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ID
1769992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

   Após a avaliação de uma edificação para fins de compra, o engenheiro responsável pelo laudo registrou que a área útil da edificação era de 1.000 m² e que a área total de construção era de 1.500 m². Constatou, também, que havia alguns problemas no prédio, entre eles o rompimento da rede de esgoto causado pelo despejo de materiais inadequados após a ocupação e a falta de pressão nos chuveiros do último pavimento, devido ao mau dimensionamento das tubulações.

Considerando-se a situação hipotética apresentada e as normas de avaliação de imóveis, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Área de servidão: parte do imóvel serviente diretamente atingida pela servidão

    área útil da unidade: área real privativa, definida na ABNT NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização. 

    área total de construção de unidades em condomínio: área resultante do somatório da área real privativa e da parcela de área comum a ela atribuída, definidas conforme a ABNT. 



  • Gabarito D


    O enunciado demonstra que os dados informados são provenientes de laudo pericial do tipo avaliação. Deste laudo pericial, destacaram-se:

    1. Área útil da edificação = 1000m²;

    2.  Área total de construção = 1500m²;

    3. Falta de pressão nos chuveiros do último pavimento, devido ao mau dimensionamento das tubulações;

    4. Rompimento da rede de esgoto (deveria ter uma vírgula aqui) causado pelo despejo de materiais inadequados após a ocupação.

     

    aos itens:

     

     a) a área de servidão equivale à diferença entre a área total e a área útil da edificação.

    FALSO. não há qualquer ligação entre área de servidão e as áreas citadas.

     

     b) a falta de pressão nos chuveiros do último pavimento é atribuída aos vícios de utilização.

    FALSO. Contradiz o enunciado, no seu item 3 destacado, supra.

     

     c) o rompimento da rede de esgoto é atribuído, exclusivamente, a defeito construtivo.

    FALSO. Contradiz o enunciado, no seu item 4 destacado, supra.

     

     d) a área útil da edificação apresentada desconsidera a área ocupada pelas paredes internas.

    CORRETO, por definição de área útil.

     

     e) a área total da edificação apresentada equivale à área real privativa.

    NÃO É POSSÍVEL SE AFIRMAR. Sê-lo-á verdade se, e somente se, não houver área comum, o que não foi dito no enunciado.

  •  Aárea útil  é a soma das áreas dos cômodos, sem contar as paredes

     

    Área útil

    Para levar em conta o fato de que paredes e pilares podem ocupar até 12% da área privativa de um imóvel é que existe o conceito de área útil.

    Também conhecida como a área de vassoura, é o espaço dos compartimentos da unidade, descontadas as áreas das paredes e pilares. É o espaço que você pode efetivamente varrer. 

     

    fonte: https://www.empiricus.com.br/newsletters/imoveis/qual-e-a-diferenca-entre-area-util-privativa-comum-total-locavel-e-boma/

  • NBR 14653-2/2001 Avaliação de Bens - Imóveis Urbanos

    Item 3.4 Área útil da unidade

    Área real privativa, definida na ABNT NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem a sua utilização.

  • A faixa de servidão é uma faixa de terreno com largura de 20 metros, que acompanha na superfície o percurso subterrâneo dos dutos. Essa área é um direito de passagem instituído pelo Decreto Federal de 28/08/1996 e é fundamental para a segurança e a proteção da tubulação.

     

    Os tubos ficam enterrados a uma profundidade média de 1 metro. Para protegê-los de possíveis danos, a faixa de servidão deve estar sempre sinalizada e com os acessos livres de obstáculos em toda a sua extensão.

     

    A faixa de servidão: 

     

    ♥Delimita e protege o traçado do Gasoduto; 

    ♥Identifica os locais de instalação de equipamentos; 

    ♥Sinaliza os locais onde não se podem fazer escavações, construções, ocupações, queimadas e obras em geral. 

    http://www.tbg.com.br/pt_br/o-gasoduto/faixa-de-servidao.htm

    ___

    Também exite a serivão pra rede elétrica.

  • NBR-14653-2 – Avaliação de bens — Imóveis urbanos

    3.2 Área de servidão

    Parte do imóvel serviente diretamente atingida pela servidão

    3.3 Área total de construção de unidades em condomínio

    Área resultante do somatório da área real privativa e da parcela de área comum a ela atribuída, definidas conforme a ABNT NBR 12721

    3.4 Área útil da unidade

    Área real privativa, definida na ABNT NBR. 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização