplo acima dos rios, será vedado à Administração impedir a pesca (não havendo, obviamente, outra restrição) naqueles cursos d’água não arrolados como alvo das medidas restritivas de polícia.
Esse Roberto Borba é desenrolado!!!!Parabéns parceiro sabe muito!!!
A Di pietro fala assim: Embora a discricionariedade esteja presente na maioria dos casos de poder de policia, nem sempre é assim, que é o caso da licença. - POR ISSO, creio, QUE ELA NÃO SEJA ESSENCIAL.
GABARITO ''C''
Gab LETRA C
a) Poder hierárquico - Poder de dirimir conflitos de competência entre os subordinados: O superior hierárquico deve solucionar eventuais conflitos positivos (dois ou mais subordinados se consideram competentes) ou negativos (os possíveis praticantes do ato administrativo se declaram incompetentes para tal).
b) São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.
c) Certo. O poder regulamentar enfrenta duas ordens de limitações: de um lado, não pode exceder os limites da função executiva, o que significa dizer que não pode substituir a função legislativa formal (do Poder Legislativo), modificando ou ab-rogando leis formais; de outro lado, não pode ultrapassar as fronteiras da lei que explicita, dispondo ultra ou extra legem (cf. Conflito entre poderes, 1994, p. 74). Ao poder regulamentar é vedado também restringir preceitos da lei.
d) Vide letra (b) -> auto-executoriedade. não precisa de autorização judicial.
e) A discricionariedade representa uma condição de liberdade, mas não liberdade ilimitada.
Tiago Costa
O poder de polícia possui carazterísticas discricionárias, autoexecutórias e coercitivas.
Por esta assertiva teríamos duas letras corretas: a B e a C, que é o gabarito.
Vejam só, dizer que a discricionariedade é uma CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL, não é o mesmo que dizer que ela é INDISPENSÁVEL. Ser fundamental é ser muito importante, mas não indispensável, como quis fazer crer o examinador (ou pelo menos é o que eu acho).
Diante disso, está corretíssimo colocar a discricionariedade do poder de polícia como um de seus aspectos fundamentais.
Honestamente, discordo da justificativa apresentada pelo professor do QC. Dizer que que determinado atributo é "característica fundamental" não significa que estará presente em todas as oportunidades (atos de polícia). Entendo que a expressão traduz uma generalidade, que representa o instituto, ainda que não marque presença na totalidade dos casos. Não fosse assim, o que dizer dos Direitos e Garantias FUNDAMENTAIS??? Aplicam-se à totalidade de situações possíveis? Claro que não!!!
De qualquer maneira, é uma questão interpretativa, infelizmente.
Decisão do STJ que confirmaria a correção da letra C é a seguinte:
O art. 57, caput, da Lei nº 8.213/91, que prevê a aposentadoria especial, não traça qualquer diferenciação entre as diversas categorias de segurados. Em outras palavras, esse dispositivo não restringe a aposentadoria especial a algumas espécies de segurado. Assim, percebe-se que o art. 64 do Decreto nº 3.048/99, ao limitar a concessão da aposentadoria especial apenas ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual cooperado, extrapolou os limites da Lei, criando distinções onde não existia. Em razão disso, essa restrição imposta pelo art. 64 deve ser tida como ilegal. STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.794-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/9/2015 (Info 570).
fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-570-stj.pdf
Os comentários do professor Rafael são os melhores...
realmente, no uso do poder regulamentar, cabe à Administração, tão somente, pormenorizar o conteúdo das leis, visando ao seu fiel cumprimento (CF/88, art. 84, IV), o que atende, ainda, a razões de isonomia, na medida em que, ao esmiuçar o conteúdo da norma, a Administração padroniza seus próprios procedimentos internos, o que implica dispensar tratamento equânime a todos que se enquadrem na hipótese de incidência da lei a ser aplicada. Não há, todavia, possibilidade de se restringir, tampouco de se ampliar, o teor do dispositivo legal regulamentado, sob pena de a Administração exorbitar de seu poder regulamentar, o que pode, inclusive, ser objeto de controle externo pelo Congresso Nacional (CF/88, art. 49, V).
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Gab.C .
No uso do poder regulamentar, cabe à Administração, tão somente, pormenorizar o conteúdo das leis, visando ao seu fiel cumprimento (CF/88, art. 84, IV).
A) ERRADA!
Conflitos de competências -> Poder Hierarquico
Conflito Positivo de C. -> Mais de uma autoridade se julga competente
Conflito Negatico de C. -> Nenhum autoridade se julga competente
B) ERRADA!
i) Fundamental, essencial, é aquilo que sem ele, alguma coisa fica descaracterizada, deixa de ser o que deveria ser.
i) A discricionariedade é um dos atributos, mas não está sempre presente e não serve como elemento caracterizado do Poder de Polícia
C) CORRETO!
No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada.
D) ERRADA!
Alguns atos do Poder de Polícia é dotado de autoexecutoriedade
E) ERRADA! :'(
Meu resumo sobre Poderes
https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing
A letra b) não está errada, está INCOMPLETA.
Mas matamos a questão pela letra c) QUE ESTÁ "MAIS CORRETA" (O Poder Regulamentar não cria direitos e deveres, só detalha uma lei, logo é VEDADO restringir preceitos de lei regulamentada).
Não pode restringir, suprimir ou alterar preceito de lei.
Gabarito, C.
"Alterar", "restringir", "ampliar", "suprimir" são verbos venenosos quando se trata de questões sobre o poder regulamentar.
Gabarito: C.
DIRIMIR (verbo)
impedir totalmente; obstruir.
ex: "a ditadura dirimiu o funcionamento do congresso"
2.transitivo direto
tornar nulo; suprimir, extinguir, desfazer.
ex: "o tribunal dirimiu a sentença condenatória"
Dirimir -> suprimir, extinguir, desfazer.
LETRA C
Todos os comentários indicam um preceito real da letra C, entretanto, ela está incompleta ao meu ponto de vista, o que a deixa SUBJETIVA, e em até certo ponto incoerente, se a lei já está regulamentada, não há o que se falar em restringir preceitos, vejamos.
C No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada.
O que seria restringir preceitos da lei regulamentada? É restringir as regras que a lei manda fazer ou não fazer; sendo assim, como se regulamenta uma lei? Mostro o caminho que deve ser trilhado para se fazer jus a determinado benefício (como um funil), você tem que estudar, passar na prova, para assumir um cargo público, oras, se isso não é restringir determinado preceito, eu não sei o que é.
Tá, mas então o deveria ser se a questão estivesse completa? Ao meu ver, eu não posso excluir alguém que fazia jus, nem adicionar preceitos que vão além dos objetivos pretendidos pela lei em processos de regulamentação, fora isso há sim uma restrição de preceitos;
Por conseguinte, um ultimo exemplo. A lei fala que todos maiores de 18 anos podem fazer concurso público, o PR chega para regulamentar, e agora ele fala não, 18 não, agora só 35, idade do PR assumir (aqui sim há uma clara desvinculação, ele está legislando em cima do ato normativo, não regulamentando o passo a passo de algo que já existe.
Obs, não perdi meu tempo fazendo um discurso de ódio, só ressaltando o meu entendimento sobre o assunto de forma que todos possam entender; a gente aprende, depois desaprende com umas questões dessas, então saibam que apesar de existir a mais correta, não anula seu conhecimento que poderia ser aproveitado na próxima questão, então cuidado com o que se absorve, pois essa é minha visão e aquela é a de outra pessoa (legislador) em um determinado intervalo de tempo!
Discricionariedade é atributo, não absoluto, posto que não presente em todos os atos.
Sobre a letra C:
Cabe limitação da discricionariedade adm. pelo poder regulamentar? Sim!
Ex: Tenho um conceito jurídico indeterminado (falta grave), vem o regulamento e fala quais as hipóteses de falta grave.
PODER REGULAMENTAR : Não altera, não restringi e nem amplia.
a- Ta mais para poder hierárquico
b - Generalizou. Nem todo ato de policia tem como prerrogativa a discricionariedade. Existem atos vinculados como licenças a particulares
c - o poder regulamentar não pode inovar
d - e a autoexecutoriedade?
e - mas é para isso que serve o poder regulamentar
Quanto aos poderes administrativos.é correto afirmar que: No exercício do poder regulamentar, é vedado restringir preceitos da lei regulamentada.
Letra (c)
a) Inexiste necessidade do esgotamento das vias administrativas, mas apenas a necessidade do prévio requerimento administrativo, o indício de que deve existiu a tentativa de fazê-lo, a ponto de gerar a pretensão resistida e configurar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. RE nº 631.240/MG
b)
c) Certo. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União - TCU. (Art. 53 da Lei nº 8.443/92).
d) A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
e) SV21 -> É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Gabarito C
A) Errada, não é exigível.
B) Errada, o CNJ é responsável pelo controle administrativo INTERNO.
D) Errada, tribunais de contas se vinculam ao Poder Legislativo.
E) Errada, é inconstitucional essa hipótese.
Apenas quero complementar a Resposta Certa, já que ninguém citou a Constituição Federal:
Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Utilizo o Mnemônico CPAS pra gravar isso, "Ce PASSa pra denunciar"
Bons Estudos!
E aew pessoal do qc.
Vou comentar alternativa por alternativa, espero ajudar em alguma coisa.
a) Errada. Não é preciso esgotar a via administrativa para ajuizar uma ação judicial. No meio do processo é possível ajuizar.
Ex: Um segurado do INSS requereu o benefício de aposentadoria junto ao INSS, mas este foi indeferido. Nessa situação ele pode tanto recursar na via administrativa(junta de recursos do inss) ou pode ir diretamente para o judiciário.
b) Errada. Ao CNJ compete, entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa financeira do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos juízes. Nesse caso, trata-se de controle interno.
c) Correta. Como já mencionaram anteriormente: "Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Observem o comentário do colega Lucas Pires, ele passou um mnemônico interessante para memorizar esse artigo.
d) Errada. Há muito discussão acerca do tribunal de contas. Alguns juristas de Direito Constitucional entendem que o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo. Já outros dizem que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes. Ou seja, que ele é um órgão independente e autônomo.
Mas uma coisa é certa, órgão do poder judiciário ele não é.
e) Errada. Como foi citada pelo colega Tiago Costa, a súmula vinculante 21 diz que é inconstitucional a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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Continue na batalha, logo logo chegará a sua vez.
Sobre o item C lembrem-se do CAPS
C: Cidadão
A: Associção
P: Partido Politico
S: Sindicato
A - ERRADO - É EXIGIDO O ESGOTAMENTO SOMENTE PARA HABEAS DATA E JUSTIÇA DESPORTIVA.
B - ERRADO - O CNJ EXERCE O CONTROLE INTERNO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - ASSIM COMO O MP, O TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE.
E - ERRADO - É ILÍCITO EXIGIR PRÉVIO PAGAMENTO DE DESPESAS PARA FINS DE RECURSO.
Eu procuro aproveitar os comentários que me parecem corretos quando eu domino o assunto; agora quando conheço bem a matéria, é possível verificar respostar bem "curtidas" com erros flagrante. Logo repenso em ler os comentários sobre assuntos pouco familiares.
Denunciar ao TCU:
CIDADÃO
PARTIDO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
a - Não precisa se esgotar para requerer a via do judiciario, pode ser dar antes.
A CESPE agora tá dando pra misturar as disciplinas nas provas. Essa questão buscou fundamento no art. 74 da CF.
Quem pensava que ler o artigo 37 era suficiente para dominar o direito administrativo constitucional, deverá rever seus conceitos
P.S: (me incluo no bolo rsrsrsr)
a) a regra é que não precisa esgotar a via administrativa, uma exceção é o habeas data;
b) CNJ exerce controle interno no P.J.;
c) CORRETA;
d) TCE é independete dos 3 poderes;
e) STF já definiu que é inconstitucional exigir depósito para admissão de recuso.
Em relação a alternativa "A"
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Os incisos I e II conduzem a uma interpretação confusa e até errada, como se o esgotamento da via administrativa fosse condição de admissibilidade do MS. NÃO É ISSO!! A ideia NA VERDADE é evitar que seja utlizado MS ao mesmo tempo em que o interressado maneja recurso com efeito suspensivo. O interessado pode deixar de recorrer, caso dejese, e impetrar o MS. o que NÃO PODE é impetrar a ação enquanto aguarda decisão de recurso com efeito suspensivo.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Ou seja, o CNJ não adentra em questões judiciais.
O mandato de segurança é instrumento de defesa do indivíduo, contra atos ilegais da Administração. Ele pode ser usado nas formas individual ou coletivo, e está previsto na CF, 5. Por isso a assertiva C está correta faz parte do Controle externo da Administração.
Livro de Direito Administrativo Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres
Letra "C"
Quem pode denunciar irregularidades ao TCU?
Cidadão
Partido Politico
Associação
Sindicato
DENUNCIARAM AO TCU Q A SINDICA ASSO PARTI DO CIDADÃO
Gab C
A- Em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento,independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativa,exemplos:
- habeas data;
-controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); ...
b-Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
c- Certo
ART. 74, §2º, da Constituição que prevê que “qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.
d- Entendimento majoritário é no sentido de ser os TCs órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos.
e-é inconstitucional a exigência de depósito em dinheiro como requisito para a interposição de recurso administrativo (Súmula Vinculante 21, STF)
A - Não há necessidade de esgotar as vias administrativas para ir ao judiciário. (exceção: justiça desportiva – tem q esgotar as vias administrativas para ir ao judiciário - prevista na CF). (fonte: instituto fórmula)
B - CNJ é órgão do Judiciário, então exerce controle interno
C - Gabarito (Art. 74 §2º CF)
D - Tribunais de Contas não são vinculados ao Judiciário, nem a qualquer outro Poder, são órgãos independentes
E - A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo (fonte: direito adm - sinopses para concursos, editora juspodivm) / súmula vinculante 21
Agradeço aos comentários dos colegas. Para complementar, quanto à assertiva A:
"O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema de dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada"
(PIETRO, 2013, p. 816).
LETRA C
O erro da A é que esgotar via administrativa é uma EXCEÇÃO, ex. habeas data!
Art. 74 da CF
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
DENUCIAR AO TCU (PARTES LEGITIMAS)
CIDADÃO
PARTIDO POLITICO
ASSOCIAÇÃO
SINDICATO
PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISIDICAO
► CF/88: Art. 5º, inc. XXXV
• Uma das vertentes desse inciso é de que o ofendido poderá sempre recorrer ao judiciário, independentemente do esgotamento da via administrativa;
• Vale ressaltar que as jurisprudências dos Tribunais Superiores decidiram algumas EXCEÇÕES em que se faz o esgotamento da via administrativa; ou ao menos no início do processo administrativo;
• Exceções deliberadas pelos Tribunais Superiores:
- Justiça Desportiva;
- Contrariedade à Súmula Vinculante;
- Habeas Data;
- Benefícios Previdenciários;
ATOS ADMINISTRATIVOS
► CONTROLE EXTERNO
• Os atos judiciais não são passíveis de controle pelo CNJ;
Art. 103-B, § 4º CF/88
• É de competência do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
• Cabem ao CNJ, também, outras atribuições que forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura;
NOTA: o CNMP, ao contrário do CNJ, faz controle externo do MP, pois não faz parte de sua estrutura;
ADMISSIBILIDADE RECURSAL
► PREVIO DEPOSITO
► SUMULA VINCULANTE Nº 21
• É inconstitucional a exigência de prévio depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade recursal;
bizu>
responsabilidade objetivo -> independe de dolo ou culpa -> ex. PRF ferrar o carro de um particular sem qq justificativa
porem, ela poderá ser afastada por algumas excludentes, entre as quais CULPA EXCLUSIVA VITIMA
REsponsabilidade INTERGRAL -> independe de dolo ou culpa -> ex. Dano nuclear e ambiental ( CF art 37 )
em contraposicao à resp objetiva, nesta NAOOOO há excludentes.
nao desistam
A) Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e com ou sem culpa ou dolo, causará à vítima um dano. Ora, o Art. 37, § 6º fala claramente em terceiros, ou seja, pessoas sem relação contratual:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,(...)"
B) (GABARITO) A responsabilidade por danos nucleares é objetiva, independe de dolo ou culpa, entendendo parte da doutrina como sendo aplicável a Teoria do Risco Integral, na qual não há excludente de responsabilidade.
C) A teoria do risco administrativo tem como base a responsabilidade objetiva, que requer apenas: fato/conduta da administração ou do agente + dano específico + nexo causal
D) Se estiver prestando serviço público, mesmo sendo Pessoa Jurídica de Direito Privado, a responsabilidade será objetiva tanto para usuários do serviço quanto para terceiros não usuários.
E) O caso fortuito interno é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado. Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.
Letra B) ... na teoria do risco integral o estado paga independente de quem foi a culpa.
A) Errada. Por força do art. 37, §6°, a responsabilidade civil por danos causados por seus agentes é objetiva para o Estado e subjetiva para o agente.
B) CERTA. Seguindo o paradigma construído pela teoria do risco integral, danos nucleares são de responsabilidade exclusiva do Estado ainda que um terceiro provoque o dito dano.
C) Errada. Para que houvesse uma maior garantia que o Estado seria responsabilizado por seus danos, foi criada a teoria do risco administrativo que se traduz em: Fato + Dano + Nexo causal sendo que esses requisitos devem ser comprovados objetivamente. Quanto ao nexo causal, será imputado a ele características de o dano e o ato, independentemente de dolo ou culpa.
D) Errada. Por assumir a execução e risco do serviço público o agente delegado responde objetivamente por seus danos causados.
E) Errada. Pois apenas os casos fortuitos externos excluem a responsabilidade, ao passo que os casos internos motivo não excluem responsabilidade civil do Estado. (Retificado. Obrigado, Fernando Rios).
Exemplo dessa teoria do risco integral, onde o Estado não pode alegar culpa exclusiva da vítima para se eximir ocorreu em Goiânia no fim da década de 80, quando um homem abriu uma cápsula contendo Césio 137 e vitimou várias pessoas. Mesmo sendo esse homem o culpado pelo acidente o Estado possuía responsabilidade objetiva, não podendo alegar culpa exclusiva da vítima para se eximir. Esse caso encaixa perfeitamente na letra B.
Não entendi o erro da letra a. Alguém poderia ajudar?
Caso fortuito EXterno=EXclui a Responsabilidade
Caso fortuiro Interno- não exclui.
Segundo Marinela, o Brasil adota a teoria do risco integral para danos nucleares, ambientais e materiais bélicos. Vale dizer que tais hipóteses é tema controverso não existindo uma pacificação entre os doutrinadores.
Para um melhor entendimento: Caso Fortuito interno x fortuito externo
De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo.
O caso fortuito
interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução
do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor.
Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
"O fortuito interno é o fato imprevisível e inevitável que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. É ligado à pessoa, à coisa ou à empresa do agente. Pode-se citar como exemplo o estouro de um pneu do veículo, a quebra da barra de direção, ou o mal súbito do motorista. Mesmo sendo acontecimentos imprevisíveis, estão ligados ao negócio explorado pelo transportador, razão pela qual o fortuito interno não o exonera do dever de indenizar.
Já o fortuito externo se caracteriza também por ser um fato imprevisível e inevitável, porém é alheio à organização do negócio do transportador. São fatos da Natureza tais como as enchentes, os raios, terremotos, etc... Sendo denominado por alguns como força maior. Apenas o fortuito externo, ou força maior, tem o condão de excluir a responsabilidade do transportador."
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual assalto em transporte coletivo é hipótese de fortuito externo, excluindo a responsabilidade do transportador:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.
1. A Segunda Seção desta Corte já proclamou o entendimento de que o fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
2. Recurso conhecido e provido. (STJ, REsp 726.371/RJ, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 05/02/2007)
Contudo, existe corrente nos tribunais inferiores no sentido de que se o assalto é sucessivo, frequente, na mesma linha, passaria a haver previsibilidade. Desta feita, o transportador seria obrigado a indenizar.
a) Errada. A responsabilidade objetiva do Estado é e extracontratual.
b) ERRADA. A lei de responsabilidade civil por danos nucleares 6653/77, prevê diversas excludentes, dentre elas: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, guerra civil... logo, danos nucleares se sujeita à teoria do risco administrativo.
c) Errada. Tanto a teoria do risco administrativo, quanto o integral, prescinde de culpa ou dolo.
d) Errada. Art. 37, §6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Responsabilidade Objetiva.
e) Errada. O caso fortuito interno, ou simplesmente caso fortuito, é decorrente de falha administrativa ou ato humano, gera responsabilidade. Ex.: o rompimento da barragem em Mariana e desabrigou pessoas. Já o caso fortuito externo ou força maior rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Ex.: terremoto em Caruaru que destruiu casas.
Caralho, isso é prova de técnico? kkkkkkkkk
Todavia existe divergência:
dano nuclear: boa parte da doutrina administrativista defende, assim como no dano ambiental, a aplicação da teoria do risco integral para prejuízos ocorridos por conta de atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nuclears (Lei nº 6.653/77) prevê diversas excludentes que afastam o dever de indenizar do operador. Sendo assim, outros tantos doutrinadores entendem tratar-se de um caso sujeito à teoria do risco administrativo.
afastando o dever de indenizar nos casos: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza.
i agora josé!!!
Há polêmica na questão nuclear, pois alguns doutrinadores entendem ser um caso de teoria do risco integral, o qual não se admitem excludentes.
Entretanto, de acordo com a lei 6453/77 (lei de responsabilidade civil por danos nucleares), é clara a possibilidade de excludentes que afastam o dever de indenizar, como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza. Ou seja, sujeita-se à teoria do risco administrativo.
Art . 6º - Uma vez provado haver o dano resultado exclusivamente de culpa da vítima, o operador será exonerado, apenas em relação a ela, da obrigação de indenizar.
Art . 7º - O operador somente tem direito de regresso contra quem admitiu, por contrato escrito, o exercício desse direito, ou contra a pessoa física que, dolosamente, deu causa ao acidente.
Art . 8º - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.
Acredito que a referida lei 6453/77 não foi recepcionada pela CF/88 pois o Art. 21 XXIII d) é bem claro quando diz: a responsabilidade civil por danos nucleares INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.
A teoria de risco integral determina que a administração pública terá que indenizar a vitima de ataques terroristas e de acidentes nucleares : )
SERÁ QUE EU NUNCA VOU APRENDER TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:(
Acerca da alternativa E)
Fortuito Interno = Ocorrência de fenômeno que independe da vontade tanto da(s) vítima(s) quanto do produtor do dano, mas previsível porque inerente ao negócio.
Fortuito Externo = Produtor do dano NÃO SE RESPONSABILIZA PELO DOLO DE TERCEIRO, este sim aspecto alheio aos riscos normais do transporte, o que deve ser considerado.
Assim, fato doloso de terceiro, ou seja, fato exclusivo de terceiro, como fortuito externo, exclui o próprio nexo causal, pois equiparável a força maior. Exonera, então, da responsabilidade extracontratual o Estado.
Questão sem resposta, feita para o candidato errar. Nem os caras da Banca sabem a resposta.
Gabarito: letra B
Teoria do Risco Integral:
Responsabilidade: Objetiva
Garantia universal
Basta o nexo causal e existência do dano
NÃO admite excludente.
Aplicada em situações excepcionais:
1) Atividade Nuclear;
2) Dano ao meio ambiente;
3) Acidente de trânsito;
4) Ataques terroristas.
Quando se tratar de acidente nuclear, a culpa será sempre do Estado.
Errei, por ter estudado um pouco "a mais" sobre essa teoria e não ter prestado atenção aos detalhes... Maaas, melhor errar aqui e, na próxima,seguir a dica do mestre Cyonil: "Se a questão for expressa quanto ao dano nuclear, [...] responda que o risco integral é plenamente válido [...]".
Segue uma questão para clarear eventuais neblinas:
Q54171 - CESPE - Nível Superior - Correta!
A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.
----------
At.te, CW.
a)A previsão constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros refere-se à responsabilidade contratual e extracontratual do Estado.
ERRADA. Somente a responsabilidade extracontratual encontra previsão na Carta Magna. A responsabilidade civil extracontratual do Estado está regulada na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Já a responsabilidade contratual encontra previsão no próprio contratio firmado entre o Estado e o particular.
b) Tratando-se de responsabilidade por dano nuclear, é inaplicável a excludente que consiste na culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar.
CORRETA. Pois em se tratando de dano nuclear a teoria aplicável é o risco integral, ou seja, não haverá que se analisar as excludentes.
c) Em se tratando de responsabilidade fundada no risco administrativo, para a configuração do nexo causal, devem ser investigados os elementos subjetivos do dolo ou da culpa do agente público.
ERRADA, pois em se tratando de responsabilidade no risco administrativo, basta a configuração do fato ilícito, dano e nexo causal, não importando o animus do agente público.
d) Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo responde de forma subjetiva por eventuais danos causados a terceiros não usuários do serviço.
ERRADA, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, desempenha um serviço público, portanto responde objetivamente, assim como o Estado, pelos danos causados a usuários e a terceiros não usuários.
e) A clássica diferenciação entre fortuito externo e interno perde relevância para a teoria do risco administrativo, já que não configuram excludentes de responsabilidade.
ERRADA, pois se se tratar de risco integral não se analisará as excludentes da respondabilidade, diferentemente da outra situação.
A questão b) incontestavelmente está correta, mas me levou a crer num primeiro momento que a responsabilidade de reparar o dano de acidente nuclear fosse da vítima e não do estado.
Letra A ERRADA: dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm
defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da
atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de
Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que
afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuí zos decorrentes de sua atividade, tais como:
culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e
excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação,
impõe -se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita -se à teoria do
risco administrativo. (MAZZA, 2016).
Segundo o STJ, a teoria do RISCO INTEGRAL ainda se aplica.
São hipóteses de RISCO INTEGRAL:
1- DANO NUCLEAR
2-DANO AMBIENTAL
3- CRIMES OCORRIDOS A BORDO DE AERONAVES QUE ESTEJAM SOBREVOANDO O ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
4- DANOS DECORRENTES DE ATAQUES TERRORISTAS.
DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.
Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vítima;
- Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
- Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)
Atenuantes:
- Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)
Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)
CESPE
2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C
2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)
2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C
2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E
2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E
2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)
2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)
2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA
TEM ALGUNS COMETARIOS CONFUSOS, MISTURANDO TEORIA DO RISCO INTEGRAL COM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADES, FAZENDO UMA GOROROBA DAS BRAVAS....
1) causas de excludentes de responsabilidade
- caso fortuito ou força maior
- culpa exclusiva da vitima
-Importante saber que tanto o caso fortuito quanto a força maior constituem excludentes de responsabilidade do Estado, por ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado ao particular. Diz-se, assim, que o fortuito e a força maior geram um rompimento do nexo de causalidade, afastando-se a obrigação do Poder Público de indenizar danos daí decorrentes.
OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada!
A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO TEM EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. O ESTADO ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE, O RISCO É TÃO GRANDE, TÃO GRANDE, TÃO GRANDE, TÃO GRANDE, IMENSOOOOOOOO E O ESTADO DEVE FICAR COM ELE......
-ATIVIDADE NUCLEARES
-CUSTODIA DO ESTADO ( RISCO CRIADO)
-DANOS AMBIENTAIS
-DPVAT ( CAI POUCO EM PROVAS)
b) Certo.Art. 21, XXIII, d, CF/88 “A responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa”.
LETRA B
a) A previsão constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros refere-se à responsabilidade contratual e extracontratual do Estado. EXTRACONTRATUAL
b) Tratando-se de responsabilidade por dano nuclear, é inaplicável a excludente que consiste na culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar. CORRETA
c) Em se tratando de responsabilidade fundada no risco administrativo, para a configuração do nexo causal, devem ser investigados os elementos subjetivos do dolo ou da culpa do agente público. RISCO ADMINISTRATIVO - RESP. OBJETIVA E SÓ EM AÇÃO DE REGRESSO É QUE A ADMINISTRAÇÃO PRECISA PROVAR O DOLO OU CULPA DO AGENTE.
d) Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo responde de forma subjetiva por eventuais danos causados a terceiros não usuários do serviço. RESP. OBJETIVA
e) A clássica diferenciação entre fortuito externo e interno perde relevância para a teoria do risco administrativo, já que não configuram excludentes de responsabilidade. CONFIGURAM EXCLUDENTES : CASO FORTUITO/ CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Art. 21
XXIII D: A responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa.
Responsabilidade INTEGRAL, como o próprio nome já diz, é integral, não deixa de afastar a responsabilidade.
dentro da responsabilidade INTEGRAL existem três atenuantes.
DANO AO MEIO AMBIENTE
DANO NUCLEAR
ATAQUE TERRORISTA
A) Responsabilidade extracontratual.
C) Teoria do Risco Administrativo é responsabilidade objetiva: independe da demonstração de dolo ou culpa.
D) Responde objetivamente.
E) Parte da doutrina considera que apenas o fortuito externo (não atribuível à administração) pode excluir a responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
A teoria do risco integral que não admite excludente e obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano quando se tratar de:
· Acidente nuclear
· Terrorismo;
LETRA B
b) Certo. A chamada teoria do risco integral traria uma elevação da responsabilidade estatal, pois a Administração não poderia alegar excludentes de sua responsabilidade. Bastaria ao particular demonstrar a existência de dano e do nexo causal. O tema é bastante polêmico, pois se discute sobre a existência – ou não – dessa responsabilidade no direito brasileiro. Boa parte da doutrina – e, como você pode ver, também a banca CESPE – defende que relativamente às atividades nucleares teria sido adotada a teoria do risco integral do Estado, fundamentando esse raciocínio na regra do art. 21, XXIII, a, da Constituição. Isso significa que, quando o dano envolvesse atividades nucleares, o Estado responderia sempre, mesmo que a culpa fosse exclusiva da vítima. Um exemplo marcante seria o dever de indenizar as vítimas do acidente com Césio 137. Outro caso de aplicação do risco integral seriam os danos ambientais. A esse respeito, o fundamento seria o artigo 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (STJ, RESP 1.346.430). Preste muita atenção, pois essa orientação do STJ sobre danos ambientais tem sido objeto de muitas provas.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
A-A previsão constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros refere-se à responsabilidade contratual e extracontratual do Estado.
B-Tratando-se de responsabilidade por dano nuclear, é inaplicável a excludente que consiste na culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar.
C-Em se tratando de responsabilidade fundada no risco administrativo, para a configuração do nexo causal, devem ser investigados os elementos subjetivos do dolo ou da culpa do agente público.
D-Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo responde de forma subjetiva por eventuais danos causados a terceiros não usuários do serviço.
E- A clássica diferenciação entre fortuito externo e interno perde relevância para a teoria do risco administrativo, já que não configuram excludentes de responsabilidade.
A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo causal. Vale dizer: nos casos de fortuito interno, o Estado será responsabilizado. 21
FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
O caso fortuito pode ser interno ou externo.
Caso Fortuito Interno - se caracteriza por toda situação causada pela imprevisibilidade, e, portanto, inevitável que se encontra relacionada aos riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, ligado à pessoa ou à coisa.INDENIZÁVEL .
Caso Fortuito Externo - este se caracteriza como sendo imprevisível e inevitável, porém, não guarda ligação com a empresa, como é o caso dos fenômenos da natureza, entendidos como acontecimentos naturais, tais como os raios, a inundação e o terremoto.Não INDENIZÁVEL.
A Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça publicou recente súmula (479) com os seguintes dizeres: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
“”, “STJ diz que responsabilidade de instituições financeiras é gerir contas com segurança”.
Teoria do Risco Integral:
- Natureza objetiva;
- Não há causas excludentes e atenuantes;
- Hipóteses de cabimento já citadas pela colega Duda.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL :
OPERAÇÃO NUCLEAR
DANOS AMBIENTAIS
Acrescentando:
Teoria do Risco administrativo → Admite excludentes de Responsabilidade
Teoria do Risco Integral → Não admite excludentes de responsabilidade
Incidências ( Divergência) →
Dano Ambiental
Atividade Nuclear
Atentado Terrorista à aeronave brasileira.
Acidente Nuclear = Teoria do Risco Integral. Traduzindo: Não tem desculpinha, nem "mimimi", tem que indenizar. Quem mandou brincar com coisa perigosa (rs)
Teoria do risco integral: Não admite excludente de ilicitude. O Estado sempre responde (adotada no Brasil nos casos de acidentes nucleares e ambientais)
Por teoria do risco integral entende-se a que obriga o Estado a indenizar todo e qualquer dano, desde que envolvido no respectivo evento. Não se indaga, portanto, a respeito da culpa da vítima na produção do evento danoso, nem se permite qualquer prova visando elidir essa responsabilidade. Basta, para caracterizar a obrigação de indenizar, o simples envolvimento do Estado no evento. Assim, ter-se-ia de indenizar a família da vítima de alguém que, desejando suicidar-se, viesse a se atirar sob as rodas de um veículo, coletor de lixo, de propriedade da Administração Pública, ou se atirasse de um prédio sobre a via pública. Nos dois exemplos, por essa teoria, o Estado, que foi simplesmente envolvido no evento por ser o proprietário do caminhão coletor de lixo e da via pública, teria de indenizar. Em ambos os casos os danos não foram causados por agentes do Estado. A vítima os procurou, e o Estado, mesmo assim, teria de indenizar.” (Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 16ª Ed., 2011, p. 1.114).
Letra (e)
O principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei
estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
D.A Esquematizado
bizu>
Nao se pode revogar os atos que >
exauriram seus efeitos
meros atos enunciativos
forem ilegais
NAO DESISTAM
têm algumas questões que de tão fáceis, acendem aquela 'luzinha' indicando PEGADINHA DO CESPE. kkkkkkkkkkkkkkkkk
li 3 vezes cada alternativa, e a última vez li palavra... por... palavra.
C) O interesse PÚBLICO sobrepõe o privado.
D) A administração pública não pode dispor do seu interesse.
LETRA E
A - Segurança Jurídica : É vedada a interpretação retroativa dos atos administrativos em virtude de alteração legislativa , uma vez que o direito adquirido deve prevalecer
B - Devido Processo Legal : É assegurado a qualquer investigado o direito a defesa ( contraditório ) , bem como a utilização de todos os meios legais e possíveis para a defesa ( ampla defesa )
C - Supremacia do Interesse Público : Por ele deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o interesse do particular
D - Indisponibilidade do Interesse Público : O interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja
E - Comentário do Tiago Costa
SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!
a) O princípio da
segurança jurídica informa a atividade jurisdicional, mas é irrelevante à
atividade administrativa. ERRADO
O princípio da segurança jurídica é para que exista uma estabilidade social. Se a
administração publica der uma nova interpretação a lei para que se evite um
caos social, essa nova interpretação por parte da administração publica, só se
aplicará aos casos futuros, tem efeito Ex nunc, isso gera uma segurança ao
particular. E é de muita relevância para administração publica.
b) O princípio da
autotutela da administração dispensa o contraditório, ainda que tenham
decorrido efeitos concretos do ato a revogar. ERRADO;
De acordo com o princípio da autotutela, a
Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a
possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre,
pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da
legalidade de seus atos.
Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário. O princípio da autotutela, além de respeitar o direito adquirido o ato jurídico perfeito, tem que respeitar outros parâmetros ou pré-requisitos entre os quais contraditório e ampla defesa.
c) O interesse privado sobrepõe-se ao
interesse público. ERRADO.
É sabido que um dos princípios que integram
o núcleo do regime jurídico administrativo é o princípio da Supremacia do interesse publico. Sempre
que houver um choque entre o interesse publico e o privado, o interesse publico
prepondera.
d) À administração é assegurada a livre
disponibilidade dos interesses públicos. ERRADO.
Outro principio que é núcleo do regime jurídico administrativo, princípio
da indisponibilidade do interesse publico. O princípio da indisponibilidade do
interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra
à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.
e) A legalidade na administração significa conformidade com a lei e autorização da lei como condição da ação administrativa. CERTO, Principio da legalidade a administração publica fara somente o que a lei autoriza, permite ou determina.
A) Errada. Consagrada no art. XXXVI, CF/88, a Segurança Jurídica é descrita como uma garantia de estabilidade nas relações jurídicas e, nessa linha de pensamento, a mesma traz consigo a ideia de preservar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Percebendo que a mesma está substanciada em texto constitucional e a Administração Pública tem, como fonte primária, a CF/88, não há que se falar em não aplicação do preceito de Segurança Jurídica em relações administrativas.
B) Errada. Por força do princípio do Devido Processo Legal, é garantido, ao interessado, o uso do contraditório e ampla defesa, na maioria dos casos, em relações jurídicas ou administrativas.
C) Errada. Pois os conceitos estão invertidos.
D) Errada. Como base de todos os princípios da Administração Pública, estão fundamentados: a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público.
E) CERTA. Pois o princípio da Legalidade deixa, de maneira explícita, a ideia que a Administração Pública está firmada pela lei e somente por ela poderá tomar uma ação ou não.
Galera, acredito q a letra B está errada pela parte que fala "ainda que tenham decorrido efeitos concretos do ato a revogar" pois não se pode revogar ato que já decorreram seus efeitos. Penso que a parte que fala do contraditório não tem nada a ver.
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Como seria um resumo com palavras chave nessa questão alguém poderia me explicar.
"e" única que faz sentido, as outras são meio absurdas.
Permitido por lei - Principio da legalidade.
A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU, foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Como precedentes da súmula, foram citados: MS 24.268, D.J. 17/9/2004, MS 24.728, D.J. 9/9/2005, MS 24.754, D.J. 18/2/2005, e MS 24.742, D.J. 11/3/2005; e como legislação correlata: CF, art. 5°, LIV e LV; 71, III; e Lei n.° 9.784/1999, art. 2°.
ERRO DA B
Isso foi CESPE mesmo?
Que prova foi essa mano??? kkkk #assustado
Letra E, fiquei na dúvida.
Cristina, boa tarde!
a) errada - segurança jurídica orienta atividade Judiciária E Administrativa
b) errada - autotutela - revogação ato inconveniente/inoportuno própria adm. Limitações à revogação (dentre outras) -atos consumados, atos que geraram direito adquirido.
c) errada- Princípio base do direito adm - Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
d) errada- Princípio base do direito adm - Indisponibilidade do Interesse Público
e) correta- Princípio da Legalidade para admp - ADMP só pode fazer o que a lei permite
COPIEI PARA MEMORIZAR...
O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.
A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado
Letra E
Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas!
Princípio da legalidade na esfera da administração pública é inversa a do princípio da legalidade no direito penal.
Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas! (Y)
A grande dierença da "legalidade" do público para o privado está no que a lei não veda (particular) e no que a lei autoriza (público).
A legalidade na administração significa conformidade com a lei e autorização da lei como condição da ação administrativa. Correto!
A administração só pode agir de acordo com o que está previsto em lei, diferente dos administrados que podem fazer tudo aquilo o que a lei não proíbe.
Vem PMAL!!!
" As adversidades fazem você questionar as suas limitações "
LETRA E
Sobre a Letra B:
Enunciado 20 da I Jornada de Direito Administrativo do CJF/STJ: O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.
Letra (e)
a) Embora introduzido no texto constitucional somente pela Emenda Constitucional n. 19/98, o princípio da eficiência já constava de nossa legislação infraconstitucional, a exemplo das previsões constantes do Decreto Lei n. 200/67 (artigos 13 e 25, inciso V), da Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8987/95, artigos 6º, § 1º, e 7º, inciso I) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, artigos 4º, inciso VII, 6º, inciso X, e 22, caput).
b) O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.
c) A administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário, como bem assevera José Roberto Oliveira Pimenta.
d) Princípio da impessoalidade - A Administração deve manter-se numa posição
de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer
discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem
em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de
poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
e) Certo. amparado na lição de LUCIA VALLE FIGUEIREDO, para quem
“os princípios da boa-fé, da lealdade administrativa, da proibição do
enriquecimento sem causa da Administração, são princípios implícitos
(contidos) no princípio da moralidade administrativa”.
B- errada - o princípio da finalidade está mais relacionado ao princípio da Impessoalidade, uma vez que o interesse público (e não interesses pessoais) devem ser seguidos.
A) Errada. O princípio da eficiência substanciou-se com a EC 19/98 no texto constitucional fazendo parte do rol de princípios da Administração pública, logo sua aplicabilidade é presumível para todo ato da Administração e não necessita de expressa disposição na legislação infraconstitucional.
B) Errada. Finalidade decorre, fortemente, do princípio da impessoalidade.
C) Errada. Pois esse princípio abrange todos os Poderes do Estado.
D) Errada. Uma vez que esse princípio tem ligação extrema com o da finalidade o qual seria o mais adequado a ser colocado em tela.
E) Certa. Pois tem essência de atuação: ética, leal, honesta e pode ser, inclusive, à título de observância, constatada diversas vezes subjetivamente no código de ética dos servidores públicos civis da União, ainda que não sejam sinônimos mas, sim, parceiras.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;Para Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo princípio da moralidade administrativa, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Para o autor, compreendem no âmbito da moralidade administrativa os chamados princípios da lealdade e boa-fé.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Princípio da moralidade: Exigência de atuação ética. Com probidade, decoro e boa-fé. Não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Gabarito E
letra B- errada
Principio da Finalidade:
Toda atuação do administrador destina-se a atender o interesse público. É a lei que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração Pública. Daí se fala que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade.
SE APARECER ÉTICA, PROBIDADE, BOA-FÉ, LEALDADE, GRANDE CHANCE DE DIZER RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Deixo aqui uma divergência sobre os pricípios da FINALIDADE e IMPESSOALIDADE:
Na verdade, existem duas correntes, das quais, a:
1 - (HLM) - discorre que a finalidade é sinônimo de impossoalidade, de imparcialidade. Nessa linha de entendimento, até a CF/1988 havia finalidade e imparcialidade, que, foram substituídos pela impossoalidade;
2 - (CABM, MSZP) - doutrina moderna - entendem que a impessoalidade e finalidade são princípios autônomos, vivendo em separado. Impessoalidade - ausência de subjetividade e finalidade - busca fazer a vontade maior da lei, espírito da lei. E, se o a findalidade busca fazer a vontade maior da lei, está ligada à legalidade, e não impessoalidade.
Qual posição que prevalece hoje?
É a da doutrina moderna: Finalidade - Legalidade. Entretanto, em concurso de técnico/analista, adota-se a doutrina tradicional: Finalidade / Impessoalidade. É aqui em que reside o erro do item "B".
Tem uns candangos que adoram, elaborarem comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito. kkkk porque sera em?
Enison Carrilo, acho que vc deve estudar português primeiramente, porque o seu está brabíssimo. Vc é daquelas pessoas que gostam de criticar sem ajudar em nada, além de fazer os outros perderem tempo lendo o seu comentário inútil e gramaticalmente bizarro, e olha que eu já vi muita coisa ruim nessa vida... Então, primeiramente, lhe vou ajudar a reescrever sua frase de forma correta. Vamos lá então!
Forma errada: "Tem uns candangos que adoram, elaborarem comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito. kkkk porque sera em?"
Forma correta: "Há / Têm (vc utilizou o verbo "ter, até aí tudo bem, porque utilizamos ele na linguagem coloquial, mas, ainda que o fosse, teria acento circunflexo) uns candangos que adoram, elaborarem (locução verbal separada por vírgula e ainda fazendo conjugação verbal com o verbo principal? Ui!) comentarios do tipo ( Ctrl C / Ctrl V ) mas não falam o gabarito (utilizar vírgula antes de oração coordenada adversativa é obrigatório! Fica a dica!) kkkk porque (esse "porque é separado, por se tratar de oração interrogativa e deve ser utilizado no começo dela) sera (Parabéns! Vc acaba de criar uma nova conjugação verbal para o verbo ser no pretério mais que perfeito do indicativo ) em? (essa foi a melhor... Utilizando a preposição "em" como interjeição Hein! Jesus...
Quem fala demais é porque não tem nada a dizer...
Lealdade, boa-fé, probidade, retidão => MORALIDADE
a) ERRADO. Princípios constitucionais do Direito Administrativo são postulados fundamentais que regulam o exercício da atividade administrativa pela administração pública. Eles podem estar expressos ou não, não exigindo uma norma infraconsticional que os regulamente. Existem, na doutrina de Dworking, dois tipos de normas jurídicas: as regras e os princípios. Enquanto aquelas precisam ser positivadas para se aferir a sua validade, estes não necessitam de regulamentação para se opere essa mesma validade.
b) ERRADO. O princípio da finalidade NÃO decorre do expresso princípio constitucional da publicidade. O princípio da finalidade está relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE, já que a atuação pessoal da administração pública configurará a sua fuga ao fim mediato a ser atingido, que é o INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE: o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público.
c) ERRADO. FUNDAMENTO: art. 5º, LXXVIII - A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO também se estende aos processos administrativos.
d) ERRADO. O princípio da impessoalidade é conceituado como o dever que a administração pública possui de atuar, por meio de seus agentes, sempre de maneira IMPESSOAL, ou seja, nunca visando atingir/beneficiar a uma pessoa ou grupo específico, excetuadas as possibilidades já entendidas pelo STF, como a aplicação de ações afirmativas, como as cotas, bem como as situações de igualdade material que devem existir, por força do caput do art. 5º e seu inciso I, da CF/88.
e) CERTO. Os princípios da lealdade e da boa-fé estão compreendidos no princípio da moralidade administrativa.
Alguém se habilita a explicar a letra B? Os comentários anteriores estão divergentes.
Junia Prazeres.
A alternativa "B" diz que o princípio da finalidade decorre do expresso princípio da publicidade (errado). O Princípio da FINALIDADE está relacionado com o princípio da IMPESSOALIDADE relativa à Administração, este princípio orienta que as normas administrativas têm que ter sempre como objetivo o interesse público.
mais alguém leu LEGALIDADE no lugar de LEALDADE
Misericórdia, ninguém fala certo da D...
D) Princípio implícito da motivação
Principio da finalidade está junto com o da impessoalidade e não publicidade.
O que me fez marcar a letra E foram as duas palavrinhas: LEALDADE e BOA-FÉ que estão relacionadas a moralidade.
Minha contribuição.
LIMPE
Moralidade => O agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade, probidade.
Abraço!!!
LETRA E
Letra D.
O exemplo clássico de seu uso é a exoneração . Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.
Moralidade ➔ A moralidade serve para complementar a legalidade e tornar jurídica a exigência de uma atuação ética pautada em preceitos morais. A moralidade alcançada com um equilíbrio entre legalidade e finalidade.
Além disso, a moralidade é requisito de validade do ato, pois ato imoral também é ato ilegal.
#PMAL2021☠️✍☕
Para Hely Lopes (2004), impessoalidade é equivalente à finalidade.
Por isso, a B está errada.
Letra (a)
Gilmar Ferreira Mendes, verbis:
[...]Fato à primeira vista poderia sugerir tratar-se de um princípio que se refere apenas a preferências políticas e/ou ideológicas, em verdade a sua abrangência é muito maior, significando pluralismo na polis, ou seja, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana.
BIZU:
Nossa CF é PEDRA FORMAL
Quanto À ESTABILIDADE, ela eh RIGIDA
PRECISA-SE Pra modificar a CF de 3/5, bicameral, 2 turnos (nao precisa da sancao da Dilma)
nao desistam
Apenas um singelo comentário; quanto a origem, a CF é pragmática. Fique atento.
Alessandra, a letra B está descrevendo o poder constituinte derivado REFORMADOR, que tem a capacidade de modificar a CF. Enquanto, o poder constituinte derivado DECORRENTE é o que dá origem às Constituições Estaduais.
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
Fonte: Prof. Orman Ribeiro
A alternativa D é marota :Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto.
As cláusulas pétreas são TANGÍVEIS, podem ser alteradas PARA MAIS. Não é possível PEC que atente CONTRA elas.
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
Uma dica: o artigo 3° da CF , todos os incisos começam com VERBOS, O QUE JÁ AJUDA DIFERENCIAR dos fundamentos do art. 1°.
Desculpem a minha ignorância, se for o caso
Mas não precisava de todo esse conhecimento pra resolver a questão, acredito. Já que a ÚNICA alternativa relacionada aos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º, CF) - o que foi pedido no enunciado - era a A.
Acho que quem ficou lendo e analisando o resto perdeu tempo durante a prova!
Continuemos estudando! =D
Não me venham com esse papinho de união indissolúvel. Isso é uma mentira inventada pelos sanguessugas de Brasília com o único objetivo de concentrar poder. A ONU garante o direito de autodeterminação dos povos no 1º artigo da Carta de 1945, além dos pactos internacionais de 1991 que foram internalizados no direito brasileiro pelos decretos 591 e 592, que também garantem o direito de autodeterminação dos povos no seu primeiro artigo. Culturas diferentes precisam de legislações e administrações diferentes. Tá na hora de pararmos de ficar interferindo na vida uns dos outros, e cada um cuidar do seu próprio Estado. Quem quiser continuar fazendo parte do Brasil, que fique, mas não venha querer tirar o direito dos outros Estados de se separarem, caso isso seja a vontade da população do Estado. Na própria CF tem escrito no inciso III artigo 4º: O Brasil é regido internacionalmente pelo direito de autodeterminação dos povos. Se as pessoas do resto do mundo têm direito à autodeterminação, os Estados que compõem o Brasil também têm. Essa é a verdade. O resto é só mentira inventada pelas pessoas que, de alguma maneira, se beneficiam com a união e com o governo federal brasileiro.
