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ID
1769113
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) Os direitos fundamentais têm natureza relativa, portanto, podem ser restringidos pelo legislador.

(   ) Os direitos fundamentais, previstos no artigo 5 da Constituição Federal, são taxativos.

(   ) Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

(   ) Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional se aprovados pela maioria absoluta pelo Congresso Nacional. 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Certo. Entende-se que por não possuírem caráter absoluto, como demonstrado anteriormente, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para proteger ou preservar outro valor constitucional. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242).


    Errado. Veja o art. 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Logo, o artigo 5º e CF contem direitos meramente exemplificativamente e não taxativamente (Exaustivamente) é um ról exemplicativo.


    Errado. A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”


    Errado. CF.88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Obs. Acredito que o erro do item III é por estar incompleta, visto que, na alternativa é descrito:


    Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    e preceitua na constituição: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

  • Acho que o erro do item III está na palavra TODAS, pois a CF dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”


  • Aplicação é diferente de aplicabilidade.

  • Segundo  José Afonso da Silva a norma constitucional pode ser classificada;

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Assim, se tratando de normas de eficácia limitada a aplicação é "mediata" e não "imediata". ex:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Conforme ensina o professor José Afonso da Silva:
    Aplicação imediata -  significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento";
    Aplicabilidade - é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.
  • Acredito que o erro do ítem 3 é o fato dele alegar que "Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata"  sendo que a Constituição diz que as normas  definidoras  dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errada. 


  • Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. (E)


    As normas de eficácia limitada precisarão de norma regulamentadora para produção de efeitos, portanto não é imediata. Diferentemente das normas de eficácia plena e contida.



    Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.


    Eficácia contida: aplicação direta, imediata, porém talvez não integral.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    C ) Os direitos fundamentais têm natureza relativa, portanto, podem ser restringidos pelo legislador.

    Certo. Nesse sentido, Pedro Lenza: "os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade) havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição."

    ( E ) Os direitos fundamentais, previstos no artigo 5 da Constituição Federal, são taxativos.

    Errado. Sobre o tema, Marcelo Novelino: "Os direitos fundamentais, apesar de consagrados de forma sistemática nos artigos 5º a 17, não se restringem aos elencados no Título II. Há diversos desses direitos espalhados ao longo do texto constitucional, além de outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, bem como de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil."

    ( E ) Todas as normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.

    Errado. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "Nos termos do art. 5º, § 1º, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (...) o termo 'aplicação' não se confunde com 'aplicabilidade', na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo 'aplicabilidade' direta e imediata, e as de eficácia limitada como possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta. Na lição de José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são 'dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação. Assim 'por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limita e aplicabilidade indireta."

    E ) Os tratados internacionais de direitos humanos têm status de emenda constitucional se aprovados pela maioria absoluta pelo Congresso Nacional. 

    Errado. É necessário quórum qualificado de 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos respectivos membros, nos termos do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Portanto, a sequência correta é C - E - E - E.    

    Gabarito: B

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.