Sobre a intervenção federal e remoção do governador que o Charlison mencionou abaixo, isso só aconteceria se a separação fosse tomada unilateralmente pelo governo do Estado, sem consultar a população. Mas sendo feito plebiscito e a população ser consultada, não há base legal para a intervenção. Se ela acontecer, o Brasil poderia sofrer sanções das Nações Unidas e seus países membros por não obedecer aos princípios dos tratados.
A Catalunya tá vindo aí! E Taiwan também! E os asseclas da união que não respeitam a democracia e a vontade dos povos podem ir chorar ali no canto!
Dica: CF - PERA DF
Promulgada
Escrita
Rígida
Analítica
Dogmática
Formal
Concordo com o que o colega Alex falou. A alternativa "A" foi a única que falava sobre os princípios fundamentais, que foi o foco do enunciado.
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossaConstituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
GABARITO LETRA A.
Essa questão A é muito linda!
Pluralismo político
"implica a valorização da tolerância em uma sociedade naturalmente conflitava, de interesse contraditórios e antagônicos. Deve haver convivência e diálogo entre opiniões divergentes, em uma sociedade marcada pela pluralidade de ideias.Assegura, em decorrência, não só a participação popular nos destinos políticos do país,com a liberdade de convicção política e filosófica"...(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo- aula de direito constitucional-pág.142).
quanto a origem nao é pragmatica, como disse o colega, é promulgada.
Ha Poder Constituinte Derivado Reformador( modificação da Constituição FEDERAL) e Poder Constituinte Derivado Decorrente ( cria e modifica as Constituições ESTADUAIS e Lei Organica do DF). Abraços e Bons Estudos pessoal :D
Excelente aula sobre PODER CONSTITUINTE pra quem ainda tem dúvidas,
Poder constituinte: É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
O Poder constituinte é o poder que tudo pode.
Titularidade do Poder Constituinte: é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes.
Espécies:
A - Poder Constituinte Originário - Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.
Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.
Características:
Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;
Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;
Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal
B - Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário. Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas: explícitas e implícitas.
Características:
Derivado - deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;
Subordinado - está subordinado a regras materiais; encontra limitações no texto constitucional. Ex. cláusula pétrea
Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo. Este poder se subdivide em:
I) poder derivado de revisão ou de reforma: poder de editar emendas à Constituição. O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador.
II) poder derivado decorrente: poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições. O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados. Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.
A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status diferenciado do que antes era previsto, chegando a considerá-los como entes federativos, com a capacidade de auto-organizar-se através de suas próprias Constituições Municipais que são denominadas Leis Orgânicas.
fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte
Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:
1. Poder constituinte originário;
2. Poder constituinte derivado.
O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:
2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;
2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;
2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.
Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.
Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado Revisor é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Como o artigo supra, está numa parte transitória e por isso já exauriu, não há como ser novamente aplicado. Até poderíamos, teoricamente, por uma Emenda Constitucional alterar o ADCT e prever uma nova Revisão Constitucional, porém como a revisão é via extraordinária de alteração, deve haver motivos fáticos que justifiquem uma revisão constitucional e não apenas uma vontade política casuística.
E para completar as explicações sobre as três espécies de poder constituinte derivado, o decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros. A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.
O pluralismo político decorre do princípio democrático, que impõe a opção por uma sociedade plural na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. O caráter pluralista traduz no pluralismo socal, político, partidário, religioso, econômico e dos meios de informação. Este fundamento concretizado, ainda, por meio do reconhecimento e proteção das diversas liberdades, dentre elas, a de opinião, a filosófico-religiosa, a intelectual, artistica, cientifica, a de comunicação, a de orientação sexual, a profissional, a de informação, a de reunião e a de associação.
Letra A.
PLURIPARTIDARISMO OU MULTIPARTIDARISMO-->>vários partidos políticos
PLURALISMO POÍTICO -->>É a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas.Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
GABA A
a) CERTO. O pluralismo político não está ligado somente a partidos políticos, mas também à liberdade de ideias.
b) ERRADO. O poder constituinte derivado decorrente é aquele que garante aos estados-membros, em função do poder de auto-organização conferido constitucionalmente a eles, a capacidade de criar suas próprias constituições, obecedendo as diretrizes da Carta Federal, por simetria.
c) ERRADO. A CF não é uma constituição outorgada.
d) ERRADO. Quando à estabilidade: RÍGIDA.
e) ERRADO. A união dos entes federativos é INDISSOLÚVEL, ou seja, não podem tais entes serem dissolvidos, motivo pelo qual é inviável a secessão.
Poder Constituinte Originário: é o de se criar uma Constituição, e todo ordenamento jurídico surge a partir desse momento. Paulo e Alexandrino destacam que "é um poder inicial, porque representa a base da ordem jurídica, pois cria um novo Estado (...), não tem ele como referência nenhuma norma jurídica precedente (...). É um poder incondicionado, porque não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade (...). É permanente, pois não se esgota no momento do seu exercício (...). É também um poder ilimitado ou autônomo, porque não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior" (PAULO, Vivente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO. 2012, p. 84).
Poder Constituinte Derivado: chamado também de instituído, constituído, secundário ou de segundo grau. É o Poder que surge do poder constituinte originário, que é apto a alterar a Constituição Federal e elaborar as Constituições estaduais. Ao contrário do original, o derivado é condicionado, limitado e derivado.
- Poder Constituinte Derivado Reformador: através de procedimentos estabelecidos pelo constituinte originário, pode o reformador modificar a Constituição. Essas modificações se dão por meio de emendas constitucionais (art. 60 da CF/88) e por meio de revisão constitucional. (art. 3º do ADCT).
- Poder Constituinte Derivado Decorrente: é aquele que confere aos estados-membros a elaboração da sua própria Constituição. O constituinte originário atribui competência aos Estados se auto-organizarem. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
- Poder Constituinte Derivado Revisor: também vinculado ao constituinte originário. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Poder Constituinte Difuso: "é chamado difuso porque não vem formalizado (positivado) no texto das Constituições. É um poder de fato porque nascido do fato social, político e econômico. É meio informal porque se manifesta por intermédio das mutações constitucionais, modificando o sentido das Constituições, mas sem nenhuma alteração do seu texto expresso" (PAULO, Vivente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO. 2012, p. 88).
Poder Constituinte Supranacional: "busca sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 164). É o poder de criar ou reformular Constituições supranacionais.
robertoborba.blogspot.com
C.F. = PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dougmática
Rígida
Analítica
FORMAL
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
CLASSIFICAÇÃO
C.F. = P E D R A F O R M A L
Promulgada - ORIGEM, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
Escrita - FORMA, DOCUMENTO ESCRITO
Dogmática - ELABORAÇÃO
Rígida - ESTABILIDADE, SÓ POR EC
Analítica - FINALIDADE
FORMAL - CONTEÚDO
SOCIAL – OBJETO, GARANTE A FUNÇÃO SOCIAL
LEGAL, NORMATIVA
A. O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
B. O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. Reformador
C. Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte. Promulgada, apenas
D. Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto. Rígida ou super-rígida
E. Nos termos da CF, em casos de crise institucional ou por decisão da população diretamente interessada, é garantido ao ente federativo o direito de secessão, ou seja, de desagregar-se da Federação. Art. 1º CF > união indisolúvel
Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 385), consagrado na Constituição de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art.1°,V), o pluralismo político, em um sentido amplo, compreende: o pluralismo econômico (economia de mercado; concorrência de empresas entre si; setor público distinto do privado); o pluralismo político-partidário (existência de vários partidos ou movimentos políticos que disputam entre si o poder na sociedade) e o pluralismo ideológico (diversas orientações de pensamento; diversas visões de mundo; diversos programas políticos; opinião pública não homogênea, não monocórdia, não uniforme). O pluralismo está indissociavelmente ligado à diversidade e à alteridade. Não há pluralismo sem respeito às diferenças, ao caráter do que é outro, ao antônimo da identidade.
Fontes:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
A) CORRETA!
Pluralismo Politico -> Respeito e tolerância às diferenças
Pluripartidarismo -> Diversidade de Partidos Politicos
B) ERRADA!
Poder constituinte derivado DECORRENTE -> Capacidade dos Estados Criarem sua propria Constituição
Poder constituinte derivado REFORMADOR -> Poder de Reformar a constituição atraves de processo especifico
Poder constituinte derivado DIFUSO -> Processo de Mutação constitucional sem alteração do texto base
C) ERRADA!
Quanto à sua origem, a CF/88 classifica-se como DEMOCRATICA/PROMULGADA;POPULAR
Tipos;
Democratica -> Pelos Legitimos Representantes do Povo
Outorgada -> Sem a presença Legitima do Povo (Ou seus representantes legitimos)
Cesarista/HIBRIDA/Pebiscitária/Referendária -> Por um poder ditatorial, mas submetida à aprovação popular (Poder Autoritário + Aprovação Ppular = Hibrida)
D) ERRADA!
CF/88 -> SuperRigida
CF's Rigidas ou Superrigidas -> Parte quase imutavel + Parte mutável por processo Dificultoso
CF's Semirigidas ou SemiFlexiveis -> Parte Dificultosa + Parte mutavel por processo Comum
As clausulas petreas não são, em absoluto, intangiveis.
Na verdade é vedada sua SUPRESSÃO ou alteração PARA PIOR.
E) ERRADA!
É PROIBIDO um ente desagregar-se da Federação.
NÃO HÁ direito à secessão.
a) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade. CORRETO
b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste. ERRADO - É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte. ERRADO - Quanto a origem a constituição pode ser classificada como outorgadas, promulgadas, cesaristas ou dualistas.
d) Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto. ERRADO - A CF/88 é classificada como rígida, pois para que haja uma modificação é necessário que haja um processo mais dificultoso.
e) Nos termos da CF, em casos de crise institucional ou por decisão da população diretamente interessada, é garantido ao ente federativo o direito de secessão, ou seja, de desagregar-se da Federação. ERRADO - A CF/88 não admite que um estado se desagrege da Federação.
Um colega postou o gabarito errado da questão. Se liga, né? Tenham mais atenção.
Gabarito correto: letra A
Concordo que a definição para pluralismo político está correta na alternativa A. Porém, em se tratando da banca CESPE, sempre ficamos atentos a qualquer pegadinha, motivo pelo qual nao entendi como correta a alternativa A. Vejamos:
Ao analisar diretamente o texto constitucional, veremos que o Pluralismo político é FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, vez que está elencado no art. 1º da CF e não PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, que, por sua vez, se acham no art. 4º da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; 16 Art. 4º, III III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Diante deste pensamento, a questão não estaria equivocada?
Inclusive em outra questão da própria CESPE no concurso para o MPOG em 2015, o gabarito estava como certo, e usa a mesma expressão PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no entanto, desta vez se referindo (pelo gabarito) ao principios constitucionais de fato previstos no art 4. Ou seja, caso o candidato interprestasse PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS como FUNDAMENTOS CONSTITUICIONAIS, pensamento este adotado na questão ora em debate, teria errado a questão abaixo colacionada.
"Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A busca pela integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visa à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
a) CERTO. O pluralismo político não está ligado somente a partidos políticos, mas também à liberdade de ideias.
questão linda
Gabriela donato /2
Pesado hen...
O Poder constituinte derivado DECORRENTE é o poder competente para elaborar e modificar as constituições ESTADUAIS.
O Poder constituinte derivado REFORMADOR tem por competência modificar a CF.
O Poder constituinte derivado REVISOR.
Art. 3º(ADCT) A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. ( duas casas juntas) 1/2+1
Essa foi por pouco, não tive critério pra desempatar A e B no momento, obg por mostrar a diferença Alexandre.
Vejam o do Rick Silva
Dica útil: ao ver os comentários, cliquem em " mais úteis". Os mais completos logo aparecerão primeiro.
b) Poder constituinte derivado decorrente: capacidade das unidades federativas de elaborar suas próprias constituições.
c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como democrática (promulgada), popular ou votada.
d) Quanto à sua estabilidade, a CF classifica-se como rígida.
e) CF, Art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
OBS:
Poder constituinte derivado reformador: capacidade de modificar a CF.
Os Municípios, em que pese serem dotados de autonomia, não possuem poder constituinte
derivado decorrente. Isso porque a competência para elaborar suas leis orgânicas é condicionada à
observância da CF e também da CE, de modo que a sua elaboração não decorre diretamente e exclusivamente
do poder constituinte originário.
→E o DF?
Apesar de o DF se auto-organizar por meio de lei orgânica, entende a doutrina que a sua auto-organização
é exercício de poder constituinte derivado decorrente, pois não há Constituição estadual
que o DF deve respeitar, mas tão somente a CF. Logo a sua elaboração decorre direta e exclusivamente
do poder constituinte originário, funcionando como uma “Constituição local”, conforme já
decidiu o STF.
Professora ADRIANE FAUTH (Coisa QUIRIDA)
alguém sabe me mostrar o fundamento da alternativa correta?
Em uma sociedade plural, os diversos grupos devem, necessariamente, ter convicção e reconhecer os contrastes existentes entre si, buscando, dentro de um sistema e ambiente democrático, soluções que levem à superação desses conflitos e, consequentemente, atendam aos interesses do maior número possível de pessoas. Vale também ressaltar que a tolerância aos posicionamentos dos demais grupos é característica essencial de uma sociedade pluralista.
Nesse sentido, Maués (1999) afirma que, em seu sentido mais amplo, o pluralismo identifica-se com a aceitação das diferenças de crença e valores, que fundamentam a eleição de diversos modos de vida pelos indivíduos.
Portanto, é possível concluir que um Estado plural é aquele no qual inexiste uma única autoridade responsável pela administração e pela política estatal, havendo, ao contrário, uma sociedade dividida em grupos organizados, os quais, apesar de estarem subordinados ao próprio Estado, exercem influência sobre as decisões do ente político e, ainda, fiscalizam os demais grupos, de forma que nenhum dos setores sociais tenha, isoladamente, capacidade de controlar a tomada de decisões inerentes aos rumos que serão seguidos por determinada nação.
fonte: https://jus.com.br/artigos/14339/pluralismo-existente-no-ambito-da-democracia-brasileira
Erro da letra B:
(Poder Constituído Derivado Decorrente)
É o poder recebido pelos estados-membros do poder constituinte originário para que estes possam elaborar sua própria constituição.
(Poder Constituído Derivado Reformador)
Tem por escopo alterar a constituição de modo a adequá-la às transformações decorrentes de novas dinâmicas sociais. No Brasil esse poder é exprimido pelas Emendas Constitucionais.
Formas da Constituição:
OF! Ela está tão extensa com pedra formal!
1. (O)rigem___________1. (P)romulgada
2. (F)orma_____________2. (E)scrita
3. (Ela)boração_______3. (D)ogmática
4. (Esta)bilidade______4. (R)rídiga
5. (Extensa)o__________5. (A)nalítica
6. (Con)teúdo_________6. Formal
Caramba, tirando a alternativa A, as demais são jurisprudência e doutrinação pura, achei a elaboração bem pesada para uma questão de nível médio.
Och!
Para uma prova de nível médio, o CESPE "apelou" nessa questão, pois cobrou jurisprudência e doutrinação aprofundados.
Deve ter sido um certame com pouquíssimas vagas e com muitos inscritos, caso contrário, faltou bom-senso do examinador referente ao nível do concurso.
Mais alguém errou esta questão pq não considerou pluralismo político como princípio, e sim, como fundamento? Em algumas questões a CESPE cobra essa diferença e em outras ela ignora. Aí fica complicado.
Prova de "nível médio" com assunto de analista judiciário!
Sobre a Letra B): O Poder Constituinte Derivado É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
A definição que aparece na questão é sobre o Poder constituinte derivado reformador.
Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais.
A)CORRETA.
A CF é:
Promulgada;
Escrita
Rígida
Analítica
Dogmática
Formal
Secessão é vedada aos entes da federação.
LETRA A
Cuidado para não confundir PLURALISMO POLÍTICO com PLURALISMO PARTIDÁRIO.
PRINCÍPIO É GÊNERO! TODOS DOS ART. 1° AO 4° SÃO PRINCÍPIOS. O QUE OS DIFEREM SÃO NAS SUAS ESPÉCIES: FUNDAMENTOS (ART.1°), OBJETIVOS(ART.3°) E RELAÇÕES INTERNACIONAIS( ART.4°)
Errei essa questão por falta de atenção perfeita essa resposta
O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário,
Gabarito: A
Comentário do professor
A questão aborda a temática dos princípios fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. Analisemos as assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. O Poder constituinte decorrente é a capacidade conferida pelo poder originário aos Estados-membros, enquanto entidades integrantes da Federação, para elaborarem suas próprias Constituições (art. 25, CF/88) e não se confunde com o Poder Constituinte reformador.
Alternativa “c": está incorreta. Quanto à origem a CF/88 é classificada como democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meo de representantes eleitos). É aquela que resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte, eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte.
Alternativa “d": está incorreta. A Constituição Federal de 1988, que exige o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária para a aprovação de suas emendas constitucionais é denominada de “rígida". Neste tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.
Alternativa “e": está incorreta. Uma das características da nossa forma federativa de Estado é a indissolubilidade do vínculo federativo, na qual o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo. Tal característica, inclusive, encontra-se petrificada (art. 60, §4º, I, CF/88).
Alternativa “a": está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 385), consagrado na Constituição de 1988 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art.1°,V), o pluralismo político, em um sentido amplo, compreende: o pluralismo econômico (economia de mercado; concorrência de empresas entre si; setor público distinto do privado); o pluralismo político-partidário (existência de vários partidos ou movimentos políticos que disputam entre si o poder na sociedade) e o pluralismo ideológico (diversas orientações de pensamento; diversas visões de mundo; diversos programas políticos; opinião pública não homogênea, não monocórdia, não uniforme). O pluralismo está indissociavelmente ligado à diversidade e à alteridade. Não há pluralismo sem respeito às diferenças, ao caráter do que é outro, ao antônimo da identidade.
Fontes:
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.
Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos princípios fundamentais por ela reconhecidos, é correto afirmar que: O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.
Alternativa A
Não significa apenas pluripartidarismo, mas também a aceitação de diversidade de ideias, opiniões, participação plural da sociedade dos mais diversos modos.
#naodesista
Qual o erro da b? não está falando de uma emenda não? e para mim que o pluralismo politico era um fundamento (SO CI DI VA PLU) e não um principio (L I M P E), né não?
pluralismo político não é princípio, é fundamento, vide art. 1. °, inciso V, da CRFB/88
bizu>
EFICACIA LIMITIDA --> o direito nao existe nem a pau se nao tiver lei --> exemplo -Art. 18, §2º - "Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
EFICACIA CONTIDA --> o direito CONtinua a existir mesmo que nao haja lei --> Exemplo - direito das profissoes
nao desistam
Letra (c)
Já as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático, são aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..
Destarte, citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia limitada programática o artigo 196 da Carta Magna.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Outros exemplos de norma constitucional de eficácia limitada programática são encontrados nos seguintes artigos da Carta da República: art. 6º, art. 205, art. 227, etc..
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais
Gabarito Letra C
Normas de princípio programático
Em determinados casos, em vez de regular direta e imediatamente um interesse, o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado.
Tais princípios se distinguem dos anteriores por seus fins e conteúdos,
impondo aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida (obrigação
de resultado), sem, no entanto, apontar os meios a serem adotados.
Segundo José Afonso da SILVA, são normas de eficácia limitada que “envolvem
um conteúdo social e objetivam a interferência do Estado na ordem
econômico-social, mediante prestações positivas, a fim de propiciar a
realização do bem comum, através da democracia social”. Levando em consideração os sujeitos mais diretamente vinculados, o autor distingue três categorias dentro desta espécie:
1) normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade:
mencionam uma legislação futura para implementação do programa
previsto, o qual fica dependente da atividade do legislador e de sua
discricionariedade (Ex.: art. 7.°, XI, XX e XXVII; art. 173, § 4.°; art.
216, § 3.° e art. 218, § 4.°);
2) normas programáticas referidas aos poderes públicos:
por não mencionarem nenhuma legislação, nem sempre carecem de lei para o
seu cumprimento, vinculando todo o Poder Público (Ex.: art. 21, IX;
art. 48, IV; art. 184; art. 211, § 1.°; art. 215, caput e § 1.°; art.
216, § 1.°; art. 217; art. 218 e art. 226);
3) normas programáticas dirigidas à ordem econômico-social em geral: por postularem a observância de toda a ordem socioeconômica, qualquer conduta praticada por um sujeito (público ou privado) que esteja em sentido oposto à sua determinação revelar-se-á inconstitucional (Ex.: art. 170; art. 193; art. 196 e art. 205 → EDUCAÇÃO).
Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
bons estudos
Discordo do gabarito. Deveria ser a E.
Uma norma limitada tem aplicação MEDIATA e INDIRETA. Se segue um plano de governo, é programática. O que não é o caso do enunciado em questão.
No próprio enunciado diz que a norma é IMEDIATA e DIRETA. Nesse caso, pode ser de eficácia plena ou contida. E nesse caso, a norma, já que é reduzida por leis infraconstitucionais, é de EFICÁCIA CONTIDA.
Gabriel Caroccia, este também foi o meu raciocínio. Mas, refletindo melhor, quando a questão fala que é um programa social, não obstante de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado deixa claro que é uma norma de eficácia limitada de princípio programática. Afinal, essa norma traça tarefa, fins e programas, para cumprimento por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade.
Não costumo fazer questão cespe. Gostaria que alguém me respondesse se é comum isso ocorrer. Se educação é norma de eficácia limitada de efeito programático, tendo em vista que a eficácia limitada se divide em programática e institutiva, o gabarito "d" (eficácia limitada) deveria estar correto não?!
Rauner,
Na Cespe funciona assim: Questão incompleta (com omissão e/ou aglutinação de trechos de lei), geralmente ela considera como Certo quando for do tipo C/E e, quando de múltipla escolha, vale a alternativa mais completa, neste caso, a letra C. Os critérios da Cespe na elaboração de questões não são muito claros. Varia de acordo com a boa vontade do examinador responsável pela elaboração de determinada prova/questão. E nem adianta reclamar e entrar com recurso, pois para a Cespe admitir um erro, tem que ser algo extremamente absurdo. Eles sempre tem justificativa (baseada em interpretação) para indeferir a maioria dos pedidos de recurso.
Ué! Mas a limitada não é imediata. Não entendi.
As normas de eficácia limitada de princípio programático apresentam verdadeiros objetivos a serem perseguidos pelo Estado, programas a serem implementados.Em regra, possuem fins sociais.
A "pegadinha" da questão está justamente no início do enunciado "Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata" o que pode induzir o candidato ao erro, visto que, as normas de eficácia limitada, têm aplicabilidade MEDIATA E INDIRETA...
Gabarito: Alternativa C
Desculpem, mas os comentários não foram esclarecedores. Ainda não consegui entender. Indiquei para comentário.
Jesus...aonde está escrito que norma limitada é direta e imediata? ele descreve uma norma contida, da exemplo de uma norma limitada e a resposta é limitada. TNC viu! Cespe sendo Cebraspe kkkk
Ao meu ver, a cespe quis nos confundir com essa questão ao dispor "aplicabilidade direta e imediata", mas logo em seguida esclarece "a ser implementada pelo Estado", portanto, as normas que devem ser implementadas, que precisam de regulamentação por lei para gerar seus efeitos, sao as de eficácia limitada.
Além do mais, vale ressaltar:
O termo "aplicação", não se confunde com "aplicabilidade", na teoria de José Afonso da Silva. Conforme anota o ilustre professor, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A aplicabilidade, por sua vez, é um conceito que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição
A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação.
Já que a educaçao esta no art 6, que trata de direitos sociais, logo tem eficácia limitada!
As normas de eficácia limitada de princípio programático são aquelas que apresentam verdadeiros objetivos a serem perseguidos pelo Estado, programas a serem implementados. Em regras, possuem fins sociais.
Creio que o CESPE utilizou-se da doutrina de José Afonso da Silva, isso porque, segundo explica o autor Pedro Lenza (Direito Constitucional esquematizado – 17 edição – pagina 236) em que pese as normas de eficácia limitada possuírem aplicabilidade MEDIATA e REDUZIDA, o primeiro autor “em sede conclusiva, observa que as referidas normas tem, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante”, já que vincula o legislador infraconstitucional aos seus vetores, criam um dever para o legislador, criam situações subjetivas de vínculo.
Ao meu ver eficácia contida, pois ele pode restringir direitos
So achei errado quando fala que sua abrangência pode ser reduzida por outras normas
Quem falou que NORMA LIMITADA é Direta e Imediata ?
CESPE caiu na própria pegadinha
GABARITO DEVERIA SER LETRA E
Aconselho, sobre a polêmica da questão, o comentário da professora do QC à questão
parece brincadeira, mas o gabarito definitivo é a letra C, não se sabe por qual motivo ,uma vez que è completamente errado afirmar que eficácia limitada de princípio programático tem aplicabilidade direta e imediata , contrariando tudo e todos , sendo que o conceito é claramente a letra E ,eficácia contida , lamentável , poderia motivar!
As questões de técnico cada vez mais "fora da curva"...
Existe entendimento doutrinário no sentido de que as normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos possuem "alguma" eficácia.
Segundo VP & MA, o constitucionalismo moderno firma que essas normas, embora não produzam seus efeitos de imediato, são dotadas de eficácia negativa (eficácia paralisante). Além da eficácia negativa, podem inclusive servir de parâmetro para a interpretação do texto constitucional. Ademais, afirmam os citados autores e, no mesmo sentido, Pedro Lenza, em conformidade com a lição de José Afonso da Silva, que as normas programáticas têm eficácia jurídica IMEDIATA, DIRETA e VINCULANTE quanto a alguns aspectos, tais como a imposição de um dever político ao órgão com competência para satisfazer seu comando; condicionar a atividade discricionária dos aplicadores do direito etc. Também verifica-se referência sobre tal entendimento na doutrina de Gilmar Mendes.
A despeito desses argumentos, a questão ainda assim caberia anulação, a meu ver, uma vez que diz que a norma pode ser reduzida, característica reservada às normas de eficácia CONTIDA. A legislação ordinária que a norma de eficácia limitada exige virá para tornar PLENO o exercício do direito, e não para mitigá-lo.
Questão passível de anulação, vejamos:
Anulada TCE/RN - 2015 (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?&q=Q581670). O CESPE anulou a questão pois há divergência na doutrina a respeito do assunto. Uns entendem que exite uma diferença entre aplicação e aplicabilidade e outros entendem que não há.
Algumas observações caso achem necessário:
Como dito pelos colegas, José Afonso da Silva traz o seguinte posicionamento:
- Todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata: teor do ar.t 5º, P1/CF;
- Só as normas de eficácia contida e plena tem aplicabilidade imediata;
- As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata.
Ou seja, há diferença em aplicação e aplicabilidade.
O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta.
Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.".Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º?
José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes”. 22
Assim, Maria Helena Diniz refere-se a um gradualismo eficacial das normas constitucionais. “Há um escalonamento na intangibilidade e nos efeitos dos preceitos constitucionais... Todas têm juridicidade, mas seria uma utopia considerar que têm a mesma eficácia, pois o seu grau eficacial é variável. Logo, não há norma constitucional destituída de eficácia. Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos por elas visados.”
A CESPE faz eu pensar que estou estudando outra disciplina que não seja Direito Constitucional. Quem elaborou esta questão estava bêbado!!!
É desse tipo de questão que precisamos do comentário do professor do QC.
cada uma!!!
As normas de eficácia contida e plena tem aplicabilidade imediata;
As normas de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata.
A questão foi clara em dizer "imediata", ou seja, já se elimina as alternativas que tem "limitada" como correta.
A primeira vez que fiz eu errei, mas analisei a questão melhor e vi o quão covarde foi a banca, porque ela conceituou a eficácia contida na questão, mas, após a vírgula, ela jogou uma norma de principio limitado programado( direito à educação ). Essa banca é perigosa....temos que ter cuidado com ela.
Olhem o comentário da questão Q555273.
São normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Como exemplo, o art. 215 da Lei Maior (SILVA, 2007, p. 138).
Que merda de questão hein.. Misturou os conceitos de eficácia contida e limitada de princípio programático. Nada a ver.!!!
Posso estar errado, mas ao meu ver a Banca jogou "aplicabilidade direta e imediata,..., o direito constitucional à educação..." para analisar se o candidato tem conhecimento sobre o direito constitucional à educação ("quais as características dele"). Alguém concorda?
Gab. C, segundo os fundamentos ...
Nas palavras do professor Marcelo Novelino salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.
São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.
Referido assunto foi objeto do concurso da Defensoria do Rio Grande do Norte em 2006 com a seguinte assertiva correta:
As normas programáticas possuem eficácia jurídica mínima, pois entre outros, impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2571525/as-normas-constitucionais
Cespe... essa foi para derrubar candidatos, só pode! Como assim uma norma de eficácia limitada tem aplicabilidade Direta e Imediata??? Gostaria muito de que fosse mostrado a justificativa para tal insanidade...
matéria básica, das primeiras aulas.. e o Cespe comete essa gafe? que ridículo
Ou seja, o CESPE colocou um trecho de uma conceituação de norma de eficácia contida e depois totalmente sem contexto perguntou sobre o tipo de eficácia da educação.
Observação: O prof. José Afonso da Silva, ainda divide as normas de
eficácia limitada em dois grupos:
a) Normas de princípio programático - São as que direcionam
a atuação do Estado instituindo programas de governo. Terão
eficácia diferida e necessitam de atos normativos e
administrativos para concretizarem os objetivos para quais foram
criadas.
b) Normas de princípio institutivo - São as normas que
trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a
organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos,
observando os direcionamentos trazidos. O professor ressalta as
expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei
estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.
Os técnicos piram nas normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos - cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais. Rindo até a volta do meteoro que extinguiu os dinossauros. "ta achando ruim o comentário inútil" o problema é teu parceiro, que quer procurar fundamento pra uma coisa dessas, feita com o único propósito de derrubar gente que estuda. =D abraço
Oi? A abrangência pode ser reduzida e a norma é limitada? Deveria haver algum tipo de punição para bancas de concurso não cometerem essas atrocidades, principalmente pecuniária, porque é no bolso que dói...
Se você errou é porque se lembrou da educação do Artigo 6º da CF (Direito Social, eficácia plena) e não daquela do Art. 205:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. " (eficácia limitada / norma programática).
para os não assinantes: a professora fala que o cespe errou ao colocar os conceitos "aplicabilidade direta e imediata". È isso mesmo: você não esta doido.
Classificação de José Afonso da Silva (mais cobrada em concursos):
>Eficácia Plena: aplicabilidade imediata, eficácia direta e integral, não podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional. eficácia integral.
>Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, eficácia direta, mas podem sofrer restrições por parte da legislação infraconstitucional.
>Eficácia Limitada: aplicabilidade mediata, eficácia indireta, mas precisam de regulamentação por parte da legislação infraconstitucional para surtir efeitos. São subdivididas em:
------>>Princípios programáticos: preveem diretrizes a serem observadas pelo poder público.
------>>Normas organizacionais: são aquelas que preveem a organização do próprio poder público.
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A questão poderia ser anulada, porque a banca fala em "direta e imediata" e o gabarito da questão não comportaria essa afirmativa.
A professora do QC discordou da utilização desses termos no enunciado da questão, mas disse que para "salvar" a questão de uma anulação daria para justificar da seguinte forma: o art. 5º, § 1º, da CF, fala que todos os direitos e garantias fundamentas (que incluem os direitos sociais) são de aplicação imediata e que aplicação imediata não se confunde com aplicabilidade imediata.
Cuidado: Ela ainda refere que o CESPE sempre confunde aplicação e aplicabilidade (erro grave e recorrente da banca).
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Aplicação imediata: os direitos devem ser implementados pelo Estado na medida de sua capacidade institucional.
CARAAAMBA!!! Pensei que eu estava ficando éMALUCO. imediata e direta não se aplica às normas limitadas. Cespe cespe, e não anularam. Sacanagem isso.
A questão foi pura pegadinha. Atente a redação. Primeiro a banca destaca que é o programa social que terá aplicabilidade direta e imediata e não a Norma Constitucional. Em seguida, diz que o programa social será "implementado pelo Estado" (característica de norma programática), porém um direito fundamental não pode ser exercido sem limites, por esse motivo que o examinador exara que "abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais"; E finalizando cita o direito genérico a educação, considerada um dos principais vetores da implementação de políticas públicas.
Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
O gabarito considerado foi: C
Bons Estudos! Jesus Abençoe!
é o tipo de questão que eu nem tento entender, me limito a passar para a próxima sem delongas.Sabemos que é proposital para fazer controle populacional de aprovados.
Claro que o direito constitucional à educação é Norma Limitada Programática, é uma diretriz instituida pelo legislador.
Tudo o que Silvio Santos diria: Bem bolada.
Mais uma vez Renato nos dando uma aula.
Gosto de errar assim: sempre aprendendo!
A luta continua...
GABARITO LETTRA C.
Enunciado extramente maldoso...
Fiquem espertos!
Normas de eficácia limitada
sao aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois de regulamentação exigida pela Constituição. Elas asseguram determinado direitos, mas esses direitos não poderão ser exercidos em sua plenitude enquanto não for regulamentado pelo legislador infraconstitucional...
"As normas programáticas são espécies do gênero normas constitucionais de eficácia limitada".
(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia .
C: limitada de princípio programático
Questão com grau de dificuldade não precisa ser questão mal elaborada...
SIm, é questão mal elaborada. "Norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático" não é expressão corrente na doutrina nem na jurisprudência, nem em lugar algum. "Norma limitada", "contida" e "plena" versam sobre classificação distinta das "normas programáticas" e "normas institutivas". O CESPE precisa parar de botar questão que viaja na maionese, mistura conceitos sem bom senso ou lógica alguma, no pretenso intuito de ser a diferentona - o que distancia mais e mais as suas provas de um teste de conhecimento e as torna mais perto de ser um show do milhão da vida, como o são as piores bancas de fundo de quintal.
O Cespe simplesmente decreve uma norma de eficácia contida, mas o gabarito, como sempre, diz uma coisa diferente. Complicado isso.
Quando a Lei Geral para concursos for sancionada, essa palhaçada vai acabar!!!!
Até a professora do QC contestou a questão. Vamos lá:
Direitos e garantias fundamentais, de acordo com o art. 5º, par 1º, da CF, incluindo, então Direitos Sociais, tem aplicação imediata, que não se confunde com aplicabilidade.
Aplicação Imediata = o direito deve ser implementado na medida da sua capacidade institucional.
Todos os direitos Sociais tem aplicação imediata, mas nem todos tem aplicabilidade imediata, conforme classificação do doutrinador José Afonso da Silva.
Direito Social possui diretrizes a serem observadas pelo Poder Público.
Aplicabilidade = mediata e indireta.
Entendi o questionamento da professora, porém, em minha humilde opnião, não é o termo "APLICABILIDADE" que garante a questão como correta ou incorreta. Veja, a banca demonstra sua opnião quando diz: "Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata,", a banca está dizendo que considera como direta e imediata. Como sabemos, se é Direta e Imediata, resta apenas a possibilidade da norma ser plena ou contida (caso possa ser restringida). Porém, logo após a questão diz: "mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais", criando o conceito de norma de eficácia CONTIDA, pois é DIRETA e IMEDIATA, mas, no caso, existe a possibilidade de ser restringível.
Alguém concorda?
Concordo plenamente com a professora!
As normas de eficácia limitada dividem-se entre declaratórias de princípios institutivos ou organizativos, e declaratórias de princípio programático.
As normas declaratórias de princípios programáticos é subdivisão das normas de eficácia limitada, por José Afonso da Silva.
Que tem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, necessitam de regulamentação para produzirem efeitos.
Por este motivo Moises Vieira, acredito que não cabe colocar as normas declaratórias de princípios programáticos dentro de outras classificações como a eficácia plena e contida...
A questão foi mal formulada, totalmente confusa..
Entendo que a questão seja simples, muito embora aparente ser confusa, a banca apenas queria a classificação da norma que prevê o direito à educação.
"...o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia:"
A questão poderia ser composta somente pelo trecho supracitado, o que vem antes não cabe a nós julgar se está certo ou errado, data venia.
Questão passível de anulação, pois norma de eficácia limitada nao é de aplicabiliadade direta e imediata. A questão confunde norma contida com limitada, pois a primeira é imediata e direta, e "pode" ser "restringida" por norma posterior; já a segunda é limitada e "restringida" a uma norma infraconstitucional.
Questão totalmente anulável. Conforme todos sabemos "aplicação" e "aplicabilidade" possuem conceitos totalmente adversos da questão.
Conforme expresso pela nobre ministradora Fabiana. Ou seja, se a banca Jesus Na Terra (Cespe) acredita ser as duas palavras possuidoras do mesmo conceito, a mesma deve procurar se informar e corrigir erros como este, para que não venha sofrer com alguns recursos futuros, que ao meu ver, serão aceitos sem questionamento algum...questão anulável.
Outro detalhe, pela banca ter expresso a questão da aplicabilidade da norma sendo, de forma direta e imediata? Como assim.
Não restaria outra opção a não ser a letra E. Norma de eficácia contida.
Normas constitucionais de eficácia limitada tratam acerca de normas ainda a serem acrescidas - não reduzidas.
Não resta dúvidas que a letra E é a resposta correta se analisarmos as seguintes palavras chaves no enunciado:
- Imediata e Direta (Podendo ser Plena, se for integral (não pode sofrer restrição por norma infraconstitucional ou; podendo ser Contida (pode sofrer restrições);
- Pode ser reduzida por outras normas constitucionais e infraconstitucionais (Se pode ser reduzida, não pode ser Plena e; se não está sendo acrescida, não pode ser limitada).
Segue abaixo esquema com Norma, Efeitos e Restrições:
Norma Constitucional de Eficácia Plena - Direita, Imediata e Integral (não pode sofrer restrições infraconstitucionais);
Norma Constitucional de Eficácia Contida - Direta e Imediata, mas não Integral (pode sofrer restrições infraconstitucionais);
Norma Constitucional de Eficácia Limitada - Mediata (pois precisa de regulamentação futura para que venha a produzir efeitos) e Reduzida (pois o legislador regulou o mínimo para que outra lei posterior viesse a acrescê-la).
Questão difícil pra nível técnico.
CESPE perdeu a linha
"A dor é passageira, mas o cargo é para sempre"
Letra C
1 Limitada:
1.1 Não é autoaplicável - Precisa de lei regulamentadora, demanda detalhamento do legislador.
1.2 Produz dois efeitos imediatos, mas não possui efeito de forma total:
1.2.1 Negativo – impedir/negar leis que lhe sejam contrárias, pode ser usada de parâmetro para a inconstitucionalidade.
1.2.2 Vinculativo – O legislador é obrigado a regulamentá-la, a fazer a lei regulamentadora. Se descumprir pode sofrer duas ações:
- ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – 103, §2º CF)
- MI (mandado de injunção – 5, LXXI CF)
1.3 Institutiva – Prevê a criação (instituição) de órgão ou entidade. Ex: art. 37, XIX CF.
1.4 Programática – Prevê objetivos e metas (programas) a serem alcançados no futuro. Ex: ar, 3º CF.
A questao confunde. É suficiente responder a isto: o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia?
Resp.: limitada de princípio programático.
Foi feito p confundir mesmo, pois a primeira parte do enunciado fala de programa e não de norma constitucional, induzindo então ao erro.
Enunciado totalmente tendencioso!
SEGUNDO O EGRÉGIO CONSTITUCIONALISTA, JOSÉ AFONSO DA SILVA:
AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA SE SUBDIVIDEM EM:
* PROGRAMÁTICAS (AÇÕES POSITIVAS DO ESTADO) EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRANSPORTE, SEGURANÇA ETC. (2ª DIMENSÃO)
* INSTITUCIONAIS (CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS).
DIANTE DISSO,
NÃO TEM COMO FUGIR DA QUESTÃO: É PROGRAMÁTICA, POIS, É LIMITADA.
QUESTÃO TENDENCIOSA, TODAVIA TEMOS QUE RACIOCINAR, NÃO DEVEMOS DECORAR ASSUNTOS.
Realmente , tinha tudo para ser CONTIDA mas...
Absurdo ainda que defende essa questão....
Até onde eu sei quando a eficácia e aplicabilidade for DIRETA e IMEDIATA ou ela é PLENA ou CONTIDA
Mas a professora deixou bem explicado
Realmente , o enunciado da questao é totalmente uma norma de eficacia contida , porem temos que saber que educacao é direito social portanto é limitada .
Norma de eficácia CONTIDA tem aplicabilidade IMEDIATA, eficácia DIRETA, porém não INTEGRAL. Isso é o que a difere da norma de eficácia plena.
Gabarito: C
A norma de eficácia LIMITADA tem aplicabilidade MEDIATA, INDIRETA e REDUZIDA.
Lucas B, você tem toda razão! O conceito que postei foi de eficácia CONTIDA. Peço desculpa aos colegas!! Vou editar com a correção!
As bancas não precisam ser COVARDES com os candidatos para elaborar questões inteligentes. Imaginem os candidatos, NERVOSOS durante a prova, se deparando com uma questão dessas . . . ! Por isso devemos fazer o máximo de exercícios possíveis, para não sermos sacaneados na hora da prova. Parabéns a quem acertou essa questão, provavelmente você já está calejado desse tipo de sacanagem !! Quem erra nos exercícios não erra nas provas !
Não vamos desanimar jamais !!!
Além da Banca se equivocar nessa questão ela se contradiz sem justificar, como podemos ver outras questões. segue exemplo de uma questão considerada correta:
Q548109 Direito Constitucional Teoria da Constituição, Classificação das Normas Constitucionais
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: FUB
Prova: Auditor
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.
Cespe considerou errado:
Ano: 2015, Banca: CESPE, Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere às disposições constitucionais, julgue o item a seguir.
Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.
E considerou correta a seguinte questão :
No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Cespe considerou errado
Conforme entendimento do STF, o dispositivo constitucional que afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, é um exemplo de norma de eficácia limitada, na medida em que exige do Estado uma prestação discricionária e objetiva no sentido de construção de creches ou aumento das vagas nas creches públicas já existentes.
Posição do STF:
o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.
RESUMINDO:
DIREITO À EDUCAÇÃO
Cespe: Norma de eficácia limitada de principio programatico -normas programáticas
STF : NORMA de eficácia Plena
O programa social que materializa o direito à educação é que possui aplicabilidade direta e imediata, e não o direito em si. Questão induziu a erro propositalmente.
Pedro Lenza (2016):
Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC 85/2015); 227 — proteção da criança...)
2º vez que erro essa questão.
Resumindo:
Metade da questão = eficácia contida a a outra metade = eficácia limitada de princípio programático.
Pra mim a CESPE errou duas vezes. Essa questão deveria ter sido anulada.
Além dela ter misturado conceitos de normas de eficácia contida com normas de eficácia limitada, ela, no meu ponto de vista, colocou 2 respostas corretas... a C e a D. Sendo normas de conteúdos programáticos normas de eficácia limitada, a letra D também estaria correta.
Péssima questão
Essa passou dos limites.
Que raiva!
Sei muito bem que Educação é norma constitucional de conteúdo programático, logo de eficácia limitada, mas o enunciado confunde qualquer um!!!
"Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado..."
As normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, não dependem de norma para produzir efeitos. Elas são imediatas, aptas a produzirem todos os efeitos desde momento da promulgação e não integral,ou seja, estão sujeitas a limitações e restrições do Poder Público.
Portanto, se isso não for característica típica de norma de eficácia contida, eu não sei mais o que é:
"...cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais..."
No vídeo, professora Fabiana Coutinho, é explicado que na verdade a banca se equivocou ao colocar "aplicabilidade" como sinônimo de aplicação.
Os direitos sociais, em sua maioria são normas de aplicabilidade limitada, em sua subdivisão, programáticas porque são diretrizes a serem implementadas pelo Estado.Mas não significa que eles possuem a aplicabilidade imediata,mas sim aplicação imediata. A banca,conforme a professora, por vzs usa as duas palavras de maneira equivocada.
É como se houvessem 2 respostas para essa questão.
Eu você, dois filhos e um cachorro erramos essa questão.
Francamente, não tem como aplibilidade ser mesma cosia de aplicação. Enunciado dúbio, programático + contido. E aí?
Sei muito bem que é programático o direito à educação, porém não se coaduna tal fato ser de aplicabilidade imediata..... difícil e o pior ainda não anular.
o texto apresenta duas coisas diferentes, ai fica complicado de julgar:
preto: eficácia limitada.
azul: eficácia contida
vermelho: caracteristicas da eficácia contida e eficácia plena
Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia
AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA SE SUBDIVIDEM EM:
* PROGRAMÁTICAS (AÇÕES POSITIVAS DO ESTADO) EX: EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRANSPORTE, SEGURANÇA ETC.
* INSTITUCIONAIS (CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS).
Uma das questões mais mal feitas que já vi.
Amei o comentário da professora. Bem esclarecedor. Obrigada!
Que alívio! Pensei que estava estudando tudo errado!! Bancas também cometem equívocos. Infelizmente para nós, candidatos, uma questão como essa pode deixar toda uma trajetória de estudos ir por água abaixo...
Chega deu medo de responder a questão quando vi 106 cometários hahahaha
ATENÇÃO: a professora NÃO CONCORDOU COM O GABARITO. Criticou os termos APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA do enunciado.
Disse que a questão confundiu "APLICAÇÃO IMEDIATA" (previsto na CF, art. 5º, § 1º, referente aos direitos fundamentais) com "APLICABILIDADE IMEDIATA" (termo utilizado na classificação das normas constitucionais pelo professor José Afonso da Silva).
Para finalizar, disse que é um erro grave da CESPE equiparar esses termos, pois possuem significados distintos.
Claramente a questão induz a erro, pois sabemos que :
- Norma de aplicabilidade imediata que pode ter restringido seu alcançe : eficácia contida
Meu deus, que Professora linda! :)
Norma de eficácia limitada com aplicação imediata???
Acho que a questão quis dizer aplicação e não aplicabilidade imediata. Aplicação imediata quer dizer que o direito à educação, como no caso, deve ser implantado na medida das possibilidades do Estado.
O CESPE já cobrou uma questão parecida...
Q433005 - Anatel 2014
O direito à educação, expresso na CF, refere-se a programas a serem implementados pelo Estado, possui aplicabilidade mediata e necessita de lei infraconstitucional integradora para produzir todos os seus efeitos, haja vista ser uma norma de eficácia contida.
GABA: E
CESPE E SUAS CESPICES...
Cada lágrima que cai o elaborador ganha 5 centavos para o um tratamento psicológico, uma pessoa sã não faz uma questão dessa.
- Avante, derramando sangue nos livros!
Essa questão é um paradoxo
A professora do QC deu uma ótima explicação, inclusive questionando/justificando a banca CESPE. Pra fazer questão da CESPE temos até que saber dos erros que ela geralmente comete, se quisermos acertar a questão, pois tudo indica que a questão não foi anulada!
Mano, essa questão é muito louca.. Pq classifica totalmente uma Eficácia Contida, Nada a ver com Limitada
Pessoal, o Cespe é uma questão que o candidato há de adaptar a sua prova. Vou ser breve e direito !
O Direito à educação é Norma de Eficácia Limitada de princípio programático - Segundo o Cespe
O Direito à educação é Norma de Eficácia PLENA - Segundo o STF
Parece ser piada, contudo é o correto, abraços.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
a norma de princípio programático define diretriz para atuação do Estado. DEVER DO ESTADO. - constituição dirigente é dever do Estado concretizar. logo é norma programática.
São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (art. 196), Educação (art. 205), Desporto (art. 217), Ciência, tecnologia e Inovação (art. 218).
CF/88, Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Veja como o CESPE já cobrou esse tema:
(SEDF, 2017). O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos. (Errado).
(FUB, 2015). O estabelecimento da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família é uma norma constitucional programática, que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte. (Certo).
ESSA É UMA ÓTIMA QUESTÃO PARA SE VER COMO A CESPE COBRA O CONHECIMENTO....VEJAM:
====> D) LIMITADA ( Poderia ser esta)
MAS A CESPE PRIMA PELA ESPECIALIDADE, A MELHOR INTERPRETAÇÃO.....
C) LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO ( A ESPECIALIDADE )
Alguém sabe se a Cespe já se pronunciou sobre isso alguma vez?
Tássio, a despeito da controvérsia sobre o tema, o Cespe entende que Direito a Educação é uma norma constitucional programática e, como tal, de eficácia limitada.
Cobrou esse entendimento novamente no concurso de Procurador Municipal de BH:
Q825698 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG Prova: Procurador Municipal
Assinale a opção correta, com relação ao direito constitucional.
a) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida.
b) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica provém do poder constituinte derivado decorrente.
c) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação de multa ao poder público nas situações em que este se negar a cumprir obrigação imposta por decisão judicial, sob o risco de violação do princípio da separação dos poderes.
d) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.
O gabarito da questão foi letra "d".
CESPE doutrinador. Mora de pantufas no meu coração...
JUAREZ júnior comédia seu comentário...p responder foi tenso..ainda chafurda o q a gnt estuda e considera certo o iprovavel coisas da infernal cespe kkkk
Boa explicação da prof.
¨Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata¨ aqui quis induzir ao erro, como direta e imediata levariam logo a pensar em norma plena ou contida; ¨mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais¨ aqui dá a definição de norma contida; gabarito: norma limitada programática; é CESPE, meu amigo, nada p se surpreender! Sim, como a professora tb enfatizou, programas sociais q visam implementar serviços q devem satisfazer direitos e garantias fundamentais devem ser entendidos necessariamente como normas limitadas de princípio programático, sendo assim, só a parte final do enunciado deve ser considerado, mas em todo está errado e nisso a professora não teve a atenção de comentar q aquele: cuja abragência PODE.....ora, se pode, significa q não será necessariamente reduzida, e esta é característica da norma contida q, até não ser reduzida, é de se considerar plena, mas a de eficácia limitada, não pode, SERÁ NECESSARIAMENTE reduzida, portanto, se CESPE fosse formado por gente com vergonha na cara, a questão deveria ser anulada.
Aplicação: (direitos/garantias fundamentais) direta e imediata
Aplicabilidade: (nesse caso - limitada) direta e mediata
(Só falta a cespe aprender a distinção e parar de confundir os candidatos rs)
Mas as normas de eficácia limitada não são de aplicabilidade mediata? .
Fiquei confusa com o enunciado que diz: "Sendo um programa social de aplicabilidade direta e imediata"
Alguém pode tirar minha dúvida?
Gente, NÃO TEM O QUE JUSTIFICAR ESSA QUESTÃO! Totalmente PASSÍVEL DE ANULAÇÃO - o Enunciado prejudicou o entendimento da Questão - Mais uma vez fica evidente a importância de se impetrar Recurso, alguém perdeu sua vaga por causa de uma questão mal elaborada.
Sendo um programa social (EFICÁCIA LIMITADA) de aplicabilidade (Deveria ser: ''de EFICÁCIA jurídica') direta e imediata , a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida (EFICÁCIA CONTIDA) por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais , o direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático.
A regra para concursos principalmente na prova objetiva é simplesmente marcar a alternativa que diga que as normas de eficácia limitada não possuem aplicabilidade imediata, dependem de lei infraconstitucional para tanto. Ocorre que atualmente fala-se que essas normas possuem EFICÁCIA NEGATIVA ou MÍNIMA que são os efeitos que as normas de eficácia limitada produzem mesmo que não estejam normatizadas pelo legislador ordinário; Logo, produzem um efeito mínimo, vinculam o legislador infraconstitucional à suas diretrizes. Assim, tais normas:
a) Possuem APLICABILIDADE indireta, mediata e reduzida (ou diferida);
b) MAS possuem EFICÁCIA jurídica imediata, direta e vinculante, pois:
a)estabelecem um dever para o legislador ordinário;
b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;
c) contém fins sociais, proteção de valores e revelação de componentes do bem comum.
d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;
e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
f) criam situações jurídicas subjetivas,de vantagem ou de desvantagem
Fonte:http://www.artedosconcursos.com/2013/02/o-que-e-eficacia-negativa-das-normas.html + Pedro Lenza
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Misturaram tudo..daí lascooooo
ótima explicação da professora do QConcursos!
Aprendi com o Eliel Madero - Normas que falam sobre Direitos Sociais . São Normas programáticas
Lembrando que ,direito à educação é um direito social , sobreposto ao art. 6º da CF .
Não tem jeito, galera, com essa banca o buraco é bem mais embaixo.
o direito à educação é norma de eficácia limitada, porém:
O professor José Afonso da Silva classifica as normas de eficácia limitada em dois grupos:
a) normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: legislador constitunte traça esquemas gerais de estruturação e atribuções de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.
→ podem ser impositivas ou facultativas (classificação dentro de classificação, é isso mesmo, mas não vamos extender demais, depois dá uma pesquisada)
b) normas definidoras de princípios programáticos: são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limita-se a lhes traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.
Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesses econômico-sociais, tais como: realização da justiça social: valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo.
Portanto, gabarito: C
fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 17ª ed, p60.
Acho que a CESPE fez uma pegadinha ao falar de aplicabilidade de PROGRAMA SOCIAL e não da NORMA, com o intuito de confundir a norma de eficácia contida com a de eficácia limitada, pois nada impede que um PROGRAMA SOCIAL oriundo de uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (como no caso de um programa social na área de educação), tenha aplicabilidade imediata e direta, nem que tal PROGRAMA SOCIAL tenha sua ABRANGÊNCIA reduzida. Observa-se, por exemplo, que a ABRANGÊNCIA de um PROGRAMA SOCIAL pode ser reduzida ao não beneficiar um estrangeiro que reside ilegalmente no Brasil. O mesmo pode acontecer num PROGRAMA SOCIAL que se origina da norma constitucional prevista no Art 196 C.F (que se refere ao direito constitucional à saúde), a qual foi reconhcida pelo STF como sendo também uma norma de eficácia limitada. Como exemplo disso, podemos citar os PROGRAMAS SOCIAIS de vacinação gratuita, que, como dito acima, mesmo sendo concebido com base em norma de eficácia limitada, tem sua abrangencia reduzida quando se destinam somente a determinadas faixas etárias, sendo que ele(PROGRAMA SOCIAL) pode ter também sua aplicabilidade direta e imediata.
Tem que ler até o final se não errar esse tipo de questão
Pois a educação é norma programática!
O enunciado induz ao erro.
A CESPE confundiu APLICABILIDADE com APLICAÇÃO imediata.
Segundo o art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
Mas como a educação é norma de eficácia limitada de princípio programático a sua aplicabilidade é indireta e mediata.
Enunciado muito confuso. Só não pode desistir.
NUNCA ENTENDEREI DIREITO ESSA MERDA!
Calma aí. Ou eu sou lento para entender, ou não estudei direito a matéria. Norma de eficacia LIMITADA não tem aplicabilidade MEDIATA e INDIRETA?
Se a questão afirma que é de aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA como pode ser LIMITADA?
Em 10/10/2018, às 17:43:53, você respondeu a opção E.Errada!
Em 11/09/2018, às 18:15:06, você respondeu a opção E.Errada!
Em 07/09/2017, às 21:58:47, você respondeu a opção E.Errada!
Eficácia das normas constitucionais:
- Plena (autoaplicáveis): possuem aplicabilidade Imediata, Direta e Integral - I D I;
- Contida (autoaplicáveis + redutível/restringível): possuem aplicabilidade, Direta, Imediata e Não Integral - D I N I;
- Limitada (não autoaplicáveis): possuem aplicabilidade Mediata, Indireta e Diferida - M I D.
A limitada ainda se divide em:
-> Definidoras de princípios institutivos: dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição;
-> Definidora de princípios programáticos: estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Normas que falam de direitos sociais são programáticas.
A diferença entre a contida e a limitada é que a primeira já produz efeitos desde a sua edição, podendo ser restringida por outra norma, já a segunda só produzirá efeitos a partir de sua regulamentação pelo legislador.
OBS! É importante não confundir a questão da aplicabilidade (explicada acima) com a aplicação. A aplicação das normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais é IMEDIATA, não importando em qual categoria elas sejam classificadas de acordo com a sua aplicabilidade. Art. 5º, §1º, CF/88.
Qualquer erro é só avisar =D
Fontes:
https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada
https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais-2/
Normas que falam sobre Direitos Sociais . São Normas programáticas (OBS: TODO DIREITO FUNDAMENTAL, e inclui-se também os sociais são DIRETAS e IMEDIATAS).
EDU-MORA-ALI
SAU-TRABALHA-LÁ
ASSIS-PRO-SEG-PRESO-TRANS
DIREITOS SOCIAIS:
- a educação <<<<<
- a moradia
- o lazer
- a saúde
- o trabalho
- a alimentação
- a assistência aos desamparados
- a proteção à maternidade e a infância
- a segurança
- a previdência social
- o transporte
Errei essa questão porque ele fala de aplicação direta e imediata, ai é aquele peguinha né tsc tsc
“Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3.º; f) art. 218, § 4.º etc.13”
FONTE: PEDRO LENZA
problema da banca Canabis
a própria questão já dá o conceito doutrinário de norma eficácia limitada de princípio programático.
ela não fala sobre norma, mas de "um PROGRAMA SOCIAL DE APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, a ser implementado pelo Estado, mas cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais".
os direitos de segunda geração são, em regra, de conteúdo programático, pois precisam que o Estado se organize para implementá-los, não é algo imediato e nem direto (não basta que o legislador faça uma lei e escolas automaticamente apareçam pelo país). são diretrizes a serem seguidas pelo governo - que devem ser aplicados o mais rápido possível.
inclusive, as normas de conteúdo programático podem sim ser restringidas conforme a mudança no paradigma dos planos de governos (vide Brasil pós Temer/Bolso - redução direitos trabalhistas, privatização da saúde e do ensino superior).
espero ter ajudado :)
No sentido jurídico, a eficácia diz respeito à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma, como possibilidade de sua aplicação jurídica.
As normas constitucionais são providas de aplicabilidade e eficácia.
A doutrina clássica e boa parte da doutrina moderna adota a divisão das normas em auto executáveis e não auto executáveis.
Normas auto executáveis: São as que têm aplicabilidade imediata. Bastam por si mesmas, por isso podem e devem ser aplicadas de imediato.
Normas não auto executáveis: São aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente.
O constitucionalista José Afonso da Silva afirma que as normas constitucionais, no tocante à sua eficácia e aplicabilidade, comportam uma classificação tricotômica (eficácia plena, contida e limitada).
Normas de eficácia plena: São as que não necessitam de nenhuma integração legislativa infraconstitucional, pois são dotadas de todos os elementos necessários à sua imediata e integral aplicação.Produzem todos os efeitos essenciais desde a entrada em vigor da Constituição.
Normas de eficácia limitada: São normas que necessitam de outra norma superveniente ou até mesmo com ato de Poder Público de menor grau para terem eficácia. Entretanto, tais normas sempre produzem os efeitos de revogar as normas que com ela forem incompatíveis e de condicionar a atuação do legislador infraconstitucional. Dividem-se em:
- Normas programáticas
- Normas de princípios institutivos ou orgânicos.
Normas de eficácia contida: são as normas que nascem plenas, produzindo todos os efeitos desejados, mas podem ter seu alcance reduzido, contido, limitado por lei infraconstitucional. Também denominadas normas de eficácia prospectiva, ou de conteúdo redutível ou restringível. Enquanto não editada qualquer norma que restrinja a sua eficácia, eles permanecem como plenas. Devemos pontuar que essas normas têm aplicabilidade imediata.
O disposto no artigo 5º, 1º da CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Aplicabilidade: é a capacidade de produzir seus efeitos. x Aplicação: dever do estado de implementar todos os direitos e garantias fundamentais.
Os direitos de eficácia plena e contida possuem aplicabilidade imediata e aplicação imediata.
Os direitos de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata e aplicação imediata.
Essa questão não faz sentido.
Partimos do pressuposto que o enunciado está certo e que as alternativas só possuem uma opção certa, ok?. Nessa questão o enunciado trouxe informação errada e nós temos que adivinhar?
O enunciado traz o conceito de norma contida, mas depois joga o direito a educação que é de eficácia limitada de princípio programático.
Não deu pra entender o que ele queria, a definição da primeira parte ou o da educação. Comprometeu o julgamento objetivo do candidato. Questão deveria ter sido ANULADA!!
TRADUZINDO, ESQUEÇA O ENUNCIADO.
Percebam que o examinador utiliza o termo "PROGRAMA SOCIAL de aplicabilidade direta e imediata" [...], ou seja, não fala em norma. Eis a pegadinha! Portanto, ele não afirma que é norma de aplicabilidade direta e imediata, e sim, um PROGRAMA SOCIAL. Ele também poderia utilizar o termo meta, objetivo etc, exceto norma, o que deixaria o enunciado conflitoso com a resposta correta, qual seja, que a educação é norma de eficácia limitada de princípio programático.
Também não há que se confundir o termo APLICAÇÃO imediata (art. 5º, §1º, CF) com aplicabilidade imediata, pois possuem significados distintos. Dizer que uma norma possui aplicação imediata é dizer que ela está pronta para incidir sobre pessoas e fatos. E, de fato, as normas contidas no art. 5º estão prontas para incidirem sobre pessoas e fatos, entretanto, algumas precisando de normas complementares (normas de eficácia limitada) ou podendo sofrer restrições (normas de eficácia contida).
Tem gente tentando explicar o posicionamento do CESPE dizendo que o ‘x’ da questão está na pegadinha “programa social de aplicabilidade direta e imediata”; até concordaria se não fosse essa parte “abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais”.
As normas de eficácia limitada quando editado lei posterior é para ampliar a abrangência; Já nas normas de eficácia contida quando editado lei posterior é para reduzir.
Essa é uma das respostas do CESPE que teremos que engolir.
- De eficácia limitada - são normas que dependem de lei que a completem, dividem-se em dois grupos:
1) Princípios Institutivos ou Orgânicos - trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.
Ex: Art. 18, § 2.º da CF - os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar;
2) Princípios de Conteúdo Programático - estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado.
Ex: Art. 196 da CF - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Cespe, sempre Cespe...
Eficácia limitada/relativa/complementável – não autoaplicáveis, dependem um uma regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Produzem efeitos negativo e efeito vinculativo. De princípio programático. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ex. art.37, direito de greve dos servidores públicos (garante o direito de greve, mas diz que será exercido nos limites de lei especifica).
Em outra questao a resposta do cespe era que a educação era contida, temos que advinhar.
Cai na pegadinha
Cespe, cespiando...
Ano: 2015 Banca: Órgão: Provas:
Acerca de direitos e garantias fundamentais e de aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
ERRADO
Direito à Educação é norma constitucional limitada de princípio programático.
"Aplicabilidade direta e imediata...pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais", me fez achar que era norma de eficácia contida.
O problema desse tipo de questão é que, quando cair na sua prova, o gabarito vai ser o contrário.
A questão se contradiz no seu comando...
Eficácia Plena = Imediata Direta e integral
Eficácia Contida = Imediata direta e restringível
Eficácia Limitada = Mediata Deferida reduzida
O direito à educação não é norma de eficácia contida, mas sim norma de eficácia limitada. Para a incidência de seus efeitos, é necessária a edição de normas infraconstitucionais e da implementação de políticas públicas.
GAB: C
as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
No Art. 5° §1º fala de aplicação imediata e não aplicabilidade, mas como na questão a banca não se referiu à "norma" e sim ao "programa", não resta outra alternativa a não ser a "C"
Gab C
O direito à educação é norma de eficácia limitada do tipo programática.
Mais de 22 mil pessoas erraram!! OMG!
só a CESPE entende desse jeito . Segundo Pedro Lenza e Jose Afonso da Silva, as únicas normas constitucionais que possuem aplicabilidade e eficácia imediata (art 5º, §1º da CF/88) são as plenas e contidas . O negócio é entender como O CESPE pensa e não o que é certo .
bons estudos.
A professora Fabiana Coutinho é excelente! Está entre as melhores do QC.
As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático são aquelas que estabelecem programas a serem executados pelo Estado, para a concretização de fins sociais. É o caso do direito constitucional à educação. O gabarito é a letra C.
Se são características de uma norma de eficácia limitada, ser mediata e indireta como pode a educação ter aplicabilidade direta e imediata?
LETRA C
O princípio da questão foi apenas para desviar a atenção do candidato.
O foco foi aqui: "O direito constitucional à educação é classificado como norma constitucional de eficácia"
Que questão maldosa! rs
RESUMINDO:
DIREITO À EDUCAÇÃO
Cespe: Norma de eficácia limitada de principio programatico -normas programáticas
STF : NORMA de eficácia Plena
-Renata Gurgel
Acertei, to rindo mas to preocupado. Deus que me defenda!
Mas norma limitada não tem aplicabilidade mediata e indireta? Não entendi!
Concordo com o colega Francisco Gargaglione:
Como pode ser um direito de eficácia limitada e ser, ao mesmo tempo, de aplicabilidade direta e imediata? Os direitos de eficácia limitada necessitam de lei que lhes confira eficácia, enquanto os direitos de eficácia contida sim, possuem aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidos por lei infraconstitucional. A questão dá o conceito de um direito de eficácia contida, mas cita como exemplo um direito de eficácia limitada de princípio programático, que é a educação.
aplicabilidade é diferente de aplicação
EFICÁCIA ≠ APLICAÇÃO
PRÓXIMA !
As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático são aquelas que estabelecem programas a serem executados pelo Estado, para a concretização de fins sociais. É o caso do direito constitucional à educação.
Fonte: Estratégia Concursos.
Outra questão cobrada pela CESPE:
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.
O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.
RESPOSTA: ERRADO
"não temos meta, mas quando atingirmos a meta, dobramos a meta"
Parece o elaborador do cespe
Errei por falta de atenção na leitura da pergunta
Uma norma programática é espécie de norma de eficácia limitada e esta, por sua vez, não admite aplicação direta, imediata e integral. Não entendi o gabariio.
As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais
A)programáticas.
B)de eficácia plena com efeito limitado.
C) de eficácia contida. (gabarito)
Dde eficácia limitada.
E)de eficácia plena.
Questão similar com gabarito diferente, não entendo essa banca.
Acredito que esta questão está desatualizada.
Se cabe a letra C também caberia a D. Por que não?
Letra (c)
a) O sufrágio é universal, ou seja, todos os cidadãos que atendam as condições, indicadas no texto constitucional, têm o direito/dever de votar (capacidade eleitoral ativa) e o direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva).
b) Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
c) Certo. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) L9709 A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
e) CF.88, Art. 15, III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
bizu>
Se o cara cometer improbidade, ele é SUPER IRRESPONSAVEL, certo?
Logo, SUPER IRRESPONSAVEL é um mnemonico que lembra as sancoes que sofre quando se pratica:
SU-spensao dos direitos politicos
PER-da da funcao publica
I-ndisponibilidade dos bens
RES-sarcimento ao erário
nao desistam
A) Errada. A questão omite uma parte do entendimento o qual diz que a capacidade eleitoral plena é traduzida no direito de votar e ser votado (polo ativo e passivo), ademais, tal conceito da assertiva está invertido pois deveria a questão tratar do polo passivo (estar apto a se eleger);
B) Errada. Ambos os cargos podem ser exercidos por brasileiros naturalizados, salvo se forem para representar Presidentes da Câmara ou Senado e outras mais exceções vistas no art. 12,§ 3°;
C) Certa. Pois analfabetos são caracterizados por terem direitos políticos negativos que os torna inelegíveis, todavia podem configurar polo ativo;
D)Errada. Uma maneira concreta de manifestar o sufrágio universal é pelo remédio constitucional: ação popular, assim como pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.
E) Errada. Não há cassação de direitos políticos que seja garantida em nossa constituição vigente, ao contrário, há veto expresso pelo art. 15:
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:"
Gab. C
Fiquei em dúvida em relação a E, mas ai vai o esclarecimento:
CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ou seja, não há cassação em nenhum caso, só perda ou suspensão.
É bem assim, qualquer palavra faz a diferença.
#Avante
GABARITO LETRA C
===========================================================================================
Carolzinha,
Esse direito do voto facultativo, somente é aplicado ao analfabeto em qq idade, aos menores de 18 e maiores de 16 e aos maiores de 70, conforme texto da CF, no seu art. 14.
O direito de votar não pode ser tratado como facultativo, e sim como uma obrigação de vc exercer seu direito político, tanto é verdade, que se algum dia você deixar de votar irá receber uma punição exteriorizada em uma multa, mesmo que seja irrisório o valor.
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A – ERRADO
Capacidade eleitoral ativa – é quem vota
B – ERRADO
Privativos aos natos somente os de presidente dos respectivos cargos.
SEGUE O BIZU DOS CARGOS PRIVATIVOS AOS BRASILEIROS NATOS.
MP3.COM (art.12, §3)
C – GABARITO
D - ERRADO
A soberania popular é exercida por aqueles que estão em gozo dos direitos políticos, ou seja o cidadão. E o que é cidadão? Em uma definição bem singela, é quem vota.
HC pode ser impetrado por qq pessoa, inclusive estrangeiro, e sabemos que o estrangeiro não pode votar.
E – ERRADO
É vedado a cassação dos direitos políticos.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importa em PARIS ( art.37, §4)
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
(como o tempo voa, há 1 ano eu comentei essa questão e hoje volto nela).
VAMOS LÁ :
OS DIREITOS POLÍTICOS DIVIDEM-SE EM : POSITIVOS E NEGATIVOS.
--> DIREITOS POLITICOS POSITIVOS : votar e ser votado
--> DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS : são restrições e impedimentos aos direitos políticos positivos
OS DIREITOS POSITIVOS ( capacidade eleitoral ) SE DIVIDEM EM : ATIVOS OU PASSIVOS
--> DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS ATIVOS : votar.
--> DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS PASSIVOS : se eleger.
No item A, há um equivoco em dizer que a capacidade eleitoral ativa é a prerrogativa de poder se eleger, quando na verdade, trata-se do direito a votar.
O VOTO É UM DESDOBRAMENTO DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, ASSIM COMO O PLEBISCITO, REFERENDO, INICIATIVA POPULAR E AÇÃO POPULAR. NO ENTANTO, ELE POSSUI UMA PECULIARIEDADE :
OBRIGATÓRIO : maiores de 18 anos e menores de 70.
FACULTATIVO : entre 16 e 18 anos, o maior de 70, e os analfabetos.
PROIBIDO : estrangeiros ( salvo o portugues equiparado ) e os conscritos ( este é diferente dos militares )
GABARITO "C"
Complementando o comentário do Wilton Martins
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da Republica e Vice
Presidente da Camara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomatica
Oficial das forças armadas
Ministro do Estado da Defesa
Bons estudos!
cassação remete a ditadura, não pode existir em um país democrático
É vedada a cassação dos direitos políticos.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importa emPARIS(art.37, §4)
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Vi esse mnemônico de algum colega e gostei é bem preciso não sei o nome dele, mas digo que não é de minha autoria, estou postando somente porque será de grande ajuda aos demais colegas de estudo, assim como foi pra mim. :)
Infelizmente não tem como resumir, sem ficar com nenhuma dúvida segue o comentário para ajudar nossos bravos guerreiros (a).
Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.
Parte superior do formulário
A) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.
Capacidade eleitoral ativa: É pra quem está ativo para votar sendo obrigatórios para uns e facultativo para outros.
Capacidade eleitoral passiva são condições de elegibilidade: Pra se eleger. Alternativa errada, ambos são requisitos distintos e não se confundem se está ativo em um, não necessariamente vai estar passivo em outro.
Errada.
B) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos. Errado.
Art.12. § 3ºSão privativos de brasileiro nato os cargos:
I - De Presidente e Vice-Presidente da República;
II - De Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - De Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - Da carreira diplomática;
VI - De oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
C) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
II - Facultativos para: Os analfabetos.
§ 4º São inelegíveis os:
inalistáveis e os analfabetos.
D) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como ohabeas corpuse o mandado de segurança. Errada.
Art. 14. A soberania popular (vontade do povo) será exercida pelo sufrágio (direito de votar e de ser votado) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;(espécie de consulta popular) antes (prévia) da implementação da política públicas.
II - referendo; depois (posterior) da implementação da políticas públicas.
III - iniciativa popular. Conjunto de eleitores se reunindo, assinando um projeto de lei e apresentando ao Legislativo.
e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensãosó se dará nos casos de:
e) Cassação: De maneira arbitrária, violenta, Cassava os direitos políticos e era mandado embora.
f) A perda embora conduza o mesmo resultado ela é feita com contraditório ampla defesa.
Gabarito :C
INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS.
São absolutamente inelegíveis- isto é,não podem ser candidatos a cargo algum:
os inalistáveis( estrangeiros e conscritos)
os analfabetos.
perceba-se: os analfabetos podem votar,mas não podem ser votados;possuem capacidade eleitoral ativa,mas não passiva.
Os direitos políticos jamais poderão ser cassados.
Obs na alternativa "e" direito político nunca pode ser cassado e sim suspenso!
minha modesta participação:
a)errado. capacidade ativa é vc votar não ser votado
b)errado. só lembrar do MP3.COM
c)gab.
d)HC é o direito de uma pessoa não do povo
e)não existe cassação de direitos políticos
Parágrafo 4º, artigo 14: SÃO INELEGÍVEIS os inalistáveis ( conscritos e estrangeiros ) e os ANALFABETOS.
Gabarito: c
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
São inelegíveis os inalistáveis (aqueles que não tem direito a alistamento eleitoral, que são os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.
LETRA C.
Nessas situações, que devemos agir com cautela, pois se formos pelo coração, lógicamente marcariamos errado, tendo em vista política Brasileira. Abraços!!!!
Capacidade eleitoral ATIVA = Votar (ideia de ação, por isso ativo)
Capacidade PASSIVA = Eleger-se (uma consequência, vem depois do ato de votar)
Resposta LETRA C
Sobre a letra B:
Pra não esquecer mais o artigo 12 parágrafo terceiro, da CF, segue uma dica que aprendi :
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
✔️......................................................... MP3.COM
Bons Estudos!
GABARITO LETRA C.
Letra C
Erro da questão A: capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de votar, e não de se tornar candidato como diz a questão.
a A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.(passiva)
-
b De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos. (mp3.com)
-
c O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF. (analfabeto é alistável e inelegível)
-
d Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança. (ação popular)
-
e A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. (suspensão dos direitos políticos)
-
# plantación . . . . . . . . . . . . . . . . . . cosecha . . . . . . . .
(técnico do seguro social > >>> > > >> > > auditor fiscal do trabalho)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
VEJA a MALDADE NA Q773703
Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)
São INELEGÍVEIS:
- os inalistáveis
- analfabetos
...............
VIDE Q603076
A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.
Para o TSE é caso de suspensão dos direitos: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
................................
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira (NATO ou NATURALIZADO). NÃO É ESTRANGEIRO !!!!
.................
VIDE Q737189 os conscritos NÃO podem exercer a cidadania ativa.
Capacidade eleitoral ATIVA: capacidade de votar
Capacidade eleitoral PASSIVA: receber votos nas eleições
Apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.
35 ANOS à PLENA ELEGIBILIDADE significa a capacidade do cidadão de concorrer a quaisquer cargos eletivos.
OBS.: Os naturalizados NÃO podem alcançar a plena elegibilidade, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).
d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.
Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o plebiscito, referendo, ação popular.
a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.
Não. A possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo e o direito de ser votado consiste na capacidade eleitoral PASSIVA e não ativa, como afirma a questão.
b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos.
Incorreta. O cargo de senador e de deputado federal não são privativos de brasileiros natos. Diferentemente ocorre com o cargo de Presidente do Senado Federal, que é privativo de brasileiro nato.
c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
CORRETA. O voto para o analfabeto é facultativo, porém ele é inalistável, não podendo ser eleito para nenhum mandato eletivo.
d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.
Incorreta. A soberania popular pode ser exercida pelo plebiscito, referendo e ação popular. O HC e o MS são remédios constitucionais.
e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
Errada. É vedada a cassação dos direitos políticos. A condenação por improbidade administrativa acarretará a suspensão dos direitos políticos.
CUIDADO: TEM UMA GALERA AQUI, COM RELAÇÃO A LETRA "D", CONFUNDINDO AÇÃO PAPULAR COM INICIATIVA POPULAR( SÃO INSTRUMENTOS COMPLETAMENTE DIFERENTES)- Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o (ART. 14, I,II, III CF/88)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.
Não. A possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo e o direito de ser votado consiste na capacidade eleitoral PASSIVA e não ativa, como afirma a questão.
b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos.
Incorreta. O cargo de senador e de deputado federal não são privativos de brasileiros natos. Diferentemente ocorre com o cargo de Presidente do Senado Federal, que é privativo de brasileiro nato.
c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
CORRETA. O voto para o analfabeto é facultativo, porém ele é inalistável, não podendo ser eleito para nenhum mandato eletivo.
d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.
Incorreta. A soberania popular pode ser exercida pelo plebiscito, referendo e ação popular. O HC e o MS são remédios constitucionais.
e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
Errada. É vedada a cassação dos direitos políticos. A condenação por improbidade administrativa acarretará a suspensão dos direitos políticos.
Para quem quem vai realizar provas aplicadas pelo CESPE. Atentos! porque ele sempre diz que os direitos políticos podem ser cassados.
Marlos Ribeiro, comentário ridículo!
Casos de inelegibilidade absoluta:
01) Analfabetos e Inalistavéis
02)Estrangeiros , Conscritos e Apatridas.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Marlos lula não é um analfabeto COMPLETO,se não me engano ele sabe escrever o próprio nome kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.
ERRADO
Capacidade ATIVA constitui no direito de VOTAR. Capacidade PASSIVA de ser VOTADO.
De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos.
ERRADO
É privativo de brasileiro NATO: O cargo do PRESIDENTE do Senado e PRESIDENTE da Câmara.
O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
CERTO
Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.
ERRADO
Soberania popular exercida por meio do PLEBISCITO e REFERENDO.
A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.
ERRADO
NÃO EXISTE CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
A improbidade administrativa resulta na SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Letra A: errada. Esse é o conceito de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa
representa o direito de alistar−se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar.
Letra B: errada. De acordo com o art. 12, § 3º, da Constituição, são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Somente os cargos de Presidente da Câmara e do Senado são privativos de brasileiro nato. Essa exigência não se aplica aos demais cargos de senador da República e de deputado federal.
Letra C: correta. Segundo o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Os analfabetos, apesar de poderem votar (voto facultativo), não podem ser votados.
Letra D: errada. Segundo o art. 14 da Constituição, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: i) plebiscito; ii) referendo e iii) iniciativa popular. O habeas corpus e o mandado de segurança são remédios constitucionais, não instrumentos de soberania popular.
Letra E: errada. A Constituição veda a cassação de direitos políticos. A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na suspensão dos direitos políticos (art. 15, CF).
O gabarito é a letra C.
Estratégia
Gabarito: c
--
Comentando a letra a.
Exercício da cidadania ativa: capacidade de voto;
Exercício da cidadania passiva: direito de ser votado nas eleições;
Cidadania plena: é atingida aos 35 anos de idade, uma vez que, nessa idade, o brasileiro poderá ser eleito para qualquer mandato eletivo.
LETRA C.
b) Errado. Os cargos privativos de brasileiro nato são exaustivamente cobrados em provas de concursos. O mais importante, para assimilar sem ter dúvidas, é entender a razão pela qual o cargo só pode ser ocupado por natos. Começando, a primeira razão é o fato de o cidadão estar na ordem de vocação sucessória. Ou seja, ele poder assumir a cadeira de Presidente da República. Assim, entram nessa lista: o PR; o Vice-PR; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal e os Ministros do STF (todos eles podem chegar à presidência do Tribunal e, em consequência, da República).Nesse particular, note que para ser Senador ou Deputado não se exige a condição de nato. A pessoa, então, pode ser brasileira naturalizada ou ainda a situação do português equiparado (quase-nacionalidade). Lembro que estrangeiros e apátridas sequer são inalistáveis e inelegíveis.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
LETRA C
VAMOS LÁ!
A) INCORRETA. A capacidade eleitoral ativa traduz-se na capacidade de votar , ou seja, configura a possibilidade de escolher um representante.
B) INCORRETA. Apenas os cargos de Presidente do Senado Federal e de Deputado Federal são privativos de brasileiros natos, conforme art. 12,§3º, incisos II e III da CF.
C) CORRETA. O analfabeto tem a faculdade de se alistar, no entanto não poderá concorrer a nenhum mandato eletivo, são, por conseguinte, inelegíveis, conforme art. 14, § 1º, II, alíena A e §4º da CF.
D) INCORRETA. O habeas corpus e o mandado de segurança são remédios constitucionais para combater determinados ilegalidades, principalmente, do Poder Público, não guardam relação com o sufrágio universal, o qual é um meio de exercer o Poder do Povo.
E) INCORRETA. A condenação por improbidade administrativa importa em suspensão de direito políticos e não em cassação dos direitos políticos, enquanto durar a condenação, conforme art. 37, §4º da CF.
GABARITO: LETRA C
Cuidado com o comentário do professor, está incompleto!
§ 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
O Conselho da República tem em sua composição 6 brasileiros natos
Agora me perdi, de onde que tiraram que Deputado Federal tem que ser brasileiro nato? Não seria uma exigência apenas para o Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal?
ATIVA = VOTAR
PASSIVA= SER VOTADO
Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
Gabarito: C
A) Trata-se da capacidade eleitoral passiva.
B) Brasileiro naturalizado também pode ocupar cargo de Senador e Deputado Federal. O cargo de presidente do Senado e da Câmara do Deputados, todavia, é que deverá ser ocupado por brasileiro nato.
C) Correto, conforme Art. 14 §4º da CF/88
D) Além desse caso - sufrágio universal, voto direto e secreto -, a soberania popular será exercida por plebiscito, referendo e iniciativa popular.
E) Não existe cassação dos direitos políticos, mas apenas suspensão e perda. Em caso de improbidade administrativa, os direitos políticos do agente público serão suspensos.
Não há cassação de direitos políticos.
DIREITOS POLÍTICOS
Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = VOTAR
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = SER VOTADO
bizu>
A cf admite a todos os estrangeiros os cargos publicos elegiveis, salvo MP3.COM
Presidente + vice
Presidente cam (CUNHA)
Presidente sen (RENAN)
Comandantes (mar,aer,exer)
Chefe de missao diplomatica
nao desistam
Letra (c)
a) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
e)
Alternativa E errada conforme julgado do STF:
“MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA – SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – IMPOSSIBILIDADE.
O servidor público ocupante de cargo em comissão não faz jus à aposentadoria por tempo de serviço junto ao órgão público, dada a inconstitucionalidade da sua concessão em cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, haja vista o previsto nas normas do art. 36 da CE/89 e art. 40 da CF/88”.
SÓ ACHO ESTRANHO um indivíduo que recolhe contribuições durante toda sua vida laborativa para o INSS vá recorrer ao judiciário para se aposentar pelo regime estatutário; o advogado que pega uma causa dessas ou é mal informado, ou muito mal caráter, ou ambos.
e)
O indivíduo que tenha exclusivamente ocupado, por mais de dez anos, um cargo em comissão no TRE/MT, caso possua os requisitos de idade e contribuição, tem direito à aposentadoria estatutária.
Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
§ único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
O servido que exerce, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a U, E, DF, M, Autarquias, inclusive aquelas em regime especial e fundações públicas são segurados obrigatórios, como EMPREGADOS, do Regime Geral de Previdência Social (L. 8.213/91). Portanto, atendendo o servidor as condições de idade e tempo de contribuição, não há que se falar em aposentadoria estatutária, visto que o mesmo está amparado pelo RGPS e não pelo RPPS. Logo, o mesmo se aposentará pela Previdência Social.
direito constitucional me impede de ser aprovada em concurso, acho que preciso de um curso, estudando sozinha não dá.
Já errei uma vez.. dicaa: Ocupantes de cargo em comissão e contratos temporariamente contribuem para o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - INSS.
Lembrando que ocupantes de cargo em comissão são estatutários, mas não são estáveis. ;]
minha modesta participação:
a)errado. gringo tb ocupa emprego/função pública
b)errado. município tá junto com U+E+DF
c)gab.
d)se aplica em td, tanto ADM.Direta como Indireta
e)errado. Cargo em comissão é RGPS
alternativa E:
CF, art. 40, § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Dá pra responder por eliminação, embora o Item "C" tenha ficado com uma redação fácil de confundir o candidato. o Parágrafo Único do art. 22, CF/88 diz que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo", ou seja, não irá legislar na íntegra, apenas obedecer o princípio da simetria.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Gab: C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Q281028 - 2012 - CESPE - PRF ->Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas
relacionadas à PRF.
GAB: C
GABARITO LETRA C.
Que ASCADE é essa alternativa 'E'!?
Gabarito C
(A) Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
.
(B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
.
(C) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
.
(D) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
.
(E) Função de confiança é destinado somente aos servidores efetivo e os cargos em comissão a qualquer pessoa, por isso não pode se aposentar como estatutário.
Art.37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.
Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GABA C
Não fazia ideia desse artigo, fui por eliminação!
a) Por uma questão de soberania nacional, a CF veda o acesso a cargos, empregos e funções públicas a estrangeiros. ERRADA
"Art. 37. [...]
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados e o Distrito Federal, entes autônomos, excluídos os municípios, por não possuírem constituição. ERRADA
Embora os Municípios não possuam Constituição - a eles a CF confere a Lei Orgânica - isso não desconfigura a inclusão de tais entes federativos na organização político-administrativa do Estado brasileiro.
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
c) Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União. CORRETA
Isso é possível graças à competência da União ser PRIVATIVA, o que permite a DELEGAÇÃO.
d) Os princípios explícitos da administração pública previstos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista, em razão da natureza eminentemente empresarial desempenhada por essas entidades. ERRADA
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
e) O indivíduo que tenha exclusivamente ocupado, por mais de dez anos, um cargo em comissão no TRE/MT, caso possua os requisitos de idade e contribuição, tem direito à aposentadoria estatutária. ERRADA
"§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social." G.N
CERTO! Mas somente em questões específicas!
A questão aborda temas relacionados à organização político-administrativa e da administração pública. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, I, CF/88 – “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme 18. “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Cumpre destacar que o município possui lei orgânica, materialmente equivalente a uma constituição.
Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Alternativa “d”: está incorreta. Os princípios são aplicados a todos os entes da administração pública direta e indireta (art. 37, caput).
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 40, § 13, “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.
Gabarito do professor: letra c.
MARAVILHA! RUMO À VITÓRIA.
Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
§ único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
por exemplo: A união pode autorizar os Estados a legislar sobre direito eleitoral, uma vez que, é de competência privativa da União legislar sobre Direito eleitoral segundo o artigo 22, I da C.F.
GAB: C
A COMPETÊNCIA DA UNIÃO NÃO É EXCLUSIVA, MAS SIM PRIVATIVA PERMITINDO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Competência Privativa >>> DELEGÁVEL
Competência Exclusiva >>> INDELEGÁVEL
A regra para não esquecer é a seguinte:
privativa é delegável (inicia com consoante)
exclusiva é indelegável (inicia com vogal)
Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União.(certíssimo).
PENSE NUMA ELIMINAÇÃO GRAAAAANDE E NUM TIRO CERTEIRO! KKKK
EXCLUSIVO: não delega
PRIVATIVO: delega por lei COMPLEMENTAR
Essa foi por eliminação (fico feliz por outras pessoas terem ido por eliminação, achava que eu era burro kkkkkk)
Eu até sabia a respeito de todas as alternativas porém quando cespe, ir por eliminação não é sinal de burrice, pelo contrário, é sinal de muito TREINO, afinal, as alternativas podem estar TODAS CERTAS, mas sempre haverá A MAIS CERTA DE TODAS...ahaahaha...seria cômico se nao fosse trágico.
ART.22 (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
>Privativo
>Legislar
>Conteúdo(ex.desapropriação,serviço postal)
>Delegável
> Lei complementar
Obs. Consoantes
CF:
a) d) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Art. 22.
e) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
OBS:
Adm indireta:
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Competência privativa é delegavel, já a exclusiva não é!
Pode ter certeza, essa e a questão mais manjada da CESPE. Copiem e Colem
Está aqui, a mesma questao
ART 22. Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) CERTO: Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) ERRADO: Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
LETRA C
Ao contrário do que muitos estão comentando, essa letra C ai é perigosa. Estão achando fácil por que fizeram por eliminação, mas tem que ter cuidado. O que torna o item correto é a interpretação de texto, português puro. Os estados são autorizados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias que são privativas da União, ou seja, partes da matéria, mas a matéria como um todo é privativo da União. O "x" dessa alternativa está nesse "em" depois do legislarem.
Comissionado não tem nada a ver com estatuário!
Abraços!
é covardia grande...só o candidato que fica prejudicado !! cobra regra, depois exceção...ai fica difícil adivinhar!!
Não, mano. O erro da questão aqui é por que a autoridade judiciária não pode pedir.
Uma coisa é meramente discordar da instauração do inquérito.
OUTRA COISA é uma requisição incompatível com a Lei, que é a hipótese abarcada pela questão em voga.
Uma coisa é meramente discordar da instauração do inquérito.
OUTRA COISA é uma requisição incompatível com a Lei, que é a hipótese abarcada pela questão em voga.
A única hipótese de recusa admitida é em caso de requisição manifestamente ilegal. OBS: sobre a requisição judicial, embora não seja admitida pela doutrina majoritária e jurisprudência (em virtude do sistema acusatório), ainda está prevista em norma válida do CPP, razão pela qual, por si só, não invalidaria a questão. Acho que é isso.
Respira! Comissionado é estatutário sim, mas quando for exclusivamente cc o regime de previdência é o geral!!!
pode se recusar caso seja ordem ilícita
A diferença é que uma questão é de 2006 e a outra é de 2013 amigão... Entendimentos vão e vêm.
Caramba, fui seco no certo, por justamente fazer questões anteriores do cespe que dava como certo tal situação.
Pessoal tem que verificar a prova que estão fazendo. Prova de delegado se dá garantias ao delegado, prova de juiz não.
Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Segundo a CF, lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem em matéria de competência privativa da União.
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Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
" no entender desta, seja descabido " juízo pessoal sobre a abertura do IP.
" manifestadamente ilegal " afirmação quanto a legalidade da instauração do IP.
São coisas bem diferentes.
Vale a pena verificar:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6º O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Vale a pena verificar:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6º O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
lkkkk
lkkkk
A União poderá, mediante lei complementar federal, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa (NUNCA OS MUNICIPIOS)
Para autorizar os Estados/DF a legislar sobre QUESTÕES ESPECIFICAS
Requisitos: F-I-M
F ormal (por LC FEDERAL)
I mplícito (todos Estados e o DF)
M aterial (apenas assuntos específicos)
Mateus Pagiel, a autoridade judiciária pode sim! Inteligência do art. 5 do CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público
Adianta sim, cara. Você vai estudar pelo quê? Pelo Alfacon?
bizu>
Substituicao do pres+vice, quando vagos
0-2 anos -> eleicao direta (nós votamos) em 90 dias (decora esse prazo) da ultima vacancia.
2-4 anos -> eleicao indireta (o Congresso vota) em 30 dias ( despenca na FCC ) da ultima vacancia
obs-> o eventual pres+vice terá de completar o tempo restante de mandato. Se a Dilma for impedida em 2016, o eventual sucessor dela tem que completar o periodo restante dela.
nao desistam
Letra (e)
a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
b) Art. 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
O fato de o presidente da República delegar ao ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC 101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.
c) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
e) Certo. Art; 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
o que é de competência do congresso nacional é aprovado nos moldes de lei ordinaria, diferindo apenas que não precisa da aprovação do presidente, logo não se faz necessário maioria absoluta acredito.
a) A competência é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V);
b) Conforme dispõe o parágrafo único do art. 84, as atribuições contidas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) do mesmo artigo poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU;
c) A eleição no âmbito do Congresso Nacional para a ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República só ocorrerá se a vacância se der nos últimos dois anos do período presidencial (art. 81, § 1º);
d) Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado não perderá o mandato (art. 56, I);
e) CERTA (art. 58, § 3º).
Atenção, os poderes a que se refere o artigo são apenas de investigação! Assim , vejamos :
O texto da Constituição, no art. 58, §3°, que confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", deve ser interpretado de forma limitada. Significa dizer que as CPIs não foram investidas de todos os poderes das autoridades jurisdicionais, mas apenas daqueles de investigação. Cabe salientar que as medidas compreendidas no poder geral de cautela dos magistrados não integram a competência das CPIs. Busca e apreensão domiciliar e pessoal, seqüestro, arresto, hipoteca, indisponibilidade de bens, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho) consignam atos tipicamente jurisdicionais, ínsitos ao exercício da jurisdição.https://jus.com.br/artigos/14311/dos-limites-constitucionais-da-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-das-provas-obtidas-pela-cpi-que-os-extrapolarem
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (eleição direta, pelo povo) noventa dias depois de aberta a última vaga
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta, pelo CN), na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores (o novo presidente/vice não ficará 4 anos no poder, mas apenas terminará o período de mandato do antecessor).
As CPI's terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Por exemplo, o art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que, no exercício das suas atribuições, a comissão parlamentar de inquérito, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias; podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeção e auditorias que entender necessárias.
Fonte: Lenza, 2015.
GABARITO LETRA E.
Essa questão deveria ser anulada! Fato determinado e Prazo certo não tem nada a ver com fato certo e determinado.
Não entendi o que está errado na A. Congresso = Câmara + Senado. Onde está o erro?
Rodrigo Reis,
O Cespe foi sútil na pegada. No caso da sustação dos atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar, dependerá de maioria simples e não absoluta como diz a questão.
Rodrigo Câmara e Senado são as DUAS CASAS do Congresso, cada uma com suas atribuições e regimento. Ou seja, podem atuar de forma separada.
Quando diz votação DO Congresso, ou PELO Congresso, é que Senadores e Deputados Federais estão JUNTOS (na estrutura da Câmara já que é maior, fica apertado de tanta gente), ou seja, na forma do REGIMENTO COMUM.
Votação ou Sessão das duas casas é diferente de votação no Congresso.
Tiago Costa, são muito boas as suas contribuições, porém, nessa questão quero destacar que a alternativa C não está baseada em impedimento e sim vacância e acredito que a resposta mais coerente seja a do Marco Salgar em destacar o tipo de eleição e o prazo que a distingue.
LETRA A, para quem está dizendo que senado+camara= CN, como fosse sempre assim, independente do contexto... No ambito do poder legislativo existem 3 orgãos= camara, senado e congresso nacional... Cada um deles com SUAS COMPETENCIAS PRIVATIVAS, ou seja, cada um com suas responsabilidade sem que o outro se "meta".. E no caso da letra A, é de responsabilidade do CN, sem ser ele entendido como C+S... Logo, leia-se CN, SENADO e CAMARA... e não CN(SE+CA)...
O que faço com esse artigo da CF daniele vasconcellos ?
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Vc entende, @lucasvicentini , como o CN sendo um órgão BIcameral, tendo sua composição formada pela casa CD e pela casa SF. Tendo, porém, cada uma suas competências particulares (arts. 48, 49, 50, 51 e 52) e, tendo ainda, competências conjuntas (art.57, §3).
Observando o comentário da colega Daniele Vaconcellos fica bem clara essa distinção.
Espero ter ajudado, essa distinção é de extrema importância para qlqr banca. ;)
NÃO MARQUEI A LETRA "E" DEVIDO A POSSIBILIDADE DAS CPI'S SEREM PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS.
Joel, existem comissões permanentes e comissões temporárias.
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias.
.
As CPIs são criadas a partir de um requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Quando é mista, a CPI precisa ter, em cada Casa Legislativa, um terço das assinaturas dos deputados e dos senadores.
O objetivo das CPIs é investigar fato determinado e de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
O prazo da investigação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Não há necessidade de interrupção do trabalho durante o recesso parlamentar. Só podem funcionar simultaneamente cinco CPIs apresentadas por requerimento.
http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/comissoes
bruno trt teacher maravilhoso
bela dica....
A melhor Banca !
art. 58, § 3º da CFRB " As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
marquei a menos errada!
Olá pessoal, acredito que o erro da alternativa A está em trazer a votação como maioria absoluta. O decreto legislativo (art. 49, V, da CF/88) possui o mesmo quórum de votação da lei ordinária.
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Curso Direito Constitucional Descomplicado, 2015, página 484):
“No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República”.
Assim também dispõe Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2016, página 729):
“Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso Nacional, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples – art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação”.
No site do Senado Federal também encontramos esta informação:
"Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica" https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao
Para conhecimento:
Criação das CPI´s exigem três requsitos :
a) Requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legistativa.
b) Indicação de fato certo e determinado .
c) Fixção de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos .
Nota: Podem ser criadas CPIs simultâneas pelas duas casas do Congresso nacional para investigar o mesmo fato determinado
Um comentário interessante de um colega do qc q me ajudou mto (ñ lembro o nome) :
VACÂNCIA
1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse
2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.
3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum
4. Ausência por 15 dias sem autorização do CN
(1) Vice Presidente (2) Pres. CD (3) Pres. SF (4) Pres. STF
________/_________________/_________________/__________________/________>>>
sucede em caráter caráter temporário caráter temporário caráter temporário
definitivo
Comentando a questão:
A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.
B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União.
C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.
D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.
E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
Se ocorreu uma eleição recentemente (até 2 anos após a eleição), você tem uma eleição pelo povo (direta) em 90 dias.
Se maior parte do mandato ja foi cumprido (cumpriu 2 anos ou mais do mandato), os Políticos (indireta), em 30 dias, elegem um novo presidente, já que logo logo haverá outra eleição pelo povo ao termino do mandato.
Bons estudos!
LETRA E.
c) Errado. Havendo a vacância do cargo de Presidente o Vice assume definitivamente, ocasião em que nossa República ficará sem ninguém ocupando a vice-presidência. Foi o que aconteceu com o impeachment da Ex-Presidente Dilma. Essa também será a solução se a vacância atingir apenas a cadeira de vice-presidente.
Tratando-se de dupla vacância, ou seja, afastando-se definitivamente o Presidente e o Vice-Presidente dos cargos antes do término do mandato, a solução será a seguinte:
Solução nas hipóteses de dupla vacância
* Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Será realizada nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta a última vaga. * Eleição direta, com votação popular.
* Vacância nos dois últimos anos do mandato: Será feita eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta a última vaga. * Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (o povo não escolhe o novo Presidente e Vice).
* Em ambos os casos quem assumir o mandato só vai completar o tempo que restava ao anterior ocupante. É o chamado mandato-tampão.
Para o STF, as regras atinentes à dupla vacância não são de observância obrigatória no âmbito estadual. Isso significa que as Constituições Estaduais podem prever solução diversa caso haja vacância nos cargos de governador e vice-governador (STF, ADI-MC 4.298).
Quanto à esfera municipal, caberá à respectiva Lei Orgânica definir a vocação sucessória, não cabendo à Constituição Estadual estabelecer essa ordem. Do contrário, haveria ofensa à autonomia do Município (STF, ADI 3.549).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Sobre o erro da letra D
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
MACETE : MIN Coma Gala SECa
MINistro de Estado
Chefe de missão diplomática temporária;
Governador de Território
SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL
Outro macete interessante que vi no Qc
MiGo Secreto ninguém quer tirar o Chefe!
Ministro de Estado,
Governador de Território,
Secretário de Estado,
Chefe de missão Diplomática temporária.
Fonte: Amigos qc
Obs: Tenho questões dessas em meu caderno de direito constitucional, caso queiram, está lá disponível.
Bons estudos a todos! Vamos nessa .
LETRA E
RESPOSTA E
SOBRE A CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)ART 58 §3
COMO SÃO CRIADAS ? PELA CÂMARA E SENADO, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO DE 1/3 DE SEUS MEMBROS
PRA QUE SERVE? TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS ALÉM DE OUTROS PREVISTOS
PRAZO? PRAZO CERTO , SENDO SUAS CONCLUSÕES , SE FOR O CASO, ENCAMINHADAS PARA O MP, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES.
VAMOS LÁ:
A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.
B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União.
C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.
D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.
E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.
GABARITO: LETRA E
VAMOS LÁ:
A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.
B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União.
C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.
D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.
E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.
GABARITO: LETRA E
Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Nos termos da CF, as comissões parlamentares de inquérito, comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Na letra da lei, a questão está corretíssima, mas, segundo a doutrina, não é bem assim...Alternativa (E)
Com que a Letra E encaixa no EDITAL do concurso???
Se forem olhar, no edital está: "5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores.", não abrangendo a "Seção VII - DAS COMISSÕES", na qual se encontra a letra E
Art; 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
LETRA E
CPI da Covid, neném
Letra (c)
CF.88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
bizu>
crime de Responsabilidade -> senado
crime comum -> STF
NAO DESISTAM
Gabarito Letra C
Crime comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF Juízo de admissibilidade:
Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
- Admite: Maioria simples
- Rejeita: Arquiva
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se à condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
A ADPF 378 que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou meu esquema anterior, fiquem ai com a atualização
bons estudos
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Complementando...
Tanto em crimes comuns quanto em crimes de responsabilidade, a responsabilização do Presidente da República depende de autorização (juízo de admissibilidade) por dois terços da Câmara dos Deputados. Crime comum: STF. Crime de Responsabilidade: SF.
(CESPE/ANALISTA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2012) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. C
(CESPE/CONTADOR/STF/2008) Compete ao STF processar e julgar originariamente o vice-presidente da República nas infrações penais comuns. C
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/STM/2011) Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados. C
(CESPE/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/PC/ES/2011) O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.C
A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados por dois terços dos seus membros (art. 51, I)
Art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Memorizar o seguinte:
- Admissão de acusação contra o PR = 2/3 da CD
- Julgamento de Crime de Responsabilidade = SF
- Julgamento de infrações penais comuns = STF
RESUMINDO...
CRIME COMUM = CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3) + STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE = CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3) + SENADO FEDERAL
DEUS É FIEL!
(C)
Esquema Simples:
2/3 Camara julgamento perante STF Crime Comum
2/3 Camara Julgamento perante Senado Federal Crime Responsabilidade
A cespe é os dois extremos, uma hora questões tranquilas, outra hora questões do capeta, vai entender .
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
Para não zerar a prova rs....
Essa é fácil responder nos dias de hoje... =p
AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO - 2/3 CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROCESSA O PRESIDENTE - 2/3 DO SENADO
CF 88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
RESUMO – IMPEACHMENT E AFINS (copiado de algum colega aqui do QC; se vc estiver lendo, vlw, mano!)
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatóriaserá mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
Questão gostosinha. Se todas da cespe fossem assim...
ADMISSIBILIDADE -> 2/3 Câmara dos deputados
JULGADOR -> Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
GAB LETRA C
GLR,
NÃO FAÇAM COMO EU, QUE ERREI UMA QUESTÃO DA FGV PQ ESQUECI QUE A CD TBM AUTORIZA JULG DOS MIN ESTADO
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Fonte: HABERLE,PETER.
GABARITO LETRA C
É só se lembrar do golpe parlamentar de 2016
Gabarito: C
.
CRIMES COMUM = DE EX OFFICIO ( do cp ou de lei):
.
AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
.
ORGAO JULGADOR: STF
.
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
.
AUTORIZAÇÃO: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de votos
.
ORGÃO JULGADOR: SENADO FEDERAL, mas presidido pelo presidente do STF
.
SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.
.
obs: PR não responde em quanto tiver no seu mandato atos estranhos, em razão de sua função
Graças a Dilma, nunca mais erro questões desse tema kkkkk
Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
Se a acusação for admitida pela Câmara dos Deputados, o processo será remetido ao Senado Federal, a fim de que este órgão processe e julgue o Presidente.
Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
Fonte: Estratégia Concursos
ADPF 378. Rel. Min. Luiz Edson Fachin. Julg. 17.12.2015.
Gabarito letra ( C )
CD + SF
geralmente a cespe coloca a pegadinha na letra A qndo é questao d multipla escolha... Já vi váriasss assim
Admissão de acusação contra o presidente da República: Câmara.
Processo e julgamento do presidente da República no caso de cometimento de crime de responsabilidade: Senado.
CF:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Letra C
Crime comum
1 - Denúncia do Procurador Geral da Republica ou Queixa (Querelante ou Ofendido)
2 - Câmara dos Deputados fara Juízo de admissibilidade:
Ser admitir: 2/3
Se não admitir: Arquiva
3 Supremo Tribunal Federal fara seu juízo, por conseguinte não esta vinculado CD
Admitir ou
Rejeita: Arquiva
4 - Conclusão do Processo Presidente ficar afastado das funções por 180 dias
Apos 180 cessara afastamento sem prejuízo do processo
5 Decisão do Processo STF
Condena ou Absorve
Crime de Responsabilidade
1- Denuncia do Procurador Geral da republica ou Requerimento do cidadão
2 - Câmara dos Deputados fara Juízo de admissibilidade:
Ser admitir: 2/3
Se não admitir: Arquiva
3 - Senado Federal fara seu juízo, por conseguinte não esta vinculado CD
Admitir : Maioria Simples
Rejeita: Arquiva
4 - Instaura o Processo Presidido pelo Presidente do STF
5 - Conclusão do Processo
Presidente ficar afastado das funções por 180 dias
Apos 180 cessara afastamento sem prejuízo do processo
6 - Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
GABARITO: C
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
O art. 86, caput, da CF/88, preceitua que a Câmara dos Deputados é responsável pela admissão de acusação contra o Presidente da República, enquanto o Senado Federal é responsável pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade. Por essa razão, vamos assinalar a letra ‘c’.
Gabarito: C
LETRA C
Respectivamente, os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é: A Câmara dos Deputados e Senado Federal
A CÂMARA AUTORIZA POR 2/3 E O SENADO FEDERAL JULGA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
Letra C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
(CRIME COMUM)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples).
(CRIME DE RESPONSABILIDADE)
1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos);
2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias;
3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos).:
Fonte: Amigos do QC
Resumo da Imunidade formal referente ao processo (autorização)
Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Executivo:
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
GABARITO: Letra C
>> CRIME DE RESPONSABILIDADE: Admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
>> CRIME COMUM: Admissibilidade -> Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
Q972070 - façam essa questão
Curiosidade: Dilma foi a 5ª presidente a sofrer processo de impeachment. Os anteriores foram: Getúlio Vargas, em 1954; Carlos Luz e Café Filho, em 1955; Fernando Collor de Melo, em 1992.
Que foram "impichados": Carlos Luz (porque tentou dar um golpe de Estado e impedir a posse de JK), Collor (na prática, porque efetivou o confisco) e Dilma (porque... história muito recente ainda, daqui a 20 anos vai ser possível falar a verdade sem exaltações políticas ou ideológicas...).
Assinale a opção correta em relação ao Poder Judiciário.
BIZU>
O ministro de Estado nega uma certidao -> entro com mandado de seguranca CONTRA o ato dele -> STJ julga
O ministro de Estado é flagrado ocultando dinheiro em suas partes intimas -->
quem o julga nos crimes comum e responsabilidade? STF
na sua defesa, ele entra com um HC contra essa prisao dele (PACIENTE)-> quem julga ??? STF (e nao o STJ)
NAO DESISTAM
Letra (a)
a) Certo.O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
CF. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY DIZEM QUE
(“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302,
item n. 2, 2006, RT): “Conselho Nacional de Justiça.
Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem
jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão
administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da
Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe
fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o
cumprimento do dever funcional dos juízes. Ao CNJ não cabe controlar a
‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por
que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem
competência recursal.
c) Os TRE's são divididos por estados, já os TRF's:
-> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
-> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
-> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
-> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
-> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
d) CF.88, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
e) Art. 105, I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o
disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não
vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (Compete ao STJ) Tem uma tabela bem legal na Q574450
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
Créditos ao Jesus Neto na Q361556
Se alguém tiver um resumo sobre composição de tribunais e suas respectivas competências, por favor, me dê essa força. Pode me enviar.
Questão A
Anderson, a melhor maneira de aprender as composições e competências é você mesmo criar seu resumo. Eu fiz mapa mental de cada competência.
LETRA A
Letra A - Macete : CNJ - Corno Nunca Julga - Notem que ele não julga nada , apenas exerce atividade administrativa ( notem também que essa expressão apresenta 15 letras e o CNJ possui 15 membros )
Letra E - Macete : Conflito entre tribunais comuns - Quem julga é o STJ
Conflito entre tribunais superiores - Quem julga é o STF
CONTINUE NA LUTA! O QUE DETERMINA SE VOCÊ É UM VENCEDOR É A QUANTIDADE DE VEZES QUE VOCÊ SE LEVANTA AO CAIR !!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
Erro da letra b:Mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de Estado consistente no lançamento de edital para concurso púbico com notório conteúdo discriminatório deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 101, d CF /88:o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Esse item da questão está errado, pois o artigo 101 d, NÃO ATRIBUIU essa competência ao STF.
A menos errada ao meu ver a letra A.
O CNJ faz o controle administrativo e financeiro do judiciário. A questão afirma que é exclusivamente exerce função administrativa, nessa parte equivoca-se um pouco.
Explicacao da alternativa b.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Não concordo com essa resposta que foi dada. Recurso
Tantos Tribunais, com diversas composições e com diversas atribuições para processar e julgar! Difícil guardar tantas minúcias.
GRAVE ISSO NA SUA CABEÇA...PODE SER QUE O AJUDE EM UM TRT DA VIDA..rsrs
~ QUEM JULGA MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA~
STF STJ
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA - CONTRA MINISTRO DE ESTADO
- MESA DA CAMADA DOS DEPUTADOS - CONTRA COMANDANTE DO EXERCITO, AERO, MARINHA.
- MESA DO SENADO FEDERAL - DO PRÓPRIO TRIBUNAL
- MEMBROS DO TCU
- PROCURADOR GERAL REPÚBLICA
- MEMBROS DO STF
GABARITO "B"
financeira e administrativa. Questão sem opção correta
Todo mundo fala: Quando tem EXCLUSIVAMENTE desconfie da alternativa. Ai, eu desconfio e ... ?
Camila Carvalho, funcionou? Eu fiz uma tabela e organizei direitinho as competências, mas não consegui memorizar quase nada, ainda. Acho que nunca vou.
Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
STC : LETRA A.
RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
Função EXCLUSIVAMENTE administrativa?? E a função correicional do CNJ?
O art. 103-B da CR dá ao CNJ competência para, por exemplo, avocar processos disciplinares em curso perante as corregedorias de Tribunais, bem como para rever (inclusive de ofício) PADs de magistrados julgados há menos de um ano.
Sério que as competências acima são administrativas?????
Sinceramente, não concordo.
MELHORES RESPOSTAS:
a) Certo.O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
CF. Art. 92.
b) está no art. 102, I , d.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
c) Os TRE's são divididos por estados, já os TRF's:
-> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
-> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
-> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
-> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
-> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
d) CF.88, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
e) Art. 105, I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (Compete ao STJ)
Com fé , chegaremos lá!
Corno Nunca Julga
Alguém pode explicar a letra B?
CF/88
ART 105, I , b)
Quem julga Mandado de segurança impetrado contra atos do MINISTRO de ESTADO é o STJ.
Depois dê uma olhadinha no ART 109 , VIII, também ajuda a "fechar" o rol de competência para julgar mandado de segurança em relação à autoridade federal.
Bruna Sales, são sim!
Tanto os processos disciplinares quanto os PADs são na esfera administrativa.
A) Gabarito.
B) STJ.
C) Errado. Cada estado terá seu TRE. Já os TRF's são dividos por região.
D) Os juízes eleitorais servirão por 2 anos. Lembrem que ser juiz do TRE é diferente de ser juiz eleitoral.
E) STJ.
Vamos em frente, vamos focar, vamos vencer!
ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PORQUE A LETRA A TAMBÉM ENCONTRA-SE ERRADA.
ART. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Não é exclusivamente administrativa.
a) Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário. CORRETA, ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM, TJ, TRF, TRT, TRE, JUIZ DIREITO, JUIZ FEDERAL, JUIZ DO TRABALHO, JUNTAS ELEITORAIS, JUIZES MILITARES
b) Mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de Estado consistente no lançamento de edital para concurso púbico com notório conteúdo discriminatório deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA, STF JULGA MS CONTRA ATOS PR, MESA CD, MESA SF, TCU, PGR, E DO PROPRIO STF
c) Os tribunais regionais eleitorais distribuem-se por região, assim como acontece com os tribunais regionais federais. ERRADA, TRE É UM PRA CADA ESTADO, JÁ O TRF's SÃO POR REGIOES QUE SE SUBDIVIDEM.
d) Os juízes eleitorais servirão por prazo indeterminado, devendo ser substituídos, em caso de vacância, por outros magistrados, obedecendo-se a ordem de antiguidade. ERRADA, OS JUIZES DOS TRE's SERVEM POR 2 ANOS, NÃO PODE + DE 2 BIENIOS CONSECUTIVOS
e) Eventual conflito de competência entre um tribunal regional federal e um tribunal regional eleitoral deve ser decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE TRF E TRE JULGADOS PELO STJ
Exclusivamente administrativos, complicado.
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: TJ-SE
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Resolvi certo
Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
CERTO
E como é que fica a expedição de resoluções, por exempo? Entra na natureza exclusivamente administrativa do CNJ??
E a competência financeira do CNJ? Cespe em algumas questões é arbitrária.
"O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo".
Direito Constitucional p/ TRF 1a Região
Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos
Questão mal elaborada...
Duas alternativas erradas...
Gabarito letra A.
Pessoal, realmente, o exclusivamente parece um pouco estranho, porém já vi várias questão usá-lo.
Quando vier dessa maneira, tente entender como competência administrativa lato sensu, a qual contém as atuações administrativa e financeira.
A letra A foi a primeira que cortei por conta do EXCLUSIVAMENTE. Pois além do controle administrativo, faz tb o controle financeiro e dos atos de legalidade. Mas .... bola pra frente. Ficar esperta agora.
Mariana Mattos, o seu pensamento está perfeito, pois essas são as funções do CNJ!
O seu erro, infelizmente, foi na interpretação, pq a questão não diz "Controle" Administrativo e sim atividades de "Natureza" administrativa, que é um gênero e engloba: o controle adm, financeiro e dos atos de legalidade (todos atos de natureza administrativa).
A NATUREZA das atividades do CNJ, são exclusivamente administrativas
O CONTROLE é que é administrativo e FINANCEIRO
Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:
- O STF;
- O CNJ;
- O STJ;
- O TST;
- TRF's e Juizes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Os TJ's dos Estados e DF
(Repetir isso diariamente como um mantra te ajuda a gravar rapidinho. Pro TJ-SP que cai o artigo 92 foi assim. )
CF:
Letra A) Art. 92, I-A.
Letras B e E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Letra C) Art. 27, § 6º. Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.
Letra D) Art. 121, § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
O "Exclusivamente" me fez tremer na base :/
Natureza Administrativa e Financeira e não exclusivamente administrativa né Cespe.
Errei por isso.
Gente, cuidado! A NATUREZA do CNJ é sim exclusivamente administrativa (lembrar que não possui jurisdição), mas a sua ATUAÇÃO inclui competências administrativas e financeiras no controle do poder judiciário.
TRE: um para cada Estado. TRF: por regiões.
Errei essa questão porque a questão afirma que o CNJ tem função APENAS administrativa. Alguém poderia por gentileza comentar sobre isso.
Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
A letra "A" está errada ao meu ver, pois, o CNJ não possui natureza EXCLUSIVAMENTE administrativa.
Isso é tão básico que essa questão deveria ser dada como errada pelo próprio QC.
O CNJ é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar.
CNJ é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar ..........por isso nao marquei nenhuma :(
CONTINUE NA LUTA! O QUE DETERMINA SE VOCÊ É UM VENCEDOR É A QUANTIDADE DE VEZES QUE VOCÊ SE LEVANTA AO CAIR !!
CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
TCU > Controle Externo
AGU > Controle interno
Letra A.
O que o administrador quis foi uma consultoria jurídica quanto à contratação e quem faz isso para os Ministérios é a AGU, visto que são orgãos do executivo federal.
Tem comentários equivocados afirmando que AGU é controle interno.
O controle interno do poder executivo é função da CGU.
A AGU na questão está realizando consultoria.
Gostei da observação do José Júnior.
No caso da questão, a administração deve levar o procedimento para apreciação do seu assessor jurídico conforme o art 39 8666/93 Parágrafo único." As minutas de editais de licitação, bem como as dos
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e
aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
E no caso em tela a assessoria do poder executivo federal é feita pelo AGU de acordo com o
Art. 131/CF . A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
"O STF julgou constitucional a criação da CGU, afastando-se a alegação de usurpação da competência do TCU, sob o argumento de que, enquanto o TCU exerce controle externo, a CGU exerce o controle interno, sendo compatíveis os dois sistemas de fiscalização.".
http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/02/dicas-para-agu-distincao-entre-controle.html --> Para maiores esclarecimentos.
Não entendi a confusão dos colegas com TCU. Pra mim ficou tão claro que era AGU... só senti receio por estar na alternativa A.
LETRA A!
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo. ( Os Ministérios fazem parte do poder EXECUTIVO)
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
#valeapena
GABARITO: alternativa ( A )
O mais complicado na questão é saber do que se trata o tal procedimento de verificação de cumprimento de normas legais(...)
Exemplificando: o ato de verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, nada mais é do que uma atividade de ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA. IdentIficando isso fica fácil.
Senão vejamos, à AGU compete representar a UNIÃO (todos os 3 poderes), judicial e extrajudicialmente, porém as atividades de CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO são prestadas, exclusivamente, ao PODER EXECUTIVO.
A qual dos poderes pertenecem os Ministérios?? Isso mesmo, - PODER EXECUTIVO. Logo trata-se de competência da AGU
AGU
> REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
A questão erra ao não afirmar qual o atual momento do processo licitatório. Não está claro se está ainda em andamento, ou se já foi concluída. Essa informação é fundamental para a exata solução.
Os colegas deveriam ficar mais atentos com essas falhas nas questões. Pode se pedir anulação.
AGU
Representa Judicial e Extrajudicialmente a União.
Consultoria e Assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Não há erro nenhuma na questão!
Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda
(i) verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores (Consultoria Juridica)
(ii) para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento (Orgão do Executivo)
A) CORRETA!
É a AGU quem presta consultoria ao Pode Executivo
--- AGU não é controle interno
B) ERRADA!
É vedado ao MP prestar consultoria a Ente Público
C) ERRADA!
CN não dispoe de competência para assessorar o P. Executivo
D) ERRADA!
TCU é orgão de controle Externo
E) ERRADA!
A DPU presta consulta aos necessitados, que não podem pagar por advogado.
Caso estivesse explícito a palavra "consultoria" no corpo da questão, acredito que ngm erraria a questão!
Enfim, a banca cespe testa seu poder de interpretação!
A questão aborda tema relacionado às competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito do professor: letra a.
AGU não tem caído muito nas provas de concurso não, tem despencado!
gabarito: letra A
cespe é multidisciplinar.
No caso da questão, a administração deve levar o procedimento para apreciação do seu assessor jurídico conforme o art 39 8666/93 Parágrafo único." As minutas de editais de licitação, bem como as dos
contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e
aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
E no caso em tela a assessoria do poder executivo federal é feita pelo AGU de acordo com o
Art. 131/CF . A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: alternativa ( A )
O mais complicado na questão é saber do que se trata o tal procedimento de verificação de cumprimento de normas legais(...)
Exemplificando: o ato de verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, nada mais é do que uma atividade de ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA. IdentIficando isso fica fácil.
Senão vejamos, à AGU compete representar a UNIÃO (todos os 3 poderes), judicial e extrajudicialmente, porém as atividades deCONSULTORIA E ASSESSORAMENTO são prestadas, exclusivamente, ao PODER EXECUTIVO.
A qual dos poderes pertenecem os Ministérios?? Isso mesmo, - PODER EXECUTIVO. Logo trata-se de competência da AGU
AGU
> REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
> CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
"caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério."
A Advocacia-Geral da união, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, bom como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art. 131).
DCO MAVP 15ºed, pg.698
55% de erros = Pura alegria do examinador!
Resumindo:
>> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
>> Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo.
GABARITO LETRA A
A AGU é o escritório da ADVOCACIA da UNIÃO. É lá que o ADMINISTRADOR irá CONSULTAR se os atos estão conforme a legislação vigente.
E eu la sabia que "Verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação" era um caso de CONSULTORIA? :(((
AGU
Letra: A)
AGU
- REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Poder Executivo, Legislativo, Judiciario
- CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : Poder Executivo
AGU – Consultoria e assessoramento do P. Executivo, suas autarquias e fundações públicas.
– Representação judicial e extrajudicial da União (dos 3 Poderes e de seus órgãos que exercem função essencial à Justiça),
Autarquias e Fundações Públicas.
MPU – incumbido das medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados pela CF.
TCU – órgão de controle externo.
DPU – incumbida da orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
CGU – função de fiscalização, avaliação e prevenção.
KKKKKKKKK MONTEIRO, EU TAMBÉM NÃO SABIA DISSO NÃO. RESOLVENDO QUESTÕES E APRENDENDO.
CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
obrigado daniel sena... kkk
Vá direto aom comentário do Estudante Brasília, melhor explicação!
Consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo = AGU.
CF:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Questão mais bonita que eu já vi de Direito Constitucional. Até me emocionei...
Questão Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento
Comentário:
O Examinador quer saber a quem o Administrador deve recorrer para prestar uma assessoramento jurídico ou consultoria, com a finalidade de verificar a legalidade do procedimento licitatório para um Ministério ( Poder Executivo)
Fundamento
Art. 131/CF .
A Advocacia-Geral da União
é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,
representa a União,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A questão aborda tema relacionado às competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito do professor: letra a.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
De maneira mais simples pra galera entender melhor..
Ele fala de ministério, quem é responsável pelos ministérios??
isso mesmo, o executivo.
logo então, quem faz assessoria apenas do executivo?
AGU.
questão simples mas que requer uma atenção.
questao estranha, ñ tem nada de bonito e interessante aí
Muitos comentários explicando, mas nenhum com o gabarito.
GAB. A - AGU
Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), caso pretenda verificar o cumprimento das normas legais sobre a contratação decorrente de licitação para a aquisição de computadores para determinado ministério, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
A questão aborda tema relacionado às competências da AGU. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que disciplina a Constituição Federal, importante ressaltar a atividade de consultoria desta instituição. Nesse sentido, o administrador deverá submeter o referido procedimento à Advocacia-Geral da União.
Conforme CF/88, Art. 131 – “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Gabarito do professor: letra a.
Acerca dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.
A) OAB não faz parte desse processo de escolha e a nomeação dos advogados tanto no TSE quanto no TRE é feita pelo Presidente da República;
B) Correta
C) cabe ao TRE constituir as juntas eleitorais e as circunscrições é que são divididas em zonas eleitorais;
D) as juntas são compostas por um juiz de direito (não necessariamente juiz eleitoral) e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. A competência para expedir títulos e conceder transferência é do juiz eleitoral;
E) Art. 121. CF/88
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
"V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." (Comentário retificado em 01/10/17)*
*Comentário anterior:
"cabe recurso também para decisões que denegarem habeas data ou mandado de injunção"
Agradeço o colega que observou o erro. ;)
Se cometi algum equívoco peço por gentiliza que o corrija ;)
Bons estudos..
a) Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
c/c
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça;
b) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
d) Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
c/c
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Alternativa 'E' - ERRADA - É verdade que, em regra, as decisões do TRE são irrecorríveis, nos termos do art. 276, caput do CE ( Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior). Entretanto, a assertiva dispõe que poderão ser recorríveis caso contrariem disposição expressa da CF ou de lei federal, mas nem o artigo 276, I do CE nem a CF (art. 121, §4º, I) dispõe sobre 'lei federal', e sim apenas 'lei'. Sendo assim, a assertiva buscou limitar o alcance do dispositivo, motivo pelo qual está errada.
Bons estudos
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.737 - artigo 022" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
ART 22 COMPETE AO TRIBUNAL SUPERIOR
1-PROCESSAR E JULGAR ORIGINALMENTE
B- OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS E JUÍZES ELEITORAIS DE ESTADOS DIFERENTES.
Sobre o item B= Conflitos de jurisdição entre Municipios deve ser analisados da seguinte forma:
° Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE
° Se envolverem municípios do mesmo Estado, sob Zona Eleitorais diferentes, competência será do TRE
a) INDICADOS PELO T.J, NOMEADOS PELO PRESIDENTE.
b) CORRETA
c) JUIZ DE DIREITO. QUEM CONSTITUI AS JUNTAS É O TRE. AS ZONAS SÃO DIVIDIDAS EM SEÇÕES.
d) JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA PARA APURADÃO E DIPLOMAÇÃO (SÓ)
e) NÃO SÓ.
a)Deve haver, em cada estado e no Distrito Federal, um tribunal regional eleitoral (TRE), formado por sete membros, sendo dois deles advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo governador do respectivo estado.
( nao pela OAB, mas INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 120. §1, III, cf/88)
B)Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (CERTA. CE Art. 22, I, ''b'')
c) A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais deve ser atribuída a um juiz eleitoral da circunscrição, responsável por constituir as juntas, que são divididas em zonas eleitorais.
(Nao é competencia dos Juizes eleitorais, mas SIM dos TREs, CE Art. 30, V)
d)As juntas eleitorais, compostas de um juiz eleitoral e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, têm a atribuição de expedir títulos eleitorais e conceder transferências de eleitor.
( até a notoria idoneidade esta correta, mas o resto NÃO.. EXPEDIR titulos eleitorais é de Competencia dos JUIZES ELEITORAIS, CE Art. 35, IX) (MACETE para juizes: 1- Competencia Residual + Contato direto com o Eleitor)
Uma informação mínima, mas vai que cai... Sobre as Juntas Eleitorais, o Código Eleitoral diz:
Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
>> O juiz não precisa necessariamente ser um Juiz Eleitoral ou membro do TRE.
>> São 2 ou 4 cidadãos, se a questão vier dizem 3 está errado!!
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At.te, CW.
- CÓDIGO ELEITORAL. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737compilado.htm>
Para a galera que fiquei com dúvida na alternativa "e", na afirmativa consta "lei federal", porém no dispositivo legal, somente LEI.
Art. 120, § 4º CF/88: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
Questão muito fácil, fiquei até com medo de marcar a assertiva.
OAB não indica nada, nem no TRE ou TSE.
GABARITO ''B''
Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
AINDA PENSO QUE NÃO HÁ CONFLITO,NESTE CASO, ENTRE O TRE E O JUIZ ELEITORAL E SIM ENTRE TRE's DE ESTADOS DIFERENTES.
Em princípio, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na CF e em lei federal.
nao acho que o erro da questão esteja no "federal" ao final da assertiva, pois quem legisla sobre direito eleitoral é a UNIÃO, ou seja, essa "lei" trazida na CF diz respeito apenas à lei federal.
O erro encontra-se no "...mas admite-se recursos, excepcionalmente..." tornando essa a única hipotese de recurso. Sabe-se que nao temos apenas essa hipótese de recurso em face de decisões do TRE. Dessa forma penso ser essa a resolução da letra E.
Divergir no mesmo ESTADO: TRE
Divergir em estados DIFERENTES: TSE
- UMA DICA BESTA: quem expede TITULO é JUIZ ELEITORAL.
- UMA OUTRA DICA DE RETARDADO MENTAL: via de REGRA as decisões do TSE são irrecorríveis ( porque é instancia maxima na justiça eleitoral ne) MAS TEM EXCEÇÕES... veja lá no seu codigo.
erros, avise-me.
GABARITO ''B''
a) CF- Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
TRE:
- 2 juízes desembargadores TJ
- 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ
- 1 juiz TRF ou 1 juiz federal
- 2 juízes advogados (dentre 6 escolhidos pelo TJ)
b) correto. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) a constituição de juntas eleitorais e a designação da respectiva sede e jurisdição é competência do TRE. Ao TSE compete a aprovação da divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
d) Art. 35. Compete aos juizes: IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
e) 'em princípio, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na CF e em lei federal'. Há 5 hipóteses passíveis de recursos das decisões do TRE, sendo que elas estão contidas na CF/88. Uma delas, prevista no art. 121, § 4º, I da CF, é aquela contra disposição expressa da CF ou de lei. Ou seja, a alternativa erra ao restringir o cabimento de recurso quando a decisão contrariar lei federal, quando na verdade, se a decisão contrariar disposição expressa de qualquer lei, será objeto de recurso.
CF- Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
robertoborba.blogspot.com.br
Divergir no mesmo ESTADO: TRE
Divergir em estados DIFERENTES: TSE
No que se refere ao alistamento eleitoral, assinale a opção correta.
CE, Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Resposta letra c
Lei 4737 art 46 § 3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.
II - se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.
Não entendi uma coisa na letra C. São apenas esses casos de ressalva? E em relação ao voto em trânsito ou voto no exterior? O eleitor também não passaria a votar em sessão diferente da qual está inscrito, sem necessariamente pedir transferência ou a revisão de seu título?
a) A competência exclusiva para requerer o cancelamento do título eleitoral de um cidadão e a consequente exclusão desse eleitor é do delegado de partido que verificar a ocorrência de uma das causas legais de cancelamento do título ou que for dela informado por qualquer interessado.
Errado, pois a competência não é exclusiva de delegado de partido, pois segundo o art. 71 do Código Eleitoral: "§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor"
b) Se houver indícios de fraude no alistamento de uma zona eleitoral, caberá ao TSE, em razão da sua competência exclusiva, realizar a correição, e, caso sejam constatadas irregularidades, determinar a imediata revisão do eleitorado.
ERRADO, o erro está nas expressões sublinhadas, pois diz a Res.-TSE nºs 21. 538/2003, art. 58: " Quando houver denúncia fundamentada (e não mero "indicio") de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral (veja que a correição é uma competência do TRE e não do TSE, e também não é um competência exclusiva) poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora (e não mera irregularidade), ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão"
c)A seção eleitoral indicada no título vincula permanentemente o eleitor, salvo se houver transferência de zona ou de município ou se, até o prazo legal antes da eleição, o eleitor provar ao juiz eleitoral que mudou de residência dentro do mesmo município, de um distrito para outro ou para outro lugar muito distante da seção em que estava inscrito. CORRETA
d)Caso o juiz eleitoral competente, em despacho fundamentado, indefira o requerimento de alistamento, o alistado e o delegado de partido poderão interpor recurso junto ao TRE do estado com o fim de obter a reforma da decisão.
ERRADO, o erro está nas expressões sublinhadas, pois diz a Res.-TSE nºs 21. 538/2003, art. 17: " § 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando(veja que em caso de INDEFERIMENTO a legitimidade é do alistando) no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político (já o DEFERIMENTO, é de delegado do PP) no prazo de dez dias (...)
Alguém sabe se o prazo é 100 ou 150 dias antes da eleição para se transferir
Ceifa dor,
Nem um, nem outro. O prazo máximo para transferência é o 151º dia antes do pleito. Nos 150 dias antes do pleito está proibida a transferência.
O prazo de 150 dias antecedentes às eleicões, refere-se ao ALISTAMENTO.
Direito eleitoral na prática.
Nos cartórios eleitorais nós usamos um sistema chamado ELO. Ele é bem simples. Qualquer inclusão ou alteração nos dados de um eleitor o sistema ELO é usado. Assim, por exemplo, quando se faz um alistamento de um eleitor colocamos os dados: nome, filiação e data de nascimento. Depois colocamos as outras informações. Aí. De quinze em quinze dias fechamos o lote do RAE( requerimento de alistamento eleitoral) e mandamos pro TSE que faz o batimento( processo as informações do brasil todo pra verificar se tem duplicidade ou pluralidade).
Em ano eleitoral o TSE precisa confeccionar os cadernos de votação( imagina imprimir caderno de votação pro brasil inteiro de todos os eleitores aptos pra votar???!!).
desta forma, dentro de 150 dias pra eleição( esse a de 5 de maio em diante) não podemos mas fazer alteração NENHUMA nos cadastro do eleitor através do ELO. Pois não daria tempo fechar o lote RAE, enviar pro TSE processar, imprimir o caderno de votação e distribuir esse caderno pro brasil inteiro.
Desta forma, alterar o cadastro eleitoral, seja fazendo uma revisão de algum dado( por exemplo nome pra casado), transferência de domicílio ou alistamento só pode ser feita até 151 antes da eleição. Esse ano 4 de maio.
Assim, mesmo dentro dos 150 dias antes da eleição pode tirar segunda via, já que quando é segunda vida não há alteração do cadastro.
O Prazo para requerimento de alistamento, transferência, revisão e regularização de inscrição eleitoral terminou em 04 de maio de 2016.
O cadastro eleitoral só reabrirá em 07 de novembro de 2016.
em apertada síntese é mais ou menos assim que acontece.
Nada é fácil , tudo se conquista!
Ao meu ver esta questão tem que ser anulada.
Ainda que esteja previsto em lei (ver comentário do ROBIN TREs) isso não acontece na prática, tendo em vista a implementação da votação eletrônica que impede qualquer alteração no cadastro eleitoral cento e cinquenta dias antes da eleição (entendo assim ser caso de revogação tácita da norma citada).
Questão repleta das famosas "nuances" do Direito Eleitoral, vamos lá!
a) Errado!
As causas de cancelamento estão no art. 71 do Código Eleitoral, segue uma compilação:
I - Inalistabilidade e falta de domicílio
II - Suspensão ou perda dos direitos políticos
III - Pluralidade de inscrição
IV - Falecimento
V - Deixar de votar em 3 eleições consecutivas
Agora, vamos aos legitimados a requerer o cancelamento (todos de ofício, ex officio):
>> Juiz eleitoral
>> Delegado de Partido
>> Eleitor
b) Errado!
Na verdade, será o TRE e se ocorrer uma fraude comprometedora!
Uma observação importante, a revisão de eleitorado feita pelo TSE só ocorrerão se as seguintes situações ocorrerem cumulativamente:
1º) Transferência de eleitores 10% superior ao ano anterior
2º) Se o eleitorado constituir 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos, e for superior àquelas com idade acima dos 70.
Eleitorado > 2x pessoas entre 10-15 anos + 70 anos
3º) Eleitorado for 65% superior à população projetada pelo IBGE.
c) Certo!
Basicamente letra da lei (Código Eleitoral, art. 46, §3º), porém...
Faço uma ressalva relativa ao inciso II deste parágrafo, onde lê-se 100 dias, atualmente são 150 dias (antes das eleições, ou seja o 151º dia é o limite).
d) Errado!
Se o juiz indeferir o alistado terá 5 dias para recursar.
Informação adicional...
Se o juiz deferir, o delegado poderá recursar numa prazo de 10 dias a partir da publicação do ato (que ocorre no dia 1 e 15 de cada mês).
e) Errado!
Alternativa bem "viajada", se o cara está fora do domicílio (de acordo com a questão), pra que ele vai ter que pedir uma 2ª via?
O eleitor terá algumas opções:poderá justificar o voto (pagando o valor máximo, segundo a lei seria 10% do salário mínimo - na prática não se aplica exatamente assim, mas não vem ao caso.)
ou, se o cabra tiver numa vontade imensa de votar...
Ele terá até 60 dias antes do pleito para pedir a 2ª via (chamada "Operação 7").
Aproveitando a explicação para citar as requisitos para pedir a 2ª via:
>> Estar devidamente inscrito
>> Em situação regular
>> Não houver qualquer alteração nos dados
>> Apenas requerer novo título eleitoral
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At.te, CW.
RICARDO TORQUES. Direito Eleitoral TRE/PE - Aula 04 e Aula 05. Estratégia Concursos, 2016.
O DELEGADO do partido pode requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente. Além disso, poderá promover a defesa de eleitor em caso de exclusão.
INDEFERIR -- 05 DIAS ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR (transferência)
DEFERIR --- 10 DIAS DELEGADO
Q232495 Q259315
No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por DELEGADO de partido
O DELEGADO Pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
RECURSO INSCRIÇÃO = ALISTANDO
Art. 17 § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem
RECURSO TRANSFERÊNCIA = ELEITOR
Art. 18 § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.
ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.
O examinador poderia ter formulado melhor as assertivas, né? Ademais, dava pra matar por eliminação...
Então, basicamente é isso:
Requerimento Indeferido --> Alistando (É quem tem legitimidade para interpor recurso) Prazo: 5dias
Requerimento Deferido --> Delegado de Partido poderá interpor recurso em até 10dias.
Pronto! Agora é só correr pro abraço...
***É preciso identificar o comando da questão: conforme a Resolução ou Lei. (Caso a questão venha gênerica, prevalece a lei).
L4737, art. 45: Inscriçao - recurso em SEM PRAZO, contado do indeferimento.
L4737, art. 57, §2º: - Transferência - recurso em 3 dias, contado da denegativa.
R21.538, art. 17, §1º: Inscriçao - recurso em 5 dias, contado da denegativa de inscrição.
R21.538, art. 18, §5º: Transferência - recurso em 5 dias, contado da denegativa de inscrição.
Letra E está errada. Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu. (Código Eleitoral)
Revisão do Eleitorado poderá ocorrer de 2 formas:
1) Por determinação do TRE, quando houver comprovação de fraude em proporção comprometedora em zona eleitoral ou no município. Aqui, o TRE apenas comunica ao TSE
2) Pelo TSE, quando se verificar, simultaneamente,
1º) Transferência de eleitores 10% superior ao ano anterior
2º) Se o eleitorado constituir 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos, e for superior àquelas com idade acima dos 70.
3º) Eleitorado for 65% superior à população projetada pelo IBGE.
GABARITO C
De acordo com o art. 46, § 3º, do CE.
3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu
título, salvo:
I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.
II - se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de
residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito
distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e
no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente
autenticadas pela autoridade judiciária.
A- ERRADA
O art. 71, do CE:
Art. 71. São causas de cancelamento:
(...)
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a
exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado
de partido ou de qualquer eleitor.
B - ERRADA
O processo de revisão do eleitorado por indícios de fraude no alistamento ocorrerá por ordem do TRE.
Art. 58, da Resolução 21.538.
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).
D-ERRADA
Interpor recurso--> indeferimento do requerimento de inscrição eleitoral:
Requerimento indeferido>> o alistando poderá recorrer.
Requerimento for deferido>>o delegado de partido.
Art. 45, § 7º, do CE.
§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo
alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.
E- ERRADA
A segunda via do título de eleitor poderá ser requerida no local em que estiver o eleitor.
Segundo o art. 53, do CE.
Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
À luz da nova resolução 23659, esta questão é perigosa.
Obviamente, pela malícia de fazer provas, devemos responder usando a literalidade do código eleitoral, pois as alternativas fazem alusão a ele. Contudo, este código e a nova resolução do alistamento se contradizem quanto à alternativa E.
CE, Art. 53: Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.
R. 23659, Art. 40: No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título eleitoral.
Não tem jeito. Precisamos decorar os dois dispositivos, lembrar daqueles prazos no código eleitoral para pedir a segunda via, e no dia da prova tentar usar a malícia, e ver se a questão quer a resposta usando um ou o outro dispositivo normativo.
D: Art. 17, CF, § 2º: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, registração seus estatuto no TSE.
Gab. A.
A condenação criminal transitada em julgado dá ensejo à suspensão dos
direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. Segundo a Súmula 9 do TSE,
“a suspensão de direitos políticos é decorrente de condenação criminal transitada
em julgado e cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de
reabilitação ou prova de reparação dos danos (Fonte: Aula Concurseiro 24h).
ITEM - D (ERRADO) - JUSTIFICATIVA:
Conforme já mencionado o art. 17, §2º da CF, o registro junto ao TSE ocorre após o partido político ter adquirido a personalidade jurídica, conforme o previsto na legislação civil, a banca fez uma pegadinha, inverteu a ordem do enunciado legal a fim de levar o candidato ao erro. Muito cuidado!!
Gararito A.
Somente para complementar os comentários dos colegas: o Art. 17, CF, § 2º é igual ao Art. 7º da Lei 9.096; a única diferença é que na CF está no plural.
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"Quem ousa vence!"
Para quem não entendeu a letra D:
A questão fala que primeiro se registra o estatuto perando o TSE, mas é o inverso, primeiro ocorre o registro no cartório civil e depois o registro do estatuto perante o TSE.
Eu aprendo mais vendo os comentários dos alunos do que esse ctrl+v e ctrl+c gigantesco do professor(a).
Só existem 2 casos em que ocorrerá a PERDA dos direitos políticos, quais sejam:
a) Cancelamento da naturalização
b) Perda da nacionalidade;
-----------------------
Os demais casos são de SUSPENSÃO dos direitos enquanto durarem os efeitos da pena ou da incapacidade, ex:
(II) incapacidade civil absoluta,
(III) condenação criminal transitada em julgado,
(IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e
(V) improbidade administrativa.
Fui seco na alternativa D e me lasquei! =/
Gab: A
Tudo é questão de hábito!
Respostas:
A) Certa.
B) Para prefeito, a circunscrição eleitoral corresponde ao município.
C) Não é vedada a fixação de prazos superiores de filiação nos estatutos dos partidos.
D) Luiz Eduardo esclareceu (obrigada)! Primeiro é necessário o registro no cartório civil e depois o registro do estatuto no TSE.
E) Os brasileiros naturalizados não tem capacidade eleitoral passiva para concorrer ao cargo de presidente da República.
A LETRA A NÃO ESTARIA TAMBÉM ERRADA,
POR QUE NÃO SE PERDE O DIREITO POLÍTICO OU A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA QUE É A APTIDÃO DE VOTAR COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, APENAS A PASSIVA.
Alguém pode me exclarecer por favor.
A alternativa "A" não está correta, visto que uma pessoa que tem apenas a capacidade eleitoral ativa (pode votar e não pode ser votada) está "também" em pleno gozo dos direitos políticos.
Não é necesário, portanto, ter a capacidade ativa e passiva, para gozar da plenitude dos direitos políticos.
Prova disso, é que para ser investido em um cargo público, o candidato tem que está em pleno gozo dos seus direitos políticos, sendo necessário apenas a quitação perante a Justiça Eleitoral, gozando, assim, da capacidade eleitoral ativa.
Alternativa a) realmente está correta?
Um analfabeto que está quite com a justiça eleitoral possui capacidade ativa (votar); todavia, não possui capacidade passiva (ser votado).
Mesmo assim ele não está gozando de seu pleno direito politico?
a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado, suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da condenação.
Item CERTO, pois o examinador optou por conceituar “pleno exercício dos direitos políticos” como correspondente à sua capacidade eleitoral ativa e passiva. Essa afirmação não está errada, vez que tal conceito não restringe ou não distorce aquela concepção segundo a qual um cidadão que tem somente a capacidade eleitoral ativa (no caso dos analfabetos, por exemplo) também está em gozo dos direitos políticos. E, conforme preceitua o art. 15, III, da Constituição Federal, os direitos políticos podem ser suspensos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
b) O cidadão que deseje se candidatar a cargo político eletivo deve ter domicílio eleitoral na circunscrição da candidatura, sendo que, no caso de eleição para prefeito e governador, essa circunscrição corresponde ao estado em que ocorre o pleito.
Item ERRADO, pois, conforme art. 14, § 3º, da CF, são condições de elegibilidade, dentre outras, o domicílio eleitoral na circunscrição. E, no caso de eleição para prefeito, essa circunscrição corresponde ao município em que ocorre o pleito.
c) Para que possa concorrer em um pleito eleitoral, a cidadã deve estar filiada a um partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição, sendo vedada a fixação, nos estatutos dos partidos, de prazos superiores de filiação partidária.
Item ERRADO. De fato, para concorrer às eleições, o candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição (art. 9º da Lei n. 9.504/1997). Porém, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.096/1995, é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
d) O partido político adquirirá a sua personalidade jurídica na forma da lei civil, após o registro de seu estatuto no TSE.
Item ERRADO, vez que, de acordo com o art. 17, § 2º, da CF, os partidos políticos adquirem, primeiramente, personalidade jurídica na forma da lei civil e, depois, registram seus estatutos no TSE.
e) Tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados têm capacidade eleitoral passiva para concorrer aos cargos de deputado federal, senador e presidente da República.
Item ERRADO, tendo em vista que, em consonância com o art. 12, § 3º, I, da CF, o cargo de presidente da República é privativo de brasileiro nato.
E aos 35 anos,com os demais requisitos legais, se atinge a capacidade eleitoral passiva plena.
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidentes da Câmara, Senado e da República (inclui-se o vice)
Carreiras diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa
Luiz-Carlos Ferreira, obrigado por me esclarecer!
Eu concordo que a letra D esteja errada, porém o mais louco é que a banca já considerou correta essa questão "D" em outra ocasião.
Segue abaixo:
"É condicionante aos candidatos, no tocante à percepção de recursos financeiros para fazer face às despesas destinadas à sua campanha eleitoral, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica fornecida pela justiça eleitoral."
Elaine, uma coisa é adquirir a personalidade juridica (alternativa D), outra coisa é aptidao para O CANDIDATO receber recursos financeiros.
O partido adquire personalidade juridica na forma da lei civil, no registro civil de pessoas juridicas da Capita Federal. Já para o CANDIDATO receber recursos financeiros é necessario o CNPJ fornecido pela Justiça eleitoral:
Lei 9504 Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2o Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Analisando as alternativas:
A alternativa B está INCORRETA . A circunscrição do prefeito corresponde ao município em que ocorre o pleito.
A alternativa C está INCORRETA, pois os estatutos dos partidos podem fixar prazos superiores de filiação partidária, conforme artigo 20 da Lei 9096/95:
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 7º da Lei 9096/95:
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1 o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Fonte:QC
Continuação...
A alternativa E está INCORRETA, pois o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, conforme artigo 12, §3º, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Fonte: QC
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
Fonte: QC
O pleno exercício dos direitos políticos não se confunde com capacidade eleitoral passiva ou ativa. Uma prova disso é que a CF, no Art. 14, §3º, diz que é condição de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva), dentro outras, "o pleno exercício de direitos políticos".
Então como pode o avaliador dizer que o pleno exercício de direitos políticos engloba a capacidade eleitoral passiva se ele é na verdade requisito desta?!?! Essa assertiva "A" não faz nenhum sentido.
A verdade é que "elegibilidade", "pleno exercício de direitos políticos" e "capacidade eleitoral" são conceitos doutrinários extremamente confusos e sem clara definição, já que cada doutrinador diz uma coisa. E nem mesmo a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais é pacífica na definição desses termos.
A letra A é a menos errada isso sim, porque certa ela não está.
Os comentários são realmente PÉSSIMOS!
Não adianta discutir com a banca, ainda mais se for Cespe.
Vai na "menos errada" e pronto.
Quanto à assertiva a):
Lendo os comentários dos colegas, vi que muitos consideraram tal assertiva errada, pois, em alguns casos, a pessoa fica inelegivel pelo tempo que durarem os efeitos da condenação + X anos.
Reparem que a assertiva não exclui essas possibilidades. Para tal, haveria de ter algo do tipo "... , suspensão essa que se manterá somente enquanto durarem os efeitos da condenação." , o que não é o caso da assertiva.
Ademais, a assertiva vai ao encontro do que diz a Constituição:
"a) O pleno exercício dos direitos políticos do cidadão corresponde à sua capacidade eleitoral ativa e passiva, e esses direitos podem ser suspensos se esse eleitor for condenado por decisão criminal transitada em julgado, suspensão essa que se manterá enquanto durarem os efeitos da condenação."
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
a) CF, Art. 15, III.
b) CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, dentre outras, o domicílio eleitoral na circunscrição. E, no caso de eleição para prefeito, essa circunscrição corresponde ao município em que ocorre o pleito.
c) Lei 9096/95, Art. 20 - É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
d) CF, Art. 17, § 2º - Os partidos políticos adquirem, primeiramente, personalidade jurídica na forma da lei civil e, depois, registram seus estatutos no TSE.
e) CF, Art. 12, § 3º, I - O cargo de presidente da República é privativo de brasileiro nato.
pegadinha da letra d
ADQUIRIR PERSONALIDADE JURIDICA: REGISTRO NO CARTORIO DO DF
APÓS, REALIZA O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE
ATUALIZAÇÃO - ART. 8º, LPP - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO DIRIGIDO AO CARTÓRIO DE PJ DO LOCAL DE SUA SEDE, PORQUANTO, AGORA, OS PARTIDOS PODEM TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL.
A - GABARITO
B - Para Prefeito a circunscrição é municipal.
C - O estatuto pode fixar prazos superiores. Art. 20. 9096/95
D - após o registro no cartório de registro civil das pj. Art. 7, 9096/95
E - Cargo de PR é privativo de brasileiro nato. Art. 12, §3, CF
LC 64/90 Art. 1º, I,
A) ERRADO
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
2015 + 8 anos = inelegível até 2023
B) ERRADO
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Mandato 2012 a 2016 + 8 anos = inelegível até 2024
C) CERTO
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
Eleita 2014. Mandato seria até 2018 + 8 anos = inelegível até 2026. Portanto poderá candidatar-se à prefeitura do seu município somente em 2028.
D) ERRADO
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
Eleito em 2014. Mandato seria até 2018 + 8 anos = inelegível até 2026.
E) ERRADO
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
Condenada em 2010 - 4anos = 2014 + 8 anos = 2022.
Se algo estiver equivocado peço por gentileza que faça a devida correção.
Bons Estudos..
Parabéns pelos comentários Anne!!!
Maycon.. Também levei um susto quando fiz a prova. Não estava previsto no Edital esse conteúdo!!!
Ou eu deixei escapar algo....
Quanto a letra B o termo contará da data da eleição (2012) ficando inelegível até 2020 (8 anos).
Lei 64/90 Art. 1, I - j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral,
por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos a contar da eleição;
· Alínea j acrescida pelo art. 2º da LC nº 135/2010.
· Ac.-TSE, de 14.11.2013, no AgR-AI nº 17773; de 20.6.2013, no REspe nº 9308 e, de 9.10.2012, no REspe nº 7427: o termo inicial da inelegibilidade prevista nesta alínea deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de igual número de início.
Justificativa da banca para a anulação: "A cobrança da questão extrapolou o conteúdo estabelecido no edital de abertura do certame."
Apenas para reforçar o que a Lívia já disse:
Lei 64/90
Art. 1° São Inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Carla, eleita vereadora em 2012, então ela ficará inelegível por 8 anos (até 2020)
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"É bem verdade que nenhuma disciplina, no presente, parece motivo de gozo, mas de tristeza; mas depois dá fruto agradável de justiça àqueles que tem sido por ela exercitados." Hebreus 12:11.
Adendo:
B) ERRADO
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Eleição 2012 + 8 anos = inelegível até 2020
Súm.69, TSE:
Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
Ademais, deve-se atentar ao Detalhe: "que impliquem cassação do registro ou do diploma", pois essa NÃO é uma consequência, necessariamente, das condutas citadas nessa alínea.
JUSTIFICATIVA CESPE PARA ANULAÇÃO:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MT_15/arquivos/TRE_MT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Entendo que Paula poderia se candidatar já paraa eleição de 2022 , pois mesmo que a inelegibilidade cessasse após o prazo do registro de candidatura, ela estaria elegível em setembro antes das eleições.
sobre a letra C:
No caso de fusão:
I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.
quanto a letra B: gabarito da questão
encontra-se na Lei 9.096/95,no art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira[1];
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros[2];
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
[1] Art. 53 da Lei 9.096/95. A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais. Inclusive, o art. 44, IV, desta lei: aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção das fundações a que se refere este artigo
[2] Caso o órgão regional de um partido político receba recursos financeiros de procedência estrangeira. Esse ato não implicará em punição a esse partido em nível nacional pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso porque as infrações cometidas por órgãos de instâncias diferentes (local, regional ou nacional) não implicam em responsabilidade solidária. (JUSTIFICATIVA DA LETRA D)
a) ERRADA. Art. 49 Lei 9096/95: Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária.
b) CERTA. Art. 28 Lei 9096/95: O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
§ 6° O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.
c) ERRADA. Art. 29, II Lei 9096/95: os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.
d) ERRADA. Art. 15-A Lei 9096/95: A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.
e) ERRADA. Art. 24 Lei 9096/95: Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
Propaganda eleitoral não consta no edital para técnico judiciário...
Verdade Tiago, no edital consta somente:
NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL: ...
3 Lei nº 9.096/1995.
3.1 Disposições preliminares.
3.2 Filiação partidária....
E na retificação do edital, há a inclusão da lei 13.165, que altera alguns artigos da lei 9.096, mas não altera os artigos que justificariam a resposta desta questão (art. 28).
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"Toda Terra Prometida tem um deserto antes."
LETRA B
BEM INTERESSANTE ESSA QUESTÃO, pois, no âmbito regional ou municipal, o partido que não prestar contas fica suspenso o repasse do fundo partidário. Já no âmbito nacional, o partido que não prestar contas terá o cancelamento do registro civil e do estatuto. É o que dispõe o artigo 28, inciso II, § 6º, vejamos:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
§ 6o O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.
Complementando a justificativa do erro da letra C: além do já exposto pelo colega Arthur Camacho, que escreveu:
c) ERRADA. Art. 29, II Lei 9096/95: os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.
Ainda existe mais um erro na assertiva, pois: segundo o art. 29, parág. 9 da lei 9.096:
§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.
a)errada
Art. 49. Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
I - a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - a utilização, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
a) dez minutos, para os partidos que tenham eleito até nove Deputados Federais; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) vinte minutos, para os partidos que tenham eleito dez ou mais deputados federais. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. A critério do órgão partidário nacional, as inserções em redes nacionais referidas no inciso II do caput deste artigo poderão veicular conteúdo regionalizado, comunicando-se previamente o Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
A alternativa A está incorreta, a propaganda partidária é assegurada aos partidos que possuem representação de pelo menos um eleito no Congresso Nacional, de acordo com o art. 49 da LPP.
A alternativa B está correta e é o gabarito a questão de acordo com o art. 28, inciso III, da LPP. A não prestação de contas pelo partido é um dos motivos que enseja o cancelamento do registro.
A alternativa C está incorreta. No caso de fusão entre partidos, a reunião é conjunta e a votação se dá por maioria absoluta.
A alternativa D está incorreta, pois a responsabilidade civil e trabalhista cabe ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver do causa ao não cumprimento da obrigação, de acordo com o art. 15-A, da LPP.
A alternativa E está incorreta. Muito pelo contrário, o integrante da bancada do partido na casa Legislativa deve se subordinar aos princípios e diretrizes do partido, de acordo com o art. 24, da LPP.
Fonte: Professor Ricardo Torques
Bons estudos!!
O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral sem representação parlamentar tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos.
Complementando a resposta do Arthur Camacho.
C) Art. 29, §1º, I e II e, §9º da lei 9.096/95.
Hipóteses - cancelamento do registro do Partido Político, palavras-chaves:
1. Subordinação/financiamento estrangeiro
2. Não prestação de contas
3. Organização paramilitar
Complementando a letra "C", além da reunião conjunta, é importante se atentar ao prazo de 5 anos...
Art. 29, II Lei 9096/95: os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (30/09/2015) manter a validade da Lei 13.107/2013, que fixou prazo de cinco anos para fusão ou incorporação de partidos políticos após o registro na Justiça Eleitoral. O tribunal rejeitou pedido do PROS, criado em 2013, por considerar inconstitucionais alterações promovidas pela nova norma na Lei dos Partidos Políticos.
§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.
Só para complementar, há outro erro na letra c.
De acordo com o § 9° do art. 29 da Lei n° 12.875/13 Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que possuem registro no TSE de no mínimo 5 anos. Já dava para matar a questão só com essa informação.
E também, pelo menos, 5 anos de registro definitivo no TSE.
Questão desatualizada
Hoje a letra a estaria correta.
Não, não Ezequiel.
Na Lei 9096/95 já com a publicação da Lei 13165/15:
Art. 49. Os partidos com PELO MENOS UM REPRESENTANTE EM QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL têm assegurados os seguintes direitos à propaganda partidária [...]
A resposta correta é a letra A.
Questão desatualizada!
Vejam abaixo o que diz a lei
LEI 9096 - LEI DOS PARTIDOS POLITICOS
CAPÍTULO II - Do Funcionamento Parlamentar
Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
Art. 48. O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral que não atenda ao disposto no art. 13 tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
Paulo, a questão está OK . Esse art. 10 fala da cláusula de barreira, que realmente foi declarado inconstitucional, mas não tem nada a ver com a pergunta. Cuidado para não atrapalhar os colegas Direito eleitoral já é muito complicado !!!
A) Aos partidos políticos registrados no TSE, mesmo aos que não contam com representantes no Congresso Nacional, é assegurada a realização de pelo menos um programa de propaganda partidária a cada semestre.
Vamos ao que a lei diz!
Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
A letra 'a' está errada, pois, partido político para ter direito a propaganda deve ter representantes em qualquer uma das legislativas.
Cntudo é o q está em lei, por mais q haja havido um revogação.
Agora vamos a 'cláusula de barreira' - Após as eleições de 2006, duas ADI's (ADI nº1351-3 e a ADI nº 1354-8) foram propostas, sob o argumento de que a cláusula de barreira seria inconstitucional por afrontar o princípio da liberdade partidária. Julgada as duas ações, o STF derrubou a cláusula de barreira, não mais aplicada; portanto, permitindo o funcionamento parlamentar dos partidos políticos independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 13 da lei nº 9096/95.
Código Eleitoral para Concuros - Jaime Barreiros Neto.
Quando uma questão estiver desatualizada, vá ali em "informar erro" e denuncie, please! Ajuda muita gente!
Quanto a letra A
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Fevereiro/plenario-definira-se-partido-novo-tem-direito-a-programa-partidario-em-2016
“Atualmente, temos que, para fins de propaganda partidária, é vedado o acesso aos programas de partido que não tem representante no Congresso Nacional. Mas, para efeito de propaganda eleitoral, o partido, mesmo sem representante, participa da distribuição de 10% do tempo total”, concluiu o presidente do TSE.
Questão não está desatualizada o certo seria aprofundada.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do
registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
Sobre a assertiva B, correta, é importante fixar o disposto no artigo que segue:
Lei 9.096/95 (Lei dos partidos políticos)
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.
§ 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
§ 4 Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.
§ 5 Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.
§ 6 O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.
A respeito dos sistemas eleitorais, assinale a opção correta.
Sobre a letra A
“Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
Na alternativa D, apontada como gabarito, faltou a informação crucial de que a regra inserta é aplicável apenas e tão somente EM PRIMEIRO TURNO, já que, em segundo turno, a maioria simples é suficiente para que o chefe do executivo seja considerado eleito.
Aí vai um pouco de letra de lei, para quem também gosta como eu, rss:
a) já comentada
b) já comentada
c) Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
d) §2º do art. 77, da CF Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computado os em branco e os nulos. (o que se estende para os Governadores)
e) complementando: A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Letra D certíssima. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absuta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessário a menção da maioria simples.
Para ser eleito basta obter a maioria absoluta.
Se não obter entra na regra da maioria simples, mais aí já é a excessão a regra.
Gab certo.
Em relação a alternativa B , no meu entender o erro está em relacionar o nr. De vagas com eleitores, alguém discorda ?
O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.
Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
Os municípios tiveram até o dia 30 de junho de 2016 para definir o número de vereadores que constituirá a Câmara Municipal, data em que se inicia o processo eleitoral, quando os partidos definem os seus candidatos.
Fonte https://www.eleicoes2016.com.br/como-e-definido-o-numero-de-vereadores-por-municipio/
Apenas complementando a explicação do colega quanto a letra "B", o erro está especificamente, quando relaciona o n.º de VEREADORES com o n.º de ELEITORES. Para vereador depende do número de HABITANTES e estipulação na lei orgânica. Já para haver 2º turno a questão está correta, pois depende de 200.000 ELEITORES e não habitantes. Assim, a questão está metade correta e metade incorreta. Cuide do corpo, da mente e do espírito, na hora certa você vai precisar dos três!!!!!
A maioria de votos válidos (exclui-se brancos e nulos) entre dois candidatos (caso do segundo turno) será sempre maioria absoluta. Logo, a letra d está correta, sem qualquer observação.
*Maioria absoluta (2 turnos)
-presidente
-governador
-prefeito( com + de 200.000 eleitores)
Fonte: professor Ricardo torques , estratégia concursos.
Explicando a letra B:
"Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)"
A questão fala em número de vagas na câmara, não em registro de candidatura como diz a lei.
Comentário da Lysiane Pinheiro
a) Errada. “Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
Comentário do Matheus Marcelino
b) Errada. "Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)". A questão fala em número de vagas na câmara, não em registro de candidatura como diz a lei.
Comentário da Karine LauOli
c)Errada. Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
Comentário do Paulo Galindo
d) Certa. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absoluta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessária a menção da maioria simples. Para ser eleito, basta obter a maioria absoluta. Se não obtiver, entra na regra da maioria simples, mas aí já é a exceção à regra.
Comentário da Carine LauOli
e)Errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
A respeito da alternativa "B", o número de ELEITORES determina apenas a possibilidade de segundo turno na eleição majoritária.
Na eleição proporcional, é o número de HABITANTES, e não o de eleitores, que determina a composição do legislativo.
Anderson Pires, valeu pela correção. Retirei meu comentário a fim de não alienar ninguém.
Obrigado :)
A letra D dada como gabarito é a menos errada, porque ao afirmar que: " Para que um candidato ao cargo de presidente da República ou de governador de estado seja eleito, deve obter a maioria absoluta dos votos válidos nas eleições." ele está dizendo que só assim o candidato seria eleito, no entanto, essa é a condição pra que a eleição ocorra em primeiro turno, porque em segundo turmo a maioria exigida para eleição do candidato é MAIORIA SIMPLES.
Laís Nóbrega e Simone Senhorinho,
Lucas Rafael está correto.
No 2º turno, o candidato a ser eleito para o cargo em disputa terá, necessariamente, maioria absoluta dos votos válidos (e não maioria relativa, como vc disse), pois só há 2 candidatos na disputa. Se um recebe 49% dos votos válidos, o outro terá recebido 51% (maioria absoluta). Não existe outra possibilidade.
Obs: quanto à letra E (que a banca considera errada), me parece correta.
" Os ocupantes de cargos eletivos das casas do Congresso Nacional são eleitos pelo sistema proporcional, cuja finalidade é propiciar a representatividade de algumas minorias "
O sistema proporcional existe para dar representatividade às minorias. Ele existe em contraposição ao sistema distrital, no qual o partido que conseguiu maioria dos votos num distrito abocanha todas as cadeiras parlamentares daquele distrito, de forma que as minorias ficam sem representatividade.
ERRO DA LETRA B
Realmente para efeito das eleições municipais (cargo de Prefeito), leva-se em consideração o número de eleitores. Mas, o número de cadeiras ou vagas de vereadores para o município toma como base o número de habitantes( atr 29,IV).
realmente a cespe faz questões para nenhum candidato acertar, não entendi esse posicionamento uma hora querem que a pessoa pense uma coisa do determinado assunto, outra hora sobre o mesmo assunto querem q pensem outra. porra de banca é essa.
Sobre a letra A
Complementando o comentário da colega Lisyane, fazendo uma ressalva:
Apesar de estar certa a colocação de que a questão não mencionou a necessidade do atendimento ao requisito trazido pela Lei 13.165/15, sendo neste aspecto omissa, o ERRO propriamente dito foi ela mencionar o quociente eleitoral em vez do quociente partidário, pois é este que define a quantidade de vagas que determinado partido terá direito.
Julio Paulo
O erro da letra E) está em dizer que "os ocupantes de cargos eletivos DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL são eleitos pelo sistema PROPORCIONAL", porquanto os Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO (puro ou simples).
esquematizando o gabarito da questão:
SISTEMAS ELEITORAIS:
CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITARIOS ( presidente e vice, governador e vice, prefeito e vice.)
- MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS: presidente da republica e vice, governador e vice e prefeito nos mucipios com mais de 200.000 eleitores
- MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS: senador e prefeitos de municipios com igual ou menor numero de 200.000 eleitores
CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL( deputados e vereadores):tem que passar pelo QE, QP e ainda ter minimo de 10% do QP.
" bota a porra da bantoleira. 20 ano de curso porra!" É assim nos concursos... 10 anos que estuda, o fdp, e erra uma questão facil... tá de sacanegem, pede pra sair! kkkkk zuando. Mas vá estudar ;) MAISSSS.
erros, avise-me.
GABARITO ''D''
Para ter 2 TURNO considera-se o numero de eleitores (+de 200 mil)
Número de Cadeiras na câmara dos vereadores (Número de habitantes)
Vou aproveitar o gancho da postagem de outro colega, com as devidas correções e observações:
ComentáriTa o da Lysiane Pinheiro
a) Errada. “Art. 108 (Lei 13.165/15): Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (ESSE DISPOSITIVO ESTABELECE APENAS UMA PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER ELEITO NO SISTEMA PROPORCIONAL. HÁ DE SE LER OS ARTS. 105 A 113 DO CÓDIGO ELEITORAL)
Ou seja, a eleição de candidatos registrados entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, irá recair na ordem de votação norminal que cada um recebeu, A TANTOS QUANTOS O QUOCIENTE PARTIDÁRIO PERMITIR, mas desde que esses candidatos tenham alcançado o mínimo de 10% do valor do quociente eleitoral. A questão não colocou essa ressalva, por isso está incorreta.
Comentário do Matheus Marcelino
b) Errada. "Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA, POIS O NÚMERO DE VAGAS PARA A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA SE DÁ PELO NÚMERO DE HABITANTES - vide Art. 29 da Constituição Federal.
Comentário da Karine LauOli
c)Errada. Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
Comentário do Paulo Galindo
d) Certa. Se o presidente da república ou o governador já alcançou a maioria absoluta em primeiro turno, não há mais que se falar em um segundo turno, sendo desnecessária a menção da maioria simples. Para ser eleito, basta obter a maioria absoluta. Se não obtiver, entra na regra da maioria simples, mas aí já é a exceção à regra.
MESMO CONSIDERANDO O 2 TURNO, A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA. VEJAM QUE ESTÁ SE REFERINDO A VOTOS VÁLIDOS. COMO HAVERIA APENAS 2 CANDIDATOS (2 TURNO), E CONSIDERANDO QUE SE CONTABILIZAM APENAS OS VÁLIDOS, UM CANDIDATO TENDO MAIS VOTOS QUE O OUTRO, CONSEQUENTEMENTE TERIA MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS VÁLIDOS.
Comentário da Carine LauOli
e)Errada. A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO e o Senado Federal compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. (ALÉM DISSO, APENAS OS DEPUTADOS SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, OS SENADORES O SÃO PELO SISTEMA MAJORITÁRIO)
CE
a) Art. 108, "caput".
b) Art. 3, par. 2 e Art. 2, par. 1, da lei 9.504/97
c) Art. 46, "caput", e par. 2, da CR.
d) Art. 77, par. 2 e Art. 28, "caput", da CR
e) Art. 46, par. 2, CR.
Comentários:
Não basta aos candidatos atenderem ao quociente eleitoral e à ordem de votação como, ainda, devem obter votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (Art. 108, CE). A letra A está errada. O critério para a composição das Câmaras leva em consideração o número de habitantes e não de eleitores (art. 29, CF). A letra B está errada. Os senadores devem ser eleitos pelo sistema majoritário para mandatos de 8 anos, havendo renovação dos membros da casa a cada quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (Art. 46, CF). O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, compõe-se da Câmara dos Deputados, eleita pelo sistema proporcional, e pelo Senado, eleito pelo sistema majoritário, portanto, não pense que todo o Congresso é eleito apenas pelo sistema proporcional, mas apenas parte dele. A letra E está errada. O candidato a Presidente da República ou a Governador deve, de fato, alcançar a maioria absoluta dos votos. A letra D está certa.
Resposta: D
MAIORIA ABSOLUTA - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS (DESCONSIDERADOS OS BRANCOS E NULOS), EM RELAÇÃO A TODO O CORPO ELEITORAL.
MAIORIA ABSOLUTA - PARA FINS DE PROVA - 50% + 1 VOTO VÁLIDO OU 51% DOS VOTOS VÁLIDOS. TECNICAMENTE, SIGINIFICA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE. EX: 1001 VOTOS VÁLIDOS. METADE DARIA 500,5. PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE 501, O EQUIVALE A 50,04%.
Renato, para cargo de vereador, a idade minima é estabelecida até a data do registro da candidatura
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.165/15, questões recorrentes em concursos anteriores e com grande chances de serem recobradas, em virtude desta alteração!!!
letra a)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
letra c)
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Exatamente Tomás...
Quando resolvi essa questão não achei nenhuma certa.... Principalmente a Letra "a" que eu tinha certeza que estava errada, já que o candidato a Senador não precisa apresentar proposta!!!
Considerei a "A" incorreta pois não foi expresso quanto aos cargos, apenas citou majoritário (abrange SENADOR) e apenas aos cargos do executivo é exigido a proposta defendida:
a) Os partidos políticos ou as coligações, ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário, devem instruir o pedido de registro com as propostas defendidas pelos candidatos.
Sistema majoritário
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Lei das eleições
Art. 11 - IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
De acordo com a nova Lei 13.165, o C.E., foi alterado em seu art. 9º, para o seguinte dispositivo:
“Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."
Lembrando que o Estatuto poderá adotar um prazo superior a este de seis meses.
1) O interessante é que, no ítem a) (o qual está correto): Quando fala em majoritária, está generalizando, de modo que, SENADOR não necessita de propostas defendidas.
2) Se foi cobrado pela prova SEM A MUDANÇA DA LEI - o ítem C também estaria correto.
Lembrando que, atualmente, para Vereador o prazo para que se tenha 18 anos é a "data-limite para o pedido de registro".
DE FORMA QUE, ATUALMENTE A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA B
Sobre o erro da letra D
Art 6 (Lei 9504)
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político
Ou seja, a junção das siglas é possível, mas não concidir com número de candidatos.Uma justificativa para a não anulação seria que, na letra A, o termo "cargo majoritário" não está no plural (a fim de indicar um sentido generalizador), porém, mesmo não estando no plural, já assim induz o candidato a erro. Merecia anulação...
Não há alternativa correta. Essa questão não foi anulada? Fica difícil assim.
não sei mais o que fazer com esse CESPE... ora a alternativa incompleta é considerada correta, ora a alternativa incompleta é considerada errada... só nos resta escolher a menos errada, quando for possível, claro! ¬¬
quer dizer que para o cargo de SENADOR (majoritário) deve ser instruido o pedido de registro com as propostas defendidas????
Onde está isso????? Estou retroagindo??? Help!!!
Apesar da escolha p senador ser pelo sistema majoritário, a questão refere-se aos cargos majoritários, logo, chefes do executivo.
Municipal = Prefeito
Estadual = Governador
Federal = Presidente
IX, Art.11, 9.504/97 "Propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a Presidente da República."
Isso mesmo, Tomás! Merecia anulação. A assertiva correta foi letra A, mas está errada, pois generalizou. A eleição para senador é majoritária e não segue essa regra.
CANDIDATURA NATA: Faculdade atribuída aos detentores de mandato de deputado ou vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, de terem assegurado o seu registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. Esta garantia está prevista no art. 8º, § 1º da Lei nº 9.504/97, mas teve a sua eficácia suspensa pelo STF na ADinMC nº 2.530/DF, DJ de 2.5.2002, até decisão final da ação. (Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c#candidatura-nata)
--> A suspensão teve como fundamento o princípio da isonomia entre os pré-candidatos e ofensa a autonomia partidária, pois compete ao próprio partido e não ao poder público definir quem são os candidatos.
Candidato a senado é cargo MAJORITARIO e não precisa seguir essa regra. Logo por exclusão eu marquei a letra CCCCC, e errei.. Merece anulação!! O cespe generalizou a letra A, que está errada! afffff
Na assertiva "A" não seria apenas com relação ao executivo?
Olha a resposta do professor para a alternativa A. kkkkk E o senador?
ITEM "A" GABARITO
ITEM "B" ( INCORRETO): Assim, em relação ao tempo de filiação partidária, você deve aplicar o art. 9º da Lei das Eleições. Vejamos:
Art. 9 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, PELO MENOS, UM ANO antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido NO MÍNIMO SEIS MESES antes da data da eleição.
ITEM "C" ( INCORRETO) : o art. 11, §2º, da Lei das Eleições:
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, SALVO quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Assim: EM REGRA, a idade mínima é aferida na data da posse. Para compreender bem a exceção, questiona-se:
É possível, portanto, que o candidato a vereador registre a candidatura aos 17 anos de idade?
NÃO! Para o cargo de vereador exige-se a idade mínima de 18 anos. Antes da Lei nº 13.165/2015 a idade mínima era aferida na data da posse para todos os cargos político-eletivos. Com a Reforma Eleitoral temos uma nova regra.
ITEM "D" ( INCORRETO) : art. 6º, da LE: § 1º-A. A denominação da coligação NÃO poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
ITEM "E" ( INCORRETO) :
CANDIDATURA NATA: Privilégio para Deputados e para Vereadores de se lançarem candidatos à reeleição sem necessidade
de escolha em Convenção, caso mantenham-se filiados ao mesmo partido político pelo qual se elegeram.
Essa regra está fixada no art. 8º, §1º, da Lei 9.504/1997. O STF, contudo, em decisão liminar, decidiu pela suspensão da aplicabilidade desse dispositivo até o julgamento final da ADI nº 2.530. Os autos encontram-se com o relator desde 2010 e aguardam julgamento final15. Desse modo, para fins do nosso concurso, é importante conhecer o dispositivo, porém, devemos saber que, atualmente, não há que se falar em candidatura nata, uma vez que o dispositivo se encontra com a aplicabilidade suspensa por decisão do STF.
FONTE : estrategia concurso.
Alternativa correta = NENHUMA kkkk
Senador é café com leite, não conta para CESPE.
KKkkkk a mãe CESPE sempre tentando derrubar seus agregados...
Eu estudei que nos cargos para Presidente da República, Governador e Prefeito, sim, devem apresentar a proposta, afinal pertecem ao sistema marjoritário, mas eis um pequeno detalhe, o cargo de Senador tbm é eleito pelo sistema marjoritário e este não deve/precisa apresentar a proposta, ou comi barriga nos estudos ??
Ninguém entrou com recurso nessa questão ? Quem acertou ficou na miúda e quem errou está estudando até hoje! hehe..sacanagem da CESPE! =/
André Marcel tive a mesma ideia que vc...kkkkk -.-
A pessoa só acerta uma questão dessa se ele achar q sistema majoritario é só PRESIDENTE/GOVERNADOR/PREFEITO. Se cair uma questão dizendo q senador é eleito pelo sistema majoritário ele perde a questão.
Tudo é questão de hábito !
Não acho que a questão deveria ter sido por conta da letra a), a forma como foi generalizada testa dois conhecimentos.
1) quais são os cargos que concorrem no sistema majoritário
2) quais são os cargos que precisam apresentar as propostas defendidas pelos candidatos
Os dois conhecimentos estão explícitos na legislação.
REALMENTE TODAS A ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS, MAS CONSEGUI ACERTAR PQ ACHEI QUE A "A' ERA A MENOS PIOR .
questao passivel de anulação,no sistema majoritario entra tbm senador,então a apresentação de propostas não é absoluta.Questão interpretativa,mas como disse a colega a menos pior,porisso acertei.
Questão indiscutívemente anulável, surpreende isso não ter acontecido!
O cargo de SENADOR está compreendido entre os majoritários, e as propostas defendidas pelo canditato não são um requisito para o registro de candidatura a esse cargo.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
.......
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Realmente, houve uma falha na alternativa da banca ao incluir como documento a proposta para os cargos majoritários.
Marquei como certa a questão A sem me atentar na hora sobre esse detalhe.
Muito bem colocada a observação do colega André Marcel.
Vou usar uma explicação de um colega que eu acho que se aplica perfeitamente a esse caso:
-Eu errei essa questão
-Você errou essa questão
-Aquele japonês que estuda o dia inteiro errou essa questão
- O EXAMINADOR ERROU ESSA QUESTÃO!!!
Até vc CESPE?!?!?!
Esta questão TEM que ser ANULADA ...... a LETRA ''A'' nao pode ser nunca como certa.
Alternativa A não está totalmente correta, haja vista o que conta no art. 11, § 1º da Lei 9.504: O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos: IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
A alternativa ao mencionar cargos majoritários inclui o Senador, entretanto segundo o disposto a cima não a essa exigência na Lei.
ANULADA! SENADOR NÃO APRESENTA PROPOSTA!! O SISTEMA PARA SUA ESCOLHA É MAJORITARIO, POREM ELE COMPOEM O PODER LEGISLATIVO!
Rafaela Dantas, ele não cita no comando da questão "cargos do executivo" apenas cargos majoritário, ou seja, está errada a letra A.
Senadores são eleitos pelo sistema majoritário e não precisam apresentar proposta de camapnha no ato do registro da candidatura.
Bons estudos!
Questão totalmente ERRADA. Para a veradade não existe questão certa aqui; pois no código eleitoral em seu art. 11 § 1 incio IX diz que na hora do registro de candidatos perante a justiça eleitoral, eles terão que trazer as propostas defendidas pelos cargos chefes do executivo. ( claro que não são exatamente essas palavras)
Questão errada, senador se elege pelo sistema majoritário e não apresenta propostas.
Um erro crasso da banca considerar a letra A como correta, senador é cargo majoritário e não necessita apresentar propostas de governo. Um absurdo não anular já que todas as demais estão erradas também.
Não acredito ser erro da banca com relação a alternativa A. Imagine que o partido fará o registro de candidato a governador e para deputado estadual. No ato do registro, os candidatos para sistema majoritario será necessario apresentar a proposta -- "...ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário...".
Ou seja, faz referencia aos candidatos que o partido/coligação está querendo registrar e não a TODOS os cargos do sistema majoritário.. O examinador chegou no objetivo quando redigiu essa alternativa..
Eu acho injusto! Se a CESPE exige que nós reconheçamos assertivas, muitas vezes, ipis litteris e até genérica, não seria justo, nem razoável acatar a letra A como resposta correta. O conceito está equivocado, pois abarca o cargo de Senador e este, como se sabe, não necessita da apresentação de propostas defendidas. Acredito que deva haver lealdade no tocante às regras do jogo. Deveria ser anulada.
Não foi anulada?
Gente, raciocinem, no artigo. 11 inciso IX da lei 9.504 diz, candidatos a cargo de prefeito, governador e presidente da republica devem ter propostas, estes disputam eleições majoritárias ganhando quem obter maioria absoluta dos votos, os senadores disputam também com eleições majoritárias, mas não por isso que a questão estaria errada, estes são a exceção quanto a apresentar propostas, a banca não precisa citar na pergunta, ela quer nosso raciocínio. Força meu povo.
DEVEM propor :
- Presidente ;
- Governador;
- Prefeito
NÃO PRECISAM propor :
- Vereador;
- Dep. Estadual
- Dep. Federal
- Senador
Candidato a Senador da República também é pelo sistema majoritário e não há de se falar em proposta de registro de candidatura.
>>>> A questão deveria ser anulada.
Olha, acho que encontrei uma explicação para a Letra A) ser o gabarito, mas é forçando muito a barra.
A alternativa A) fala "candidatos AO CARGO MAJORITÁRIO". Considerando que as eleições pra Presidente, Governador e Senador ocorrem juntas, e só a eleição pra Prefeito (majoritária e que exige as propostas) ocorre sozinha, poder-se-ia pensar que a única situação que se encaixa no descrito pela alternativa seria considerar que o CARGO MAJORITÁRIO citado seria o de Prefeito. Forçado... mas a única explicação possível, a meu ver, pra considerar isso correto.
Mas Vinícius, na própria Lei das Eleições ela só cita os cargos para Executivo:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
.......
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Na própria lei não fala MAJORITÁRIO. Cespe como sempre querendo ser acima de tudo e de todos. Difícil.
MARIANA LIRA você tem razão. Está ficando difícil fazer as provas do CESPE.
Sempre foi a melhor banca pra mim, porém existem 3 questões que deveriam ter sido anuladas nesta prova e não foram.
SENADOR é cargo majoritário e não precisa de proposta a ser defendida.
Se a questão colocasse poder executivo aí sim. Como está não tem como manter correta a alternativa A.
Cespe ta foda hein! tem que marcar a menos ao invés da certa.
#PraCima #ChupaCespe
Quanto ao erro da letra E, a explicação do professor diz que o STF suspendeu a aplicabilidade do dispositivo que trata da candidatura nata, mas vejo o mesmo erro da alternativa A.
A questão fala em assegurar aos que exercem mandato eletivo o registro de suas candidaturas para o mesmo cargo pelo partido a que já estejam filiados, enquanto a lei fala em assegurar aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso.
Logo, a lei só vale (suspensa ou não) para candidatos eleitos pelo sistema proporcional, e não para qualquer mandato eletivo.
Ah, é discutível, mas dá pra marcar a alternativa a, basta bom senso em relação às outras.
Senador é cargo majoritário e não precisa apresentar proposta, cabia reclamação.
A menos errada é a letra "a".
Nenhuma alternativa está correta, as propostas defendidas devem ser apresentadas pelos candidatos a chefia do poder executivo.
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 9º da Lei 9.504/97:
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Fonte: QC
A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 11, §2º, da Lei 9.504/97:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(...)
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Fonte: QC
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 6º. §1º-A, da Lei 9.504/97:
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;
III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4o O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Fonte: QC
A alternativa E está INCORRETA. De acordo com José Jairo Gomes, o artigo 8º, §1º, da Lei 9.504/97 estabelece hipóteses de candidatura nata para as eleições proporcionais:
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9)
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
Assim, na disputa pela reeleição, tais parlamentares não necessitam submeter seus nomes às respectivas convenções. Para gozar desse privilégio, bastará que o interessado "esteja filiado" ao partido pelo qual pretende alcançar novo mandato para o mesmo cargo. Não importa, pois, que tenha sido eleito por um partido e, posteriormente, mude de sigla.
Contudo, esse dispositivo teve sua eficácia suspensa em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2.530-9, ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Por maioria de votos (vencido o Ministro Ilmar Galvão), em julgamento ocorrido em 24 de abril de 2002, tendo o acórdão sido publicado em 21 de novembro de 2003, o pleno do Supremo Tribunal Federal deferiu liminarmente a medida cautelar requerida. A decisão fundamentou-se nos princípios da isonomia (CF, art. 5º) e da autonomia partidária (CF, art. 17).
Fonte: QC
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 11, §1º, inciso IX, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).
Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011.
Resposta: ALTERNATIVA A
Fonte: QC
Concordo plenamente com colega André, também errei essa acertiva por causa dos senadores que pertecem ao sietema majoritário.
O tamanho das respostas dessa professora do QC me impressiona! Duvido que alguém as leia por completo...
a letra A está errada... pensei ate q fosse uma pegadinha p qm tivesse esquecido dos senadores... certeza de q essa qstao n foi anulada? o cespe sempre anula algumas qsts...
Pelo amor de Deus QC, convide outro professor de eleitoral para comentar essas provas!!! Copiar e colar sem deixar mais fácil o entendimento, eu também sei!!
Convide professor Fabiano Pereira, Bruno oliveira e tantos bons do mercado!!
A gente agradeçe!!
SENADOR é pelo sistema majoritario e NÃO apresenta proposta! Essa exigencia só alcança a chefe de governo executivo que também observa o sistema majoritario... questão passivel de anulação.. Tinha que restringir a que CARGO que é pelo sistema majoritario tem que instruir o seu pedido de registro com a devida proposta.. Por excluão e menos errada é a letra A... Cespe, pelo amor viu!!
Lei 9.504/97 Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Onde que está MAJORITÁRIO no inciso IX deste artigo? Não existe. Essas questões servem só para confundir nossa cabeça e chegar na hora da prova e ficarmos na dúvida de qual marcar. E o professor do QC ao invés de ajudar, manda as respostas só copiando milhões de artigos e mesmo assim não conseguiu esclarecer a questão.
Pra mim esta questão não tem resposta certa, mas como é a CESPE, decorem aí que o Majoritário tb.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
O Senador faz parte desse bando pra eleição majoritária e não consta na lei 9504 Art.11,§ 1º,IX não consta que
deve instruir o pedido de registro com as proposta que ele defende
Bom, eu li a letra A da seguinte forma: '...ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário = ao cargo superior = chefes do Executivo,...'
Talvez esse tenha sido o entendimento da banca. Até mesmo pq, ela cita ao CARGO majoritário e não ao SISTEMA majoritário.
Eduardo Gabriel.
Essa também foi minha dúvida.
A Cespe trabalha com a seguinte lógica:
Pedro, Paulo, Matias e José são irmãos de Fábio.
Questão da CESPE:
São irmãos de Fábio:
a) Matias, Pedro, Paulo e Jerônimo
b)Pedro, Paulo, João e Ricardo
c) Paulo, Matias e José
d)Dedé, Mussum e Zacarias
Opção correta letra C
Questão que a resposta certa é a menos errada/absurda... palhaçada.
Não se trata de um ''erro'' clássico da cespe, que simplesmente brinca com nossa interpretação.. A banca nao tem pra onde fugir, qndo diz CARGOS MAJORITÁRIOS, inclui em tudo que afirmar após isso a figura do Senador, pois este pleiteia cargo majoritário.. logo a alternativa está errada e não tem pra onde fugir. Deve ser anulada mto provavelmente.
Vou repetir aqui o comentário que fiz em outra questão:
Às vezes penso que essas questões que cabem duas respostas (na maioria das provas o Cespe faz isso) são propositais para que se precisar mudar a resposta, de acordo com a """vontade""" dos interessados, isso poderá ser feito. Prejudica uns enquanto ajuda outros. Só um pensamento.
Inaceitável ter que se basear pela "menos pior". Tão brincando com o futuro de muita gente...
Galera, infelizmente o Cespe é assim mesmo. Sempre há questões insanáveis e com conceitos flagrantemente errados. O pior é saber que milhares de candidatos entram com recurso, e a banca, orgulhosa, não reconhece seu erro, prejudicando uma série de candidatos que dedicaram horas, dias, meses ou anos de estudo.
Bom perceber que eu não estou F***** sozinha pela CESPE kkkkkkkkkkkk Minha "fia" não tem dó de nego não, bota é pra lascar mesmo!
AFF
QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA.
CARGO MAJORITÁRIO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO E SENADOR
APRESENAR PROPOSTA NO REGISTRO DA CANDIDATURA : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO
Fiquei na dúvida na A justamente por incluir no bolo o caso do senador, que não precisa apresentar seu plano de governo... coisas que só o cespe nos oferece
Desde quando o SENADOR deve apresentar PROPOSTA?
O danadinho do SENADOR também faz parte desse rol dos majoriários.
Espero que na BA não venha questão desse tipo.
Questão do tipo "marque a menos errada".
O odiooooo que eu tenho dessa questão.....
Pra mim essa questão deveria ter sido anulada, haja vista que os senadores, que são eleitos pelo sistema maoritário, não precisam registrar suas propostas.
Questão anulável . Visto que,Senador é majoritário ,porém , não precisa de apresentar proposta defendida. Só chefes do pode EXECUTIVO ( PR,GOV,PREF.)
A letra A está errada, pois generalizou. (Senador não entra)
Na hora da prova, não se confie no recurso que poderá ser interposto, marque a alternativa que você sabe qua a banca vai considerar correta, pois você vai garantir o ponto da questão.
Dava pra marcar a letra A por eliminação, as outras tem erros grosseiros. (Todas da lei 9.504)
b) Prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária não são idênticos. (1 ano e 6 meses, respectivamente). -> Art. 9º
c) Para vereador a data considerada é a data limite para registro da candidatura (15 de agosto do ano da eleição). -> Art. 11 Par 2
d) A denominação da coligação não pode coincidir com o número do candidato da coligação ao cargo do Poder Executivo. -> Art. 6º Par 1A
e) Não é admitido candidatura nata. -> Art. 8º Par 1
Depois, na hora do recurso, aí sim, você vai lá e faz o recurso, mas na hora da prova marca a questão "menos errada" e pronto!
Essa questão não tem a alternativa menos errada. Todas estão grosseiramente erradas. tinha que ser anulada. É um desrespeito com todos que se dedicam aos concursos. Isso de menos pior é muito subjetivo. o que pode ser menos pior para um, pode não ser para outro. Eu não achei a A a menos pior. Na hora marcaria outra. O CESPE tinha que ser humilde e anular. Pronto! Todas as alternativas estão erradíssimas.
Deveria ter colocado, ao menos, "via de regra".
Agora mesmo vou:
- Rasgar os livros e apostilas;
- Apagar as video aulas;
- Mandar mensagens aos professores que me disseram que não seria necessário apresentação das porpostas por parte dos senadores.
O "STC" (Superior Tribunal Cespiano) revogou/acrescentou este dispositivo. Art. 11 - IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Brincadeiras a parte, desistir jamais!
Aguarde-me Sra cespe...
Até quando nós concurseiros passaremos por isso hein? Muita humilhação. Doidé! Tnc
Questão anulável . Visto que,Senador é majoritário ,porém , não precisa de apresentar proposta defendida. Só chefes do pode EXECUTIVO ( PR,GOV,PREF.)
Só para loucos, isto é só para loucos, caretas não(...) ♫ (Ventania - Só para loucos)
Questão facilmente anulável.
Só a titulo de atualizaçãoo!
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
(Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Com a lei nº 13.488/2017, essa questão ficou desatualizada pois a letra B (Uma cidadã que deseja concorrer a uma eleição deve respeitar dois prazos mínimos de idêntica duração: o de domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorrerá a eleição de seu interesse e o de filiação deferida pelo partido.) também está correta.
A assertiva A, dada como correta, contem um erro, ao meu ver: registro das propostas defendidas deve se dar para os candidatos do executivo (art. 11, § 1º, IX, Lei 9504), e não "candidatos aos cargos majoritários", que também engloba Senador.
Por outro lado, a assertiva B está correta, pois com a recente mudança o prazo mínimo de ambas são 6 meses.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Atualmente o prazo para possuir domicilio eleitoral é de seis meses, o que torna as alternativas A e B corretas:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
a) Os partidos políticos ou as coligações, ao solicitarem à justiça eleitoral o registro de seus candidatos ao cargo majoritário, devem instruir o pedido de registro com as propostas defendidas pelos candidatos.
Além de desatualizada o que hoje tornaria a alternativa B correta, a alternativa A está errada, pois a eleição de senador também se faz pelo sistema majoritário, deste modo a alternativa encontra-se contrária ao que dispõe o art. 11, § 1°, IX da lei 6.504/97 in verbis:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Portando no dispostivo citado nã se encontra a previsão de apresentação de proposta por parte do senador ressalta-se, tambem é eleito pelo sistema majoritário.
A letra "b" estaria correta com a alteração dada pela Lei nº 13.488, de 2017: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
NA ÉPOCA GABARITO "A".
ATUALIZANDO:
LEI DAS ELEIÇÕES (9504/97)
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
HOJE A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTARIA CORRETA.
FFF.
Assertivas*
Senador é cargo majoritários e não precisa apresentar a proposta defendida pelo candidato. Art.11, §1º, IX da Lei 9.504/97. Questão passível de anulação.
VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
Não entendi porque a letra E está correta!
Já vi que o CESPE AMA o cód. eleitoral
Cód. eleitoral: Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.
Hebert Lopes, acredito que a justificativa mais correta para a alternativa "E" seja a que a Lívia Tonietti postou:
Cód. eleitoral: Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.
.................
Mesmo assim esta questão é mais uma desta prova que deveria ter sido anulada, pois o artigo que fundamenta a alternativa correta não constava no edital; vejam:
NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL:
1 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral).
1.1 Introdução.
1.2 Órgãos da justiça eleitoral.
1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
1.2.2 Tribunais regionais eleitorais.
1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições.
1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão.
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"Tudo o que é seu encontrará uma maneira de chegar até você."
a) Incorreta - Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. (Art. 236, § 1º- CE)
b) Incorreta - Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Art. 45-Lei 9.504/97)
C) Incorreta - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. (Art. 139- CE)
D) Incorreta - É nula a votação: quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. (Art. 220, IV - CE)
E) Correta - Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
I- resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República. (Art. 197, Inc. I e V - Cód. Eleitoral)
Infelizmente está escasso de professor para responder as questões de D. Eleitoral, viu. E quando respondem são textos que não acabam mais.
poxa QC !
Os comentários dos colegas são 100000x melhor que de certos professores !!!! esses apenas Ctrl+ C + V , aqueles exmplicam !
Conforme edital dessa prova , esses assuntos extrapolaram o conhecimento exigido ao candidato !
Lembre se que enquanto os sacerdotes não puseram o pé na água o rio Jordão não abriu, Jesus fez o milagre ressuscitando Lázaro, mas coube ao povo tirar a pedra, portanto Deus faz somente aquilo que não depende de nós, assim é só insistir e estudar muito que a aprovação virá.
Alternativa E correta, porém, se fosse em Português - Gramática estaria errada. Verbo CABER no sentido de COMPETÊNCIA fica no singular.
"Cabe ao TRE" seria o correto.
quem faz a apuração dos votos do presidente da república, não é o TSE...... NÃO ENTENDI O GABARITO..........
Edvaldo, apuração PARCIAL, que é remetida ao TSE que faz a apuração GERAL.
a) estende-se aos fiscais.
b) da convenção
c) Juiz eleitoral e presidente mesa têm poder polícia.
d) É NULA
e) correta
Apuração
Na eleição para Presidente e Vice-Presidente a circunscrição é o país. O país se divide em estados, os estados em zonas e as zonas em seções.
As juntas apuram os votos das zonas eleitorais e encaminham os resultados para o respectivo TRE, que, por sua vez, totaliza os votos das zonas que estão compreendidas em sua circunscrição e encaminha os resultados para o TSE, este com o resultado dos votos de todos os estados obtém a votação do país.
Sobre a Letra D:
Art. 220, CE. É nula a votação:
I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135 (realizada em propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive e em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público).
Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.;
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
E esse erro de português TRISTE bem na assertiva correta!! Aí dói, viu!! kkkkkkkkkk
Cabem ??? Verbo no plural com sujeito oracional, CESPE??
Nem perco meu tempo vendo comentário dos professores... sinceramente QC!
Venho direto aqui nos colegas!
Bom dia,
A questão em si não é difícil, mas fiquei com dúvida quanto a cobrança da banca em relação ao conteúdo previsto no edital.
Então peço ajuda a quem já tenha mais familiaridade com a banca.
No edital temos a seguinte cobrança de conteúdo relacionado ao Código Eleitoral: "1 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 1.1 Introdução. 1.2 Órgãos da justiça eleitoral. 1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 1.2.2 Tribunais regionais eleitorais. 1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições. 1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão"
Em pelo menos 3 (três) alternativas, foi cobrado conhecimento do Código muito além do previsto no edital.
Minha pergunta é se o Cespe usa o edital apenas de enfeite e cobra relativamente TUDO do Código (e das outras leis também) ou se segue com rigor o que está previsto ?
Abraço
Não há erro de português na letra E.
Sujeito composto - verbo no plural.
essa questao tambem devria ter sido anulada pois esta MUITO alem do cobrado no edital.
cespe banca LIXO. nao consegue ler a merda do edital para fazer as questoes.
Caramba, que prova mal elaborada!!! Todas as questoes de eleitoral estão terriveis.
(E) Gabarito
Codigo eleitoral Art. 197,V, – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
a) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 236, §1 " Os membros das mesas receptoras E os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."
b) ERRADA - Lei 9.504/97 - Art. 45 " Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;"
c) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 139 "Ao presidente da mesa receptora E ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais."
d) ERRADA - Código Eleitoral - Art. 220 "É nula a votação:
IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
Art. 221 É anulável a votação:"
**(trata-se, portanto, de diferentes tipos de nulidades de votação: nula e anulável)
e) CORRETA - Código Eleitoral - Art. 197 "Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República ."
CE
a) Art. 236, par. 1.
b) Art. 45, III, da lei 9.504/97
c) Art. 139, "caput", par. 2.
d) Art. 220, IV.
e) Art. 197, I e V.
Em relação à letra B, além de o prazo ser a partir do encerramento das convenções (05/08), o STF suspendeu a eficácia da segunda parte do inciso III do Art. 45 da Lei das Eleições.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS II E III DO ART. 45 DA LEI 9.504/1997
9. Suspensão de eficácia da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” , contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto.
10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
Letra (a)
a) Certo. Considerando a afirmação de Mintzberg que diz que “(...) um número limitado dessas configurações explica a maioria das tendências que levam as organizações eficazes a estruturarem-se por si mesmas”, acredita-se que dessas características, todas as tendências que venham a surgir, possam ser desenhadas a partir dessas cinco configurações clássicas: Estrutura Simples, Burocracia Mecanizada, Burocracia Profissional, Forma Divisionalizada e Adhocracia.
b) Delegação é o processo de transferência de determinado nível de autoridade de um chefe para seu subordinado, criando o correspondente compromisso pela execução da tarefa delegada.
c) A estrutura matricial compromete os princípios clássicos da unidade de comando e da equivalência entre responsabilidade e autoridade.
d) Mintzberg (2001) identifica seis mecanismos de coordenação, a saber: ajuste mútuo, supervisão direta, padronização dos processos de trabalho, padronização de outputs, padronização das habilidades e padronização de normas. De forma semelhante, seis partes-chave são identificadas em uma organização, quais sejam: ápice estratégico, tecnoestrutura, linha intermediária, assessoria de apoio, essência operacional e ideologia.
Tiago, a estrutura matricial nega a unidade de comando.
Caderno Rafael Barbosa
As enumerações feitas na letra "D" (já explicada pelo Tiago) são as cinco partes básicas da organização :
Cúpula Estratégica - são os administradores do topo hierárquico, responsáveis por supervisionar todo o trabalho na organização.
Tecnoestrutura - são analistas que executam tarefas administrativas, como o planejamento e controle do trabalho dos outros.
Assessoria de apoio ou Staff de Suporte - são os profissionais que prestam serviços indiretos para a organização, como entregas de malotes, alimentação, relações-públicas etc.
Linha Intermediária - são os gerentes, que fazem a ligação entre a Cúpula Estratégica e o Núcleo Operacional.
Núcleo Operacional - é composto pelos funcionários que executam o trabalho de produzir os produtos e prestar os serviços.
(Administração Geral para Concursos, Rodrigo Rennó, 6ª tiragem, 2013, pg.110.)
c) No caso da departamentalização matricial, o princípio da unidade de comando não é observado, pois os empregados normalmente possuem dois gerentes ou supervisores(um funcional e um de projetos)
O erro da Letra D é que Os mecanismos de coordenação Eficazes são:
Ajustamento Mútuo
Supervisão Direta
Padronização das Saídas
Padronização dos Processos
Padronização das Habilidades
Normas regras e doutrinação.
O que foi mencionado na letra D, cúpula estratégica, tecnoestrutura, assessoria de apoio, linha intermediária e núcleo operacional, são, segundo Mintzberg, Partes básicas que existem em todas as Organizações.
Sinceramente, me deu preguiça de concluir esta questão! Pelo amor de Deus!
Questão enjoeira mesmo, pq tem que saber pelo menos uns 10 conceitos diferentes e tentar não misturá-los.
Sabendo separar as 5 Configurações das 5 Partes Básicas já ajuda.
Rapaz, quem respondeu ( aprendeu e gravou) a questão Q106633 Inmetro / 2010 se deu bem. :
Com base nos modelos de gestão estratégica, relacionados às maneiras de organizar uma empresa e suas atividades e, consequentemente, à configuração das organizações, assinale a opção correta.
a) Em ambientes organizacionais previsíveis e rígidos, a adhocracia proposta por Henry Mintzberg consiste em um modelo de gestão adequado.
b) Entre as microdimensões que compõem uma organização, incluem-se a tecnoestrutura, o núcleo operacional e o pessoal de apoio.
c) De acordo com Henry Mintzberg, as organizações empreendedora, maquinal, profissional, diversificada, inovadora, política e missionária apresentam configurações apoiadas em modelos de gestão.
d) O modelo denominado organizações de aprendizagem, difundido por Peter Senge, por meio de quatro critérios, consiste em um parâmetro confiável para o acompanhamento do ritmo de acumulação de conhecimento imposto pela globalização.
e) Modelos de gestão estratégica contribuem para a construção de uma postura forte e, por conseguinte, inflexível, e colaboram para o alcance das metas pelas organizações.
Muito boa a questão!
Complementando: Na descentralização, a autoridade de tomar decisões (ou poder de decisão) é DESLOCADA para os níveis mais baixos da administração. Assim, ela apresenta um caráter mais formal em relação à delegação e é ligada ao cargo, não à pessoa.
http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/2012/04/modelo-de-estruturas-organizacionais.html
Resumo sobre Henry Mintzberg:
segundo ele ,as organizações podem assumir 05 configurações :
estruturas simples, burocracia mecanizada, burocracia profissional, forma divisionalizada e adhocracia.
Segundo ele, as organizações possuem as seguintes partes básicas:
cupula estratégica , tecnoestrutura, assessoria de apoio , linha intermediária,núcleo operacional.
segundo ele, os Mecanismos de coordenação eficazes são :
ajustamento mutuo, supervisão direta, padronização das saídas, padronização dos processos, padronização das habilidades , normas regras e padronizações .
B - ERRADO - A DESCENTRALIZAÇÃO OCORRE QUANDO AS DECISÕES SÃO DISTRIBUIDAS PELOS NÍVEIS INFERIORES. OU SEJA, NÃO SE TRATA DE AUTORIDADE E SIM DE DECISÃO. QUANTO À DELEGAÇÃO, É QUANDO SE TRATA DE TRANFERÊNCIA DE AUTORIDADE.
C - ERRADO - NA ESTRUTURA MATRICIAL HÁ QUEBRA DO PRIONCÍPIO DA UNIDADE DE COMANDO, OU SEJA, POR GERAR MULTIPLAS DECISÕES, ELA ACABA VIOLANDO O PRINCÍPIO DA UNIDADE DE COMANDO.
D - ERRADO - OS MECANISMOS DE COORDENAÇÃO SÃO:
AJUSTE MÚTUO: Coordenação do trabalho pelo simples processo da comunicação informal.
SUPERVISÃO DIRETA: Baseia-se na determinação e reconhecimento de uma autoridade.
PADRONIZAÇÃO DOS PROCESSOS: Definição das sequencias e métodos sobre condições ideais.
PADRONIZAÇÃO DOS RESULTADOS: Especificação das saídas, como exemplo, as dimensões do produto.
PADRONIZAÇÃO DAS HABILIDADES DO TRABALHADORES: Especificação do tipo de treinamento necessário para execução do trabalho. Habilidades necessárias aos executantes do processo.
E - ERRADO - A ADHOCRACIA ESTÁ RELACIONADA A UMA ESTRUTURA ORGÂNICA, OU SEJA: A ESTRUTURA POSSUI EQUIPES DE TRABALHO AUTÔNOMAS, TEMPORÁRIAS, E MULTIDISCIPLINARES E, ALÉM DISSO, É ADAPTATIVA. TRATA-SE DE UMA ESTRUTURA MAIS SIMPLES E MODERNA. ESTA ESTRUTURA ORGÂNICA QUEBRA A INTERNALIZAÇÃO DAS NORMAS.
GABARITO ''A''
Vcs tão reclando... pqp
é chato? é!
tem que decorar? tem!
D'us toque o coração dos examidaores pra eles fazerem mais questões assim pois é mt melhor que aquelas questões subjetivas ou com redação pra lá de duvidosa
Esta foi fácil, mas eu prefiro questões subjetivas. Melhor do que ficar memorizando dezenas de mnemônicos.
Credo creuza
Existe uma sexta a ser considerada: Missionária
Ficar atento para não confundir:
- Partes de uma organização (nível estratégico, intermediário, operacional, tecnoestrutura, assessoria)
- Mecanismos de controle (supervisão direta, padronização dos processos, padronização das habilidades, padronização dos resultados, supervisão mútua)
- Tipos de estruturas mais comuns (Simples, burocracia macanizada, burocracia profissional, estrutura divisionalizada, adhocracia)
Todos esses conceitos na visão de Mintzberg.
noções de administração.
Visto que dentre as características da Burocracia está o "formalismo" (ligado a formulários); e por esse e outros motivos também podemos chamá-la de "Administração formal moderna", a alternativa correta acaba ficando em evidência, vejamos:
A) As cinco configurações estruturais que as organizações podem assumir, segundo Henry Mintzberg, são: estrutura simples, burocracia mecanizada, burocracia profissional, forma divisionalizada e adhocracia.
Bons estudos!
Mintzberg propôs modelos concretos de organização:
Estrutura simples: O mecanismo de coordenação é a supervisão direta;
Burocracia mecanizada: O mecanismo é a padronização de processos;
Burocracia Profissional: O mecanismo é a padronização das habilidades;
Modelo Divisional: A coordenação é realizada por resultados;
Adhocracia: A coordenação ocorre por ajuste mútuo.
FONTE: Professor Marcelo Machado
Ou o QC está com a classificação dos assuntos muito ruim ou realmente o CESPE não costuma cobrar muito esse assunto (Mintzberg). Só achei duas questões sobre isso: Q558550 e Q589615 usando o filtro
Administração Geral> Organizações, Sistemas e Métodos ,Estruturas de Mintzberg
Letras A, D, E: Henry Mintzberg
A/E: Cinco configurações estruturais que as organizações podem assumir:
Estrutura simples:organização empreendedora, pouco controle e formalização, cúpula estratégica pequena + núcleo operacional;
Burocracia mecanizada: grande padronização dos processos de trabalho, burocracia weberiana;
Burocracia profissional: padronização de habilidades, e não dos processos de trabalho;
Forma divisionalizada: conglomerado de empresas;
Adhocracia: nessecidades específicas, estrutura por projetos, é "foda": flexíveis, orgânica, dinâmicas e adaptativa. (E: nessa configuração não aparece a tecnoestrutura tampouco o staff de suporte, e o núcleo operacional funde-se com a linha intermediária)
----------------------------
D: Alternativa misturou dois conceitos:
1) Mecanismos de coordenação das organizações eficazes
Supervisão direta: baseia-se na determinação e reconhecimento de uma autoridade.
Padronização dos processos de trabalho: definição das sequências e métodos sobre condições ideias;
Padronização das habilidades: especificação do tipo de treinamento p/ execução do trabalho, habilidades necessárias aos executantes.
Padronização dos resultados: especificação das saídas, como por exemplo, as dimensões do produto.
Supervisão mútua: coordenação do trabalho pelo simples processo de comunicação informal, o grupo define.
2) Partes de uma organização
Cúpula estratégica: administradores do topo hierárquico
Linha intermediária: gerentes, fazem a ligação entre a cúpula e o núcleo
Núcleo operacional: funcionários da produção do produto ou serviço.
Tecnoestrutura: analistas, tarefas administrativas.
Assessoria/Staff: serviços indiretos para a organização, ex.: alimentação, malotes.
-------------
Fonte: livro Rennó e https://quizlet.com/9902180/mintzberg-cinco-os-mecanismos-de-coordenacao-flash-cards/
Aqui é ver como questões de português. Esquece o texto e prove
qual frase está correta. Simples assim.
noções de administração... Humrrum..
Gab. A
NOSSA, PENSEI QUE FOSSEM SETE MODELOS: ALÉM DESSES, ESTRUTURA MISSIONÁRIA E POLÍTICA!
GAB: A
B) ERRADO. Conceito de delegação. A descentralização ocorre quando a autoridade para tomar decisões está dispersa pela empresa, através dos seus diversos setores.
C) ERRADO. A estrutura matricial possui a autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo! Não há unidade de comando na estrutura matricial!
D) ERRADO. Segundo Henry Mintzberg, os mecanismos de coordenação são: ajuste mútuo, supervisão direta e padronização. A questão traz as partes da organização.
E) ERRADO. Não é uma negação da estrutura, mas sim uma estrutura flexível e mutável.
FONTE: MINTZBERG, H. Criando Organizações Eficazes. São Paulo: Atlas, 2011.
Quanto à letra E:
Há muito anos, conversei com um porteiro de um hotel em NY (há muitos anos mesmo). Ele disse que, certa vez, montou uma organização em que não havia sistema de autoridade definido (não disse com essas palavras - mas foi o que ele explicou). Todos trabalhavam e desempenhavam as suas funções de forma a cooperar para que a empresa prosperasse. No início, tudo caminhava bem. Mais para frente, o negócio entrou numa espiral da morte e foi para o saco. Ou seja, bastou faltar um dos componentes da estrutura organizacional (que como sabemos são: sistema de autoridade, sistema de responsabilidade e sistema de comunicações) que a ideia foi para o brejo. Imagina se negarmos a estrutura como um todo?
As configurações estruturais que as organizações podem assumir, segundo Henry Mintzberg, são:
1 - Estrutura Simples ou Empreendedora;
2 - Burocracia Mecanizada ou Organização Máquina ;
3 - Burocracia Profissional;
4 - Forma Divisionalizada ou Organização Diversificada ;
5 - Adhocracia;
6 - Missionária e
7 - Política.
Segundo Henry Mintzberg, os componentes são denominados :
1 - Cúpula estratégica;
2 - Tecnoestrutura;
3 - Assessoria de apoio;
4 - Linha intermediária e
5 - Núcleo operacional.
Segundo Henry Mintzberg, os mecanismos de coordenação são:
1- Ajustamento mútuo;
2 - Supervisão direta;
3 - Padronização dos processos de trabalho;
4 - Padronização dos resultados e
5 - Padronização das habilidades dos trabalhadores.
Quando se fala de organização moderna, logo me vem na cabeça burocracia, leis.
Então é só marcar e correr pro abraço. kkkk
Assistam video aula, façam revisões explicando o assunto pra vocês e claro resolvam bastante questões do qconcursos.
Letra (e)
Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 138)Os valores representam convicções básicas de que “um modo específico de conduta ou de condição de existência é individual ou socialmente preferível ao modo contrário ou oposto de conduta ou de existência”. Essas diferenças são mais evidentes quando as analisamos sob o aspecto dos valores culturais de uma nação. Hofstede (1997) mede valores culturais em relação a cinco dimensões: individualismo versus coletivismo, distância de poder, evitar a incerteza, masculino versus feminino e orientação para longo termo.
A partir destas variáveis, Caldas (2006) descreve a cultura do Brasil com tendências a manter a distância do poder, ter nível médio para alto de coletivismo, mais feminino que masculino e com preferência por evitar a incerteza
Concordo, Edson! Há muita subjetividade. Acabamos ficando na mão das bancas, sem chances de defesa, pois muitas vezes os recursos mais óbvios e cheios de argumentos fáticos não são deferidos!
Para Schein, há três níveis de divisão:
1.Artefatos – mais superficial, tudo o que se consegue perceber ao se deparar com a organização (produtos, serviços, maneira de falar, histórias, símbolos, vestuário, rituais, etc)
2.Valores compartilhados – aspectos determinantes para as pessoas e que geram motivo para elas fazerem o que fazem (“aqui sempre fizemos dessa maneira”)
3.Pressuposições básicas – mais íntimo, profundo e oculto, são crenças inconscientes, percepções, sentimentos, ou seja, aquilo que os funcionário da empresa acreditam.MODELO DA CEBOLA GEET HOFSTEDE
4 CAMADAS
Símbolos, heróis e rituais - são as práticas visíveis da cultura.
VALORES - Sentimentos e emoções quase sempre inconsciente, raramente discutidos e observados. Explica os símbolos, heróis e rituais.
Símbolos - palavras, gestos, imagens e objetos que têm significado especial dentro da cultura, reconhecidos por aqueles que compartilham a cultura.
Heróis - Personagens vivas ou mortas, reais ou imaginárias, revestidas de prestigio na cultura, frequentemente lembradas e que servem de modelo de comportamento.(letra D não vejo erro).
Rituais - atividades coletivas, muitas vezes supérflua do ponto de vista técnico mas socialmente essencial.
Valores - sentimentos, emoções, quase sempre inconsciente e raramente discutida e observados.
Creio que a questão está utilizando o modelo de Hofsted, por isso o erro da ledra D.
"Hofstede (1991) utiliza a metáfora da cebola para demonstrar os diferentes
níveis de manifestação de uma cultura. O núcleo é formado pelos valores; na
sequência, de dentro para fora, vêm os rituais, seguidos dos heróis. A camada mais
externa é a camada dos simbolos. As três camadas externas ao núcleo são agrupadas
sob o termo práticas (grifos do autor), visíveis ao observador externo, cujo
significado cultural, porém, só ganha sentido para quem pertence à dada cultura."
http://www.espm.br/download/Anais_Comunicon_2014/gts/gt_quatro/GT04_VIDEIRA.pdf
Acredito que o erro na letra d seja porque os heróis não estão na camada mais superficial. "Hofsted divide a cultura em niveis. Segundo o autor, os niveis da cultura podem ser comparados as camadas de uma cebola, cuja visualizacao parte da camada externa para a mais interna, sendo que as camadas sao representadas em simbolos, herois, rituais e valores. Na camada mais superficial encontram-se os simbolos, e na camada mais profunda os valores". Entao a ordem da camada mais externa para a mais interna seria: simbolos, herois, rituais e valores.
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2278/134805.pdf?sequence=2
Qual é o erro da letra B?
Alguém sabe me dizer?
Obrigada.
Lorena Oliveira, acredito que o erro do item B está quando diz: iniciando-se em um nível inconsciente
Interpretei que a questão disse que a mudança inicia-se em um nível mais profundo, logo está errado! Pois a mudança inicia-se no nível mais superficial .
As diferentes camadas da cultura variam de forma contínua, iniciando-se em um nível inconsciente e de difícil acesso (camadas mais profundas), até alcançar um nível consciente e de fácil acesso (camadas periféricas).
POR FAVOR,
gostaria de pedir que alguém FUNDAMENTASSE mellhor as alternativas, sério eu tentei, pesquisei até, e nada.
Se souberem de algum vídeo de algum professor explicando no you tube, tbm é válido.
??????
Que viagem foi essa???
De acordo com o que eu entendi, mas caso eu esteja errada, por favor, me corrijam.
b) As diferentes camadas da cultura *variam de forma contínua, iniciando-se em um nível inconsciente e de difícil acesso (camadas mais profundas), até alcançar um nível consciente e de fácil acesso (camadas periféricas). *Não variam de forma contínua
c) Os símbolos, *situados na camada mais profunda e visível da cultura, correspondem a atividades coletivas realizadas para atingir determinados fins que são supérfluos fora de contexto, mas que, dentro da cultura, são considerados essenciais. *Os símbolos não são situados na camada mais profunda e os que são, não são visíveis e sim invisíveis.
Jesus ! *-*
Níveis de cultura organizacional:
1º artefatos: mais superficial e perceptível de cultura. engloba produtos, serviços, tipos de vestuário, símbolos, histórias, alimentos, vestimentas, lugares, mascotes, heróis, ritos, rituais, gestos, cerimônias, festividades, et.
2º valores compartilhados: valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. funcionam com justificativas aceitas por todos os membros.
3º pressuposições básicas: nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes, muitas vezes não escritas e nem sequer faladas.
Fonte: Administração geral e pública, Giovanna Carranza, 2015.
Ótimos comentários. Porém, Se os heróis estão na primeira camada (Artefatos), que é a mais superficial, qual é o erro da LETRA D?
Os professores do QC deveriam comentar questões como esta!
Em relação a letra d: para Maximiano, heróis são símbolos e não compem a camada mais superficial. E para Shein, heróis estão no nível intermediário tbm, e são considerados como valores compartilhados. Seguindo esses autores, ela estaria errada por não se encontrar na parte mais superficial.
Fonte: Gestao de pessoas para concursos - Andreia Ribas e Cassiano Ramalho
*no comentário abaixo foi dito que heróis está classificado como artefato, mas não vi essa definição por esses autores que citei.
No comentário da Amanda que está com a bibliografia diz:
Níveis de cultura organizacional:
1º artefatos: mais superficial e perceptível de cultura. engloba produtos, serviços, tipos de vestuário, símbolos, histórias, alimentos, vestimentas, lugares, mascotes, heróis, ritos, rituais, gestos, cerimônias, festividades, et.
2º valores compartilhados: valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. funcionam com justificativas aceitas por todos os membros.
3º pressuposições básicas: nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes, muitas vezes não escritas e nem sequer faladas.
Fonte: Administração geral e pública, Giovanna Carranza, 2015.
Então Lorena, até coloquei de uma forma indireta sobre esse comentário, pois não vi autor que fala isso. Seria interessante saber da Amanda qual autor que a professora Giovanna Carranza usou. Pois, no material que tenho do Chiavenato/6edição/2007 não fala isso também.
É o que tenho para contribuir, mas estou à disposição sobre meus comentários e vamos aguardar mais comentários ou comentário por parte QC para esclarecermos.
Depois de muito pesquisar cheguei à seguinte conclusão sobre essa questão
Pelo enunciado da questão percebemos de que autor a questão trata: forma de anéis concêntricos, em que cada anel corresponde a uma manifestação de cultura = Níveis da cultura segundo Hofstede (Camadas de Cebola).
De fora pra dentro:
1) Símbolos
2) Heróis
3) Rituais
4) Valores
Seguindo a classificação desse autor, que é diferente da classificação de Schein - Artefatos observáveis, valores e pressupostos básicos (se seguirmos Schein o garito nunca vai bater), corrigimos as alternativas:
a) Os SÍMBOLOS, situados na camada mais periférica da cultura, são palavras, gestos, figuras ou objetos que carregam um significado particular e que são reconhecidos por aqueles que compartilham aquela cultura.
b) As diferentes camadas da cultura variam de forma contínua, iniciando-se em um nível consciente e de fácil acesso (camadas periféricas) até alcançar um nível inconsciente e de difícil acesso (camadas mais profundas).
c) Os RITUAIS, correspondem a atividades coletivas realizadas para atingir determinados fins que são supérfluos fora de contexto, mas que, dentro da cultura, são considerados essenciais.
d) Os heróis, são pessoas, vivas ou mortas, reais ou imaginárias, que possuem características altamente valorizadas pela cultura e que servem de modelo de comportamento.
e) Os valores, situados na camada mais profunda e invisível da cultura, são um modo específico de conduta ou de condição de existência que é individualmente ou socialmente preferível a outro modo, contrário ou oposto, de conduta ou de existência. (CORRETA)
Espero que ajude!
hofstede ou maximiano...quem dá mais?
eu tenho 99% de certeza q eh hofstede
A correta
distância do poder ou distância hierárquica, relaciona-se ao nível de distribuição desigual do poder na organização, ao maior ou menor número de níveis hierárquicos na estrutura organizacional, à facilidade ou dificuldade de acesso dos que dispõem de menor poder em relação aos mais poderosos, à existência de normas, crenças e práticas que enfatizam as diferenças entre os níveis hierárquicos.
Fonte:
Fonte da letra a: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712005000200007
Letra (a)
O índice de distância hierárquica (IDH) aborda até que ponto os membros menos poderosos de instituições e organizações de um país esperam e aceitam que o poder seja distribuído de forma desigual, o que traz à tona o funcionamento das relações de dependência (HOFSTEDE, 1991, 2001).
Hofstede propõe uma escala comum para as dimensões da cultura, na qual localiza as posições em que se encontram as diferentes culturas, permitindo estabelecer comparações entre elas em cada dimensão. As cinco principais dimensões de Hofstede são:
1.Power Distance (Distância em relação ao Poder) – avalia o nível de desigualdade (social, política, econômica) que é aceito numa sociedade pelas camadas mais baixas da população.
2. Uncertainty Avoidance (Evitação da Incerteza) – avalia o grau de tolerância à incerteza e à ambiguidade na sociedade ou, ao contrário, até que ponto os indivíduos se sentem ameaçados quando sobrevém uma situação desconhecida.
3.Individualism vs. Collectivism (Individualismo vs. Coletivismo) – avalia até que ponto os indivíduos, nessa sociedade, estão propensos a agir sozinhos, mantendo laços tênues entre si; ou a agir em conjunto, participando de grupos que lhes dão proteção em troca de lealdade.
4. Masculinity vs. Femininity (Masculinidade vs. Feminilidade) – avalia até que ponto, na sociedade, os papeis sociais de homens e mulheres são diferentes: admite-se que, culturalmente falando, os homens são mais competitivos, adeptos da meritocracia e centrados no sucesso material; ao passo que as mulheres se mostram mais modestas, ternas e preocupadas com a qualidade de vida.
5.Long-Term vs. Short-Term Orientation (Orientação de Longo- vs. Curto Prazo) – avalia a tendência das pessoas, numa sociedade, de querer obter recompensas num futuro próximo, ou sua tolerância ao adiamento dessas recompensas.
Fonte: http://marco-oliveira.com.br/blog/as-dimensoes-da-cultura-de-hofstede-remetem-a-freud/
Viajei demais nessa questão...
a) Correta
b) Em sociedades consideradas colitivistas, apesar de os laços entre os indivíduos serem fracos, as pessoas cuidam umas das outras em troca de lealdade.
c) Particularismo é a tendência cultural segundo a qual o indivíduo trata as pessoas com base em seus grupos de afiliação e preserva favores, serviços, privilégios e sacrifícios para amigos, parentes ou outros grupos com os quais ele se identifica.
d) Sociedades situadas no polo feminino caracterizam-se pela busca por qualidade nos relacionamentos interpessoais.
e) Culturas com alto grau de tolerância à incerteza buscam limitar a ambiguidade de opiniões por meio de leis, regras, formalização, padrões.
Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/instituicao/TRE-MT/dificuldade/M%25C3%25A9dio/pagina/14/quantidade-por-pagina/15
blz.
Cara, qual a intenção de um fdp que faz uma questão dessa ?
Ja li mil materiais e nunca tinha visto esse tópico.
bom, meus amigos, pau no cu do legislador :)
Socorro!!!
Deus me livre...........>>>>>>>>>>>>
Sinceramente, que questão maldita. Daquelas que eu não arrisco mesmo durante a prova. Pelo menos não perco ponto.
Esse é aquele tipo de questão que a banca pode colocar como certa qualquer alternativa e inventar uma desculpa esfarrapada. Lamentável!
MISERICÓRDIA!!!!!!
LETRA A
Letra A
Acertei por eliminação:
A - O índice de distanciamento do poder é a medida pela qual os membros menos poderosos nas instituições e organizações dentro de um país esperam e por meio da qual aceitam que o poder seja distribuído de forma desigual.
B - Em sociedades consideradas individualistas, apesar de os laços entre os indivíduos serem fracos, as pessoas cuidam umas das outras em troca de lealdade.( Nao faz sentido sociedade individualista cuidar uns dos outros.)
C - Universalismo é a tendência cultural segundo a qual o indivíduo trata as pessoas com base em seus grupos de afiliação e preserva favores, serviços, privilégios e sacrifícios para amigos, parentes ou outros grupos com os quais ele se identifica. (Univesalismo traz a ideia de que algo será aplicado de forma universal, igual para todos, nao faz sentido criação de grupos se é universal)
D - Sociedades situadas no polo masculino caracterizam-se pela busca por um bom relacionamento com o superior imediato e por segurança de poder trabalhar para a mesma organização durante um longo período. (Nao da pra falar sobre o que sociedades num polo masculino buscam, seria algo uito fechado e sabemos que isso é muito mais subjetivo)
E - Culturas com alto grau de tolerância à incerteza buscam limitar a ambiguidade de opiniões por meio de leis, regras, pressupostos filosóficos e religiosos. (Se existe uma alta tolerância à incerteza não tem pq buscar limitar ambiguidade ....)
Assim só resta a letra A.
Questão muito subjetiva.
MISERICÓRIDA!!! Que questão foi essa meu Deus???
Que foi isso? rsrs Parece que fui arremessada de um avião e continuo no ar.. rsrs
Você vê a maldade no avaliador quando ele pede para ler um texto que não vai ajudar em nada na resolução da questão. Ele faz isso para cansar o candidato de propósito. Não tem outro motivo.
Seis princípios de Heifetz e Laurei:
1. Ir para fora;
2. Identificar o desafio adaptativo;
3. Moderar a angústia;
4. Manter atenção disciplinada;
5. Devolver o trabalho às pessoas; e
6. Proteger as vozes de liderança vindas de baixo.
questão bizarra o termo abaixo eu entendi como renunciar a algum principio mas o cespe quis dizer usar um principio; muito subjetivismo.
lançar mão de alguns princípios .
Terceira vez que passo pela questão e terceira vez que me pergunto oq a bana quer dizer com lançar a mão!
Pessoal, também fiquei na dúvida com relação ao significado de "lançar mão" e fui procurar no dicionário.
Significado: Servir-se ou valer-se de algo ou alguém.
A título de curiosidade:
Os 6 princípios já foram citados pelos colegas acima. As demais opções que a questão traz são formas de tratamento de situação-problema do tipo técnico-rotineiro, também definidos pelos autores Heifetz e Laurie.
A quem se interessar pelo tema, acesse esse link nas páginas 17/18
http://antigo.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2573
Heifetz e Laurie (1997) ditam seis “princípios” para o exercício da liderança em meio a problemas adaptativos.
• ir para fora: refletir e ver os padrões sistêmicos mais amplos da organização e a sua dinâmica, ao invés de agir de forma diretiva;
• identificar o desafio adaptativo: facilitar o processo de descrever, definir e analisar as reais ameaças enfrentadas pela organização, ao invés de meramente perceber os sintomas;
• moderar a angústia: liderar e facilitar um equilíbrio delicado, de modo a fazer com que as pessoas sintam as pressões que exigem mudanças, sem que sejam sufocadas por elas;
• manter atenção disciplinada: focar o esforço do grupo em relação ao problema e limitar possíveis manobras de absenteísmo;
• devolver o trabalho às pessoas: assegurar que todos assumam responsabilidades;
• proteger as vozes de liderança vindas de baixo: deve-se dar voz a todas as pessoas dispostas a experimentar e a aprender.
Gab. B
= 28% acertaram essa questão....
=Nunca vi questão semelhante;
= estou inclusa nos 72% que erraram a questão
= não desistirei de acertar uma questão dessa a qual 28% apenas acertaram....
= dos 72% que erraram essa questão duvido que ainda acertarão uma questão dessa no futuro... Estou inclusa viu..hehehe
= Jesus me dê forças...hehehe
= mesmo com tanta dificuldade, ACREDITO!!!!!!!
Não perca a esperança colega concurseira, pensei no seguinte situação...
Imagine você servidor lá no órgão em que for trabalhar, tiver que dar um treinamento aos novos estagiários.Falar sobre as dificuldades do órgão, esclarecer as funções que eles irão desempenhar, contar sua tragetório e etc. Como as relações entre liderados e seguidores estão mais modernas e flexíveis, você não poderá chegar na sala com aquele ar autoritário e uma régua imensa para bater no quadro com a intenção de manter o foco dos estagiários, não é mesmo?!
Como líder, naquele momento, você sabe que já está mais do que ultrapassado o perfil autoritário, rígido, sem espaço para diálogo, então..
você poderá deixar de proteger a organização de ameaças externas? Não, você terá que reservar a sala com antecedência, avisar ou pedir autorização, uma série de formalidades externas ao seu treinamento, se programar, prever, perceber se algo pode ou não atrapalhar, etc.
Você poderá deixar de definir problemas e fornecer soluções? Não, você precisa abordar o sentido daquele treinamento justamente falando sobre problemas, pontos críticos, conflitos, possíveis soluções, você como líder vai esclarecer o que está faltando e o que precisa ser feito.
Você poderá deixar de restaurar a ordem? Não, você tem que pedir atenção e silêncio caso eles se excedam em comportamento. Não é a casa da mãe joana
Você poderá deixar de esclarecer os papéis e responsabilidades? Não, não é útil para uma organização ter estagiários na inércia porque não sabem o que deve ser feito, ou fazendo o retrabalho de outra pessoa. Isso precisa ser muito bem explicado e definido.
Você poderá deixar de manter a atenção disciplinada? Sim, porque você ou o estagiário estão abertos, por exemplo, a pequenas pausas, ler/olhar no celular algo, pedir licença para falar, ou ir ao banheiro, avisa que precisa atender ou resolver uma ligação, tornar a conversa mais leve e dinâmica com piadas ou contando situações que clarifiquem o treinamento..todo esse teor mais leve deixam a atenção sem disciplina, algo mais discricionário, mais tranquilo..tipo "tudo se conversa".. Acho que é isso.
PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO VC PRECISA POR A MÃO NA CABEÇA E FECHAR OS OLHOS E MARCAR.
FONTE: CHICO XAVIER
Questão lixo de Administração nº 25.957 - série 400
Acho que vou ganhar dinheiro com essa matéria. Vou escrever um livro acerca do tema, falando um monte de asneiras e utopias. Pronto! Virei teórico de administração.
Quantos autores existem em administração? pelo amor...
Administração: a matéria coringa. Cobra o que quiser, fonte tirada de onde bem entender.
Administração parece ser uma matéria sem fim, cada dia uma nova teoria, um novo autor, vc nunca sabe de nada...aff
MInha logica para resolver essa questão:
a) proteger a organização de ameaças externas. E - Estratégico demais para um lider qualquer
b) manter a atenção disciplinada. - C, um lider pode concentrar a atenção da sua equipe num projeto e etc
c) definir problemas e fornecer soluções. - E, deve-se evitar autocracia
d) restaurar a ordem- E, no setor publico não é fácil assim...
e)esclarecer os papéis e responsabilidades. E, isso é papel da lei
como que em situações-problema adaptativas vai estar certo "esclarecer os papéis e responsabilidades."? isso é frase da burocracia...
NEM PERCO MEU TEMPO TENTANDO ENTENDER A QUESTAO E OS COMENTARIOS.....PASSO PRA OUTRA....
Galera não se estressem , na real mesmo , no dia da prova essa questão não vai fazer diferença. Filtre questões antes de 2016 e veja que nunca veio nada parecido com isso. Quem estuda pra concurso geralmente foca nas coisas que tem maior probabilidade de cair.
Essa teoria não consta do livro do Chiavenato , Não tem no Rennó , Não tem no Paludo. Qual a chance de um candidato muito bem preparado ter acertado essa questão por mérito? Bem baixa. Até porque se você fosse somente pelo "bom-senso" não daria para matar a questão.
Não percam tempo com essas questões , faça MUITAS questões e identifique o que MAIS CAI , a partir daí , "masterize" o que mais cai , e então você passa a dar uma bizoiada em outras teorias que nunca cairam.
Os comentários de João são meu alento diário, diante dessa matéria porca, e muito úteis. Obrigado, cara!
OBS: excelente dica da revista de banheiro ahhahahahha
Toda vez que estudo essa matéria, sinto que minha cabeça vai explodir. Sempre tenho que ir para uma matéria mais calma em seguida, a fim de amenizar.
mais situações problema adpativas = mercado volátil... mtas mudanças..Nao tá estagnado
precisa dar mais liberdade para os liderados = abrir um pouco de mão da disciplina pesada
Pensando por esse lado faz sentido, mas eu jamais marcaria essa qeustão na prova..kkkkkkk
Se tirasse esse monte de historinha e mimimi que tem em ADM, a materia seria fantastica, muito convidativa inclusive para estudarmos para nossa vida pessoal, o problema esta em muita teoria que ja nao se usa e divergencias entre elas tornando a materia mais pesada. Teria que ser focado mais em que se usa atualmente, e deixar a parte do passado para quem realmente ira investir em algo aprofundado a ADM
Se a banca fonecesse pelo menos a referência bibliográfica facilitaria muito a vida do concurseiro. Essa matéria é muita teoria vaga.
Gab: B
Manter a atenção disciplinada.
Ah nem... :(
Como que acerta isso gente?!
O princípio que dá para abrir mão é o "manter a atenção disciplinada", dentre as alternativas é o menos danoso a organização.
Gabarito: B
Significado de lançar mão. O que é lançar mão: Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.
Assim, é viável, de acordo com o conteúdo abordado, utilizar da alternativa C - MANTER A ATENÇÃO DISCIPLINADA - para lidar com as "adaptações"citadas no comando.
Bons estudos.
LETRA B
Como que acerta isso/2? :(
QUALQUER LETRA NESSE GABARITO DARIA PARA DAR COMO CORRETA !
Melhor memorizar as conjunções subordinadas adverbiais,. Do que perder tempo com uma questão dessa.
questão estúpida, essa banca força demais, um subjetivismo absurdo.
Caros, Heifetz e Laurie ditam seis princípios para o exercício da liderança em meio a problemas adaptativos, vejamos:
1 - Ir para fora;
2 - Identificar o desafio adaptativo;
3 - Moderar a angústia;
4 - Manter atenção disciplinada;
5 - devolver o trabalho às pessoas;
6 - proteger as vozes de liderança vindas de baixo.
Heifetz e Laurie (1997) ditam seis “princípios” para o exercício da liderança em meio a problemas adaptativos. Dentre esses princípios temos: manter atenção disciplinada, focar o esforço do grupo em relação ao problema e limitar possíveis manobras de absenteísmo, tais como a busca de bode expiatório, a negação, os ataques pessoais e a tendência de focar meramente as questões técnicas em detrimento do problema adaptativo
Weskley Rodrigues ´- Gran Cursos -
Acho que pior que questões assim, somente mesmo o português da FGV, na qual você não consegue entender nem o que examinador quer te perguntar.
O Governo é responsável pela condução da nação e responde à população pelas suas ações, que estão sempre expostas à mídia em geral e à crítica – nas organizações privadas os dirigentes respondem aos proprietários e acionistas, e somente casos de sucesso notório ou escândalos são expostos na mídia.
• Entre todas as instituições, o Governo é aquela que detém a autoridade política suprema, sancionada pelo monopólio da violência; os governantes dos órgãos superiores ou inferiores possuem grande poder de coação, o que exige uma “proteção especial dos governados” para se evitar os abusos – na iniciativa privada, mesmo grandes industriais ou empresários não têm esse poder.
• A eficiência e a eficácia das entidades públicas medem-se não somente pela correta utilização dos recursos, mas principalmente pelo cumprimento de sua missão e pelo atendimento, com qualidade, das necessidades e demandas do cidadão e da sociedade – na iniciativa privada medem-se pelo aumento de suas receitas, pela redução de seus gastos, ou pela expansão de seus mercados.
• O controle da Administração Pública, amparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos – enquanto que nas empresas privadas, além dos órgãos de controle, o mercado é quem dita as regras do jogo.
• A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político vencedor das eleições, ou por força de novas coalizões necessárias ao exercício do poder; essa descontinuidade dificulta o planejamento e as ações de longo prazo – nas organizações privadas o poder de mando raramente se altera, e a continuidade da alta administração é a regra.
Acertei por eliminação mas alguém poderia elucidar a letra D?
A Adm. Pública utiliza ferramentas do setor privado, mas claro, com adaptações (o que diferencia uma de outra), considerando os fins diferentes.
Certamente, "comando diluído e disperso" não é uma ferramenta utilizada, nem pelo setor privado, nem pelo setor público (que muitas vezes se vale do comando corrupto apenas).
Gab - D - comando diluído e disperso
Também acertei por eliminação, todas as outras alternativas já fazem parte da Adm. Pública e Privada. Porém, eu nunca tinha lido a respeito de comando diluído e disperso como divergência na Adm Pública x Privada.
Pesquisando na internet encontrei um artigo de 28/11/2010 no blog do RENATO NALINI (Secretário da Educação do Estado de São Paulo, Imortal da Academia Paulista de Letras e Membro da Academia Brasileira da Educação), que talvez possa ser a fonte da fundamentação dessa questão:
"Na administração pública prevalece o processo, enquanto que na gestão privada foca-se o resultado. Naquela, o processo decisório é diluído. Quantos carimbos ou por quantas sessões um pedido de providência deve passar antes de se concretizar? Na empresa privada, todos sabem quem manda. No espaço público, o medo da responsabilidade condena à inação. Importa é não ser acusado de nada. As decisões da autoridade não são suficientes. Nem sempre chegam à ponta da longa meada, qual fio de Ariadne. As burocracias têm sua própria lógica." - https://renatonalini.wordpress.com/2010/11/28/gestao-privada-x-gestao-publica/ acessado em 31/07/16 às 12:09h
CARACTERÍSTICAS DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
A organização funcional apresenta as seguintes características
Autoridade funcional ou dividida
É baseada na especialização, onde os subordinados tem vários superiores, e reportam-se a eles simultaneamente de acordo com a especialidade de cada um. Nenhum superior tem autoridade total sobre os subordinados, sua autoridade é parcial e relativa de acordo com a sua especialidade, ou seja, diluído e disperso.
O presidente de uma organização privada, a principio, tem poder decisório sob toda a organização. Já um superior hierárquico de um órgão estatal não.
Comparando a gestão pública com a gestão privada, percebemos existir mais semelhanças que diferenças.
Por exemplo: todas as entidades privadas ou públicas utilizarão técnicas administrativas como o planejamento, a organização, a direção e o controle, assim como as técnicas relacionadas à motivação e avaliação de resultados.
A divisão do trabalho também utilizará técnicas semelhantes, e haverá funções idênticas como a orçamentária/financeira, a contábil, a de recursos humanos etc.
Tanto a Administração Pública quanto a privada sofrem influência do ambiente no qual atuam: fatores políticos, sociais, econômicos e tecnológicos.
a) Errado. Ambas as gestões utilizam a avaliação de desempenho
b) Errado. Mais uma vez não é uma diferença, pois ambas utilizam os indicadores de desempenho.
c) Errado. Ambas as gestões possuem ações voltadas ao resultado.
d) Correto. A gestão privada é mais concentrada com menos cargos de chefia. Já a gestão pública ainda é muito dispersa e diluída com excesso de cargos de chefia em sua estrutura.
e) Errado. A descentralização de atividades e responsabilidades não é uma característica comum em ambas as gestões públicas e privadas. Em algumas situações, ainda é possível verificar uma gestão pública muito centralizada, sem dispor autonomia e flexibilidade aos seus gestores.
Referências:
- Paludo. Augustinho. Administração Pública. Rio de Janeiro. Elsevier, 2013
Gabarito: D
Comentário Professor Melzac
LETRA: D
comando diluído e disperso
GAB: D
Administração pública: rígida/ verticalizada
Administração privada: flexível/ horizontalizada
Fonte: Aulas do profº José Wesley
na administração pública a hierarquia é rígida e bem definida.
Gabarito: D
Diferenças
--- > O Governo tem como objetivo maior proporcionar o bem-estar à coletividade, enquanto a iniciativa privada tem como objetivo principal o lucro financeiro.
--- > Os princípios do art. 37 da CF/88 são obrigatórios a Administração Pública, logo não se aplicam à Administração Privada (ou se aplicam de forma diferenciada, como o princípio da legalidade, que permite ao privado fazer tudo o que a lei não proíbe).
--- > Na Administração Pública, o “cliente” paga os serviços através de impostos, mesmo sem usar. Na Administração Privada, ele só paga pelo serviço que compra/utiliza.
--- > No geral, as atividades públicas são monopolistas, ou seja, o usuário não possui outra opção. Na Administração Privada, a livre concorrência proporciona escolhas diversas.
--- > O Governo existe para servir aos interesses gerais da sociedade. Já a empresa privada serve aos interesses de um indivíduo ou grupo.
--- > A responsabilidade do Governo deve responder à natureza e à dimensão de seu poder, enquanto a da empresa privadarestrita ao seu ambiente de atuação.
--- > A ação governamental possui menos autonomia, é mais difícil e complexa. A iniciativa privada possui mais autonomia e flexibilidade.
--- > Em face da soberania do Governo e da universalidade das ações, cabe aos governos solucionar os conflitos de interesses particulares, com vista a alcançar o máximo de bem-estar geral. A administração privada preocupa-se em como resolver os seus problemas e com o seu bem-estar.
--- > O Governo é responsável pela condução da nação e responde à população pelas suas ações, expondo-se à mídia e à críticas. Nas empresas privadas, os dirigentes respondem aos proprietários e acionistas, e somente casos de sucesso notório ou escândalos são expostos na mídia.
--- > A eficiência e a eficácia das entidades públicas medem-se não somente pela correta utilização dos recursos, mas principalmente pelo cumprimento de sua missão e pelo atendimento, com qualidade, das necessidades e demandas do cidadão e da sociedade. Na iniciativa privada, medem-se pelo aumento de suas receitas, pela redução de seus gastos, ou pela expansão de seus mercados.
--- > O controle da Administração Pública, amparado na lei e exercido pelos órgãos de controle, também se dá mediante os políticos eleitos e, em alguns casos, pelos cidadãos. Nas organizações privadas, além dos órgãos de controle, o mercado é quem dita as regras do jogo.
--- > A cúpula da Administração Pública é frequentemente substituída em função do partido/bloco político vencedor das eleições, ou por força de novas coalizões necessárias ao exercício do poder, dificultando o planejamento e ações de longo prazo. Na iniciativa privada, o poder raramente se altera, permitindo a continuidade da alta administração nos seus propósitos e ações.
LETRA D.
Lembre-se:
➡ ADM PÚBLICA - Verticalizada, Rígida, Burocrática.
➡ ADM PRIVADA - Horizontalizada, Flexível, Desburocrática.
d) Correto. A gestão privada é mais concentrada com menos cargos de chefia. Já a gestão pública ainda é muito dispersa e diluída com excesso de cargos de chefia em sua estrutura.
LETRA D
Gabarito D
acredito que o comando na iniciativa pública seja diluído e disperso devido a instabilidade dos grandes cargos, que na maioria do caso é feita por indicação politica, se nos próximos 4 anos um novo politico for eleito, muda praticamente tudo.
Na iniciativa privada há uma constância maior.
Letra (b)
Aprendizado organizacional
O aprendizado organizacional implica na busca contínua de novos
patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da
percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e
experiências.
Fonte: http://www.centi.com.br/portal/2015/03/modelo-de-excelencia-em-gestao-publica/
Qual o erro da C?
Provinha cobra essa hein
3. Aprendizado organizacional: busca de maior eficácia e eficiência dos processos da organização e alcance de um novo patamar de competência, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimento e experiências.
http://fnq.org.br/avalie-se/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao/fundamentos
Questão rídicula. É evidente que há mais de uma resposta correta ainda que não seja o ctrl+c e ctrl+v dos fundamentos do MEG.
RESPOSTA: (B)
Em Aprendizagem Organizacional um funcionário busca informações dentro da própria empresa sem precisar ficar criando novos modelos de informação. É um processo contínuo de detectar e corrigir erros. O capital digital mudou a forma com que muitas empresas obtêm o conhecimento. Essa aprendizagem deve ser constante para que hajam respostas tanto para as necessidades internas quanto externas da organização. Um exemplo disso são as metas a serem alcançadas na empresa. Juntos, as pessoas aprendem a encontrar novas formas de atingir resultados e o melhor: aprendem um com o outro.
Leia mais em: http://gestao-de-conhecimento.info/etapas-da-gestao-do-conhecimento/aprendizagem-organizacional.html
Só uma coisa... a questão pede o princípio relacionado ao Modelo de Excelência em Gestão Pública... Na excelência nos serviços públicos temos dois exemplos mais claros:
1. Modelo De Excelência da Gestão - Fundação Nacional Da Qualidade
(este modelo não é restrito à gestão pública).
2. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 3º (...)
IV - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da qualidade da gestão pública, da capacidade de atendimento ao cidadão e da eficiência e eficácia dos atos da administração pública federal.
Quanta mais estuda mais a banca nos confunde!
Corram e baixem o PDF: https://www.fnq.org.br/criterios_completo_isbn_pdf_-_FINAL.pdf
Na página 13 tá tudinho. Não podemos ir pra prova sem saber desses conceitos.
Bons estudos!
Gab. B
FNQ:
•Pensamento sistêmico:
•Atuação em rede:
•Aprendizado organizacional:
•Inovação:
•Agilidade:
•Liderança transformadora:
•Olhar para o futuro:
•Conhecimento sobre clientes e mercados:
•Responsabilidade social:
•Valorização das pessoas e da cultura:
•Decisões fundamentadas:
•Orientação por processos:
•Geração de valor:
MEGP:
1.Pensamento sistêmico;
2.Aprendizado organizacional: Busca e alcance de um novo patamar de conhecimento para a organização por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de experiências. Alternativa B
3.Cultura da Inovação: Promoção de um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias que possam gerar um diferencial competitivo para a organização. Alternativa C
4.Liderança e constância de propósitos: Atuação de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora de pessoas, visando o desenvolvimento da cultura da excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção dos interesses das partes interessadas. Alternativa D
5.Orientação por processos e informações: Compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor para as partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e execução de ações deve ter como base a medição e análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis, além de incluir os riscos identificados. Alternativa E
6.Visão de Futuro;
7.Geração de Valor: Alcance de resultados consistentes pelo aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas. Alternativa A
8.Comprometimento com as pessoas;
9.Foco no cidadão e na sociedade;
10.Desenvolvimento de parcerias;
11.Responsabilidade social;
12.Controle Social; e
13.Gestão participativa.
Fonte: Administração Pública - Augustino Paludo - 2016
Modelo de Excelencia em Gestao Pública (retirado de www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/ferrerib.pdf)
Tópico 4.2 – Aprendizado organizacional
Busca contínua e alcance de novos patamares de conhecimento, individuais e
coletivos, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações
e experiências.
Sobre a letra A- Geração de valor: a organização deve buscar gerar valor tangível e intangível para todas as partes interessadas, para
que possa se desenvolver e possuir relações de qualidade. A geração de valor deve ser acompanhada através do
monitoramento dos resultados em relação aos referenciais,finalidades e metas, para que se possa construir valor de
maneira sustentada. Além disso, a satisfação das partes interessadas também deve ser monitorada para que se possa
garantir a geração de valor.
Conceitos:
a) GERAÇÃO DE VALOR: Alcance de resultados consistentes, assegurando a perenidade da organização pelo aumento de valores tangível e intangível, de forma sustentada para todas as partes interessadas.
b) GABARITO.
c) CULTURA DE INOVAÇÃO: Promoção de um ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar um diferencial competitivo para a organização
d) LIDERANÇA E CONSTÂNCIA DE PROPÓSITOS: Atuação dos líderes de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando ao desenvolvimento ininterrupto da cultura da excelência, à promoção de relações de qualidade e à proteção dos interesses das partes envolvidas
e) ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS E INFORMAÇõES: Compreensão e segmentação do conjunto das atividades e dos processos da organização que agregam valor para as partes interessadas, sendo que a tomada de decisões e a execução de ações devem ter como base a medição e a análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis, além de incluir-se os riscos identificados
Decorei algumas palavras:
1.Pensamento sistêmico: relações de interdependência
2.Aprendizado organizacional e inovação: novos patamares
3. Liderança transformadora: líderes, ética
4. Compromisso com as partes interessadas: inter-relações
5. Adaptabilidade: flexibilidade
6. Desenvolvimento sustentável: compromisso / gerações futuras
7. Orientação por processos: ponta a ponta
8. Geração de valor: resultados econômicos, sociais e ambientais
Fundamentos da Gestão Pública de Excelência: Pensamento Sistêmico, Aprendizado Organizacional e Inovação, Liderança Transformadora, Compromisso com as Partes Interessadas, Desenvolvimento Sustentável, Orientação por Processo, Geração de Valor.
Pensamento Sistêmico: compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem.
Aprendizado Organizacional e Inovação: busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.
Liderança Transformadora: atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e suas partes interessadas, no curto e longo prazos: mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização; explorando as potencialidades das culturas presentes; preparando líderes e pessoas; e interagindo com as partes interessadas.
Compromisso com as Partes Interessadas: estabelecimento de pactos com as partes interessadas e suas inter-relações com as estratégias e processos, em uma perspectiva de curto e longo prazos.
Adaptabilidade: flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil, frente a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto.
Desenvolvimento Sustentável: compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente.
Orientação por Processos: reconhecimento de que a organização é um conjunto de processos, que precisam ser entendidos de ponta a ponta e considerados na definição das estruturas: organizacional, de trabalho e de gestão. Os processos devem ser gerenciados visando à busca da eficiência e da eficácia nas atividades, de forma a agregar valor para a organização e as partes interessadas.
Geração de Valor: alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades e expectativas as partes interessadas.
Aprendizado organizacional busca o alcance de um novo patamar de conhecimento para componentes de uma organização por meio de percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de experiências.
AUGUSTINHO PALUDO (2013)
Boa noite,
Bruno Caveira, obrigado.
Bons estudos
O comando da questão fala em "princípio do aprendizado organizacional". Até por uma questão de lógica, é possível notar que a alternativa B é a correta, pois ela fala em "busca contínua de novos patamares de conhecimento (através do aprendizado) [...] compartilhamento de informações (do aprendizado)".
O Modelo de Excelência em Gestão Pública - MEG foi concebido a partir da premissa segundo a qual é preciso ser excelente sem deixar de ser público. Esse modelo, portanto, deve estar alicerçado em fundamentos próprios da gestão de excelência contemporânea e condicionado aos princípios constitucionais próprios da natureza pública das organizações.
Para o MEG, o princípio do aprendizado organizacional se caracteriza pela busca contínua e alcance de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências. Vejam que a letra B traz a resposta correta transcrito direto do manual do MEG.
a) Errado. Temos o fundamento da agregação de valor.
c) Errado. Temos o fundamento da inovação e criatividade.
d) Errado. Temos o fundamento da liderança e constância de propósitos.
e) Errado. Temos o fundamento da orientação por processos e informações.
Prof. Melzac.
Em Aprendizagem Organizacional, um funcionário busca informações dentro da própria empresa sem precisar ficar criando novos modelos de informação. É um processo contínuo de detectar e corrigir erros. O capital digital mudou a forma com que muitas empresas obtêm o conhecimento.
Essa aprendizagem deve ser constante para que hajam respostas tanto para as necessidades internas quanto externas da organização. Um exemplo disso são as metas a serem alcançadas na empresa. Juntos, as pessoas aprender a encontrar novas formas de atingir resultados e o melhor: aprendem um com o outro.
Pessoal, com o Decreto nº 9.094, como fica o estudo pro tópico de excelência nos serviços públicos? Aquele site da gespublica ainda serve? ainda cai na prova?
Olá Luiz Felipe. Respondendo à sua pergunta: Segundo o Professor Rafael Barbosa do Estúdio Aulas, mesmo com a revogação do decreto 5.378/05 do gespublica pelo Dec. 9.094/2017. Os documentos produzidos a partir do GEspública continuam valendo. veja este vídeo do professor explicando:
https://www.youtube.com/watch?v=2h23tE7lIG8&t=8s
Concursanda deDeus, agradeço imensamente pela resposta. Estava com muitas duvidas.
QUE PORRE ESSAS BANCAS COBRANDO ESSES MANUAIS DO MEG !!!
Cada manual descreve de um jeito , e os nomes dos critérios e fundamentos mudam de manual para manual...
Manual de 2009 (que o PALUDO cita no livro dele de 2010)
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL: Busca o alcance de um novo patamar de conhecimento para a organização por meio de percepção, refl exão, avaliação e compartilhamento de experiências
Manual de 2011:
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL: Busca e alcance de um novo patamar de conhecimento para a organização e sua força de trabalho por meio de percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de experiências
Manual de 2014:
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL: Busca contínua e alcance de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências.
Ai você abre o site do FNQ e encontra isso:
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E INOVAÇÃO: busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.
Esse é o menor dos problemas ... quando você vai ver os fundamentos:
-> Manual de 2014 diz 13 FUNDAMENTOS
-> Manual de 2011 diz 11 FUNDAMENTOS
-> Site do MEG diz 8 FUNDAMENTOS
Ai você vai ler os fundamentos: Um manual chama Liderança transformadora / outro diz Liderança e constância de propósitos . Um nos critérios chama Lidernça , outro chama Governança / Ai tem um critério que chama Sociedade , que nem existe mais no outro manual , E ASSIM VAI...
MALDITOS MONGES COPISTAS !!!!!! Examinador só quer abrir qualquer PDF e copiar e colar texto para fazer questão ... nem se dão ao trabalho de pegar o material mais atualizado
2018
A busca contínua e o alcance de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências é a definição de um dos conceitos que fundamentam o modelo da Gespública. Trata-se do conceito de
a) Controle Social.
b) Cultura da Inovação.
c) Responsabilidade Social.
d) Aprendizado Organizacional.
e) Foco no Cidadão e na Sociedade.
2010
Entre os fundamentos do MEGP, inclui-se a cultura da inovação, que se caracteriza, principalmente, pela busca e alcance de novos patamares de conhecimento coletivos.
errada
GAB: B
A) Geração de valor
C) Cultura de inovação
D) liderança transformadora
E) Orientação por processos
Obs: Todos são fundamentos do MEG.
Aprendizado Organizacional: a organização aprende com suas experiências e evolui
LETRA B
Aprendizado organizacional: busca de maior eficácia e eficiência dos processos da organização e alcance de um novo patamar de competência, por meio da percepção, reflexão, avaliação e do compartilhamento de conhecimento e experências.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Augustinho Paludo. 6ª edição
"Na medida em que a organização busca de maneira estruturada, específica e proativa, o conhecimento compartilhado, incentiva a experimentação, utiliza o erro como instrumento pedagógico, dissemina suas melhores práticas, desenvolve soluções e implementa refinamentos e inovações de forma sustentável, coloca em prática o aprendizado organizacional."
a) pela busca de resultados consistentes, assegurando-se o aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas. Geração de valor
GABARITO
b) pela busca contínua de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão,avaliação e compartilhamento de informações e experiências. Aprendizado organizacional
c) pela promoção de um ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar um diferencial para a atuação da organização. Cultura da inovação
d) pelo estímulo e comprometimento necessários para o alcance e a melhoria dos resultados organizacionais e também pela atuação de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando ao desenvolvimento da cultura da excelência, à promoção de relações de qualidade e à proteção do interesse público. Liderança e constância de propósitos
e) pela compreensão e segmentação do conjunto das atividades e processos da organização que agreguem valor às partes interessadas, devendo a tomada de decisões e a execução de ações ter como base a medição e análise do desempenho. Orientação por processos e informações
Mnemônico Fundamentos da FNQ:
P - Pensamento sistêmico
L - Liderança transformadora
A - Aprendizado Organizacional e Inovação
C - Compromisso com as partes interessadas
A - Adaptabilidade
D - Desenvolvimento Sustentável
O - Orientação por Processos
G - Geração de valor.
Palavras Chave:
Pensamento sistêmico: Relações de Interdependência
Liderança transformadora: líderes, ética
Aprendizado Organizacional e Inovação: novos patamares
Compromisso com as partes interessadas: inter-relações
Adaptabilidade: flexibilidade
Desenvolvimento Sustentável: compromisso/geração futura
Orientação por Processos: ponta a ponta
Geração de valor: resultados econômicos, sociais e ambientais.
a) Pensamento sistêmico: estabelece as relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização e entre esta e o ambiente externo, com foco na sociedade, numa dimensão externa e interna, como sistema vivo. Valoriza as redes formais com cidadãos-usuários, interessados e parceiros e as redes que emergem informalmente,
entre as pessoas e destas com pessoas de outras organizações e entidades.
b) Aprendizado organizacional: busca de novos patamares de conhecimento, individuais e coletivos, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências.
c) Cultura da Inovação: promove um ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias, que possam gerar um diferencial para a atuação da organização.
d) Liderança e Constância de propósitos: promove orientação, estímulo e comprometimento para o alcance e melhoria dos resultados organizacionais e deve atuar de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando o desenvolvimento da cultura da excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção
do interesse público.
e) Orientação por processos e informações: estabelece a inter-relação entre atividades, que transformam insumos (entradas) em produtos/serviços (saídas), com alto valor agregado.
f) Visão de Futuro: estabelece um estado futuro desejado, que dê coerência ao processo decisório e permita à organização antecipar-se às necessidades e expectativas dos cidadãos e da sociedade, incluindo a compreensão dos fatores externos que afetam a organização.
g) Geração de Valor: promove resultados consistentes e sustentáveis, tangível e intangível, para todas as partes interessadas.
h) Comprometimento com as pessoas: promove melhoria da qualidade nas relações de trabalho, realização profissional, autonomia, flexibilidade, desenvolvimento de competências, com incentivo e reconhecimento.
i) Foco no cidadão e na sociedade: estabelece ações públicas direcionadas às necessidades dos cidadãos e da sociedade.
j) Desenvolvimento de parcerias: promove relações com outras organizações públicas, privadas e voluntárias, clientes, fornecedores, competidores, buscando objetivos e benefícios comuns, para desenvolver sinergias.
k) Responsabilidade social: assegura cidadania, preservação da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, potencializando a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades.
I) Controle Social: promove participação no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações e programas públicos, através da transparência e a participação.
m) Gestão participativa: promove cooperação das pessoas, reconhecendo a capacidade e o potencial diferenciado de cada um, harmonizando os interesses individuais e coletivos.
Gabarito: "B"
gravei
Edson, cuidado! Vc comentou os 11 fundamentos antigos!
Agora são apenas 8 fundamentos, de acordo com a 21ª edição do MEG.
Pensamento Sistêmico
Aprendizagem organizacional e Inovação
Liderança Transformadora
Orientação por Processos
Geração de Valor
Comprometimento com as partes interessadas
Adaptabilidade
Desenvolvimento Sustentável
http://mscompetitivo.org.br/uploads/ms/files/14865729391_-_novo_modelo_de_excelencia_da_gestao_meg.pdf
LETRA B
Letra (e)
a) Art. 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
b) Art. 7º § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada
obra executada.
c) Art. 43º, § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
d) Art. 21, § 4o Qualquer modificação no edital exige
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
e) Certo. Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física
ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do
sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins
do disposto neste artigo.
Valeu pelos excelentes comentários xará...
a) (ERRADO) = o pedido de impugnação de edital de licitação é cabível a qualquer cidadão e aos licitantes, sendo, para esses, os prazos respectivos de 5 e 2 dias antes do recebimento das propostas;
art. 41,§1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
art. 41, 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
====================================================================
b) (ERRADO) = não é necessário comprovar "interesse" e nem a "finalidade" dos documentos.
art. 7º, §8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
====================================================================
c) (ERRADO) = ao contrário do que prega a alternativa, não se pode incluir documentos ou informações nas propostas após a promoção de diligência.
art. 43, §3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
====================================================================
d) (ERRADO) = a lei prevê uma única exceção, portanto, não é qualquer modificação que torna o obrigatória a reabertura do prazo;
art. 21, §4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
====================================================================
e) (CERTO) - art. 113, §1º.
Apesar dos excelentes comentários dos amigos, gostaria apenas de pontuar que a Alternativa e) induz ao erro quando apresenta a vírgula seguida da palavra contratado em "Qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica, (...)". Isto ocorre porque dá a ideia de que apenas os licitantes contratados pela administração pública poderiam impugnar o procedimento licitatório, excluindo, ao meu ver, a possibilidade de qualquer cidadão e outros licitantes.
Não concordo com sua interpretação, Juarez.
Vejo as vírgulas da alternativa E separando termos de uma enumeração e não explicando o termo "qualquer licitante".
E é exatamente isso que o art. 113, § 1° quer dizer: QUALQUER LICITANTE
QUALQUER CONTRATADO
QUALQUER P.F OU P.J
pode representar ao TCU...
E- Certo =O art. 113, §1º se refere à faculdade que qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos.
Engraçado, da forma que a redação da alternativa "e" foi exposta, diferentemente do texto constitucional - sem o conectivo "ou" -, me pareceu que poderia ser o licitante pessoa física, por isso desconsiderei a alternativa.
Art. 113, § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Contribuindo (item E):
A representação prevista no art. 113 pode ser feita pelos licitantes, contratados e por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não sejam licitantes ou contratados.
Tal representação pode ter como objeto qualquer irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, ou seja, não se restringe aos termos edital (o cidadão pode questionar, por exemplo, a desclassificação de determinada empresa na fase de habilitação)
FONTE: Lei 8.666 Esquematizada.
bons estudos
D - Só será reaberto o prazo caso a mudança altere as formulações das propostas, ou seja, nem sempre uma modificação de edital reabre o prazo
Sobre a Letra e:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Art. 113. § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Impugnar --> Somente Cidadão.
Representar --> Qualquer pessoa.
Tatua o comentário do colega Anthony Marco. Caaiii muitoooo:
Impugnar --> Somente Cidadão.
Representar --> Qualquer pessoa (Física ou Jurídica).
Obrigado, amigãoooo
Art. 113.
§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Juarez sua interpretaçõa está correta. Note que o verbo está no SINGULAR , concordando com o núcleo do sujeito LICITANTE.
"contratado" e "pessoa física ou jurídica" SÃO 2 APOSTOS EXPLICATIVOS (e nada de enumeração como falaram aí).
Pode até ser que a intenção do examinador foi enumerar ( mas porque não utilizar uma enumeração completa com a conjunção "e" ? ) mas sua imperícia na lingua portuguesa prejudicou bastante o item.
De fato , a interpretação que se faz é que somente os licitantes que foram contratados é que poderiam impugnar o edital. LAMENTÁVEL...
A) Cidadão - Cinco dias úteis; Licitantes - Dois dias úteis.
B) É regra. Não tem condição (desde que...).
C) Não pode se cobrar documentação posterior (que não seja previamente especificada).
D) Exceto quanto não afetar a formulação de propostas.
LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
5idadão pode impugnar até 5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.
Administração tem até 3 dias úteis pra responder.
Licitante até 2 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.
TC e órgãos de controle interno têm até o dia útil anterior à data de recebimento das propostas
Lei 8666/93:
a) Art. 41, § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
b) Art. 7º § 8º. Qualquer cidadão (sem necessidade de comprovar interesse) poderá requerer à Adm os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
c) Art. 43, § 3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
d) Art. 21, § 4º. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
e) Art. 113, § 1º.
Letra (d)
a) Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
b) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
c) Art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) Certo. Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
e) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
e) venda a outro órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera de governo;
Corrigindo parcialmente o Tiago:
A letra e) trouxe uma hipótese de licitação DISPENSADA (obrigatória: art. 17, I, "e"), motivo pelo qual o item está errado. Pois a questão pede caso de licitação DISPENSÁVEL (facultativa).
O MEU REPOUSO É A BATALHA! (Dom Quixote)
Corrigido Felipe.. obrigado men
Dispensa - A competição é viável ( é possível de ser realizada), no entanto inoportuna - ato Administrativo discricionário e o rol e taxativo.
Mais uma questão que errei típica de Serginho Mallandro.
Fui na letra E seco por ver que é uma hipótese de dispensa de licitação. Mas essa é uma hipótese que DEVE ter licitação dispensada.
Na letra D é um caso que PODE ter dispensa.
RÁ!
Quem pode me dizer o erro da alternativa C?
A letra "c" está errada porque traz uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, III da Lei nº 8.666/93), e não de dispensa.
Bom diaaaa!!!! Feliz 2016!! que esse seja o ano da POSSE.
Agora vamos a questão.
OBS: A dispensa acontece quando há viabilidade jurídica de competição, mas a lei faculta ou obriga a dispensa. Quando a lei faculta a dispensa, temos os casos de licitação DISPENSÁVEL. Quando a lei obriga a dispensa, temos os casos de licitação DISPENSADA.
BIZU:
Na Dispensa Dá pra Disputar
Na Inexigibilidade é Impossível competir, pois é Inviável a competição.
a) Errado, já que são mantidas todas as condições preestabelecidas no caso da licitação deserta.
b) Olhar o Bizu. É caso de licitação inexigível
c) Caso de inexigibilidade.
d)Gabarito.
e) Caso de licitação dispensada.
DISPENSÁVEL - DISPENSA ARTIGO 24
DISPENSADA- ART 17 É OBRIGATÓRIO
INEXIGÍVEL - INVIÁVEL - ART 25
Complementando...
(CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E* é dispensável e não inexigível
Gabarito: D
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, o TRE/MT poderá praticar a dispensa de licitação
A) quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
B) nos casos em que houver inviabilidade de competição.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
C) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D) para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
E) para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
No que diz respeito à dispensa e inexigibilidade, sabemos que esta se verifica quando há inviabilidade de competição (razão pela qual as alternativas b e c não correspondem ao gabarito da questão), já aquela ocorre quando mesmo havendo viabilidade de competição a lei autoriza a Administração a não proceder ao procedimento licitatório.
Há dois casos de dispensa de licitação: a dispensada e a dispensável.
A expressão "poderá praticar a dispensa de licitação" foi que determinou a alternativa d como gabarito, pois se o TRE/MT poderá praticar a dispensa, então poderá também não praticar, logo é caso de licitação dispensável (dispensa como ato discricionário). Se esta questão for reaplicada em alguma outra prova apenas alterando a expressão para "deverá praticar a dispensa de licitação" o gabarito passa a ser a alternativa e, que é um caso de licitação dispensada (dispensa como ato vinculado).
Erro da A: Serão mantidas todas as condições preestabelecidas. Art: 24, V, da 8.666. É a chamada Licitação deserta.
Milena, a regra não é geral, somente para os bens MÓVEIS, aplica esta regra.
A letra E está errada porque é uma licitação "DISPENSADA" at. 17 e não DISPENSA de licitação art. 24.
É só decorar, tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade ocorre quando a Adm. está em processo de AQUISIÇÃO, e a licitação DISPENSADA quando for ALIENAÇÃO, sempre que tiver alienação no meio é dispensada. E na letra E fala sobre alienação.
DISPENSA ≠ INEXIGIBILIDADE ≠ DISPENSADA
Meus mac e tes
licitação dispensADA é licitação alienADA.
Questão: a)quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Lei 8666/93 Art 24, V: É dispensável....
quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuizo para ADM, MANTIDAS neste caso, TODAS as condições preestabelecidas.
Esse é o erro da "a",
Priscila Ribeiro, o erro não está no fato de ser DISPENSA DE LICITAÇÃO, pois isto é o GÊNERO (a propria questão diz isso).
divide-se: licitação dispensada. O macete é: quando a administração se DESFAZ de algo.
Licitação dispensável: quando a ADM ADQUIRE ALGO - SEMPRE TEM A VER COM AQUISIÇÃO (COMO NOS CASOS DE INEXIGIBILIDADE TAMBÉM).
MACETES TOPS ACIMA - PROFESSOR ROBSON FACHINI
Juliano Silva, a alternativa C não há erro é apenas um em exemplo importante de Inexigibilidade.
Com fé , chegaremos lá!
Ainda não entendi o erro da "E".
Se for o caso da assertiva ser "Dispensada", a assertiva "D" tbm se enquadra. E pra todo caso, tanto bem móveis, quanto imóveis existe a previsão de dispensa na alienção ou venda de bens públicos:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Gabriel acredito que é porque a questão diz que poderá ser dispensada. Nesse caso, é ato discricionário e a licitação é dispensavel. Se a questão dissesse que deveria ser dispensada seria o caso de licitação dispensada. A alienação de bens públicos é caso de licitação dispensada e, portanto, deverá ser dispensada.
a) quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores. Errada - a letra da lei diz o seguinte: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
b) nos casos em que houver inviabilidade de competição. neste caso é inexigibilidade e não dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. neste caso também é inexigibilidade e não dispensa
d) para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.CORRETO - Art. 24 inciso X
e) para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. *** Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência.
Dispensa de Licitação
(dispensada nas hipóteses do art. 17):
Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por
leilão ou concorrência).
Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).
>>>> Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).
Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens
Art. 24. É dispensável a licitação - Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame
de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A lista é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
ARTIGO 24 - INCISO X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
a) reajustando-se as condições anteriores. - mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
Pensava que dispensa de licitação era um gênero e licitação dispensada e dispensável eram suas espécies. O Art. 26 diz:"As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,"
O art. 26 deu a entender que licitação dispensada e dispensável são formas de dispensas de licitação. Quando li na questão "poderá praticar a dispensa de licitação" achava que seria tanto a dispensada como a dispensável.
Essa questão exige bastante atenção ao enunciado. Usualmente, as bancas já fazem a diferenciação citando que a licitação é "DISPENSÁVEL" ou "DISPENSADA".
Aqui, o Cespe decidiu citar o termo genérico "dispensa" mas, ao usar o verbo "poderá", deu a entender que seria uma espécie de dispensa que é facultativa. Logo, só pode estar falando da licitação dispensável.
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL
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➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,
➣ cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,
➣ desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
Maldito "poderá"
Brother, a CESPE é demoniaca, eu demorei mto pra perceber aonde estava o erro da alternativa a)
Até que entendi que ''reajustando as condições anteriores'' É COMPLETAMENTE DIFERENTE de ''reajustando ÁS condições anteriores''..
eu li rapido varias vezes e pra mim tinha uma crase, oq nos leva a concluir que a administração adaptaria/reajustaria suas condições nos mesmos termos da antiga... que é oq a lei prega.. Porém ao tirar a crase, (caso da alternativa), ela se torna errada, vez que nesse caso oq se reajustaria/alteraria seriam as condições anteriores, OQ TORNA INCORRETO a alternativa, já que as condições anteriores devem ser MANTIDAS.. oq deve ser reajustado são os novos termos, para que fiquem iguais a antiga.
Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.666 - artigo 024" e "Lei 8.666 - Cap.II - Seç.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
Duvido que alguém saiba essa lei por inteira, acho que nem mesmo professores, é humanamente impossível, então em uma prova deve-se agir com estratégia; se for o cespe tem de ir na boa, focar e aprimorar as coisas que sabe e tentar conseguir mais conhecimento gradativamente.
"O melhor jogador não é o que tem a melhor carta, mas aquele que joga bem com as cartas que possui."
Complementando:
Palavra-chave: Finalidades precípuas. Imóvel
GABARITO LETRA D
Imagine a seguinte situação em uma prova:
- Fico na dúvida entre duas questões, como na maioria das vezes ocorre...
- Nessa questão fiquei em dúvida entre A ou D.
- Adivinhem qual eu marquei? LETRA A ... hehehe
- CONCLUSÃO: Sempre que eu ficar em dúvida entre duas questões e quiser marcar uma alternativa; devo marcar A OUTRA...KKK
(Tô errando direto; marcando a que eu quero)... #vaidarcerto #impossívelpramimmaspossívelpraDeus
Letra A cagou no final.
O certo é "mantendo-se as condições anteriores".
GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
e) para alienar bens públicos (imóveis) a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. (art. 17, I, e)
Gab.: D
Outra:
Q912701 Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública. CERTO
GABARITO D
É Letra de lei, tem que saber:
A quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Não reajusta as condições, mantém-se as condições anteriores.
B nos casos em que houver inviabilidade de competição.
Inexigibilidade.
C para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Inexigibilidade.
D para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
E para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Não é o caso da Dispensa.
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, o TRE/MT poderá praticar a dispensa de licitação, para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Lei 8666/93:
a) d) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
b) c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
e) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
para mim, o erro na (E) é verificado pelo fato de a questão dizer que ele pode dispensar. na forma dispensada é obrigatorio
Marquei B e creio que o erro está na parte "garante facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores". Não há essa garantia com a centralização. GABARITO D!
Gabarito: D
A) Errada, o fluxo contínuo é um dos objetivos, não é suficiente.
B) Errada, embora a centralização garanta melhores preços e menor tempo de aquisição de materiais, o diálogo
fica mais difícil entre fornecedor e comprador.
C) Errada, se aplicam também nas instituições públicas.
E) Errada, os compradores interferem sim no processo decisório de compras.
Segundo Rodrigo Rennó, Adm. de materiais para concursos, ed.2014, pag. 111.
Vantagens da centralização de compras :
- MAIOR PODER DE NEGOCIAÇÃO E GANHO DE ESCALA. (LETRA B "negociação de melhores preços")
- VISÃO MAIS GLOBAL E SISTÊMICA
- MAIOR CONTROLE DO PROCESSO DE COMPRA
- EVITAR COMPRAS EM DUPLICIDADE
- GERA MAIOR ESPECIALIZAÇÃO DOS COMPRADORES
___________________________________________________________________________________________
Vantagens da descentralização de compras :
- ADEQUAÇÃO AOS PROBLEMAS DE CADA REGIÃO
- FLEXIBILIDADE NA NEGOCIAÇÃO DOS MATERIAIS. (LETRA B ''facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores", SE ESSA ESTIVER ERRADA, CORRIJAM, POR FAVOR)
- RECEBIMENTO MAIS RÁPIDO DOS MATERIAIS. (LETRA B "a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais")
- MAIOR AUTONOMIA DAS ÁREAS PARA GERIR SUAS COMPRAS
_________________________________________________________________________________________
Uma questão que ajuda a massificar o aprendizado e a entender o erro da LETRA B :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Técnico - Suporte Administrativo
Uma organização que centraliza o processo de suprimento tem como principal vantagem a agilidade nas suas compras.
GAB: ERRADO. Agilidade nas suas compras é uma vantagem da descentralização de compras.
Bons estudos!
Complementando...
Conforme GONÇALVES (2007), a função compras requer planejamento e acompanhamento, processos de decisão, pesquisa e seleção de fontes supridoras dos diversos materiais, diligenciamento dos fornecedores. Requer, ainda, uma coordenação geral entre os diversos órgãos da empresa: almoxarifado, finanças e todos os diversos setores que são revestidos do papel de cliente da compra a ser realizada. Com isso, vemos que a letra D é a CORRETA.
* A letra B poderia ocasionar dúvida. Essa questão ajuda responder:
(CESPE/ANCINE/2006) Em grandes organizações, um aspecto importante a ser considerado se refere à centralização ou descentralização das compras. A centralização apresenta como vantagens a oportunidade de serem negociadas grandes quantidades de materiais por menores preços, a homogeneização desses materiais, o menor tempo na sua aquisição e melhor controle dos estoques. ERRADA. * é correto afirmar que a centralização apresenta como vantagem, a oportunidade de sere negociadas grandes quantidades de materiais por menores preços (economia de escala), a homogeneização destes materiais (já que são adquiridos de um mesmo fornecedor) e o melhor controle (global) dos estoques. No entanto, a centralização exige maior tempo de aquisição, já que se negociam maiores quantidades com fornecedores inseridos no amplo mercado e não no local.
Sylvia Rabello eu concordo com vc, mas olha so a pegadinha né, a questão tava falando da função exata do setor por isso a D estava mais completa. bjs
GABARITO LETRA D.
Quanto a alternativa B, gente, fiquei em dúvida entre ela e a D. Quando percebi a presença da palavra "garante" na assertiva, entendi que estava errada. Isso é assim em muitas outras questões que já vi do Cespe, galera. Portanto, fiquem atentos com essa palavrinha, "garante"! Em 99% das vezes, ela tornou a assertiva errada, sendo que sem a mesma, a alternativa ficaria quase sempre certa.
centralizaçao maior agilidade
descentralizaçao melhores preços.
Adeli Santos, sinto informar que você se equivocou. A centralização traz como desvantagem, tornar o processo mais lento. Podemos dizer que ela traz um maior controle e redução de estoques, porém dizer que ela traz agilidade é um erro tremendo.
A colega Adeli inverteu os conceitos.
Centralização de compras → minimiza-se a chance de compras duplicadas, menor custo de pedido, economia de escala, melhor controle global do processo de compras e dos estoques, etc.
Descentralização de compras → Resposta mais rápida e ágil às solicitações de compra, maior flexibilidade na negociação com fornecedores regionais, maior autonomia funcional das unidades administrativas regionais;
Fonte: http://www.enap.gov.br/documents/52930/707328/Enap+Did%C3%A1ticos+-+Gest%C3%A3o+de+Materiais.pdf/76d26d48-37af-4b40-baf1-072a8c31236a
A)Fluxo contínuo de suprimentos não é suficiente para garantir os objeitvos do departamento de compras.
B)A descentralização possibilita negociações de melhores preços.
C)Parâmetros de quantidade e qualidade de materiais também se aplicam à Adm. de materiais de Instiuições Púb.
D)Correta
E) qualificação dos compradores influencia no processo decisório.
Lucas Mouras,
Na centralização, um único departamento compra tudo o que a empresa precisa.
Vantagem:
- Como você irá comprar tudo de uma vez, consegue chorar mais descontos (chamado de economia de escala), quanto mais você compra, mais barato você paga.
- Irá comprar de fornecedores globais, que tenham soluções mais completas, faz com que a negociação flua melhor.
Desvantagem: O tempo
Até juntar todos os pedidos de todos os departamentos, fazer um inventário, um balanço, p/ ai sim fazer um pedido, isso pode demorar um pouco, e como são fornecedores globais não necessariamente eles ficam na mesma cidade, no mesmo estado da empresa. Dependendo da localização da empresa o tempo de entrega/tempo de reposição também demora
Acho que o erro da questão seria em relação ao tempo.
Temos que ter atenção aos detalhes. Fui na B pois não li com atenção.
correta a letra D. o setor de compras é responsavel pelas compras (meio redundante né?! ;)) , e o almoxarifado por exemplo é responsável por entregar os itens comprados ás unidades que utilizarão os iténs, ou seja, existem atividades que são partilhadas com outros setores.
o setor de compras de uma organização engloba todas as atividades que se estendem desde o recebimento (pela área de aquisições) das requisições de compras (provenientes dos diversos setores internos da organização) até a aprovação da fatura para pagamento do fornecedor.
vantagenes da estrutura de compras (descentralizada e centralizadas):
Centralizada: obtencção de maior econimia de escala, possibilita melhor controle global do processo de compras e dos estoques, reduz o custo do pedido( menor número de pedidos e redução do quadro de pessoal), evita a disparidade de preços de aquisição de um mesmo material por distintos compradores ( o que poderia suscitar uma competição danosa entre eles).
Descentralizada: resposta mais rápida e ágil às solicitações de compra, maior flexibilidade na negociação com fornecedores regionais, maior autonomia funcional das unidades administrativas-regionais.
Erros que encontrei na questão:
a) A existência de um fluxo contínuo de suprimento de materiais é suficiente para garantir que os objetivos de um departamento de compras sejam alcançados.
b) A centralização do processo de compras garante a negociação de melhores preços, a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais e a facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores
c) Prazo, quantidade e qualidade dos materiais são parâmetros inerentes ao suprimento de materiais no setor industrial, mas que não se aplicam à administração de materiais em instituições públicas.
d) Pesquisas de mercado, análises de custos e investigações de fontes de fornecimento são atividades típicas do departamento de compras; outras atividades, entretanto, podem ser partilhadas com outros setores da instituição.
e) A qualificação dos compradores é de grande importância no processo de gestão de materiais, embora esses profissionais não interfiram no processo decisório de compras.
a) A QUESTÃO ERRA AO DIZER QUE UM FLUXO CONTÍNUO DE MATERIAIS É SUFICIENTE PARA GARANTIR OS OBJETIVOS
b) O ERRO ESTÁ EM REDUÇÃO DE TEMPO, POIS ESTA É UMA CARACTERÍSTICA DO PROCESSO DESCENTRALIZADO. A FACILIDADE PARA NEGOCIAR COM FORNECEDORES PODE OCORRER TANTO NA DESCENTRALIZAÇÃO COMO NA CENTRALIZAÇÃO, MAS SE A QUESTÃO SE REFERISSE A FORNCEDORES LOCAIS, AÍ SIM SERIA UMA FACILIDADE DA DESCENTRALIZAÇÃO.
c) O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE NÃO SE APLICA AO SETOR PÚBLICO. COM CERTEZA SE APLICA!
d) CORRETO
e) COM CERTEZA INTERFERE. A QUALIFICAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS É JUSTAMENTE OBJETIVANDO DECISÕES MAIS ACERTADAS NO PROCESSO DE COMPRA.
imagina o um orgao com 50 departamentos, voce acha que a reposição sera rapida tendo uma centralização do processo de compras? pois é, logico que não.
alternativa B errada.
Segundo Dias:
"Podemos incluir como atividades típicas do Departamento de Compras:
a) Pesquisa dos fornecedores
• Estudo do mercado;
• Estudo dos materiais;
• Análise dos custos;
• Investigação das fontes de fornecimento;
• Inspeção das fábricas dos fornecedores;
• Desenvolvimento de fontes de fornecimento;
• Desenvolvimento de fontes de materiais alternativos.
b) Aquisição
• Conferência de requisições;
• Análise das cotações;
• Decidir comprar por meios de contratos ou no mercado aberto;
• Entrevistar vendedores;
• Negociar contratos;
• Efetuar as encomendas de compras;
• Acompanhar o recebimento de materiais;
c) Administração
• Manutenção de estoques mínimos;
• Transferências de materiais;
• Evitar excessos e obsolescência de estoque;
• Padronizar o que for possível.
d) Diversos
• Fazer estimativa de custo;
• Dispor de materiais desnecessários, obsoletos ou excedentes;
• Cuidar das relações comerciais recíprocas.
Rol não taxativo."
Prof. Ronaldo Fonseca - Estratégia Concursos.
Como vimos acima, obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção é um dos objetivos da administração de compras, mas não o único. Ele sozinho não é suficiente para que os objetivos do departamento de compras sejam alcançados. Letra A errada.
A centralização do processo de compras realmente garante a negociação de melhores preços, mas a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais ocorre na descentralização do processo e não na centralização. Letra B errada.
Os parâmetros inerentes ao suprimento de materiais de uma empresa privada também se aplicam à administração de materiais em instituições públicas. O que se diferencia são os procedimentos que serão utilizados. Enquanto o setor privado pode escolher os procedimentos que serão utilizados no processo de compras, o setor público deve cumprir a legislação que normatiza as compras públicas. Opção C errada.
Segundo Marco Aurélio P. Dias (2015), compradores com boa qualificação profissional fornecem às empresas condições de fazer bons negócios; daí vem a maior responsabilidade, constituindo o comprador uma força vital, que faz parte da própria empresa, pois o objetivo é comprar bem e eficientemente, e com isso atender aos objetivos de lucro. Letra E errada.
Gabarito: D
PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS- PROFº RONALDO FONSECA
GAB: D
Segundo Gonçalves (2007), a função compras requer planejamento e acompanhamento, processos de decisão, pesquisa e seleção de fontes supridoras dos diversos materiais, diligenciamento dos fornecedores (para assegurar que o produto será recebido sem atrasos, no momento esperado). Requer, ainda, uma coordenação geral entre os diversos órgãos da empresa: almoxarifados, finanças e todos os diversos setores que são revestidos do papel de clientes da compra a ser realizada.
Gab.D
Erro da b) *a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais* Essa é uma característica de compras descentralizada. Falou de agilidade e flexibilidade de negociação falou em compra descentralizada.
Uma das desvantagens da centralização é justamente um maior tempo.
a) A existência de um fluxo contínuo de suprimento de materiais é suficiente para garantir que os objetivos de um departamento de compras sejam alcançados. - ERRADO
b) A centralização do processo de compras garante a negociação de melhores preços (CORRETO), a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais e a facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores (VANTAGENS DE DESCENTRALIZAÇÃO)
c)Prazo, quantidade e qualidade dos materiais são parâmetros inerentes ao suprimento de materiais no setor industrial, mas que não se aplicam à administração de materiais em instituições públicas. ERRADO.
d) Pesquisas de mercado, análises de custos e investigações de fontes de fornecimento são atividades típicas do departamento de compras; outras atividades, entretanto, podem ser partilhadas com outros setores da instituição. Correto
e)
A qualificação dos compradores é de grande importância no processo de gestão de materiais, embora esses profissionais não interfiram no processo decisório de compras. - Justamento ao contrário.
a)A existência de um fluxo contínuo de suprimento de materiais é suficiente para garantir que os objetivos de um departamento de compras sejam alcançados.
b)A centralização do processo de compras garante a negociação de melhores preços, a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais e a facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores. - Descentralização
c)Prazo, quantidade e qualidade dos materiais são parâmetros inerentes ao suprimento de materiais no setor industrial, mas que não se aplicam à administração de materiais em instituições públicas.
d)Pesquisas de mercado, análises de custos e investigações de fontes de fornecimento são atividades típicas do departamento de compras; outras atividades, entretanto, podem ser partilhadas com outros setores da instituição.
e)A qualificação dos compradores é de grande importância no processo de gestão de materiais, embora esses profissionais não interfiram no processo decisório de compras.
– Principais atividades do setor de compras:
· Apoio e suporte ao setor de produção;
· Análises de custos;
· Pesquisas de preço e de mercado;
· Investigações de fontes de fornecimentos;
· Selecionar fornecedores
· Manter cadastro de fornecedores;
· Emitir pedido de compras;
· Follow up ou diligenciamento (acompanhamento prazos e fornecimento)
GABARITO D
a) ERRADA - obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção é um dos objetivos da administração de compras, mas não o único. Ele sozinho não é suficiente para que os objetivos do departamento de compras sejam alcançados.
b) ERRADA - A centralização do processo de compras realmente garante a negociação de melhores preços, mas a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais ocorre na descentralização do processo e não na centralização.
c) ERRADA - Os parâmetros inerentes ao suprimento de materiais de uma empresa privada também se aplicam à administração de materiais em instituições públicas. O que se diferencia são os procedimentos que serão utilizados. Enquanto o setor privado pode escolher os procedimentos que serão utilizados no processo de compras, o setor público deve cumprir a legislação que normatiza as compras públicas.
d) CORRETA
e) ERRADA - Segundo Marco Aurélio P. Dias (2015), compradores com boa qualificação profissional fornecem às empresas condições de fazer bons negócios; daí vem a maior responsabilidade, constituindo o comprador uma força vital, que faz parte da própria empresa, pois o objetivo é comprar bem e eficientemente, e com isso atender aos objetivos de lucro.
ESTRATÉGIA CONCURSOS- PROFº RONALDO FONSECA
Erro letra b)
Redução do tempo necessário para a aquisição de materiais (descentralização)
Se consegue um barateamento e mais controle na centralização, mas há mais celeridade e flexibilidade na descentralização.
Comentários:
Como vimos acima, obter um fluxo contínuo de suprimentos a fim de atender aos programas de produção é um dos objetivos da administração de compras, mas não o único. Ele sozinho não é suficiente para que os objetivos do departamento de compras sejam alcançados. Letra A errada.
A centralização do processo de compras realmente garante a negociação de melhores preços, mas a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais ocorre na descentralização do processo e não na centralização. Letra B errada.
Os parâmetros inerentes ao suprimento de materiais de uma empresa privada também se aplicam à administração de materiais em instituições públicas. O que se diferencia são os procedimentos que serão utilizados. Enquanto o setor privado pode escolher os procedimentos que serão utilizados no processo de compras, o setor público deve cumprir a legislação que normatiza as compras públicas. Opção C errada.
Segundo Marco Aurélio P. Dias (2015), compradores com boa qualificação profissional fornecem às empresas condições de fazer bons negócios; daí vem a maior responsabilidade, constituindo o comprador uma força vital, que faz parte da própria empresa, pois o objetivo é comprar bem e eficientemente, e com isso atender aos objetivos de lucro. Letra E errada.
Gabarito: D
LETRA D
Eu quase fui de B, mas olhei a palavra "garante" e lembrei que quando isso aparece em questões do Cespe é indício de erro na afirmação. Entretanto o erro da letra B não foi esse, mas sim porque o diálogo é difícil.
Acertei a questão, mas do jeito errado.
A) A existência de um fluxo contínuo de suprimento de materiais é suficiente para garantir que os objetivos de um departamento de compras sejam alcançados.
B) A centralização do processo de compras garante a negociação de melhores preços, a redução do tempo necessário para a aquisição de materiais e a facilidade de diálogo entre compradores e fornecedores.
C) Prazo, quantidade e qualidade dos materiais são parâmetros inerentes ao suprimento de materiais no setor industrial, mas que não se aplicam à administração de materiais em instituições públicas.
D) Pesquisas de mercado, análises de custos e investigações de fontes de fornecimento são atividades típicas do departamento de compras; outras atividades, entretanto, podem ser partilhadas com outros setores da instituição.
E) A qualificação dos compradores é de grande importância no processo de gestão de materiais, embora esses profissionais não interfiram no processo decisório de compras.
LETRA D
Qual o erro da C? P mim a C e a B estao corretas. Alguem? Obg!
Adriana sara,
Erro da letra c) O inventário contínuo também conhecido como inventário permanente realiza o controle da quantidade de material que entrou e da quantidade que saiu.
Já o detalhamento das especificações pode ser feito na conferência qualitativa da etapa de recebimento da armazenagem; ou na etapa de especificação (identificação) da classificação de materiais.
Gabarito: B
A) Errada, afeta a eficiência da gestão de estoque.
C) Errada, o inventário continuo não detalha as especificações dos materiais, só confere se os registros estão
de acordo com o estoque físico.
D) Errada, é muito relevante nas instituições públicas.
E) Errada, não necessariamente. Cada organização tem um inventário adequado.
Gabarito duvidoso!
A alternativa B, o termo "a estocagem de materiais em locais previamente designados", no meu modo de ver está incorreto, pois o " sistema de estocagem
livre" não possuem locais previamente designados.
Na Administração Pública, o inventário é obrigatório. Tanto os bens móveis quanto os bens
imóveis devem ser inventariados. De acordo com a legislação,26 o levantamento de bens móveis e
imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da
escrituração sintética da contabilidade. Renno, 2013.
b)
O correto controle de estoques envolve a determinação de limites mínimos e máximos para cada item do estoque, a estocagem de materiais em locais previamente designados e a existência de um sistema de controle de estoque.
GABARITO B.
CONTROLE DE ESTOQUES
Ø Sistema dos Máximos-Mínimos
Também denominado sistema de quantidades fixas. É utilizado quando há muita dificuldade para determinar o consumo ou quando ocorre variação no tempo de reposição. Tempo de reposição é o tempo gasto desde o momento em que se verificou a necessidade de repor estoque até a chegada do material fornecido no almoxarifado da empresa.
Sistema dos máximos-mínimos consiste em estimar estoques máximo (Emax) e mínimo (Emin) para cada item, em função de uma expectativa de consumo previsto para determinado período
Estoque deverá oscilar entre limites máximo e mínimo. A partir daí, calcula-se o ponto de pedido (PP) de acordo com o tempo de reposição do item
No meu entendimento "a determinação de limites mínimos e máximos para cada item do estoque" é apenas um dos métodos de controle de estoque, e "a estocagem de materiais em locais previamente designados" é apenas um método de estocagem.
Por isso, seria ERRADO afirmar, como a questão afirmou, "o correto controle de estoques" envolve exatamente esses métodos. Cada caso vai exigir um controle de estoque diferentes, não existe um correto para todos os casos. Assim, eu não entendi e discordo do gabarito.
Alguém poderia me explicar essa parte da questão :
O correto controle de estoques envolve a determinação de "limites mínimos e máximos" para cada item do estoque
Luis Ferreira,
O correto controle de estoques envolve a determinação de "limites mínimos e máximos" para cada item do estoque significa que existe um limite máximo de estocagem. Significa que o galpão, ou seja qual for o local onde os estoques estejam, tem um limite de armazenagem e este deve ser respeitado, a não ser que fique material no corredor :)
A b estaria correta se ela citasse q eh um correto contole de estocagem ...... Há outros metodos, outras variancias, o metodo de designar os produtos para locais livres é tao correto quanto o para locais fixos
Concurseiro concursdo, não complique!
Erraria essa questão! (Aliás, não marcaria a opção dada pela banca). Vejo que têm mais de uma opção correta.
Talvez ajude a responder a questão..
A determinação de limites mínimos e máximos para cada item de material em estoque é uma condição básica para qualquer controle de estoque. Certo.
Inventário contínuo é o mesmo que rotativo?
GABARITO B.
Os estoques não podem ser muito GRANDES, pois implicam desperdício e capital empatado desnecessariamente, nem podem ser muito PEQUENOS,pois envolvem risco de falta de materiais, e, consequentemente, paralização da produção e não atendimento aos clientes. Por isso, a empresa precisa conhecer e controlar os estoques.
letra B : O correto controle de estoques envolve a determinação de limites mínimos e máximos para cada item do estoque, a estocagem de materiais em locais previamente designados e a existência de um sistema de controle de estoque.
IGUAL AO CONCURSEIRO CONCURSADO Eu fiquei um pouco confuso também em relação a Esssa parte na letra b... Pós segundo os critérios de localização de material ele pode ser um sistema de estocagem fixo ou livre e existe até questões anteriores do cespe abordando isso:
CESPE/SEAD FUNESA- SE/ 2008 No sistema de estocagem livre, não existe local fixo de armazenagem, com exceção de materiais que requerem estocagem especial. Nesse sistema, os materiais vão ocupar os espaços vazios dentro do depósito. respota: certa
Mas acho que alternativa não está errada porque tem doutrina a respeito do assunto... Existe dez caractéristicas básicas do controle de estoque segundo DIAS, que fala que os materiais tem estar em locais físicos determinados...
Resumo da opera: tem que tomar cuidado se está falando de critérios de localização de material (centros de distribuição e layout) ou se está falando de controle de estoque.
Se alguém tiver um explicação melhor e poder explicar eu agradeço! Abraço e fiquem com deus...
segue abaixo a fonte
FONTE:
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS PARA CONCURSOS 3. ED; RENATO FENILI; PG 198:
Critério de localização de material
sistema de estocagem fixo: Há a pré-determinação de áreas de estocagem específicas de acordo com o tipo de material. Se, por um lado, este sistema facilita o controle, por outro suscita o desperdício de áreas de armazenagem, já que falta de um tipo de material acarreta áreas ''vazias'', ao passo que outro tipo de material em excesso, em outra área, ficaria no corredor''
sistema de estocagem livre: Não existem locais pré-determinados para a estocagem (a não ser para materiais que demandam estocagem especial). Neste sistem, os materiais vão ocupando ao espaçõs vazisos no almoxarifado, o que exite um elevado controle, sob o risco de incorrer na existência de material perdido em estoque.
Administração de Materiais - Marco Aurélio P Dias, página 286, 6a edição: Para efetuar um correto Controle de Estoques, é necessário preencher diversos requisitos, que podem variar em função do tipo de empresa e, primordialmente, do tipo de linha de produção. Há, porém, 10 características básicas que se adaptam em qualquer condição:
1) Coordenação adequada e apropriada de todos os setores envolvidos na compra, recebimento, teste, aprovação, estocagem e pagamento a fornecedores;
2) Centralização das compras em um setor de compras sob a direção e responsabilidade de um especialista, com rotinas de procedimento bem claras e definidas;
3) Utilização de cotações a fornecedores de maneira que possibilite a maior redução de preços possível na aquisição de suprimentos;
4) Criação de um sistema interno de conferência;
5) Estocagem de todos os materiais em locais previamente designados, e sujeitos a supervisão direta;
6) Estabelecer um sistema de inventário rotativo, que possibilite a qualquer momento a determinação do valor de cada item e o total dos materiais em estoque;
7) Determinação de limites (mínimo e máximos) para cada item do estoque;
8) Elaboração de um sistema de controle de estoque, de maneira que os fornecimentos se realizem sob requisição dos setores;
9) Desenvolvimento de um sistema de controle que demonstre o custo de materiais em cada estágio;
10) Emissão regular de relatório de materiais comprados, entregues, saldos, itens obsoletos, devoluções a fornecedores;
A determinação de limites mínimos e máximos para cada item de material em estoque é uma condição básica para qualquer controle de estoque.
LETRA B
(A) - A boa relação com fornecedores é importante para o processo de compras e para atendimento aos prazos de fornecimento de materiais, porém não afeta a eficiência na gestão do estoque.
(B) - O correto controle de estoques envolve a determinação de limites mínimos e máximos para cada item do estoque, a estocagem de materiais em locais previamente designados e a existência de um sistema de controle de estoque.
(C) - O inventário contínuo de materiais, importante para a adequada gestão de estoques, consiste no detalhamento das características específicas de cada material existente.
Inventário Continuo é feito por sistema eletrônico de modo a disponibilizar todas as movimentações do estoque com intuito de se obter informações sobre o lucro bruto da empresa.
(D) - O controle de entrada e saída de materiais em estoque é irrelevante para instituições públicas, uma vez que o material consumido nas atividades profissionais não é computado no custo do serviço prestado.
Instituições públicas devem ter controle de entradas e saídas de materiais em estoque o mais transparentes possível, em acordo com o principio de publicidade de dados.
(E) - Em comparação ao inventário contínuo em meio eletrônico, o inventário físico de materiais é mais adequado para a conferência do estoque de materiais em uma instituição.
São tipos de inventários distintos com finalidades distintas.
Sobre a "c)":
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
e) outros elementos julgados necessários.
http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
LETRA B
Letra (e)
a) Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
b) Nem toda, por exemplo, Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
c) Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços;
III - convite; IV - concurso; V - leilão.
d) Art. 40, II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei;
e) Certo. Art. 40, I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Quanto ao comentário acima do colega Tiago, com devido respeito, faço uma correção em relação a alternativa 'A', isso porque entendo que a resposta correta da alternativa esteja no art. 41, §1º da lei 8.666, in verbis:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
Colegas que já estam mais avançados no conhecimento da matéria contribuam com mais observações.
Assinalei a letra "C" com base no entendimento que, embora consulta pública não esteja no rol das licitações tradicionais, ela é tratada como modalidade de licitação no caso das Autarquias Públicas.
Quanto a alternativa "E", não entendi de que modo a descrição sucinta pode evitar a aquisição de materiais inservíveis.
Caro Daniel,
Tem livro que diz que consulta pública (das realizadas nas agências tipo ANATEL, ANS, ANEEL e cia) é, mas também tem autor que diz que isso não tem nada a ver com a situação. O Cespe, pelo visto, não a considera como modalidade, deixando as clássicas em evidência (concorrência, TP, convite, concurso, leilão e, com a Lei 10.520, pregão).
Logo, cuidado com a banca.
Espero ter ajudado.
Também fiquei com um pé atrás nesta e fui dar uma pesquisada para entender o que invalidaria a opção C:
1) Quando a alternativa diz "Leilão, concurso, concorrência, consulta pública e convite são modalidades de licitação previstas na lei.", ela está se referindo específicamente à 8666/93, como deixa claro o enunciado. A seguir o trecho da lei:
L8666/93,Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Portanto, não há previsão desta modalidade na 8666
2) Existe realmente a modalidade de licitação consulta, mas ela não está prevista na 8666/93 e sim na Lei 9472/97. Esta modalidade é aplicada exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns
L9742, Art. 58: A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57 (bens e serviços comuns)
3) Penso que ,além da questão de não estar prevista na lei 8666, existe o emprego de uma nomenclatura incorreta da modalidade de licitação. O nome correto seria audiência e não audiência pública, por esta última se tratar de uma espécie de controle administrativo por parte da população, previsto na lei 9784, como podemos ver:
L9784,Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Bom dia, pessoal. Fiquei em dúvida entre a alternativa d) e e). Felizmente assinalei a alternativa que é o gabarito da questõa, letra e. Porém, vamos aos esclarecimentos, fundamentados com base na letra da lei, da alternativa d).
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o
nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o
tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para
recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos
envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos;
Pessoal vamos prestar atenção, independente se a consulta é considerada modalidade para as agencias reguladoras.. a pergunta veio dizendo a respeito da lei 8666. E de acordo com ela só existe as modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
a) Errada. Art 41, SS 1º § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,
b) Errada. Nem toda compra realizada pelos órgãos da administração pública está sujeita à licitação.
c)Errado. Consulta pública não esta na lei 8.666 e sim na 9.986/00
d) Errado. O edital de abertura de processo licitatório deve conter a descrição do objeto da licitação, sendo os prazos e as condições para a assinatura do contrato decididos em negociação com a empresa vencedora do certame.
e) Certo. O objeto da licitação deve ser descrito no edital de forma clara e sucinta, para possibilitar melhor entendimento da demanda e para evitar a aquisição de materiais inservíveis.
A questão perguntou em relação a lei de licitações n° 8.666/93. Consulta é modalidade mas segundo outra lei. Nem sempre a banca complica.
GABARITO LETRA E
LEI 8.666/1993
A)ERRADA.Art. 41. § 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
B)ERRADA.Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
C)ERRADA.Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
D)ERRADA.Art. 40, II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
E)CERTA.Art. 40, I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
Complementando:
Modalidades de licitação: Concorrência, Concurso, Tomada de preços, Convite, Leião, Pregão.
Tipos de licitação: Melhor técnica, Menor preço, Técnica e preço..
GABARITO LETRA E
Cite as fontes do comentário, caro Tiago, quando não for de sua autoria. Plágio é crime.
GABARITO: LETRA E
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
A) Qualquer cidadão.
B) Exitem hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
C) Consulta é prevista em outra lei.
D) Os prazos e condições são especificados no edital.
A) PF e PJ podem (qualquer cidadão)
B) Nem toda (cuidado com genenelizações colega!)
C) Consulta pública não está prescrita
D) Especificado no edital
E) GABARITO
Ta certo o tiago em colar só a fonte do ordenamento juridico. Se ele copiou de outro pouco importa, o objetivo primeiro aqui é o de estudar e nao adquirir direitos autorais.
LETRA E CORRETA
LEI 8.666
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
Mesmo se a pessoa não souber os detalhes legais, o gabarito dessa questão (ou seja, o texto descrito na letra "e") nunca vai ser apontado como incorreto, pois prevê condições de transparência e clareza, que são inerentes a qualquer processo licitatório. Então, é o tipo de questão que dá pra acertar com esse raciocínio ;)
Consulta pública está presente na lei
9.986/200 somente pode ser usada pelas agências reguladoras.
a) Art. 15, § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
b) Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
c) Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
d) e) Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
Gabarito: B, pois é a alternativa mais óbvia.
A) Errada, não necessariamente. Os dois tipos de armazenagem tem localização simples. Por frequência fica um pouco mais fácil na hora de procurar um material.
C) Errada, estoque zero tem custos fixos.
E) Errada, se pensarmos nos canais de distribuição, a cadeia deve ser mais longa para reduzir os custos, não só ter centros de distribuição e os consumidores.
Não sei o erro da letra D.
corrigindo a letra D: para o setor público o instrumento utilizado para compras é a licitação, como forma de dar transparência à compra pública.
Se alguém souber o erro da D....
Letra A)Errada. A armazenagem por frequência de uso considera que os materiais mais frequentemente utilizados devem dispostos de forma mais acessível. Por isso, é na armazenagem de materiais por frequência que se observa facilidades na sua utilização.
Letra B)Certa;
Letra C)Errada. Em modelos de produção just-in-time, os estoque tendem a zero (sem que necessariamente o sejam, segundo a doutrina majoritária). E uma das premissas do modelo de estoques mínimos, utilizados no momento certo da produção - just in time - é o relacionamento privilegiado com fornecedores. Situação vedada pelo princípio da isonomia, observado na legislação em voga no ordenamento brasileiro.
Letra D)Errada. Os critérios de armazenagem são definidos por fatores como a dimensão e as características dos materiais e produtos estocados no armazém. A licitação, embora seja, em regra, obrigatória para a Administração Pública, não figura no hol de critérios de armazenagem.
Letra E)Errada. A proximidade dos centros de distribuição afeta os custos indiretos como transporte e taxas de circulação. Além disso, a mera proximidade de um centro de distribuição não garante, por sí só, que os materiais serão adquiridos em melhores condições de preços.
(*)Fonte: facebook.com/admfederal
LETRA D - A única menção a armazenagem que a 8.666 faz é essa:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda :
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Pelo que se vê, a lei não entra em destalhes sobre "critérios de armazenagem", trazendo apenas a condição de que os materiais não se deteriorem.
Qualquer má interpretação, corrijam-me!
Bons estudos!
Pensei igual a Eliane.............
não entendi! " maximizar o uso da mão de obra são objetivos da armazenagem."
"MAXIMIZAR O USO..."
Ao minimizarmos o uso de recursos, estamos dando um passo rumo ao desperdício. O administrador de materiais deve buscar a maximização do uso dos recursos, sempre.
Professor Renato Fenili
Se você come metade da maça está minimizando o uso do seu recurso, o ideal e comê-la inteira a fim de maximizar o uso e evitar o desperdício.
Sempre haverá dúvidas no sentido de "maximar" nessa matéria de admin de materiais. Ou será aumentar ou melhorar. Aí reside o problema.
Exatamente Érika!
vou explicar a LETRA C- Em órgãos públicos, é ideal manter estoque zero de materiais.
Segundo Ballou (2006), para definir o nível de estoque é necessário à previsão da demanda. No entanto, como praticamente não existe previsão de demanda exata, as empresas utilizam estoques para reduzir os efeitos causados pelas variações de oferta e procura.
Já segundo Assaf Neto (2009) indica, ainda, algumas causas da existência de estoques:
· Evita a interrupção no fluxo de produção;
· Características econômicas particulares de cada setor:
· Perspectiva de aumento imediato do preço do produto:
· Proteção contra perdas inflacionárias:
· Política de vendas do fornecedor:
Cabe ressaltar que a boa gestão de estoques passa obrigatoriamente pelo conhecimento de todos os custos que envolvem o seu controle é, por isso, que a filosofia do just in time, desenvolvida no Japão na década de 70, trabalha com a meta do estoque zero para reduzir os desperdícios. Portando questão errada
Fonte: Professor Willian Couto
A) Armazenagem por frequência de utilização: Levaremos em conta quais materiais são solicitados com mais frequência e quais deles são solicitados menos vezes pelo processo produtivo. Com esta informação, será possível posicionar os materiais mais utilizados
próximos da saída do almoxarifado, afinal, os funcionários do almoxarifado precisarão fazer mais viagens com eles. Por outro lado os itens menos utilizados podem ficar lá no fundo do galpão.
B) Uma armazenagem adequadatem como objetivos:
- Conservar os materiais;
- Permitir que os materiaisestejam próximos do sistema produtivo no momento em que forem requisitados.
- Maximização da utilização do espaço físico (utilização adequada);
- Proteção (conservação) dos materiais;
- Facilidade de acesso ao estoque (os materiais precisam estar no local, na hora e na quantidade certa);
- Permitir a satisfação dos clientes, que poderão contar com os produtos no momento que necessitarem (veja que ao estocar, eu deixo um número de produtos acabados armazenados em depósito, que podem ser entregues diretamente ao cliente);
- Facilitar o registro das operações (a partir da organização adequada dos materiais);
C) O JIT é (ou seria) o modelo ideal para industrias. Não é o caso de órgões públicos
D) (a armazenagem diz respeito ao produto adquirido e não ao critérios de licitação, veja:) O local onde o material será armazenado deve ser adequado às próprias necessidades deste material, ou seja, o local deve ser compatível com as características físicas e químicas do material.
E) Redução dos custos em despesas gerais: tudo que é feito com eficiência precisa ser feito menos vezes, inclusive o transporte dos materiais. Porém não é só isso, deve-se levar consideração também a Redução da mão de obra braçal, Redução dos custos de materiais
Felipe Petrachini
Alguns cuidados especiais devem ser observados para a otimização da armazenagem:
a. determinação do local, em recinto coberto ou não;
b. definição adequada do layout;
c. definição de uma política de preservação, com embalagens plenamente convenientes aos materiais;
d. ordem, arrumação e limpeza, de forma constante;
e. segurança patrimonial, contra furtos, incêndio etc.
Ao se otimizar a armazenagem, obtem-se:
a. maximizar a utilização do espaço (ocupação do espaço);
b. efetiva utilização dos recursos disponíveis (mão-de-obra e equipamentos);
c. pronto acesso a todos os itens (seletividade);
d. máxima proteção aos itens estocados;
e. boa organização;
f. satisfação das necessidades dos clientes.
Fonte: Administração de materias. João José Viana.
Letra d ) a compra é que está ligada diretamente à licitação .
criterios de armazenagem:
armazenagem por grupamento ou complementaridade: mat. Associados são alocados próximos uns aoss outros. Esse critérios facilita as tarefas de arrumação e busca , mas nem sempre permite o melhor aproveitamento do espaço.
armazenagem por tamanho, peso ou forma ( acomodabilidade) : mat. Com características físicas semelhantes são armazena dos mais próximos. Esse critério aproveita um maior aproveitamento do espaço físico, e demanda maior necessidade de controle por parte do vetor de almoxarifado.
armazenagem por frequência: os matérias com maior frequência de entrada e saída do almoxarifado , são armazenador próximo a sua entrada e saída .
armazenagem especial: é a titoica armazenagem complexa, destinadas a materiais inflamáveis , perecíveis explosivos .
armazenagem em área externa: é aplicável a materiais que podem ser armazenado na área externa. eX: automóveis acabados. Reduzindo custos e ampliando o espaço externo do almoxarifado para materiais que necessitam de maior proteção .
coberturas alternativas : trata-se de solução para obtenção de uma área coberta.
fonte : Renato Feneli
D) ERRADA
Quem já fez ou acompanhou uma licitação sabe que é lá (p.e.: no edital) em que você especifica as características do material... Sempre levando em conta se o órgão público terá como receber, comportar, armazenar, conservar e guardar o item. Geralmente o licitante leva, nos critérios da licitação, os seus critérios de armazenagem. O inverso, no entanto, também deveria, ou ao menos poderia, ocorrer.
B) ...a palavra "MAXIMIZAR" não significa "aumentar", em Português administrativo.
"maximizar o uso de mao de obra" é fazer com que os trabalhadores trabalhem mais. Isso não faz sentido. Como isso pode estar certo??
Maximizar o uso da mão-de-obra seria a mesma coisa que dizer: evitar desperdícios, ociosidade, usar ao máximo dos recursos que se tem. Vale lembrar que usar ao máximo, não necessariamente se traduz em uma exploração do trabalhador, mas sim, conseguir utilizar a sua oferta de trabalho (dentro do tempo em que ele fica a disposição da organização) da maneira mais otimizada possível.
GAB: B
GAB:B
Logicamente que depende do referencial teorico que não sei qual foi usado. Mas isso de MAXIMIZAR USO DA MÃO DE OBRA(oposto do que é citado por Gonçalves que é um referenciais mais usado pelas bancas, ao lado de P. Dias) é estranho, o ideal é mecanizar, ou automatizar, e diminuir ao máximo a interferência das mãos humanas.(vide os conceitos de Gonçalves abaixo) Então Discordo do gabarito... nunca marcaria esta questão. Tendo algum referencial,ainda sim acredito que foi pego uma frase isolada e fora de contexto.
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As 11 Leis da Movimentação de Materiais, Segundo Gonçalves(apud Rennó, 2014)
1ª Obediência ao fluxo das operações. Disponha a trajetória dos materiais de forma que a mesma seja a seqüência de operações.
2ª Mínima distância Reduza as distâncias e transporte pela eliminação de zigue--zagues no fluxo dos materiais.
3ª Mínima manipulação. Reduza a freqüência de transporte manual. O transporte mecânico custa menos que as operações de carga e descarga, levantamento e armazenamento. Evite manipular os materiais tanto quanto possível ao longo do ciclo de processamento.
4ª Segurança e satisfação. Leve sempre em conta a segurança dos operadores e o pessoal circulante, quando selecionar o equipamento de transporte de materiais.
5ª Padronização. Use equipamento padronizado na medida do possível. O custo inicial é mais baixo, a manutenção é mais fácil e mais barata e a utilização desse equipamento é mais variada por ser mais flexível que equipamentos especializados.
6ª Flexibilidade. O valor de determinado equipamento para o usuário é proporcional à sua flexibilidade, isto é, à capacidade de satisfazer ao transporte de vários tipos de cargas, em condições variadas de trabalho.
7ª Máxima utilização do equipamento. Mantenha o equipamento ocupado tanto quanto possível. Evite acúmulo de materiais nos terminais do ciclo de transporte
8ª Máxima utilização da gravidade. Use a gravidade sempre que possível. Pequenos trechos motorizados de transportadores podem elevar a carga a uma altura con-veniente para suprir trechos longos de transportes por gravidade.
9ª Máxima utilização do espaço disponível. Use o espaço sobre cabeças sempre que for possível. Empilhe cargas ou utilize suportes especiais para isso.
10ª Método alternativo. Faça uma previsão de um método alternativo de movimentação em caso de falha do meio mecânico de transporte. Essa alternativa pode ser bem menos eficiente que o processo definitivo de transporte, mas pode ser de grande valor em casos de emergência.
11ª Menor custo total. Selecione equipamentos na base de custos totais e não somente do custo inicial mais baixo, ou do custo operacional, ou somente de manutenção. O equipamento escolhido deve ser o que apresenta o menor custo total para uma vida útil razoável e a uma taxa de retorno do investimento adequado.
(Administração de Recursos Materiais para Concursos - Rodrigo Rennó, 214, página 137, 1ª edição)
O objetivo primordial do armazenamento é utilizar o espaço nas três dimensões,
da maneira mais eficiente possível. As instalações do armazém devem
proporcionar a movimentação rápida e fácil de suprimentos desde o recebimento
até a expedição. Assim, alguns cuidados essenciais devem ser observados:
a) Determinação do local
b) Definição adequada do layout;
c)Definição de uma política de preservação, com embalagens plenamente
convenientes aos materiais;
d) Ordem, arrumação e limpeza, de forma constante;
e) Segurança patrimonial, contra furtos, incêndio, etc
Ao se otimizar a armazenagem, obtém-se:
a) Máxima utilização do espaço (ocupação do espaço);
b) Efetiva utilização dos recursos disponíveis (mão-de-obra e equipamentos);
c) Pronto acesso a todos os itens (seletividade);
d) Máxima proteção aos itens estocados;
e) Boa organização;
f) Satisfação das necessidades dos clientes.
GABARIRO ..B
Novamente, eu fico entre a B) e a E) e marco esta última. Falar que ´´a redução dos custos de materiais é diretamente influenciada pela proximidade entre centros de distribuição e os centros consumidores´´ não é a mesma coisa que falar ´´a redução dos custos de materiais é somente influenciada..´´ nem que ´´a redução dos custos de materiais é influenciada sempre...´´ . Até porque, me corrijam se estiver errado, a afirmação contrária (a redução dos custos de materiais não é influenciada...) seria falsa. Minha frustração com bancas como o Cespe é justamente criar inverdades, chamar de falsas alternativas que são verdadeiras, mas não tão ´´completas´´ quanto outras assertivas.
Errei porque entendi que ao "maximizar o uso de mão de obra" a empresa gastaria mais, contrataria mais pessoal e etc. Mas percebi, pelos comentários de alguns colegas, que ao se referir a esse termo, o cespe põe não necessariamente em quantidade, mas em qualidade.
Posso estar errado, mas só assim para que essa questão faça sentido e considere a letra B como correta.
Gabarito "B"
São objetivos da armazenagem: MPF FM ( imagine que seja a rádio do ministério público federal)
Gabarito: Letra B
Ao se otimizar a armazenagem, obtém-se:
a) Máxima utilização do espaço (ocupação do espaço);
b) Efetiva utilização dos recursos disponíveis (mão-de-obra e equipamentos);
c) Pronto acesso a todos os itens (seletividade);
d) Máxima proteção aos itens estocados;
e) Boa organização;
f) Satisfação das necessidades dos clientes.
Fonte: Ronaldo Fonseca (Estratégia)
Gabario Letra B
-->As estratégias de utilização dos diferentes tipos de unidades de armazenagem dependem dos objetivos organizacionais. Assim, alguns cuidados essenciais devem ser observados:
a) Determinação do local;
b) Definição adequada do layout;
c) Definição de uma política de preservação, com embalagens plenamente convenientes aos materiais;
d) Ordem, arrumação e limpeza, de forma constante;
e) Segurança patrimonial, contra furtos, incêndio, etc. Ao se otimizar a armazenagem, obtém-se:
a) Máxima utilização do espaço (ocupação do espaço);
b) Efetiva utilização dos recursos disponíveis (mão-de-obra e equipamentos);
c) Pronto acesso a todos os itens (seletividade);
d) Máxima proteção aos itens estocados;
f) Satisfação das necessidades
A professora enrrolou para justificar a banca!
Um dos objetivos da armazenagem de materiais é apresentar um arranjo físico que possibilite o uso eficiente da mão de obra e equipamentos.
Isso aliado ao acesso facilitado e maximização da utilização dos espaços, proporcionará maior agilidade nos trabalhos da gestão de almoxarifado.
A armazenagem de materiais pode ser entendida como a atividade de planejamento
e organização das operações destinadas a manter e a abrigar adequadamente os itens
de material, mantendo-os em condições de uso até o momento de sua demanda efetiva
pela organização.Uma armazenagem racional tem por objetivo principal a minimização
dos custos a ela inerentes. De forma não exaustiva, podemos relacionar da seguinte
forma os objetivos da armazenagem:
• maximizar a utilização dos espaços, ou, conforme Viana (2000), utilizar o espaço
nas três dimensões, da maneira mais eficiente possível;
• prover acesso facilitado a todos os itens de material;
• prover proteção aos itens estocados, de forma que sua manipulação não incorra
em danos;
• prover um ambiente cujas características não afetem a qualidade e a integridade
dos itens estocados;
• apresentar um arranjo físico que possibilite o uso eficiente de mão de obra e
de equipamentos.
FONTE: ENAP didáticos, gestão de materiais
O objetivo primordial do armazenamento é utilizar o espaço nas três dimensões, da maneira mais eficiente possível.
As instalações do armazém devem proporcionar a movimentação rápida e fácil de suprimentos desde o recebimento até a expedição. Ao se otimizar a armazenagem, obtém-se:
a) Máxima utilização do espaço (ocupação do espaço);
b) Efetiva utilização dos recursos disponíveis (mão-de-obra e equipamentos);
c) Pronto acesso a todos os itens (seletividade);
d) Máxima proteção aos itens estocados;
e) Boa organização;
f) Satisfação das necessidades dos clientes.
Assim, maximizar o uso da mão-de-obra seria a mesma coisa que dizer: evitar desperdícios, ociosidade, usar ao máximo dos recursos que se tem. Vale lembrar que usar ao máximo, não necessariamente se traduz em uma exploração do trabalhador, mas sim, conseguir utilizar a sua oferta de trabalho (dentro do tempo em que ele fica à disposição da organização) da maneira mais otimizada possível.
Dadas as funções, o processo de armazenagem tem como objetivo maximizar:
A utilização de mão de obra;
A utilização de equipamentos;
A utilização do espaço;
O giro de estoques;
O acesso às mercadorias;
A proteção dos pertences;
O controle de perdas e avarias;
O serviço aos consumidores;
A minimização dos custos
gab= B
A armazenagem se trata de uma denominação genérica e ampla que envolve todas as atividades de um ponto destinado à guarda temporária e à distribuição de materiais.
São objetivos da armazenagem:
•Maximizar o uso dos espaços;
•Facilitar o acesso aos itens do Depósito;
•Proteger e abrigar os materiais;
•Facilitar a movimentação interna do Depósito;
•Maximizar a utilização de mão – de – obra e equipamentos.
https://adminlogistica.wordpress.com/conteudo/armazenagem/
Não consigo entender certas pessoas vcs postam uns comentários que não tem nada com a pergunta, a questão não está pedindo a definição de armazenagem!!!!! eu continuei sem entender qual é o erro da letra A?
Em órgãos públicos, a armazenagem dos materiais por agrupamento é mais vantajosa que a armazenagem por frequência de uso, pois facilita a localização dos materiais.
é orgãos públicos? porque a armazenagem por agrupamento ela facilita a arrumação e a localização de materiais.
LETRA B
Em órgãos públicos, a armazenagem dos materiais por agrupamento é mais vantajosa que a armazenagem por frequência de uso, pois facilita a localização dos materiais. ERRADA
É exatamente o contrário:
* armazenagem por agrupamento---> facilita a arrumação e busca;
*armazenagem por frequência---> facilita a localização dos materiais mais utilizados.
Comentário por Tópico:
TOMBAMENTO
Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial na unidade gestora e, em alguns casos, no seu balanço contábil. Isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos no balanço patrimonial.
Por interferir no balanço patrimonial, essa operação é atribuição exclusiva do responsável pelo controle patrimonial da Unidade.
O tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Sistema Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
Comentário por tópico:
CONTROLE FÍSICO
É o conjunto de procedimentos, adotados pela Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio, voltado à verificação da localização e do estado de conservação dos bens patrimoniais.
O controle físico tem caráter permanente, em decorrência da própria necessidade de acompanhamento da posição físico - financeira do ativo imobilizado.
O controle físico envolve as seguintes modalidades:
CONTROLE DE LOCALIZAÇÃO
CONTROLE DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO
Comentário por tópico:
INVENTÁRIO
Inventário físico é o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo.
Tem também a função de analisar o desempenho das atividades do setor de patrimônio através dos resultados obtidos no levantamento físico.
De acordo com a Instrução Normativa 205/88 da Sedap ("por exemplo"), são cinco os tipos de inventários físicos:
“ANUAL: destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro década exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício (tombamentos, baixas,transferências);
INICIAL: realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE: realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO: realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
EVENTUAL: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.”
Os inventários físicos de cunho gerencial deverão ser efetuados por comissão designada pela autoridade máxima da unidade gestora, ressalvados aqueles de prestação de contas, que deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno.
Comentário por tópico:
Alienação - MODALIDADE DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS
Consiste na operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
Os bens a serem alienados deverão ter seu valor reavaliado conforme preços atualizados e praticados no mercado.
O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.
Comentário por tópico:
SITUAÇÕES DE BAIXA
• Devolução de bens em comodato;
• Erros de tombamento;
• Doação;
• Extravio;
• Por furto ou roubo;
• Por sinistro;
• Por venda;
• Por avaria;
• Por indevida incorporação;
• Por dação;
• Bens inservíveis.
Controle do estado de conservação ≠ controle físico. O controle do estado de conservação é uma atividade do controle físico, assim como o controle de utilização, portanto a resposta é sem sentido, a questão deveria ser anulada.
Sobre a letra D.
Está incorreta pois o tombamento serve para:
- Fazer o levantamento da quantidade de bens da organização (apurar a existencia fisica dos bens)
- Avaliar o estado de conservação desses bens
- Confirmar os agentes responsáveis pelos bens
- Conciliar dados dos sistemas material, patrimonial e contábil
A identificação da ociosidade de um bem, que ocorre com bens em perfeito estado de uso, mas que não estão sendo aproveitados, é realizada por meio do controle do estado de conservação.
Quer dizer então que se um bem estiver bem conservado é porque ele não é usado com frequência? E mais, uma pessoa não pode utilizar o bem frenquentemente e mantê-lo conservado?
Essa afirmativa me parece infundada... Concordo com o colega Rafael Xavier, controle do estado de conservação É DIFERENTE de controle físico
O erro da A
A baixa não pode ser feita imediatamente após a verificação dos fatos em todos os casos, pois alguns sinistros demandam investigação e conclusões da autoridade competente antes de serem reconhecidos enquanto tal. Um exemplo seria o furto de equipamentos. Cabe apenas à autoridade policial constar se determinado bem foi ou não furtado (vai que ele é localizado posteriormente, perdido em algum lugar da própria repartição).
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini
Estratégia Concursos
A identificação da ociosidade de um bem, que ocorre com bens em perfeito estado de uso, mas que não estão sendo aproveitados, é realizada por meio do controle do estado de conservação. CERTO
Realizando o controle do estado de conservação de um bem é que se pode identificar que o mesmo encontra-se em bom estado e pode-se classificá-lo como ocioso se nao estiver tendo uso.
Gostaria de um comentário com os erros das questões pois ainda não entendi.
A) Em caso de sinistro, a baixa do bem sinistrado deve ocorrer imediatamente após a verificação do fato.
ERRADO. Nem sempre pode ocorrer imediatamente, imagine que uma máquina importante tenha explodido, os responsáveis podem querer investigar para saber o porquê.
b) Por meio do tombamento, faz-se o levantamento físico dos bens patrimoniais de uma instituição, para proceder à baixa de bens obsoletos.
ERRADO. Tombamento é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial com a afixação de um código. Não tem a ver com baixa de bens obsoletos (ultrapassados).
c)A identificação da ociosidade de um bem, que ocorre com bens em perfeito estado de uso, mas que não estão sendo aproveitados, é realizada por meio do controle do estado de conservação.
CERTO.
d) A verificação de bens sujeitos a tombamento é uma das finalidades do inventário.
ERRADO. Inventário é a contagem física dos itens em estoque, e pode ser realizado de duas maneiras, podendo ser periódico ou rotativo. Sua finalidade é verificar os itens em estoque em confronto com os registros dos sistemas, e não identificar bens sujeitos a tombamento.
e) A alienação de bens consiste na incorporação de um bem ao patrimônio de uma instituição.
ERRADO. Na alienação transfere o bem pra outra instituição, pessoa, e não incorpora.
Se eu estiver errada me avisem !
A) Em caso de sinistro, a baixa do bem sinistrado deve ocorrer imediatamente após a verificação do fato.
ERRADO. O termo imediatamente invalidou a questao.
b) Por meio do tombamento, faz-se o levantamento físico dos bens patrimoniais de uma instituição, para proceder à baixa de bens obsoletos.
ERRADO. Tombamento é uma ferramenta de controle, inclui um bem no controle patrimonial. Bens obsoletos se faz com a baixa patrimonial que é a retirada de um bem do controle patrimonial.
c)A identificação da ociosidade de um bem, que ocorre com bens em perfeito estado de uso, mas que não estão sendo aproveitados, é realizada por meio do controle do estado de conservação.
CERTO.
d) A verificação de bens sujeitos a tombamento é uma das finalidades do inventário.
ERRADO. A gestao patrimonial é realizada com: Inventarios, Tombamento e Baixa patrimonial, por isso tombamento nao é finalidade de inventario
e) A alienação de bens consiste na incorporação de um bem ao patrimônio de uma instituição.
ERRADO. A alienacao ocorre na baixa patrimonial, que é a retirada de um bem do controle patrimonial. Alienacao ocorre em tres tipos: Venda, doacao e permuta.
É por gabaritos desse naipe que eu desejo BASTANTE MAL aos examinadores do CESPE. Não tem como aceitar um negócio desses.
6.6. CONTROLE DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO Consiste no acompanhamento sistemático do estado de conservação dos bens patrimoniais, objetivando manter sua integridade física, observando-se a proteção do bem contra agentes da natureza, mediante a tomada de medidas para evitar a corrosão, oxidação, deterioração e outros agentes que possam reduzir a sua vida útil. A verificação do estado físico dos bens será realizada mediante inventários locais periódicos, realizados por iniciativa da Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio, ou no decorrer do inventário anual, podendo ser identificadas as seguintes condições de conservações: a) novo: Refere-se ao bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso; b) bom, quando estiver em perfeitas condições e em uso normal; c) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; d) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; e) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; f) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Nos casos em que a vistoria constatar qualquer mudança na situação atual do bem, em relação a que está registrada, a Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio pode alterar a informação contida no mesmo, informando a nova situação do estado de conservação.
http://www2.ifam.edu.br/instituicao/governanca-e-controle-interno/manuais/arquivos-1/0000024379-manual-patrimonio-ifam.pdf
Aquele momento que começa a acertar as questões da Quadrix e fica na dúvida:
- estou aprendendo ou estou ficando mais burro? Kkkkkkk
A verificação do estado físico dos bens será realizada mediante inventários locais periódicos, realizados por iniciativa da Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio, ou no decorrer do inventário anual, podendo ser identificadas as seguintes condições de conservações:
a) novo: Refere-se ao bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso;
b) bom, quando estiver em perfeitas condições e em uso normal;
c) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
d) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
e) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
f) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
http://www2.ifam.edu.br/instituicao/governanca-e-controle-interno/manuais/arquivos-1/0000024379-manual-patrimonio-ifam.pdf
Conforme Geovana Santana: "Realizando o controle do estado de conservação de um bem é que se pode identificar que o mesmo encontra-se em bom estado e pode-se classificá-lo como ocioso se nao estiver tendo uso."
CORRIGINDO...........
a) Em caso de sinistro, a baixa do bem sinistrado deve ocorrer imediatamente após a verificação do fato. ERRADO
Sinistro é uma das causas que levam à baixa patrimonal, acredito que o erro é dizer que a baixa deve ocorrer imediatamente após o fato ser verificado....Se alguém souber explicar melhor, agradeço !
b) Por meio do tombamento, faz-se o levantamento físico dos bens patrimoniais de uma instituição, para proceder à baixa de bens obsoletos. ERRADO.
O inventário faz o levantamento físico dos bens,comparando-os com o estoque do sistema.
Tombamento é o procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem (quando possível). (Fellini, 2015)
c) A identificação da ociosidade de um bem, que ocorre com bens em perfeito estado de uso, mas que não estão sendo aproveitados, é realizada por meio do controle do estado de conservação. CORRETO.
d)A verificação de bens sujeitos a tombamento é uma das finalidades do inventário. ERRADO.
Finalidades do inventário: Confrontar o estoque físico com o estoque do banco de dados para: - Verificar discrepâncias em quantidade, valor, e apurar o valor total do estoque. (Dias,2010)
e)A alienação de bens consiste na incorporação de um bem ao patrimônio de uma instituição. ERRADO
Quando um bem é incorporado ao patrimônio, fazemos o tombamento. (IN.205/88)
Alienação consiste em venda, permuta ou doação.
O CESPE ADORA INVERTER SENTEÇAS, ATÉ EM MATÉRIAS QUE NÃO SEJA PORTUGUÊS OU RL. COMEÇANDO A LEITURA DA DIREITA PARA A ESQUERDA. TEM MAIS FUNDAMENTO, POR ISSO, A LETRA É C ;)
Jordana, eu entendi assim: se houver sinistro, há "várias" saídas: o bem pode ser recuperável, por exemplo... ou ele pode ser objeto de doação, se ainda servir para algo; também, se o sinistro for por roubo, isso pode vir a ser constatado após muito tempo... isto é, em todos esses casos, a baixa não ocorreria imediatamente, entendeu?
Espero ter ajudado! =)
Avante!
Uma dica para questões Cespe é vc inverter a ordem..fica menos complicado de entender.
Resumindo o Comentário da @Kássia:
O controle do estado de conservação é justamente a atividade que permite levantar se o bem está ocioso ou não.
CONTROLE DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Consiste no acompanhamento sistemático do estado de conservação dos bens patrimoniais, objetivando manter sua integridade física, observando-se a proteção do bem contra agentes da natureza, mediante a tomada de medidas para evitar a corrosão, oxidação, deterioração e outros agentes que possam reduzir a sua vida útil.
A verificação do estado físico dos bens SERÁ REALIZADA MEDIANTE INVENTÁRIOS LOCAIS PERIÓDICOS, realizados por iniciativa da Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio, OU NO DECORRER DO INVENTÁRIO ANUAL.
No fazimento do inventário podem se identificar os seguintes ESTADOS DE CONSERVAÇÃO:
1- NOVO: Refere-se ao bem comprado e que se encontra com menos de 1 ano de uso;
2- BOM: quando estiver em perfeitas condições e em uso normal;
3- OCIOSO - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
4- RECUPERÁVEL: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, até a 50% de seu valor de mercado;
F) IRRECUPERÁVEL - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
5- ANTIECONÔMICO - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Gab. C
O tombamento não é uma finalidade do inventário porque, via de regra, os bens imobilizados são tombados assim que recebidos pela instituição. Contudo, se verificado que o bem imobilizado não está tombado, durante o inventário, o responsável deve providenciar seu tombamento. Essa ação visa sanar uma ação que já deveria ter ocorrido, ou seja, podemos dizer que o inventário é subsidiário na identificação de bens.
A alienação consiste na transferência da propriedade de um bem e pode se dor por meio venda, permuta ou doação. Assim, a alienação constitui uma das formas de baixa de um bem patrimonial.
Para Viana (1), a alienação consiste no "ato de liberação, após análise, de qualquer material para outras aplicações, consumo como sucata ou venda, podendo acontecer por ser o material excedente, obsoleto, sucateado ou inservível"
O autor traz mais detalhes sobre esses tipos de materiais, vejamos:
1 - Material excedente: material cuja quantidade em estoque é superior a necessidade do usuário.
2 - Material obsoleto: material que, embora esteja em condições de utilização, não mais satisfaz às exigências da empresa, pois foi substituído por outro.
3 - Material sucateado: material deteriorado pelo tempo de uso, sem qualquer outra utilização, que não apresenta valor, senão o intrínseco de sua composição.
4 - Material inservível: material que, em consequência do tempo de utilização, avaria ou deterioração, torna-se inútil ou de recuperação técnica e/ou economicamente inviável.
Visto isso, a incorporação de um bem ao patrimônio de uma instituição é denominado tombamento.
(1)Viana, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. 1. ed. 6ª reimpressão - São Paulo: Atlas, 2006.
Esse controle físico envolve as seguintes modalidades:
1 - Controle de localização: Consiste na verificação da localidade onde está localizado o bem e na determinação fidedigna das informações existentes no cadastro sobre essa localização.
2 - Controle do Estado de conservação: Consiste no acompanhamento do estado de conservação dos bens patrimoniais, objetivando manter sua integridade física. No controle do estado de conservação podem ser identificadas as seguintes condições:
3 - Controle de utilização: Consiste na identificação e análise das condições de utilização dos bens patrimoniais, observando o seguinte:
Visto isso, podemos perceber que, realmente, a identificação da ociosidade de um bem é realizada por meio do controle do estado de conservação.
Fonte: Manual de Administração Patrimonial de Bens Móveis do Ativo Permanente - IFAM.
Manual de Almoxarifado e Patrimônio do IFB:
16.1.1. BAIXA PATRIMONIAL - TIPOS/SITUAÇÕES DE BAIXA
Por extravio:
Após constatação do fato, instauração de sindicância interna para apuração de responsabilidade e, se for o caso, ciência à autoridade policial.
Gabarito C
A) Errada, quem recebe os materiais é o comprador.
B) Errada, a gestão de estoques também vê devoluções aos fornecedores.
D) Errada, não basta ver valores da nota fiscal. Deve-se fazer também a conferência qualitativa.
E) Errada, é recebimento e aceitação.
SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO (estocagem)
Carga unitária: embalagens de transporte (“pallets”) arranjam uma certa quantidade de material (como se fosse uma unidade), facilitando o manuseio, transporte e armazenagem, economizando tempo de armazenagem, carga e descarga, esforço, mão-de-obra e área;
Caixas ou gavetas: ideal para materiais de pequenas dimensões, como parafusos, arruelas, material de escritório, etc, até na própria seção de produção;
Prateleiras: destinadas a materiais de tamanhos diversos e para o apoio de gavetas ou caixas. Adequadas para peças pequenas e leves e quando o estoque não é muito grande. Constitui o sistema mais simples e econômico Raques: para peças longas e estreitas (como tubos, barras, tiras, vergalhões e feixes). Podem ser montados em rodízios, para facilitar o deslocamento;
Empilhamento: uma variante das caixas, para aproveitar ao máximo o espaço vertical, reduzindo a necessidade de divisões nas prateleiras (formando uma única prateleira) e facilitando a utilização das empilhadeiras. As caixas ou pallets são empilhados uns sobre os outros, obedecendo a uma distribuição quantitativa;
*Materiais de consumo sao aqueles que, dada suas características física e químicas, tem sua utilização limitada a dois anos. Por exemplo, uma caneta. Com isso, é correto afirmar que é adequado armazenar esses materiais em gavetas, prateleiras e baias. LETRA C, CORRETA
RENATO FENILLI
Letra C.
Comentário:
Vejamos cada alternativa:
A) Errada. As RM são feitas pelas áreas internas da organização, para que o setor de materiais possa supri-las com o
que é necessário.
B) Errada. A verificação de itens obsoletos normalmente é feita pelo próprio almoxarifado, assim como a devolução aos
fornecedores – que costuma ser feita na própria recepção.
C) Certo! Armazenagem em gavetas, prateleiras e baias são possibilidades reais, mas é lógico que deve ser feita de
acordo com a característica do material.
D) Errada. O recebimento verifica quantidade em relação ao que está na nota fiscal e no pedido de compra. A fatura é
enviada para o setor de materiais conferir as condições em relação ao que foi pedido e, posteriormente, enviar a fatura
para o setor de pagamento.
E) Errada. A verificação dos materiais recebidos é parte do processo de recebimento que se dá nos almoxarifados, mas
ela não se confunde com aprovação das compras ou com aprovação das faturas, que são atividades distintas e realizadas
em outros setores.
GABARITO: C.
Prof. Carlos Xavier
d) aceite
e) aprovações de compras é realizadas antes da compra. Faturas a pagar é depois do recebimento.
Gente a Baia que meu céreebro conhece é de colocar cavalo. oxeeeeee
Os produtos químicos líquidos devem ser armazenados em baias de contenção dimensionadas em função do volume a ser armazenado
não consegui colar a imagem, a qual pode ser vista no link:
http://heitorborbasolucoes.com.br/baias-de-contencao-simples-para-armazenagem-de-produtos-quimicos-liquidos/
Na minha cabeça baia era local de guardar cavalos kkkkkkkk nunca mais erro
Gabarito Letra C
A escolha do sistema de estocagem de materiais depende dos seguintes fatores:
1. Espaço disponível para a estocagem dos materiais.
2. Tipos de materiais a serem estocados.
3. Número de itens estocados.
4. Velocidade de atendimento necessária.
5. Tipos de embalagem.
As principais técnicas de estocagem de materiais são:
1. Carga unitária.
2. Caixas ou gavetas.
3. Prateleiras.
4. Raques.
5. Empilhamento.
6. Contêiner flexível.
Alguém me explica o erro da "A"? Ainda não entendi
Ghuiara Zanotelli
a) As requisições de materiais são utilizadas na entrada das compras para o controle dos materiais recebidos pelos fornecedores
As requisições são realizadas antes do pedido das compras, para assim o depardamento responsável saber mensurar a quantidade de cada item a comprar.
LETRA C
Complementando os comentários referentes à letra D (gabarito):
O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).
O SICAF tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal, integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais) e/ou não SISG, bem como, acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.
Fonte: www.sicaf.com.br/novosite/o-sicaf/
Sobre a letra E:
O presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação para compra de materiais de consumo, podendo optar diretamente pelo fornecedor que melhor atenda às necessidades de fornecimento.
INCORRETA: As condições de dispensa ou inexigibilidade não estão na lei do capiroto 8666/93? Então nenhum órgão tem o poder de decidir quando a licitação for dispensada ou inexigível? Se eu pensei errado por favor, me corrijam. Obrigada.
Olá
Tenho conhecimento do Art. 15. III que Diz:
As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
Porem a LETRA B é taxativa quando diz que: "As Compras SÃO"
Quando em regra todas as compras SÃO DIFERENCIADAS.... Justamente por isso que existe a 8.666/93...
Portanto, sempre que possível é Completamente Diferente de "As Compras SÃO"
A) ERRADA - a qualificação técnica ou legal, são quesitos verificados no momento do requerimento do cadastro, conforme art. 35 c/c art.27 da Lei 8.666/93 e não após a conclusão da licitação como consta na alternativa;
B) ERRADA - As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado - art. 15 da Lei 8.666/93;
C) ERRADA - a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, conforme art. 22, § 4º da Lei 8.666/93 e não o convite como consta na alternativa.
Além disso, o convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto e está definida no § 3º, artigo 22, da Lei 8.666/93, ao afirmar que se trata da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas
D) CORRETA – conforme § 2º do art.36 da Lei 8.666/93: a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral;
E) ERRADA. De fato, o presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, observando as hipóteses e limites da lei, porém a compra de materiais de consumo não é uma hipótese de inexigibilidade e nem de dispensa, conforme artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.
Gabarito D
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Na minha opinião a letra E está errada porque o presidente nem sempre teria discricionariedade para dispensar ou considerar inexigível uma licitação, tendo em vista que nos casos de licitação dispensada o ato é vinculado. Além do mais, no caso do sistema de registro de preços não se trata de dispensa, tem que licitar na modalidade concorrência ou pegão.
Se alguém tiver algo mais para acrescentar em relação a esse quesito eu agradeço, pois as explicações anteriores foram um pouco inconsistentes ou vagas.
É essa a finalidade do cadastro de fornecedores ?
Vou transcrever a opnião da colega vanessa carvalho, pois notei ampla discussão sobre a letra E de maneira que nao concordo.
--> Na minha opinião a letra E está errada porque o presidente nem sempre teria discricionariedade para dispensar ou considerar inexigível uma licitação, tendo em vista que nos casos de licitação dispensada o ato é vinculado.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
A - ERRADO - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E LEGAL (JURÍDICA, PROFISSIONAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA, FISCAL E TRABALHISTA) É FEITA DENTRO DO PROCESSO LICITATÓRIO (FASE DE HABILITAÇÃO).
B - ERRADO - SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVERÃO SUBMETER-SE ÀS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E PEGAMENTO SEMELHANTES ÀS DO SETOR PRIVADO.
C - ERRADO - CONVITE É PARA INTERESSADOS DO MESMO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO. O CASO MENCIONADO É MODALIDADE CONCURSO.
D - CORRETO - Art.36,§ 2º da Lei 8.666/93.
E - ERRADO - OU O CASO É DE DISPENSA OU É DE INEXIGIBILIDADE. A DISCRICIONARIEDADE ESTÁ DENTRO DA DISPENSA, QUANDO DISPENSÁVEL.
GABARITO ''D''
LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1 Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2 A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
A letra B não está errada. Visto que a 8666 trata justamente do procedimento DIFERENCIADO de contratação feito pela adm. Logo dizer que a adm não contrata em um regime diferente do setor privado é um erro.
o fato da 8666 dizer que SEMPRE QUE POSSÍVEL a adm irá contratar como a iniciativa privada. Já prova que o regime é EM REGRA diferente.
A letra B não está errada. Visto que a 8666 trata justamente do procedimento DIFERENCIADO de contratação feito pela adm. Logo dizer que a adm não contrata em um regime diferente do setor privado é um erro.
o fato da 8666 dizer que SEMPRE QUE POSSÍVEL a adm irá contratar como a iniciativa privada. Já prova que o regime é EM REGRA diferente.
Qconcursos organiza as questões bem demais. Expirando a minha assinatura este ano, vou pro estratégia questões.
Comentário da colega:
A) A qualificação técnica ou legal são quesitos verificados no momento do requerimento do cadastro, conforme art. 35 c/c art. 27 da Lei 8666/93 e não após a conclusão da licitação como consta na alternativa;
B) As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado - Art. 15 da Lei 8666/93;
C) A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, conforme art. 22, § 4º da Lei 8666/93 e não o convite como consta na alternativa.
Além disso, o convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto e está definida no § 3º, artigo 22, da Lei 8.666/93, ao afirmar que se trata da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas
D) Conforme § 2º do art. 36 da Lei 8666/93: a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral;
E) De fato, o presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, observando as hipóteses e limites da lei, porém a compra de materiais de consumo não é uma hipótese de inexigibilidade e nem de dispensa, conforme artigos 24 e 25 da Lei 8666/93.
Gab: D